EDITAL Nº 052/2017 - PMSGA
EDITAL Nº 052/2017 - PMSGA
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO 1705040033
A presente licitação tem como objetivo a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de apreensão, transporte, acomodação em cercado, alimentação de animais de médio e grande porte que trafegam soltos nas ruas, avenidas, rodovias, logradouros públicos, estradas vicinais ou locais de livre acesso a população do município de São Gonçalo do Amarante/RN, com número médio de 25 (vinte e cinco) apreensões por dia.
A V I S O
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições e exigências expressas neste Edital e seus anexos, notadamente quanto às especificações técnicas elencadas para a execução do objeto do Certame.
DÚVIDAS:
Telefone: (0xx00) 000000000
EDITAL Nº 052/2017 - PMSGA
A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, por intermédio da Pregoeira Oficial, nomeada pela Portaria nº. 888/2014, torna público, na forma da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto nº. 3.555/2000, da Lei Complementar nº. 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Presencial objetivando a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de apreensão, transporte, acomodação em cercado, alimentação de animais de médio e grande porte que trafegam soltos nas ruas, avenidas, rodovias, logradouros públicos, estradas vicinais ou locais de livre acesso a população do município de São Gonçalo do Amarante/RN, com número médio de 25 (vinte e cinco) apreensões por dia, durante o ano de 2017, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência – Anexo I, objeto do processo administrativo supracitado.
Cláusula 1 - DO OBJETO DO PREGÃO
1.1. Constitui-se objeto do presente a a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de apreensão, transporte, acomodação em cercado, alimentação de animais de médio e grande porte que trafegam soltos nas ruas, avenidas, rodovias, logradouros públicos, estradas vicinais ou locais de livre acesso a população do município de São Gonçalo do Amarante/RN, com número médio de 25 (vinte e cinco) apreensões por dia, durante o ano de 2017, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Cláusula 2 - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
DIA: 09 de maio de 2017 HORÁRIO: 09 horas (horário local) MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO/ CRITÉRIO: MENOR PREÇO
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, sito a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n, sede da referida Prefeitura, Centro – CEP 59.290-000 – São Gonçalo do Amarante/RN. Telefone para contato: (0xx00) 000000000
Obs. Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
Cláusula 3 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
3.1. Concluído os trabalhos e não havendo a interposição de recursos, A Pregoeira encaminhará o processo, devidamente instruído e adjudicado, à apreciação do Secretário de Serviços Urbanos, para expedição e publicação do ato homologatório.
Cláusula 4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Só Poderão participar desta licitação empresa classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Art. 48 da Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006, e que atenderem todas as exigências deste Edital.
4.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus anexos.
4.3. Não poderão participar desta licitação:
a) empresas concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspensos, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas para tal;
c) empresas inadimplentes em obrigações assumidas com o Município de São Gonçalo do Amarante/RN;
d) não poderão participar do presente certame licitatório parentes ou empresas de que sejam proprietários parentes de Prefeito Municipal ou de Secretários Municipais, bem como a participação de Vereador ou empresa de que seja ele dirigente ou representante, em Licitações no âmbito do Município, conforme decisão nº 190/2010 do Tribunal de Contas do Estado.
4.4. Decorrido o horário supracitado à abertura do procedimento licitatório, o(a) Sr.(a) Pregoeira, a seu exclusivo critério, poderá conceder tolerância de até 10 (DEZ) MINUTOS para o início da sessão. Após A Pregoeira declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
Cláusula 5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1. A partir das 09hs. do dia marcado para abertura da Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste edital e na presença do (a) Pregoeira (a), a licitante poderá se apresentar para credenciamento por um representante legal. Para tanto, será OBRIGATÓRIA a apresentação de CÓPIA dos seguintes documentos:
a) CARTEIRA DE IDENTIDADE ou outro documento equivalente do OUTORGANTE e do OUTORGADO. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores de exercício de profissão (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);
b) PROCURAÇÃO ou documento que COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA PRATICAR TODOS OS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, em nome da proponente. NO CASO DE PROPRIETÁRIO, SÓCIO- ADMINISTRADOR, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPONENTE, é suficiente a apresentação da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (ou documento equivalente), no qual deverá constar os poderes necessários para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura. Se o representante for sócio não detentor de poderes para, isoladamente, formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhes os poderes necessários;
c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; ou ato constitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de Sociedades por Ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial;
d) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO DO ANEXO VII.
e) Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, consoante os benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, comprovará esta condição por meio de declaração, de conformidade com o MODELO DO ANEXO IX deste Edital.
f) Anexar junto ao credenciamento Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante.
5.2. Caso o Contrato Social ou o Estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de quaisquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório;
5.3. Os documentos para credenciamento de que trata essa cláusula, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, EM ORIGINAIS OU FOTOCÓPIAS, sendo estas autenticadas por tabelião de notas, pelA Pregoeira ou por qualquer membro da Equipe de Apoio;
5.4. A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com esta cláusula ou a ausência do representante, impedirá a licitante de participar dos lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita; salvo apresentação de documento de credenciamento válido no transcorrer da sessão, que habilitará o representante para os atos posteriores a entrega desse documento;
5.5. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado;
5.6. À empresa licitante que participe do certame será permitido o credenciamento de apenas um representante legal sendo vedada à participação de qualquer pessoa representando mais de um licitante, salvo na hipótese de que tais licitantes não estejam concorrendo para os mesmos itens do certame.
5.7. Os interessados que enviarem os seus envelopes de proposta comercial e documentação sem representante(s) credenciado(s) deverá(ão) remeter(em), FORA DOS ENVELOPES N.ºs 01 e 02, a declaração que trata o item 05.01, alínea “d”;
5.8. Concluído o credenciamento dos representantes, será assinada a LISTA DE PRESENÇA com a identificação de todos os credenciados;
5.9. Os representantes dos licitantes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata e documentos respectivos, sob pena de decadência do direito de interpor recurso.
5.10. Para as empresas enquadradas na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, que pretendam ser beneficiada pela Lei Copmplementar 123/2006, deverá anexar junto ao credenciamento Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, atualizada até 60 (sessenta) dias anteriores a data de abertura deste certame. A apresentação da refereida certidão é condição para que A Pregoeira certifique da condição da licitante como condição de micro empresa e empresa de pequeno porte.
Cláusula 6 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO “DOCUMENTOS e PROPOSTA”
6.1. As licitantes deverão apresentar na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, dois envelopes devidamente lacrados, contendo no ENVELOPE Nº 01, a sua PROPOSTA DE PREÇOS e no ENVELOPE Nº 02, a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, sendo que, ambos os envelopes deverão conter, na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS A PREGOEIRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2017
DATA 09/05/2017 – às 09 HORAS
LICITANTE: (indicar a razão social da licitante) CNPJ Nº.
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO A PREGOEIRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2017
DATA: 09/05/2017 - às 09 HORAS
LICITANTE: (indicar a razão social da licitante) CNPJ Nº.
6.2. Junto com a entrega dos envelopes, as licitantes deverão entregar, também, um documento individualizado (não colocar dentro do envelope), qual seja uma declaração dando ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação exigidos por este instrumento convocatório, conforme modelo no Anexo VI (junto com os documentos de Credenciamento).
Cláusula 7 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome pelo seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2. Incumbirá ainda a licitante acompanhar as operações durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos praticados durante o transcurso da sessão.
7.3. A Proposta de Preços deverá conter as especificações detalhadas do Serviço ofertado; deverá ser formulada em linguagem clara, sem rasuras e entrelinhas, rubricada nas primeiras folhas e assinada na última.
7.3.1. A Proposta de Preços ainda deverá conter:
7.3.1.1. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7.3.1.2. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas com tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
7.3.1.3. Dados da empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço e telefone para contato, e bem como a indicação, mediante nome e documentos pessoais, da pessoa responsável pela assinatura do contrato decorrente deste procedimento e indicação do nome do estabelecimento bancário, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o pagamento.
7.3.1.4. Os valores individual e global por item, além da indicação do somatório de todos os valores globais, devendo a licitante fazer por extenso o valor total dos itens ofertados. Se ocorrer alguma discrepância na multiplicação do valor unitário e o valor total expresso na proposta a comissão fará a correção sendo aceito os valores unitários multiplicados pelas quantidades.
7.4. Em anexo a proposta de preços, deverá constar declaração de elaboração de proposta independente, conforme modelo ANEXO IX deste Edital.
7.5. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.6. As propostas apresentadas deverão ofertar valores não superiores aos estipulados pela administração municipal, os quais constam neste edital, sob pena do item respectivo vir a ser desclassificado em obediência ao art. 48 da Lei 8666/93;
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.8. A proposta de preços deverá ser elaborada visando atender as normas deste Edital, estar impressa por processo eletrônico, em 01 (uma) via, podendo ser o modelo disponibilizado pelo sistema da PMSGA, fornecido pela Comissão Permanente de Licitações, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da empresa na última folha e rubricada nas demais;
7.8.1. Caso a licitante opte por apresentar a proposta de preços conforme modelo constante no sistema da PMSGA (adquirido pela licitante após cadastro junto à Comissão Permanente de Licitação), deverá trazer um Pen Drive ou outro meio de gravação eletrônica no prazo Máximo de 01 (Um) dia antes da abertura da sessão.
7.7.2. Em caso de divergência nos preços apresentados entre a proposta eletrônica e a impressa, deverão prevalecer os preços da proposta impressa.
7.8.3. A apresentação da proposta de preços em meio eletrônica, não fica o licitante dispensado de trazer também a proposta impressa.
7.9. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização da execução do serviço será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7.10. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta de Preço e Habilitação com poderes para esse fim.
Cláusula 08 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS / ETAPA DE LANCES
8.1. Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos.
8.2. Para efeito de ordenamento dos trabalhos, o julgamento será dividido em duas etapas e obedecerá aos critérios definidos nos itens seguintes deste Edital:
a) a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
b) a etapa de habilitação, declaração da licitante vencedora e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em
primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital. Esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação.
8.3. Etapa de Classificação de Preços:
8.3.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes;
8.3.2. O (a) Pregoeira (a) informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para o objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados, desde que as respectivas propostas estejam de conformidade com as especificações solicitadas. Caso seja necessário, a sessão será interrompida para análise, pela equipe de apoio, dos aspectos técnicos do objeto cotado;
8.3.3.O (a) Pregoeira (a) fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todos os licitantes;
8.3.4. O (a) Pregoeira (a) classificará a licitante da proposta de MENOR PREÇO e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;
8.3.5.Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o
(a) Pregoeira (a) classificará as melhores propostas, perfazendo o total de 03 (três) propostas classificadas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
8.3.6.Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes e sempre inferiores ao menor lance;
8.3.7. O (a) Pregoeira (a) convidará os representantes das licitantes classificadas, a apresentar os lances verbais, individualmente, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor;
8.3.8. Caso não mais se realize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO;
8.3.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva;
8.3.10.Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a Cotratação;
8.3.11. Caso não se realize nenhum lance verbal e haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, será realizado sorteio para desempate, em ato público na própria sessão;
8.3.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o (a) Pregoeira (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
8.3.13. Não sendo aceitável o preço da primeira colocada, o (a) Pregoeira (a) é facultado abrir negociações bilaterais com a empresa classificada em sugundo lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração;
8.3.14. Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, A Pregoeira, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, observará as seguintes condições:
I – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
II – Entende-se por empate, àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
III – Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada primeira classificada na fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
IV – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), superiores a proposta melhor classificada, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
V – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada nas condições do Inciso II, será convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o seu desempate;
VI – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior serão convocadas as remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na hipótese do Inciso II na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
VII – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do Inciso acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.3.15. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei nº. 123/2006);
8.3.16. Definida a classificação final das propostas, em ordem crescente de preços, e sendo aceitável a oferta da licitante primeira classificada, será verificada suas condições habilitatórias.
Cláusula 09 – DA HABILITAÇÃO
9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na junta comercial do licitante dentro da forma da lei (em cópia autenticada);
b) No caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante;
d) No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.3.3 – Quanto a Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante dispõe de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, ou seja, na prestação dos serviços do objeto desta licitação, conforme preceitua o art. 30, inciso II, § 1º e 3º do inciso IV da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
b) Declaração de que possui local adequado para apreensão dos animais com indicação conforme modelo anexo X
9.3.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, emitida com data de até 30 (trinta) dias anteriores a de abertura dos envelopes, ou da data de vigência especificada na certidão, caso haja;
9.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União que abrange as contribuições prefidenciárias, conforme portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/14;
c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Para as empresas sediadas no Estado do Rio Grande do Norte:
I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria Estadual de Tributação;
e) Para as empresas sediadas nos demais Estados, Certidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria de Tributação da sede da LICITANTE, ou outro documento que o substitua;
f) Certidão Negativa de Tributos do Município, da sede da LICITANTE;
g) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, de houver, da sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho (a que se refere a Lei nº. 12.440/2011), com base no inciso XIII, do art. 55 da Lei nº. 8.666/93.
9.5. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos
9.6 Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de participação no presente Pregão:
9.7. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, dA Pregoeira da sua equipe de apoio, ou da Comissão Permanente de Licitação/CPL, desde que acompanhadas dos originais para conferência, preferencialmente, com antecedência de 01 (um) dia antes do início dos trabalhos, na Comissão Permanente de Licitação.
9.8. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II, do Art 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, de 14/12/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43, da Lei Complementar nº. 123/2006).
9.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por iguais períodos, a critério da administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. (§ 1º, Art. 43, Lei Complementar nº. 123/2006).
9.10. As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicarão na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2°, Art 43, Lei Complementar nº. 123/2006).
Clausula 10 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços de apreensão de animais (médio e grande porte), transporte apropriado, acomodação em cercado e alimentação de animais, com motorista, prestando seus serviços durante 40 (quarenta) horas semanais deverão ser prestados nas Ruas, Avenidas, Rodovias e Estradas Vicinais do municipio de São Gonçalo do Amarante.
Clausula 11 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal, por processo legal, após a emissão das Notas Fiscais/Faturas (em duas vias), fazendo menção a este PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2017, o qual será pago através de transferência bancária em favor da ADJUCATÁRIA, após da apresentação da referida Nota Fiscal, onde a licitante deverá fornecer o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. As Notas Fiscais/Faturas devem ser encaminhadas a Tesouraria através da Secretaria de Serviços Urbanos, devidamente atestadas e acompanhadas das Certidões de Regularidade apresentadas na fase de habilitação com os prazos de validade devidamente atualizados.
11.2. O pagamento será efetuado mensalmente;
11.3. À PMSGA/RN fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato do recebimento dos serviços realizados pela ADJUDICATÁRIA através do Secretário de Serviços Urbanos, durante o mês, estes não estiverem em conformidade com as especificações estipuladas neste Edital;
11.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
Cláusula 12- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão por conta de recursos específicos, consignados no Orçamento Geral do Município.
12.2. As despesas decorrentes da execução do presente procedimento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 02.011 – Secretaria de Serviços Urbanos do Município – Programa de Trabalho: 2.054 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Urbanos – Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica – Fonte de Recurso 1000, previstos no Orçamento Geral do Município de São Gonçalo do Amarante/RN – Prefeitura Municipal.
Cláusula 13 – DAS CONDIÇÕES DE RESCISÃO/REAJUSTAMENTO
13.1. O contrato poderá ser alterado, mediante a celebração de termos aditivos, e rescindido unilateralmente pela Administração na concorrência de qualquer das hipóteses previstas nos art. 77 a 80, Lei nº. 8.666/93, em sua redação atual, ou, de comum acordo entre as partes, mediante aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.2. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas nos incisos I a XVIII, do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93 em sua atual redação e especialmente quando a licitante adjudicatária:
a) atrasar injustificadamente a entrega do objeto licitado, além de trinta dias corridos após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) falir ou dissolver-se; e
c) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante do Estado do Rio Grande do Norte.
13.3. Por acordo entre as partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
13.4. Judicialmente, nos termos da legislação.
13.5. Está prevista a rescisão, ainda para os casos:
13.5.1. supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão;
13.5.2. suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e imobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
13.5.3. atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
13.5.4. descumprimento do disposto no Inciso V, do art. 27, da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 13.5.2 e 13.5.3, deste Item, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula 14 – DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução, pelo licitante contratado, das condições, de fornecimento do objeto, neste Edital, a Contratada ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei nº. 8.666/93, podendo-se optar por aplicar as penalidades previstas na Lei nº. 10.520/2002, cabendo defesa prévia, recurso e vistas do processo, nos termos do artigo 109 do referido diploma legal;
14.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções: Recusa injustificada do licitante vencedor em receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido ou em entregar os serviços: 20% (vinte por cento) sobre valor do contrato;
14.3. Atraso para o início ou término da entrega do objeto licitado, ou sua paralisação, por até 30 dias: 0,3% (três décimo por cento) por dia de atraso ou paralisação, sobre o valor do contrato; atraso ou paralisação superior a 30 dias: 10% (dez por cento) do valor do contrato.
14.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
14.5. As multas deverão ser recolhidas na conta bancária da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN a serem informados pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis dias a contar da intimação, podendo a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN descontá-las, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente, caso existam;
14.6. O valor total das multas aplicadas, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, excluídas as indenizações por perdas e danos.
14.7. A contratada, se não puder cumprir os prazos estipulados para o fornecimento, total ou parcial, do objeto desta licitação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência.
14.8. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a celebrar o contrato ou a realizar o serviço contratado, ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ou não mantiver proposta, falhar ou fraudar na licitação ou execução do contrato, ou comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais cominações legais.
14.9. A aplicação da penalidade ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, cabendo recurso de sua aplicação, nos termos do art. 109, da Lei nº. 8.666/93;
Cláusula 15 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
15.1. Qualquer cidadão poderá, até cinco dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, impugnar as regras do presente Edital, (sendo licitante o prazo será de dois dias úteis) por irregularidade, protocolando o pedido, no endereço: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante – sito a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n – Centro – CEP: 59.290-000 – São Gonçalo do Amarante/RN, cabendo A Pregoeira, auxiliado pelo Órgão responsável pela elaboração das especificações do objeto do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sendo disponibilizado no site oficial da Prefeitura, no link resultados.
15.2. Decairá do direito de impugnar as regras do presente Edital, a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
15.3. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
15.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida nova data para realização do certame.
15.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados A Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, via internet, no endereço xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como, poderá ser entregue na sede da Comissão Permanente de Licitação.
15.6. DOS RECURSOS:
15.6.1. Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando o(s) demais licitante(s) desde logo, intimado(s) para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
15.6.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüente adjudicação do objeto pelA Pregoeira à vencedora.
15.6.3. Qualquer recurso contra a decisão dA Xxxxxxxxx, não terá efeito suspensivo.
15.6.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologação do processo licitatório.
15.6.6. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL, no endereço Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n – Centro – CEP: 59.290-000 – São Gonçalo do Amarante/RN e as informações pelo telefone (0xx00) 000000000, no horário das 8h às 12hs., de segunda a sexta-feira.
Cláusula 16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que o tendo aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura das propostas de preços, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.2. Na contagem dos prazos deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando o expediente normal (atendimento externo), no horário das 08h às 12hs.
16.3. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito.
16.4. O edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 16.5. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (Especificações do Objeto); ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO; ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO; ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O TRABALHADOR MENOR; ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
XXXXX XXX – MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA LICITANTE.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA.
São Gonçalo do Amarante/RN, 26 de maio de 2017.
Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Oficial - PMSGA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de apreensão, transporte, acomodação em cercado, alimentação de animais de médio e grande porte que trafegam soltos nas ruas, avenidas, rodovias, logradouros públicos, estradas vicinais ou locais de livre acesso a população do município de São Gonçalo do Amarante/RN, com número médio de 25 (vinte e cinco) apreensões por dia.
Item | Especificação do serviço | Período do serviço | Und. | V. Unit | V. Total |
01 | Serviços de apreensão de animais de médio e grande porte, transporte, acomodação em cercado e alimentação de animais. Com motorista, prestando seus serviços durante 50 (cinquenta) horas semanais, incluindo sábados, domingos e feriados em caso de urgência. com número médio de 25 (vinte e cinco) apreensões por dia | 12 meses | Mês | 6.228,33 | 74.739,96 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Os objetos deste Termo de Referência, destinam-se a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que tange a suas obrigações institucionais.
2.2. Este regime de contratação foi adotado para que se possa dar maior publicidade e transparência possíveis ao processo.
2.3. Outra razão que nos levou escolher esse regime de contratação, e a possibilidade de se fazer uma contratação a custo menor, tendo em vista se tratar de uma saudável concorrência entre os postulantes.
3. GARANTIA DO SERVIÇO
3.1. Os serviços terão garantia mediante a aferição de resultados tendo como parâmetros critérios como assiduidade, pontualidade.
4. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, nos termos do inciso II, do Art. 57 da lei 8.666/93. A recusa de assinatura, por parte de qualquer licitante, não a invalida.
4.2. Os serviços serão prestados na forma prevista no subitem 1.2 deste Termo de Referência.
5. TIPO DE LICITAÇÃO
5.1. A licitação sugerida deverá ser feita na modalidade PREGÃO PRESENCIAL pelo sistema Registro de Preço do tipo menor PREÇO, conforme disposto no art. 4°, inciso X, da Lei n° 10.520/2002, Decreto Federal 7892/2013 e Decreto Municipal 479/2013.
6. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
6.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora adjudicatária.
6.2. Comunicar à licitante vencedora qualquer irregularidade na prestação dos serviços.
6.3. Atestar a(s) Nota Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim.
6.4. Prover ao pagamento de acordo com a forma pactuada entre as partes.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Na execução dos serviços objeto do presente contrato, envidará a Contratada todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
7.1.1 Executar os serviços de acordo com a legislação, normas e procedimentos técnicos aplicáveis à espécie, observando-se, em todos os casos, as recomendações da Prefeitura Municipal;
7.1.2 Responder por eventuais encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, resultantes da execução dos serviços objeto deste contrato;
7.1.3 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito, da Prefeitura Municipal;
7.1.4 Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pela Prefeitura Municipal e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
7.1.5 Pagar, regularmente, os impostos e taxas decorrentes da execução dos serviços pertinentes ao presente instrumento contratual;
7.1.6 Comunicar a Prefeitura Municipal os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de dois dias úteis após a verificação do fato, e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até cinco dias consecutivos.
7.2. Por força do § 2º do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a Contratada obrigada a declarar a Prefeitura Municipal, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1 Caberá ao município de São Gonçalo do Amarante – Prefeitura Municipal, acompanhar e fiscalizar a execução dos mencionados serviços, através de um representante (fiscal) especialmente designado para esse fim, permitido a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
8.2 Caberá ao representante (fiscal) da Prefeitura Municipal anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularidade das falhas ou defeitos observados.
8.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante (fiscal) deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos, em tempo hábil, para adoção de medidas convenientes.
9. DO PAGAMENTO
9.1 Fica desde já reservado à Prefeitura Municipal o direito de não efetuar o pagamento se, no ato na prestação e aceitação dos serviços, estes não estiverem de acordo com as normas técnicas em vigor e pactuadas.
9.2 A(s) Nota(s) Fiscal(is), será(ão) encaminhada(s) para pagamento somente após a aprovação/atesto da prestação de serviços pelo agente responsável e será efetivado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a referida aprovação.
9.3 O pagamento do valor global será efetuado parceladamente em conformidade com o previsto no Contrato Administrativo, Anexo III do Edital de convocação deste procedimento, obedecidas às condições estatuídas nos itens 9.1 e 9.2 deste Termo de Referência.
10. DO PREÇO ESTIMADO
10.1 O valor mensal estimado para a prestação dos serviços foilevantado por meio de pesquisas realizada junto ao mercado regional pela Prefeitura Municipal.
10.2 O preço pactuado será fixo, sendo assegurado para efeito da manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, a sua atualização até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme preconiza o § 1.º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11. DA RESPONSABILIDADE PELO TERMO DE REFERÊNCIA
11.1 Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor abaixo assinado, no uso das suas atribuições legais e profissionais, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis.
São Gonçalo do Amarante/RN, 24 de maio de 2017.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, E A
LICITANTE *************************.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, inscrito no CNPJ sob o número 08.079.402/0001-35, sediado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n, CEP: 59.290-000 - Bairro: Centro, São Gonçalo do Amarante/RN, neste ato representado pelo -------------------, o(a) senhor(a)
******************************************, brasileiro(a), casado(a), portador da Carteira da Identidade n.º
*******, expedida pela SSP/RN e do CPF n.º *************, residente e domiciliado à Rua
**************************, doravante denominada CONTRATANTE, e a licitante *********************, inscrita no CNPJ sob o número *********************, com sede na ***********************, neste ato representada pelo seu sócio, **************** (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade nº. *********, expedida pela ************, e do CPF/MF nº. ************, residente e domiciliado em (ENDEREÇO COMPLETO), doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2017, Processo nº. *****/2013, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002; Decreto Federal nº. 3.555, de 08/08/2000, com suas alterações e demais legislações correlatas, e Decreto Municipal n°. 276/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto contratação de prestação de serviços de apreensão, transporte, acomodação em cercado, alimentação de animais de médio e grande porte que trafegam soltos nas ruas, avenidas, rodovias, logradouros público, estradas vicinais ou locais de livre acesso a população do município de São Gonçalo do Amarante/RN, com número médio de 20 (vinte) apreensões por dia, durante o ano de 2017, tendo em vista o que preceitua a Lei nº. 10.520/02, com base no resultado, homologação e adjudicação do PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O Prazo de inicio dos serviços objeto deste contrato deverá ser iniciado até 10 (dias) dias corridos, contados a partir da data da assinatura deste contrato;
2.2. Os serviços licitados somente serão aceitos se estiverem plenamente de acordo com as especificações apresentadas na proposta de preços, conseqüentemente exigidas pelo edital deste procedimento licitatório e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 DA PREFEITURA MUNICIPAL
3.1.1 Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora adjudicatária às dependências das unidades administrativas, para a prestação dos serviços.
3.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora adjudicatária.
3.1.3 Atestar a(s) Nota Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim.
3.2 DA CONTRATADA
3.2.1 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços prestados, tais como: salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
3.2.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.0. Fica estabelecido, a que alude este CONTRATO, o valor de R$ ( _), por mês, ficando o valor global de R$ ( ) para o período de ( ) meses a contar da assinatura deste.
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão por conta de recursos específicos, consignados no Orçamento Geral do Município, para o presente exercício, As despesas decorrentes da execução do presente procedimento correrão à conta Da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 02.011 – Secretaria de Serviços Urbanos do Município – Programa de Trabalho: 2.054 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Urbanos – Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Fonte de Recurso 110, previstos no Orçamento Geral do Município de São Gonçalo do Amarante/RN – Prefeitura Municipal
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O contrato será firmado por um período de ( ) meses ficando sua vigência até de de 2016, a contar da publicação do extrato da contratação no Jornal Oficial do Município, podendo ser prorroado nos moldes do Art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1 A prestação dos serviços será acompanhado e fiscalizado por servidor especialmente designado pela Secretaria de Serviços Urbanos, que anotará em registro próprio as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal, por processo legal, após a emissão das Notas Fiscais/Faturas (em duas vias), fazendo menção a este PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2017, o qual será pago através de transferência bancária em favor da ADJUCATÁRIA, após da apresentação da referida Nota Fiscal, onde a licitante deverá fornecer o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. As Notas Fiscais/Faturas devem ser encaminhadas a Tesouraria através da Secretaria de Serviços Urbanos, devidamente atestadas e acompanhadas das Certidões de Regularidade exigidas na fase de habilitação com os prazos de validade devidamente atualizados.
7.2 – O pagamento será efetuado apenas após a compensação dos créditos objeto desta licitação;
7.3 – À PMSGA/RN fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato do recebimento dos serviços realizados pela ADJUDICATÁRIA através do Secretário de Serviços Urbanos, durante o mês, estes não estiverem em conformidade com as especificações estipuladas neste Edital;
7.4 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas nos incisos I a XVIII, do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93 em sua atual redação e especialmente quando a licitante adjudicatária:
a) Atrasar injustificadamente a entrega do objeto licitado, além de trinta dias corridos após o prazo preestabelecido no Edital;
b) Falir ou dissolver-se; e
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência da Secretário de Serviços Urbanos do municipio.
8.2. Por acordo entre as Partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
8.3. Judicialmente, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.5. Poderão ocorrer alterações contratuais de acordo com o disposto no Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, em sua atual redação.
8.6. As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo devidamente justificado e autorizadas pela PGM.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9. – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica aos licitantes remanescentes.
9.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a cinco (5) anos; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por período não superior a cinco
(5) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RENÚNCIA E NOVAÇÃO
10.1. As eventuais tolerâncias por parte da CONTRATANTE ou inobservânciada CONTRATADA às obrigações convencionais ou legais decorrentes deste contrato, não configurarão renúncia a direitos, nem implicarão em novação das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES
11.1. Face ao disposto no § 1º, do art. 65, da Lei nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, a quantidade de que trata este contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial do contrato.
11.2. Os casos omissos serão resolvidos pelA Pregoeira, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei nº 8.666, de 27 de Junho de 1993 e suas alterações, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente CONTRATO é competente o juízo da Justiça Estadual, da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN.
E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/RN, ** de ********** de ****.
xxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx
************************************** CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.ª CPF nº.
2.ª _ CPF nº.
Processo Nº. -PMSGA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2017- PMSGA
ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A (NOME DA LICITANTE) inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo(a) senhor(a) , portador(a) do RG nº , vem apresentar nossa proposta para realização dos serviços objeto da licitação acima o valor mensal de R$ ( ), totalizando o valor global de R$ ( ), para o período de 12 (doze) meses
1. A validade desta proposta é de ( ) dias a contar da data de sua entrega.
2. No(s) preço(s) acima ofertado(s), estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e etc.
3. A conta bancária da licitante é no Banco , Nº , Agência , e o nosso telefone para contato é , fax e email.
4. Estamos de acordo com as demais condições do edital e seus anexos.
Atenciosamente,
Local/UF, ** de ******* de 2017.
********************************* Diretor ou representante legal – RG/CPF
Processo Nº. -PMSGA
Pregão Presencial Nº. /2017- PMSGA
XXXXX XX– DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
************************************************************** (razão social na empresa), CNPJ Nº.
********************************************** com sede na ********************************** (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº. Nº. /2017, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local/UF, ***** de ************ de 2017.
************************************************* (assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo: Nº. da cédula de identidade e órgão emitente: CPF:
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
Processo Nº. -PMSGA
Pregão Presencial Nº. /2017-PMSGA
XXXXX X–MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO MENOR
(em papel timbrado da empresa)
******************************************** (razão social na empresa), CNPJ Nº. :
*************************************** com sede na *****************************(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº. /2017, DECLARA expressamente, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358/02, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Local/UF, ** de ************ de 2017 Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
*********************************************** (assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo: Nº. da cédula de identidade e órgão emitente: CPF:
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
• Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Processo nº. Nº Nº. /2017-PMSGA Pregão Presencial Nº 7319/2013- PMSGA
XXXXX XX–MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
A ****************************** (razão social na empresa), CNPJ Nº. ************************ com sede na ********************(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da Pregão Presencial Nº. /2017, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente certame licitatório.
**********/**** , ***** de ******** de 2017.
********************************************** (assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo: Nº da cédula de identidade e órgão emitente: CPF:
OBS.: Esta declaração deverá ser juntada aos documentos de Credenciamento.
Processo Nº. -PMSGA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2017- PMSGA
ANEXO VII - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, ******************** (razão social da empresa), situada à Rua
************* (endereço completo) ****************, neste ato representada pelo *************** (cargo),
********************* (nome do responsável), **************** (nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão e nº do CIC), CREDENCIA o Sr. ************** (nome do credenciado), *********** (nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão, e nº do CIC) ****************, dando-lhe plenos poderes para, em nome desta empresa, dar entrada em documentação, formalizar propostas, dar lances, recorrer, desistir e tratar de todos os demais assuntos pertinentes à Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2017.
**************, *********** de **************** de 2017.
*********************************** Assinatura e identificação
OBS.: Esta carta deverá ser juntada aos documentos de Credenciamento.
Processo Nº. -PMSGA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2017- PMSGA
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
A empresa ********************** inscrita no CNPJ nº ********************, sediada (endereço completo)
*************************, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) *************************, portador(a) da Carteira de Identidade n°. ****************** e do CPF/MF ************** DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.
Cidade – (UF), de 2017.
************************************************* (nome e número da identidade do declarante)
Processo Nº. -PMSGA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2017- PMSGA
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no subitem 7.1 do Pregão Presencial Nº. /2017 declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial Nº. /2017 foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial n° /2017, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial Nº. /2017 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial n° /2017, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial n° /2017 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial n° /2017 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial n° /2017 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial n° /2017 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
_, em de de 2017.
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação)
Processo Nº. -PMSGA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2017- PMSGA
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE LOCAL APROPRIADO PARA APREENSÃO DOS ANIMAIS
A empresa ********************** inscrita no CNPJ nº ********************, sediada (endereço completo) *************************, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
*************************, portador(a) da Carteira de Identidade n°. ****************** e do CPF/MF
************** DECLARA, sob as penas da Lei, que possui local apropriado (curral cercado) onde serão apreendidos os animais de médio e grande porte, que transitam soltos em ruas e avenidas do município, por xxxxxxx xxxxxx a serem apreendidos, e onde serão alimentados até que os proprietários venham buscar apoós liberação por parte da Secretaria Municipal de Serviços urbanos.
Cidade – (UF), de 2017.
************************************************* (nome e número da identidade do declarante)