Processo n. Convênio n.
Processo n. Convênio n.
Convênio que entre si celebram o Município de Teodoro Sampaio e o Centro Social Nossa Senhora Aparecida de Teodoro Sampaio com o intuito de desenvolver e apoiar a Gestão Municipal no âmbito da Atenção Básica.
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Xxxxxxx Xxxxxxx, com sede na cidade de Xxxxxxx Xxxxxxx
- SP situada na Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.544, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, doravante denominado CONVENENTE, e o Centro Social Nossa Senhora Aparecida de Teodoro Sampaio, doravante denominada CONVENIADA, resolvem, nos termos da Lei nº 2.149, de 26 de Abril de 2018, celebrar o presente CONVÊNIO, nos termos das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONVÊNIO tem por objetivo, mediante a conjugação de esforços dos participes, promover o desenvolvimento e apoio de ações para a Gestão Municipal no âmbito da Atenção Básica, conforme Plano de Trabalho que faz parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA/PREFEITURA
Para a consecução do objetivo previsto na cláusula primeira deste convênio, constituem responsabilidades do CONVENENTE:
Definir a política de atividades a serem desenvolvidas pela CONVENIADA, bem como os planos, objetivos e metas do Projeto, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo, em consonância com a política traçada pelo Ministério da Saúde;
Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONVÊNIO, assegurando o repasse dos recursos estaduais e municipais, destinados ao desenvolvimento do Programa, na forma do cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho que integra o presente instrumento;
Implementar os procedimentos técnicos do Projeto relativos a recursos humanos, financeiros e materiais vinculados ao Plano de Trabalho, necessários à realização das ações da assistência básica à saúde, que passam a ser responsabilidade da CONVENIADA;
Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução deste CONVÊNIO;
Definir o sistema de informação visando possibilitar o acompanhamento e avaliação do Programa;
Receber e avaliar relatórios técnicos encaminhados pela CONVENIADA, que conterão dados estatísticos, de acordo com o sistema de informação definido para o Programa;
Incentivar o desenvolvimento de pólos de treinamento, capacitação e reciclagem de recursos humanos, voltados ao desempenho de atividades do Programa;
Designar representantes, do CONVENENTE, que realizarão a interlocução com a CONVENIADA e acompanharão a execução do Programa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
Executar as ações necessárias à consecução do objeto deste CONVÊNIO, de acordo com a política e metas estabelecidas pela CONVENENTE e com o Plano de Trabalho, que integra o presente instrumento;
Responsabilizar-se pela estrutura de recursos humanos do Programa, pelo recrutamento e organização e pagamento de pessoal técnico e de apoio necessário para o bom desenvolvimento das ações contidas no Plano de Trabalho, observados critérios exclusivamente técnicos na contratação e obedecidas todas as normas legais atinentes;
Aplicar os recursos transferidos pela CONVENENTE, exclusivamente nas ações pactuadas neste CONVÊNIO;
Organizar a escrituração dos atos referente ao Programa, de ordem financeira, inclusive fiscal, contábil, de recursos humanos e administrativos colocando-a à disposição da CONVENENTE sempre que solicitada, mantendo arquivo individualizado de toda documentação;
Prestar contas à CONVENENTE de todos os recursos que lhe forem transferidos, devolvendo os recursos não aplicados;
Comunicar à CONVENENTE fatos decorrentes das atividades ora conveniadas, que julgar relevante e oportuno, visando o bom desenvolvimento do Programa;
Apresentar, mensalmente, balancetes e, anualmente, o balanço bem como os relatórios técnicos das atividades e de produção de serviços, de acordo com rotina definida pela CONVENENTE;
Permitir que técnicos da CONVENENTE exerçam as atividades de assessoria técnica, acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução do Programa;
Manter os recursos em conta bancária individualizada, aberta exclusivamente para essa finalidade;
Recolher os encargos sociais e trabalhistas incidentes e efetuar a comprovação da quitação, sempre que solicitada pela CONVENENTE;
Indicar o diretor responsável pela execução do Projeto a ser contratado pela CONVENIADA, após aprovação da CONVENENTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PARTÍCIPES
Indicar um Coordenador Técnico responsável pelos itens das cláusulas segunda e terceira do presente instrumento;
Instituir um Conselho de acompanhamento, composto por 02 (dois) membros indicados pela CONVENENTE e 01 (um) membro indicado pela CONVENIADA, que se reunirá, ordinariamente, a cada 3 (três) meses, visando a elaboração do Plano de Trabalho anual, bem como o acompanhamento das atividades do Programa.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
A CONVENENTE repassará os recursos, para a CONVENIADA, obedecidos os mecanismos de controle físico- financeiros, que regulamentam as liberações dos repasses e de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho.
§ 1º - Os recursos a que se referem o “caput” desta cláusula serão provenientes do Fundo Estadual de Saúde/Fundo Municipal de Saúde ou do Tesouro do Estado, onerando a seguinte classificação orçamentária:
Orgão – 02 Prefeitura
Unidade Orçamentária – 08 – Saúde
Unidade Executora - 01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0018.2.036000 Manutenção dos Serviços do P.S.F. 1383-01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1401-05 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
§ 2º - Os recursos serão aplicados, rigorosamente, nos termos do Plano de atividade e proposta orçamentária elaborada pela CONVENENTE.
§ 3º - A CONVENIADA se compromete a manter os recursos transferidos em conta especial do Banco Oficial, aplicados exclusivamente no cumprimento do objeto deste ajuste.
§ 4º - Não se constitui em obrigação da CONVENIADA a utilização de recursos próprios ou aqueles angariados de terceiros para a consecução dos objetivos deste CONVÊNIO.
§ 5º - A liberação dos recursos de que trata o Parágrafo Primeiro desta cláusula, será feito mediante depósito no Banco do Brasil – Agência 2718-9 – Conta Corrente: 32.345-4.
§ 6º - É vedada a aplicação dos recursos com despesas de tarifas, juros, moratórias e multas.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENIADA apresentará, à CONVENENTE, a prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos por conta da execução do objeto previsto neste instrumento, na forma da legislação em vigor, independentemente da que for devida ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 1º - Os recursos utilizados em desacordo com este instrumento, deverão ser recolhidos aos cofres públicos do ente público que efetuou o respectivo repasse, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais.
§ 2º - Em caso de restituição deverá ser utilizada a conta “C”: Banco do Brasil - Agencia 2718-9, Conta Corrente n.º 8421-2 – Recurso Próprio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS BENS
Os bens adquiridos pela CONVENIADA com recursos provenientes do convênio integrará o patrimônio do Município.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente convênio será de 60 (sessenta) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura.
Parágrafo Único – A vigência do presente convênio nos exercícios financeiros subsequentes ao presente, respeitado o prazo estipulado no “caput”, fica condicionada à aprovação das dotações próprias para as referidas despesas no orçamento do Município.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente CONVÊNIO será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O ajuste, objeto deste instrumento, poderá ser rescindindo pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições nele pactuadas, ou pela superveniência de norma legal.
§ 1.º - A rescisão, a que se refere esta cláusula, obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
§ 2.º - A CONVENIADA reconhece os direitos do CONVENENTE, em caso de rescisão administrativa prevista no § 1.º do artigo 79, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
§ 3.º - Em caso de rescisão, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 90 (noventa) dias para que venha a ser efetivada.
§ 4.º - Em caso de rescisão unilateral por parte da CONVENENTE, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONVENIADA indenizará a CONVENIADA, inclusive com relação aos custos decorrentes da dispensa de pessoal por ela contratado para execução do objeto deste CONVÊNIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DENÚNCIA
O presente ajuste poderá ser denunciado pela superveniência de fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível, ou, ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, observados a prestação de contas dos recursos financeiros porventura já concedidos e o recolhimento dos saldos dos recursos não aplicado, ficando o participe responsável pelas obrigações e beneficiando- se das vantagens somente em relação ao tempo em que participaram do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente XXXXXXXX será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Os partícipes elegem o Foro da Xxxxxxx Xxxxxxx - SP com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente CONVÊNIO que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o presente CONVÊNIO em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0 xx Xxxx de 2018.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Evando Carbonário
Prefeito Municipal Presidente do CCNS Aparecida
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário de Saúde
Testemunhas:
1. Nome CPF
2. Nome CPF
PLANO DE TRABALHO
1 – DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade Proponente: Centro Social Nossa Senhora Aparecida de
T. Sampaio
C.N.P.J.: 46.479.028/0001-54
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 871 Cidade: Xxxxxxx Xxxxxxx - SP Estado: São Paulo
C.E.P. : 19.280-000
Telefone/Fax: (000) 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxx0@xxxxxxx.xxx
Número da Conta Corrente: 32.345-4 (Banco do Brasil/ Agência 2718-9) Nome do Responsável: Evandro Carbonário
C.P.F.: 000.000.000-00 R.G.: 16.128.123-5
Cargo /Função: Presidente
Endereço residencial: Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 686 – Centro – Xxxxxxx Xxxxxxx - SP
2 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: Projeto de Fortalecimento da Atenção Básica no Município de Teodoro Sampaio.
Justificativa do Projeto: Considerando que as USFs devem dar resposta a maioria dos problemas de saúde da população adscrita, resultando no menor número de encaminhamento para especialistas e internações, é necessário analisar e tentar reverter os principais obstáculos identificados para implementação e sucesso da ESF.
Em municípios de pequeno porte, as dificuldades encontram-se basicamente relacionadas à conversão do modelo, a inserção, desenvolvimento e fixação de recursos humanos e ao acompanhamento do processo de trabalho das equipes e dos resultados alcançados, incluindo os instrumentos e estratégias de avaliação. A garantia da integralidade da atenção é também um dos problemas detectados,
Por dificuldades de integração da USF com níveis de maior complexidade da rede de serviços de saúde.
Para assegurar o papel da USF como articuladora da rede assistencial, reorganizando-a em função das necessidades de saúde apontadas, devem ser pensadas estratégias de Gestão de Pessoas e da Educação das equipes envolvidas. O investimento em ações de Educação Permanente caracteriza-se como um
dos principais investimentos para a mudança do modelo biomédico, hospitalocêntrico, de alto custo e voltado para o indivíduo.
XXXXXX (1996) destaca que atenção primária à saúde “é o nível de menor densidade e maior complexidade tecnológica, porque se utiliza, por um lado, de poucos recursos, de baixo custo, no que se refere a equipamentos diagnósticos e terapêuticos, e incorpora, por outro, instrumentos tecnológicos advindos das ciências sociais (antropologia, sociologia e história) e humanas (economia, geografia, etc) na compreensão do processo saúde-doença e na intervenção coletiva e individual.”
Desta forma, para que produza resultados satisfatórios, a equipe de Saúde da Família necessita de um processo de desenvolvimento contínuo e eficaz, de modo a atender às necessidades trazidas pelo dinamismo dos problemas e pelas diferentes realidades locais e, que se desenvolva a partir da problematização das situações de saúde encontradas. Os processos educativos tradicionais, que têm por objetivo apenas aumentar ou atualizar conhecimentos, não são suficientes para transformar as práticas profissionais e institucionais.
Para obter resultados efetivos, as ações de Desenvolvimento devem adotar metodologia centrada nas necessidades do aluno/profissional, direcionada para o aprimoramento de sua capacidade de ir a busca de soluções para os problemas encontrados e, portanto, torná-lo sujeito do processo de ensino / aprendizagem.
Nesta lógica, a “formação em serviço deve ser priorizada, uma vez que permite melhor adequação entre os requisitos da formação e as necessidades de saúde da população atendida e devem ser utilizados de todos os meios pedagógicos e de comunicação disponíveis, de acordo com as realidades de cada contexto, incluindo-se a EAD” (M. S. 1998).
Identificação do Objeto: Trata-se de uma proposta de apoio a gestão do trabalho e educação permanente que possibilite a sustentação da prestação de serviços em Unidades básicas de saúde distribuídas no município de Teodoro Sampaio.
Período de Execução: A duração prevista para este projeto é de 12 (doze) meses.
Início/ Término: maio/2018 à abril/2019.
3 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (ETAPA OU FASE)
Etapa/fase | Especificação | Duração | |
Início | Término | ||
Plano de Desenvolvimento | Desenvolvimento de metodologia centrada nas necessidades do aluno/profissional, direcionada na busca de soluções para os problemas encontrados nos municípios. | Maio/2018 | Maio/2019 |
Desenvolvimento de Ações de Educação Permanente | Capacitação em territorialização; módulos temáticos multidisciplinares; especialização na área da saúde. | Maio/2018 | Dezembro/2018 |
Avaliação técnica | Avaliação do desenvolvimento das ações. | Maio/2018 | Abril/2019 |
5 – PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O Convenente repassará mensalmente no período de 12 (doze) meses os recursos necessários a execução do convênio até último dia útil de cada mês.
O repasse será realizado mediante apresentação de relatório mensal das fases do projeto.
7 – DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao (órgão público interessado), para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste plano de trabalho.
Pede deferimento,
Local e Data: T. Sampaio – SP, 16 de Abril de 2018 Assinatura do Proponente:
Evandro Carbonário
8 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado
Local e Data: T. Sampaio –SP, 17 de Abril de 2018.
Assinatura do Concedente:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal