PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ESTRATÉGICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, VIA SISTEMA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA, VIA SISTEMA COMPREV.
UNIDADE EXECUTORA DA DESPESA: Fundo de Aposentadoria e Pensão do servidor Público Municipal de Cacique Doble – FUPRAS.
UNIDADE INTERESSADA: Fundo de Aposentadoria e Pensão do servidor Público Municipal de Cacique Doble – FUPRAS
MEMORANDO
Exmo. Sr.
XXXX XXXXXX XXXX
M.D. Prefeito Municipal
Através do presente, venho solicitar a Vossa Excelência, a autorização para contratação de pessoa jurídica objetivando a execução dos serviços estratégicos de tecnologia da informação, via sistema para operacionalização da compensação previdenciária, entre os regimes de previdência, via sistema COMPREV, cabendo a contratada apresentar documentação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, como também, comprovação de Notória Especialização.
Justifica-se a referida contratação, pelo fato da necessidade por parte do Fundo de Aposentadoria e Pensão do servidor Público Municipal de Cacique Doble – FUPRAS, da utilização do referido sistema, para operacionalizar a compensação previdenciária, entre os regimes de previdência, tanto para recebimento de valores, como também para pagamentos, quando houver.
Pede-se o deferimento.
02 de junho de 2022
DINALVA PESSOA TONIETO
Presidente do FUPRAS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente processo de Inexigibilidade de Licitação tem como finalidade a contratação de pessoa jurídica objetivando a execução dos serviços estratégicos de tecnologia da informação, via sistema para operacionalização da compensação previdenciária, entre os regimes de previdência, via sistema COMPREV:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd. licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | Contratação de pessoa jurídica objetivando a execução dos serviços estratégicos de tecnologia da informação, via sistema para operacionalização da compensação previdenciária, entre os regimes de previdência, via sistema COMPREV, junto ao Instituto de Previdência do Município de Cacique Doble. | MÊS | 60 | 100,00 | 6.000,00 |
TOTAL GERAL | 6.000,00 |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justifica-se a contratação com as devidas finalidades: Pelo fato da necessidade por parte do Fundo de Aposentadoria e Pensão do servidor Público Municipal de Cacique Doble, da utilização do referido sistema, para operacionalizar a compensação previdenciária, entre os regimes de previdência, tanto para recebimento de valores, como também para pagamentos, quando houver.
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A contratação está consoante com Art. 25, inc. II da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
4. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. As obrigações e responsabilidades da Contratante são as estabelecidas na minuta do Contrato e do Edital.
Cacique Doble, RS, 03 de junho de 2022
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DO FUPRAS
TERMO DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
XXXX XXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Cacique Doble/ RS, torna público a ratificação da inexigibilidade de licitação, nos seguintes termos:
Objeto: Contratação de pessoa jurídica objetivando a execução dos serviços estratégicos de tecnologia da informação, via sistema para operacionalização da compensação previdenciária, entre os regimes de previdência, via sistema COMPREV, junto ao Instituto de Previdência do Município de Cacique Doble.
Fundamento legal: art. 25, inciso II da Lei Federal nº 8666/93
Valor contratual: R$ 100,00 (cem reais) mensais.
Prazo da contratação: 12 (doze) meses, prorrogáveis.
Contratado: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A., empresa pública constituída nos termos da Lei n.º 6.125, de 04/11/1974, alterada pela MP n.º 2.216-37, de 31/08/2001, com Estatuto Social aprovado pela 3ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 13 de novembro de 2017 e alterações posteriores, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.422.253/0001-01, localizada na SAS Quadra 01, Bloco E/F, Brasília/DF
Cacique Doble, RS,03 de Junho de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxx, Prefeito Municipal.
DESPACHO
Setor de Licitações
Aprovo a solicitação para a Contratação de pessoa jurídica objetivando a execução dos serviços estratégicos de tecnologia da informação, via sistema para operacionalização da compensação previdenciária, entre os regimes de previdência, via sistema COMPREV, junto ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do servidor Público Municipal de Cacique Doble, e solicito a manifestação do setor financeiro acerca de existência de dotação orçamentária a possível despesa.
Cacique Doble, RS, 03 de junho de 2022
DINALVA PESSOA TONIETO
Presidente do FUPRAS
DECLARAÇÃO DE SALDO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Exma. Sra.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente do Fundo
Em atendimento ao Art. 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, informamos a existência de crédito orçamentário para atender as despesas com a contratação de pessoa jurídica objetivando a Contratação de pessoa jurídica objetivando a execução dos serviços estratégicos de tecnologia da informação, via sistema para operacionalização da compensação previdenciária, entre os regimes de previdência, via sistema COMPREV, junto ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do servidor Público Municipal de Cacique Doble, neste Município.
A despesa será consignada às seguintes dotações orçamentárias: 03- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
02 – RPPS FUPRAS
2043 – MANUTENÇÃO ATRIBUIÇÕES FUNDO PREVIDENCIÁRIA
339039 – Outros serviços terceiros P. Jurídica
Informamos que os recursos destinados à cobertura das despesas ora pretendidos se encontram alocados no Orçamento Geral do Município e serão custeadas com recursos financeiros provenientes Fundo de Aposentadoria e Pensão do servidor Público Municipal de Cacique Doble.
Cacique Doble, RS, 03 de junho de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Contadora
AUTORIZAÇÃO
Na qualidade de Prefeito Municipal de Cacique Doble, autorizo autuação e numeração do processo administrativo referente a Contratação de pessoa jurídica objetivando a execução dos serviços estratégicos de tecnologia da informação, via sistema para operacionalização da compensação previdenciária, entre os regimes de previdência, via sistema COMPREV, junto ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do servidor Público Municipal de Cacique Doble e instauro o presente processo administrativo com base da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cumpra-se.
Cacique Doble, RS, 03 de junho de 2022
XXXX XXXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica objetivando a execução dos serviços estratégicos de tecnologia da informação, via sistema para operacionalização da compensação previdenciária, entre os regimes de previdência, via sistema COMPREV, junto ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do servidor Público Municipal de Cacique Doble.
Na qualidade de Presidente, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).
Cacique Doble/RS, 06 de junho de 2022.
DINALVA PESSOA TONIETO
Presidente
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº xxxx/xxxx
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM xxxxxxxxxx E A EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S/A.
Pelo presente Instrumento Particular, a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A., empresa pública constituída nos termos da Lei n.º 6.125, de 04/11/1974, alterada pela MP n.º 2.216-37, de 31/08/2001, com Estatuto Social aprovado pela 3ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 13 de novembro de 2017 e alterações posteriores, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.422.253/0001-01, localizada na SAS Quadra 01, Bloco E/F, Brasília/DF, neste ato representada pelo seu (CARGO) xxxxxxxxxxxxxxxx, e pelo seu (CARGO) xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente DATAPREV, de um lado, e, de outro, axxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx, localizada na xxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representadapor seu xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE, com fundamentono art. 74 caput da Lei nº 14.133/2021, Lei nº 9.796/1999 e Decreto nº 10.188/2019, têm entre si ajustado o Contrato em referência, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI) pela DATAPREV à CONTRATANTE, conforme especificações técnicas descritas no Anexo I (Modelo de Negócio), visando atender os objetivos estratégicos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDADAS CONDICIONANTES PARA A CONTRATAÇÃO
A formalização do presente instrumento deverá ser precedida da adesão ao Sistema de Compensação Previdenciária e habilitação perante o Ministério do Trabalho e Previdência.
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência pelo prazo de 60 (Sessenta) meses a contar da data da últimaassinatura eletrônica dos representantes das partes.
CLÁUSULA QUARTADA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Vinculam-se a este Contrato o Ato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitaçãonº XX/XXXX, com fulcro no Art. 25 incisco II da Lei nº 8.666/1993 e o Modelo de Negócio apresentado pela DATAPREV e referenciado pela Resolução CNRPPS/ME nº 2, de 14 de maio de 2021.
CLÁUSULA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA NOTA DE EMPENHO
5.1. Foram emitidas inicialmente, em XXXXXX de 20XX, as Notas de Empenho no XXXXXX, XXXXXX e XXXXXX à conta dos Programas de Trabalho XXXXXX, XXXXXX e XXXXXX, elemento de despesa XXXXXX - para fazer frente às despesas do Contrato;
5.2. Nos exercícios seguintes as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos necessários para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cadaexercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS VINCULADAS A PARTIR DA ADESÃO
6.1. Os valores unitários são aqueles constantes no Anexo I – Modelo de Negócio, transcritos a seguir:
Grupo | Franquia | Mensal | Quantidade de Segurados Ativos, Aposentados e Pensionistas |
I | R$ | 100,00 | 1 a 300 |
II | R$ | 150,00 | 301 a 600 |
III* | R$ | 300,00 | 601 a 1200 |
IV | R$ | 600,00 | 1201 a 3000 |
V | R$ | 1 200,00 | 3001 a 6000 |
VI | R$ | 1 800,00 | 6001 a 9000 |
VII | R$ | 2 800,00 | 9001 a 18000 |
VIII | R$ | 5 000,00 | 18001 a 36000 |
IX | R$ | 8 000,00 | 36001 a 108000 |
X | R$ | 12 000,00 | > 108000 |
Tabela 1: Faixas de Preço conforme quantidade de segurados do RPPS.
*Os RPPS sem classificação ISP serão incluídos no Grupo IV conforme portaria da SPREV.
** Preços válidos até [31/12/2022]; após esta data, os preços serão atualizados anualmente conforme tabela de preços
proposta pela DATAPREV ao CNRPPS e publicada por este Conselho.
6.2. A forma de cálculo do valor a ser faturado é apresentado no Anexo I – Modelo de Xxxxxxx;
6.3. O valor total contratado estimado dos serviços a serem prestados é de R$ XXXXXX, conforme oAnexo I - Modelo de Negócios e o enquadramento da entidade segundo a SPREV, em publicação própria, considerando a Quantidade de Segurados Ativos, Aposentados e Pensionistas do RPPS
6.3.1. O valor estimado mensal corresponde a R$ XXXXXX;
6.4. No ato desta Contratação, o enquadramento vigente conforme Portaria/SPREV da entidade aderente é o Grupo XXXXXX;
6.5. O valor estimado mensal pode ser atualizado no decorrer da relação contratual, considerandoeventuais mudanças na quantidade de entes ativos e reenquadramentos publicados pela SPREV;
6.6. No valor pactuado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentesda execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMADAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Assegurar recursos financeiros necessários à realização dos serviços previstos neste Contrato, por meio de dotação orçamentária específica;
7.2. Exercer a gestão e fiscalização da execução deste Contrato, pelos fiscais designados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e requisitando as medidas corretivas necessárias;
7.3. Acompanhar a utilização dos recursos contratuais, adotando as providências necessárias Para adequação e otimização de consumo dos serviços contratados;
7.4. Gerir, organizar, monitorar e controlar a disponibilização dos recursos deste Contrato dentre seus órgãos e departamentos internos;
7.5. Acusar, formal e tempestivamente, qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços;
7.6. Manter a DATAPREV informada de quaisquer atos da Administração Pública que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados;
7.7. Atestar os serviços nos prazos determinados neste Contrato;
7.8. Atestar a documentação de cobrança correspondente aos serviços realizados, observados os prazos previstos;
7.9. Efetuar os pagamentos dos serviços realizados, nos valores, prazos, e condições estabelecidos;
Adotar providências necessárias que viabilizem a realização dos serviços objeto deste Contrato;
7.10. Fornecer à DATAPREV, completa e tempestivamente, as informações
necessárias e demais subsídios congêneres indispensáveis à execução dos serviços;
7.11. Adotar as plataformas de gestão de serviços padronizadas, baseadas nas ferramentas que a DATAPREV disponibilizar, como forma de identificação, comunicação, notificação e tratamento de acionamentos e solicitações de usuários. No caso de definição de outra ferramenta, a adoção pela CONTRATANTE ocorrerá conforme cronograma acordado entre as partes;
7.12. Manter ativos e atualizados os endereços de e-mails indicados para recepção dos documentos de ateste e faturamento;
7.13. Assumir as responsabilidades previstas no Anexo I (Modelo de Negócio).
CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES CONJUNTAS (CONTRATANTE E DATAPREV)
8.1. Adotar as providências e mobilizar os recursos cabíveis, de modo a viabilizar a execução do objeto do Contrato;
8.2. Não divulgar informações, dados, projetos, serviços e soluções de TI de propriedade da outra parte, nem falar em seu nome, em nenhum tipo de mídia, sem sua prévia autorização;
8.3. Tomar as medidas cabíveis para evitar que as informações de propriedade da outra parte sejamdivulgadas ou distribuídas por seus empregados ou agentes; e
8.4. Zelar para que os órgãos integrantes de sua estrutura observem, rigorosamente, os procedimentos formalizados neste instrumento para o encaminhamento de comunicações à outraparte.
CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DA DATAPREV
9.1. Manter regular sua situação junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, e manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições que o habilitaram equalificaram para a prestação do serviço;
9.2. Prestar à CONTRATANTE os serviços objeto deste Contrato, nos prazos e condições pactuadas,observando os níveis de serviços apresentados no Anexo deste Contrato;
9.3. Assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações, sistemasinformatizados, manuais, programas-fonte e objeto, base de dados ou outros recursos pertencentes à CONTRATANTE e armazenados ou sob a
gestão da DATAPREV;
9.4. Zelar pelo cumprimento de obrigações relacionadas com sigilo e segurança dos dados, informações e sistemas relacionados com o objeto deste Contrato, para que se façam protegidos contra ações ou omissões intencionais ou acidentais que impliquem em perda, destruição, inserção,cópia, acesso ou alteração indevidos. O mesmo nível de proteção deve ser mantido,independentemente dos meios nos quais os dados trafeguem, estejam armazenados ou nos ambientes em que sejam processados;
9.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato, salvo na ocorrência de fusão, cisão ou incorporação da DATAPREV com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato e não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
9.6. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza civil, fiscal, comercial, trabalhista ou previdenciária decorrentes da execução dos serviços contratados, cabendo à CONTRATANTEapenas o pagamento da remuneração na forma ajustada;
9.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua comprovada culpa ou dolo na execução do Contrato;
9.8. Disponibilizar à CONTRATANTE Relatórios de Gerenciamento de Níveis de Serviço que contemplem os resultados apurados pela DATAPREV dos indicadores do ANS, bem como os percentuais de descontos cabíveis;
9.9. Disponibilizar o pessoal para prover a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, mesmo que seja por motivos de férias, descanso semanal, licenças, faltas ao serviço, demissões e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente; e
9.10. Assumir as responsabilidades previstas no Anexo I (Modelo de Negócio). CLÁUSULA DÉCIMA DAS COMUNICAÇÕES
10.1. Todas as comunicações relativas às questões administrativas do presente Contrato, serão consideradas como feitas regularmente se entregues ou enviadas por mensagem eletrônica pelos endereços de e-mail indicados pelas partes ou por meio das ferramentas formais de comunicação disponibilizadas pela DATAPREV; xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
10.2. As comunicações dirigidas à CONTRATANTE poderão ser encaminhadas
aos seguintes endereços eletrônicos:
Inserir e-mails de comunicação do cliente
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS
Os níveis de serviços contratados encontram-se discriminados no Anexo I do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDADO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços, objeto deste Contrato serão realizados por intermédio dosestabelecimentos daDATAPREV.
a) BRASÍLIA – DF, CNPJ: 42.422.253/0001-01;
b) RIO DE JANEIRO – RJ, CNPJ: 42.422.253/0002-84;
c) SÃO PAULO – SP, CNPJ: 42.422.253/0019-22;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRADA APURAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. O período de apuração dos serviços objeto deste Contrato compreende o intervalo entre o 6º(sexto) dia do mês anterior até o 5º (quinto) dia do mês da prestação dos serviços;
13.2. Os serviços serão apurados e faturados em períodos integrais. Caso ocorra fracionamento doprimeiro período de apuração, esta fração poderá complementar o período de apuração sucessor;
13.3. Encerrado o período de apuração, a DATAPREV disponibilizará à CONTRATANTE, em meio físicoou eletrônico, as informações sobre os serviços apurados no mês para análise e ateste;
13.4. O CONTRATANTE disporá de até 10 (dez) dias para realizar o recebimento definitivo dos serviços por meio do ateste eletrônico das informações apresentadas, contados do primeiro envio do e-mail ou da data de disponibilização das informações no ambiente do cliente na Internet. Findoeste prazo, os serviços serão considerados definitivamente aceitos pelo CONTRATANTE e a DATAPREV poderá emitir a Nota Fiscal e encaminhara cobrança ao CONTRATANTE;
13.5. Havendo apontamento de glosas, conforme Níveis de Serviços acordados no Anexo I deste Contrato, as mesmas poderão ser descontadas na competência seguinte à sua ocorrência;
13.6. É obrigação da CONTRATANTE manter ativo seu acesso ao ambiente do cliente na Internet e o e-mail indicado no contrato para recebimento da documentação de faturamento. Dificuldades noacesso ao ambiente ou indisponibilidade técnica para receber o e-mail, decorrentes da infraestrutura do cliente, não suspenderão os prazos previstos nas cláusulas anteriores, mantendo sua contagem a partir do registro de envio pela DATAPREV.
13.7.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão realizados mensalmente e em moeda corrente nacional, com base nosserviços executados e mediante Fatura e Nota Fiscal emitidas
pela DATAPREV;
14.2. Considerar-se-ão como serviços executados aqueles efetivamente prestados pela DATAPREV,em conformidade com o presente contrato e seu anexo;
14.3. O pagamento das Faturas/Notas Fiscais será efetuado em até 30 (trinta) dias contados dorecebimento ou da disponibilização de toda a documentação de cobrança pela CONTRATANTE;
14.4. A Fatura emitida pela DATAPREV discriminará a data de vencimento, o serviço prestado, a suaquantidade, o preço unitário e o valor total, e estará acompanhada da respectiva Nota Fiscal de
Prestação de Serviços;
14.5. Os pagamentos serão realizados pela CONTRATANTE mediante código de barra presente no boleto bancário constante na Fatura. Excepcionalmente o pagamento poderá ser realizado por Ordem Bancária, neste caso é imprescindível que a CONTRATANTE comunique imediatamente a DATAPREV especificando detalhadamente o pagamento realizado;
14.6. Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo estipulado no sub-item 14.3 desta Cláusula, o valor devido será acrescido de encargos financeiros, que contemplam:
a) juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, não capitalizáveis, sobre o valor faturado pro rata die, apurado a partir da data de vencimento até o dia do efetivo pagamento; e até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratual contratado; e atualização do valor devido com base na variação mensal do IPCA;
14.7. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos decorrentes de serviços executados ensejará a suspensão da prestação dos serviços, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à DATAPREV o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigaçõesaté que seja normalizada a situação;
14.8. Após a regularização dos pagamentos, encargos e multas, a DATAPREV disporá de 20 (vinte) dias úteis para reestabelecer à CONTRATANTE o acesso ao sistema COMPREV;
14.9. Cabe ao ente que incorreu em mora responsabilizar-se por eventuais encargos referentes aos repasses não realizados no período e acompanhar por meio de publicação da SPREV os valores e pagamentos a serem realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTADAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A DATAPREV ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, porinexecução total ou parcial do Contrato, sem prejuízo dos descontos por descumprimento odos níveisde serviços contratados:
a) advertência;
b) multa de até 1,0% (um por cento) do valor proporcional mensal do item contratado, excluídos os descontos abrangidos pelo ANS;
15.2. As multas poderão ser descontadas no próximo faturamento a que a DATAPREV fizer jus;
15.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº14.133/2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999;
15.4. A totalidade das sanções aplicadas não poderá exceder, mensalmente, o valor de 3% (três porcento) do valor mensal do Contrato;
15.5. As penalidades não serão aplicáveis se as inexecuções contratuais forem provocadas por calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou por outras causas que as excluam, previstas na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTADOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A DATAPREV fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMADA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
O reajuste do valor pactuado será formalizado pelo CONTRATANTE por meio de apostilamento, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e a anualidade é aferida a partir da data daúltima atualização da tabela de preços proposta pela DATAPREV ao CNRPPS e publicada por este Conselho.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VALIDADE E EFICÁCIA
A publicação do presente Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos deverá ser providenciada pelo CONTRATANTE, através da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data da última assinatura eletrônica, nos termos da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
19.1. O presente Contrato poderá ser extinto observadas as razões, as formas e os direitosestabelecidos na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
19.2. O presente Contrato poderá, também, ser extinto por qualquer uma das partes contratantes,independentemente da concordância da outra parte, mediante notificação prévia e expressa, com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que caiba a qualquer uma das partes remuneração ou indenização compensatória;
19.3. O presente contrato vincula-se ao Termo de Adesão ao Sistema de Compensação Previdenciária celebrado com a Ministério do Trabalho e Previdência. Portanto, a desistência ou resilição do referido Termo de Adesão implica na extinção do presente Contrato, cabendo ao CONTRATANTE comunicar à DATAPREV sobre o encerramento da adesão ao Sistema de Compensação Previdenciária imediatamente após a ocorrência do fato;
19.4. Eventuais alterações legislativas ou regulamentares supervenientes que impactem o serviço prestado ou os termos do presente CONTRATO poderão ensejar seu aditamento pela DATAPREV, não cerceando, contudo, o direito do CONTRATANTE em discordar de referidas modificações e solicitar a extinção do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA CONFIDENCIALIDADE
20.1. As Partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo e confidencialidade sobre quaisquer Informações Confidenciais da outra parte a que tiverem acesso no curso da relação entreas partes ou como resultado dela, seja por meio de comunicações verbais, documentais ou pela visita às instalações e/ou contatos com clientes, fornecedores ou parceiros da outra parte, não podendo, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, por si ou por terceiros, divulgar, revelar, tirar proveito, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento de tais informações a terceiros, ressalvados os casos definidos em lei ou por expressa determinação judicial;
20.2. Para fins deste instrumento, estabelecem as partes que a expressão “Informações Confidenciais” compreende quaisquer dados, documentos e/ou informações técnicas, comerciais e/ou pessoais de uma parte que a outra parte venha a ter conhecimento, acesso, ou que lhe venham a ser confiados, tais como, mas não se limitando a técnicas, fórmulas, padrões, compilações, invenções, planos de ação, relatórios de vendas, desempenho de publicidade, “know- how”, especificações, projetos, métodos e técnicas ou processos que tenham ou não valor econômico, efetivo ou potencial, inclusive em relação a outra parte e seus clientes, fornecedores, associados, distribuidores ou quaisquer outras pessoas, físicas ou jurídicas, com que a outra parte mantenha relações comerciais e/ou jurídicas. Também são considerados “Informações Confidenciais” os dados, textos, correspondências e quaisquer outras informações reveladas oral ouvisualmente, independente do meio através do qual forem transmitidas, independentemente de indicarem esta natureza;
20.3. Se qualquer das partes vier a ser obrigada a revelar isoladamente quaisquer “Informações Confidenciais” para qualquer órgão do Poder Público, enviará prontamente à outra parteaviso por escrito com prazo suficiente para permitir a esta requerer eventuais medidas ou recursos apropriados. A parte revelará tão somente as informações que forem legalmente exigíveis e empreenderá seus melhores esforços para obter tratamento confidencial para quaisquer “Informações Confidenciais” que
foram assim reveladas;
20.4. Na hipótese de término ou rescisão deste instrumento, por qualquer motivo, ou mediante simples solicitação de uma das partes, a outra parte concorda em lhe devolver, no prazomáximo de72 (setenta e duas) horas, todos os documentos da outra parte que estiverem emseu poder, sob pena de ficar caracterizado o esbulho possessório, independentemente de notificação;
20.5. As partes responsabilizam-se, por si e por seus prepostos, sob as penas da lei, pela utilizaçãodas “Informações Confidenciais”, obrigando-se à manutenção de sigilo e confidencialidade das referidas informações, respondendo civil e criminalmente pelo descumprimento dasdisposições aquicontidas;
20.6. Não se caracterizam como “Informações Confidenciais” as que (i) as partes comprovadamente tenham conhecimento previamente à assinatura do presente instrumento; (ii) que setornem públicas sem que as obrigações de sigilo e confidencialidade aqui assumidas tenhamsido violadas;
20.7. A obrigação de sigilo e confidencialidade prevista neste termo subsistirá mesmo após sua vigência, por prazo indeterminado;
20.8. Na hipótese de violação de qualquer disposição ou condição desta cláusula, será aplicada à parte infratora multa não compensatória no montante de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais),sem prejuízo de eventuais perdas e danos, desde que efetivamente comprovados, à parte prejudicada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRADA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
21.1. As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demaisnormas e políticas de proteção de dados existentes no âmbito interno das contratantes;
21.2. Para os fins deste CONTRATO, considera-se a DATAPREV como Operadora de Dados, no âmbito de suas respectivas atuações, e a CONTRATANTE como a Controladora de Dados;
21.3. São responsabilidades das partes:
21.3.1. Proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dadospessoais, inclusive nos meiosdigitais;
21.3.2. Proteger toda e qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, assim como o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opiniãopolítica, filiação a sindicato ou organização de caráter
religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
21.3.3. Observar a legislação e normativos vigentes relativos à proteção aos dados pessoais e à privacidade dos titulares dos dados;
21.3.4. Observar e aplicar as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicáveis ao objeto do presente Contrato;
21.3.5. Realizar o tratamento de dados limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado;
21.3.6. Utilizar os dados pessoais somente para a prestação dos serviços especificados no objeto da presente contratação;
21.3.7. Xxxxxx os dados pessoais no mais absoluto sigilo e exigir dos seus colaboradores, que de qualquer forma tratem os dados pessoais, a observância desta obrigação;
21.3.8. Limitar o acesso aos dados pessoais ao número mínimo de colaboradores que tenham necessidade de acessar referidas informações para fins de executar as atividades relacionadas ao objeto do contrato;
21.4. São responsabilidades da CONTRATANTE:
21.4.1. Designar e informar à DATAPREV, preferencialmente antes do início do tratamento dos dados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, o seu representante que irá atuar como Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais(EPD/DPO);
21.4.1.1. Até a designação do DPO, o representante da CONTRATANTE competente pela designação do DPO responsabiliza-se pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
21.4.1.2. Ocorrendo vacância do DPO, o representante da CONTRATANTE competente pela designação do DPO responsabiliza-se pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
21.4.2. Realizar a coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, responsabilizando-se por obter o consentimento dos titulares, quando legalmente exigível, salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento, prevendo o registro do respectivo consentimento;
21.4.3. Somente fazer uso dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis quando houver consentimento específico do titular, ressalvadas as hipóteses de dispensa de consentimentoprevistas na Lei 13.709/2018;
21.4.4. Informar, com destaque, o titular do dado pessoal quando a coleta de dados pessoais for condição para o fornecimento de serviço ou para o exercício de direito e sobre os meios pelos quais poderá exercer os direitos elencados no art. 18 da Lei nº 13.709/2018;
21.5. São responsabilidades da DATAPREV:
21.5.1. Realizar o Tratamento de Dados Pessoais no contexto da prestação dos serviçoscontratados, como Operador dos Dados Pessoais, conforme definições
estabelecidas no art. 5º da Lei nº 13.709/2018;
21.5.2. Designar e informar à CONTRATANTE, preferencialmente antes do início do tratamento dos dados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, o seu representante que irá atuar como Encarregado pela Proteção de Dados (EPD/DPO), a quem competirá atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, a DATAPREV e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
21.5.3. Garantir o rastreamento dos dados pessoais sob sua custódia;
21.5.3.1. A responsabilidade da DATAPREV limita-se ao rastreamento dos dados enquanto estiverem sob sua custódia;
21.5.4. Armazenar os dados obtidos em razão desse contrato em banco de dados seguro, mantido em território nacional, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade estabelecida pelo CONTRATANTE e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros, salvo mediante autorização expressa do CONTRATANTE;
21.5.5. Dar conhecimento formal aos seus empregados vinculados à prestação do serviço acerca das obrigações e condições acordadas neste Contrato;
21.5.6. Manter o mais absoluto dever de sigilo sobre as bases de dados que contenhamou possamconter dados pessoais ou segredos de negócio cujos acessos foram previamente autorizados peloEncarregado de Dados da CONTRATANTE, ou por quem este delegar;
21.5.7. Manter contato formal, por meio do seu “Encarregado” ou “DPO” com o Encarregado do
CONTRATANTE e da Controladora de Dados, acerca da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, com a máxima brevidade, conforme Acordo de Nível de Serviços estabelecido, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDADAS DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO E DE INTEGRIDADE
22.1. As partes declaram, de forma irrevogável e irretratável, que cumprirão a Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o respectivo Decreto regulamentador, nº
8.420/2015, notadamente em ter e manter um Programa de Integridade (art. 41 do Decreto nº 8. 420/2015), assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da DATAPREV, comprometendo-se a não praticarem qualquer atividade que constitua violação à referida legislação;
22.2. As partes declaram, garantem e aceitam que, com relação a este Contrato, não praticarão nem tentarão praticar quaisquer solicitações, exigências, cobranças ou obtenções para si e para outremde vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e/ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente;
22.3. As partes, por meio de todos seus colaboradores, empregados e dirigentes, que trabalham direta ou indiretamente no Contrato também se obrigam a cumprir a legislação referida no item
22.1 e garante que não irão, em razão deste Contrato, ou de quaisquer outras transações comerciais envolvendo as partes, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou servidores e empregados públicos, de todas as esferas, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida;
22.4. As partes declaram e garantem que não estão (i) sob investigação em virtude de denúncias desuborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) listados em alguma entidade governamental, como o CGU-CEIS e o CNEP, ou suspeitos de práticas de terrorismo e/oulavagem de dinheiro; (iv) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por prática anticoncorrencial; e (v) banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental;
22.5. As partes obrigam-se a manter registros contábeis fidedignos e concordam que, poderão, a seu critério, proceder à verificação de integridade (Due Diligence) e qualquer verificação de compliance de que trata essa Cláusula, inclusive diligências visando avaliar o cumprimento de todos os regulamentos, leis e disposições normativas anticorrupção, sendo que cooperarão totalmente no curso de qualquer verificação de conformidade, obrigando-se a apresentar as informações e documentos eventualmente necessários, sempre que solicitado, inclusive quanto ao preenchimento, sempre que provocado, do Due Diligence de Integridade;
22.6. As partes realizarão, prontamente, notificação por escrito acerca do recebimento de qualquernotificação de qualquer entidade governamental – qualquer dos poderes e administração pública direta ou indireta – relacionadas a este instrumento, a fatos ou investigações relativas a atos de corrupção, a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de
qualquerdeclaração prevista nesta Cláusula;
22.7. O descumprimento dessa Cláusula por uma das partes ou seus colaboradores, empregados edirigentes, ressalvadas as demais hipóteses de rescisão previstas em lei ou neste instrumento, seráconsiderado infração grave e conferirá à outra parte o direito de rescindir de imediato o Contrato, ficando obrigada a eximir esta de quaisquer ações, perdas e danos decorrentes de tal descumprimento. Ainda, nessa hipótese de violação a qualquer legislação anticorrupção e de integridade, a parte que violou os dispositivos desta cláusula ficará responsável por indenizar a outra contra todo e qualquer dano que esta suporte em razão do descumprimento das obrigaçõese declarações estabelecidas nesta Cláusula.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA REEMBOLSO DE VALORES DECORRENTES DE CONDENAÇÕES JUDICIAIS
23.1. A CONTRATANTE obriga-se a realizar o pagamento de eventuais valores decorrentes de condenação judicial imputados à DATAPREV, porém de competência explícita e reconhecida da CONTRATANTE, derivados de ações cujo objeto esteja relacionado aos serviços prestados por meiodo presente contrato;
23.2. A DATAPREV encaminhará a Nota de Débito acompanhada das evidências da decisão judicial ede que o serviço de compensação previdenciária ocorreu conforme os parâmetros estabelecidos pela Ministério do Trabalho e Previdência em conjunto com o CNRPPS;
23.3. O prazo e demais condições de pagamento da Nota de Débito serão os mesmos pactuados no presente contrato. O pagamento deverá ser realizado conforme as instruções constantes na Nota deDébito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Todos e quaisquer tributos devidos em virtude do presente instrumento são de exclusivaresponsabilidade da parte a quem o fato gerador do tributo estiver vinculado, nos termos da
legislação tributária em vigor;
24.2. A tolerância de uma parte em relação à outra não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste contrato, a qualquer tempo;
24.3. As partes se comprometem a manter atualizados seus dados cadastrais, informando a outra sobre qualquer alteração;
24.4. Caso alguma cláusula ou condição do presente contrato venha a ser considerada nula ou inválida isto não afetará o restante do contrato. Neste caso, as partes obrigam-se a substitui-la por outra, o mais semelhante possível à inválida,
visando o restabelecimento das condições e equilíbriooriginais deste instrumento;
24.5. O presente Contrato não implica na cessão, permissão de uso, outorga e/ou transferência, emqualquer hipótese, de qualquer direito e/ou propriedade intelectual das partes, permanecendo cadaparte como titular de tais direitos;
24.6. O presente Contrato não estabelece entre as partes nenhuma espécie de sociedade, associação, consórcio ou responsabilidade solidária e/ou subsidiária;
24.7. As Partes declaram e garantem mutuamente, que:
a) exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, e quedetêm as aprovações necessárias à celebração do CONTRATO e ao cumprimento das obrigações nele previstas;
b) não utilizam de trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho;
c) cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de1988, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não possuindo em seu quadrode pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição deaprendiz a partir de 14 (quatorze) anos;
d) não utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
e) comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir eerradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
f)
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA DO FORO
As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir toda equalquer dúvida oriunda da interpretação do presente instrumento com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato eletronicamente, para um só efeito legal, considerando-se como data de assinatura do Contrato a data da última assinatura eletrônica.
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕESDA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A.
CONTRATANTE
DESPACHO
À
Assessoria Jurídica do Município de Cacique Doble
Encaminho Processo Administrativo nº 040/2022, Inexigibilidade de Licitação nº 002/2022 visando a Contratação de pessoa jurídica objetivando a execução dos serviços estratégicos de tecnologia da informação, via sistema para operacionalização da compensação previdenciária, entre os regimes de previdência, via sistema COMPREV, junto ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do servidor Público Municipal de Cacique Doble – FUPRAS, par análise e posterior emissão de parecer.
Cumpra-se.
Cacique Doble/RS 06/06/2022
Xxxx Xxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
TERMO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 002/2022
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica objetivando a execução dos serviços estratégicos de tecnologia da informação, via sistema para operacionalização da compensação previdenciária, entre os regimes de previdência, via sistema COMPREV.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no Art. 25, inc. II da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa – EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A., sob CNPJ nº 42.422.253/0001-01,
objetivando a Contratação de pessoa jurídica objetivando a execução dos serviços estratégicos de tecnologia da informação, via sistema para operacionalização da compensação previdenciária, entre os regimes de previdência, via sistema COMPREV, pelo valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o período de 60 meses, tendo início em janeiro de 2022, sendo o valor mensal de R$ 100,00 (cem Reais), onde o Fundo de Aposentadoria e Pensão do servidor Público Municipal de Cacique Doble – FUPRAS, está enquadrado no Grupo III, conforme disposto no § 2º do Art. 10 e do Art. 18 do Decreto 10.188, que definiu por meio da Resolução CNRPPS/ME nº 2, de 14 de maio de 2021 os valores das taxas mensais de custeio para utilização do sistema COMPREV a ser paga por cada regime instituidor de acordo com a quantidade de segurados e beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do respectivo ente federativo. A tabela de valores, transcrita a seguir, será calculada conforme dados extraídos do Indicador de Situação Previdenciária - ISP publicado no exercício anterior, previsto no inciso V do art. 30 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, e calculado conforme disposto na Portaria SPREV/ME nº 14.762, de 19 de junho de 2020.
GRUPO | FAIXA DE SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO ISP | VALOR MENSAL DE UTILIZAÇÃO DO COMPREV | |
I | 1 | 300 | R$ 100,00 |
II | 301 | 600 | R$ 150,00 |
III | 601 | 1200 | R$ 300,00 |
IV | 1201 | 3000 | R$ 600,00 |
V | 3001 | 6000 | R$ 1.200,00 |
VI | 6001 | 9000 | R$ 1.800,00 |
VII | 9001 | 18000 | R$ 2.800,00 |
VIII | 18001 | 36000 | R$ 5.000,00 |
IX | 36001 | 108000 | R$ 8.000,00 |
X | Maior que 108.000 | R$ 12.000,00 |
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
06 de junho de 2022
XXXX XXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
DINALVA PESSOA TONIETO
Presidente do FUPRAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 002/2022
RECONHEÇO a inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 25, inc. II da Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A., sob CNPJ nº
42.422.253/0001-01, objetivando a Contratação de pessoa jurídica objetivando a execução dos serviços estratégicos de tecnologia da informação, via sistema para operacionalização da compensação previdenciária, entre os regimes de previdência, via sistema COMPREV, pelo valor total de R$ 12.000,00 (Dezoito mil reais) para o período de 60 meses, tendo início em julho de 2022, sendo o valor mensal de R$ 100,00 (cem Reais), onde o Fundo de Aposentadoria e Pensão do servidor Público Municipal de Cacique Doble – FUPRAS, está enquadrado no Grupo I, conforme disposto no § 2º do Art. 10 e do Art. 18 do Decreto 10.188, que definiu por meio da Resolução CNRPPS/ME nº 2, de 14 de maio de 2021 os valores das taxas mensais de custeio para utilização do sistema COMPREV a ser paga por cada regime instituidor de acordo com a quantidade de segurados e beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do respectivo ente federativo. A tabela de valores, transcrita a seguir, será calculada conforme dados extraídos do Indicador de Situação Previdenciária - ISP publicado no exercício anterior, previsto no inciso V do art. 30 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, e calculado conforme disposto na Portaria SPREV/ME nº 14.762, de 19 de junho de 2020.
GRUPO | FAIXA DE SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO ISP | VALOR MENSAL DE UTILIZAÇÃO DO COMPREV | |
I | 1 | 300 | R$ 100,00 |
II | 301 | 600 | R$ 150,00 |
III | 601 | 1200 | R$ 300,00 |
IV | 1201 | 3000 | R$ 600,00 |
V | 3001 | 6000 | R$ 1.200,00 |
VI | 6001 | 9000 | R$ 1.800,00 |
VII | 9001 | 18000 | R$ 2.800,00 |
VIII | 18001 | 36000 | R$ 5.000,00 |
IX | 36001 | 108000 | R$ 8.000,00 |
X | Maior que 108.000 | R$ 12.000,00 |
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.
06 de junho de 2022
XXXX XXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
DINALVA PESSOA TONIETO
Presidente do FUPRAS