ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
Contrato nº 176-17-CBMSC Pregão Presencial nº 11-17-CBMSC
DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR / FUNDO DE MELHORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - FUMCBM, E DO OUTRO LADO A EMPRESA XL SEGUROS BRASIL S.A.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – SC, inscrito no CNPJ sob o no 06.096.391/0001-76, doravante denominado Contratante, com recursos provenientes do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar - FUMCBM, inscrito no CNPJ sob o no 14.186.135/0001-06, representado neste ato pelo Senhor Tenente Coronel BM Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor Interino de Logística e Finanças, portador do CPF nº 000.000.000-00 e de outro lado a empresa XL SEGUROS BRASIL S.A. , CNPJ n° 14.448.493/0001-31, doravante denominada CONTRATADA, localizada na Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, 4.300, 4º andar, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000, representada pela sua Diretora Técnica, Sra Thisiani Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, e pelo seu Diretor Operacional, Sr Ivan Paraskevopoulos Silva, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, telefone
(00) 0000-0000, firmam o presente instrumento de contrato de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO
O presente contrato tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEGURADORA NO RAMO AERONÁUTICO PARA SEGURO GARANTIA DE CASCO E CONTRA TERCEIROS E SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE EXPLORADOR OU TRANSPORTADOR AÉREO (SEGURO R.E.T.A) PARA AS AERONAVES MODELOS ESQUILO AS 350 B2 (MATRÍCULA PR-HGR), CESSNA 210N CENTURION (PR-EPH) E CESSNA 206H STATIONAIR (PP-IMA) DO BATALHÃO DE OPERAÇÕES AÉREAS (BOA) DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA (CBMSC), conforme especificações constantes no Anexo Único, produto(s) esse(s) adjudicado(s) à CONTRATADA em decorrência do(a) Pregão Presencial Nr 11-17-CBMSC.
§1º A qualidade e especificações do objeto fornecido deverá atender à legislação especial federal, estadual e/ou municipal aplicáveis.
§2º São partes integrantes deste contrato, como se transcritos estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos, e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DO PREÇO, DOS REEQUILÍBRIOS ECONÔMICO- FINANCEIROS, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO POR INADIMPLEMENTO
Do Valor
I - O valor deste contrato é de R$ 143.900,00 (cento e quarenta e três mil e novecentos reais). Do Preço
II - O preço dos produtos serão praticados conforme valores especificados no Anexo Único.
III - Do reajuste de preço – O preço estabelecido é irreajustável, durante a vigência do presente contrato, e inclui todos e quaisquer ônus, quer sejam tributário, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto do contrato;
IV - A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo CONTRATANTE, a partir da análise e discussão de documento que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 2º do Decreto Estadual nº 968, de 16 de maio de 2012 (análise do Grupo Gestor de Governo), da forma como segue:
a) solicitação por escrito ao Diretor da DLF, através de carta registrada, com aviso de recebimento – AR, devendo comprovar o aumento dos encargos através de planilha de custos.
Das Condições de Pagamento
§ 1º A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor devido, por intermédio do Banco do Brasil, em no máximo 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, a contar da data de recebimento e aceitação definitiva do(s) produto(s) pelo gestor do contrato, constada no verso da nota fiscal/fatura, respeitado ainda o cronograma de pagamento fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 2º A nota fiscal/fatura deverá ter a mesma razão social e CNPJ dos documentos relacionados no item HABILITAÇÃO (envelope de nº 1) do Edital, e constar em seu teor o número do empenho e/ou Autorização de Fornecimento, do contrato, do processo licitatório e o endereço da organização onde o produto for entregue, bem como ser emitida em favor da CONTRATANTE, CNPJ sob o nº 14.186.135/0001-06, conforme uma das opções abaixo:
I - em nome do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina; ou II - em nome do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros; ou III - em nome do FUMCBM.
§ 3º No documento fiscal referente à aquisição de mercadorias ou prestação de serviços deverão ser observados, nas operações internas, os benefícios de isenção de ICMS previstos no Anexo 2 – Benefícios Fiscais, Capítulo I – Das Isenções, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, e suas alterações, como segue:
a) o objeto deste Contrato goza de isenção do ICMS, condicionado ao desconto no preço unitário do item, do valor equivalente ao imposto dispensado e à indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal de venda, conforme dispõe o artigo 1º, inciso XI, do Anexo 2, do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, com amparo no Convênio ICMS nº 26/03;
b) a isenção do ICMS na aquisição de mercadorias por órgãos ou entidade da Administração Pública Estadual alcança apenas fornecedores catarinenses;
c) também goza de isenção o transporte das mercadorias adquiridas pela Administração Pública Estadual, nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Anexo 2 supramencionado, caso em que também deverá ser indicado o desconto no documento fiscal respectivo.
§ 4º O pagamento será liberado, caso o valor ultrapasse a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do estado em que for sediada a CONTRATADA, conforme Decretos Estaduais/SC nº 3.650, de 27 de maio de 1993 e nº 3.884, de 24 de agosto de 1993.
§ 5º A nota fiscal deverá vir acompanhada do Termo de Recebimento Definitivo, se for o caso.
§ 6º A apresentação da nota fiscal contrariando as exigências enunciadas nos §§ 2º, 3º e 4º acima implica na suspensão do pagamento, gerando sua devolução para correção, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento.
§ 7º Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
§ 8º O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do contrato, e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
§ 9º Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
§ 10º O fornecedor ou prestador de serviços ao Estado que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não o Banco do Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil.
Da Atualização por Inadimplemento
§ 11º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da CONTRATADA, os valores, poderão, se requeridos formalmente, ser corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA, PRAZOS, LOCAL DE ENTREGA, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
I - O prazo de vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses a contar do dia 09 de fevereiro de 2017, sem prejuízo do prazo de garantia, observada a vigência do correspondente crédito orçamentário.
II - O prazo para início da prestação de serviços será a partir de 09 de fevereiro de 2017.
§1º - O CONTRATANTE poderá autorizar a prorrogação do prazo final de entrega, desde que configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 57, §1o, da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento do presente contrato correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros - FUMCBM, CNPJ no 14.186.135/0001-06 – Fonte 0111, Subação 9375, Item Orçamentário 3.3.90.39.69.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Da CONTRATADA
I – Obriga-se a CONTRATADA:
a) ao cumprimento integral do objeto deste contrato;
b) ao fornecimento do objeto deste contrato, em consonância com o processo licitatório e de acordo com as especificações constantes no Anexo Único deste instrumento, com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
c) entregar o(s) bem(ns) adquirido(s) no prazo e local especificados na Cláusula Terceira, dentro de sua(s) embalagem(ns) individual(ais) original(ais) e lacradas; estas por sua vez em caixas de papelão próprias para este fim, bem como atender às determinações da CONTRATANTE;
d) apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência do(s) bem(ns) adquirido(s), sem qualquer ônus adicional;
e) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
f) solicitar a prorrogação do prazo previsto na Cláusula Terceira até o vencimento, desde que justifique e comprove suas alegações; vencido o prazo para entrega sem o cumprimento da obrigação, será enviado à empresa comunicado, por escrito, concedendo um prazo de 5 (cinco) dias para regularização do fornecimento ou apresentação de defesa prévia;
g) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no processo licitatório;
h) permitir o livre acesso da fiscalização credenciada pelo CONTRATANTE ao local de fornecimento do(s) objeto(s);
i) a estender a este contrato, os benefícios e promoções oferecidas aos demais clientes da CONTRATADA;
j) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento/prestação dos serviços, tais como fretes, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto deste instrumento;
k) responsabilizar-se civil e criminalmente por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de dolo, imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE ou qualquer outro órgão fiscalizador.
l) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência do fornecimento;
m) reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, no todo ou em parte, às suas expensas, no prazo constante na Cláusula Terceira, à partir da intimação, os bem(ns) que for(em) recusados por apresentarem-se danificado(s)/defeituoso(s), resultantes da fabricação ou da execução do fornecimento, com prazos de validade vencidos, se for o caso, ou que estiverem em desacordo com o disposto no edital e seus anexos. Aplica-se o disposto nesta alínea aos bem(ns) adquirido(s) que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções durante o período de garantia;
n) responder pelos danos que porventura venha a ocasionar a equipamentos em razão da qualidade do(s) bem(ns) adquirido(s) ser(em) inadequado(s), sem prejuízo das demais penalidades contratuais e legais;
o) arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação;
p) arcar com o ônus, quando forem constatadas irregularidades, de acordo com os termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a Legislação de Defesa do Consumidor;
q) fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
r) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
s) realizar os serviços de montagem/entrega nos horários determinados pela CONTRATANTE. A instalação/entrega poderá ocorrer no período da tarde, noite ou em finais de semana, para que não haja interferência no expediente normal de trabalho, desde que previamente autorizado pelo CONTRATANTE;
t) prestar assistência durante o período de garantia, contada a partir da data do recebimento definitivo do objeto, consubstanciada na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com a periodicidade definida pelo fabricante, na instalação e aceite dos equipamentos em questão;
u) fornecer, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, quaisquer componentes adicionais, necessários ao perfeito fornecimento do(s) bem(ns) adquirido(s);
v) enviar ao CONTRATANTE, caso haja a necessidade de instalação do(s) bem(ns) adquirido(s), relação nominal e dados documentais de todos os funcionários que trabalharão na execução dos serviços, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início dos trabalhos. Qualquer alteração na relação dos funcionários deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE;
x) manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança contra riscos de acidentes, se for o caso;
y) manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente, se for o caso;
z) montar o(s) bem(ns) adquirido(s) e deixá-lo(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso, se for o caso;
aa) entregar manuais técnicos, certificados e garantia original do fabricante, redigido em português, ou traduzido para o português, se for o caso, bem como todos e quaisquer documentos relacionados ao(s) bem(ns) fornecido(s) - individualmente;
ab) emitir notas fiscais eletrônica, conforme determina a legislação vigente; ac) outras obrigações específicas descritas no Anexo Único, se for o caso.
Da CONTRATANTE
II – Obriga-se o CONTRATANTE:
a) prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de seus representantes;
c) notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto deste Termo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de readequação dos preços contratados, visando a equiparação aos preços;
e) efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecido na cláusula segunda.
§ 1º O inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78 da Lei n° 8.666/93, será comunicada pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com Aviso de Recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização nos termos do Parágrafo Único do artigo 78.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR ADITAMENTO
§ 1º – O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2º – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% do valor atualizado do contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III – judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
§ 1o O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato ou a ocorrência de qualquer das situações descritas no artigo 78 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com Aviso de Recebimento - AR, a fim de que seja providenciada a substituição e/ou regularização no prazo de 5 (cinco) dias; se o inadimplente apresentar no prazo sua defesa a parte prejudicada se manifestará sobre esta também no prazo de 5 (cinco) dias. Após este prazo a empresa estará sujeita às sanções previstas em lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual no 2.617, de 16 de setembro de 2009, quais sejam:
I – Advertência
II – Multa, quando o atraso for superior a cinco dias:
a) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do produto ou execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);
b) 10% (dez por cento) em caso de não entrega do produto, não conclusão do serviço ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
III – Suspensão:
a) por até 5 (cinco) anos, na modalidade de pregão, e não superior a 2 (dois) anos para as demais modalidades, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar na execução do contrato, que se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
b) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;
c) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou do contrato;
d) até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no inciso II. IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
V – Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993.
VI – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/CONTRATADA.
VII – Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
VIII - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra, bem como não impede que concomitantemente sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
IX - O atraso para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos.
X - No caso da CONTRATADA não aceitar a ordem de fornecimento ou ocorrer qualquer atraso na entrega dos produtos, sem prévia e expressa justificativa, será considerado como recusa e, independentemente das multas previstas nos itens anteriores, poderá, a critério da Contratante, dar causa ao cancelamento da notificação, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de perdas e danos, honorários advocatícios e demais cominações legais, podendo então os demais licitantes ser convocados por ordem de classificação enquanto houver conveniência para a Contratante.
§ 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I, II e III desta cláusula são de competência do Diretor da DLF, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3º A sanção administrativa prevista no inciso IV, por força do art. 87, § 3o, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Administração, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO
Vincula-se o presente Contrato às disposições da Lei Federal no 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Estadual no 12.337 de 5 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual no 2.617, de 16 de setembro de 2009, alterações posteriores, demais normas legais federais e estaduais vigentes, o Edital do Pregão Presencial Nr 11-17- CBMSC, à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FISCAL E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
I - O fiscal do contrato é o Chefe do B4 do Batalhão de Operações Aéreas do CBMSC, 1º Ten BM Xxxxxx XXXXXX, devendo solicitar, conferir, receber e controlar o objeto, em conformidade com a qualidade, quantidades e saldo para pagamento. Essa competência poderá ser delegada para outro servidor bombeiro militar, desde que essa delegação seja publicada em Boletim Interno próprio ou do quartel a que estiver subordinado, além de ser indispensável a ciência por escrito do servidor que recebeu a delegação, como também a comunicação formal à DLF da substituição do gestor do contrato.
II - O recebimento do objeto deste contrato ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso I, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão, podendo ser:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei, não podendo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
§1º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento e/ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§2º Nos termos do artigo 67 da Lei Federal no 8.666/93 e posteriores alterações, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor ou por uma comissão, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Os representantes do CONTRATANTE, sob pena de serem responsabilizados administrativamente, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes.
§3º A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato.
§4º A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
§5º A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
§6º O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato, os quais deverá(ão) ser novamente executado(s) no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação à fornecedora, sem qualquer ônus para o CBMSC, repetindo-se no recebimento do(s) serviço(s) o procedimento descrito acima.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente contrato.
E, por assim estarem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Florianópolis, 09 de fevereiro de 2017.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX – Ten Cel BM
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXX
CONTRATADA
THISIANI XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX – Sd BM
Auxiliar do Centro de Contratos e Convênios
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – Sd BM
Auxiliar do Centro de Contratos e Convênios
ANEXO “A” AO CONTRATO
1. QUADRO QUANTITATIVO
Item | Descrição | Apresentação | Valor Unitário | Valor Total |
001 | Contratação de empresa seguradora no ramo aeronáutico para seguro garantia de casco e contra terceiros para a aeronave modelo esquilo AS 350 B2, matrícula PR-HGR, operada pelo Batalhão de Operações Aéreas – BOA do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC | Serviço | R$ 78.184,00 | R$ 78.184,00 |
002 | Contratação de empresa seguradora no ramo aeronáutico para seguro obrigatório de Responsabilidade Civil de Explorador ou Transportador Aéreo (Seguro R.E.T.A.) para a aeronave modelo esquilo AS 350 B2, matrícula PR- HGR, operada pelo Batalhão de Operações Aéreas – BOA do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC | Serviço | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
003 | contratação de empresa seguradora no ramo aeronáutico para seguro garantia de casco e contra terceiros para a aeronave modelo Cessna 210N CENTURION, matícula PR-EPH, operada pelo Batalhão de Operações Aéreas – BOA do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC | Serviço | R$ 16.032,00 | R$ 16.032,00 |
004 | contratação de empresa seguradora no ramo aeronáutico para seguro obrigatório de Responsabilidade Civil de Explorador ou Transportador Aéreo (Seguro R.E.T.A.) para a aeronave modelo Cessna 210N CENTURION, matícula PR-EPH, operada pelo Batalhão de Operações Aéreas – BOA do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC | Serviço | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
005 | contratação de empresa seguradora no ramo aeronáutico para seguro garantia de casco e contra terceiros para a aeronave modelo Cessna 206H STATIONAIR, matícula PP-IMA, operada pelo Batalhão de Operações Aéreas – BOA do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC | Serviço | R$ 41.684,00 | R$ 41.684,00 |
006 | contratação de empresa seguradora no ramo aeronáutico para seguro obrigatório de Responsabilidade Civil de Explorador ou Transportador Aéreo (Seguro R.E.T.A.) para a aeronave modelo Cessna 206H STATIONAIR, matícula PP-IMA, operada pelo Batalhão de Operações Aéreas – BOA do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC | Serviço | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
TOTAL ……… : | R$ 143.900,00 |
2. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
2.1.1. ITEM 001 – SEGURO GARANTIA DE CASCO E CONTRA TERCEIROS, AS 000 X0, XXXXXXXXX XX-XXX:
2.1.1.1. IDENTIFICAÇÃO DA AERONAVE
Aeronave prefixo: PR-HGR Fabricante: EUROCOPTER Ano Fabricação: 2003 Modelo: AS 350 B2
N.º de Série: 3771
Capacidade: 01 Tripulante + 05 Passageiros Total de Horas de Célula: 9923,6
Horas de Voo previstas para os próximos 12 meses: 500 horas Oficina de Manutenção: Helisul Táxi Aéreo
Última Seguradora: MAPFRE SEGUROS
Base de Operação: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX
2.1.1.2. OPERAÇÕES:
a) operações Aéreas em missões de busca, resgate, salvamento, combate a incêndios, atendimento pré- hospitalar, resgate aeromédico, remoções aeromédicas, defesa civil, apoio a outros órgãos de segurança pública, proteção ao meio ambiente, instrução e transporte não remunerado de pessoas ou equipamentos, transporte de autoridades, transporte de tropas e voos de manutenção aeronáutica. Os voos de manutenção aeronáutica ocorrerão com a presença de um mecânico de manutenção aeronáutica ou com autorização especial de translado emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil.
2.1.1.3. SINISTRALIDADE: OPERADOR e AERONAVE - últimos 5 anos
a) A Unidade BOA passou por uma ocorrência de sinistro no dia 25 de abril de 2016. A aeronave, modelo AS350 B2, prefixo PR-YCB, durante procedimento de decolagem do aeródromo SISY (Piraquara/PR) acabou sofrendo perda total, sem vítimas. As causas do acidente ainda estão sob análise/investigação do SENIPA.
2.1.1.4. GARANTIAS E IMPORTÂNCIA SEGURADA
GARANTIA | IMPORTÂNCIA SEGURADA |
CASCO: | R$ 4.250.000,00 |
DANOS CAUSADOS A TERCEIROS: | R$ 8.000.000,00 |
2.1.1.5. GARANTIA DE CASCO - PERDA OU AVARIA DA AERONAVE, incluindo:
a) cobertura;
b) prejuízos não indenizáveis;
c) perda total (No caso de perda total, deverá ser efetuada a substituição da aeronave ou indenização do valor segurado);
d) reposição (opções de indenização ao segurado);
e) reajustamento do valor ajustado;
f) franquia (abaixo fixada); e
g) acrescido das seguintes cláusulas adicionais, que passam a ser obrigatórias:
1. transporte de inflamáveis, munições e explosivos como carga;
2. ventos com velocidade superior a 60 nós;
3. reintegração automática da importância segurada;
4. extensão de cobertura para América do Sul (excluindo Bolívia, Peru e Equador); e
5. Cláusula Especial Aplicável ao Seguro de Casco dos helicópteros:
- ingestão;
- guerra;
- sequestro; e
- confisco.
2.1.1.6. FRANQUIAS E PRAZOS
a) O valor da franquia será de 5% do Valor Máximo de Indenização, para todo e qualquer sinistro, inclusive em caso de perda total.
b) Ocorrido o sinistro, a SEGURADORA, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, deverá fixar a indenização devida.
c) Fixada a indenização devida, a Seguradora efetuará o pagamento da importância a que estiver obrigada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da apresentação, pelo Segurado ou reclamante, dos documentos necessários para a liquidação do sinistro, observando-se, também, os prazos legais estabelecidos no CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica), quando necessário.
2.1.1.7. CONDIÇÕES:
a) a cobertura do seguro deverá abranger as condições gerais para seguros aeronáuticos acrescido das garantias CASCO e DANOS CAUSADOS A TERCEIROS estipuladas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e pelo Instituto de Resseguros do Brasil – IRB; e
b) todas as normas deverão obedecer ao disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei Nº 7.565, de 19Dez86, em seu capítulo VI, Da Garantia de Responsabilidade, art. 281, ART. 1º, I, da Circular BACEN Nº 2.217, de 24/08/92, e legislação apropriada, além de atender ao disposto no presente projeto.
2.1.1.8. VIGÊNCIA:
a) a vigência do seguro será de 12 (doze) meses a contar de 09 de fevereiro de 2017, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
2.1.1.9. OPERAÇÕES AÉREAS DE SEGURANÇA PÚBLICA EOU DEFESA CIVIL:
a) para entendimento do termo “operações aéreas de segurança pública e/ou defesa civil” aplicar-se-á o conceito do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 91 – RBHA 91, em sua subparte “k”, item 91.953.
2.1.1.10. SUBSÍDIOS COMPLEMENTARES PARA CÁLCULO DO PRÊMIO:
a) desconto por Investimento na Habilitação, Cursos e Treinamento e Experiência das Tripulações. Todos os Comandantes possuem o curso de CRM – Corporate, mantendo nossa percepção em níveis elevados, visando à prevenção de acidentes aeronáuticos;
b) desconto de Segurança de Voo: (Elemento Credenciado e OSV);
c) o BOA possui PLANO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS – PPAA/Manual de Gerenciamento da Segurança Operacional (MGSO) conforme legislação em vigor, listados abaixo os oficiais credenciados pelo CENIPA no SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS – SIPAER, conforme segue:
Posto | Nome | Credencial | Cartão SIAER |
Ten Cel BM | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | EC-Prev | 10697 |
Cap BM | Xxxxxx xx Xxxxxxx | EC-Prev | 10712 |
Cap BM | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | EC-Prev | 10709 |
OBS: EC-Prev – Elemento Credenciado Prevenção
d) da experiência mínima dos pilotos:
1. o BOA tem 3 anos de criação, conforme Decreto Estadual nº 2966, de 02 de fevereiro de 2010, sendo seus Pilotos em Comando oriundos da unidade aérea (BAPM) da Polícia Militar de Santa Catarina, quando o Corpo de Bombeiros Militar ainda pertencia a PM, onde atuavam em aeronaves de asas rotativas, em Operações Aéreas de Segurança Pública e/ou de Defesa Civil, há mais de 16 anos;
2. durante todo este tempo os pilotos operaram aeronaves Eurocopter AS350 Esquilo, pousando e decolando em áreas restritas e nas mais diversas condições climáticas;
3. os pilotos do BOA tiveram suas formações nas Escolas de Aviação EDRA – Aeronáutica em São Paulo e na Escola EACAR - Curitiba-PR. Todos os Comandantes de Aeronave são PCH (piloto comercial de helicóptero) e INVH (instrutores de voo de helicóptero) e 2 (dois) são Examinadores Credenciados (checadores). Os comandantes também possuem o Curso de Procedimentos Emergências, realizado na EFAI – Escola de Pilotagem, (realizado em 2011) renomada internacionalmente, que tem a finalidade de desenvolver no aluno a proficiência necessária para conduzir a aeronave com segurança em caso de falha de potência ou de sistemas diversos, realizando o pouso com a aeronave degradada;
4. todos os comandantes de aeronaves possuem mais de 600 horas de voo. Sendo que para assumirem a condição de comando são testados e avaliados, continuamente, através do Programa de Ascensão Técnica (P.A.T.) instituído pelo BOA. Todos os Copilotos são checados no H350 (helicóptero Esquilo);
5. nossos comandantes, listados abaixo, têm, aproximadamente, a seguinte experiência em helicópteros:
Pilotos Comandantes de Aeronave | Cód. ANAC | Horas Totais | Horas Comando | Horas Tipo Helicóptero Esquilo |
Coronel BM Xxxxxxxxx Xxxxxx | 109970 | 1900 | 1150 | 1862 |
Ten Cel BM Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Junior | 136262 | 900 | 430 | 650 |
Ten Cel BM Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 910422 | 0000 | 000 | 0000 |
Ten Cel BM Diogo Bahia Losso | 136034 | 750 | 350 | 620 |
Cap BM Xxxxxx Xxxxxxx | 136272 | 900 | 430 | 650 |
Cap BM Túlio Tartari Zanin | 136278 | 600 | 300 | 500 |
Cap BM Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx | 136299 | 600 | 300 | 500 |
6. nossos copilotos, listados abaixo, têm, aproximadamente, a seguinte experiência em helicópteros:
Nome | ANAC | Horas Totais | Horas em AS350 |
Ten Cel BM Matiuzzi | 136325 | 700 | 550 |
Cap BM Roberto | 136280 | 600 | 500 |
Cap BM Ferreira | 182067 | 300 | 100 |
Cap BM Eidt | 215441 | 400 | 100 |
Ten BM Ciotta | 213015 | 330 | 140 |
Ten BM Manfrin | 154993 | 190 | 150 |
Ten BM Gelain | 246806 | 220 | 180 |
Ten BM Jair | 175172 | 240 | 140 |
Ten BM Rodrigo | 207389 | 90 | 40 |
Ten BM Leandro | 241569 | 200 | 155 |
Ten BM Xxxx Xxxxxxx | 295389 | 50 | 20 |
Ten BM Fraga | 137276 | 90 | 40 |
7. em complemento, informo que todos os voos do BOA são realizados com a presença de piloto e copiloto, com objetivo de aumentar a segurança das operações.
e) gestão administrativa da unidade aérea:
( SIM ) – Hangar próprio ou alugado;
( SIM) – Hangaragem junto com aeronaves de outros proprietários;
( NÃO) – Hangaragem em local não homologado ( quartel, campo de futebol, barracão, etc ); ( SIM ) – PPAA (MGSO) aprovado pela ANAC;
( SIM ) – Normas Gerais de Ação da Unidade Aérea publicada;
( SIM ) – Procedimento Operacional Padrão aprovado e publicado; ( SIM ) – Check-list para mecânicos, tripulantes e pilotos;
( SIM ) – Ferramental mínimo para a manutenção;
( SIM ) – Plano de Ascensão Técnica para piloto em comando;
( SIM ) – Programa de Treinamento Anual aprovado e publicado; ( SIM ) – Conselho de Voo instituído e nomeado;
( SIM ) – Contrato de manutenção vigente; ( SIM ) – Contrato de combustível vigente.
f) equipamentos instalados na aeronave;
- ambas as portas laterais traseiras corrediças;
- sistema anticolisão tipo TCAS;
- gancho (cargo hook), sistema e o equipamento de combate a incêndios tipo Bambi Bucket, com capacidade para transporte e alijamento de no mínimo 500 litros de água;
- corta cabo superior e inferior;
- ar condicionado;
- filtro externo do filtro do motor; e
- FDC air filter, entrada de ar do motor;
2.1.1.11. VIGÊNCIA:
a) a vigência do seguro será de 12 (doze) meses a contar de 09 de fevereiro de 2017, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
2.1.2. ITEM 002 – SEGURO RETA, AS 000 X0, XXXXXXXXX XX-XXX:
2.1.2.1. seguro obrigatório de Responsabilidade Civil de Explorador ou Transportador Aéreo (Seguro R.E.T.A.) para a aeronave modelo esquilo AS 350 B2, matrícula PR-HGR;
2.1.2.2. para cálculo do seguro não deverá ser considerada bagagem.
2.1.2.1. VIGÊNCIA:
a) a vigência do seguro será de 12 (doze) meses a contar de 09 de fevereiro de 2017, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
2.1.3. ITEM 003 – SEGURO GARANTIA DE CASCO E CONTRA TERCEIROS, CESSNA 210N CENTURION, MATRÍCULA PR-EPH:
2.1.3.1. IDENTIFICAÇÃO DA AERONAVE
Aeronave prefixo: PR-EPH
Fabricante: CESSNA Ano Fabricação: 2001
Modelo: CESSNA 210N CENTURION
N.º de Série: 21064278
Capacidade: 01 Tripulante + 05 Passageiros Total de Horas de Célula: 5.701
Horas Voadas nos últimos 12 meses: 480 horas
Horas de Voo previstas para os próximos 12 meses: 500 horas Oficina de Manutenção: SC AVIATION
Última Seguradora: MAPFRE SEGUROS
Base de Operação: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX
2.1.3.2. OPERAÇÕES:
a) operações Aéreas em missões de resgate aeromédico, remoções aeromédicas, defesa civil, apoio a outros órgãos de segurança pública, proteção ao meio ambiente, instrução e transporte não remunerado de pessoas ou equipamentos, transporte de autoridades, transporte de tropas e voos de manutenção aeronáutica. Os voos de manutenção aeronáutica ocorrerão com a presença de um mecânico de manutenção aeronáutica ou com autorização especial de translado emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil.
2.1.3.3. SINISTRALIDADE: OPERADOR e AERONAVE - últimos 5 anos
a) A Unidade BOA passou por uma ocorrência de sinistro no dia 25 de abril de 2016. A aeronave, modelo AS350 B2, prefixo PR-YCB, durante procedimento de decolagem do aeródromo SISY (Piraquara/PR) acabou sofrendo perda total, sem vítimas. As causas do acidente ainda estão sob análise/investigação do SENIPA.
2.1.3.4. GARANTIAS E IMPORTÂNCIA SEGURADA
GARANTIA | IMPORTÂNCIA SEGURADA |
CASCO: | R$ 428.145,00 |
DANOS CAUSADOS A TERCEIROS: | R$ 8.000.000,00 |
2.1.3.5. GARANTIA DE CASCO - PERDA OU AVARIA DA AERONAVE, incluindo:
a) cobertura;
b) prejuízos não indenizáveis;
c) perda total (No caso de perda total, deverá ser efetuada a substituição da aeronave ou indenização do valor segurado);
d) reposição (opções de indenização ao segurado); e
e) franquia (abaixo fixada); e
f) acrescido das seguintes cláusulas adicionais, que passam a ser obrigatórias:
1. transporte de inflamáveis, munições e explosivos como carga;
2. ventos com velocidade superior a 60 nós;
3. reintegração automática da importância segurada;
4. extensão de cobertura para América do Sul (excluindo Bolívia, Peru e Equador); e
5. Cláusula Especial Aplicável ao Seguro de Casco:
- guerra;
- sequestro; e
- confisco.
2.1.3.6. FRANQUIAS E PRAZOS
a) O valor da franquia será de 5% do Valor Máximo de Indenização, para todo e qualquer sinistro, exclusivo para perdas parciais. Em caso de perda total, não haverá franquia.
b) Ocorrido o sinistro, a SEGURADORA, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, deverá fixar a indenização devida.
c) Fixada a indenização devida, a Seguradora efetuará o pagamento da importância a que estiver obrigada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da apresentação, pelo Segurado ou reclamante, dos documentos necessários para a liquidação do sinistro, observando-se, também, os prazos legais estabelecidos no CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica), quando necessário.
2.1.3.7. CONDIÇÕES:
a) a cobertura seguratícia deverá abranger as condições gerais para seguros aeronáuticos acrescido das garantias CASCO e DANOS CAUSADOS A TERCEIROS estipuladas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e pelo Instituto de Resseguros do Brasil – IRB; e
b) todas as normas deverão obedecer ao disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei Nº 7.565, de 19Dez86, em seu capítulo VI, Da Garantia de Responsabilidade, art. 281, ART. 1º, I, da Circular BACEN Nº 2.217, de 24/08/92, e legislação apropriada, além de atender ao disposto no presente projeto.
2.1.3.8. VIGÊNCIA:
a) a vigência do seguro será de 12 (doze) meses a contar de 09 de fevereiro de 2017, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
2.1.3.9. OPERAÇÕES AÉREAS DE SEGURANÇA PÚBLICA EOU DEFESA CIVIL:
a) para entendimento do termo “operações aéreas de segurança pública e/ou defesa civil” aplicar-se-á o conceito do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 91 – RBHA 91, em sua subparte “k”, item 91.953.
2.1.3.10. SUBSÍDIOS COMPLEMENTARES PARA CÁLCULO DO PRÊMIO:
a) desconto por Investimento na Habilitação, Cursos e Treinamento e Experiência das Tripulações. Todos os Tripulantes possuem o curso de CRM – Corporate, mantendo nossa percepção em níveis elevados, visando à prevenção de acidentes aeronáuticos;
b) desconto de Segurança de Voo: (Elemento Credenciado e OSV);
c) o BOA possui PLANO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS – PPAA/Manual de Gerenciamento da Segurança Operacional (MGSO) conforme legislação em vigor, listados abaixo os oficiais credenciados pelo CENIPA no SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS – SIPAER, conforme segue:
Posto | Nome | Credencial | Cartão SIAER |
Ten Cel BM | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | EC-Prev | 10697 |
Capitão BM | Xxxxxx xx Xxxxxxx | EC-Prev | 10712 |
Capitão BM | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | EC-Prev | 10709 |
OBS: EC-Prev – Elemento Credenciado Prevenção
d) da experiência mínima dos pilotos:
1. além da experiência em aeronaves de asa rotativas, os pilotos de asa fixa do BOA tiveram suas formações na Escola de Voo Floripa Flight Trainer;
4. como o BOA não possui comandantes de aeronaves de asa fixa, a Corporação possui uma Escola de Voo contratada para ministrar as instruções e apoio operacional. Todos os comandantes de aeronaves possuem mais de 1000 horas de voo, sendo todos com habilitação de Piloto Comercial, com habilitação para voo por instrumentos, e instrutores de voo. Sendo que para assumirem a condição de comando são testados e avaliados, continuamente, pelo BOA e pela própria escola, através de um piloto master, com habilitação de piloto de linha aérea com mais de 8.000 horas de voo;
5. os pilotos comandantes contratados, listados abaixo, têm a seguinte experiência em aviões:
Pilotos Comandantes de Aeronave | Cód. ANAC | Habilitação | Horas Totais |
ANTONIO XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000000 | PLA | 9.000 |
XXXXXXX XXXX XXXXXX | 133704 | PLA | 2.000 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 142652 | PC/IFR/INVA | 1.800 |
ELDER DOS SANTOS | 566737 | PC/IFR/INVA | 1.700 |
XXXXXXXXX XX XXXXX X XXXXX | 000000 | PC/IFR/INVA | 1000 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 144050 | PC/IFR/INVA | 1000 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 138155 | PC/IFR/INVA | 1000 |
6. em complemento, informo que todos os voos do BOA são realizados com a presença de piloto e copiloto, com objetivo de aumentar a segurança das operações.
e) gestão administrativa da unidade aérea:
( SIM ) – Hangar próprio ou alugado;
( NÃO) – Hangaragem junto com aeronaves de outros proprietários;
( NÃO) – Hangaragem em local não homologado ( quartel, campo de futebol, barracão, etc ); ( SIM ) – PPAA (MGSO) aprovado pela ANAC;
( SIM ) – Normas Gerais de Ação da Unidade Aérea publicada;
( SIM ) – Procedimento Operacional Padrão aprovado e publicado; ( SIM ) – Check-list para mecânicos, tripulantes e pilotos;
( SIM ) – Ferramental mínimo para a manutenção;
( SIM ) – Plano de Ascensão Técnica para piloto em comando;
( SIM ) – Programa de Treinamento Anual aprovado e publicado; ( SIM ) – Conselho de Voo instituído e nomeado;
( SIM ) – Contrato de manutenção vigente; e ( SIM ) – Contrato de combustível vigente;
f) equipamentos instalados na aeronave:
- GPS Bendix;
- stormscope;
- radar metereológico;
- HSI; e
- piloto automático;
2.1.4. Item 004 – Seguro RETA, Cessna 210N CENTURION, matrícula PR-EPH:
1.2.4.1. seguro obrigatório de Responsabilidade Civil de Explorador ou Transportador Aéreo (Seguro R.E.T.A.) para a aeronave modelo Cessna 210N CENTURION, matrícula PR-EPH;
2.1.2.2. para cálculo do seguro não deverá ser considerada bagagem.
2.1.4.1. VIGÊNCIA:
a) a vigência do seguro será de 12 (doze) meses a contar de 09 de fevereiro de 2017, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
2.1.5. ITEM 005 – SEGURO GARANTIA DE CASCO E CONTRA TERCEIROS, CESSNA 206H SATIONAIR, MATRÍCULA PP-IMA:
2.1.5.1. IDENTIFICAÇÃO DA AERONAVE
Aeronave prefixo: PP-IMA Fabricante: CESSNA
Ano Fabricação: 2001 Modelo: CESSNA 206 H
N.º de Série: 20608151
Capacidade: 01 Tripulante + 05 Passageiros
PMD: 1633 Kg
Total de Horas de Célula: 1860,4
Horas de Voo previstas para os próximos 12 meses: 500 horas Oficina de Manutenção: SC AVIATION
Última Seguradora: MAPFRE SEGUROS
Base de Operação: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX
2.1.5.2. OPERAÇÕES:
a) operações Aéreas em missões de resgate aeromédico, remoções aeromédicas, defesa civil, apoio a outros órgãos de segurança pública, proteção ao meio ambiente, instrução e transporte não remunerado de pessoas ou equipamentos, transporte de autoridades, transporte de tropas e voos de manutenção aeronáutica. Os voos de manutenção aeronáutica ocorrerão com a presença de um mecânico de manutenção aeronáutica ou com autorização especial de translado emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil.
2.1.5.3. SINISTRALIDADE: OPERADOR e AERONAVE - últimos 5 anos
a) A Unidade BOA passou por uma ocorrência de sinistro no dia 25 de abril de 2016. A aeronave, modelo AS350 B2, prefixo PR-YCB, durante procedimento de decolagem do aeródromo SISY (Piraquara/PR) acabou sofrendo perda total, sem vítimas. As causas do acidente ainda estão sob análise/investigação do SENIPA.
2.1.5.4. GARANTIAS E IMPORTÂNCIA SEGURADA
GARANTIA | IMPORTÂNCIA SEGURADA |
CASCO: | R$ 2.000.000,00 |
DANOS CAUSADOS A TERCEIROS: | R$ 8.000.000,00 |
2.1.5.5. GARANTIA DE CASCO - PERDA OU AVARIA DA AERONAVE, incluindo:
a) cobertura;
b) prejuízos não indenizáveis;
c) perda total (No caso de perda total, deverá ser efetuada a substituição da aeronave ou indenização do valor segurado);
d) reposição (opções de indenização ao segurado); e
e) franquia (abaixo fixada); e
f) acrescido das seguintes cláusulas adicionais, que passam a ser obrigatórias:
1. transporte de inflamáveis, munições e explosivos como carga;
2. ventos com velocidade superior a 60 nós;
3. reintegração automática da importância segurada;
4. extensão de cobertura para América do Sul (excluindo Bolívia, Peru e Equador); e
5. Cláusula Especial Aplicável ao Seguro de Casco:
- guerra;
- sequestro; e
- confisco.
2.1.5.6. FRANQUIAS
a) O valor da franquia será de 5% do Valor Máximo de Indenização, para todo e qualquer sinistro, exclusivo para perdas parciais. Em caso de perda total, não haverá franquia.
b) Ocorrido o sinistro, a SEGURADORA, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, deverá fixar a indenização devida.
c) Fixada a indenização devida, a Seguradora efetuará o pagamento da importância a que estiver obrigada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da apresentação, pelo Segurado ou reclamante, dos documentos necessários para a liquidação do sinistro, observando-se, também, os prazos legais estabelecidos no CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica), quando necessário.
2.1.5.7. CONDIÇÕES:
a) a cobertura seguratícia deverá abranger as condições gerais para seguros aeronáuticos acrescido das garantias CASCO e DANOS CAUSADOS A TERCEIROS estipuladas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e pelo Instituto de Resseguros do Brasil – IRB; e
b) todas as normas deverão obedecer ao disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei Nº 7.565, de 19Dez86, em seu capítulo VI, Da Garantia de Responsabilidade, art. 281, ART. 1º, I, da Circular BACEN Nº 2.217, de 24/08/92, e legislação apropriada, além de atender ao disposto no presente projeto.
2.1.5.8. VIGÊNCIA:
a) a vigência do seguro será de 12 (doze) meses a contar de 09 de fevereiro de 2017, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
2.1.5.9. OPERAÇÕES AÉREAS DE SEGURANÇA PÚBLICA EOU DEFESA CIVIL:
a) para entendimento do termo “operações aéreas de segurança pública e/ou defesa civil” aplicar-se-á o conceito do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 91 – RBHA 91, em sua subparte “k”, item 91.953.
2.1.5.10. SUBSÍDIOS COMPLEMENTARES PARA CÁLCULO DO PRÊMIO:
a) desconto por Investimento na Habilitação, Cursos e Treinamento e Experiência das Tripulações. Todos os Tripulantes possuem o curso de CRM – Corporate, mantendo nossa percepção em níveis elevados, visando à prevenção de acidentes aeronáuticos;
b) desconto de Segurança de Voo: (Elemento Credenciado e OSV);
c) o BOA possui PLANO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS – PPAA/Manual de Gerenciamento da Segurança Operacional (MGSO) conforme legislação em vigor, listados abaixo os oficiais credenciados pelo CENIPA no SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS – SIPAER, conforme segue:
Posto | Nome | Credencial | Cartão SIAER |
Ten Cel BM | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | EC-Prev | 10697 |
Capitão BM | Xxxxxx xx Xxxxxxx | EC-Prev | 10712 |
Capitão BM | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | EC-Prev | 10709 |
OBS: EC-Prev – Elemento Credenciado Prevenção
d) da experiência mínima dos pilotos:
1. além da experiência em aeronaves de asa rotativas, os pilotos de asa fixa do BOA tiveram suas formações na Escola de Voo Floripa Flight Trainer;
4. como o BOA não possui comandantes de aeronaves de asa fixa, a Corporação possui uma Escola de Voo contratada para ministrar as instruções e apoio operacional. Todos os comandantes de aeronaves possuem mais de 1000 horas de voo, sendo todos com habilitação de Piloto Comercial, com habilitação para voo por instrumentos, e instrutores de voo. Sendo que para assumirem a condição de comando são testados e avaliados, continuamente, pelo BOA e pela própria escola, através de um piloto master, com habilitação de piloto de linha aérea com mais de 8.000 horas de voo;
5. os pilotos comandantes contratados, listados abaixo, têm a seguinte experiência em aviões:
Pilotos Comandantes de Aeronave | Cód. ANAC | Habilitação | Horas Totais |
ANTONIO XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000000 | PLA | 9.000 |
XXXXXXX XXXX XXXXXX | 133704 | PLA | 2.000 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 142652 | PC/IFR/INVA | 1.800 |
ELDER DOS SANTOS | 566737 | PC/IFR/INVA | 1.700 |
XXXXXXXXX XX XXXXX X XXXXX | 000000 | PC/IFR/INVA | 1000 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 144050 | PC/IFR/INVA | 1000 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 138155 | PC/IFR/INVA | 1000 |
6. em complemento, informo que todos os voos do BOA são realizados com a presença de piloto e copiloto, com objetivo de aumentar a segurança das operações.
e) gestão administrativa da unidade aérea:
( SIM ) – Hangar próprio ou alugado;
( NÃO) – Hangaragem junto com aeronaves de outros proprietários;
( NÃO) – Hangaragem em local não homologado ( quartel, campo de futebol, barracão, etc ); ( SIM ) – PPAA (MGSO) aprovado pela ANAC;
( SIM ) – Normas Gerais de Ação da Unidade Aérea publicada;
( SIM ) – Procedimento Operacional Padrão aprovado e publicado; ( SIM ) – Check-list para mecânicos, tripulantes e pilotos;
( SIM ) – Ferramental mínimo para a manutenção;
( SIM ) – Plano de Ascensão Técnica para piloto em comando;
( SIM ) – Programa de Treinamento Anual aprovado e publicado; ( SIM ) – Conselho de Voo instituído e nomeado;
( SIM ) – Contrato de manutenção vigente; e ( SIM ) – Contrato de combustível vigente;
f) equipamentos instalados na aeronave:
- GPS Garmin;
- HSI; e
- piloto automático;
2.1.6. Item 006 – Seguro RETA, Cessna 206 H, matrícula PP-IMA:
2.1.6.1. seguro obrigatório de Responsabilidade Civil de Explorador ou Transportador Aéreo (Seguro R.E.T.A.) para a aeronave modelo Cessna 206 H STATIONAIR, matrícula PP-IMA;
2.1.6.2. para cálculo do seguro não deverá ser considerada bagagem.
2.1.6.1. VIGÊNCIA:
a) a vigência do seguro será de 12 (doze) meses a contar de 09 de fevereiro de 2017, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
3. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. O(s) serviço(s) deverá(ão) ser prestado(s), a partir de 09 de fevereiro de 2017.
3.2. O recebimento provisório ocorrerá por ocasião da entrega do(s) serviço(s) finalizado(s), mediante assinatura do responsável pelo quartel o qual receberá o(s) serviço(s).
3.3. O recebimento definitivo do(s) serviço(s) prestado(s) se dará após a verificação, pelo Gestor do Contrato, da conformidade com as quantidades e especificações constantes da proposta da contratada da forma como segue:
3.3.1. sendo no mínimo satisfatórias, a(s) verificação(ções), será declarado o aceite; e
3.3.2. se as verificações resultarem insatisfatórias, será lavrado Termo de Recusa, no qual deverão ser descritas as divergências.
3.4. O(s) serviço(s) que for(em) recusado(s) deverá(ao) ser refeito(s) no prazo máximo igual ao tempo dispendido para o serviço recusado, contados da data da notificação à contratada, sem qualquer ônus para o CBMSC, repetindo-se no recebimento do(s) serviço(s) em substituição, o procedimento descrito acima.
3.5. Se a substituição do(s) serviço(s) recusado(s) não for realizada no prazo máximo igual ao tempo dispendido para o serviço recusado, a contratada estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
3.6. O recebimento do(s) serviço(s), mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e característica(s) do(s) serviço(s) realizado(s), cabendo-lhe sanar qualquer(quaisquer) irregularidade(s) detectada(s) quando da utilização do(s) serviço(s), durante o prazo de garantia do serviço.