MENSAGEM Nº 36/2022 CHARRUA/RS, 11 DE ABRIL 2022.
MENSAGEM Nº 36/2022 CHARRUA/RS, 11 DE ABRIL 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras:
Ao cumprimentá-los, muito cordialmente, dirigimo-nos a Vossas Senhorias para encaminhar o Projeto de Lei nº 36/2022, que pretende autorização legislativa para que o Poder Executivo possa firmar Termo de Cooperação com a Brigada Militar, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública do Estado, objetivando a conjugação de esforços para a modernização e a relocalização da unidade policial no Município.
Tal necessidade surge em virtude da interdição do quartel da Brigada Militar, localizado na Rua Borges de Medeiros nº 20, por apresentar problemas estruturais que o comprometeram integralmente.
Diante disso, a Administração está viabilizando novo espaço localizado na Rua
Pedro Martinello, nº 34, para as atividades de segurança pública, conforme solicitação advinda do Comando Militar – Ofício 011/3ª Cia-13ºBPM/2022, com vista a incrementar a eficácia operacional e proporcionar maior segurança à comunidade local.
Cabe destacar que o termo de cooperação prevê como uma das obrigações do Município a formalização do aluguel diretamente com o proprietário da sala, tendo como prioridade o emprego em apoio às atividades de polícia ostensiva, ficando vedada a exploração para fins diversos, e posterior cedência ao Estado mediante Termo de Cessão de Uso Gratuito.
Ainda, referido termo prevê o custeamento das despesas com a manutenção do prédio, além de água e internet; os quais ensejam a necessidade de abertura de crédito especial a fim de suportar as despesas dentro do Programa Charrua Mais Segura, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Pelo exposto, esperamos contar com os Senhores Vereadores para apreciação e aprovação do presente projeto, a fim de formalizar o presente Termo de Cooperação e demais ações provenientes.
Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito
AO EXMO. SR.
VER. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
MD. PRES. DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES NESTA:
PROJETO DE LEI Nº 36/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com a Brigada Militar, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública do Estado, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação com a Brigada Militar, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública do Estado, objetivando a conjugação de esforços para a modernização e a realocação da unidade policial no Município, com vista a incrementar a eficácia operacional e proporcionar maior segurança à comunidade local.
Parágrafo único: A formalização da cessão do imóvel será através de instrumento específico de Termo de Cessão de Uso.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a fim de custear as despesas de aluguel da nova sede da Brigada Militar, dentro do Programa Charrua Mais Segura, sob a seguinte dotação orçamentária: 07.15.452.0703.2053 PROGRAMA CHARRUA MAIS SEGURA
3.3.3.90.36.00(6079) – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA. R$ 6.000,00
Art. 3º Fica o projeto incluído na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Lei Municipal nº 1.882, de 15 de dezembro de 2021.
Art. 4º A presente Xxx entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito – Charrua/RS, em 11 de abril de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Prefeito
ANEXO
TERMO DE COOPERAÇÃO
FPE Nº /2022
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR, E O MUNICÍPIO DE CHARRUA, OBJETIVANDO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE OS PARTÍCIPES PARA A MODERNIZAÇÃO E A RELOCALIZAÇÃO DA UNIDADE DA BRIGADA MILITAR NO MUNICÍPIO, COM VISTA A INCREMENTAR A EFICÁCIA OPERACIONAL E PROPORCIONAR MAIOR SEGURANÇA Á COMUNIDADE LOCAL, CONFORME PROCESSO
Nº .
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx nº 64, Bairro Tristeza, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 87.958.583/0001-46, representada neste ato por seu titular, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 5018806405, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada SSP, com a interveniência da BRIGADA MILITAR, inscrita no CNPJ sob o nº 89.175.541/000164, com sede administrativa na Rua dos Andradas nº 522, nesta Capital, neste ato representada pelo Comandante-Geral, Coronel QOEM Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 6038075724, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada SSP/BM, e o MUNICÍPIO DE CHARRUA, com sede administrativa na Rua Xxxx Xxxx nº. 70, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob nº. 92.450.733/0001-46, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 1042213999 SSP/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob n.º000.000.000-00, doravante denominado Município, com base na Lei nº 8.666/93, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 1925/2020 e IN CAGE Nº 06/2016, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, nos termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação visa à conjugação de esforços entre os partícipes para ceder um imóvel, bem como custear-lhe as despesas para modernização e a manutenção da Unidade da Brigada Militar no Município de Charrua, com vista a incrementar a eficácia operacional e proporcionar maior segurança à comunidade local, de acordo com o Plano de Trabalho que é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
O objeto deste Termo de Cooperação será executado de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pelas partes; com as cláusulas deste instrumento e com a IN CAGE nº 06/2016; e será acompanhado e fiscalizado de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e sua plena e tempestiva execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, ATRAVÉS DA BRIGADA MILITAR
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento a Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Brigada Militar, deve realizar as obrigações essenciais elencadas na IN CAGE 06/2016, dentre as quais destacam-se:
a) Designar, mediante Portaria, Servidor e respectivo Suplente para fiscalizar o presente Ajuste;
b) Promover as atividades inerentes às suas responsabilidades constitucionais de segurança pública, visando manter a ordem e tranquilidade.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento, o Município de Charrua/RS deve realizar as obrigações essenciais elencadas na IN CAGE 06/2016, dentre os quais destacam-se:
1. Executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
2. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente responsável pelo acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com terceiros para a execução do objeto do Termo de Cooperação, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e definitivos;
3. Garantir o livre acesso dos servidores da Secretaria da Segurança Pública da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) e do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto;
4. Comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do Termo de Cooperação para permitir a adoção de providências imediatas pela Secretaria da Segurança Pública;
5. Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do Termo de Cooperação;
6. Alugar e ceder ao Estado um imóvel com área de 87,38 m² (oitenta e sete vírgula trinta e oito metros quadrados) localizado na Rua Pedro Martinello, nº 34, bairro centro, na cidade Baixa, Charrua/RS, para instalação da nova sede da Unidade da Brigada Militar, sendo parte integrante da matrícula nº. 10.251, registrada no Registro de Imóveis de Tapejara/RS, mediante Termo de Cessão de Uso Gratuita;
7. Arcar com as despesas de aluguel, água e internet;
8. Custear as despesas com a manutenção do prédio.
Parágrafo primeira - A cessão do imóvel será objeto de instrumento específico: “Termo de Cessão de Uso”, anexo ao presente Termo de Cooperação, passando a integrá-lo.
Parágrafo segunda - A destinação deste bem é para uso exclusivo da Brigada Militar do Município de Charrua, tendo como prioridade o emprego em apoio às atividades de polícia ostensiva, ficando vedada a exploração para fins diversos do seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente instrumento será de 60 meses, a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. A eficácia do presente termo fica condicionada à publicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, havendo concordância entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, vedada a alteração do objeto aprovado.
Parágrafo único. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que haja manifestação do fiscal do Termo de Cooperação, e que o Município de Charrua apresente:
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Termo de Cooperação não contempla repasse de recursos financeiros entre os Partícipes, devendo cada qual arcar com as despesas necessárias ao cumprimento de suas atribuições com recursos próprios.
XXXXXXXX XXXXXX – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os documentos e estudos resultantes das atividades desenvolvidas na implementação do presente instrumento serão de propriedade conjunta dos Partícipes, sendo que, em caso de publicação, estes deverão ser prévia e formalmente consultados e mencionados.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Xxxxx será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena e tempestiva execução do objeto, devendo haver designação do Fiscal respectivo suplente por meio de Portaria do titular da Secretaria da Segurança Pública.
Parágrafo único. A Secretaria da Segurança Pública terá o prazo de até 10 (dez) dias para emitir, por meio de apostila no sistema FPE, Portaria publicada no DOE designando o substituto de Fiscal que tenha incorrido em incompatibilização durante a vigência do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Xxxxx poderá ser denunciado por iniciativa das partes a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, independente deste prazo, rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pelos motivos previstos no art. 38 da IN CAGE nº 06/16.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, e poderão ser objeto de autocomposição no Centro de Conciliação e Mediação do Estado, nos termos da Lei nº 14.794/15 e da Resolução nº 112/16/PGE. Em não sendo possível a autocomposição, eventual conflito decorrente do presente instrumento será dirimido judicialmente, elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto Alegre.
E, por estarem justos e acertados, os partícipes lavram o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, seguindo-se as demais exigências e formalidades legais, para que produza os seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de abril de 2022.
DELEGADO XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX,
Vice-Governador,
Secretário de Estado da Segurança Pública.
CORONEL XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX,
Comandante-Geral da Brigada Militar.
XXXXXXXX XXXXX DELLA BETTA
Prefeito Municipal de Charrua/RS.
TESTEMUNHAS:
1) Nome: CPF:
2) Nome: CPF: