TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 05/2023
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 05/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN,
A NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S/A E A CASA ASSISTENCIAL NOSSO LAR
– CANLAR – PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.258.295/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Mossoró-RN, representada por sua Magnífica Reitora Profª. XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada FUERN; a NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA
S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, inscrita no CNPJ – MF sob nº 38.894.804.0001-54, neste ato devidamente representada nos termos de seus atos constitutivos por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, na qualidade de concedente e assim doravante denominada; e a CASA ASSISTENCIAL NOSSO LAR - CANLAR, com sede Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0 - Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº 40772/0001-76, neste ato devidamente representada nos termos de seus atos constitutivos por XXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, na qualidade de concedente e assim doravante denominada; onde em conjunto serão denominadas PARTES, ajustam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Estabelecer condições de cooperação mútua, com o objetivo de realizar o projeto “Tecendo Vidas”, que consiste na produção de cobertores, bolsas (estilo EcoBags), visando distribuição aos beneficiários indicados pela UERN. Os referidos materiais serão produzidos a partir de uniformes doados pela Núcleo, que serão reciclados e reestilizados por meio da oficina de costura da CANLar. O viés do projeto será educacional e sustentável, por meio da reutilização e reestilização dos materiais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O referido Acordo de Cooperação será disciplinado pela Lei Nº 14.133/2021.
I - Compete a NÚCLEO:
a) a disponibilização dos uniformes devidamente higienizados e em boas condições para a reestilização dos materiais.
II - Compete à CANLar:
a) o recebimento dos uniformes doados pela Núcleo e a confecção dos materiais supracitados (bolsas e cobertores) por meio da oficina de costura da CANLar;
b) a confecção de materiais com padrão de qualidade uniformizado e adequados para a doação aos potenciais beneficiados.
III – Compete à UERN:
a) a coordenação geral e a orientação pedagógica do projeto;
b) o recebimento dos materiais confeccionados pela CANLar e doação posterior aos beneficiados do projeto;
c) a compilação dos materiais de divulgação (fotos e vídeos) referentes a todo o processo de desenvolvimento, a fim de produzir conteúdo de comunicação para o projeto.
Nota: a utilização de imagem de quaisquer partes, para as finalidades de comunicação e divulgação acordadas no presente termo, deve respeitar as atividades supracitadas, não cabendo a atribuição de nenhuma outra atividade que não esteja no escopo do termo, e mantendo a integridade e igualdade no peso das informações referentes às organizações/instituições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Xxxxx serão executadas fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Termo dar-se-ão conforme cronograma de execução, preliminarmente acordado entre os participantes.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre as partes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das partes responsáveis. Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO
Cada parte indicará um gestor e seu respectivo substituto (pessoa física) para acompanhar a execução deste acordo.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo é de 24 meses, contado a partir da data de sua assinatura, se encerrando em 18/04/2026 e podendo ser prorrogado por acordo entre as partes mediante assinatura de aditivo contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
Este Termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
A renúncia ou rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, as quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
Parágrafo Único - Constituem motivo para a rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexeqüível.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As partes se comprometem a tratar os dados pessoais dos envolvidos na confecção e necessários à execução da presente parceria, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob pena de rescisão do presente contrato, sem prejuízo das devidas medidas legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
Durante a execução deste Contrato, as partes garantem que desenvolverão suas funções e atividades de forma a cumprir integralmente a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira) e quaisquer outras aplicáveis, declarando que não incorreram em nenhuma das penalidades referentes à prática desses atos de improbidade. A PARCEIRA declara ainda que aceita integralmente o Código de Compliance da NÚCLEO, disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e suas atualizações, assim como
todo o Sistema de Gestão Antissuborno igualmente disponibilizado no site acima destacado
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ÉTICA
Não será envolvido, para produção do material, nenhum indivíduo cuja idade esteja abaixo da idade mínima legal estabelecida pela legislação trabalhista vigente.
Os menores de 18 anos de idade não serão designados para realizar tarefas perigosas ou quaisquer outras tarefas que estejam em desacordo com as disposições da legislação vigente.
É vedado o uso de trabalho forçado, garantindo-se aos envolvidos a liberdade de não permanecer, quando não mais desejarem participar nas ações de produção das bolsas e/ou cobertores.
Serão estabelecidos e implementados mecanismos para garantir que todos estejam devidamente capacitados para desempenhar suas responsabilidades e deveres relacionados à saúde e segurança.
As instalações e os serviços, incluindo a localização das pessoas, serão higiênicos, seguros e atenderão às necessidades básicas dos mesmos.
As pessoas envolvidas no processo, serão tratados com respeito e dignidade, sendo estritamente proibidas quaisquer formas de agressão física, verbal, assédio, ameaças ou qualquer outra forma de intimidação.
As partes se comprometem a utilizar apenas softwares licenciados e autorizados pelo detentor dos direitos de propriedade intelectual durante a prestação dos serviços objeto deste contrato.
Fica expressamente proibido o uso de softwares não licenciados ou de origem desconhecida. O descumprimento desta obrigação acarretará na rescisão imediata deste contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, especialmente no que se refere a indenizações por danos materiais e morais, perdas e danos e multas aplicáveis.
Fica estabelecido que a responsabilidade pelo pagamento de quaisquer multas ou autuações aplicadas pelos órgãos fiscalizadores em razão da utilização de softwares não licenciados será exclusiva da parte que cometeu a infração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da central da comarca de Mossoró, Fórum Desembargador Xxxxxxxx Xxxxxxx, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo, assinado de forma digital, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Mossoró/RN, 18 de abril de 2024
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Data: 23/04/2024 16:11:44 -03:00
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX
Reitora
De acordo:
Assinado eletronicamente por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Data: 23/04/2024 12:21:45 -03:00
NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA X.X. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor
De Acordo:
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Data: 23/04/2024 15:29:06 -03:00
CASA ASSISTENCIAL NOSSO LAR - CANLAR ANTÔNIA XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
Representante Legal De acordo
TESTEMUNHAS
Assinado eletronicamente por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Data: 23/04/2024 09:56:14 -03:00
1.
Electronically signed by:
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Date: 4/23/2024 9:20:52 AM -03:00
2.
Nome: Nome:
CPF: CPF: