PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 169/2024 TR n. 070/2024
PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 169/2024 TR n. 070/2024
PROCESSO DE COMPRA: Pedido de Cotação de Preços
CONVÊNIO: ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2020 PROGRAMA E MELHORAMENTO GENÉTICO DE CANA- DE-AÇÚCAR – PMGCA Processo UFRPE nº: 23082.007576/2019-59
1. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
1.1 O presente Termo de Referência tem como objetivo, contratação de pessoa jurídica especializada na emissão de apólice de seguro automotivo, na modalidade individual, franquia normal, sem veículo reserve, valor segurado 100% pela tabela FIPE, com reboque, para um período de 01 (um) ano, devidamente registrada nos órgãos fiscalizadores, contra roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais, danos causados pela natureza e assistência 24 horas para 01 (um) veículo da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxx de Desenvolvimento Educacional – FADURPE, à disposição em tempo integral, em Substituição pelo Seguro do veículo FIAT STRADA CD, PLACA: PDC 1368, que atende ao projeto de pesquisa, intitulado Programa de Melhoramento Genético de Cana-de-Açúcar - PMGCA, na Estação Experimental de Cana de Açúcar do Carpina-EECAC/UFRPE, em conformidade com o Decreto 8.241/2014.
1.2 OBJETO DA CONTRATAÇÃO
ITEM | MODELO/MARCA | CHASSI | ANO | PERIODO |
1 | Fiat Strada Volcano CD, 1.3, 0 KM. Substituição pelo Seguro do veículo FIAT STRADA CD, PLACA: PDC 1368 | 0XX000XXXXXX00000 | 2023 | 12 meses |
2 RISCOS E COBERTURAS
2.1 A CONTRATADA deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina, ou local adequado, mais próximo do sinistro e as indenizações ou prestação de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, conforme abaixo:
2.1.1 Roubo ou furto, bem como os danos causados pela tentativa desses.
2.1.2 Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
2.1.3 Incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
2.1.4 Queda em precipícios ou de pontes e, queda de agentes externos sobre o veículo;
2.1.5 Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado;
2.1.6 Submersão total, ou parcial, em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
2.1.7 Granizo, furacão, terremotos e enchentes;
2.1.8 Desabamento de árvores, pontes e edificações;
2.1.9 Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, esteve em poder de terceiros;
2.1.10 Danos materiais a terceiros;
2.1.11 Socorro mecânico e reboque 24 horas, raio de 400km;
2.1.12 Vidros protegidos (Laterais e Traseiros, com participação do segurado, não superior a R$ 350,00);
2.1.13 Parabrisa (com participação do segurado, não superior a R$ 350,00)
2.1.14 Faróis / Xenon LED (com participação do segurado, não superior a R$ 1.200,00)
2.1.15 Lanternas LED (com participação do segurado, não superior a R$ 250,00)
2.1.16 Faróis/lanternas/retrovisores (com participação do segurado, não superior a R$ 220,00)
2.2 Limites de idenização por cobertura:
a) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF):
I - Valor para indenização de danos materiais: R$ 100.000,00 (Cem mil reais); II - Valor para indenização de danos pessoais: R$ 100.000,00 (Cem mil reais); b) Acidente por Passageiro (APP):
I - Valor para indenização morte por pessoa: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais);
II - Valor para indenização invalidez por pessoa: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais);
3 CONDIÇÕES DE DIMINUIÇÃO DE RISCO
3.2 O veículo é conduzido por servidores da UFRPE, funcionários da FADURPE e/ou alunos de pós graduação da UFRPE, enquanto, permanecem recolhido em estacionamento fechado, privativo e com vigilância 24 horas na ESTAÇÃO DE CANA DE AÇÚCAR DE CARPINA – EECAC/UFRPE.
3.3 A previsão de quantidade da quilometragem a ser percorrida pelo veículo durante o período da vigência do seguro, é de aproximadamente 18.000 km/ano.
4 CONDIÇÕES GERAIS
4.2 Valor de mercado referenciado:
4.1.1 Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 100% (cem por cento) do valor divulgado pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site xxx.xxxx.xxx.xx. Fica vedada a utilização de qualquer outra tabela;
4.2 Da Apólice:
4.2.1 A empresa não deverá efetuar cobrança pelo custo da apólice;
4.2.2. Será emitida uma apólice para o veículo constante neste documento, devendo constar as seguintes informações:
a) Identificação e descrição de cada veículo com suas devida especificações;
b) Indicação da tabela de referência e seus respectivos veículos de publicação.
c) Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado. No caso 100%.
d) Prêmios discriminados por cobertura.
e) Bônus, quando houver;
f) Franquia aplicável.
4.2.3 A entrega da apólice deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
4.3 A seguradora terá o prazo de 15 (dias) para a emissão de 2ª via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados, como placa de veículo e classe de bônus.
4.4 O fato de a seguradora deixar de entregar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos neste termo, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei.
4.3 Da Avaria:
4.3.1 Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, não será impeditivo
para contratação sendo, porém, excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
4.3.2 Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
4.4 Do Aviso de Sinistro:
4.4.1 A seguradora deverá colocar à disposição 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
4.4.2 A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
4.4.3 Havendo a necessidade de reboque, a seguradora deverá atender em um prazo máximo de 02 (duas) horas após o aviso de sinistro.
4.5 Dos Bônus:
4.5.1 A Empresa vencedora, independentemente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus existentes nas atuais apólices, conforme valores descritos neste dopcumento, elevando, em mais 1 (um), a bonificação para o período da vigência da apólice.
4.6 Do Endosso:
4.6.1 Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículo, na apólice poderão ser solicitadas pela Fundação Xxxxxxxx Xxxxxx e processadas pela seguradora, mediante endosso.
4.6.2 Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, chassi e placa do veículo emitido erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto deste contrato, que apresentarem durante o período da vigência do mesmo.
4.6.3 A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias a contar de pedido expresso pelo Gestor designado pela Administração.
4.7 Da Franquia:
4.7.1 A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
a) A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
b) Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente na proposta e na apólice, não devendo exceder o limite máximo de 5% (cinco por cento) do valor de mercado referenciado divulgado pela FIPE, no mês de maio de 2022, podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículo e seu devido bônu, franquias de valores menores.
c) Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pela Contratada, à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo.
d) Não haverá cobrança de franquia em caso de indenização integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
4.8 Da Vistoria Prévia:
4.8.1 As empresas interessadas em vistoriar o veículo a ser segurado poderá comparecer a EECAC, em dias úteis, no horário das 10 às 15 horas, até um dia antes da data de encerramento da entrega das propostas, devendo ser agendada a vistoria pelo telefone (00) 0000.0000.
4.8.2 Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
4.8.3 Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, a EECAC poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente.
4.8.4 Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo do Coordenador. Não cabendo, pela seguradora, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
4.8.5 O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro.
4.9 Da Indenização Integral:
4.9.1 Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado.
4.9.2 Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do mesmo e da sociedade seguradora.
4.10 Da Inclusão e Substituição:
4.10.1 Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência deste contrato, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente ao veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores referenciados.
5. DOS VALORES
5.1 A seguradora deverá indicar o valor unitário do prêmio e global da proposta, devendo estar inclusos os impostos e taxas e, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos, pra o veículo individualmente.
5.2 Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, desprezando qualquer valor além do centavo.
5.3 A franquia não será objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
6. DA VIGÊNCIA
6.1 A vigência da Apólice de Seguro será de 12 (doze) meses, a partir da data da emissão da apólice.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Emitir e entregar à Fundação Xxxxxxxx Xxxxxx - FADURPE a Apólice de Seguro, modalidade individual, manuais e demais documentos relacionados ao seguro do veículo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento
7.2 A Apólice de Xxxxxx deverá cobrir os bens contra prejuízos e despesas devidamente comprovados e decorrentes dos riscos cobertos, até o valor das importâncias seguradas.
7.3 A Apólice de Seguro deverá conter as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
7.4 Emitir documento que contenha os dados do seguro e o veículo segurado, coberturas, valor contratado (importâncias seguradas), franquia, vigência do seguro e condições gerais e particulares, que identifiquem o risco, assim como modificações que se produzam, durante a vigência do seguro, alteradas por meio de endosso, pra o veículo individualmente.
7.5 Providenciar a regularização do sinistro, porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pela Fundação
Xxxxxxxx Xxxxxx de Desenvolvimento Educacional - FADURPE.
7.6 A seguradora permanece como única e total responsável perante a Fundação Xxxxxxxx Xxxxxx de Desenvolvimento Educacional - FADURPE, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza do atendimento, principalmente, quando da regularização de sinistros.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Prestar todos os esclarecimentos necessários ao bom desempenho da Xxxxxxx.
8.2 Manter o veículo em bom estado de conservação e segurança.
8.3 Comunicar à seguradora, imediatamente, quaisquer fatos e/ou alterações verificados, durante a vigência da Apólice de Seguro, referente ao veículo.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 As propostas deverão ser enviadas por email, no endereço eletrônico: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
9.2 Para fins de julgamento das propostas, a franquia não deverá ser objeto de classificação, serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (PRÊMIO).
9.3 A proposta deverá conter:
a) Prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias, contados da data do envio da proposta;
b) Dados do fornecedor: Razão Social, número do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, dados bancários da empresa;
c) Dados do representante legal do Fornecedor: Nome, número do CPF/MF, RG, Cargo/ Função, nacionalidade;
9.4 A proposta precisa atender as exigências: descrição do objeto, prazo de validade, condições de pagamento, valor unitário e total, todos os impostos inclusos, devidamente datada e assinada.
9.5 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
10. PRAZO RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES
10.1 O prazo para recebimento das cotações serão de 02 (dois) dias úteis.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Emitir e entregar a Fundação Xxxxxxxx Xxxxxx, a Apólice de Seguro, manuais e demais documentos relacionados ao seguro do veículo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
11.2 A Apólice de Xxxxxx deverá cobrir os bens contra prejuízos e despesas devidamente comprovados e decorrentes dos riscos cobertos, até o valor das importâncias seguradas.
11.3 A Apólice de Seguro deverá conter as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
11.4 Emitir documento individual, que contenha os dados do seguro do veículo segurado, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), franquias, vigência do seguro e condições gerais e particulares, que identifiquem o risco, assim como modificações que se produzam, durante a vigência do seguro, alteradas por meio de endosso.
11.5 Providenciar a regularização do sinistro, porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pela Fundação Xxxxxxxx Xxxxxx.
11.6 A seguradora permanece como única e total responsável perante a Fundação Xxxxxxxx Xxxxxx, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza do atendimento, principalmente, quando da
regularização de sinistros.
11.7 Comunicar à Fundação Xxxxxxxx Xxxxxx de Desenvolvimento Educacional – FADURPE, qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos, através do email xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado, até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal ou fatura, devidamente atestada pelo coordenador do convênio.
12.2 A nota fiscal ou fatura deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, contendo a discriminação do produto, acompanhada dos seguintes documentos: Certidão do FGTS, Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais, Divida Ativa da União, certidão negativa de débito relativos as contribuições previdenciárias e cópia do contrato social e suas devidas alterações.
12.3 No corpo do documento fiscal a contratada deverá indicar os dados bancários e o nome do convênio para o recebimento do valor. CONVÊNIO: ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2020 PROGRAMA E MELHORAMENTO GENÉTICO DE CANA- DE-AÇÚCAR – PMGCA.
13 LOCAL DE NEGOCIAÇÃO: Estação Experimental de Cana-de-Açúcar do Carpina/PE – EECAC.
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx X. Pessoa de Luna, S/N - Carpina/PE- CEP: 55.812-010 Horário de funcionamento de 2ª a 5ª feira de 8h as 11h e de 13:30h as 16h
6ª feira de 8h as 11h .
Contato: (00) 0000.0000
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Comprador