CONTRATO
CONTRATO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 22/2021 PROCESSO N. º 042106/2021
Tipo – MAIOR PREÇO GLOBAL
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o Município de Franca, designado Concedente, representado, por delegação do Sr. Prefeito Municipal através de
Decreto nº
de
de
de , pelo Sr. Secretário Municipal de
, portadora do RG. nº - SSP-SP e CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade de Franca - SP, e de outro lado
, designada Contratada, com sede à Rua
, na cidade de , Estado de , representada neste ato pelo Sr. , portador do RG nº , CPF nº
, residente e domiciliado na cidade de , Estado de , devidamente identificado e na presença das testemunhas ao final assinadas, ajustam entre si, mediante as cláusulas abaixo, a outorga para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, REALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DE EVENTOS VISANDO A CESSÃO ONEROSA DE ÁREA DETERMINADA DO PARQUE XXXXXXXX XXXXX PARA A REALIZAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS durante a realização da 51ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE
FRANCA – EXPOAGRO, a ser realizada no período de 19 a 29 de maio de 2022, licitação feita pela Concorrência n.º 22/2021, Processo nº 042106/2021, nos termos da Lei de Licitação n.º 8.666/93 e suas alterações.
I - DO OBJETO
A presente concorrência visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, REALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DE EVENTOS VISANDO A CESSÃO ONEROSA DE ÁREA DETERMINADA DO PARQUE XXXXXXXX XXXXX PARA A REALIZAÇÃO DE
SHOWS ARTÍSTICOS durante a realização da 51ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE FRANCA –
EXPOAGRO, a ser realizada no período de 19 a 29 de maio de 2022.
1.1. – Na área destinada à cessão (Anexo III – Croqui), a CONTRATADA poderá:-
a) – montar o palco, camarotes, arenas, arquibancadas e áreas Vips para a realização dos shows artísticos;
b) – comercializar com exclusividade espaços publicitários com seus patrocinadores;
c) – comercializar áreas para a instalação de estandes comerciais, bares e lanchonetes;
d) – comercializar área para a instalação de parque de diversões.
1.2 – Os serviços objetos desta licitação envolverão a promoção de shows artísticos com as seguintes especificações:
1.2.1. – O MÍNIMO de 04 (quatro) shows artísticos e 1 (um) show gospel, compreendendo o período de 19 a 29 de maio de 2022. Destes quatro shows artísticos fica definido que, ao menos, 01 (um) show, será gratuito para a população. Frisa-se, ainda, que aludido artista (as) escolhido pela contratada deverá ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, devendo referida escolha ser referendada pela Comissão Especial de Licitação. Como critério de aceitabilidade dos shows artísticos, se observará projeção “internacional, nacional, local e seguimento musical das atrações contratadas”.
1.2.2 – Fica facultada à CONTRATADA a realização de mais shows.
1.3. – O Croqui Oficial da 51ª EXPOAGRO (Anexo III - Croqui) delimita as áreas que terão direito de usufruir durante o evento, tanto a CONTRATADA – por ocasião da realização dos shows artísticos, da Praça de Alimentação e dos Estandes Comerciais e também do funcionamento do Parque de Diversões, caso sejam contratados –, como a PREFEITURA DE FRANCA – por ocasião da realização das atividades agropecuárias. Caberá à contratada a responsabilidade de atender a legislação que trata da acessibilidade e permanência de pessoas com necessidades especiais ao recinto, atendendo às leis vigentes no país.
1.3.1. – A gestão dos Portões de nº 1 (um), nº 2 (dois), nº 3 (três) e nº 4 (quatro), será de responsabilidade inteiramente da CONTRATADA durante os dias de realização dos shows artísticos, das 17:00 hs às 08:00 hs. Fora destes horários, a gestão é exclusivamente da PREFEITURA DE FRANCA.
1.3.2. – A gestão do Portão de nº 6 (seis) (destinado exclusivamente para as atividades agropecuárias) será de responsabilidade inteiramente da PREFEITURA DE FRANCA durante todo o período do contrato, podendo contar com a fiscalização da equipe da Contratada, quando do período de realização dos shows artísticos.
1.3.3. - A gestão do Portão de nº 5 (cinco) será de responsabilidade solidária da CONTRATADA e da PREFEITURA DE FRANCA, sendo um portão que ficará como suporte para a entrada e saída das equipes de serviços (emergências), tanto da parte técnica agropecuária, quanto da parte de shows artísticos.
1.3.3.1 – Caso haja necessidade da entrada e saída de criadores, expositores, peões e tratadores de animais, equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento, equipe técnica agropecuária, equipe de manutenção, equipe de limpeza, entre outros, durante o período de realização dos shows artísticos, será realizada pelo portão nº 5 (cinco), mediante apresentação de credenciais e/ou adesivo.
1.4. – A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a infraestrutura mínima, prevista no Anexo II deste edital.
1.5. – Todas as despesas relativas à realização dos shows artísticos, do funcionamento do parque de diversões, da praça de alimentação e dos estandes comerciais, caso decida contratar, tais como:- taxas, cachês, hospedagens, transporte e alimentação dos artistas e suas equipes, bilheteria, equipe de segurança patrimonial, publicidade, estrutura de tendas e pirâmides, cercamento, fechamentos metálicos, pisos, fachadas e contratação de funcionários, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
1.6- Para a alimentação de energia elétrica do palco, som, equipamentos do parque de diversões e demais estruturas que exijam quantidade de energia além do comum, deverão ser providenciados geradores de energia compatíveis, ficando a gestão do Parque Xxxxxxxx Xxxxx responsável apenas pelo fornecimento convencional de energia elétrica, tais como a iluminação dos postes, dos próprios públicos sob responsabilidade da administração e banheiros permanentes. Todos os pontos de energia a serem utilizados pela CONTRATADA, deverão ser autorizados previamente pela equipe da Secretaria Municipal de Desenvolvimento.
II - DO PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – A validade do contrato é de 12 (doze) meses.
2.2. – A empresa vencedora do certame deverá apresentar os equipamentos e demais exigências deste Edital, conforme o Calendário de Atividades constante do Anexo II.
III - DA FISCALIZAÇÃO
3 – A PREFEITURA DE FRANCA, através da Comissão Especial de Licitação, na área de competência de cada servidor e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, fiscalizará todos os itens do contrato para a preservação dos interesses da Administração Pública e dos munícipes.
IV – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. – A CONTRATADA deverá cumprir todas as etapas administrativas e legais para a realização do evento artístico e cultural, através da obtenção da documentação exigida pela legislação Federal, Estadual e Municipal, como:
a) – Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura Municipal;
b) – Alvará da Vigilância Sanitária para a praça de alimentação;
c) – Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
d) – Recolhimento dos Tributos antecipados por estimativa, conforme as disposições do Código Tributário Municipal e apresentação dos ingressos para chancela prévia pela Fiscalização Tributária do Município ou, caso a emissão seja eletrônica, franquear desde o início das vendas o login e senha de consulta e de acesso aos relatórios de sistemas, próprios ou terceirizados, de emissão e controle dos ingressos aos agentes de fiscalização do Município;
e) - Apresentação de Guia de Recolhimento de ISS devidamente paga, com base no balancete de vendas de ingressos, em bilheteria física e online, 10(dez) dias antes do evento;
f) – ART – Anotação de Responsabilidade Técnica para as estruturas que porventura se fizer necessárias;
g) – Documentação necessária ao atendimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente,
h) – Documentação necessária ao atendimento ao ECAD – Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais;
i) – Assinatura do Laudo de Avaliação das Estruturas do Parque de Exposições “Xxxxxxxx Xxxxx”, que garante a preservação das estruturas existentes no recinto, bem como de suas chaves e cadeados;
j) – Cumprimento da Lei Municipal nº 5.930, de 22 de Abril de 2003, que dispõe sobre o livre ingresso das pessoas portadoras de necessidades especiais e um acompanhante às promoções e eventos realizados nos recintos de próprios públicos municipais;
k) – Cumprimento da Lei Municipal nº 3.766, de 25 de maio de 1990, que dispõe sobre a entrada franca de idosos e aposentados, em promoções e eventos nos recintos de próprios municipais, alterada pela Lei nº 5.056, de 24 de agosto de 1998;
l) – Cumprimento da Lei Municipal nº 4.846, de 18 de abril de 1997, regulamentado pelo Decreto nº 9.213, de 15 de janeiro de 2009, modificada pela Lei Municipal nº 6.832, de 03 de maio de 2007, referente à disponibilização de áreas no recinto do Parque de Exposições “Xxxxxxxx Xxxxx” para as entidades assistenciais;
m) – Cumprimento da Lei Municipal nº 4.847, de 18 de abril de 1997, regulamentado pelo Decreto nº 9.053, de 31 de março de 2008, modificada pela Lei Municipal nº 5.496, de 10 de maio de 2001; alterada pela Lei Municipal nº 5.777, de 08 de outubro de 2002 e alterada novamente pela Lei Municipal nº 6.831, de 03 de maio de 2007, referente à reserva de espaço de estacionamento para as entidades assistenciais do município;
n) – Cumprimento da Lei Municipal nº 5.525, de 19 de Julho de 2001, que dispõe sobre o livre ingresso dos profissionais de comunicação social, em pleno exercício profissional, às promoções e eventos realizados nos recintos de próprios públicos municipais;
o) – Cumprimento da Lei Municipal nº 7.236, de 21 de maio de 2009, que estabelece que na semana da realização da EXPOAGRO, seja destinado um dia para a apresentação de Shows de Música Gospel e Ecumênica;
p) – Cumprimento da Lei Complementar nº 109, de 13 de dezembro de 2006, que altera o artigo 29 da Lei Complementar nº 09/96, que institui o Código do Meio Ambiente do Município de Franca;
q) – Cumprimento da Lei Complementar nº 110, de 13 de dezembro de 2006, que altera o artigo 199 da Lei Municipal nº 2.047, de 07 de janeiro de 1972, que institui o Código de Posturas do Município de Franca;
r) – Cumprimento da Lei Complementar nº 111, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre Normas de Controle da Poluição Sonora no Município de Franca;
s) – Cumprimento da Lei Federal nº 10.098/2000, Decreto nº 5.296/2004 e ABNT NBR 9050/2004, que estabelecem e regulamentam normas gerais, critérios básicos, bem como parâmetros técnicos para a promoção da acessibilidade às Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida.
4.2. – A CONTRATADA será responsável, na constância do contrato, por danos materiais e morais que venha causar à licitação ou a terceiros, em decorrência de sua imperícia, imprudência e inabilidade, sem nenhuma atribuição ao Município;
4.3. – A CONTRATADA deverá encaminhar, antes do início do evento, uma cópia de todos os documentos necessários para a realização do evento artístico constante neste edital para a Secretaria de Desenvolvimento;
4.4.– A CONTRATADA deverá manter um Departamento de Informação no Parque de Exposições “Xxxxxxxx Xxxxx”, em horário comercial, dotado de telefone e e-mail, para contato do público e imprensa, bem como das instituições envolvidas na organização do evento;
4.5. – A CONTRATADA se obriga a realizar a locação de Grupos Geradores de Energia, por sua conta, para garantir a realização das atividades sob a responsabilidade dela, levando-se em consideração a possibilidade de ‘Apagões Elétricos’ que porventura fujam da responsabilidade da PREFEITURA DE FRANCA.
4.6. – A CONTRATADA será responsável pela contratação de veículo próprio para promover o abastecimento interno no recinto do Parque Xxxxxxxx Xxxxx da praça de alimentação, dos estandes comerciais e do parque de diversões, caso decida pela sua implantação.
4.7. – Durante os dias de realização da 51ª EXPOAGRO, fica terminantemente proibida a circulação de veículos da CONTRATADA nas áreas de responsabilidade da PREFEITURA DE FRANCA (estabelecidas no Anexo III – Croqui).
4.8. – Em decorrência da realização dos shows artísticos, a CONTRATADA passa a ser responsável pela gestão dos Portões de nº 1 (um), nº 2 (dois), nº 3 (três) e nº 4 (quatro), das 17:00 hs às 08:00 hs, e fora destes horários, a gestão é exclusivamente da PREFEITURA DE FRANCA, e da gestão em conjunto com a PREFEITURA DE FRANCA do portão nº5 (cinco), conforme documento a ser confeccionado e assinado entre as partes e anexado ao Contrato (Anexo V).
4.9. – A CONTRATADA fica autorizada pela PREFEITURA DE FRANCA a colocar fiscais no Portão de nº 06 (seis) para garantir o cumprimento das responsabilidades das mesmas, comprovando que nenhuma ação nestes portões comprometa a realização dos Shows Artísticos e da Praça de Alimentação.
4.10. – CONTRATADA compromete-se a contratar e manter limpos diariamente no mínimo 80 (oitenta) banheiros químicos para o atendimento público na área de sua responsabilidade, sendo 8 (oito) destinados para portadores de necessidades especiais (Anexo III - Croqui). Frisa-se que os banheiros químicos para portadores de necessidades especiais deverão ser colocados em lugares estratégicos e de fácil acesso
4.11. – A CONTRATADA compromete-se a contratar empresa de segurança patrimonial, regularmente registrada na Polícia Federal, para a realização da segurança interna do evento, incluindo os estacionamentos internos, com apresentação de efetivo em número suficiente com relação ao público presente;
4.12 – A CONTRATADA compromete-se a contratar equipe de limpeza DIÁRIA de varrição e coleta de lixo e resíduos em toda área do Parque Xxxxxxxx Xxxxx, de sua responsabilidade (conforme croqui ANEXO III), bem como nos conjuntos de banheiros fixos existentes;
4.13. – A CONTRATADA compromete-se a contratar serviços de atendimento médico imediato (ambulâncias dotadas com desfibriladores), para permanecer no local durante toda a realização dos shows artísticos, praça de alimentação e parque de diversões, em quantidade proporcional ao público presente e de acordo com o exigido pela legislação municipal.
4.14. – A CONTRATADA compromete-se a contratar seguranças e/ou porteiros para os portões do Parque de Exposições “Xxxxxxxx Xxxxx”, durante todo o período do evento definido neste contrato, desde o período de montagem das estruturas que se fizer necessário (para o parque de diversão, palcos, tendas, barracas, estandes, etc.), até o encerramento do evento.
4.15. – A CONTRATADA compromete-se a coibir a prática de “cambistas” na comercialização de ingressos, bem como coibir a prática de qualquer “jogo de azar”, em especial no Parque de Diversões;
416. – No contrato de exclusividade com cervejarias, a CONTRATADA compromete-se a determinar medidas que informem todos os comerciantes sobre:
1. – “fica vedada a venda e distribuição de qualquer espécie de bebidas em garrafas de vidro”;
2. – “fica vedada a venda e distribuição de qualquer espécie de bebida alcoólica para menores de
18 anos”;
4.17. – A CONTRADADA fica autorizada a instalar e distribuir a publicidade de suas empresas patrocinadoras apenas nas áreas sob sua responsabilidade no recinto do Parque de Exposições “Xxxxxxxx Xxxxx” de acordo com o Anexo III – Croqui:
• – A instalação de qualquer meio de publicidade no recinto do Parque de Exposições “Xxxxxxxx Xxxxx” fora da área pré-determinada no contrato deve ser solicitada com antecedência, por escrito, à PREFEITURA DE FRANCA, através da Secretaria de Desenvolvimento;
• – Xxxx e qualquer publicidade que não esteja autorizada será retirada pela PREFEITURA DE FRANCA;
• – Fica obrigada a preservar as árvores e as estruturas do recinto, em observância a preservação ambiental e patrimonial, visto que a maior parte das estruturas do Parque Xxxxxxxx Xxxxx é tombada como patrimônio histórico, bem como evitar a ocultação da sinalização já existente;
4.18. – A CONTRATADA compromete-se a incluir a imagem institucional da Administração Municipal nas peças publicitárias constantes no Plano de Mídia do evento (impressos, internet, mídias sociais, aplicativos de mensagens, rádio, jornal e televisão). Em relação aos jornais, rádios, internet e TVs, tanto quanto possível, deverá privilegiar todos os órgãos de comunicação com sede no município de Franca (SP);
4.19. - Fica a CONTRATADA obrigada a veicular vídeo (imagens e sons) institucional da Prefeitura de Xxxxxx até 30 minutos antes do início de cada apresentação artística;
4.20. – A CONTRATADA compromete-se a respeitar o horário definido em comum acordo com a PREFEITURA DE FRANCA para o fechamento dos portões de acesso ao Parque de Exposições “Xxxxxxxx Xxxxx”, quando da realização dos shows artísticos, definidos no item 1.2.1 do edital.
4.21. – A CONTRATADA compromete-se a retirar todos os seus bens do interior da área locada, incluindo os materiais de empresas terceirizadas – em especial do Parque de Diversões, em até 10 (dez) dias após o encerramento da feira, devendo ainda promover a limpeza, os reparos e a pintura de restauração nos locais onde observar a ocorrência de estragos ou alterações na estrutura, entregando os locais em perfeito estado.
4.22 – A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar estrutura e local para as atividades da ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE FRANCA e FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE, de acordo com as leis municipais vigentes.
5 – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1. – A PREFEITURA DE FRANCA compromete-se a formalizar documentação de Vistoria do Local, contando com a participação da equipe de pessoal da CONTRATADA, antes do início do evento, documento este que fará parte do contrato.
5.2. – A PREFEITURA DE FRANCA disponibilizará à CONTRATADA a área objeto deste edital (Anexo III – Croqui) – a saber: área de shows, área dos estandes comerciais, área da praça de alimentação e área do parque de diversões, caso decida contratar, do Parque de Exposições “Xxxxxxxx Xxxxx”;
5.3. – A PREFEITURA DE FRANCA autorizará o acesso dos veículos da empresa montadora, dos empresários abastecerem a praça de alimentação e os estandes comerciais, bem como para a montagem do parque de diversões, caso seja contratado, também no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes do início do evento.
5.4. – Durante a realização da 51ª EXPOAGRO fica terminantemente proibida a circulação de veículos no recinto do Parque de Exposições “Xxxxxxxx Xxxxx”, com exceção dos veículos de reposição de mercadorias e organização do palco de shows.
5.4.1. – Todos estes veículos devem portar Selo de Identificação de “VEÍCULO DE CARGA E
DESCARGA DE ALIMENTOS ou MERCADORIAS”;
5.4.2. – Fica estabelecido que o horário de reposição de mercadorias e de alimentos, durante a realização da 51ª EXPOAGRO 2022, será das 7h às 12h de cada dia;
5.5. – Conforme previsto na cláusula Primeira do edital, a PREFEITURA DE FRANCA compromete- se a gerenciar e fiscalizar o Portão 6 (seis), destinado exclusivamente para as atividades agropecuárias, e gerenciar de forma conjunta com a CONTRATADA o Portão 5 (cinco), autorizando o acesso de veículos e de pessoas relacionadas às atividades agropecuárias, aos veículos da PREFEITURA DE FRANCA em trabalho, ambulâncias de resgate e socorro, da coleta de lixo, da(s) empresa montadora(s) de estruturas, do abastecimento da cervejaria, e excepcionalmente do(s) ônibus de artistas para o palco principal.
5.5.1 – Fica estabelecido que todos os veículos que entrarem por este portão devem portar Selo de Identificação devidamente acordado entre a PREFEITURA DE FRANCA e a CONTRATADA;
5.5.2. – A PREFEITURA DE FRANCA autoriza a CONTRATADA a colocar fiscais nestes portões para garantir o cumprimento das responsabilidades das mesmas, comprovando que nenhuma ação nestes portões comprometa a realização dos Shows Artísticos e da Praça de Alimentação.
5.6. – A PREFEITURA DE FRANCA disponibilizará para a CONTRATADA 20 (vinte) dias antes do início do evento, o muro da entrada principal e da lateral do Parque de Exposições “Xxxxxxxx Xxxxx”, exclusivamente para a divulgação das atividades da 51ª EXPOAGRO;
5.7. – A PREFEITURA DE FRANCA compromete-se a prover toda a água necessária para a praça de alimentação, área de estandes, conjunto de banheiros e atividades agropecuárias, cabendo à mesma solucionar os problemas de falta de água que porventura acontecer;
5.8. – A PREFEITURA DE FRANCA compromete-se a prover toda a eletricidade que será consumida para o funcionamento convencional da realização dos shows artísticos, dos estandes comerciais e da praça de alimentação, salvo ‘Apagões Elétricos’, que porventura fujam de responsabilidade da PREFEITURA DE FRANCA, sendo a CONTRATADA responsável por providenciar Grupos de Geradores de energia para alimentar toda a estrutura que será montada.
5.8.1. – Para que a PREFEITURA DE FRANCA promova a adequação da demanda necessária às atividades da Contratada exige-se dela, porém, que seja apresentado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após assinatura do contrato, o projeto elétrico da área de shows, dos estandes comerciais, da praça de alimentação e do parque de diversões, caso sejam contratados;
5.9. – A PREFEITURA DE FRANCA, nos termos da lei, não se responsabiliza por danos e prejuízos alheios a sua vontade, tais como em decorrência de mudanças climáticas, greves, paralisações, calamidades públicas, interdições de rodovias e demais ocorrências.
VI – DAS MULTAS E SANÇÕES
6.1 - O não cumprimento de qualquer cláusula ou prazo estipulados neste instrumento convocatório ou do contrato importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da contratação. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro.
6.2 - Ocorrendo caso fortuito, devidamente justificado a tempo, a multa poderá ser atenuada ou dispensada, a juízo exclusivo da Contratante.
6.3 - O não cumprimento pela adjudicatária de qualquer cláusula do instrumento convocatório ou do contrato poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93 e 8.883/94, com perda das garantias, além das demais penalidades previstas.
VII - DAS PENALIDADES
7.1. Além das multas previstas na Cláusula Sexta, a licitante vencedora estará ainda sujeita às seguintes penalidades no caso do não cumprimento das condições de sua proposta.
• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até dois anos.
• Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com o poder público, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após o ressarcimento, por parte da contratada, dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sansão aplicada com base no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 - 8.883/94.
7.2. Estas penalidades somente poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da contratante.
7.3. Outras penalidades previstas nos artigos 86, 87, e 88 da Lei 8.666/93 - 8.883/94 e seus incisos, a critério da contratante.
VIII – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 – O valor do presente contrato nos termos do Edital e da proposta da contratada, é de R$
( ).
8.2 – O valor a ser pago pela licitante vencedora, para a realização dos eventos artísticos da 51ª Exposição Agropecuária de Franca - “51ª EXPOAGRO - 2022” no Parque Xxxxxxxx Xxxxx, será depositado em conta bancária a ser aberta pela PREFEITURA DE FRANCA, 50% (Cinquenta por cento) do valor no ato da assinatura do contrato, 50% (Cinquenta por cento) em 15 (quinze) dias antes do início dos shows artísticos da 51ª Exposição Agropecuária de Franca - “51ª EXPOAGRO - 2022”, devendo os recibos de depósito/pagamento serem anexados ao processo.
IX - DA PUBLICAÇÃO
9.1- Incumbirá ao CONTRATANTE, providenciar a publicação do resumo deste Contrato, nos órgãos de divulgação.
X – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Para o objeto da presente licitação será permitida a subcontratação no limite que não extrapole a totalidade do objeto para as atividades elencadas no Anexo I do Edital, nos exatos termos do Art. 72 da Lei 8.666/93;
10.2 A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito e, somente após a aprovação da Secretaria fiscalizadora do objeto, os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
10.3 O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
XI - DO FORO
11.1 – Fica eleito desde já o foro da Comarca de Franca, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer questões originadas pela presente Ata e pelo futuro contrato.
E, por estarem as partes justas e CONTRATADAS firmam o presente termo, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas ao final consignadas.
CONTRATANTE
Testemunhas:
CONTRATADA
Testemunha 1
Testemunha 2