MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo nomeadas e qualificadas:
I - INSTITUTO DE ENERGIA E MEIO AMBIENTE, associação civil sem fins lucrativos, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, situada à na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.184.933/0001-98, neste ato representado por Xxxxx Xxxxxxxx, nos termos do seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”; e
II –
, situada à
cidade , estado de
inscrita no CNPJ/MF sob nº
,
, CEP:
estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade
,
por
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob nº domiciliado na cidade e estado
denominada simplesmente “CONTRATADA”.
CONSIDERANDO QUE:
., com sede xx
, xxxxx xxx xxxxxxxxxxxxx
,
, xxxxxxxxx x
, xxxxxxxxx
(x) A CONTRATANTE é uma associação civil sem fins lucrativos que tem por objeto principal a defesa, preservação e conservação do meio ambiente, a promoção do desenvolvimento sustentável, bem como o apoio à formulação e implementação de políticas públicas relacionadas à qualidade do ar, à mobilidade urbana e às mudanças climáticas;
(ii) A CONTRATADA se declara empresa legalmente habilitada a prestar os serviços que constituem o objeto do presente contrato, pela atuação de profissionais aptos, nos termos da lei;
(iii) O objeto deste Contrato está inserido no projeto “Mobilidade Urbana de Baixo Carbono em Grandes Cidades” viabilizado a partir de parceria entre o Instituto de Energia e Meio Ambiente (IEMA), com a Secretaria de Infraestrutura do Município de Fortaleza (SEINF), o Ministério das Cidades (MCidades) e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), firmando Convênio de Financiamento Não Reembolsável de Investimento financiado pelo Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e dependerá do trabalho e aprovação de terceiros.
As partes têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços e Outras Avenças, (doravante denominado “Contrato”) o qual será regido pela legislação da República Federativa do Brasil, bem como pelas seguintes cláusulas e condições.
OBJETO
Cláusula 1ª. O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, do serviço técnico especializado para elaboração do projeto funcional, básico e executivo destinados para a implantação de ciclovia modelo nas avenidas Coronel Carvalho e Eng. Radialista Leal Lima Verde com extensão total de aproximadamente 5 (cinco) km, prevista no programa Mobilidade Urbana de Baixo Carbono para Grandes Cidades Brasileiras.
Cláusula 2ª. A prestação dos serviços pela CONTRATADA, visa:
(a) Desenvolver projeto de ciclovia com requisitos de excelência de implantação com: inserção urbana adequada com especial atenção às travessias seja na interface com calçadas, ou leito carroçável. Na proximidade de PGV´s – Polos Geradores de Viagem deverá haver tratamento condizente com os fluxos identificados priorizando as pessoas com deficiência e pedestres.
(b) Desenvolver projeto de ciclovia com requisitos de excelência para utilização com: segurança, conforto, facilidade de informação e sinalização clara.
(c) Desenvolver o projeto de forma a garantir funcionalidade e de modo a potencializar a atratividade de viagens.
(d) Potencializar traçados ou trajetos existentes, minimizando intervenções que causem a retirada de imóveis quer por desapropriações ou por indenizações de benfeitorias.
DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Cláusula 3ª. Constituem parte integrantes deste contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes:
a) O Termo de Referência nº 09/2016 - Anexo I;
b) Proposta Técnica – Anexo II;
c) Proposta Financeira - Anexo III;
d) Plano de Trabalho – Anexo IV.
Parágrafo 1º. O contrato e seus anexos são complementares entre si, qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
Cláusula 4ª. A Contratada deverá apresentar ao CONTRATANTE a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou RRT dos serviços objeto deste Contrato, bem como o nome do profissional responsável, com a devida Certidão de Registro da CONTRATADA no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
PREÇO
Cláusula 5ª. Pela execução integral, tempestiva e a contento do objeto do presente Contrato, e pelo cumprimento integral das obrigações dele decorrentes, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), da seguinte forma, conforme disposto no Parágrafo Primeiro abaixo. (Descrever, parcelas, produtos, % e valores).
Parágrafo primeiro. A execução dos produtos correspondentes as parcelas xxxxxxxxxxxxxx dependerá da aprovação dos produtos a serem comunicadas pela CONTRATANTE. O início de cada uma das fases está condicionado à emissão pelo CONTRATANTE da ordem de serviço.
Parágrafo segundo. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, mediante a apresentação da nota fiscal emitida pela CONTRATADA, com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência da data do vencimento, o que deverá ocorrer somente após a correspondente aprovação pela CONTRATANTE, citando-se os dados da conta bancária para depósito ou juntamente com o boleto bancário.
Parágrafo terceiro. Os tributos incidentes sobre o valor poderão ser retidos pela CONTRATANTE e recolhidos diretamente ao órgão legitimado, conforme legislação respectiva; mas a não retenção não exime a CONTRATADA de arcar com suas obrigações fiscais, ou indenizar a CONTRATANTE, pelos prejuízos que lhe foram causados decorrentes de tal omissão.
Parágrafo quarto. Todos os tributos, seguros, contribuições previdenciárias e quaisquer outros incidentes e despesas que venham a incidir sobre esta prestação de serviços estão incluídos no preço deste instrumento e serão suportados unicamente pela CONTRATADA.
Parágrafo quinto. Despesas com viagens, alimentação e transporte dos profissionais envolvidos na prestação de serviço serão arcadas pela CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 6ª. Além de outras obrigações decorrentes da natureza do Contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
I – Executar os serviços ora contratados, cumprindo todas as leis, regulamentos e demais instrumentos aplicáveis ao desenvolvimento das atividades, respeitando os termos, condições e o escopo dos serviços descritos no presente Contrato e seus anexos;
II – Na execução dos serviços a CONTRATADA deverá observar os requisitos básicos de qualidade, resistência e segurança, determinados nas NORMAS TÉCNICAS elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
III – Comunicar à fiscalização e a SEINF – Secretaria de Infraestrutura do Município de Fortaleza, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle técnico dos serviços, bem como qualquer fato que possa colocar em riscos à segurança e qualidade dos serviços e sua execução dentro do prazo estipulado;
IV – Revisar ou corrigir, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, todas as falhas, deficiências e imperfeições verificadas na execução do presente Contrato, bem como prestar à CONTRATANTE todos e quaisquer esclarecimentos e informações que a CONTRATANTE julgar necessários para o acompanhamento da evolução dos serviços ora contratados;
V – Responder, integral e exclusivamente, pelos serviços prestados, assim como pelos danos a que der causa, por culpa e/ou dolo, na execução do objeto deste Contrato;
VI – Garantir que os profissionais alocados na Proposta Técnica (Anexo I) estejam disponíveis durante toda a prestação dos serviços. Se quaisquer destes profissionais deixarem de prestar serviços para a CONTRATADA, esta deverá solicitar prévia concordância da CONTRATANTE para substitui-la por novo profissional de qualificação igual ou superior apresentadas na proposta técnica e que seja aceitável pela CONTRATANTE;
VII – Disponibilizar o número de funcionários suficientes para garantir que o prazo de execução dos serviços, previsto no Edital;
VIII – Cumprir todas as obrigações perante seus empregados e subcontratados, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade, ônus ou encargo, indenizando-a pelos danos a que eventualmente se sujeite pela ação destes;
IX – Respeitar todos os prazos e formas exigidas pela CONTRATANTE; o atraso no cumprimento da obrigação pela CONTRATADA pode gerar a imprestabilidade da obrigação, caso em que a CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE, integralmente, pelo descumprimento da obrigação, por danos e prejuízos, inclusive lucros cessantes, sem prejuízo de outras sanções previstas no Contrato;
X – Ter e apresentar quando solicitadas pela CONTRATANTE todas as licenças, certidões e outras condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do Contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 7ª. Além de outras obrigações decorrentes da natureza do Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: I - Pagar o preço pelos serviços ora contratados, conforme estipulado na cláusula quinta;
II - Fornecer à CONTRATADA, as informações, documentos e condições indispensáveis à realização dos serviços;
III - Supervisionar e acompanhar o desempenho dos serviços e suas etapas, assim como convocar a qualquer momento a CONTRATADA para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas;
IV - Estar disponível para realizar reuniões com a CONTRATADA para definição das tarefas e ajustes de cronograma necessários ao longo do contrato;
V - Designar um profissional integrante de seu corpo técnico para gerenciar o contrato;
VI - Aprovar os serviços prestados pela CONTRATADA, quando atenderem ao pactuado e aos padrões de qualidade compatíveis com o objeto do Contrato.
VIGÊNCIA E EXTINÇÃO
Cláusula 8ª. O presente Contrato terá seu termo inicial de vigência na data de sua assinatura e terá a duração de 08 meses, podendo ser renovado pelas partes em comum acordo, mediante a confecção do correspondente termo aditivo.
Cláusula 9ª. A CONTRATANTE poderá determinar a paralisação dos serviços por motivo de relevante ordem técnica ou ainda, no caso de inobservância e/ou desobediência às determinações, cabendo à CONTRATADA, quando a razão da paralisação lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes.
Parágrafo único. Em caso de atraso ou descumprimento de qualquer cláusula, termo, disposição ou condição do presente Contrato ou de seus Anexos, a parte que se sentir prejudicada poderá notificar a outra para que cumpra suas obrigações em até 10 (dez) dias, sob pena de o Contrato reputar-se rescindido de pleno direito, a critério da notificante, com imposição de multa contratual nos termos da Cláusula 11ª, além do dever de indenizar a parte lesada por danos morais e materiais.
Cláusula 10ª. O Contrato será considerado automaticamente rescindido em caso de situação de insolvência, falência, recuperação judicial de uma das partes ou inadimplemento das obrigações e condições ora acordadas.
MULTA
Cláusula 11ª. Se a CONTRATADA constituir-se como inadimplente, ou der causa à rescisão do Contrato, salvo as exceções legais e contratuais, pagará a multa não compensatória no valor de:
a) 1% (um por cento) do valor total do Contrato por dia que exceder ao prazo de entrega do(s) projeto(s) limitado ao máximo de 10%(dez por cento);
b) 10% do valor total do Contrato, pela rescisão ou não execução dos serviços sem justo motivo, por parte da CONTRATADA ou pela inexecução total do objeto contratado;
c) 0,50% (meio por cento) do valor total da proposta pelo descumprimento de cada obrigação prevista no Contrato, podendo ser cumulativa.
Parágrafo único. No caso de a CONTRATANTE constituir-se em mora, ou descumprir com quaisquer das disposições contratuais aqui estabelecidas, e, em até 90 (noventa) dias, não adimplir com suas obrigações, restará o presente contrato rescindido imediatamente após o exaurimento do prazo aqui estabelecido, sem prejuízo da incidência de multa máxima e limitada a 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Cláusula 12ª. A CONTRATANTE fica isenta expressamente de quaisquer encargos trabalhistas, sociais ou previdenciários, que possam decorrer dos serviços que serão prestados pelos sócios, prepostos, colaboradores ou empregados da CONTRATADA, ou por terceiros contratados pela CONTRATADA, constituindo tais ônus responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA assume também, perante a CONTRATANTE, a obrigação de excluí-la de imediato de todo e qualquer processo que seja ajuizado por seus sócios, preposto ou empregado da CONTRATADA, ou de fiscalização de órgão governamental, isentando a CONTRATANTE de qualquer ônus ou responsabilidade.
Parágrafo segundo. Caso seja mantida a presença da CONTRATANTE em eventuais reclamações trabalhistas, ou ações administrativas ou judiciais, que tenham como causa as matérias reguladas nesse instrumento particular, a CONTRATADA obriga-se desde logo e sem qualquer discussão, a ressarcir a CONTRATANTE de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da solicitação nesse sentido.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Cláusula 13ª. Cada parte será integralmente responsável por seus atos de lançamento e de documentação das operações que praticar, isentando e indenizando a outra em casos de danos decorrentes de multas e autuações, ou de outras causas correlatas.
Cláusula 14ª. As partes atenderão estritamente as determinações legais quanto a valores, documentação, recolhimento e retenções tributárias.
DIREITOS AUTORAIS
Cláusula 15ª. A CONTRATADA cede e transfere ao CONTRATANTE, a título universal e por prazo indeterminado, os direitos autorais patrimoniais relativos à propriedade intelectual, nos casos em que tais direitos derivem dos trabalhos e documentos produzidos no âmbito deste presente instrumento, incluindo, mas não se limitando a cessão de imagens e desenhos, resguardado os direitos morais do (s) autor (es).
Cláusula 16ª. É facultado ao CONTRATANTE a modificação do conteúdo da obra ora cedida da forma que melhor lhe convier, cabendo-lhes os direitos autorais sobre quaisquer traduções, adaptações ou derivações realizadas.
Clausula 17ª. Ficará vedada, a qualquer tempo e sob qualquer forma ou pretexto, a cessão, comercialização, empréstimos ou cópias dos produtos, pela CONTRATADA, por seus contratados e/ou quaisquer terceiros, sem a prévia e expressa autorização por escrito do CONTRATANTE.
RESPONSABILIDADE
Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.
Cláusula 19ª. Cada parte responderá, nos termos da lei, pelos vícios e fatos dos serviços que prestarem por este Contrato.
ANTICORRUPÇÃO
Cláusula 20ª. A CONTRATADA declara, por si e seus sócios ou acionistas, administradores, empregados, agentes, representantes, ou quaisquer outras pessoas agindo em seu nome ou interesse, que jamais praticou e se obriga, durante a vigência deste Contrato, a não praticar quaisquer atos que violem as leis anticorrupção aplicáveis às suas atividades ou as leis anticorrupção aplicáveis à CONTRATANTE, especialmente a Lei nº 12.846/13, incluindo, sem limitações, qualquer ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira ou contrário aos compromissos internacionais adotados pelo Brasil que tratem de tal matéria e às leis e regulamentações correlatas (“Leis Anticorrupção”).
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 21ª. Salvo as hipóteses expressamente previstas, o presente Contrato é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, vinculando as partes e seus sucessores a qualquer título.
Cláusula 22ª. O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido por qualquer das partes sem o consentimento prévio e escrito da outra.
Cláusula 23ª. A nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio instrumento.
Cláusula 24ª. A eventual tolerância de qualquer das partes em relação ao cumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, ou a abstenção do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este instrumento não configurará novação.
Cláusula 25ª. Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, somente vinculará as partes se realizado por escrito e assinado pessoalmente ou por seus representantes.
Cláusula 26ª. Fica determinado que, qualquer tipo de troca de documentos entre as partes, deverá sempre ser realizado mediante protocolo de entrega, sendo válido, conforme a natureza do documento, inclusive o seu envio por meios eletrônicos, desde que possível se atestar o seu efetivo recebimento.
Cláusula 27ª. Qualquer alteração nas disposições contidas neste Contrato somente terá validade e eficácia se devidamente formalizada, mediante o competente Termo de Aditamento contratual, pelos representantes legais das partes. Fica expressamente
acordado que compromissos ou acordos verbais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato.
Cláusula 28ª. As partes elegem o Foro da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, para dirimir conflitos ou dúvidas oriundos do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as 02 (duas) testemunhas infra-assinadas.
São Paulo, xx de xx de xx.
INSTITUTO DE ENERGIA E MEIO AMBIENTE
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF: