Anexo III Minuta de Termo de Acordo de Cooperação
Anexo III
Minuta de Termo de Acordo de Cooperação
Processo n°…./202__
Acordo de Cooperação n° …./202__
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UNIVESP E A PREFEITURA DE …………………………..., COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO, À EXPANSÃO E À UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – UNIVESP, fundação pública de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.455.396/0001-64, com sede na xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/ XX, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente UNIVESP; e a Prefeitura de ……………………., pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ……………………., com sede …………………………., neste ato representado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) ……………………., brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob o n°…, doravante denominado simplesmente MUNICIPALIDADE, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação a instalação de polo de apoio presencial para funcionamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão da UNIVESP, na modalidade a Distância (EaD), nos termos definidos no Plano de Trabalho anexo, devidamente aprovado pela autoridade competente e que constitui parte integrante deste instrumento.
Parágrafo único – O Plano de Trabalho a que se refere o caput desta Cláusula poderá ser modificado para melhor adequação técnica, mediante prévia anuência dos Partícipes, vedada a alteração do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COMPETÊNCIAS
Compete à UNIVESP:
Oferecer corpo docente de cada curso.
Elaborar e disponibilizar material didático para os alunos matriculados.
Disponibilizar plataforma de aprendizagem virtual para alunos, tutores e mediadores de ensino.
Disponibilizar sistema acadêmico para alunos, tutores, mediadores de ensino e orientadores de Polo.
Providenciar, quando aplicável, processo seletivo (vestibular) para preenchimento das vagas.
Realizar o registro e acompanhamento acadêmico dos alunos em consonância com as determinações legais.
Acompanhar e fiscalizar a execução do projeto pedagógico de cada curso.
Acompanhar as ações objeto do presente Acordo de Cooperação desde a implantação das turmas, até a certificação, ao final do(s) Curso(s).
Realizar capacitações para gestão de polo, apoio de polo e mediação de ensino.
Responsabilizar-se pela prática de atos acadêmicos referentes ao objeto do Acordo de Cooperação.
Responsabilizar-se pela expedição das titulações conferidas.
Divulgar o número de vagas e cursos disponibilizados para cada polo quando da realização de vestibular.
Produzir conteúdo e atividades de ensino, pesquisa e extensão na modalidade Ea.
Realizar a coordenação dos cursos e a seleção de docentes.
Disponibilizar apoio pedagógico a distância para interação com alunos na plataforma virtual.
Selecionar, indicar, coordenar e supervisionar o trabalho de apoio pedagógico.
Compete à MUNICIPALIDADE:
Disponibilizar e manter em bom estado de conservação um ou mais espaços com ventilação e iluminação adequadas para a realização de provas e atividades em grupo do número de alunos indicado no Plano de Trabalho anexo.
Disponibilizar e manter toda a estrutura física e tecnológica, bem como os recursos humanos estipulados nas Deliberações CTA vigentes, disponíveis em xxxxx://xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxx.
Manter à disposição a infraestrutura e os serviços indicados.
Manter a documentação relacionada regular.
Disponibilizar serviços de limpeza, de vigilância e de manutenção para conservação do prédio e dos equipamentos.
Disponibilizar material de limpeza e de escritório para o adequado funcionamento das atividades no polo.
Informar à UNIVESP sobre a ocorrência de quebra de sigilo ou prática de cola nas provas e atividades avaliativas, afastando profissionais que favorecerem tais práticas para averiguação e os substituindo diante de comprovação de dolo.
Substituir os profissionais indicados, atualizando a UNIVESP com todos os dados dos novos profissionais, sempre que, por motivo de férias, doença ou qualquer outro evento, o profissional se encontre impossibilitado de desempenhar suas funções no polo.
Providenciar instrumento legal do Município (decreto), criando o polo assim que for assinado o Acordo de Cooperação.
Incluir as despesas do polo no orçamento do Município.
Atender, durante o processo de implantação e gestão do polo, todos os requisitos legais aplicados à espécie.
Acolher e permitir que todos os estudantes regularmente inscritos nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da UNIVESP tenham acesso ao espaço físico do polo.
Submeter-se a visitas para avaliação in loco no polo pelos órgãos reguladores.
Disponibilizar as estruturas exigidas pelas DCNs vigentes dos cursos em funcionamento do polo.
No caso de modificação do local de funcionamento do polo, comunicar a UNIVESP com antecedência de 6 (seis) meses e disponibilizar o polo de apoio para todos os alunos devidamente matriculados até a data de conclusão de suas atividades, jubilação do curso ou transferência de polo e formalizar o novo endereço do polo por meio de assinatura de Termo Aditivo.
Abrigar adequadamente todo material enviado pela UNIVESP ao Polo.
Responsabilizar-se pelos danos causados aos estudantes em decorrência de eventual rompimento unilateral do presente termo pela Prefeitura ou da inexistência de estrutura adequada para a realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Manter o polo aberto e ativo para atender os alunos de acordo com o calendário acadêmico da UNIVESP.
Realizar as matrículas dos alunos, o recolhimento, a guarda e o envio dos documentos, na forma e horários estabelecidos na Portaria do respectivo vestibular e de acordo com as normas e resoluções publicadas pela UNIVESP.
Orientar os alunos quanto à plataforma, aos cursos e ao funcionamento da UNIVESP.
Imprimir e aplicar as provas.
Mobilizar o pessoal do polo sempre que solicitado pela UNIVESP para formação e prover seu deslocamento.
Divulgar Processo Seletivo (Vestibular) no Município e na região, bem como o Acordo de Cooperação ora firmado, mencionando, em toda e qualquer divulgação, o Governo do Estado de São Paulo e a UNIVESP.
Oportunizar vagas de estágio curricular obrigatório relacionadas aos cursos oferecidos no polo, em acordo com a legislação vigente e as normas acadêmicas da UNIVESP, em quantitativo a ser estipulado de comum acordo em data própria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS POLOS CADASTRADOS
Nome do polo:
Endereço completo:
Data de início das atividades:
Obs.: Caso seu Município ainda não possua polo cadastrado, este trecho deve ser mantido em branco.
CLÁUSULA QUARTA – DA GRATUIDADE DO CURSO
Os cursos previstos no presente Acordo de Cooperação serão gratuitos aos alunos matriculados, conforme estabelece o inciso IV do artigo 206 da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste Acordo de Cooperação correrão por conta de dotações econômicas próprias da UNIVESP e da Municipalidade, sem transferência de recursos materiais e/ou financeiros entre os Partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO
Para fins de controle e fiscalização da execução do objeto do presente ajuste, os Partícipes deverão designar seus respectivos representantes, que serão responsáveis pelo cumprimento das cláusulas estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo único – Os representantes de que trata o caput avaliarão as condições de realização do objeto do presente ajuste e os resultados obtidos, o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Acordo de Cooperação e no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo único - Eventual mudança na titularidade do mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal não acarretará prejuízo a este termo, que permanecerá em vigor, em benefício dos estudantes já matriculados.
CLÁUSULA OITAVA– DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo de Cooperação poderá ser alterado a qualquer tempo, havendo motivo relevante e interesse recíproco, mediante a celebração do respectivo Termo de Aditamento.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou unilateralmente, por qualquer delas, desde que aquela que assim o desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência mínima de 6 (seis) meses.
§ 1º. O presente Acordo de Cooperação também poderá ser rescindido de pleno direito por cada uma das partes, a qualquer tempo, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo outro Partícipe.
§ 2º. Havendo rescisão deste Acordo de Cooperação, a Municipalidade e a UNIVESP se comprometem a manter ativas e operacionais todas as suas responsabilidades, conforme estabelecido na Cláusula Segunda, até que os alunos já matriculados no polo venham a concluir seus estudos ou serem alocados em outro polo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA IRRENUNCIABILIDADE
A tolerância, por qualquer dos Partícipes, o inadimplemento de qualquer cláusula ou condição do presente Acordo de Cooperação ou de seus Termos Aditivos deverá ser entendida como mera liberalidade, jamais produzindo novação, modificação, renúncia ou perda do direito de exigir o cumprimento da respectiva obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente termo deverá ser obrigatoriamente consignada a participação da UNIVESP, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do §1º, do artigo 115, da Constituição Estadual, e § 1º, do artigo 37, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos relativos à execução deste ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, desde que observado o objeto deste Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os Partícipes devem cumprir a Lei Federal n°13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com suas alterações subsequentes no âmbito da execução do objeto deste Acordo de Cooperação, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste Acordo de Cooperação, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei.
Além das obrigações relacionadas no parágrafo anterior, são obrigados ainda a:
I- garantir que os dados foram e serão obtidos de forma lícita, com base legal apropriada nos termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou tratamento inerentes ao escopo e para fins deste Acordo de Cooperação;
II- possuir sistemas que garantam que a utilização dos dados seja realizada de acordo com a LGPD, observando, a manifestação revogabilidade do consentimento feita pelo titular dos dados;
III- adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
IV- manter avaliação periódica do tratamento para garantir a segurança e qualidade do objeto desse Acordo de Cooperação;
V- fornecer, no prazo solicitado pelo outro Partícipe, informações, documentos, certificações e relatórios relacionados ao Tratamento, conforme diretrizes do Controlador dos dados; e
VI- auxiliar o outro Partícipe na elaboração de avaliações e relatórios de impacto à proteção aos dados pessoais e demais registros, documentos e solicitações requeridos por Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Acordo de Cooperação e que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Justiça Especializada da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e acordadas as partes, firmam o presente Acordo de Cooperação em vias digitais de igual teor e forma, para um só feito, com a assinatura de 02 (duas) testemunhas abaixo mencionadas.
São Paulo, …………………….. de 202___
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PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UNIVESP
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PREFEITO(A) DE
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Testemunhas:
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