TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060450980-635.000254/2022-31
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva mensal e corretiva, com fornecimento de peças novas e originais, componentes elétricos, eletrônicos e baterias, necessárias para o pleno funcionamento dos equipamentos de registro eletrônico de ponto - REPs responsáveis pelo controle diário da frequência dos empregados em exercício do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco - LAFEPE.
2. DO DETALHAMENTO DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
2.1 A prestação do serviço especializado de manutenção preventiva e corretiva contemplará 09 (nove) REPs - Registradores Eletrônicos de ponto, conforme descrição abaixo:
Descrição/Especificação | Marca Modelo | Unidade medida | de | Quantidade | |||||||
Registradores Eletrônicos impressora com guilhotina. | de | ponto | com | leitor | biométrico | e | XXXXX Xxxxx 6A | UN | 03 | ||
Registradores Eletrônicos impressora com guilhotina. | de | ponto | com | leitor | biométrico | e | XXXXX Super R02 | Fácil | UN | 06 |
2.2 A manutenção deve ocorrer em todos os relógios hoje presentes na estrutura do LAFEPE sendo do modelo XXXXX Xxxxx 6ª e XXXXX Super Fácil R02, de acordo com a necessidade do LAFEPE, mediante Ordem de Serviço/Fornecimento, emitido pela área demandante.
2.3. A manutenção dos equipamentos descritos no subitem 2.1 deverá ser preventiva e corretiva, entende-se por:
2.4. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
2.4.1. É aquela efetuada em intervalos predeterminados, conforme critérios prescritos. É realizada para manter o equipamento ou instalação em condições satisfatórias de operação, destinando-se a reduzir a possibilidade de falha ou degradação natural do desempenho do componente, bem como prevenir contra ocorrências adversas. Visa ainda a prevenção da ocorrência de quebras e defeitos dos equipamentos, mantendo-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos equipamentos.
2.4.2. CONTRATADA realizará procedimentos de manutenção preventiva mensalmente, através de01 (uma) visita mensal no local onde estão instalados os Relógios de Ponto, para inspeção regular, limpeza, testes, revisões, atualizações do software, insumos, materiais e/ou componentes, visando proporcionar um funcionamento eficiente, seguro e econômico do equipamento.
2.4.3. Os serviços de manutenção preventiva compreenderão:
1. Verificação das conexões e testes gerais de funcionamento;
2. Verificação do display;
3. Verificação de alimentação elétrica na controladora e leitora;
4. Serviços de lubrificação, revisão, ajustes de partes metálicas, elétricas ou eletrônicas, mecânicos, verificações, alinhamentos, calibragem, limpezas, bem como orientações para utilização normal e adequada dos mesmos;
2.4.4. Os itens incluídos na prestação de serviços de manutenção preventiva, sem custo adicional para o CONTRATANTE:
• Aparelhos, equipamentos, ferramentas e demais instrumentos necessários para desempenhar as atividades inerentes ao objeto de contrato;
• Materiais de consumo diversos utilizados nas manutenções, tais como parafusos, roscas, arruelas, abraçadeiras, travas, rolamentos, fusíveis, lâmpadas, solventes, lubrificantes, graxas, tintas, adesivos, anticorrosivos, detergentes, vedações, enchimentos, espumas, estopa, capacitores, transistores, diodos, CI, fios, cabos e conectores internos;
2.4.5. A CONTRATADA deverá descrever em Relatório Técnico os serviços realizados bem como a relação de peças e componentes utilizados, em relação a cada prestação de serviço em que for realizada a manutenção preventiva. As peças e demais elementos a serem substituídos deverão ser originais e possuir pelo menos a garantia mínima legal.
2.4.6. A visita mensal ocorrerá no prazo máximo de 03 (três) dias corridos a partir do agendamento com a fiscalização do LAFEPE, que poderá ser feita por e-mail ou através da emissão de Ordem de Serviço, devendo ser realizada de segunda à sexta-feira, no horário de 08h00 às 16:00h, na sede do LAFEPE;
2.4.7. Não deverá ser ultrapassado o limite máximo de 30 (trinta) dias de intervalo de uma manutenção para a outra, sendo que a 1ª (primeira) deverá ser efetuada e finalizada em até 10 (dez) dias úteis do início da vigência do contrato;
2.4.8. Os serviços relacionados nos subitens acima não são um rol taxativo, não impedindo a contratada de prestar outros serviço de manutenção preventiva em consonância com as regras do fabricante;
2.5. MANUTENÇÃO CORRETIVA
2.5.1. O serviço de manutenção corretiva compreenderá as substituições de peças danificadas, desde que em conformidade com os manuais e normas técnicas específicas para cada equipamento, ajustes mecânicos e eletrônicos, reparos e mudanças na localização dos equipamentos, caso seja necessário, ou seja, todo e qualquer procedimento necessários ao restabelecimento ou adequação das boas condições de funcionamento do equipamento, colocando-os novamente em perfeitas condições de uso, este serviço inclui a substituição de componentes novos e originais, se porventura necessários.
2.5.2. A CONTRATADA realizará procedimentos de manutenção corretiva sempre que a indicação técnica for por procedimentos destinados a corrigir os defeitos de qualquer componente dos equipamentos em situações emergenciais, realizando serviço que envolva reparo e substituição de componentes, com o objetivo de sanar defeitos decorrentes do uso normal do equipamento, realizando os procedimentos de testes necessários após os reparos e a troca de componentes.
2.5.3. O atendimento ao chamado para manutenção corretiva deverá ser feito pela CONTRATADA em até 48 (quarenta e oito) horas a partir da solicitação do LAFEPE, que poderá ser feita por telefone, e-mail ou através de Ordem de Serviço, devendo ser realizada de segunda à sexta-feira, no horário de 08h00 às 16:00h.
2.5.4. A CONTRATADA deverá descrever em Relatório Técnico os serviços realizados bem como a relação de peças e componentes utilizados, em relação a cada prestação de serviço em que for realizada a manutenção corretiva. As peças e demais elementos a serem substituídos deverão ser originais e possuir pelo menos a garantia mínima legal.
2.6. FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAS E/OU COMPONENTES REFERENTE AS MANUTENÇÕES.
2.6.1. A substituição de peças e componentes ocorrerá sempre que verificada a necessidade, em função do desgaste natural decorrente da utilização dos mesmos ou de defeitos técnicos, por ocasião da execução da manutenção corretiva.
2.6.2. Só serão trocadas as peças, materiais e/ou componentes após aprovação da CONTRATANTE, devendo esta observar valor compatível de mercado, qualidade e principalmente, a real necessidade da substituição.
2.6.3. As peças e componentes fornecidos deverão ser originais, devidamente compatíveis com sistema de controle de ponto instalado, mantendo os mesmos padrões de funcionamentos.
2.6.4. O prazo de garantia das peças fornecidas deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir do
recebimento pelo LAFEPE, salvo quando o período de garantia oferecido pelo fabricante for maior, situação em que este último será adotado.
2.6.5. Caso o reparo referente à execução da garantia estabelecida no presente item, esteja relacionado a defeitos em peças trocadas no serviço prestado anteriormente e também em peças não substituídas, mas que foram danificadas posteriormente, exclusivamente em decorrência de falhas de execução desse serviço, todas essas deverão ser substituídas por peças novas, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
2.6.6. O prazo para a correção dos serviços e para substituição de peças que apresentarem defeitos durante o prazo de garantia estabelecido no subitem 1.4.4. será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação emitida pelo CONTRATANTE.
2.6.7. A CONTRATADA obriga-se a garantir os serviços prestados e peças fornecidas dentro de seus prazos de garantia conceituados nesses tópicos e aceitos pela CONTRATADA, mesmo que a contagem desses prazos se estenda para além da vigência contratual, tendo em vista tratar-se de obrigação contratual;
2.6.8 O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela CONTRATADA;
2.6.9. Caso haja necessidade de retirada de equipamentos, peças ou componentes das dependências do LAFEPE, para manutenção ou substituição, será necessária autorização de saída emitida pelo DIVAP, a ser concedida ao funcionário da CONTRATADA, formalmente identificado.
2.6.10. Após a conclusão do serviço realizado fora das instalações do LAFEPE, a CONTRATADA ficará obrigada a comunicar formalmente e com a maior brevidade possível a devolução do equipamento, peça ou componente retirado das dependências do LAFEPE para manutenção.
2.6.11. O prazo de garantia dos serviços de manutenção preventiva e corretiva executados é de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data de conclusão dos serviços, independentemente da natureza do defeito apresentado.
2.7. DAS NORMAS TÉCNICAS
2.7.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva a serem realizados deverão obedecer às exigências, normas e recomendações reconhecidas, em sua última revisão, tais como:
2.7.1.1. Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
2.7.1.2. Especificações e recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais empregados;
2.7.1.3. Normas e Regulamentações de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente;
2.7.1.4. Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos legais, emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Distrital e Federal, e pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A contratação será realizada através de Dispensa de licitação, com fundamento no inc. II do art. 29 da Lei 13.303/2016.
4. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
4.1. Da Necessidade da Contratação
4.1.1. O presente Termo de Referência visa estabelecer as especificações para a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva mensal e corretiva, com fornecimento de peças novas e originais, componentes elétricos, eletrônicos e baterias, necessárias para o pleno funcionamento dos equipamentos de registro eletrônico de ponto - REPs responsáveis pelo controle diário da frequência dos empregados em exercício do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco - LAFEPE.
4.1.2. O LAFEPE já adota o registro de ponto por biometria através de 09 (nove) REPs - Registradores Eletrônicos de ponto, que permitem o registro e gerenciamento da assiduidade e pontualidade dos empregados, propiciando uma melhor administração e acompanhamento das apurações da frequência, onde os REPs estão distribuídos na sede do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco – LAFEPE, situado no Largo Dois Irmãos nº 1117, Dois Irmãos, Recife/PE.
4.1.3. O sistema de controle eletrônico de ponto, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e Portaria MTE Nº 1.510/2009, automatiza o controle de frequência da força de trabalho da empresa, permitindo uma melhor administração e acompanhamento das apurações da frequência, auxiliando no gerenciamento dos recursos humanos, na redução de custos, na automatização de tarefas repetitivas, na segurança e na democratização das informações para todos os níveis da hierarquia administrativa, portanto, é necessário a continuidade do serviço.
4.1.4. A emissão e o controle da frequência dos empregados caso volte a ser de forma manual acrescentaria a responsabilidade aos empregados da unidade de gestão de pessoas as seguintes atividades:
a) Emissão mensal das folhas de ponto;
b) Entrega das folhas nas unidades de trabalho;
c) Conferência individualizada de cada folha de ponto, verificando o efetivo cumprimento da jornada;
d) Xxxxxxx das horas trabalhadas a maior e a menor;
e) Encaminhamento mensal de relatório para o comando de desconto de faltas, atrasos e saídas antecipadas injustificadas;
f) Reemissão das folhas de ponto por perda ou extravio;
g) Encaminhamento mensal de relatório de frequência aos órgãos de origem dos empregados requisitados;
h) Solicitação mensal às chefias das frequências não entregues no prazo legal;
4.1.5. Além de desgaste da tarefa repetitiva e seu ônus para a Administração, que acaba tendo que destacar empregados exclusivamente para a execução dessas atividades, ainda corremos o risco de ocorrerem falhas nesse controle mensal.
4.1.6. Dessa forma, fica evidentemente, que a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de registro de frequência – REPs é de extrema importância para a confiabilidade das informações e o bom andamento e regularidade das nossas atividades.
4.2. Justificativa da escolha do prestador do serviço
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS | |||||
OBJETO | ÚLTIMO PREÇO + IPCA | BANCO DE PREÇOS e INTERNET | PALAS | ELETROPONTO | ADELTEC |
Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva mensal e corretiva, com fornecimento de peças novas e originais, componentes elétricos, eletrônicos e baterias, necessárias para o pleno funcionamento dos equipamentos de registro eletrônico de ponto – REPs. | Não atende | Não houve | R$ 702,00 | R$ 1.100,00 | R$ 2.691,00 |
Total Anual por fornecedor- | - | R$ 8.424,00 | R$ 13.320,00 | Excessivo |
PRESTADOR DO SERVIÇO VENCEDOR: PALAS INFORMÁTICA LTDA, inscrição nº 69.920.213/0001-38, por ter
apresentado o menor preço, no valor de R$ 8.424,00 (Oito mil quatrocentos e vinte e quatro reais), e condições de execução e habilitação.
5. DO REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. Regime de execução indireta: empreitada por preço unitário.
5.2. Critério de julgamento: menor preço.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto desta dispensa de licitação são provenientes de receita própria do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1.1. No caso de empresário individual: inscrição na Junta Comercial, Registro Público de Empresas Mercantis ou órgão equivalente, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.1.2. No caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.1.3. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.1.4. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.1.5. No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
7.2. DA HABILITAÇÃO FISCAL:
7.2.1. Prova de regularidade de Débitos relativos aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União e perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União.
7.2.2. Prova de Regularidade de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a través de Certificado de Regularidade do FGTS.
7.2.3. Prova de inexistência de débitos com a Fazenda Estadual do Estado do domicilio sede da empresa, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam dentro do prazo de validade.
7.2.4. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
7.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede da empresa, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
7.3.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
7.3.3. A certidão descrita no subitem 7.3.2. somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da empresa contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
7.4. HABILITAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1. A documentação relativa à habilitação técnica consistirá em:
• Comprovante de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos, similares ao objeto dessa contratação, mediante o fornecimento de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando a prestação do serviço objeto
dessa contratação.
• Não serão aceitos atestados emitidos pela empresa, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências deste termo de referência.
8. DO LOCAL, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE execução do serviço:
8.1. O prazo de execução do serviço será de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA.
8.2. A execução do serviço da presente licitação será na sede do LAFEPE, no Largo de Dois Irmãos, nº 1.117, Recife/PE, CEP. 52.171-010, na DIVAP – Divisão Administrativa de Pessoal do LAFEPE, de segunda a sexta, no horário de 8h00 as 16h00.
8.3. A empresa contratada deve atender à solicitação de reparo, manutenção e troca de peças no prazo máximo de dois dias úteis contados da solicitação feita pelo fiscal do contrato.
8.4. Em conformidade com o art. 175, inc. II do Regulamento Interno, o objeto será recebido em duas etapas:
PROVISÓRIAMENTE – pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
DEFINITIVAMENTE - por empregado público ou comissão designada pela Autoridade Administrativa, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
8.5. O objeto será inspecionado pelo técnico da Seção responsável, o qual os recusará se a análise comprovar que não foram observadas as condições e especificações indicadas no Termo de Referência.
8.6. A aceitação dos materiais pelo LAFEPE não exime a CONTRATADA das responsabilidades por ela garantidas.
8.7. Caso o objeto, por algum motivo justificado, for reprovado, a reposição deverá ser realizada, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir da comunicação à empresa CONTRATADA, sem nenhum ônus para o LAFEPE.
9. DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá entregar a Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços realizados, diante da qual o LAFEPE efetuará os pagamentos, de acordo com as condições contratuais.
9.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada da Ordem De Serviço às quais se referem.
9.3. O pagamento será efetuado pela LAFEPE até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, mediante o “atesto”.
9.4. Antes do pagamento, o LAFEPE realizará consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, imprimindo e juntando os resultados ao processo de pagamento.
9.5. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os custos para a execução do serviço tais como a mão de obra, o frete e todo e qualquer tributo ou encargo incidente, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
9.6. O LAFEPE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) ou serviços for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência ou na legislação em vigor
9.7. A área responsável pela contratação fará os devidos tramites interno para a aprovação do pagamento com os devidos encaminhamentos internos disponíveis no SEI – Sistema de Informação Eletrônica para ser atestada pelo servidor responsável, comprovando a efetiva execução, juntamente com as certidões relativas à contratada e exigidas na Minuta do Contrato;
9.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP =Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira.
I = (TX/100)
365
TX = Percentual da taxa anual IPCA
9.9. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
9.10. A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada das seguintes certidões:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da Fazenda;
c) Prova de Regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS, comprovada através de apresentação do certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
10.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período ou não, de comum acordo entre as partes, sempre que a continuidade do contrato se mostrar vantajosa para o LAFEPE, limitando-se ao prazo total de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 166 do RILC e art. 71 da Lei Federal 13.303/2016;
10.2. A CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a partir da liberação no sistema SEI.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São consideradas obrigações da CONTRATANTE:
1. Aprovar o recebimento do objeto que forem efetuados dentro dos parâmetros utilizados no Termo de Referência e efetuar o pagamento decorrente dessa aprovação, dentro do prazo previamente informado.
2. Designar Fiscal/Gestor para acompanhar o fornecimento dos materiais, devendo este fazer as solicitações de entrega e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos defeitos observados;
3. Ordenar a substituição dos materiais, quando estiver fora das especificações estabelecidas no Termo de Referência;
4. Disponibilizar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto;
5. Adotar as providências necessárias ao satisfatório cumprimento do contrato;
6. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições acordadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;
7. Efetuar o cotejo entre a fatura apresentada, a solicitação do fornecimento e os demais documentos.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Serão consideradas obrigações da CONTRATADA:
I - Executar fielmente o contrato firmado observando todas as cláusulas pactuadas e as cumprindo, bem como as prescrições da lei das licitações e contratos administrativos, respondendo pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
II – Assumir integral responsabilidade pelos danos eventualmente causados à contratante ou a terceiros, no fornecimento ora ajustado, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento realizado pela contratante;
III – Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões do fornecimento ora contratado, que porventura se fizerem necessários, a critério da contratante;
IV – Manter-se durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com o contido na sua proposta.
V – Comunicar, por escrito, à contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado;
VI – Xxxxxxxx a contratante, relatórios gerenciais em conformidade com a solicitação da contratada no prazo máximo de 15 dias corridos.
VII – Apresentar Relatório Técnico ao final de cada visita técnica na execução de serviços de manutenção preventiva ou corretiva, assinado pelo funcionário do LAFEPE que acompanhou a visita e o técnico representante da CONTRATADA, contendo informações acerca das intervenções executadas e das próximas ações a serem realizadas, quando necessárias.
a) A não entrega desse Relatório no momento indicado sujeitará a CONTRATADA as sanções previstas em contrato.
VIII - A CONTRATADA será responsável pelo transporte dos técnicos, relativo ao deslocamento (ida e volta) dos mesmos, para os atendimentos realizados na SEDE da CONTRATANTE.
XI - A CONTRATADA deve garantir o pleno funcionamento, no que se refere aos equipamentos de registro de frequência, sendo responsável por eventuais correções de problemas relativos a defeitos (bugs etc.), bem como o fornecimento de todas as correções e evoluções de softwares (patches, novas versões etc.) tornadas disponíveis no mercado por seus fabricantes.
XII - A CONTRATADA deverá prover, sem ônus adicionais, toda e qualquer atualização pertinente aos softwares embarcados nos coletores de ponto, responsáveis pela transmissão das informações do registro de frequência, durante a vigência do contrato. Para fins desta especificação técnica, entende-se como atualização o provimento de toda e qualquer evolução, incluindo-se patches, fixes, correções, updates, services pack; novas releases, builds e funcionalidades; e o provimento de upgrades englobando, inclusive, versões não sucessivas, caso a disponibilização de tais versões ocorra durante o período da vigência do contrato.
13. DAS SANÇÕES
13.1. As sanções estão previstas estão previstas no Capítulo X do RILC (Regulamento de Licitações e Contratos do LAFEPE) na Minuta do Contrato e atende ao requerimento desta área demandante. E, em caso em caso de inadimplemento de suas obrigações lhe será garantindo o contraditório e a ampla defesa.
14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A gestão do contrato será exercida pela Coordenadoria de Recursos Humanos - CORHU.
14.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de um servidor indicado pela Coordenadoria de Recursos Humanos - CORHU, designado como fiscal do contrato, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme determina.
14.3. O Contratante ao constatar qualquer irregularidade no fornecimento de bens por parte da Contratada, expedirá notificação, para que a mesma, regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
14.4. A fiscalização da execução do contrato atribuída pelo LAFEPE não exime a empresa da responsabilidade contratual assumida.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1.1. É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da licitação deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na minuta do contrato
15.2. DO CONSÓRCIO
15.2.1. Será vedada a constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, por ser o que melhor atende ao interesse público, prestigiando os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações. Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.
15.3. DO REAJUSTE
15.3.1. O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para o início de vigência do contrato, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003 e verificada a vantajosidade, após o reajuste.
15.3.2. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar o contrato, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior a efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não fazendo dentro do prazo, ocorrer sua preclusão.
15.3.3. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o RILC e da Lei Federal 13.303/2016.
15.4. DO TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO
15.4.1. A contratada é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e em quais quer mídias de que venha a ter conhecimento ou acesso durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir ou utilizar se não para os objetivos deste TR e seu respectivo contrato.
15.4.2. A contratada deverá apresentar o Termo de Compromisso de Sigilo constante do anexo II preenchido até a data da assinatura do contrato.
15.5. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.5.1. A inobservância das normas deste Termo de Referência e das especificações técnicas implicará na não aceitação total ou parcial do objeto contratado, devendo a empresa contratada refazer as partes recusadas sem o direito à indenização.
15.5.2. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pela Lei nº 13.303/2016 e subsidiariamente pelo Regulamento do LAFEPE e demais leis vigentes que tratem sobre o assunto.
15.6. ANEXOS
Termo de COMPROMISSO DE SIGILO – anexo I
Recife, data da assinatura eletrônica.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Coordenador de Recursos Humanos xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx (00) 0000.0000
Matrícula: 2659
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO
TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO, ANEXO AO CONTRATO MANUTENÇÃO PREVENTIVA
E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, QUE FAZEM ENTRE SI O LAFEPE E A EMPRESA ......
O Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco – LAFEPE, com sede no Largo Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos – Recife/PE, Sociedade de Economia Mista Estadual, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.877.926/0001-13, neste ato representada pelo por seu Diretor Administrativo e Financeiro, o Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxx, (nacionalidade), (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº xxxxx, expedida pela xxx e do CPF nº xxxxx, residente e domiciliado em xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) xxxxx inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº xxxxx, sediado(a) na xxxxx, em xxxxx doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) xxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxx, expedida pela (o) xxxxx, e CPF nº xxxxx, tendo em vista o que consta no Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxx, que em conjunto são denominadas PARTES, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO, doravante denominado simplesmente TERMO, decorrente do Contrato nº xxxx/2022, e CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato nº xxxx/2022, celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva mensal e corretiva, com fornecimento de peças novas e originais, componentes elétricos, eletrônicos e baterias, necessárias para a plena funcionamento dos equipamentos de registro eletrônico de ponto - REPs responsáveis pelo controle diário da frequência dos empregados em exercício do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco, localizada no Recife, sem dedicação de mão de obra exclusiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, documentos, informações, sejam elas
escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentadas, tangíveis ou intangíveis, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a CONTRATADA tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE de que a CONTRATADA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
A CONTRATANTE estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada proteção às INFORMAÇÕES da CONTRATANTE, principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela CONTRATANTE.
b) A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela CONTRATANTE, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela CONTRATANTE.
c) A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES.
c.1) Consideram-se terceiros para fins do presente TERMO qualquer outra pessoa jurídica, ainda que integre o mesmo grupo econômico sob a forma de coligada, controlada, associada ou qualquer outra forma de participação, bem como empregados, prepostos, colaboradores que não tenham atuado diretamente na execução dos serviços contratados.
d) A CONTRATADA, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
a) Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
b) Xxxxxx sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
c) Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
a) A CONTRATADA se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO.
b) A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE. O consentimento, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES.
b.1) Todas as cópias de documentos da CONTRATANTE, ainda que autorizadas, deverão ser entregues à CONTRATANTE no encerramento do contrato.
c) A CONTRATADA se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES da CONTRATANTE.
d) A CONTRATADA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
d.1) A obrigação de confidencialidade, ora assumida, perdura para a CONTRATADA ainda que a informação:
I) seja de seu conhecimento anterior;
II) venha a ser revelada por terceiros;
III) seja disponibilizada pela CONTRATANTE em âmbito restrito;
IV) venha a ser totalmente desenvolvida pela CONTRATADA.
e) Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO.
f) O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
g) Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são de única e exclusiva propriedade intelectual da CONTRATANTE.
h) A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento.
i) A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 5 (cinco) anos após o término do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislação em vigor que tratam desse assunto, podendo culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive os de ordem moral, bem como os de responsabilidade civil e criminal, os quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento;
b) O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente;
c) Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa-fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES da CONTRATANTE;
c.1) O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade de INFORMAÇÕES;
c.2) A omissão ou tolerância das PARTES em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro de Recife - PE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, é assinado o presente TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO, pela CONTRATADA sendo em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito.
Recife, de de 2022.
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, em 22/06/2022, às 11:58, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 25485760 e o código CRC 9E4D89DA.