CONTRATO Nº 9.366/19
CONTRATO Nº 9.366/19
PROCESSO Nº 51.632/18 – E-Proc. n° 59.842/19 PREGÃO ELETRÔNICO SMS Nº 441/18
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE 28 (VINTE E OITO) ESTETOSCÓPIOS ADULTOS E 02 (DOIS) ESTETOSCÓPIOS INFANTIL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – EPP.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, por força dos Decretos nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - EPP, estabelecida na cidade de Almirante Tamandaré – PR, na Rodovia dos Minérios, n° 403 – Xxxx XX- 00 / Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, CEP: 83.507-000, inscrita no CNPJ sob nº 07.626.776/0001-60, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pela Sra. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 0.000.000-0 e CPF/MF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e n° 13.093, de 10 de junho de 2.016 e cláusulas e condições do Edital SMS nº 574/18, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 51.632/18, bem como as seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 51.632/18, a fornecer ao CONTRATANTE 28 (VINTE E OITO) ESTETOSCÓPIOS ADULTOS PREMIUM - NIGBO SIFANG E 02 (DOIS) ESTETOSCÓPIOS INFANTIL, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS n° 574/18, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo e preços abaixo consignados.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado casa haja interesse das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. A entrega dos produtos objeto deste contrato deverá ser efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx.
3.1.1. A Divisão de Compras e Licitações comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município.
3.2. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal ou fatura correspondente a cada entrega.
3.3. A entrega do objeto deste contrato deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, alça 344, Residencial Parque Colina Verde, final da Rua Cunha Bueno, CEP: 17.022-006 – Bauru - SP, em dias úteis, das 7h30min às 16h30min, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3.4. O CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
3.5. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, Praça das Cerejeiras, n° 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do Processo, do contrato e o número do banco, agência e conta corrente da empresa, para a efetivação do pagamento.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 1.747,60 (um mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Saúde.
Ref. Cont. n° 9.366/19
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.3.1. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.4. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.4, implicará na suspensão do (s) pagamento (s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
4.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.5.
CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. A garantia e a Assistência Técnica Credenciada do fabricante deverão ter duração mínima de 12 (doze) meses para os lotes 01, 02, 04, 05, 06 e 07 e 24 (vinte e quatro) meses para o equipamento e 03 (três) meses para os acessórios para o lote 03, incluindo, quando necessário, peças de reposição e mão de obra, a contar do aceite definitivo dos produtos de todos os lotes.
5.2. Garantia, com prazo para atendimento do chamado para manutenção de no máximo 72 (setenta e duas) horas, contada a partir da data do chamado do servidor responsável da Secretaria Municipal de Saúde, conforme detalhado na proposta e nas condições de manutenção a ser observada no período, observando-se, também, as seguintes condições mínimas:
5.2.1. Durante o período de garantia, os componentes que apresentarem defeito deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas e do objeto contratado correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus;
5.2.2. Assistência técnica e manutenção autorizada durante o período de garantia, constando a forma, local e o prazo para atendimento aos chamados que não poderá exceder a 72 (setenta e duas) horas.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela Rescisão Unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
6.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
Ref. Cont. n° 9.366/19
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. A CONTRATADA se obriga a garantir a qualidade dos produtos e a substituí-los quando constatado que os mesmos não correspondem ao descrito no Anexo I do Edital SMS n° 574/18 e no contrato.
7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE deverá:
7.2.1. Se disser respeito, as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.2.1.1. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
7.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.2.2.1. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
XXXXXXXX XXXXXX: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços/contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento da Ata/contrato.
8.2. É integrante da Ata de Registro de Preços/contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
8.3. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestora do contrato, a Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretora da Divisão de Materiais, Medicamentos e Insumos, subordinada ao Departamento de Administrativo e como sua Substituta a Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Chefe da Seção de Planejamento e Equipes Multiprofissionais, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.
8.4. A CONTRATADA, designa como Gestora do contrato, a Sra. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 0.000.000-0 e CPF/MF nº 922.630.709-15conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
8.5. Ao(s) gestor(a)(as)(es) da Ata por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
8.5.1. Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
8.5.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
8.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas em Edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens registrados.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
9.1. O CONTRATANTE, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente contrato.
9.1.1. A ação ou omissão, total ou parcial, dos órgãos encarregados da fiscalização, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas na presente Ata / contrato.
Ref. Cont. n° 9.366/19
CLÁUSULA DÉCIMA: CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
10.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
10.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação SMS nº 574/18 e no presente contrato.
10.4. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
10.5. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
10.6. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
10.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 21 de maio de 2.019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXXXX XXXXXXX PELOZZO
CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – EPP
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.366/19
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 51.632/18, a fornecer ao CONTRATANTE 28 (VINTE E OITO) ESTETOSCÓPIOS ADULTOS PREMIUM - NIGBO SIFANG E 02 (DOIS) ESTETOSCÓPIOS
INFANTIL, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS n° 574/18, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo e preços abaixo consignados.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 21 de maio de 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Giudice Cargo: Agente de Administração
CPF: XXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXXXXXXX Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Passos Cargo: Secretário Municipal de Saúde
CPF: 000.000.000-00 RG: 23.541.922-9
Data de Nascimento: 12/04/1975
Endereço Residencial completo: Praça Xxxxx Xxxxxx Xxxx, nº 13-20, Apto 201, Cep: 17.012-503 E-mail institucional: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Maristela Belotto Pelozzo Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 5.916.363-9
Data de Nascimento: / /
Endereço Residencial completo: Rua Xxxxx Xxxxxxx, 130, Abranches – Curitiba – PR E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000 / 0000-0000
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA
XXXXXXXXX XXXXXXX PELOZZO
CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – EPP
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.366/19
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 51.632/18, a fornecer ao CONTRATANTE 28 (VINTE E OITO) ESTETOSCÓPIOS ADULTOS PREMIUM - NIGBO SIFANG E 02 (DOIS) ESTETOSCÓPIOS
INFANTIL, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS n° 574/18, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo e preços abaixo consignados.
NOME: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE RG Nº: 23.541.922-9
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 12/04/1.975
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Praça Xxxxx Xxxxxx Xxxx, nº 13-20, Apto 201
CEP: 17.012-503
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 7-49
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP