PROCESSO CEL/PROMABEN LPN Nº 02/2021
EDITAL - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) Nº 002/2021
OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE REFERÊNCIA DE VIGILÂNCIA DAS DOENÇAS TROPICAIS NEGLIGENCIADAS
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 3303/OC-BR BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID
PROCESSO CEL/PROMABEN LPN Nº 02/2021
AGOSTO/2021
EDITAL-PADRÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA COM DIVULGAÇÃO NACIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS CIVIS (LPN)
PARTE 1 – PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO 2
SEÇÃO 1 - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) 3
SEÇÃO 2 – DADOS DA LICITAÇÃO (DDL) 19
SEÇÃO 3 - FORMULÁRIOS DA PROPOSTA 27
SEÇÃO 4 – PAÍSES ELEGÍVEIS 55
SEÇÃO 5 - FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS 57
PARTE 2 – REQUISITOS DAS OBRAS 60
SEÇÃO 6 – REQUISITOS DAS OBRAS 61
PARTE 3 - CONTRATO 215
SEÇÃO 7 - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) 216
SEÇÃO 8 - DADOS DO CONTRATO (DDC) 238
SEÇÃO 9. FORMULÁRIOS DO CONTRATO 252
PARTE 4 – ORÇAMENTO 261
SEÇÃO 10 – ORÇAMENTO BASE 262
PARTE 1 – PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO
1. SEÇÃO 1 - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC)
CONTEÚDO
4. QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES 6
5. UMA PROPOSTA POR CONCORRENTE 8
9. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 10
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 10
12. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA 10
15. PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA 11
17. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ALTERNATIVAS 13
18. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA 13
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 13
19. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 13
20. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 14
21. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO 14
22. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS 14
E - ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 14
23. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 14
24. O PROCESSO DEVERÁ SER CONFIDENCIAL 15
25. ESCLARECIMENTOS DAS PROPOSTAS E CONTATO COM O CONTRATANTE 15
26. ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO 15
28. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 16
29. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE 17
30 CRITÉRIOS PARA ADJUDICAÇÃO 17
31. DIREITO DO CONTRATANTE DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E DE REJEITAR QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS 17
36. FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS 18
A – GERAL
1. ESCOPO DA LICITAÇÃO
1.1 O Mutuário indicado nos Dados da Licitação (DDL) (Seção 2), doravante denominado "Contratante", estará recebendo propostas para a execução das Obras em conformidade com os Dados do Contrato.
1.2 O Concorrente vencedor deverá concluir as Obras no prazo especificado nos DDL.
2. FONTE DE RECURSOS
2.1 O Mutuário qualificado nos DDL prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDL. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.
2.2 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
3. CONCORRENTES ELEGÍVEIS
3.1 Um Concorrente e todas as partes que constituem o Concorrente podem ter a nacionalidade de qualquer país membro do Banco. Os Concorrentes de outros países não poderão participar de contratos a serem financiados no todo ou em parte por empréstimos do Banco. A Seção III deste documento estabelece os países membros do Banco, assim como os critérios para determinar a nacionalidade dos Concorrentes e o país de origem dos bens e serviços. Os Concorrentes com nacionalidade de um país membro do Banco e os bens a serem fornecidos de acordo com o contrato não serão elegíveis se:
(a) em decorrência de lei ou regulamento oficial, o Brasil proíbe relações comerciais com esse país; ou
(b) em decorrência do cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o Brasil proíbe a importação de qualquer bem desse país ou o pagamento a pessoas ou entidades desse país.
3.2 Um Concorrente não deve ter conflito de interesses. Quando for descoberto que algum Concorrente tem conflito de interesses, este será desqualificado. Pode-se considerar que Concorrente tem conflito de interesses com uma ou mais partes neste processo de licitação, se:
(a) estiver ou tenha estado associado direta ou indiretamente a uma empresa ou qualquer de suas afiliadas contratada pelo Contratante para prestação de serviços de consultoria para a preparação do projeto, especificações técnicas e outros documentos a serem usados para a aquisição de bens nos termos destes Documentos de Licitação; ou
(b) enviar mais de uma proposta nesse processo de licitação, exceto para propostas alternativas permitidas de acordo com a Cláusula 17 das IAC. Contudo, isso não limita a participação de subempreiteiros em mais de uma proposta.
3.3 Qualquer empresa, pessoa física, empresa matriz ou subsidiária, ou organização constituída ou integrada por qualquer das pessoas designadas como partes contratantes pelo Banco, declare inelegíveis em conformidade com os Procedimentos de Sanções ou que outras Instituições Financeiras Internacionais (IFI) declare inelegível e sujeito às disposições dos acordos assinados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções e está sob a declaração de inelegibilidade durante o período de tempo estabelecido pelo Banco de Contrato com a Cláusula 36 das IAC, na data de adjudicação do contrato, será desqualificado.
3.4 Entidades governamentais no Brasil serão elegíveis somente se puderem demonstrar que: (i) são legal e financeiramente autônomas, (ii) operam de acordo com as leis do comércio e (iii) não são entidades dependentes do Mutuário.
3.5 Os Concorrentes deverão fornecer prova de sua elegibilidade contínua de maneira satisfatória ao Contratante, sempre que esta razoavelmente o solicitar.
3.6 No caso de pré-qualificação dos potenciais Concorrentes, somente propostas com Concorrentes pré-qualificados serão consideradas para participação na licitação.
4. QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES
4.1 Todos os Concorrentes devem apresentar proposta seguindo os modelos da Seção 3, Formulários da Proposta, uma descrição preliminar do método utilizado e do cronograma do trabalho propostos, inclusive desenhos, projetos e esquemas, se necessário.
4.2 A documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que o mesmo cumpre com os requisitos fixados na Cláusula 3 das IAC.
4.3 Observado o disposto nos DDL, a comprovação relativa à qualificação e à habilitação do Concorrente para executar o Contrato, deverá apresentar, como parte de sua proposta e de forma satisfatória para o Contratante, a documentação solicitada a seguir. As provas de regularidade deverão ser apresentadas no original ou em cópias e valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.
(a) Habilitação Jurídica:
(i) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
(ii) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
(iii) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
(b) Qualificação Econômico-Financeira:
(i) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade;
(ii) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
(iii) relatório de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de
Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa relativamente ao último balanço; e
(iv) atestados de 02 (duas) instituições financeiras, emitidos dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura das propostas, indicando boa situação financeira da Empresa.
(c) Regularidade Fiscal e Trabalhista:
(i) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
(ii) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
(iii) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do Concorrente, ou outra equivalente na forma da lei. A prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor;
(iv) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
(v) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
(d) Trabalho de Menores:
(i) declaração do Concorrente, conforme o Decreto Federal no 4.358/2002, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (ver Modelo de Formulário 10 da Seção 3)
(e) Qualificação Técnica:
(i) Formulário Modelo 3 da Seção 3, preenchido e acompanhado de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando os serviços executados pelo Concorrente;
(ii) Formulário Modelo 4 da Seção 3, preenchido e acompanhado da comprovação das respectivas informações, demonstrando a experiência e qualificação do responsável técnico; e
(iii) Formulário Modelo 5 da Seção 3, demonstrando a disponibilidade de máquinas e equipamentos necessários à execução das Obras.
4.4 A proposta submetida por consórcio de duas ou mais empresas deverá atender aos seguintes requisitos:
(a) toda a documentação referida na Cláusula 4 das IAC, deverá ser apresentada individualmente por todos os membros do consórcio;
(b) inclusão do compromisso de constituição de consórcio assinado por todos os membros, a ser devidamente lavrado e registrado caso a proposta venha a ser vencedora, no qual:
(i) todos os membros do consórcio se declarem solidariamente responsáveis pela execução do objeto contratual; e
(ii) um dos membros seja designado líder, com poderes específicos para receber as instruções relativas à execução do contrato, bem como os pagamentos devidos, em nome de todos os demais membros.
4.5 Para se qualificar para a assinatura do Contrato, os Concorrentes deverão atender aos seguintes critérios mínimos:
(a) situação regular quanto aos aspectos jurídicos, financeiros, fiscais e trabalhistas, indicados na Subcláusula 4.3 (a) a (d) das IAC,
(b) ter realizado, nos últimos 5 (cinco) anos, um volume médio anual de Obras de, pelo menos, o montante especificado nos DDL;
(c) experiência como contratado/executor principal na construção de, pelo menos, 2 (duas) obras de natureza e complexidade equivalente às Obras objeto desta licitação nos últimos 10 (dez) anos [para atender a essa exigência, as obras citadas deverão estar com 70% (setenta por cento) já concluídas no mínimo];
(d) índice de liquidez igual ou superior ao mínimo exigido nos DDL;
(e) patrimônio líquido igual ou superior ao mínimo exigido nos DDL;
(f) ter executado serviços com características, quantidades, prazos e valores de contratos compatíveis com o objeto da licitação, conforme definido nos DDL;
(g) possuir responsável técnico, indicado para execução dos serviços, cuja experiência e qualificação sejam compatíveis com os requisitos de similaridade definidos nos DDL, relativamente às parcelas de maior relevância e valor significativo das Obras; e
(h) disponibilidade (compra, aluguel, leasing etc.) das máquinas e equipamentos necessários à execução das Obras, conforme exigências mínimas relacionadas nos DDL.
4.6. No caso de consórcios, a habilitação será determinada para o conjunto dos membros do consórcio, sendo necessário, ainda, que nenhum dos membros, individualmente, deixe de comprovar:
(a) a situação regular, de acordo com o disposto na alínea (a) da Subcláusula 4.5 das IAC;
(b) o atendimento do índice estabelecido de acordo com a alínea (d) da Subcláusula 4.5 das IAC; e
(c) o cumprimento de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos critérios mínimos estabelecidos nas alíneas (b) e (c) da Subcláusula 4.5 das IAC, caso não especificado de outra forma nos DDL.
5. UMA PROPOSTA POR CONCORRENTE
5.1 Cada Concorrente poderá apresentar uma única proposta, quer individualmente ou como membro de um consórcio.
5.2 É vedada a subcontratação das Obras, no todo ou em parte, de empresas que tenham participado a qualquer título, da proposta apresentada por outro Concorrente.
6. CUSTO DA PROPOSTA
6.1 O Concorrente arcará com todos os custos relativos à elaboração e apresentação de sua proposta, não recaindo sobre o Contratante, quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
7. PREPARAÇÃO DA PROPOSTA
7.1 Visita ao Local das Obras: Recomenda-se que o Concorrente visite o(s) local(is) das obras, o que deverá ocorrer com anterioridade a apresentação da proposta, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução. Para todos os efeitos, considerar-se-á que o Concorrente tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras, dos serviços e dos fornecimentos, das condições topográficas, hidrológicas e climáticas que possam afetar sua execução e dos materiais necessários para que sejam utilizados durante a construção e dos acessos aos locais onde serão realizadas as obras e os serviços. Não poderá o Concorrente alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do contrato. Para agendar a visita, o Concorrente deverá contatar o Contratante no endereço indicado nos DDL.
7.2 Estudos e Dados Disponíveis: estão à disposição dos Concorrentes os estudos e dados indicados nos DDL.
B - EDITAL
8. CONTEÚDO DO EDITAL
8.1 Este Edital é composto pela documentação abaixo listada e/ou quaisquer outros adendos que estejam em conformidade com o disposto na Cláusula 10 das IAC:
PARTE 1 – Procedimentos de Licitação
Seção 1 - Instruções aos Concorrentes (IAC) Seção 2 - Dados da Licitação (DDL)
Seção 3 - Formulários da Proposta Seção 4 - Países Elegíveis
Seção 5 - Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas
PARTE 2 – Requisitos das Obras
Seção 6 - Requisitos das Obras
PARTE 3 – Contrato
Seção 7 - Condições Gerais do Contrato (CGC) Seção 8 – Dados do Contrato (DDC)
Seção 9 - Formulários do Contrato
PARTE 4 – Orçamento
Seção 10 - Orçamento
8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.
9. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.
9.2. O Contratante poderá convocar uma reunião preliminar à apresentação de Propostas, a fim de esclarecer quaisquer questões a respeito do que possa ser levantado nesse estágio da licitação. Nesse caso, o Contratante notificará os interessados do local, data e hora da reunião à qual os respectivos representantes poderão comparecer.
9.3. A Ata da reunião, incluindo cópias das questões formuladas e as respostas dadas, será fornecida imediatamente a todos os presentes à reunião e eventuais ausentes que retiraram ou que venham a retirar o Edital. Eventuais modificações de qualquer das partes deste Edital, que venham a ser necessárias em virtude da reunião, serão efetuadas pelo Contratante por intermédio de adendo, nos termos da Cláusula 10 das IAC.
10. ADENDOS AO EDITAL
10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo.
10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico).
10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
11. IDIOMA DA PROPOSTA
11.1 A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados de tradução para o português e a mesma prevalecerá sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta.
12. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA
12.1 Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope, conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nela incluídos.
12.2 A Proposta submetida pelo Concorrente deverá conter os seguintes quadros devidamente assinados e preparados em conformidade com os modelos adequados constantes da Seção 3, Formulários da Proposta do Edital:
(a) Carta de Credenciamento, constante do Modelo 1;
(b) Carta de Apresentação de Proposta, conforme Modelo 2;
(c) Relação de Contratos Executados (Modelo 3), Relação de Serviços do Responsável Técnico e do Engenheiro Residente (Modelo 4), Relação de Equipamentos Disponíveis (Modelo 5), Declaração de Entrega do Plano de Trabalho (Modelo 6); Declaração Entrega do Plano de Garantia do Controle de Qualidade (Modelo 7); Declaração de Atendimento às Exigências Técnicas (Modelo 8); Declaração de Responsabilidade Ambiental (Modelo 9) e Declaração sobre Trabalho de Menor (Modelo 10);
(d) Quadro Resumo de Preços (Modelo 11), Planilhas de Quantidades (Modelo 12), Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) (Modelo 13); Quadro de Composição de Preços Unitários (Modelo 14) e Quadro Demonstrativo da Composição do BDI (Modelo 15);
(e) Garantia Bancária de Proposta (Incondicional) (Modelo 16) ou Garantia de Manutenção da Proposta (Fiança) (Modelo 17); e
(f) Documentos de Habilitação e Qualificação, de acordo com o estabelecido na Cláusula 4 das IAC.
13. PREÇOS DA PROPOSTA
13.1 A menos que especificado em contrário nos DDL, a Proposta cobrirá a execução da totalidade das Obras.
13.2 O Concorrente deverá preencher a Planilha de Quantidades e/ou o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro), conforme indicado nos DDL. Itens para os quais nenhuma taxa ou preço tenha sido cotado pelo Concorrente serão considerados, pelo Contratante, cobertos por outras taxas e preços cotados.
13.3 O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-fiscal, tendo por base a legislação vigente 30 (trinta) dias antes da data prevista para a apresentação de propostas.
13.4 Reajustamento
(a) Alternativa A: (a) os preços apresentados pelo Concorrente serão fixos e irreajustáveis.
(b) Alternativa B: os preços cotados pelo Concorrente estarão sujeitos a reajuste anual durante a execução do contrato, de acordo com as disposições da Subcláusula 47.1 das Condições Gerais do Contrato.
14. MOEDAS DA PROPOSTA
14.1 Os preços deverão ser cotados exclusivamente em Reais.
15. PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA
15.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos DDL. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade menor do que o exigido.
15.2 Em casos excepcionais o Contratante poderá, antes de expirado o prazo original de validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter as aprovações
necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a proposta, devendo providenciar a prorrogação da correspondente Garantia.
15.3 Nos contratos com preço fixo, caso o Contratante solicite mais de uma extensão do período de validade da Proposta e o Concorrente concordar, o preço inicial do Contrato será atualizado pelo índice especificado nos DDL. O fator de correção deverá ser aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a data da Carta de Aceitação ao Concorrente vencedor.
15.4 A Avaliação da Proposta será baseada no preço proposto, desconsiderando-se a correção prevista na Subcláusula 15.3 das IAC.
16. GARANTIA DE PROPOSTA
16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 12, Garantia de Proposta conforme especificado nos DDL.
16.2 A Garantia de Proposta deverá ser no montante especificado nos DDL e apresentada em Reais ou em uma moeda livremente conversível e deverá:
(a) por opção do Concorrente estar na forma de uma carta de crédito ou uma garantia bancária emitida por uma instituição bancária ou uma fiança ou garantia emitidos por uma instituição fiadora ou seguradora;
(b) ser emitida por uma instituição de prestígio escolhida pelo Concorrente e localizada em qualquer país. Se a instituição que emitir a garantia estiver localizada fora do Brasil, deverá ter uma instituição financeira correspondente no Brasil que permita fazer efetiva essa garantia;
(c) estar substancialmente de acordo com um dos formulários de Garantia de Proposta incluídos na Seção 3, Formulários da Proposta, ou outro formulário aprovado pelo Contratante antes da apresentação da proposta;
(d) ser pagável à vista imediatamente após a solicitação escrita do Contratante se forem evidenciadas as condições listadas na Subcláusula 16.5 das IAC;
(e) ser apresentada no original; não se aceitarão cópias;
(f) permanecer válida por um período de 28 (vinte de oito) dias após o período de validade das propostas, ou sua prorrogação, se for o caso, em conformidade com a Cláusula 15.2 das IAC.
16.3 Todas as propostas que não estiverem acompanhadas por uma Garantia substancialmente correspondente ao exigido na Subcláusula 16.1 das IAC serão rejeitadas pelo Comprador por não cumprimento.
16.4 A Garantia de Proposta dos Concorrentes cujas propostas não sejam selecionadas serão devolvidas o mais rápido possível depois que o Concorrente vencedor fornecer sua Garantia de Execução do Contrato, em conformidade com a Cláusula 35 das IAC.
16.5 A Garantia de Proposta poderá ser executada se:
(a) um Concorrente retirar sua proposta durante o período de validade da proposta especificado pelo Concorrente no Formulário de Apresentação da Proposta, salvo o
estipulado na Subcláusula 16.2 das IAC; ou
(b) o Concorrente selecionado:
(i) não assinar o contrato em conformidade com a Cláusula 34 das IAC;
(ii) não fornecer a Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 35 das IAC.
16.6 A Garantia de Proposta de uma Joint Venture (JV) deverá ser emitida em nome de JV que apresentar a proposta. Se a JV não estiver legalmente constituída no momento de apresentar a proposta, a Garantia de Proposta deverá estar em nome de todos os futuros participantes, tal como denominados no termo de compromisso mencionado no item 7 do Formulário de Informação sobre o Concorrente, incluído na Seção 3, “Formulários da Proposta”.
16.7 Se a Garantia de Proposta não for exigida nos DDL, e:
(a) se o Concorrente retirar sua proposta dentro do período de validade da mesma, especificado pelo Concorrente no Formulário de Apresentação da Proposta, exceto conforme estabelecido nas IAC 15.2, ou
(b) se o Concorrente selecionado não assinar o contrato em conformidade com a Cláusula 33 das IAC ou não fornecer a Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 34 das IAC, o Mutuário pode, caso assim determinado nos DDL, declarar o Concorrente desqualificado para a adjudicação de um contrato por parte do Comprador por um período de tempo, conforme estabelecido nos DDL.
17. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ALTERNATIVAS
17.1 Não são permitidas propostas alternativas. Os Concorrentes devem apresentar propostas que atendam aos requisitos do Edital, inclusive os Projetos Básicos conforme indicado nos desenhos e especificações técnicas.
18. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
18.1 O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando claramente "ORIGINAL" e "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de discrepância, prevalecerá o que estiver estabelecido no "ORIGINAL".
18.2 O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével e assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair obrigações em seu nome. Todas as páginas da proposta, exceto impressos não rasurados que acompanhem a proposta, deverão ser sequencialmente numeradas.
18.3 Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras.
18.4 O Concorrente deve fornecer as informações em conformidade com o solicitado na Seção 3 – Carta de Apresentação da Proposta (Modelo 2), que trata das comissões e gratificações, se houver, ou a serem pagas aos agentes relacionados a esta Proposta e à execução do contrato.
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados,
devidamente identificados individualmente como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e fechados em outro envelope externo.
19.2 Os envelopes internos e o externo deverão:
(a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos DDL; e
(b) conter o nome do contrato, título e número indicados no Aviso de Licitação e o enunciado: “NÃO ABRIR ANTES DO DIA 02/09/2021 ÀS 14 HORAS”, a ser preenchido em conformidade com a Seção 2 – DDL.
19.3 Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente para possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de aplicação da Subcláusula 21.1 das IAC.
19.4 O Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta caso o envelope não esteja fechado e identificado conforme instruído acima.
20. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
20.1 As propostas deverão ser entregues no endereço, prazo e horário estabelecidos nos DDL.
20.2 Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Contratante no endereço, prazo e horário estabelecidos nos DDL.
20.3 O Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo de apresentação das Propostas mediante adendo, conforme a Cláusula 10 das IAC, caso em que todos os direitos e obrigações do Contratante e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será informada oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o Edital, dentro dos prazos estabelecidos.
21. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO
21.1 Qualquer proposta entregue ao Contratante, após o prazo fixado de apresentação das Propostas, estabelecido em conformidade com a Subcláusula 20.1 das IAC, será rejeitada pelo Contratante e devolvida fechada ao respectivo remetente.
22. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS
22.1 O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento, desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja recebido pelo Contratante antes de encerrado o prazo de apresentação das Propostas.
22.2 O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 19.2 das IAC. O aviso de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, desde que, seguido de uma confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Contratante dentro do prazo estipulado para apresentação das propostas.
22.3 Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação das propostas.
E - ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
23. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE
23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDL. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença.
23.2 Inicialmente, será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os Envelopes das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos devidamente fechados aos seus remetentes.
23.3 Da sessão pública será lavrada uma Ata pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC.
23.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula 22.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.
24. O PROCESSO DEVERÁ SER CONFIDENCIAL
24.1 Após a abertura das propostas, as informações relativas a seu exame, esclarecimento, avaliação, comparação e recomendações referentes à adjudicação do contrato não deverão ser reveladas aos Concorrentes ou a outras pessoas que não estejam oficialmente relacionadas com o processo de julgamento até o anúncio da adjudicação.
25. ESCLARECIMENTOS DAS PROPOSTAS E CONTATO COM O CONTRATANTE
25.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessários a respeito de suas propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. A solicitação e a resposta deverão ser feitas por escrito (carta, correio eletrônico ou fax). É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível a correção de erros aritméticos, conforme a Cláusula 27 das IAC.
25.2 Em conformidade com a Subcláusula 25.1 das IAC, após a reunião de abertura das propostas, nenhum Concorrente poderá contatar o Contratante, a qualquer pretexto, até a adjudicação do contrato. Se o Concorrente desejar encaminhar informações adicionais às solicitadas pelo Contratante, deverá fazê-lo por escrito.
25.3 Qualquer tentativa do Concorrente de influenciar o Contratante no processo de julgamento e na avaliação das propostas, ou mesmo na adjudicação do vencedor, resultará na rejeição sumária de sua proposta.
26. ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO
26.1 Preliminarmente à avaliação detalhada das Propostas o Contratante verificará:
(a) se a Proposta está devidamente assinada e acompanhada da Garantia de Proposta exigida;
(b) se as declarações atendem aos requisitos do Edital; e
(c) se a Proposta, de uma maneira geral, é substancialmente adequada aos termos do Edital.
26.2 Para os efeitos desta Cláusula, uma Proposta será considerada substancialmente adequada ao Edital quando atender a todos os termos, condições e especificações nele contidos, sem qualquer ressalva ou desvio material. Ressalva ou desvio material é aquele que afeta de modo substancial o objeto, a qualidade ou resultado das Obras ou que limita, de modo conflitante com os termos do Edital, os direitos do Contratante ou as obrigações do Concorrente, na forma do Contrato, cuja retificação prejudicaria a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado propostas substancialmente adequadas.
26.3 Caso uma Proposta não esteja substancialmente adequada aos termos do Edital, inclusive o Plano de Trabalho apresentado, será rejeitada pelo Contratante e não poderá tornar-se posteriormente adequada, mediante correção do desvio ou ressalva que a tornou inadequada.
26.4 O Contratante poderá relevar vícios sanáveis encontrados na proposta, desde que tais vícios não representem desvio ou ressalva substancial, nem afetem a classificação dos demais Concorrentes.
27. CORREÇÃO DE ERROS
27.1 O Contratante examinará as propostas substancialmente adequadas, corrigindo os erros aritméticos da seguinte forma:
(a) existindo discrepância entre os valores em algarismos e por extenso prevalecerão os últimos;
(b) existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião do Contratante, exista um erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço unitário. Neste caso o valor total cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido, e
(c) existindo discrepância entre o valor da soma de parcelas indicado na proposta e o valor somado das mesmas parcelas, prevalecerá o valor somado.
27.2 Caso o Concorrente não aceite a correção do valor, de conformidade com o procedimento descrito na Subcláusula 27.1 das IAC, a proposta será rejeitada.
28. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
28.1 O Contratante avaliará e comparará somente as propostas que foram consideradas substancialmente adequadas aos termos do Edital e em conformidade com a Cláusula 26 das IAC.
28.2 Na avaliação das Propostas, o Contratante definirá, para cada uma delas, o Preço Avaliado da Proposta, ajustando o Preço da Proposta da seguinte forma:
(a) corrigindo erros, conforme estipulado na Cláusula 27 das IAC;
(b) procedendo qualquer ajuste apropriado para qualquer outra variação quantificável ou desvio não refletido no Preço da Proposta ou no item acima mencionado; e
(c) procedendo qualquer ajuste apropriado para refletir os descontos ou outras modificações do preço ofertado de acordo com a Subcláusula 23.3 das IAC.
28.3 De acordo com a Cláusula 25 das IAC, o Contratante poderá solicitar quaisquer esclarecimentos necessários. Variações e desvios não permitidos ou não solicitados no Edital, vantagens baseadas em outras propostas apresentadas, ou a oferta de benefícios não solicitados pelo Contratante, serão desconsiderados na avaliação das Propostas.
28.4 As disposições relativas ao reajuste de preços, aplicáveis no período de execução do Contrato, não serão levadas em consideração na avaliação das Propostas.
28.5 Se a Proposta do Concorrente estiver seriamente desequilibrada ou os preços inexequíveis, em relação à estimativa prévia de custo da Obra pelo Contratante, este poderá exigir que o Concorrente apresente um detalhamento dos preços ofertados, a fim de demonstrar a consistência dos preços em relação ao método e prazo propostos.
28.6 O Contratante preparará uma lista dos Concorrentes segundo a ordem crescente de preços propostos, indicando como vencedor o Concorrente que tenha apresentado a Proposta de menor preço avaliado.
29. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE
29.1 O Contratante determinará, a seu critério, se o Concorrente selecionado como o que apresentou a proposta de menor preço avaliado e substancialmente adequada está qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória.
29.2 Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do Concorrente que este apresentar, em conformidade com a Cláusula 4 das IAC.
29.3 Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Concorrente. Uma determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Concorrente, caso em que o Contratante passará ao exame do Concorrente que apresentou a proposta de menor preço avaliado seguinte, para determinar as respectivas qualificações para executar o contrato de maneira satisfatória.
F - ADJUDICAÇÃO
30. CRITÉRIOS PARA ADJUDICAÇÃO
30.1 O Contratante fará a adjudicação ao Concorrente cuja proposta tenha sido considerada como substancialmente adequada aos termos do Edital e que tenha apresentado o menor preço avaliado, desde que tal Concorrente tenha sido considerado:
(a) elegível segundo os termos da Cláusula 3 das IAC; e
(b) habilitado e qualificado segundo os termos da Cláusula 4 das IAC.
31. DIREITO DO CONTRATANTE DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E DE REJEITAR QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS
31.1 O Contratante se reserva o direito de, nos termos do Edital, aceitar ou rejeitar qualquer proposta, ou cancelar o processo de licitação, a qualquer tempo antes da adjudicação do Contrato sem que do cancelamento decorra qualquer direito à indenização aos Concorrentes.
32. CARTA DE ACEITAÇÃO
32.1 Antes do término do prazo de validade das propostas, o Contratante notificará o Concorrente vencedor, por fac-símile e confirmando posteriormente, por meio de carta registrada (Carta de Aceitação), de que sua proposta foi aceita.
32.2 Uma vez recebida do Concorrente vencedor a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 35 das IAC, o Contratante liberará e restituirá as Garantias de Proposta apresentadas pelos
demais Concorrentes.
33. RECURSOS
33.1 Será facultado interpor recurso à Comissão de Julgamento em quaisquer das etapas do processo de licitação.
33.2 Para o Concorrente que apresentou proposta as discussões deverão ser mantidas somente no âmbito do Contratante e do Concorrente que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta.
33.3 Os recursos deverão ser registrados no endereço indicado nos DDL.
G – CONTRATAÇÃO
34. ASSINATURA DO CONTRATO
34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação e o Termo de Contrato, constantes da Seção 9’Formulários do Contrato, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Carta de Aceitação.
34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e devolvê- lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO
35.1 No prazo de 28 (vinte e oito) dias do recebimento da Carta de Aceitação, o Concorrente vencedor deverá fornecer a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 52 das Condições Gerais do Contrato, na forma prevista no Edital ou outra forma aceita pelo Concorrente.
35.2 Além da Garantia de Execução poderá ser retido o equivalente à porcentagem indicada nos DDC para cada valor devido de cada fatura.
35.3 O não cumprimento do disposto nas Subcláusulas 34.2 e/ou 35.1 das IAC constituirá motivo suficiente para que seja cancelada a adjudicação que lhe foi feita, ensejando a execução da Garantia de Proposta. Neste caso o Contratante poderá adjudicar o objeto da licitação ao Concorrente que se seguir na ordem de classificação, respeitadas as condições de sua proposta, ou proceder uma nova licitação.
36. FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS
36.1 O Banco requer o atendimento a sua política relacionada à Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas, conforme estabelecido na Seção 5.
2. SEÇÃO 2 – DADOS DA LICITAÇÃO (DDL)
As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC):
Cláusula das IAC | Complemento ou Modificação |
NOTAS GERAIS | (a) Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português falado no Brasil, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância. (b) Não será desclassificada automaticamente a proposta de um Concorrente que não tenha apresentado informação completa, quer por omissão involuntária, quer por que o requisito não esteja claramente estabelecido no Edital. Sempre que se trate de erros e omissões de natureza sanável, geralmente tratando de questões relacionadas à constatação de dados, informações de tipo histórico ou questões que não afetem o princípio de que as propostas devem ajustar-se substancialmente aos documentos de licitação, a Comissão de Julgamento permitirá que o Concorrente, num prazo indicado no pedido de esclarecimento, forneça a informação omitida ou corrija o erro sanável. Em nenhuma hipótese se permitirá que o Concorrente corrija erros ou omissões que alterem a substância de sua proposta ou os preços apresentados. |
1.1. | ESCOPO DA LICITAÇÃO CONTRATANTE: Unidade Coordenadora do Programa de Saneamento Básico da Bacia da Estrada Nova – UCP/PROMABEN. DESCRIÇÃO DAS OBRAS: O objeto licitado consiste nas Obras de Ampliação da Unidade de Referência de Vigilância das Doenças Tropicas Negligenciadas, consistindo, em resumo, nas seguintes atividades: O objetivo consiste na reforma e ampliação antiga Unidade Municipal de Saúde da Cremação, para adequar as necessidades do novo uso da Unidade de Referência das Doenças Negligenciadas. |
1.2. | PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS Prazo de Execução total das obras: 05 (cinco) meses. O prazo de execução será contado a partir do primeiro dia útil após a data de recebimento da Ordem de início à mobilização dos Serviços (OS inicial). Caso ocorra a demora injustificada no recebimento da Ordem de Serviços, esta será considerada como recebida após 5 (cinco) dias úteis da sua emissão. |
2.1. | FONTE DE RECURSOS O Mutuário é Munípio de Belém. O Executor é a Unidade Coordenadora do Programa de Saneamento Básico da |
Bacia da Estrada Nova – UCP/PROMABEN. | |
A expressão “Banco” utilizada neste documento significa o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. | |
O número do Contrato de Empréstimo é 3303/OC-BR, celebrado em 28/12/2017, no montante atual de U$ 71.800.000,00 (setenta e um milhões, oitocentos mil dólares), para implementação do Programa de Saneamento Basico da Bacia da Estrada Nova – Promaben II | |
As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta Recursos financeiros reservados por meio da Dotação Orçamentária seguinte: Funcional Programática: 2.01.29.17.451.0005 Fonte de Recurso: 1920010201 Elemento de despesa: 4490510000 | |
3.6 | CONCORRENTES ELEGÍVEIS O presente processo licitatório não foi precedido de pré-qualificação. |
4.3 | QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES Aos Concorrentes cadastrados no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores poderá, poderá, a critério do contratante, ser dispensada a apresentação dos documentos exigidos nos itens 4.3, (a), (b) e (c) das IAC referentes à Situação Jurídica, Situação Financeira e Situação Fiscal. Nesta hipótese, o Concorrente deverá apresentar o Certificado de Regularidade do Fornecedor. |
4.3 (e) (ii) | QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ii) Formulário Modelo 4 da Seção 3, preenchido e acompanhado da comprovação das respectivas informações, demonstrando a experiência e qualificação dos seguintes profissionais: 1. 01 (um) Engenheiro (Responsável Técnico) – responsável pelo planejamento, acompanhamento e controle do empreendimento: com experiência mínima de 05 (cinco) anos, compatível com as características das Obras, conforme indicado nas parcelas de maior relevância do item 4.5(f) dos DDL. O Responsável Técnico deverá comprovar que é do quadro societário da empresa, mediante cópia do Contrato Social da mesma, ou que pertence ao seu quadro funcional, mediante Contrato de Prestação de Serviços e/ou Carteira de Trabalho, com cópia das páginas do “Livro de Registro de Empregados” e respectivo “Termo de Abertura” referente à sua contratação. 2. 01 (um) Engenheiro Residente – responsável pelo acompanhamento direto da execução das obras: comprovar experiência mínima de 03 (três) anos em obras similares à licitada. Poderá ser indicado, como Engenheiro Residente, o Responsável Técnico indicado para as Obras, sendo, no entanto, exigida a permanência do Engenheiro Residente no local das Obras ao longo de sua execução. |
4.5 (b) | VOLUME MÉDIO ANUAL DE OBRAS Volume anual de Obras/serviços em, pelo menos, um dos últimos 5 (cinco) anos: R$ 2.326.482,97 (dois milhões, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos). |
4.5 (d) | ÍNDICE DE LIQUIDEZ Índice de liquidez igual ou superior a 01 (um), que será calculado por meio da seguinte fórmula: Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo IL = Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo |
4.5(e). | PATRIMÔNIO LÍQUIDO E VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO Patrimônio líquido igual ou superior a R$ 232.648,30 (duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e oito reais e trinta centavos). O Valor estimado da contratação é de R$ 2.326.482,97 (dois milhões, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos). |
4.5(f) | PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA DAS OBRAS As parcelas de maior relevância das Obras têm as seguintes características: Atividades Descrição Unid Quantitativos chave 1 Execução de Reforma e/ou ampliação de Unidades de Saúde, com área construída e/ou reforma m² 243,00 e/ou ampliação igual ou superior a: 2 Execução de Estaca Raiz, inclusive concreto e armadura, de m 144,00 diâmetro igual ou superior a 20cm Observações: O item 1 terá sua comprovação aceita mediante um único atestado. O item 2 terá sua comprovação aceita mediante um único atestado. |
4.5 (g) | RESPONSÁVEL TÉCNICO A experiência e qualificação do Responsável Técnico devem ser compatíveis com as características das Obras, conforme indicado na Cláusula 4.5 (f) anterior, assim como na 4.3 (e)(ii), todas dos DDL. |
4.5 (h) | RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Máquinas e equipamentos mínimos exigidos: |
4.5 (i) | REQUISITOS AMBIENTAIS Ter experiência na implementação de obras de reforma/ampliação de porte similar ao da obra em questão. |
7.1 | VISITA AO LOCAL DAS OBRAS A Concorrente é aconselhada a visitar e examinar o Local de Obras e redondezas para assim obter, sob sua própria responsabilidade, todas as informações que possam ser necessárias para a preparação da Proposta e celebração do contrato para a construção das Obras, tendo em vista o contrato para as Obras. Os custos de visita ao Local deverão ser cobertos pela própria Licitante. Qualquer informação ou aspecto que a Concorrente deixe de considerar em decorrência de não ter realizado a visita, será de sua exclusiva responsabilidade. A visita poderá ser agendada até 05 (cinco) dias antes do prazo final para entrega das propostas. A solicitação de visita técnica poderá ser agendada até 05 (cinco) dias antes do prazo final para entrega das propostas, mediante contato com o Subcoordenador de Engenharia da UCP, Sr. Xxxx Xxxx – Fone: (00) 000000000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000 |
7.2 | ESTUDOS E DADOS DISPONÍVEIS PARA CONSULTA/CÓPIA DIGITAL Estão disponíveis os projetos básicos, projetos executivos e respectivos estudos e dados a seguir elencados, os quais são necessários à elaboração das propostas por parte dos concorrentes. 1. Projeto Executivo Nome dos autores: Tainá Marçal S. Xxxxxxx; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx; Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Data de elaboração: dezembro/2019 Número de volumes: 07 (sete) |
ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO MÍNIMO EXIGIDO PARA AS OBRAS | |
DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE MÍNIMA |
01. Perfuratriz | 01 |
02. Caminhões basculante 6 m³ | 01 |
03. Caminhões Carroceria com Munck | 01 |
04. Betoneiras estacionária | 02 |
05. Conjuntos de Escoras Metálicas com 100 peças cada | 01 |
10. Conjuntos de Andaimes Metálicos com 200 peças cada | 01 |
Número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos autores: CAU/BR – Nº A73710-0; CAU/BR– RRT SIMPLES N° 9249087; CREA-PR– ART N° 1720200627752; CREA-PR– ART N° 1720200649217; CREA-PR– ART N° 1720200620790; CREA-PR– ART N° 1720200626730. Disponível em: xxxx://xx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx/ 2. Licença Instalção Nº 173/2020 | |
9.1. | ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL Prazo para o recebimento de solicitações de esclarecimentos: até 10 (dez) dias antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas. Os esclarecimentos serão disponibilizados aos Concorrentes por meio de remessa eletrônica e serão arquivados no site: xxxx://xx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx/. Prazo para responder às solicitações de esclarecimento: até 05 (cinco) dias antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas. |
9.2 | Aos Concorrentes interessados, fica agendada uma reunião (não obrigatória) para o dia 23/08/2021, às 10:00hs (horário de Brasília) a fim de esclarecer questões a respeito do que possa ser levantado sobre esse estágio da licitação. O Local da Reunião será: Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000 – Sala de Reunião |
10.2 | ADENDOS AO EDITAL Os adendos, quando necessários, serão disponibilizados aos Concorrentes por meio de remessa eletrônica e serão arquivados no site: (xxxx://xx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx/). |
12.2 (c) | DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA Não faz parte do edital o Modelo 7 – Declaração de Entrega do Plano de Garantia do Controle de Qualidade, constante da Seção 3. |
13.1 | PREÇOS DA PROPOSTA Contrato para totalidade das obras, sendo o pagamento realizado mediante preços unitários. |
13.4 | REAJUSTAMENTO Caso os serviços ultrapassem o período de 12 meses, sem que a Contratada tenha dado causa aos atrasos, aplicar-se-á a Alternativa B. |
15.1 | PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA As Propostas terão validade de 120 (cento e vinte) dias, contados da data final estabelecida para apresentação das propostas. |
15.3 | ÍNDICE DE CORREÇÃO O índice de correção é o Índice Nacional da Construção Civil (INCC), o constante da coluna 35 - Edificações da FGV. |
16.1 | GARANTIA DA PROPOSTA A Garantia de Proposta poderá ser apresentada em qualquer uma das modalidades seguintes: a) Fiança Bancária; b) Seguro Garantia; ou Valor da Garantia de Proposta: R$ 46.529,66 (Quarenta e seis mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos). As condições de execução da Garantia deverão ser expressamente informadas no documento, abrangendo todas as hipóteses de execução preceituadas no item 16.5 das IAL do edital (caso o concorrente não assine o contrato, não apresente a garantia de execução ou desista sua proposta durante a licitação). A Garantia de Proposta deverá ser apresentada em sua via original, em Real (R$) ou em uma moeda livremente conversível e deverá ser pagável integralmente à vista, 28 dias após o término da validade da proposta (não poderão ser proporcionais aos prazos de validades das propostas). As devoluções das garantias ocorrerão nas formas dos itens16.4 e 32.2 das IAL e mediante requerimento escrito à UCP Promaben. Concorrentes constituídas sob a modalidade de consórcio deverão apresentar as garantias em acordo com o item 16.6 das IAL. Alertamos que não serão aceitas garantias de propostas que tragam outras condições que não as previstas nos modelos de garantia de propostas estabelecidos na Seção 3 do Edital, como, por exemplo, a excussão preliminar dos bens do afiançado para pagamento ou o benefício de ordem previsto no Código Civil Brasileiro. É recomendada uma leitura atenta pelo licitante de todas as cláusulas do documento fornecido pela fiadora para que não sejam frustradas as hipóteses de pagamento integral e imediato, nos casos previstos no item 16.5 das IAL do edital. As Garantias das Propostas deverão ser emitidas por uma instituição financeira, acompanhada dos respectivos estatutos sociais, em situação regular com o Banco Central do Brasil (BACEN) ou Instituição Seguradora em situação regular com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), cuja regularidade será verificada pela UCP Promaben. Não serão aceitas garantias de propostas prestadas por pessoas físicas. |
19.2 e 20.1 | ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS À Comissão Epecial de Licitações – CEL/PROMABEN Att. Presidente: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxx - XX, XXX 00000-000 Programa de Saneamento Básico da Bacia da Estrada Nova – PROMABEN II (Contrato de Empréstimo nº 3303/OC-BR). Proposta para execução da obra Ampliação da Unidade de Referência de Vigilância das Doenças Tropicais Negligenciadas. Processo CEL/PROMABEN LPN 002/2021 – GDOC 162/2020 Edital LPN nº 002/2021 “NÃO ABRIR ANTES DE 02 DE SETEMRBO DE 2021, às 14 h (horário local)”. |
23.1 | ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE A sessão pública de recebimento e abertura das propostas ocorrerá no dia 02/09/2021 às 14 h (horário local), sendo a abertura das propostas realizada imediatamente após o encerramento do prazo final para sua entrega. Em virtude da pandemia pelo COVID-19 (coronavírus) e da necessidade de manutenção do distanciamento social como medida de enfrentamento à doença, recomenda-se às empresas que desejem participar da sessão pública de recebimento e abertura de propostas que o façam por meio de apenas 01 (um) representante. Local de abertura das propostas: Comissão Especial de Licitação do Promaben II Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 3224 - Condor, Belém - PA, 66033-190 Sala de Reunião |
32.1 | CARTA DE ACEITAÇÃO A notificação ao Concorrente vencedor será realizada por meio de mensagem eletrônica da Contratante, com pedido de confirmação de leitura. Na notificação constará o preço total do Contrato e a data limite para entrega da Garantia de Execução, em conformidade com a Subcláusula 52.1 das CGC |
33.3 | RECURSOS Os recursos serão dirigidos à Autoridade Administrativa, por intermédio da Comissão de Licitação (ao Presidente da Comissão Especial de Licitação edo Promaben, Sílvio Nazareno Xxxx Xxxxx) que praticou o ato recorrido. A Comissão de Licitação apreciará sua admissibilidade e instruirá o processo fazendo-o subir devidamente informado. Os Recursos serão encaminhados ao seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxx - XX, CEP: 66033-190 A/C: Especialista de Aquisições |
34.2 e 35.1 | ASSINATURA DO CONTRATO O prazo máximo para devolução do Contrato devidamente assinado, acompanhado dos documentos a seguir relacionados é de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Carta de Aceitação: (a) Garantia de Execução; (b) Termo de Constituição de Consórcio registrado na Junta Comercial, caso aplicável. |
36.1 | MODALIDADES DE SANÇÃO: (a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o termo de contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará suspenso de licitar e de contratar com Prefeitura Municipal de Belém, sem prejuízo das multas e/ou execução de garantia de proposta previstas no edital, assim como das demais cominações legais previstas nas leis 14.133/2021 e 8.666/1993, alternadamente. (b) As sanções de multas e/ou execução de garantia prevista do edital poderão ser aplicadas concomitantemente com a suspenção, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação. |
3. SEÇÃO 3 - FORMULÁRIOS DA PROPOSTA
CONTEÚDO
Página
MODELOS DE CARTAS, RELAÇÕES E DECLARAÇÕES 29
MODELO 1 - CARTA DE CREDENCIAMENTO 30
MODELO 2 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 31
MODELO 3 - RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS 33
MODELO 4 - RELAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E DO ENGENHEIRO RESIDENTE 34
MODELO 5 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS 35
MODELO 6 - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO PLANO DE TRABALHO 36
MODELO 7 - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO PLANO DE GARANTIA DO CONTROLE DE QUALIDADE (NÃO APLICADO) 37
MODELO 8 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 38
MODELO 9 - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL 39
MODELO 10 - DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR 42
MODELOS DE PLANILHAS, CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO- FINANCEIRO) E QUADROS 43
MODELO 11 - QUADRO RESUMO DE PREÇOS 44
MODELO 12 - PLANILHA DE QUANTIDADES 45
MODELO 13 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) 47
MODELO 14 - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS 48
MODELO 15 - QUADRO DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DO BDI 50
MODELOS DE GARANTIAS DE PROPOSTA 51
MODELO 16 - GARANTIA BANCÁRIA DE PROPOSTA (INCONDICIONAL) 52
MODELO 17 - GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (FIANÇA) 54
MODELOS DE CARTAS, RELAÇÕES E DECLARAÇÕES
MODELO 1 - CARTA DE CREDENCIAMENTO
[O Concorrente deverá apresentar a Carta de Credenciamento assinada pelo seu representante legal e, no caso de uma PCA, por todos os representantes legais dos membros da PCA, conforme modelo sugerido abaixo, podendo ser utilizado modelo alternativo, à conveniência do Concorrente.]
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
À Prefeitura Municipa de Belém – UCP Promaben II
O(s) abaixo assinado(s) e identificado(s), na qualidade de representante(s) legal(is) da(s) Empresa(s) [inserir razão social/nome do Concorrente, incluindo, no caso de uma PCA, a razão social/nome de cada um de seus membros] informa(m) que [inserir o nome completo da pessoa] , portador da Cédula de Identidade [inserir número da cédula de identidade ou documento equivalente, no caso de pessoa estrangeira] , é a pessoa designada para representar a(s) Empresa(s) na Licitação acima referida, podendo assinar atas e demais documentos, apresentar Protestos ou renúncias à apresentação de Protestos nas diferentes fases da Licitação, se for o caso, e praticar todos os atos necessários ao desempenho da representação no processo licitatório.
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome da Empresa] Identidade No [inserir número do documento de identidade]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome da Empresa] Identidade No [inserir número do documento de identidade]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome da Empresa] Identidade No [inserir número do documento de identidade]
...........
MODELO 2 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
[O Concorrente preencherá este formulário de acordo com as instruções indicadas.]
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
À Prefeitura Municipal de Belém - UCP Promaben
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxx - XX, XXX 00000-000
Ref.: Proposta para execução das Obras de Ampliação da Unidade de Referência de Vigilância das Doenças Tropicais Negligenciadas.
Prezados Senhores,
1. Tendo examinado as Condições de Contrato, Especificações, Desenhos, Plantas, Planilhas de Quantidades e Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) para a execução da mencionada Obra, conforme descrito na Cláusula 1 da Seção 1, nós, abaixo assinados, propomos executar e concluir a referida Obra de acordo com as Condições de Contrato, Especificações, Desenhos, Plantas e Planilhas de Quantidades e Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) pelo valor de
, [por extenso].
2 Caso nossa Proposta seja aceita, comprometemo-nos a iniciar as Obras em ( ) dias contados do recebimento da ordem do Contratante, bem como a entregar as Obras a que se refere o Contrato dentro de , contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
3 Caso nossa Proposta seja aceita, nos comprometemos a oferecer Garantia de Execução, a ser aprovada por V. Sas, obrigando-nos, conjunta e solidariamente, pela quantia correspondente a [montante da garantia], da mencionada soma de acordo com as Condições Gerais do Contrato.
4. Os descontos oferecidos e a metodologia para sua aplicação são:
□(.....) Aplicável ou □( ) Não aplicável [indicar alternativa]
Caso Aplicável:
(a) Descontos. Se nossa proposta for aceita, os seguintes descontos serão aplicáveis: [detalhar cada desconto oferecido e o item(ns)/lote(s) específico(s) na Planilha de Quantidades e Preços, ao qual se aplica o desconto].
(b) Metodologia de Aplicação dos Descontos. Os descontos serão aplicados de acordo com a seguinte metodologia: [Detalhar a metodologia que será aplicada aos descontos];
5.Concordamos em manter esta Proposta pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de abertura das Propostas, estabelecida na Cláusula 20 das Instruções aos Concorrentes (IAC).
6. A presente proposta, bem como a expressa aceitação de V. Sas, constituem compromisso entre as partes até a assinatura do Contrato.
7. Comissões ou gratificações, caso existam, pagas ou a serem pagas por nós aos agentes relacionados a esta Proposta e à execução do Contrato, caso a adjudicação nos seja feita, são relacionadas a seguir:
Nome e Endereço do Agente | Xxxxxxxx e Moeda | Propósito da Comissão ou da Gratificação (*) |
(*) se nenhuma declare “nenhuma”.
8. Nós, os abaixo assinados, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores necessários para executar qualquer parte do contrato, temos nacionalidade de Países Elegíveis [indicar a nacionalidade do Concorrente, inclusive a de todos os membros que compreendem o Concorrente, se o Concorrente for uma PCA];
9. Não temos conflito de interesses em conformidade com a Subcláusula 3.2 das IAL;
10. Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores para executar qualquer parte do contrato, não foram declarados inelegíveis pelo Banco, no âmbito das leis do Brasil ou regulamentos oficiais, em conformidade com a Subcláusula
3.3 das IAC;
11. Não temos nenhuma sanção do Banco ou de alguma outra Instituição Financeira Internacional (IFI).
12. Usaremos os nossos melhores esforços para assistir ao Banco nas suas investigações.
13. Comprometemo-nos que dentro do processo de aquisição (e no caso de resultar adjudicatários, na execução) do contrato, a observar as leis sobre práticas proibidas aplicáveis no Brasil.
Datado em de de .
Assinatura.......................... na qualidade de , devidamente autorizado a assinar a proposta.
MODELO 3 - RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
Registro no CREA Nº: [indicar] |
ITEM Nº (1) | CONTRATANTE (2) | DATA DO CONTRAT O (3) | Nº DE REGISTRO NO CREA (4) | DESCRIÇÃO DA OBRA (5) | VALOR DO CONTRAT O (6) |
Data: | Assinatura: | ||||
Nome e Cargo: |
Notas: O Concorrente poderá apresentar, caso necessário, outros documentos e relacioná-los. O Concorrente deve:
(1) Numerar os serviços executados em obras com características similares à(s) que se constitui (em) objeto(s) desta licitação. Anexar os documentos comprobatórios nesta relação;
(2) Indicar nomes e endereços para contato;
(3) Dia/mês/ano (início e conclusão da obra);
(4) CREA ou Órgão Similar;
(5) Descrever o tipo/porte da obra executada; e
(6) Indicar a moeda.
MODELO 4 - RELAÇÃO DE SERVIÇOS DOS PROFISSIONAIS LISTADOS NO ITEM 4.3
(e) (ii) DOS DADOS DA LICITAÇÃO
Concorrente: [indicar] | Nome do Profissional/Função: | ||
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] | ||
Registro no CREA Nº: [indicar] | |||
ITEM Nº (1) | DESCRIÇÃO DA OBRA (2) | Nº REGISTRO NO CREA (3) | EMPRESA EXECUTORA (4) |
Notas:
(2) Descrever o tipo/porte (quantitativos) da obra.
(3) CREA ou Órgão Similar.
Termo de Compromisso do(s) profissionais:
Concordo assumir como [indicar a função] da Obra, da Concorrência acima identificada.
Local e Data: [indicar] |
Assinatura: |
MODELO 5 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
ITEM Nº (1) | EQUIPAMENTO (2) | MODELO/ ANO DE FABRICA ÇÃO (3) | LEASING (L); PRÓPRIO (P) ALUGUEL (A) (4) |
01 | Perfuratriz - 01 | ||
02 | Caminhões basculante 6 m³ - 01 | ||
03 | Caminhões Carroceria com Munck – 01 | ||
04 | Betoneiras estacionária – 02 | ||
05 | Conjuntos de Escoras Metálicas com 100 peças | ||
cada – 01 | |||
06 | Conjuntos de Andaimes Metálicos com 200 peças | ||
cada – 01 | |||
Data: | Assinatura: | ||
Nome e Cargo: |
MODELO 6 - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO PLANO DE TRABALHO
[O Concorrente deverá apresentar a Declaração de Entrega do Plano de Trabalho utilizando este formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
Obras de Construção de das Obras de Ampliação da Unidade de Referência de Vigilância das Doenças Tropicais Negligenciadas
A [indicar razão social/nome completo do Concorrente] declara que entregará à
Subcoordenação de Engenharia da Unidade Coordenadora do Programa de Saneamento da Bacia da Estada Nova – UCP Promaben, até 15 (quinze) dias após a emissão da Carta de Aceitação (Adjudicação), o Plano de Trabalho, elaborado em consonância com o cronograma físico- financeiro das Obras, que o Concorrente apresenta no Formulário Modelo 13 da Seção 3. Declara, outrossim, que o referido documento atenderá às exigências da LPN, do Projeto Final de Engenharia, das das Especificações Técnicas para Obras do Contratante, incluindo, no mínimo, os temas discriminados a seguir, além dos dispositivos constantes nas especificações:
1. Cronograma físico-financeiro para todas as atividades das obras;
2. Histograma de permanência de mão-de-obra e equipamentos;
3. Relação das frentes de serviço com localização geográfica de seu canteiro de obras e equipamentos mobilizados, indicando datas de sua mobilização e desmobilização;
4. Indicação de todos os serviços a serem executados, mostrando inclusive ações para atendimento as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho (NR 18, NR 21 etc.);
5. Plano detalhado para controle, aquisição, estocagem, manuseio etc., de explosivos e assemelhados com indicação dos locais de armazenamento.
Para elaboração do plano de trabalho deverá ser levado em consideração as condições climáticas no momento de emissão da Ordem de Serviço, além das orientações da fiscalização da UCP Promaben (Gerente do projeto).
O plano de trabalho deverá ser atualizado a cada 30 (trinta) dias juntamente com o fechamento das medições mensais.
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome do Concorrente] Identidade No [inserir número do documento de identidade]
MODELO 7 - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO PLANO DE GARANTIA DO CONTROLE DE QUALIDADE - NÃO APLICADO
[O Concorrente deverá apresentar a Declaração de Entrega do Plano de Garantia e Controle de Qualidade, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
Obras:.
A [indicar razão social/nome completo do Concorrente] declara que entregará à Unidade Coordenadora do Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova – UCP Promaben, até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, o Plano de Garantia do Controle de Qualidade das Obras, o qual deverá ser elaborado e apresentado de acordo com as disposições da Seção 6, item
6.1 – Especificações Técnicas, dos Documentos de Licitação, contidas no item [indicar] e contemplando no mínimo os temas referidos no item [indicar] [indicar] observando o disposto nas [inserir, se houver, a relação das Especificações para execução das Obras e para a fiscalização das Obras vigentes no âmbito do Contratante], publicações essas disponibilizadas pelo Contratante para consulta e cópia na [inserir denominação e do órgão encarregado das Obras] do [inserir nome do Contratante, e o endereço onde estarão disponibilizadas as cópias das publicações referidas] , e das quais o Concorrente tomou conhecimento.
DECLARA outrossim que o Concorrente está ciente que o controle de qualidade dos trabalhos respeitantes às Obras executadas sob regime de empreitada é da responsabilidade do Empreiteiro contratado, e que o controle realizado pelo Contratante e/ou por Consultora contratada pelo Contratante para tal finalidade não isentará o Empreiteiro contratado das responsabilidades decorrentes de deficiências e anomalias de construção que lhe sejam imputáveis.
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome do Concorrente] Identidade No [inserir número do documento de identidade]
MODELO 8 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
[O Concorrente deverá apresentar a Declaração de Atendimento às Exigências Técnicas de acordo com este formulário, segundo as instruções abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Lote Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
Obras de Ampliação da Unidade de Referência de Vigilância das Doenças Tropicais Negligenciadas.
DECLARA, para os devidos fins, que examinou o Projeto Final de Engenharia referente as obras as serem executadas e que tem pleno conhecimento da região, das condições existentes e de eventuais trabalhos já realizados pelo Contratante ou outras Empresas na área destinada às obras acima descritas. [Adequar texto conforme necessário]
Assim, tendo o Concorrente preparado sua Proposta com pleno conhecimento dessas condições e informações, o Concorrente não poderá, em qualquer circunstância, invocar o desconhecimento de algum projeto, das regiões envolvidas e de eventuais trabalhos realizados previamente.
DECLARA também que se vencedora da licitação para as referidas obras:
(a) colocará no local das Obras pessoal, equipe técnica e os equipamentos e veículos de sua propriedade ou locados de terceiros necessários à perfeita execução das Obras, independentemente do mínimo que for estabelecido no Projeto ou na LPN, sem que isto incorra em despesas extras para o Contratante ou seja motivo de reclamação, cumprindo os respectivos prazos para a execução das Obras, executando-as de acordo com os respectivos cronogramas físico-financeiros apresentados na Proposta, ajustados, se for o caso, e aprovados pela UCP Promaben.
(b) manterá como Responsável Técnico das Obras, o Engenheiro Civil mencionado nominalmente no Modelo 4 da Seção 3, Formulários da Proposta;
(c) manterá nas Obras, como Engenheiro Residente, na direção técnica dos trabalhos, o Engenheiro Civil mencionado nominalmente no respectivo Modelo 4 da Seção 3 Formulários da Proposta, o qual não estará vinculado a qualquer outra obra, durante a execução das Obras;
(d) manterá nas Obras, os demais profissionais relacionados no item 4.3 (e) (ii) dos DDL, mencionados nominalmente no respectivo Modelo 4 da Seção 3 Formulários da Proposta; os quais, à exceção do Responsável Técnico, não estarão vinculados a qualquer outra obra, durante a execução das Obras;
(d) manterá nas Obras, o pessoal técnico nominado no respectivo Plano de Xxxxxxxx e apresentará ao Contratante, antes da assinatura do Contrato, a relação nominal do pessoal que constituirá a equipe, a ser mantida nas Obras, conforme requerido e relacionado nos DDL – item 4.3 (e)(ii).
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome do Concorrente] Identidade No [inserir número do documento de identidade]
MODELO 9 - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
[O Concorrente deverá apresentar sua Declaração de Responsabilidade Ambiental utilizando as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições desse formulário.]
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
A [nome do Concorrente] declara para os devidos fins, que conhece a legislação ambiental brasileira, a níveis federal, estadual e municipal, especificamente as do Estado do Pará e as do município de Belém notadamente as relacionadas às atividades objeto desta licitação; Licenças Ambientais da Obra, especialmente Licença de Instalação; Exigências Contratuais do BID; Informe de Gestão Ambiental e Social do PROMABEN – IGAS e que:
Assume a ciência da Lei Federal 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente – Lei de Crimes Ambientais, que no Artigo 2º prevê: “Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.”;
Assume o total conhecimento dos estudos e projetos com as respectivas restrições ambientais, das proposições relativas à proteção do meio ambiente e à minimização dos impactos ambientais advindos das obras previstas nesta licitação, cujas ações serão criteriosamente implementadas, incluindo o monitoramento ambiental;
Assume o compromisso de pôr à disposição das obras um engenheiro ambiental, biólogo, geógrafo, ou profissional correlatado, devidamente registrado em seu respectivo Conselho de Classe no Estado do Pará, dotado de Cadastro de Consultor Ambiental – CCAM junto a SEMMA e com, minimamente, 05 anos de experiência comprovada em gestão ambiental, que será responsável técnico pela elaboração e execução do PCAO, entre outras atividades pertinentes;
Assume a responsabilidade de elaborar, implementar e monitorar todos os Planos e Programas previstos no PCAO, assim como apresentar Relatórios Mensais contendo um descritivo da execução de cada plano e programa constante do PCAO;
Assume a responsabilidade de inserir as informações de andamento de obras e gestão ambiental no Sistema de Gestão Ambiental e Social – SGAS da UCP/PROMABEN;
Assume a responsabilidade pelo efetivo atendimento às condicionantes das Licenças e Autorizações Ambientais das obras, assumindo as condições estabelecidas, sem custos adicionais para o Contratante;
Assume a responsabilidade de utilizar áreas de apoio devidamente licenciadas ambientalmente ou proceder seu licenciamento ambiental antes do início das obras, sendo contempladas áreas de empréstimo, bota fora, pedreiras, usinas etc;
Assume toda a responsabilidade pela execução das obras provisórias e permanentes de proteção ambiental, constantes ou não do PCAO, que serão devidamente acompanhadas pela UCP/PROMABEN e previamente autorizadas pela Fiscalização do Contratante;
Assume toda a execução e custos inerentes à gestão, conservação, manutenção e monitoramento
ambiental das instalações, canteiros de obras, britagem, usinas e caminhos de serviço, bem como de todos os equipamentos utilizados na obra que utilizam óleos, graxas e combustíveis;
Assume a responsabilidade de eliminar os passivos ambientais existentes ao longo da obra, de acordo com o indicado pelas autoridades ambientais competentes;
Assume a responsabilidade de estabelecer procedimentos emergenciais visando a diminuição do tempo de resposta em caso de eventuais acidentes, assegurando a integridade da população e do meio ambiente;
Assume a responsabilidade pela execução e ônus da limpeza de entulhos, focos de proliferação endêmica, higiene e pela qualidade socioambiental das obras;
Assume, sem repasse para o Contratante, toda a responsabilidade por danos e ônus, inclusive os pagamentos de multas que venham a ser associados às obras licitadas, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos legais ou normativos previstos a que se submetam;
Assume o compromisso de permitir a fiscalização ambiental, conforme previsto no §3º, do Artigo 21, do Decreto Federal 99.274/90;
Assume a responsabilidade de, concluídas as obras, responsabiliza-se pela entrega ao Contratante do Relatório de Consolidado das Atividades previstas no PCAO, bem como a execução das condicionantes ambientais, no que lhe couber, para a obtenção da Licença Ambiental de Operação - LO das Obras, de cuja aprovação dependerá a liberação das cauções contratuais;
Assume o compromisso de manutenção de arquivo próprio para reunir toda a documentação ambiental das obras, inclusive as cópias das licenças e autorizações, assim como o acervo dos respectivos registros fotográficos antes e depois da execução de obra ou procedimento de caráter ambiental.
Assume a ciência de que os pagamentos dos serviços realizados serão efetuados mediante a apresentação de faturas, após a determinação dos valores dos serviços executados, apurados em medições mensais, e que para efetuar o pagamento a medição deverá estar acompanhada pelo Certificado de Conformidade Ambiental - CCA, assinado pelo Supervisor Ambiental e pela Unidade de Gestão do PROMABEN, atestando que todos os serviços referentes à proteção ambiental, acordados durante o período referente àquela medição, foram executados a contento. Caso o CCA seja negativo, será executado uma retenção de 1% da medição em questão, e após sanado as não conformidades para o período o valor de retenção será devolvido após sanada a pendência, seguindo rito próprio de pagamento da Contratante. Na hipótese da emissão de CCA negativo consecutivo ou alternado o valor da retenção será aumentado para 2% da medição respectiva. A cada emissão de CCA negativo consecutivo ou alternado, por 4 vezes, será aplicada penalidade de multa, cumulativamente a retenção, correspondente a 0,1% do valor total do Contrato, limitada ao valor a 10% do Contrato, não acumulativa com as demais multas previstas no ajuste, podendo haver a paralisação da obra por culpa do Contratado, caso não sejam sanadas as inconformidades.
Assume o conhecimento que o pagamento da última medição somente será realizado após a entrega, à Contratante, do Relatório Consolidado de Atividades do PCAO devidamente aprovado pela Unidade de Gestão do PROMABEN II.
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome do Concorrente] Identidade No [inserir número do documento de identidade]
MODELO 10 - DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
[Local e data]
À Prefeitura Municipal de Belém – Unidade Coordenadora do Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova
Eu (Nós) [inserir nome completo], representante(s) legal(is) da empresa [nome do Concorrente], interessado em participar da licitação em referência, declaro(amos), sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do Artigo 27 da Lei nº 6544, de 22/11/89 e do Inciso V do Artigo 27 da Lei n° 8666, de 21/06/93, a [Inserir nome do Concorrente] encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
[Nome e assinatura do Representante legal]
(com carimbo da Empresa)
MODELOS DE PLANILHAS, CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) E QUADROS
MODELO 11 - QUADRO RESUMO DE PREÇOS
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Lote Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
GRUPOS DE SERVIÇOS/ITEM | VALOR DOS SERVIÇOS | |
VALOR EM CIFRAS | VALOR POR EXTENSO | |
(R$) | ||
1- Serviços Inciais | ||
2- Arquitetura | ||
3- Estrutural | ||
4- Hidrossanitário | ||
5- Sistemas Elétricos | ||
6- Sistemas Eletrônicos | ||
7- Sistemas Mecânicos | ||
8- PPCI | ||
9- Administração Local | ||
Total: Valor do Contrato Proposto (Transferir para o Modelo 1 – Carta de Apresentação da Proposta) | ||
Data: | Assinatura: | |
Nome e Cargo: |
MODELO 12 - PLANILHA DE QUANTIDADES
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Lote Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
Obras de Ampliação da Unidade de Referência de Vigilância das Doenças Tropicais Negligenciadas Município: Belém/PA Encargos Mensalista: Data: Estado: Pará Encargo Horista: BDI Serviços: BDI Material: |
Item | Descrição | Und | Quant | Preços (R$) | |||
Unitário s/BDI | Unitário C/ BDI | Total S/BDI | Total C/ BDI | ||||
TOTAL DO ORÇAMENTO - LICITAÇÃO | |||||||
Data: Assinatura: Nome e Cargo: |
Seção 3 – Formulários da Proposta
MODELO 13 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO)
Projeto: Obras de Ampliação da Unidade de Referência de Vigilância das Doenças Tropicais Negligenciadas Localidade: BDI Serviços Referência: BDI Material: Data Base: E.S Mês E.S Hora | ||||||||
ITEM | ETAPA | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Total | |
1. | Serviços Inciais | % | ||||||
R$ | ||||||||
2. | Arquitetura | % | ||||||
R$ | ||||||||
3. | Estrutural | % | ||||||
R$ | ||||||||
4. | Hidrossanitário | % | ||||||
R$ | ||||||||
5. | Sistemas Elétricos | % | ||||||
R$ | ||||||||
6. | Sistemas Eletrônicos | % | ||||||
R$ | ||||||||
7. | Sistemas Mecânicos | % | ||||||
R$ | ||||||||
8. | PPCI | % | ||||||
R$ | ||||||||
9. | Administração Local | % | ||||||
R$ | ||||||||
Total Simples | ||||||||
% Simples | ||||||||
Total Acumulado | ||||||||
% Acumulado |
Data: Assinatura: Nome e Cargo:
Nota: O Concorrente deverá apresentar o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) indicando nas barras, o percentual e valor de cada atividade previsto, para cada mês.
MODELO 14 - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Lote Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
continua...
Item de Obras/Serviços: Código: __[inserir código do item]__. Descrição: __[inserir denominação do item]__. | |||||||
Equipamento | Modelo | Quant. | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Prod. | Improd. | Prod. | Improd. | ||||
Total (A) = | |||||||
Mão de Obra Suplementar | Padrão | Quant. | Salários | Leis Sociais | Custo Horário | ||
Total (B) = | |||||||
Custo Horário Total (A + B) = | |||||||
C) Produção da Equipe = | |||||||
D) Custo Unitário da Execução: D = (A + B) ÷ C = | |||||||
Materiais | Unidade | Custo | Consumo | Custo Total | |||
Total (E) = |
(CONTINUAÇÃO) - MODELO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
...conclusão
Item de Obras/Serviços: Código: __[inserir código do item]__. Descrição: __[inserir denominação do item]__ | ||||
Transporte (1) | DMT | Custo | Consumo | Custo Total |
Total(F) = | ||||
Custo Direto Total = D + E + F = | ||||
B.D.I. = | ||||
Custo Unitário Total = | ||||
(1) É obrigatória a apresentação das distâncias de transporte de todos os materiais a serem utilizados nas Obras. |
MODELO 15 - QUADRO DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DO BDI
[O Concorrente deverá apresentar o Quadro Demonstrativo de Composição do BDI (Bonificação sobre Despesas Indiretas), de acordo com este formulário, podendo ser utilizado modelo alternativo, à conveniência do Concorrente.]
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS (EXEMPLOS) | % CONSIDERADO SOBRE O CUSTO UNITÁRIO | |
EM CIFRAS (%) | PERCENTUAL POR EXTENSO | |
_ [inserir item, p. ex.: Imprevistos e Riscos eventuais] _ | ||
_ [inserir item, p. ex.: Administração central empresa] _ | ||
_ [inserir item, p. ex.: Custos Financeiros] _ | ||
_ [inserir item, p. ex.: Xxxxxxx e Garantias] _ | ||
........... | ||
........... | ||
.......... | ||
Total do BDI |
MODELOS DE GARANTIAS DE PROPOSTA
MODELO 16 - GARANTIA BANCÁRIA DE PROPOSTA (INCONDICIONAL)
[O banco deve completará este formulário de Garantia Bancária, segundo as instruções indicadas]. [Papel timbrado ou código de identificação SWIFT do Banco que emite a garantia]
Beneficiário: [indicar o nome e o endereço]
Aviso No: [O Comprador deve indicar o número de referência do Aviso de Licitação]
Data: [indique a data de emissão]
GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA No. [indique o número]
Emissor da Garantia: [Indique o nome e o endereço do local de emissão]
Fomos informados que [indique o nome do Concorrente ou no caso de um consórcio, o nome do consórcio (caso legalmente constituído ou a ser constituído) ou os nomes de todos os membros do mesmo] (doravante denominado "o Solicitante") apresentou ou irá apresentar ao Beneficiário sua proposta (doravante denominada "a Proposta") para a execução de [indique a descrição das Obras] em decorrência do Aviso No [indique o número do Aviso] (doravante denominado “o Aviso”).
Além disso, entendemos que, de acordo com as condições do Beneficiário, uma garantia de proposta deverá respaldar a proposta.
Por pedido do Solicitante, nós [indique o nome do Banco] por meio do presente instrumento nos comprometemos irrevogavelmente a pagar ao Beneficiário uma quantia ou quantias, que não exceda(m) um montante total de [indique o montante por extenso] [indique o montante em cifras] uma vez que recebamos do Beneficiário uma solicitação por escrito acompanhada de uma declaração do mesmo na própria solicitação ou em um documento independente assinado acompanhando ou identificando a reclamação estabelecendo que o Solicitante:
(a) retirou sua Proposta durante o prazo de validade estabelecido pelo Solicitante na Carta de Apresentação da Proposta (“o Período de Validade da Proposta”); ou qualquer extensão do mesmo fornecida pelo Solicitante; ou
(b) havendo sido notificado pelo Beneficiário da aceitação de sua Proposta, dentro do período de validade da mesma de acordo com a Carta de Apresentação da Proposta ou qualquer extensão do mesmo fornecida pelo Solicitante, (i) não assina ou recusa-se a assinar o contrato, ou (ii) não forneceu ou recusa-se a fornecer a Garantia de Execução, em conformidade com as Instruções aos Concorrentes (IAC).
Esta Garantia expirará (a) se o Solicitante for o concorrente selecionado, quando recebermos nos nossos escritórios as cópias do Contrato firmado pelo Solicitante e da Garantia de Execução emitida em favor de vocês por instruções do Solicitante ou (b) se o Solicitante não for o concorrente selecionado, quando ocorrer o primeiro dos seguintes acontecimentos: (i) recebermos uma cópia de sua comunicação informando ao Solicitante que o mesmo não foi selecionado; ou (ii) houver transcorrido 28 (vinte e oito) dias após o Período de Validade da Proposta.
Consequentemente, qualquer demanda de pagamento de acordo com essa garantia deve ser recebida por nosso escritório acima indicado nessa ou até essa data limite estipulada.
Esta garantia está sujeita às Regras Uniformes para Garantias de Demanda da Câmara de Comércio Internacional (CCI) relativas às garantias contra a primeira solicitação (Uniform Rules for Demand Guarantees, URDG), Revisão de 2010, Publicação ICC No. 758, com exceção da declaração estabelecida no Artigo 15 (a) dessa publicação, a qual está excluída da presente garantia. *
[Assinatura(s)]
Nota: *[Para informação do Organismo Executor: O artigo 15 (a) estabelece: “Condições da solicitação: (a) Uma solicitação de uma garantia deve vir acompanhada daqueles documentos que a garantia especifique, e em qualquer caso de uma declaração do beneficiário indicado em que aspecto o Consultor não cumpriu as suas obrigações com respeito à relação subjacente. Esta declaração pode fazer parte da solicitação ou constituir um documento independente e que acompanhe ou identifique a solicitação.]
Nota: As referências em itálico ou em colchetes, incluindo as notas de rodapé devem ser utilizadas para a preparação da garantia, devendo ser apagadas do formato final.
MODELO 17 - GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (FIANÇA)
[O Fiador deve preencher este Formulário de Fiança da Proposta de acordo com as instruções indicadas.]
FIANÇA Nº
PELA PRESENTE FIANÇA, [nome do Concorrente], como Mandante (doravante “Mandante”), e [nome, denominação jurídica e endereço do Fiador], autorizado a realizar transações em [nome do país do Comprador], como Fiador (doravante “Fiador”), se obrigam e firmemente se comprometem com [nome do Comprador] como Credor (doravante “Comprador”) pelo valor de [valor da Fiança] [valor por extenso], a cujo pagamento de forma legal o Mandante e o Fiador se comprometem e obrigam conjunta e solidariamente, bem como seus sucessores e cessionários.
CONSIDERANDO que o Mandante apresentou ao Comprador uma Proposta escrita com data de
de de 20_, para o fornecimento de [nome do contrato] (doravante “Proposta”). PORTANTO, A CONDIÇÃO DESTA OBRIGAÇÃO é tal que se o Mandante:
(a) retirar sua Proposta durante o período de validade da proposta estipulado pelo mesmo no Formulário de Apresentação da Proposta ou qualquer extensão desse período fornecida por ele; ou
(b) depois de ter sido notificado da aceitação de sua Proposta pelo Comprador durante o período de validade da mesma ou qualquer extensão desse período fornecida pelo Mandante, (i) não assinar ou se recusar a assinar o Contrato; ou (ii) não apresentar ou se recusar a apresentar a Garantia de Execução do Contrato, se exigido, em conformidade com as Instruções aos Concorrentes do documento de licitação do Comprador;
o Fiador procederá imediatamente a pagar ao Comprador até o valor da quantia acima indicada quando receber a primeira solicitação por escrito do Comprador, sem que o Comprador tenha que sustentar sua demanda, desde que o Comprador estabeleça em sua demanda que esta é motivada pela ocorrência de qualquer dos eventos descritos anteriormente, especificando o que ocorreu.
O Fiador concorda que sua obrigação permanecerá vigente e terá pleno efeito inclusive até 28 (vinte e oito) dias depois da data de expiração do Período de Validade da Proposta tal como estabelecido pelo Mandante no Formulário de Apresentação da Proposta ou qualquer extensão desse período fornecida pelo mesmo.
EM TESTEMUNHO DO QUE, o Mandante e o Fiador celebram a presente fiança em seus respectivos nomes no dia de de 20 .
Mandante: Carimbo Oficial (onde apropriado)
Fiador:
(Assinatura) (Assinatura)
(Nome e cargo) (Nome e cargo)
4. SEÇÃO 4 – PAÍSES ELEGÍVEIS
Elegibilidade para Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Aquisições Financiadas pelo Banco
1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de Desenvolvimento
(a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
(b) Países não Mutuários:
(ii) Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Noruega, Portugal, República da Coréia, República Popular da China, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos.
2) Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços
Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar:
a) a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar ofertas ou participar em contratos financiados pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Para essa determinação, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade
(a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz os seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizada para trabalhar nesse país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma JV e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
B) Origem dos Bens
Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
5. SEÇÃO 5 - FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS
Práticas Proibidas
1.1. O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e pessoas físicas oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão proibidas. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (a) prática corrupta; (b) prática fraudulenta; (c) prática coercitiva e (d) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos no parágrafo (c) abaixo.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte; e
(v) uma prática obstrutiva consiste em:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denuncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
(bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir.
(b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida;
(iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento
de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (i) e (ii) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução;
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público;
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante,
concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária; e
(g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção 5 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa física declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
1.2. Os Concorrentes ao apresentarem uma proposta e assinarem um contrato declaram e garantem que:
(i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação e execução do contrato;
(iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas;
(vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; e
(vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.1 (b).
PARTE 2 – REQUISITOS DAS OBRAS
6. SEÇÃO 6 – REQUISITOS DAS OBRAS
(Anexos em mídias digitais)
CONTEÚDO
6.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 62
6.2 – PLANTAS E DESENHOS.........................................................................................................
6.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Anexo em mídia digital
6.1.2 – TEMAS MÍNIMOS A SEREM ABORDADOS NA COMPOSIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
A contratada deverá apresentar no Plano de Trabalho no mínimo os temas descritos a seguir:
(i)Organograma da equipe administradora da obra nos níveis administrativo, técnico e operacional juntando a Lista de Pessoal Chave com um resumo dos seus currículos;
(ii) Programação de trabalho que mostre os arranjos, ordem, cronograma físico e programação para todas as atividades nas obras, inclusive as ambientais, com descrição dos métodos de construção e de preservação ambiental a serem utilizados pela contratada, completando as especificações técnicas;
(iii)Relação dos materiais incluídos nas composições de custos, citando fornecedor, fabricante ou procedência dos mesmos;
(iv)Proposta esquemática do canteiro de obras, escritório depósitos, pátios etc. e sua provável localização;
(v)Relação dos equipamentos à disposição para a execução da obra e sua condição de vinculação com a contratada (próprio, arrendado, alugado ou a ser adquirido); e
(vi)Qualquer outro aspecto de proposta que o Contratado entenda como relevante para seu perfeito entendimento, com comentários ou justificativas sobre as informações suplementares.
6.2 – PLANTAS E DESENHOS
Os Projetos, Plantas e Desenhos serão fornecidas, para consulta, por meio eletrônico, conforme disposto no item 7.2 dos DDL.
PARTE 3 - CONTRATO
15. SEÇÃO 7 - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
CONTEÚDO
3. Idioma e Legislação Aplicável 69
4. Decisões do Gerente do Contrato 69
10. Riscos do Contratante e do Contratado 70
14. Relatório de Inspeção ao Local da Obra 71
15. Dúvidas sobre os Dados do Contrato 71
16. Execução das Obras pelo Contratado 71
17. Obras a Serem Concluídas na Data Prevista para Conclusão 71
18. Aprovação do Gerente do Contrato 71
20. Descobrimentos ou Achados 72
22. Acesso ao Local da Obra 72
23. Instruções, Inspeções e Auditorias 72
24. Recursos das Decisões do Gerente 72
25. Processamento dos Recursos 72
27. Cronograma de Implementação das Obras 73
28. Alteração da Data Prevista para a Conclusão 73
30. Atrasos Solicitados pelo Gerente do Contrato 74
31. Reuniões de Gerenciamento 74
32. Alerta quanto a Circunstâncias Adversas 74
33. Identificação dos Defeitos 74
36. Defeitos Não Corrigidos 75
37. Planilha de Quantidades 76
38. Alterações de Quantidades 76
40. Pagamento das Variações 76
41. Previsões de Fluxo de Caixa 77
44. Eventos Passíveis de Compensação 78
50. Antecipação da Conclusão 80
52. Garantia de Execução do Contrato 80
E - ENCERRAMENTO DO CONTRATO 81
58. Manuais de Operação e Manutenção e Desenhos de Como Construído (As Built) 81
60. Pagamento Quando da Rescisão Contratual 82
62. Interrupção da Execução 82
63. Suspensão do Empréstimo do Banco 83
64. Responsabilidades Ambientais do Contratante 83
65. Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas 83
A - GERAL
1. Definições
1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:
(a) Banco é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
(b) Bens são todos os materiais e os equipamentos que o Contratado esteja obrigado a fornecer para execução das obras e serviços de conformidade com o contrato;
(c) Canteiro de Obras: local integrante das Obras destinado à execução de processos mecânicos, elétricos, químicos ou biológicos;
(d) Contratado - sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante;
(e) Contratante - parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado;
(f) Contrato - ajuste entre Contratante e Contratado para execução das Obras. Integram o Contrato os documentos relacionados na Subcláusula 2.3 das Condições Gerais do Contrato (CGC);
(g) Cronograma Físico-Financeiro - é o documento que apresenta a programação de todas as atividades de construção de uma determinada Obra, distribuídas em ordem sequencial e cronológica ao longo do período de construção e mostrando o prazo de duração de cada uma delas e os respectivos percentuais de execução física e financeira mensal;
(h) Data de Conclusão das Obras - data de conclusão das Obras, conforme atestado pelo Gerente do Contrato;
(i) Data de Início das Obras - data fixada nos Dados do Contrato (DDC) para o início da execução das Obras. Esta data não coincidirá, necessariamente, com a data de posse do Local das Obras;
(j) A Data Prevista para a Conclusão das Obras é a data em que se espera que o Contratado deva concluir as Obras. A referida data consta dos DDC podendo ser alterada, exclusivamente, a critério do Gerente do Contrato, mediante notificação de prorrogação de prazo ou de ordem de antecipação;
(k) Defeito – qualquer parte da Obra executada em desacordo com o previsto no Contrato;
(l) Desenhos – desenhos, plantas, projetos, cálculos e outras informações fornecidas ou aprovadas pelo Gerente do Contrato para a execução do Contrato;
(m) Equipamento - máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;
(n) Dias são dias corridos; Dias Úteis excluem fins de semana e feriados; e Meses, são meses corridos;
(o) Engenheiro Residente do Contratado - é o representante credenciado do Contratado, com função executiva no canteiro de obras, durante todo o decorrer dos trabalhos;
(p) Especificação - Especificação Técnica das Obras incluída no Contrato além de qualquer modificação ou acréscimo feito ou aprovado pelo Gerente do Contrato;
(q) Eventos Passíveis de Compensação – aqueles definidos na Cláusula 44;
(r) Gerente do Contrato – pessoa designada nos DDC (ou pessoa competente indicada pelo Contratante para atuar em substituição ao Gerente do Contrato), responsável pela supervisão da execução das Obras e pela administração do Contrato (ou qualquer outra pessoa indicada
pelo Contratante, e notificado ao Contratado, para atuar como Gerente do Contrato);
(s) Local das Obras – área destinada à execução das Obras e descrita nos DDC;
(t) Materiais – suprimentos, incluindo perecíveis, utilizados pelo Contratado e incorporados às Obras;
(u) Mutuário - designa a quem o Financiamento é colocado à disposição;
(v) Nome do Contrato – é o nome divulgado no Aviso de Licitação;
(w) Obra(s) – conjunto dos serviços e edificações cuja execução, instalação ou construção encontra-se descrita no Contrato, conforme definido nos DDC;
(x) Obras Provisórias – Obras ou serviços de caráter provisório, projetados, executados e/ou instalados pelo Contratado, necessários à execução e/ou instalação das Obras;
(y) Período de Correção dos Defeitos (PCD) – é o período após a Data de Conclusão, estabelecido nos DDC, durante o qual o Contratante ainda poderá notificar a existência de Defeitos a serem corrigidos pelo Contratado;
(z) Preço do Contrato - preço descrito na Carta de Aceitação;
(aa) Projeto Básico: - é o projeto que permite a licitação das Obras;
(bb) Projeto Executivo: - é o projeto que permite a execução completa das Obras;
(cc) Preço Inicial do Contrato – Preço do Contrato indicado na Carta de Aceitação do Contratante;
(dd) Regime de Execução – é o tipo de contrato mediante o qual serão executadas e pagas as Obras, que poderá ser:
(i) Empreitada por Preço Global – é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da execução da Obra, segundo os percentuais definidos para as atividades constantes do Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro), consistente com o Plano de Trabalho e compreende a construção, montagem e execução da Obra; inclui um preço global para o conjunto dos serviços, subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão de cada uma das diversas atividades programadas, servindo, ainda, para quantificar Variações e Eventos Passíveis de Compensação; ou
(ii) Empreitada por Preço Unitário – é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, sendo multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, que é a planilha contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra, para os quais o Contratado cotou seus preços unitários. A Planilha de Quantidades devidamente preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte integrante do Contrato;
(ee) Serviços Adicionais – conjunto de serviços não previstos originalmente, sujeitos a remuneração calculada com base na utilização efetiva de pessoal, material e equipamento do Contratado;
(ff) Subcontratado – pessoa jurídica que mantenha um contrato com o Contratado para a execução de parte das Obras;
(gg) Termo de Recebimento – certificado emitido pelo Gerente do Contrato atestando a conclusão e o recebimento, total ou parcial, das Obras pelo Contratante, em caráter provisório [Termo de Recebimento Parcial (TRP) das Obras] ou definitivo [Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das Obras]; e
(hh) Variação – instrução, por escrito, do Gerente do Contrato que modifique as Obras.
2. Interpretação
2.1 Quando da interpretação das Condições Gerais do Contrato (CGC), as palavras usadas no
singular significam também o plural, masculino também significa feminino e vice-versa. Os cabeçalhos não alterarão a interpretação das cláusulas. As palavras utilizadas na redação do Contrato têm seu significado habitual, a menos que definidas de modo diverso. O Gerente do Contrato fornecerá instruções para o esclarecimento de questões que surgirem a respeito das Condições Gerais do Contrato (CGC).
2.2 Caso conclusões parciais de partes da Obra estejam previstas nas Condições Gerais do Contrato, as referências à Data de Conclusão e à Data Prevista para a Conclusão aplicam-se a qualquer parte das Obras.
2.3 Os documentos que integram o presente Contrato deverão ser interpretados obedecendo a seguinte ordem de prioridade:
(1) Termo de Contrato;
(2) Carta de Aceitação;
(3) Proposta do Contratado;
(4) Dados do Contrato (DDC);
(5) Condições Gerais do Contrato (CGC);
(6) Especificações Técnicas;
(7) Plantas e Desenhos;
(8) Planilha de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro); e
(9) qualquer documento relacionado nos DDC como parte integrante do Contrato.
3. Idioma e Legislação Aplicável
3.1. O idioma é o Português e a Legislação Aplicável é a brasileira.
4. Decisões do Gerente do Contrato
4.1. Salvo disposição expressa em contrário, o Gerente do Contrato atuará como representante do Contratante, competindo-lhe decidir a respeito de questões relativas ao contrato surgidas entre o Contratante e o Contratado.
5. Delegação
5.1. É facultada ao Gerente do Contrato, desde que notificado previamente o Contratado, a delegação de quaisquer de suas atribuições e responsabilidades, bem como revogar a delegação.
6. Comunicação
6.1 Todas as comunicações entre as partes deverão obedecer a forma escrita. Notificações somente produzirão efeitos após sua efetiva entrega ao destinatário.
7. Subcontratação
7.1 O Contratado somente poderá subcontratar parte das Obras com a autorização prévia e expressa do Gerente do Contrato. A subcontratação não acarreta qualquer alteração nas obrigações contratuais do Contratado.
7.2 Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas na licitação de que decorre este Contrato.
8. Outros Contratados
8.1 O Contratado deverá cooperar e compartilhar o Local da Obra com outros Contratados, autoridades públicas, órgãos de serviços públicos e o Contratante, nas datas indicadas nos Cronogramas de outros Contratados, como referido nos DDC. Deverá, também, prover-lhes instalações e serviços como previsto nos Cronogramas. O Contratante pode modificar o Cronograma de outros Contratados, devendo notificar o Contratado das modificações.
9. Pessoal
9.1 O Contratado deverá empregar a(s) pessoa(s) cujo(s) nome(s) conste(m) do Quadro de Pessoal Chave, conforme referido nos DDC, que irá executar as funções estabelecidas no Quadro; ou outro pessoal aprovado pelo Gerente do Contrato. O Gerente do Contrato deverá aprovar a substituição de membro(s) do Quadro de Pessoal Chave somente se as qualificações, habilidades e experiências relevantes forem iguais ou superiores àquelas das pessoas constantes do quadro.
9.2 Caso o Gerente do Contrato requeira do Contratado a remoção de membro do grupo de serviço do Contratado, deverá este assegurar a efetiva e pronta remoção do Canteiro de Obras no prazo de 10 (dez) dias a contar do pedido, desvinculando-se das Obras previstas neste Contrato.
9.3 O Engenheiro Residente deverá permanecer em tempo integral no Local das Obras.
9.4 O Contratado deverá definir um engenheiro devidamente credenciado, como Responsável Técnico (RT) pelos serviços contratados, devendo o Contratado indicá-lo ao Contratante, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato.
10. Riscos do Contratante e do Contratado
10.1 O Contratante e Contratado são responsáveis pelos riscos previstos no Contrato conforme Cláusulas 11 e 12, respectivamente.
11. Riscos do Contratante
11.1 Da Data de Início das Obras até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRD) são imputáveis ao Contratante os seguintes riscos:
(a) dano pessoal, morte, ou perdas e danos materiais (excluindo as Obras, Instalação, Materiais e Equipamento), originados de:
(i) uso ou ocupação do Local da Obra pelo Contratante, salvo se para finalidade prevista no Contrato; ou,
(ii) infração a leis, normas, posturas, ou direitos protegidos por lei, imputável ao Contratante ou qualquer pessoa contratada por ele, exceto o Contratado; e
(b) danos à Obra, Canteiro de Obras, Materiais e Equipamentos, por interferência do Contratante, em virtude do Projeto do mesmo, ou em decorrência de guerra ou contaminação radioativa que afete diretamente o Local da Obra.
11.2 Da Data de Conclusão até que o TRD tenha sido emitido, o risco de perdas ou danos às Obras, Instalações e Materiais é de responsabilidade do Contratante, exceto perdas ou danos decorrentes de:
(a) defeitos existentes na Data de Conclusão;
(b) evento ocorrido anteriormente à Data de Conclusão, mas não especificado como risco do Contratante; ou
(c) atividades do Contratado no Local da Obra após a Data de Conclusão.
12. Riscos do Contratado
12.1 Da Data de Início até a emissão do TRD, os riscos de dano pessoal, morte, perdas e danos à propriedade (incluindo, sem restrições, as Obras, Canteiro de Obra, Materiais e Equipamento) não arrolados na Cláusula 11 como do Contratante, serão riscos do Contratado.
13. Seguro
13.1 O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.
13.1.1 No contrato de seguro de riscos de engenharia deverá constar, obrigatoriamente, além da cobertura básica, as seguintes coberturas adicionais de:
(a) despesas extraordinárias;
(b) despesas de desentulho;
(c) equipamentos utilizados na obra;
(d) danos em consequência de erro na execução dos projetos; e
(e) responsabilidade civil geral/cruzada.
13.2 O Contratado deverá providenciar as apólices e certificados de seguro, apresentando-os para aprovação do Gerente do Contrato antes da Data de Início das Obras.
13.3 Se o Contratado não cumprir o contido na subcláusula anterior, poderá o Contratante tomar as providências no sentido de obter as apólices e certificados, ressarcindo-se dos prêmios que tenha pago mediante dedução nos pagamentos devidos ao Contratado. Caso nenhum pagamento seja devido, o valor dos prêmios vincendos serão debitados ao Contratado.
13.4 Eventuais alterações nos termos da apólice de seguros só serão admitidas após aprovação expressa do Gerente do Contrato.
13.5 Ambas as partes deverão concordar com os termos das apólices de seguro.
14. Relatório de Inspeção ao Local da Obra
14.1 O Contratado, ao preparar seu Relatório de Inspeção ao Local das Obras, deverá levar em conta toda informação constante fornecida pelo Contratante.
15. Dúvidas sobre os Dados do Contrato (DDC)
15.1 O Gerente do Contrato esclarecerá as dúvidas porventura existentes a respeito dos DDC
16. Execução das Obras pelo Contratado
16.1 O Contratado deverá executar as Obras de acordo com as Especificações Técnicas, Plantas e Desenhos.
17. Obras a Serem Concluídas na Data Prevista para Conclusão
17.1 O Contratado deverá dar início à execução das Obras na Data de Início especificada nos DDC, executando-as de acordo com o Cronograma submetido ao Contratante e com as atualizações aprovadas pelo Gerente do Contrato, ultimando-as até a Data Prevista para a Conclusão.
18. Aprovação do Gerente do Contrato
18.1 O Contratado deverá apresentar os Desenhos e as Especificações propostos para Obras Provisórias ao Gerente do Contrato, cabendo a este aprová-los caso se adequem às Especificações Técnicas e Desenhos.
18.2 O Contratado é responsável pelo projeto de Obras Provisórias.
18.3 A aprovação do Gerente do Contrato não altera a responsabilidade do Contratado decorrente de seu projeto de Obras Provisórias.
18.4 O Contratado deverá providenciar, quando necessário, a aprovação junto a terceiros para o projeto de Obras Provisórias.
18.5 Todos os Desenhos elaborados pelo Contratado, para execução das Obras Provisórias e permanentes, estão sujeitos à aprovação prévia do Gerente do Contrato.
19. Segurança
19.1 O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no Local da Obra.
19.2 Deverão ser tomadas todas as precauções pelo Contratado para evitar quaisquer tipos de acidentes na área de serviço, adotando-se, para isto, medidas gerais de proteção, de segurança e de higiene do trabalho de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, o Ministério do Trabalho e/ou as normas e procedimentos do Contratante.
20. Descobrimentos ou Achados
20.1 Qualquer objeto de valor histórico ou outro de valor significativo, encontrado no Canteiro de Obra, é de propriedade do Contratante. O Contratado deverá notificar o Contratante por intermédio do Gerente do Contrato, quando da ocorrência de tais fatos, obrigando-se a acatar as instruções subsequentes do Gerente do Contrato.
21. Posse do Local da Obra
21.1 O Contratante dará posse de todas as partes do Local da Obra ao Contratado. Caso a posse de uma parte não se verifique na data estipulada nos DDC, constituirá o atraso em Evento Passível de Compensação, postergando-se o início das atividades conexas.
21.2 O local de instalação do Canteiro de Obra deverá ser previamente aprovado pelo Contratante.
22. Acesso ao Local da Obra
22.1 O Contratante deverá permitir ao Gerente do Contrato e a pessoa por este autorizada, acesso ao Local da Obra e a qualquer lugar onde a obra esteja sendo ou venha a ser executada.
23. Instruções, Inspeções e Auditorias
23.1 O Contratado deverá cumprir todas as instruções do Gerente do Contrato, desde que de acordo com as leis vigentes no local onde o Local da Obra está situado.
23.2 O Contratado deverá permitir ao BID e ao Contratante, caso solicitado, que inspecione seus registros contábeis com relação à execução do Contrato, bem como, permitir a realização de uma auditoria a ser executada por auditores designados pelo Banco ou pelo Contratante.
24. Recursos das Decisões do Gerente
24.1 Das decisões do Gerente do Contrato caberá recurso à autoridade administrativa competente indicada nos DDC.
24.2 O recurso poderá ser interposto, desde que no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação da decisão.
24.3 A petição de recurso deverá ser instruída com a descrição pormenorizada dos fatos, a decisão objeto da controvérsia e as razões da discordância do Contratado.
25. Processamento dos Recursos
25.1 A autoridade indicada nos DDC decidirá sobre o recurso, ouvido previamente o Gerente do Contrato.
25.2 O recurso deverá ser decidido no prazo de 15 (quinze) dias úteis do seu recebimento. Caso entenda necessário, a autoridade poderá, dentro desse prazo, determinar a realização de perícia ou
diligência.
25.3 No decorrer do processamento do recurso o Contrato continuará sendo executado, obedecidas as decisões do Gerente do Contrato, salvo ordem em sentido contrário emitida, em caráter liminar, pela autoridade.
26. Solução de Litígios
26.1 As Partes deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, por meio de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico.
26.2 Caso passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos:
(a) mediação administrativa conduzida perante o órgão competente indicado nos DDC; e
(b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao foro de eleição indicado nos DDC.
B - CONTROLE DE TEMPO
27. Cronograma de Implementação das Obras
27.1 No prazo fixado nos DDC, o Contratado deverá submeter à aprovação do Gerente do Contrato, o Cronograma de Implementação das Obras (Cronograma Físico), demonstrando os métodos gerais, ordem e programação para todas as atividades nas Obras.
27.2 O Cronograma deverá ser atualizado conforme indicado nos DDC, demonstrando-se o progresso real alcançado em cada atividade e seus efeitos na programação do serviço remanescente, incluindo-se mudanças sugeridas na sequência das atividades.
27.3 No caso do não cumprimento do Cronograma ou a não pontualidade, o Gerente do Contrato poderá reter, do pagamento seguinte, o valor fixado nos DDC até que a obrigação seja efetivamente cumprida.
27.4 A aprovação do Cronograma pelo Gerente do Contrato não altera as obrigações do Contratado. O Contratado pode revisar o Cronograma submetendo-o novamente, a qualquer momento, ao Gerente do Contrato. O Cronograma revisado deverá demonstrar o impacto das Variações e Eventos Passíveis de Compensação.
28. Alteração da Data Prevista para a Conclusão
28.1 O Gerente do Contrato deverá alterar a Data Prevista para a Conclusão caso um Evento Passível de Compensação venha a ocorrer ou se uma Ordem de Variação tornar impossível a conclusão na Data Prevista de acordo com a programação acordada.
28.2 O Gerente do Contrato deverá decidir, dentro de 10 (dez) dias contados da data da consulta do Contratado, devidamente acompanhada das justificativas a respeito dos efeitos de um Evento de Compensação ou Variação, informando da possibilidade e duração da prorrogação da Data Prevista para a Conclusão. Caso o Contratado não alerte o Contratante a respeito do provável atraso, ou deixe de cooperar para evitá-lo, o retardamento ser-lhe-á imputado deixando de ser considerado na
fixação da nova Data Prevista para a Conclusão.
29. Antecipação
29.1 Sendo de interesse do Contratante que a conclusão da Obra se verifique antes da Data Prevista, o Gerente do Contrato deverá solicitar ao Contratado uma proposta de preço para promover o necessário incremento no ritmo das obras. Caso o Contratante aceite a referida proposta, a Data Prevista de Conclusão será reajustada e confirmada pelas partes.
29.2 Sendo aceita a proposta do Contratado para agilizar o ritmo das obras, os decorrentes aumentos de preço serão incorporados ao Preço do Contrato e tratados como uma Variação.
30. Atrasos Solicitados pelo Gerente do Contrato
30.1 O Gerente do Contrato poderá instruir o Contratado no sentido de retardar o início ou o prosseguimento de qualquer atividade incluída nas Obras.
31. Reuniões de Gerenciamento
31.1 O Gerente do Contrato e o Contratado poderão solicitar a realização de reuniões de gerenciamento. A finalidade da reunião de gerenciamento será a de revisar os planos relativos ao serviço remanescente, bem como resolver problemas a respeito dos quais o Contratado tenha alertado o Contratante, na forma da Cláusula 32 das CGC.
31.2 O Gerente do Contrato deverá registrar em ata as reuniões de gerenciamento distribuindo cópias ao Contratado e aos participantes da reunião. A responsabilidade das partes na tomada de providências deverá ser decidida pelo Gerente do Contrato no curso ou após a reunião, informando, por escrito, a todos os participantes da reunião.
32. Alerta quanto a Circunstâncias Adversas
32.1 O Contratado deverá alertar, com antecedência, o Gerente do Contrato quanto a eventos ou circunstâncias futuras que possam: (a) afetar adversamente a qualidade da Obra; (b) aumentar o Preço do Contrato; ou (c) provocar atraso na execução das Obras. O Gerente do Contrato poderá solicitar ao Contratado que apresente, com brevidade, a estimativa dos efeitos dos referidos eventos ou circunstâncias futuras no Preço do Contrato e na Data Prevista para a Conclusão.
32.2 O Contratado deverá cooperar com o Gerente do Contrato na elaboração e na consideração de propostas tendo em vista evitar ou reduzir o impacto desse evento ou circunstância.
C - CONTROLE DE QUALIDADE
33. Identificação dos Defeitos
33.1 O Gerente do Contrato deverá inspecionar a execução do serviço pelo Contratado notificando- o de qualquer Defeito detectado. Essa verificação não afasta a responsabilidade do Contratado. O Gerente do Contrato pode determinar ao Contratado que procure um Defeito e que desfaça ou teste qualquer parte das Obras onde considere a possibilidade de existência de Defeito.
34. Testes
34.1 Acatada a instrução do Gerente do Contrato e realizado um teste não incluído nas Especificações, ao fim do qual se verifique a existência de Defeito, deverá o Contratado arcar com os custos do teste e amostras. Caso não seja detectado Defeito, o teste será considerado um Evento Passível de Compensação.
35. Correção de Defeitos
35.1 O Gerente de Contrato deverá informar ao Contratado a respeito de Defeitos dos quais tenha conhecimento, antes de terminado o Período de Correção dos Defeitos (PCD), que se inicia na data da Conclusão das Obras fixada nos DDC. O PCD perdurará enquanto os Defeitos não forem corrigidos.
35.2 Ao receber uma Comunicação de Defeito, o Contratado deverá corrigir o defeito no prazo fixado na notificação do Gerente do Contrato.
35.3 O Termo de Recebimento Par4cial (TRP) será lavrado pelo Contratante na Data Prevista para a Conclusão, mediante solicitação do Contratado. Nesta ocasião será realizada uma vistoria geral pelos representantes do Contratante e do Contratado, e será elaborada uma listagem de todas as “não conformidades” existentes, iniciando-se o PCD.
36. Defeitos Não Corrigidos
36.1 Deixando o Contratado de corrigir o Defeito no prazo fixado conforme subcláusula anterior caberá ao Gerente do Contrato avaliar o custo da correção do Defeito e cobrá-lo do Contratado.
D - CONTROLE DE CUSTOS
37. Planilha de Quantidades
37.1 A Planilha de Quantidades deverá conter itens relativos à construção, instalação, testes e serviços a serem executados pelo Contratado.
37.2 A Planilha de Quantidades é utilizada para o cálculo do Preço do Contrato. O Contratado é remunerado pela quantidade de serviço executado, multiplicada pelos preços unitários da Planilha de Quantidades para cada item.
38. Alterações de Quantidades
38.1 Caso o quantitativo medido dos serviços varie com relação àqueles estimados na Planilha de Quantidades para um determinado item:
(a) Quando o preço do item é preexistente no contrato, ajusta-se a quantidade pleiteada e preserva-se o valor contratual unitário do item;
(b) Quando o preço do item não existe previamente no contrato, deverá ser feito um orçamento referencial e após acordado, este valor será integrado ao contrato como um preço extracontratual; e
(c) Em ambos os casos, essas alterações serão formalizadas com a lavratura de um Termo de Alteração Contratual, a ser assinado por ambas as Partes.
38.2 O Gerente do Contrato não deverá autorizar alterações de quantidades caso delas decorra variação no Preço Inicial do Contrato que exceda a 15% (quinze por cento), salvo com aprovação prévia do Contratante.
38.3 Caso seja requerido pelo Gerente do Contrato, deverá o Contratado fornecer o detalhamento específico dos custos de qualquer item constante da Proposta.
39. Variações
39.1 Todas as Variações deverão ser incluídas em Cronogramas atualizados elaborados pelo Contratado.
40. Pagamento das Variações
40.1 Em atendimento a pedido do Gerente do Contrato, o Contratado deverá estimar o custo de uma Variação fornecendo-lhe a respectiva cotação no prazo de 10 (dez) dias contados do pedido, ou em prazo superior autorizado pelo requerente, desde que antes da data de execução da Variação, competindo a este a avaliação da referida cotação.
40.2 Caso indicado nos DDC, se o serviço envolvido na Variação corresponder a item descrito na Planilha de Quantidades e caso, na opinião do Gerente do Contrato, a respectiva quantificação exceda: (i) o limite especificado na Subcláusula 38.1 das CGC, ou (ii) o tempo gasto na sua execução não altere o custo unitário, o preço na Planilha de Quantidades deverá ser utilizado para o cálculo do valor da Variação. Caso o custo unitário fixado não seja aplicável aos serviços envolvidos na Variação ou, caso a natureza ou o tempo de execução do serviço envolvido na modificação não correspondam aos itens da Planilha de Quantidades, proceder-se-á à cotação mediante apresentação de novos preços unitários para os itens relevantes do serviço.
40.3 Se a cotação do Contratante não for razoável, o Gerente do Contrato autorizará a Variação e efetuará modificação do preço do Contrato, baseando-se em sua própria estimativa sobre os efeitos da Variação nos custos do Contratado.
40.4 É dispensada a solicitação de proposta de preço caso o Gerente do Contrato entenda que a urgência de uma Variação é incompatível com a observância do procedimento (solicitação, apresentação e avaliação). Nesse caso, considerar-se-á a Variação como Evento Passível de Compensação.
40.5 Não constituirão Variações passíveis de pagamento adicional as atividades e serviços decorrentes de circunstâncias adversas, a respeito das quais o Contratado devesse ter alertado o Contratante, na forma da Cláusula 32 das CGC.
41. Previsões de Fluxo de Caixa
41.1 Na atualização do Cronograma, o Contratado deverá fornecer ao Gerente do Contrato uma previsão atualizada de fluxo de caixa.
42. Medições
42.1 O Contratado submeterá ao Gerente do Contrato, mensalmente, as medições referentes ao total dos serviços executados até a data, deduzindo os totais dos serviços acumulados certificados até a medição anterior.
42.2 O Gerente do Contrato deverá conferir as medições mensais e atestar o pagamento a ser feito ao Contratado, por meio de um de certificado específico.
42.3 O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo Gerente do Contrato.
42.4 O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens incluídos na Planilha de Quantidades ou no Cronograma de Atividades (Físico Financeiro).
42.5 O valor dos serviços concluídos inclui os valores das Variações e Eventos Passíveis de Compensação.
42.6 O Gerente do Contrato pode excluir qualquer item aprovado em certificado anterior ou reduzir a proporção de item previamente aprovado, em certificado, à luz de informações subsequentes.
43. Pagamentos
43.1 Dos pagamentos devidos serão deduzidos os montantes relativos à dedução das parcelas do pagamento antecipado e das retenções. O Contratante deverá pagar ao Contratado os valores certificados pelo Gerente do Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de cada certificado.
43.2 Se o Contratante efetuar pagamento após o prazo deverá atualizar o valor, desde a data em que o pagamento deveria ter sido feito até a data do efetivo pagamento, de acordo com índice fixado nos DDC.
43.3 Itens da Obra para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, se considerados cobertos por outros preços e tarifas.
43.4 Caso o Gerente do Contrato não concorde com a medição apresentada poderá alterá-la, determinando o imediato pagamento da quantia resultante.
43.5 O Contratado poderá recorrer da decisão do Gerente do Contrato, na forma da Cláusula 24. das CGC. A atualização de que trata a Subcláusula 43.2 das CGC incidirá sobre os valores devidos em virtude do provimento do recurso.
43.6 O pagamento final deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação, pelo Contratado, da respectiva fatura emitida após a obtenção do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e das planilhas de medição emitidas pelo Gerente do Contrato, e aprovadas pelo Contratante.
44. Eventos Passíveis de Compensação
44.1 Eventos Passíveis de Compensação são:
(a) omissão do Contratante na liberação de parte do Local da Obra na Data da Posse do Local da Obra fixada nos DDC;
(b) modificação, pelo Contratante, do cronograma de outros contratados de modo a afetar os serviços do Contratado;
(c) prorrogação, pelo Gerente do Contrato, do prazo das Obras, ou deixar de emitir Desenhos, Especificações, ou instruções necessárias à execução das Obras em tempo hábil;
(d) determinação do Gerente do Contrato para que seja descoberta parte das Obras ou que se realizem testes adicionais dos quais não resulte a verificação de Defeitos;
(e) omissão do Gerente do Contrato, sem justificativa, de autorizar subcontratação;
(f) as condições do solo forem substancialmente diversas do que se poderia razoavelmente estimar antes da Carta de Aceitação, a partir de: (i) informações fornecidas aos Concorrentes (incluindo-se o Relatório de Inspeção do Local da Obra); (ii) informações disponíveis publicamente; e (iii) inspeção visual do Local da Obra;
(g) determinação pelo Gerente do Contrato de providências a serem tomadas pelo Contratado diante de: (i) situação imprevista causada pelo Contratante; ou (ii) Obras e trabalhos adicionais necessários à segurança ou outros;
(h) omissão de outros contratados, autoridades públicas, órgãos de serviços públicos ou o próprio Contratante, no cumprimento de prazos e outras condições estabelecidas no Contrato, causando atrasos ou custos extras ao Contratado;
(i) atraso na liberação de pagamentos antecipados;
(j) efeitos dos riscos do Contratante sobre as obrigações do Contratado;
(k) atraso injustificado do Gerente do Contrato na emissão do TRDO; e
(l) outros Eventos Passíveis de Compensação descritos nos DDC ou que venham a ser determinados pelo Gerente do Contrato.
44.2 Se um Evento Passível de Compensação provocar custos adicionais ou impedir que a Obra seja concluída na Data Prevista para a Conclusão, o Preço do Contrato deverá ser acrescido e/ou prorrogada a Data Prevista para a Conclusão. O Gerente do Contrato decidirá a respeito da necessidade e do valor do acréscimo ao Preço do Contrato e da necessidade e modo de prorrogação da Data Prevista para a Conclusão.
44.3 Tão logo tenham sido prestadas pelo Contratado, as informações demonstrando os efeitos do Evento Passível de Compensação sobre a previsão de custos do Contratado, o Gerente do Contrato deverá avaliar o Preço do Contrato ajustado. Se a estimativa fornecida pelo Contratado não for razoável, o Gerente do Contrato, baseado na sua própria estimativa, efetuará o ajuste do Preço do Contrato.
44.4 O Contratado não terá direito a compensações, caso deixe de alertar previamente o Gerente do Contrato ou deixar de cooperar com o mesmo caso o evento venha a prejudicar os interesses do Contratante.
45. Impostos
45.1 O Gerente do Contrato deverá ajustar os Preços do Contrato caso os impostos sejam alterados durante o período compreendido entre 30 (trinta) dias da data de apresentação das propostas e a data da última fatura. O reajuste deverá refletir o percentual de variação do valor dos impostos pagos pelo Contratado, assegurando-se que tal variação já não tenha sido incorporada no Preço do Contrato ou de seus reajustes, referidos na Cláusula 47 das CGC.
46. Moedas
46.1 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em moeda corrente nacional.
47. Reajuste de Preços
47.1 Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver previsto nos DDC. Caso haja previsão, os valores faturados, após deduzido o adiantamento, serão ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula:
Pc = Ac + Bc (Imc/Ioc)
,onde:
Pc = é o fator de reajuste para a porção de Preço do Contrato;
Ac e Bc = são coeficientes especificados nos DDC, representando as porções não reajustáveis e reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato;
Imc =é o índice dos insumos considerados vigentes no final do mês em faturamento; e
Ioc = é o índice em vigor 30 (trinta) dias antes da data final estabelecida para a abertura das propostas.
47.2 Se o valor do índice for mudado após ter sido utilizado no cálculo, este deverá ser corrigido e ajustado no próximo Certificado de Pagamento. O valor desse índice deve considerar todas as mudanças nos custos devido aos custos das flutuações.
48. Retenções
48.1 O Contratante deverá reter de cada pagamento devido ao Contratado, o percentual fixado nos DDC, até a Data de Conclusão da Obra.
48.2 Na Data de Conclusão da Obra metade do valor total retido, com a emissão do Termo de Recebimento Parcial (TRP) das Obras será restituído ao Contratado, sendo a outra metade restituída após o encerramento do Período de Correção de Defeitos (PCD) e da certificação, pelo Gerente do Contrato [por meio do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das Obras] da correção dos Defeitos que foram notificados ao Contratado e então corrigidos.
48.3 Na Data de Conclusão da Obra, o Contratado pode substituir o restante do valor retido por meio de garantia bancária aceita pelo Contratante.
49. Multas
49.1 O Contratado deverá pagar multa no percentual fixado nos DDC para cada dia de atraso relativo à Data Prevista para a Conclusão. O valor total das multas não deverá exceder o montante fixado nos DDC. É facultado ao Contratante deduzir, as despesas relativas às multas, dos pagamentos devidos ao Contratado. Os pagamentos de multa não isentarão o Contratado do cumprimento de suas obrigações.
50. Antecipação da Conclusão
50.1 O Contratado não faz jus a nenhuma bonificação em caso de antecipação na conclusão das Obras.
51. Adiantamento
51.1 O Contratante poderá efetuar adiantamentos ao Contratado nos montantes fixados nos DDC e nas datas nele estabelecidas, contra a entrega de Garantia Bancária (Incondicional), no mesmo valor do adiantamento, conforme modelo apropriado da Seção 9, Formulários do Contrato, e prestada por banco aceitável a juízo do Contratante. A garantia deverá vigorar até a recuperação do adiantamento, que se fará mediante deduções, nos valores a pagar, pelo Contratante. Não incidirão juros sobre o adiantamento.
51.2 O Contratado utilizará os adiantamentos exclusivamente, para o pagamento dos Equipamentos, Instalação, Materiais e despesas com mobilização para a execução do Contrato, devendo comprovar sua utilização por meio de apresentação ao Gerente do Contrato, de cópias das respectivas faturas ou outros documentos.
51.3 O adiantamento será recuperado por meio de dedução dos pagamentos devidos ao Contratado. As deduções serão iguais à percentagem estabelecida nos DDC. Não será levado em consideração o adiantamento ou sua restituição quando da avaliação do montante de serviços realizados, Variações, reajuste de preços, Eventos Passíveis de Compensação, ou multas.
52. Garantia de Execução do Contrato
52.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Carta de Aceitação, no valor estipulado nos DDC de acordo com o formulário apropriado, por banco ou outros instrumentos de caráter incondicional aceitáveis pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 28 (vinte e oito) dias a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das Obras.
52.2 A Garantia de Execução fornecida pelo Contratado na forma de uma garantia bancária, deverá ser de caráter incondicional pagável à vista e na primeira solicitação e ser emitida, por opção do Contratado, por um banco estabelecido no Brasil, ou por um banco estrangeiro aceitável pelo Contratante que possua um banco correspondente estabelecido no Brasil.
52.3 No caso de prorrogação da data prevista de conclusão das Obras, o Contratante deverá solicitar uma prorrogação desta garantia por parte do Contratado.
53. Serviços Adicionais
53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato.
53.2 Todo serviço a ser pago como Serviço Adicional deverá ser registrado pelo Contratante em formulários aprovados pelo Gerente do Contrato, a quem compete conferi-los e atestá-los no prazo de 2 (dois) dias de sua conclusão.
53.3 O Contratado somente receberá por Serviço Adicional quando devidamente atestado.
54. Reparação de Danos
54.1 O Contratado deverá, às suas expensas, reparar perdas e danos, desde a Data de Início até o término do PCD, verificados nas Obras e materiais a elas incorporados, caso os mesmos lhe possam ser imputáveis.
E - ENCERRAMENTO DO CONTRATO
55. Término
55.1 O Contratado solicitará e obterá do Gerente do Contrato a emissão de Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das Obras quando comprovado o término da Obra.
55.2 Resolvidas todas as “não conformidades” descritas no Termo de Recebimento Parcial (TRP) das Obras, o Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias após a comunicação do Contratado para a emissão do TRD.
56. Posse
56.1 O Contratante deverá tomar posse do Local da Obra nos 10 (dez) dias contados da data de emissão do TRD pelo Gerente do Contrato.
57. Contabilização Final
57.1 Antes de expirado o PCD, o Contratado deverá apresentar ao Gerente do Contrato um balanço detalhado do valor de seu crédito. O Gerente do Contrato emitirá um TRD confirmando os valores devidos ao Contratado, no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento do referido balanço, caso o mesmo esteja correto e completo. Caso contrário, o Gerente do Contrato deverá fornecer, no prazo fixado acima, uma planilha que estabeleça as correções e adições necessárias. Se o balanço final reapresentado permanecer insatisfatório, o Gerente do Contrato deverá decidir qual o valor a ser pago ao Contratado, informando-o por escrito.
58. Manuais de Operação e Manutenção e Desenhos de Como Construído (As Built)
58.1 Se forem necessários os Desenhos de Como Construído (As Built) e/ou Manuais de Operação e Manutenção forem solicitados, deverá o Contratado fornecê-los nas datas estabelecidas nos DDC.
58.2 Não cumprido o disposto na subcláusula anterior ou na hipótese de os referidos documentos não receberem a aprovação do Gerente do Contrato, cabe a este deduzir o valor fixado nos DDC, dos pagamentos a serem efetuados ao Contratado.
59. Rescisão
59.1 O Contrato pode ser rescindido uma vez constatado o descumprimento fundamental de obrigação decorrente do Contrato.
59.2 Para as finalidades desta Cláusula é considerado o não cumprimento fundamental:
(a) a interrupção da Obra pelo Contratado por 30 (trinta) dias sem que a paralisação tenha sido prevista no Cronograma e autorizada pelo Gerente do Contrato;
(b) o não cumprimento pelo Contratado, no prazo de 30 (trinta) dias, de instrução no sentido de interromper as Obras;
(c) declaração da falência ou pedido de recuperação judicial do Contratado;
(d) o não pagamento, pelo Contratante, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de emissão do Certificado para Pagamento.
(e) omissão do Contratado na correção de Defeitos, quando do recebimento da segunda notificação, uma vez que as correções efetuadas já efetuadas em decorrência de uma primeira notificação foram consideradas insatisfatórias;
(f) o montante das multas aplicadas pelo Contratante, por atraso na execução das Obras exceda a 10% (dez por cento) do valor do Contrato; e
(g) inobservância, pelo Contratado, de normas técnicas, de segurança, da legislação trabalhista ou previdenciária.
59.3 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de fraude e corrupção ou práticas proibidas.
59.4 Quando qualquer uma das partes notificar ao Gerente do Contrato, inadimplência diversa das relacionadas na Subcláusula 59.2 das CGC, caberá ao Gerente do Contrato decidir se o ato ou fato notificado se constitui motivo de rescisão.
59.5 Não obstante o disposto nas Subcláusulas 59.1 a 59.4 das CGC, o Contratante pode rescindir o Contrato por conveniência administrativa. Na hipótese do Contrato ser rescindido, o Contratado deverá paralisar as Obras imediatamente, tornando o Local da Obra seguro e liberando-o tão logo seja possível.
60. Pagamento Quando da Rescisão Contratual
60.1 Caso o Contrato seja rescindido em virtude do não cumprimento fundamental do Contratado, o Gerente do Contrato deverá fazer um balanço considerando o montante de serviços executados e de materiais encomendados, deduzidos os adiantamentos recebidos até a data de efetivação do balanço, subtraído, ainda, o percentual indicado nos DDC para aplicação em caso de serviços não concluídos. Não haverá incidência de multas complementares. Caso o total devido ao Contratante exceda eventuais créditos ainda devidos ao Contratado, deverá ser lavrado, de imediato, o competente instrumento de confissão de dívida, devidamente assinado por 2 (duas) testemunhas.
60.2 Caso o Contrato seja rescindido por conveniência do Contratante ou pelo não cumprimento fundamental atribuído ao Contratante, o Gerente do Contrato deverá efetuar um balanço referente ao valor do serviço executado, materiais encomendados, desmobilização do pessoal e equipamentos do Contratado empregados exclusivamente nas Obras, subtraídos os adiantamentos até então recebidos.
61. Propriedade
61.1 Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência do Contratado, todos os Materiais do Local das Obras, Canteiro de Obras, Equipamento, Obras Provisórias e Finalizadas serão consideradas de propriedade do Contratante.
62. Interrupção da Execução
62.1 Na hipótese da execução do Contrato precisar ser interrompida por motivo de guerra e/ou outros eventos que independem da vontade do Contratante ou do Contratado, o Gerente do Contrato deve emitir uma Notificação autorizando essa interrupção. O Contratado deve cercar o
Local da Obra e suspender a execução da Obra assim que receber a Notificação. O Contratado deve receber, a título de ressarcimento por quaisquer serviços que tenha executado antes do recebimento da Notificação e, também, pelos serviços executados posteriormente, desde que estes tenham sido comprometidos anteriormente à data da Notificação.
63. Suspensão do Empréstimo do Banco
63.1 No caso do BID suspender o Empréstimo cujos recursos se destinariam ao financiamento, total ou parcial, dos pagamentos decorrentes do Contrato:
(a) o Contratante informará o Contratado da referida suspensão no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da competente comunicação do BID;
(b) caso o Contratado não tenha recebido as quantias que lhe são devidas no prazo de 30 (trinta) dias previsto na Subcláusula 43.1 das CGC, ser-lhe-á facultado rescindir o Contrato, emitindo, para tanto, uma Notificação com antecedência de 14 (quatorze) dias.
64. Responsabilidades Ambientais do Contratante
64.1 São responsabilidades do Contratante durante a execução das Obras:
(a) Contratação de Especialista em Meio Ambiente
(b) Trabalho Conjunto entre as áreas de Engenharia e de Meio Ambiente
(i) Os critérios e as diretrizes ambientais das obras devem ser discutidos entre a Fiscalização e a Supervisão (as áreas de engenharia e construção) e adotados de comum acordo; e
(ii) Durante a execução das obras deverá haver um acompanhamento e permanente intercâmbio entre os especialistas das áreas de meio ambiente e de engenharia do Contratante para garantir que, efetivamente, a agressão ao meio ambiente causada pelas obras seja a menor possível;
(c) Apontamento no diário de obras das irregularidades ambientais ocorridas;
(d) Atividades de controle ambiental durante as obras, conforme as especificações técnicas
(e) Nas medições e pagamentos:
(i) verificação do atendimento aos programas e planos de mitigação de impactos e controle ambiental da Obra do Projeto [tais como o Plano de Gestão Ambiental (PGA), Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e outros]; e
(ii) participação de especialistas em meio ambiente; e
(f) Recebimento das Obras.
65. Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas
65.1 O Banco requer o atendimento a sua política relacionada à Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas, conforme estabelecido no Anexo 1 dos DDC, Seção 8.
7. SEÇÃO 8 - DADOS DO CONTRATO (DDC)
As disposições a seguir complementam ou modificam as Cláusulas correspondentes da Seção 7 – Condições Gerais de Contrato (CGC):
Cláusula das CGC | Complemento ou Modificação |
1. | DEFINIÇÕES |
1.1(d) | O Contratado é: [a ser preenchido após a adjudicação] Nome: Endereço: Nome do Representante Autorizado: |
1.1(e) | O Contratante é a Prefeitura de Belém – UCP Promaben II Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000 Nome dos Representantes Autorizados: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Coordenador Geral da UCP/PROMABEN |
1.1 (i) | O contrato terá vigência de 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura ou do início da vigência da Garantia de Execução, o que ocorrer primeiro. A assinatura do Contrato é condicionada à apresentação do Termo de Constituição de Consórcio devidamente registrado na Junta Comercial, se for o caso. A Ordem de início à mobilização dos Serviços (OS inicial), será concedida depois de cumpridas as seguintes condições: a) Registro, pela Contratada, do Contrato no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, através de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. b) Apresentação, pela Contratada, e aprovação, pela Contratante, do Plano de Controle Ambiental das Obras; c) Apresentação das apólices dos seguros indicados na Cláusula 13, facultado ao Contratante o disposto na Cláusula 13.3 das Condições Gerais do Contrato; d) Cronograma físico e financeiro de execução das obras atualizado. O adiamento na entrega de quaisquer dos documentos antes relacionados ensejará a suspensão de incidência dos índices de reajuste no respectivo período de atraso. Caso ocorra a demora injustificada no recebimento da Ordem de início à mobilização dos Serviços (OS inicial), esta poderá ser considerada recebida após 5 dias úteis da sua emissão. |
1.1 (j) | O prazo para Conclusão da totalidade das Obras é 5 (cinco) meses. |
1.1 (r) | O Gerente do Contrato é o (a ser definido pela Contratada antes da emissão da Ordem de Serviço). Nome: Endereço: |
1.1(s) | O Local das Obras está Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX e está definido no projeto arquitetônico em anexo. |
1.1 (w) | OBRAS As Obras consistem em Ampliação da Unidade de Referência de Vigilância das Doenças Tropicais |
Negligenciadas. | |
1.1 (y) | O Período de Correção dos Defeitos é de até 15 dias corridos, contados a partir do término da obra, mediante simples notificação da UCP Promaben, sem prejuízo da responsabilidade técnica fixada em lei. |
1.1 (dd) | O regime de execução é o de Empreitada por Preço Unitário. |
2.3 | INTERPRETAÇÃO Os seguintes documentos também integram o Contrato: (09) As apólices de seguro exigidas; (10) A garantia de execução; (11) Plano de Controle Ambiental das Obras – PCAO; (12) Plano de trabalho das Obras. (13) Cronograma de Execução física e Financeira. |
9.1 | PESSOAL O Quadro do Pessoal indicado para a execução das Obras [indicar o pessoal da Empreiteira após a adjudicação] Para o atendimento às condições necessárias de execução dos serviços, bem como à melhor técnica a ser adotada, é fundamental a presença de equipe capacitada e qualificada para sua realização. |
13 | SEGURO No contrato de seguro de riscos de engenharia deverá constar, obrigatoriamente, além da cobertura básica, as seguintes coberturas adicionais de: (a) despesas extraordinárias: 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. (b) despesas de desentulho: 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. (c) equipamentos utilizados na obra: 10% (dez por cento) do valor total da parcela do Contrato referente aos equipamentos. (d) danos em consequência de erro na execução dos projetos: 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. (e) responsabilidade civil geral/cruzada: 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. |
16.1.1 | EXECUÇÃO DAS OBRAS PELO CONTRATADO Medidas de Controle Ambiental No quesito ambiental, a contratada deverá executar obra de acordo com as diretrizes e informações dispostas nas seguintes referências: a) Plano de Gestão Ambiental – PGA emitido pelo UCP/PROMABEN II; b) Plano de Controle Ambiental de Obras – PCAO emitido pelo UCP/PROMABEN II; c) Plano de Controle Ambiental de Obras – PCAO emitido pela contratada e aprovado pela UCP/PROMABEN; Política Operacional 703 - Política de Meio Ambiente e Observância de Salvaguardas, emitida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID; d) Licença de Instalação 173/2020, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA; e) Estudo de Impacto Ambiental – EIA do PROMABEN II, emitido pela Prefeitura de Belém; |
Destacadamente, serão atribuições e obrigações ambientais específicas da empreiteira contratada para a execução das obras: a) Contar com engenheiro ambiental, biólogo, geógrafo, ou profissional correlatado, devidamente registrado em seu respectivo Conselho de Classe no Estado do Pará, dotado de Cadastro de Consultor Ambiental – CCAM junto a SEMMA e com, minimamente, 05 anos de experiência comprovada em gestão ambiental, que será responsável técnico pela elaboração e execução do PCAO, entre outras atividades pertinentes; b) Elaborar e executar o PCAO, nos termos estabelecidos pelo PGA e PCAO elaborados pela UCP, salvaguardas ambientais do BID (OP-703) e considerando as informações dispostas no Estudo de Impacto Ambiental do PROMABEN II; c) Utilizar áreas de apoio devidamente licenciadas ambientalmente ou proceder seu licenciamento ambiental antes do início das obras, sendo contempladas áreas de empréstimo, bota fora, pedreiras, usinas etc; d) Executar a reabilitação ambiental das áreas de apoio utilizadas, caso essas tenham sido licenciadas pela contratada, cumprindo as medidas previstas no âmbito do licenciamento das mesmas. Ressalta-se que o descumprimento desta disposição implicará na emissão, por parte da contratante, do intitulado Relatório de Não Conformidade e, caso as inconformidades não sejam sanadas nos prazos previstos, o Termo de Recebimento Definitivo das Obras - TRDO não será emitido pela contratante, resultando na retenção da garantia de execução; e) Garantir o adequado gerenciamento da vegetação presente na área diretamente afetada pela obra, garantindo a plena ciência e autorização prévia dos órgãos fiscalizadores competentes, como UCP/PROMABEN e SEMMA, quando cabível; f) Garantir a recuperação de áreas significativamente alteradas e impactadas negativamente pelas atividades da empreiteira, de modo a remediar todo e qualquer passivo socioambiental provocado; g) Garantir o adequado gerenciamento do sistema de abastecimento de água do canteiro e frente de obra, contemplando sua captação, tratamento, armazenamento, distribuição e controle quali-quantitativo, bem como a regularização do seu plano de controle junto aos órgãos fiscalizadores competentes, como a UCP/PROMABEN, COSANPA, SEMAS, SEMMA e SESMA, quando cabível; h) Garantir o adequado gerenciamento do sistema de esgotamento do canteiro e frente de obra, tanto industrial como sanitário, contemplando sua produção, transporte, tratamento, destinação final e controle quali-quantitativo, bem como a regularização do seu plano de controle junto aos órgãos fiscalizadores competentes, como a UCP/PROMABEN, COSANPA, SEMAS, SEMMA e SESAN, quando cabível; i) Garantir o adequado gerenciamento de resíduos sólidos produzidos na obra, contemplando sua produção, acondicionamento, armazenamento, transporte interno e externo e destinação final, bem como a regularização do seu plano de controle junto aos órgãos fiscalizadores competentes, como a UCP/PROMABEN, SEMMA e SESAN, quando cabível; j) Garantir o adequado gerenciamento da qualidade do ar, contemplando a produção de subprodutos potencialmente poluidores, suas medidas de controle e monitoramento quali- quantitativo, bem como a regularização do seu plano de controle junto aos órgãos fiscalizadores competentes, como a UCP/PROMABEN e SEMMA, quando cabível; k) Garantir o adequado gerenciamento de ruídos e vibrações, contemplando as fontes de produção, pontos receptores sensíveis, medidas de controle e monitoramento quali- quantitativo, bem como a regularização do seu plano de controle junto aos órgãos fiscalizadores competentes, como a UCP/PROMABEN e SEMMA, quando cabível; l) Garantir o adequado grau de educação ambiental dos funcionários diretamente ligados à obra, por meio da conscientização contínua do seu quadro de profissionais, bem como a regularização do seu plano de educação ambiental junto aos órgãos fiscalizadores competentes, como a UCP/PROMABEN e SEMMA, quando cabível; |
Cabe a empreiteira contratada os procedimentos necessários à obtenção da: a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao conselho de classe, referente à elaboração do PCAO e gestão ambiental da obra; b) Alvará de construção e demolição, inclusive para regularização do canteiro de obras, junto à prefeitura municipal, quando cabível; c) Aprovação do projeto de prevenção e combate a incêndios pelo Corpo de Bombeiros e dos projetos de instalação elétrica, hidráulica e de telefonia das concessionárias competentes, quando cabível; d) Estudo de Viabilidade Técnica e aprovação de projeto junto a COSANPA e SESAN, quando cabível; e) Autorização de perfuração de poço tubular de captação de água e outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água junto a SEMAS ou ANA, quando cabível; f) Outorga de direito de uso de recursos hídricos para diluição de efluentes junto a SEMAS ou ANA, quando cabível; g) Autorização de armazenamento de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP junto a Agencia Nacional de Petróleo – ANP, quando cabível; h) Autorização Ambiental para Consumo de Água, junto a SESMA, quando cabível; Assim como auxiliar na obtenção/manutenção a) Licença de Instalação 173/2020, emitida pela SEMMA; b) Licença de Operação a ser solicitada para a SEMMA/; c) Autorizações exigidas em obras com características especiais, como aquelas pertencentes a patrimônio histórico-cultural; d) Quaisquer outras Licenças ou Autorizações necessárias, em atendimento à legislação vigente, e, em cumprimento às exigências contidas nas Licenças do empreendimento. | |
21.1 | POSSE DO LOCAL DA OBRA A Data de Posse dos locais das obras será a mesma das Ordens de Serviços específicas, emitidas de acordo com o cronograma de execução das obras ajustado entre as partes. |
24.1 e 25.1 | RECURSOS DAS DECISÕES DO GERENTE Autoridade para a qual serão dirigidos os recursos: Coordenador Geral – UCP Promaben. |
26.2 | SOLUÇÃO DE LITÍGIOS Os litígios serão dirimidos no foro da cidade de Belém, capital do Estado do Pará. |
27.1 | CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS O Contratado submeterá ao Contratante plano de trabalho contendo, inclusive, Cronograma de execução física financeira da obra, que será entregue em meio físico e digital, conforme especificado no modelo 6, em periodicidade mensal, para aprovação juntamente com a medição dos serviços executados no período. |
27.3 | O valor a ser retido por atraso na apresentação da atualização do Cronograma é de 0,2% (zero vírgula dois décimos por cento) do valor total contratado. |
43 | PAGAMENTOS 43.1.1 Os pagamentos dos serviços realizados serão efetuados mediante a apresentação de faturas, |
após a determinação dos valores dos serviços executados, apurados em Medições mensais, acompanhadas dos atestos do Gestor do Contrato e do Supervisor Ambiental, por meio da emissão de Certificado de Conformidade Ambiental, relativo à execução adequada dos serviços ambientais acordados para o período, com observância dos itens 48.1 e 49.1 dos Dados do Contrato. 43.1.2 O pagamento da primeira parcela do valor do Contrato ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pelo Contratado: (a) o Certificado de Matrícula referente à obra junto ao INSS (CEI) da obra; e (b) pagamento da ART do Responsável Técnico. 43.1.3 O pagamento da última parcela somente será realizado após a entrega, ao Contratante, dos seguintes documentos: (a) Certidão negativa da matrícula Cadastro Específico do INSS (CEI) da obra; (b) Baixa da obra no CREA; (c) Manuais de operação das Estações Elevatórias e “as built” do empreendimento; (d) Apresentação do habite-se e efetivação das ligações definitivas de água, luz, esgoto, gás, telefone, etc. das edificações construídas. | |
43.2 | ATRASO NO PAGAMENTO O índice é 0,5% (meio ponto percentual) ao mês, calculado pro rata die, sobre o valor da fatura em atraso. |
44.1 | EVENTOS PASSÍVEIS DE COMPENSAÇÃO (l) Suspensão dos serviços em decorrência da necessidade de adoção de novas medidas ao enfrentamento da COVID19. |
[47.1] | REAJUSTAMENTO DE PREÇOS No caso de a execução estender-se por período superior a 12 meses, sem que o Contratado tenha dato causa, o Contrato está sujeito a reajuste anual de preços, aplicável a partir do 13° mês da data limite para apresentação das Propostas, segundo fator de correção calculado pelo Índice Nacional de Custos de Construção (INCC), constante da coluna 35 - Edificações da FGV. Vpr = Pr x (I1 - I0) / I0 Onde: Vpr = valor do reajustamento; Pr = valor a reajustar; Io = índice referente ao mês da data final estabelecida para apresentação da Proposta; I1 = índice referente ao mês no qual a Proposta completa 01 (um) ano. |
[48.1] | RETENÇÃO Poderão ser retidos os seguintes percentuais a cada medição: a) 1% (um por cento) sobre a medição mensal, na hipótese de Certificado de Conformidade Ambiental negativo para o período. Resolvidas as não conformidade, o valor da retenção será devolvido seguindo rito próprio de pagamento da Contratante. Havendo emissão de Certificados de Conformidade Ambiental negativos consecutivos ou alternados o valor da retenção será aumentado para 2% (dois por cento) da respectiva medição; b) 0,5% (meio por cento) sobre a medição mensal, na hipótese de atraso na apresentação da |
atualização do plano de trabalho. Apresentado e aprovado o Plano de Trabalho, o valor da retenção será devolvido seguindo rito próprio de pagamento da Contratante; Os valores retidos serão devolvidos | |
49.1 | MULTA (i) 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso, do valor total do conjunto das obras em atraso, por danos e prejuízos para a totalidade das Obras; (ii) 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total do Contrato, a cada emissão repetida por 04 (quatro) vezes, consecutivas ou alternadas, de Certificado de Conformidade Ambiental negativo. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com a retenção prevista na Cláusula 48.1. As multas previstas em (i) e (ii) não poderão ser cumulativas. As multas serão aplicadas até o montante máximo de 10% (dez por cento) do valor total contratado. A continuidade da conduta poderá ensejar a paralisação da obra por culpa do Contratado. |
[51.1] | ADIANTAMENTO Não aplicável. |
52.1 | GARANTIA DE EXECUÇÃO A Garantia de Execução do Contrato tem os valores mínimos seguintes, equivalentes à porcentagem do Preço do Contrato: (a) Garantia Bancária incondicional: 10% (dez por cento) ou (b) Seguro Garantia (Performance Bond): 30% (trinta por cento) |
[53] | SERVIÇOS ADICIONAIS Aplicável |
[58.1] | DESENHOS DE COMO CONSTRUÍDO (AS BUILT) Não serão necessários Manuais de Operação. A entrega dos Desenhos será efetuada oficialmente ao gestor do contrato, em meio físico e digital. A data de entrega dos Desenhos de Como Construído (as built) é: até 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Entrega Provisória da Obra. |
[58.2] | O valor a ser retido pela falha na elaboração e apresentação dos Desenhos de Como Construído (As Built) é de 10 % do valor do Contrato |
60.1 | PAGAMENTO QUANDO DA RESCISÃO CONTRATUAL O percentual a ser aplicado ao valor de serviços não concluídos, representando um custo adicional ao Contratante para conclusão das Obras, é de 10 (dez) por cento do valor do próprio serviço. |
64.1(e)(i) | Verificação da execução dos Programas e Planos apresentados no Plano de Controle Ambiental da Obra - PCAO, conforme as diretrizes estabelecidas no Manual Ambiental de Construção - MAC do |
Programa. | |
66.1 | OUTRAS OBRIGAÇÕES As obrigações descritas nos requisitos das obras, que contemplam as Especificações Técnicas, Nota Técnica complementar à Especificação Técnica e projetos complementam o presente contrato, como se nele estivessem transcritos. Em caso de divergência entre os dispositivos constantes do contrato e dos documentos técnicos, é estabelecida a seguinte ordem de prevalência: 1) Nota Técnica complementar à Especificação Técnica; 2) Projeto; e, 3) Contrato. |
66.2 | MODALIDAES DE SANÇÃO ACRESCIDAS: (a) Aquele que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará SUSPENSO DE LICITAR e de CONTRATAR com a Administração Pública Estadual, sem prejuízo das MULTAS previstas no contrato e demais cominações legais. (b) As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com a SUSPENSÃO, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da respectiva notificação. |
ANEXOS
Inserir após homologação:
(1) Proposta do Contratado;
(2) Especificações Técnicas;
(3) Plantas e Desenhos, caso aplicável;
(4) Planilha de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro); e
(5) qualquer documento relacionado nos Dados do Contrato como parte integrante do Contrato.
Anexo 1 - Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas Práticas Proibidas
1.1. O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e pessoas físicas oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão proibidas. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (a) prática corrupta; (b) prática fraudulenta; (c) prática coercitiva e (d) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos no parágrafo (c) abaixo.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte; e
(v) uma prática obstrutiva consiste em:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denúncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
(bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir.
(b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida;
(iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (i) e (ii) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução;
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público;
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer
documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária; e
(g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção 8 – Anexo 1 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa física declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
1.2. Os Concorrentes ao apresentarem uma proposta e assinarem um contrato declaram e garantem que:
(i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação e execução do contrato;
(iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas;
(vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; e
(vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.1 (b).
8. SEÇÃO 9. FORMULÁRIOS DO CONTRATO
CONTEÚDO
Página
3. GARANTIA DE EXECUÇÃO (GARANTIA BANCÁRIA) (INCONDICIONAL) 100
4. GARANTIA BANCÁRIA PARA ADIANTAMENTO 102
1. CARTA DE ACEITAÇÃO
[papel timbrado do Contratante]
[data]
À: [nome e endereço do Concorrente vencedor]
Prezados Senhores,
Vimos pela presente notificá-los de que sua Proposta datada de _[indicar] para a execução da obra de Ampliação da Unidade de Referência de Vigilância das Doenças Tropicais Negligenciadas, pelo preço de [montante em números e por extenso], ajustado segundo a Cláusula 28 das Instruções aos Concorrentes (IAC) foi por nós aceita.
Informamos que deverão ser apresentados nas datas abaixo especificadas os seguintes documentos:
(a) Termo de Constituição de Consórcio (se for o caso): [indicar data de apresentação];
(b) Garantia de Execução (Cláusula 52 das CGC): [indicar data de apresentação]
(c) Plano de Trabalho aprovado.
Solicitamos a X.X.xx que assinem e devolvam os Documentos do Contrato anexados e que iniciem as referidas Obras, após a emissão da Ordem de Serviço, de acordo com os documentos contratuais.
Atenciosamente,
[assinatura e título do signatário]
[Anexar o Contrato: Termo do Contrato, Condições Gerais do Contrato (CGC), Dados do Contrato (DDC) e Apêndices.]
2. TERMO DE CONTRATO
CONTRATO No [inserir número do Contrato] | DATA: [inserir data do Contrato] |
Processo No [inserir número] de [inserir data] | LPN No [inserir número] de [inserir data] |
Fundamento Legal: Contrato de Empréstimo nº 3303/OC-BR, celebrado entre o Município de Belém e o BID, Políticas para Aquisição de Bens e Obras do BID, Lei Federal No 8666, de 21/06/93, e alterações subsequentes; e demais legislações pertinentes à matéria. | |
Objeto: Ampliação da Unidade de Referência de Vigilância das Doenças Tropicais Negligenciadas | |
Prazos: De execução das Obras: 5 (cinco) meses. O prazo de execução será contado a partir do primeiro dia útil após a data de recebimento da Ordem de início à mobilização dos Serviços (OS inicial). Caso ocorra a demora injustificada no recebimento da Ordem de Serviços, esta será considerada como recebida após 5 (cinco) dias úteis da sua emissão. Para as demais frentes de serviço serão concedidas Ordens de Serviços específicas, conforme estabelecido no cronograma físico das obras. De Vigência do Contrato: 8 (oito) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. | |
Valor do Contrato: R$ ( ) [inserir valor] do Contrato, em algarismos e por extenso]. | |
Dotação: A despesa decorrente deste Contrato correrá com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) previstos na Declaração de Disponibilidade Orçamentária nº 093/2021. |
Aos xx dias do mês de xxxx de 2021, de um lado, Município de Belém, através da Unidade Coordenadora do Programa de Saneamento Básico da Bacia da Estrada Nova – PROMABEN II, representada neste ato, pelo Coordenador Geral da Unidade Coordenadora do Programa, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade RG nº 4731872- PC/PA, nomeado pelo Exmo. Senhor Prefeito do Município de Belém, através do decreto nº 98.226/2021, de 04/01/2021, publicado no Diário Oficial do município de Belém em 04/01/2021, e nos termos da Lei nº 8.889/2011 e demais alterações trazidas pela lei 9.403/2018 e, doravante denominada "Contratante", e, de outro lado, a XXXXXXX, com sede na XXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o N°XXXXX, neste ato, representada XXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada "Contratado”,
CONSIDERANDO que o Contratante deseja que a Obra seja executada; e
CONSIDERANDO que, nos termos da Carta de Aceitação datada de [Data], aceita a Proposta do Contratado;
RESOLVEM celebrar o presente contrato, regido pelas seguintes Cláusulas: