EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023
OBJETO: Contratação de Grupo formal (organização produtiva detentora de Declaração de Aptidão ao PRONAF
– DAP Jurídica), Grupo informal (agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupos), Fornecedor individual (detentor de DAP Física) para o fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, para atender e compor a Alimentação Escolar dos alunos das Escolas da Rede Municipal de Ensino e das Creches Municipais durante o exercício de 2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1689/2023
RECEBIMENTO DO PROJETO DE VENDA CONTENDO O PROJETO DE VENDA E HABILITAÇÃO: DATA DA LICITAÇÃO: 23 de maio 2023.
CREDENCIAMENTO: 08h:30min às 08h: 59min.
INÍCIO DA SESSÃO: 09h:00min.
LOCAL: na Sede da Prefeitura do Município – Sala da COPEL, localizada na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, X/Xx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx x’Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
1 – PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, X/Xx, Xxxxx Xxxxxxx, xxxxx Município, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.394.044/0001-95, neste ato representado pelo seu Excelentíssimo Prefeito Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas prerrogativas legais, considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009, na Resolução nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021 e demais legislações aplicadas à matéria, conforme Processo Administrativo nº 397/2022, e de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que realizará CHAMADA PÚBLICA N° 01/2023, com dispensa de licitação, regida pela Lei n.º 11.947, de 16/07/2009 e Resolução/CD/FNDE n° 06 de 08 de maio de 2020, em Sessão Pública que ocorrerá às 09h:00min do dia 23 de maio de 2023, na Sede da Prefeitura do Município – Sala da COPEL, localizada na Praça dos Três Poderes, S/Nº, Xxxxx Xxxxxxx, Dias d’Ávila/BA, onde serão recebido o invólucro com o ENVELOPE DE HABILITAÇÃO CONSTANDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E O ENVELOPE DO PROJETO DE VENDA.
1.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, e que não possibilite a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente CHAMADA PÚBLICA a Contratação de Grupo formal (organização produtiva detentora de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica), Grupo informal (agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupos), Fornecedor individual (detentor de DAP Física) para o fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, para atender e compor a Alimentação Escolar dos alunos das Escolas da Rede Municipal de Ensino e das Creches Municipais durante o exercício de 2023, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital.
3 – PAGAMENTOS DAS FATURAS e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os pagamentos dos fornecimentos feitos pelo fornecedor de agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, como consequência da comercialização de gêneros alimentícios, serão realizados pela Secretaria Municipal de Educação de Dias d’Ávila/BA.
3.2. O pagamento será realizado em prazo máximo de 30 (trinta) dias após o atesto das Notas Fiscais emitidas, desde que o contratado entregue os materiais solicitados no prazo e quantidades descritos na Ordem de Fornecimento e termo de recebimento, através de tranferência eletrônica.
3.2.1. A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as solicitações do Almoxarifado da Alimentação Escolar e a proposta do fornecedor.
3.3. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei Nº 697/2022:
Órgão/Unidade: | 08/801 – Secretaria Municipal de Educação |
Atividade: | 00.000.0000.0000 |
Elemento de Despesa: | 33903000 |
Sub-elemento: | 33903011 |
Fonte de Recursos: | 15500000/ 15520000 |
4 – DOS PARTICIPANTES
4.1. Poderão participar da presente Chamada Pública os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica), Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupos) e Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física), de acordo ao art. 34, incisos I, II e III da resolução n° 06 de 08 de maio de 2020, seguindo ordem de prioridade para seleção, nos quais deverão constar no Projeto de Venda os nomes dos agricultores, CPF, DAP e descrição do respectivo produto, bem como a declaração dos respectivos agricultores que fornecem os produtos que constam no referido Projeto, não ultrapassando o valor estipulado pela lei.
4.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Familiar/ano/entidade executora, de acordo a redadão do art. 39, constante na resolução n° 21 de 16 de novembro de 2021.
4.3. O encaminhamento dos projetos de venda pressupõe o pleno conhecimento de todas as exigências contidas no edital de chamada pública e implica a aceitação integral e irretratável aos termos e condições nele dispostas.
5 – DO CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. Os interessados que desejam credenciar para a Chamada Pública deverão comparecer no dia 23/05/2023, no horário das 08h:30min às 08h:59min, na Sede da Prefeitura do Município – Sala da COPEL, localizada na Praça dos Três Poderes, S/Nº, Lessa Ribeiro, Dias d’Ávila/BA, CEP: 42.850-000.
5.1.1. Os interessados deverão apresentar-se para credenciamento junto à Presidente da Comissão, munidos, obrigatoriamente, dos documentos de credenciamento, bem como dos documentos de habilitação (envelope “A”) e Projeto de Venda (envelope “B”), em envelopes distintos, separados, lacrados, indevassáveis e preferencialmente opacos.
5.2. Entende-se por documento de credenciamento:
5.2.1. Grupos Formais:
a) Registro Comercial/Contrato Social/Estatuto.
b) Procuração (publica ou particular) ou documento equivalente instituindo representante legal, o qual será concedido poderes ao credenciado para declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da Proponente todos os atos pertinentes à reunião, conforme modelo em anexo.
c) Documento de identificação com foto do representante legal.
5.2.2. Grupos Informais e Fornecedores Individuais:
a) Documento de identificação com foto do representante legal.
b) Procuração (publica ou particular) ou documento equivalente instituindo representante legal, o qual será concedido poderes ao credenciado para declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da Proponente todos os atos pertinentes à reunião, conforme modelo em anexo.
5.2.3. Fornecedores Individuais:
a) Documento de identificação com foto do representante legal.
5.3. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do proponente no presente procedimento, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do proponente.
5.4. Cada credenciado poderá representar apenas um proponente.
5.6. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão.
5.7. Após o encerramento da fase de credenciamento, não será permitida a participação de retardatários, salvo, na condição de ouvintes.
5.8. A abertura dos envelopes ocorrerá no dia 23 de maio de 2023 às 09h:00min.
5.9. Os elementos que compõem os envelopes A (habilitação) e b (Projeto de Venda), conforme item 5.1, deverão ser apresentados conforme o disposto nos Itens 6.1 e 6.2 deste Edital.
6 – DA FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1. DE HABILITAÇÃO
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE.
6.1.1. Para o processo de habilitação os fornecedores da Agricultura Familiar deverão entregar 01 (um) Envelope Lacrado, com as seguintes indicações:
ENVELOPE - HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL COMPLETA DO FORNECEDOR DATA E HORÁRIO DA ABERTURA
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023
6.1.2. Os envelopes entregues deverão conter os seguintes documentos, conforme previstos no art. 36 da Resolução FNDE n° 06 de 08 de maio de 2020:
6.1.2.1. Os Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupos, deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III – a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;
IV – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
6.1.2.2. Os Grupos Informais de Agricultores Familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo, deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I – a prova de inscrição no CPF;
II – o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III – a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;
IV – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
6.1.2.3. Os Grupos formais, detentores de DAP Jurídica, constituídos em Cooperativas e/ou Associações, deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
IV – as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados.
VI – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VII – a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.
6.1.2.3.1. Os Grupos formais, detentores de DAP Jurídica, constituídos em Cooperativas e/ou Associações, ainda deverão apresentar as seguintes documentações complementares abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
IV - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
V - Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº. 123/06.
6.1.2.4. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 03 (três) dias úteis, conforme análise da Comissão Julgadora.
6.1.2.4.1. Havendo tal situação mencionada no item anterior, a Administração apenas declarará habilitadas as empresas após o termino do prazo para regularização dos documentos, com o devido registro em ata e publicação nos meios oficiais.
6.2. DO PROJETO DE VENDA
6.2.1. Os fornecedores da Agricultura Familiar deverão entregar 01 (um) Envelope Lacrado, com as seguintes indicações:
ENVELOPE – PROJETO DE VENDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL COMPLETA DO FORNECEDOR DATA E HORÁRIO DA ABERTURA
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023
6.2.2. Os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar neste envelope o PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR conforme Anexo III do presente edital, de acordo com o modelo do anexo VII da Resolução Nº 06, de 08 de maio de 2020 ME/FNDE.
6.2.3. O (s) projeto (s) de venda a ser (em) contratado(s) será (ão) selecionado (s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE;
6.2.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal;
6.2.5. O preço de aquisição dos gêneros alimentícios será determinado pela Entidade Executora, com base na realização de pesquisa de preços de mercado.
6.2.6. Na apresentação do projeto de venda os participantes deverão constar apenas os quantitativos dos itens de acordo com sua capacidade de entrega. Tendo, portanto, como referência para os valores dos produtos os constantes em edital. O critério de julgamento seguirá as normativas do PNAE, constantes na resolução Nº 06 de 08 de maio de 2020.
6.2.7. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 03 (três) dias úteis, conforme análise da Comissão Julgadora.
6.2.7.1. Havendo tal situação mencionada no item anterior, a Administração apenas declarará habilitadas as empresas após o termino do prazo para regularização dos documentos, com o devido registro em ata e publicação nos meios oficiais.
7 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
7.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país.
7.1.1. Entende-se por local, no caso de DAP Física, o município indicado na DAP.
7.1.2. Entende-se por local, no caso de DAP Jurídica, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de DAPs Físicas registradas no extrato da DAP Jurídica.
7.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;
II – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
III – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
IV – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
7.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no item 7.3, inciso I, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no item 7.3, inciso III, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
7.4. Caso não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 7.1 e 7.2 deste edital.
8 – DAS AMOSTRAS
8.1. É obrigatória a apresentação das amostras dos gêneros alimentícios, salvo exceção dos produtos de hortifrutigranjeiros. As amostras deverão ser entregues no Almoxarifado da Alimentação Escolar da Secretaria de Educação, situado à Rua Valter Seixas, S/N, Bairro Centro, Dias d’ Ávila-Ba.
8.2. O agendamento para entrega das amostras deverá ser realizado através dos telefones (00) 00000-0000, procurar Sra. Xxxxxxx Xxxxxx / (00) 00000-0000, procurar Sra. Xxxxxx Xxxxx.
8.3. As amostras deverão ser apresentadas, impreterivelmente, em até 48 horas (quarenta e oito horas)
depois da realização da Chamada Pública.
8.4. Os grupos formais ou informais e os fornecedores individuais que não apresentarem amostras na sua totalidade serão inabilitados;
8.5. As amostras deverão ser apresentadas de acordo com os descritivos e as qualificações técnicas, relacionados na especificação do produto.
8.6. As amostras deverão ser encaminhadas em embalagem que assegure a sua chegada em perfeitas condições de análise, devidamente identificadas (nome do fornecedor, relação de itens entregues e assinatura do responsável).
8.7. As amostras entregues para análise por parte da administração, não serão devolvidas;
8.8. Será nomeada uma Comissão de Alimentação Escolar, composta pela Gerente da Alimentação Escolar, nutricionista QT e por uma técnica de nutrição.
9 – DA ADJUDICAÇÃO / RESULTADO
9.1. O objeto da presente CHAMADA PÚBLICA será adjudicado ao Fornecedor que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Chamada Pública e seus Anexos, for declarado Vencedor.
9.2. A Comissão divulgará o resultado do processo após a conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública, através de registro em ata (comunicação comumente utilizada pela Administração), devendo ser homologado o resultado através de ato específico praticado pelo Prefeito Municipal.
10 – DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS AO EDITAL
10.1. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas à Presidente e protocolizadas exclusivamente através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx observado o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo
41 da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações posteriores, e o horário de funcionamento desta administração.
10.1.1. Não será conhecida a impugnação do presente edital, vencidos os respectivos prazos legais.
10.1.2. A não apresentação de impugnação até a data estabelecida no item 10.1 implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, sob nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base nas dúvidas suscitadas.
10.1.3. A Comissão responderá os pedidos de impugnação e esclarecimentos em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a abertura dos envelopes.
10.2. O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado das fases de habilitação e proposta de preços/projetos de venda, observado o disposto do art. 109 da Lei 8.666/93.
10.2.1. Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todos os proponentes, que poderão impugná-los no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
10.2.2. Os recursos e contrarrazões deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço eletrônico da COPEL xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
10.2.3. Os Recursos interpostos fora do prazo legal não serão conhecidos
11 – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
11.1. A(s) Empresa(s) Vencedora(s) deverá (ão) entregar o objeto da presente Chamada Pública no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento, observando-se sempre a boa qualidade e a validade dos produtos.
11.1.1. A entrega dos produtos ocorrerá no Almoxarifado da Alimentação Escolar da Secretaria de Educação, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxx x’ Xxxxx/BA e/ou nas Unidades Escolares/Creches da Secretaria de Educação, situadas nos seguintes endereços:
LISTA DE ENDEREÇO DAS ESCOLAS BENEFICIADAS | ||
ORD. | CRECHES/ UNIDADES ESCOLARES | ENDEREÇO |
1. | Centro Educ. Municipal Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/Xx - Xxxxxx X'xxxxx |
2. | Centro Educ. Municipal Padre Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Tocantins, S/Nº - Cristo Rei |
3. | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx xx Xxxxxxx, X/Xx - Xxxxx |
4. | Escola Municipal Xxxxx Xxxxx | Av. Xxxx Xxxxxx, S/Nº - Entroncamento |
5. | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx xx Xxxxxxx, X/Xx - Xxxxx |
6. | Escola Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxxx do Carmo | Xxx Xxxx, Xx 00 - Xxxxxxxxxxxxx |
7. | Escola Municipal Cristo Rei | Xxx xx Xxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx Rei |
8. | Escola Municipal da Biribeira | Distrito de Biribeira |
9. | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Xxx Xxx Xxxxxxx, X/Xx - Xxxxx |
10. | Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxx de Santana | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, X/X- Xxxxxxxx |
11. | Escola Municipal Futurama | Distrito de Jardim Futurama |
12. | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Rua São Salvador, S/N Xxxxxx X’xxxxx |
13. | Escola Municipal Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx |
14. | Escola Municipal Profª Araci dos Reis | Distrito de Leandrinho |
15. | Escola Municipal Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Santana | Av. Piauí, S/Nº - Santa Helena |
16. | Escola Municipal Madre Diamantina | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 288 - Genaro |
17. | Escola Municipal Profª Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/Xx - Xxxxxx |
18. | Escola Municipal Profª Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, X/Xx - Xxxx Xxxx X'xxxxx |
19. | Escola Municipal Profº Xxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 000 - Xxxxx Xxxxxxx |
20. | Escola Municipal Boa Vista de Santa Helena | Distrito de Boa Vista De Santa Helena |
21. | Escola Municipal São José | Distrito de Emboacica |
22. | Escola Municipal Santos Titara | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X/Xx - Xxxxxx Xxxxxxxx |
23. | CMEI Deus Menino | Rua Jose da C. Almeida -S/N-Vila Petropolis |
24. | CMEI Dilce Bacelar de Xxxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx - S/N - Varginha |
25. | CMEI São Francisco de Assis | Av. Xxxx Xxxxxx, S/Nº - Entroncamento |
26. | CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxx xx X. Almeida -S/N-Vila Petropolis |
27. | CMEI Ítala Neide | Rua da Itália - 281 - Urbis |
28. | CMEI Xxxxx Xxxxxx | Rua São Salvador, S/N Xxxxxx X’xxxxx |
29. | Escola Municipal do Bosque | Rua Archimede, S/N, Bosque |
30. | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx xxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxx Xxxxxx |
31. | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxxx |
32. | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx | Avenida Xxxxxx Xxxxxx, S/N, Bosque |
33. | Escola Panema | Assentamento Nova Panema S/N |
34. | Almoxarifado Central | Avenida Xxxx Xxxxxx S/N - Centro |
11.1.2. Os fornecimentos dos gêneros alimentícios deverão seguir o cronograma de entrega que será estabelecido e disponibilizado caso haja retorno das atividades presenciais pela SEDUC - Secretaria Municipal
de Educação. A entrega quando realizada diretamente nas Unidades/Creches, deverão ocorrer com o acompanhamento de um funcionário da SEDUC;
11.1.3. O fornecimento de hortifrutigranjeiros será semanal e diretamente nas Unidades Escolares/Creches;
11.1.4. Os fornecimentos dos demais gêneros poderão ser semanal, quinzenal ou mensal, ficando a critério da Secretária de Educação a determinação da periodicidade e deverá ser entregue no almoxarifado da Alimentação Escolar.
11.2. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os fornecidos, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em partes.
11.3. Ocorrendo rejeição dos produtos, o Fornecedor deverá refazê-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Administração Pública e, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
11.4. Ainda que os produtos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR VENCEDOR
12.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;
12.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela nutricionista contratada pelo município;
12.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública por um período da contratação;
12.4. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nas Unidades Escolares, conforme cronograma de entrega definido pela Secretaria Municipal de Educação.
12.5. Fornecer os produtos/prestar os serviços, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
12.6. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta CHAMADA PÚBLICA;
12.7. Comunicar à Prefeitura Municipal os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
12.8. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública;
12.9. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da paralisação no fornecimento do produto ou da prestação do serviço, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMMSJ, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
12.10. Fornecer os produtos/prestar os serviços de forma eficiente e adequada.
12.11. Os produtos objeto da presente Chamada Pública deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado.
12.12. Os produtos a serem adquiridos serão os constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, devendo ser de primeira qualidade, com características normais de cor, tamanho e sabor da espécie, sem ferimentos, livre de resíduos, de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas além de outros componentes estranhos para que estejam aptas ao consumo imediato.
12.13. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante Ordem de Fornecimento emitida pela Gerencia de Alimentação Escolar.
12.14. A entrega deverá ser realizada de acordo com os quantitativos solicitados pela Ordem de Compras, desde que estejam dentro do saldo dos quantitativos de cada item determinados pelo Edital e, ainda, conforme relação de endereços constantes no Anexo II, deste Termo de Referência, onde será submetida à conferência obrigatória.
12.15. Os funcionários da contratada deverão entregar os produtos devidamente uniformizados com jaleco, gorro ou touca e calçados.
12.16. Não será considerado entrega realizada para itens que tenham sido devolvidos por não atender as especificações e marcas definidas no contrato, por falta de qualidade, considerando-se impropriedade para consumo e/ou maturação excessiva acarretando pontos de deterioração ou por acondicionamento inadequado ou, ainda, por quantidades a menor ou a maior do que a solicitada pelo Almoxarifado da Alimentação Escolar.
12.17. Os produtos deverão ser pesados individualmente, no momento da entrega no Almoxarifado da Alimentação Escolar ou nas Creches/Unidades Escolares. Sendo assim, torna-se necessário que o fornecedor disponibilize uma balança profissional específica para alimentos digital, no ato da entrega.
12.18. Os produtos deverão ser entregues em caixas limpas e/ou sacos plásticos transparentes, e aqueles que não forem entregues com a qualidade de acordo com as especificações do edital, não serão recebidos no momento da entrega por preposto da escola ou do Almoxarifado da Alimentação Escolar.
12.19. Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento caso necessário.
12.20. A CONTRATADA é obrigada a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta Chamada Pública.
12.21. A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as solicitações do Almoxarifado da Alimentação Escolar e a proposta do fornecedor.
12.22. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, garantir condições adequadas para armazenamento, estocagem e transporte dos gêneros perecíveis e não perecíveis, conforme legislação vigente.
12.23. As polpas de frutas deverão estar congeladas. Todos os gêneros alimentícios deverão ser de 1ª qualidade.
12.24. Fornecer gêneros com data de entrega o mais próximo possível da data de fabricação, garantindo assim que a CONTRATANTE disponha de um prazo de utilização extenso;
12.25. Na entrega dos gêneros a embalagem primária (embalagem que estiver em contato direto com os alimentos) deverá conter as seguintes informações:
a) Denominação de venda do alimento;
b) Lista de ingredientes;
c) Conteúdos líquidos;
d) Identificação do lote;
e) Prazo de validade;
f) Instruções sobre preparo e uso do alimento, quando necessário;
g) Registro no órgão competente;
h) Informação nutricional;
i) Os produtos alimentícios a base de farinha de trigo, aveia, cevada e centeio devem constar também a informação: Contem glúten.
12.26. A declaração do prazo de validade não é exigida para frutas e hortaliças frescas.
12.27. O horário de realização das entregas será determinado pela Ordem de Compras emitida pelo Almoxarifado da Alimentação Escolar e poderá ser realizada diretamente das 8:00 h às 11:00h e das 14:00h as 16:00 h no almoxarifado da Alimentação Escolar ou nas Creches/Unidades Escolares.
12.28. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, mão de obra e outros encargos, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, independentemente da quantidade requisitada pela SEDUC – Secretaria de Educação, (respeitadas às quantidades máximas estabelecidas neste edital).
12.29. Cumprir todas as CONDIÇÕES DE ENTREGA.
13 – DA CONTRATAÇÃO
13.1. O fornecimento do objeto da presente Chamada Pública será formalizado, mediante Termo de Contrato, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo IV, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.2. O Contrato, decorrente da presente Chamada Pública, a ser assinado com o Fornecedor Vencedor terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2023.
13.3. O Fornecedor Vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções.
13.4. O limite de contratação deve respeitar o estabelecido na Resolução nº 21 de 16 de novembro de 2021 – FNDE.
13.4.1. Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP Familiar/ano/EEx;
13.4.2. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado deve ser o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
VMC = NAF x R$ 40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica).
13.5. Para que ocorra a assinatura do Contrato dos grupos formais, o Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
13.6. A Prefeitura de Dias d’Ávila providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Contrato celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura.
13.7. A Fiscalização e Gerenciamento do contrato se darão da seguinte forma:
• DO GERENCIAMENTO:
Será responsável pelo gerenciamento a Gerente Administrativa da Secretaria de Educação/SEDUC.
• DA FISCALIZAÇÃO:
Será responsável pela fiscalização a Nutricionista do Setor de Alimentação Escolar da Secretaria de Educação/SEDUC.
14 – DOS FATOS SUPERVENIENTES
14.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, poderá haver:
a) Aditamento do processo;
b) revogação deste edital ou sua modificação no todo ou em parte.
15 – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
15.1. Após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública a Comissão de Licitações considera-se, para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizado.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no Setor de Licitações, no endereço indicado no preâmbulo, no horário de 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h, de segunda a sexta-feira, após a publicação do Edital até o dia anterior a data da Chamada Pública, ou através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.2. A participação de qualquer proponente Xxxxxxxx no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
16.3. Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 31 da referida Resolução do FNDE N° 06, de 08 de maio de 2020.
16.4. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
16.5. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Familiar/ano/entidade executora.
16.5.1. Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP Familiar/ano/EEx.
16.5.2. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado deve ser o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
VMC = NAF x R$ 40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica).
16.6. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme Resolução do FNDE N° 06, de 08 de maio de 2020.
16.7. A presente Chamada Pública poderá ser revogada, por interesse público; e, será anulada, por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.8. Ocorrendo anulação ou revogação desta Chamada Pública, a Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila providenciará a publicação, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente, o prazo para a solicitação de reconsideração.
16.9. As normas que disciplinam esta Chamada Pública serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do Contrato a ser firmado.
16.10. O Presidente da COMISSÃO de LICITAÇÃO e sua Equipe de Apoio, baseando-se no interesse público, poderão relevar omissões meramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
16.11. O Presidente da Comissão e/ou o Prefeito Municipal, se reserva ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
16.12. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Presidente da COMISSÃO de LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE DIAS D’ÁVILA e sua Equipe de Apoio.
16.13. Quaisquer dúvidas quanto à interpretação do presente Edital e seus Anexos poderão ser dirimidas pelo Presidente da Comissão, desde que apresentadas por escrito, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por telefone para contato (00) 0000-0000.
16.14. As dúvidas serão respondidas por escrito mediante correspondência encaminhada a todos os interessados.
16.15. Acompanham este Edital os seguintes Anexos: 16.15.1.Anexo I - Termo de Referência; 16.15.2.Anexo II - Projeto de Venda;
16.15.3.Anexo III – Minuta do Contrato;
17 – MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - Designadas pela Portaria nº 1.834/2023 de 16 de fevereiro de 2023.
17.1 Titulares: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Presidente da Comissão Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
17.1.1. Suplentes: Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diltomar Bacelar de Santana Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
18 – FORO
O foro da Comarca de Dias d’Ávila, Estado da Bahia será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas que possam vir a decorrer do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
Xxxx x’Xxxxx, 27 de abril de 2023.
XXXXXXX XXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023
OBJETO: Contratação de Grupo formal (organização produtiva detentora de Declaração de Aptidão ao PRONAF
– DAP Jurídica), Grupo informal (agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupos), Fornecedor individual (detentor de DAP Física) para o fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, para atender e compor a Alimentação Escolar dos alunos das Escolas da Rede Municipal de Ensino e das Creches Municipais durante o exercício de 2023.
ITEM | DESCRIÇÃO POR ITEM | UNID. | QUANT. | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | ABACATE - in natura, inteira. Fruto médio, com características íntegras e de 1ª qualidade, fresco, limpo, coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, isento de sujidades. Não deve apresentar quaisquer lesões. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 100 | R$ 13,93 | R$ 1.393,00 |
2. | ABACAXI- in natura, inteira. Fruto médio, com características íntegras e de 1ª qualidade, fresco, limpo, coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, isento de sujidades. Não deve apresentar quaisquer lesões. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 500 | R$ 6,23 | R$ 3.115,00 |
3. | ABOBORA- in natura, inteira. Fruto médio, com características íntegras e de 1ª qualidade, fresco, limpo, coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, isento de sujidades. Não deve apresentar quaisquer lesões. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 1.500 | R$ 5,33 | R$7.995,00 |
4. | ACEROLA- in natura, inteira. Fruto médio, com características íntegras e de 1ª qualidade, fresco, limpo, coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, isento de sujidades. Não deve apresentar quaisquer lesões. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 100 | R$ 5,50 | R$550,00 |
5. | AIPIM- Liso, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem brotos, rachaduras, ou cortes nas cascas, sem manchas, bolores ou outros efeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, livre de terra aderente a casca. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 18.000 | R$ 5,43 | R$ 97.740,00 |
6. | ALFACE- de 1ª qualidade, lisa ou crespa, verde ou roxa, nova, folhas firmes, não poderá estar murcha, íntegra, tamanho médio. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 800 | R$ 13,83 | R$ 11.064,00 |
7. | ALHO- in natura, média, categoria 1, limpo, coloração uniforme, isento de sujidades. Não devendo apresentar quaisquer lesões. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 600 | R$ 28,67 | R$ 17.202,00 |
8. | AMENDOIM- inteiro Amendoim cru, inteiro com características íntegras (cor, textura, aroma), isenta de sujidades, lesões. Acondicionado de forma a não causar danos ao fruto. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 1.000 | R$ 15,00 | R$ 15.000,00 |
9. | BANANA DA PRATA- Fruto médio, limpo, uniforme e acondicionado de forma a evitar danos; íntegro, ausência de sujidades. Gramatura mediana. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 30.000 | R$ 5,57 | R$ 167.100,00 |
10. | BANANA DA TERRA- Fruto médio, limpo, uniforme e acondicionado de forma a evitar danos; íntegro, ausência de sujidades. Gramatura mediana. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 14.000 | R$ 7,00 | R$ 98.000,00 |
11. | BATATA DOCE- Extra in natura, in natura, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem brotos, rachaduras, ou cortes nas cascas, sem manchas, bolores ou outros efeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, livre de terra aderente a casca. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 3.000 | R$ 4,93 | R$ 14.790,00 |
12. | BETERRABA- in natura. Médio, categoria extra, com características íntegras e de 1ª qualidade, limpo, coloração uniforme, cor típica da espécie, isento de sujidades. Não deve apresentar quaisquer lesões. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 100 | R$ 5,27 | R$ 527,00 |
13. | CEBOLINHA- in natura, média, categoria 1, limpo, coloração uniforme, isento de sujidades. Não devendo apresentar quaisquer lesões. Cada molho com no mínimo 500 gr. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 600 | R$ 13,27 | R$ 7.962,00 |
14. | CEBOLA- Cebola in natura. Médio, com características íntegras e de 1ª qualidade, fresco, limpo, coloração uniforme, aroma, sabor e cor típicos da espécie, isento de sujidades, isentos de parasitos, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Uniforme e acondicionada de forma a evitar danos, isento de sujidades. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 3.500 | R$ 7,80 | R$ 27.300,00 |
15. | CENOURA- in natura, média, categoria 1, limpo, coloração uniforme, isento de sujidades. Não devendo apresentar quaisquer lesões. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 3500 | R$ 6,60 | R$ 23.100,00 |
16. | COCO VERDE- in natura, média, categoria 1, limpo, coloração uniforme, isento de sujidades. Não devendo apresentar quaisquer lesões. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | UND | 30 | R$ 3,40 | R$ 102,00 |
17. | COENTRO- in natura. Coloração uniforme, fresco, intacta, isenta de queimaduras. Cada molho com no mínimo 500 gr. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 1.500 | R$ 15,27 | R$ 22.905,00 |
18. | COUVE- Couve folha in natura. Coloração uniforme, fresca, firme e intacta, isenta de queimaduras. Cada molho com no mínimo 500 gr. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 1.200 | R$ 14,27 | R$ 17.124,00 |
19. | CHUCHU- in natura, média, categoria 1, limpo, coloração uniforme, isento de sujidades. Não devendo apresentar quaisquer lesões. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 2.000 | R$ 7,50 | R$ 15.000,00 |
20. | FEIJAO DE CORDA - in natura. Coloração uniforme, fresco, firme e intacto, isento de queimaduras. Embalagem de sacos plásticos com rótulo, resistentes, conforme quantidade solicitada. Embalagem em saco plástico 1kg. | KG | 250 | R$ 15,17 | R$ 3.792,50 |
21. | FARINHA DE MANDIOCA- torrada, de 1ª qualidade, seca, fina, branca. Sem nenhum grão com características de queimado. Não ter cheiro azedo, nem manchas escuras (mofo). Embalagem em saco plástico 1kg. | KG | 250 | R$ 7,93 | R$ 1.982,50 |
22. | HORTELÃ - in natura. Coloração uniforme, fresca, firme e intacta, isento de queimaduras. Embalagem de sacos plásticos com rótulo, resistentes, conforme quantidade solicitada. Cada molho com no mínimo 500 gr apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | KG | 70 | R$ 12,50 | R$875,00 |
23. | INHAME - Liso, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem brotos, | KG | 300 | R$ 8,83 | R$ 2.649,00 |
rachaduras, ou cortes nas cascas, sem manchas, bolores ou outros efeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, livre de terra aderente a casca. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | |||||
24. | LARANJA- Laranja in natura. Com grau de maturação tal que lhes permita transporte não apresentando manhas, amassados, rachaduras, bolores, sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Tamanho médio. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 31.000 | R$ 8,07 | R$ 250.170,00 |
25. | LIMÃO TAHITI- in natura, classe60, categoria1, coloração uniforme, não deve apresentar quaisquer lesões. Gramatura media de 100 gr. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 500 | R$ 6,60 | R$ 3.300,00 |
26. | MAMÃO FORMOSA- fruto grande, com características íntegras e de 1ª qualidade, fresco, limpo, coloração uniforme, estado de maturação que permita suportar a manipulação e, possa ser servido em 48 h. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 1.000 | R$ 6,63 | R$ 6.630,00 |
27. | MANGA PALMER- Fruto com características íntegras e de 1ª categoria, fresco, limpo, coloração uniforme, estado de maturação que permita suportar a manipulação e, possa ser servido em 48 h. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 14.000 | R$ 5,90 | R$ 82.600,00 |
28. | MARACUJA- In natura, inteira, com características integras e de 1ª qualidade, fresco, limpo, coloração uniforme, isento de sujidades. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 300 | R$ 11,00 | R$ 3.300,00 |
29. | MAXIXE- in natura, médio com características integra e de boa qualidade, fresco limpo coloração uniforme, isento de sujidades. Não deve apresentar qualquer. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 200 | R$ 9,33 | R$ 1.866,00 |
30. | MELÃO- Fruto com características íntegras (cor, textura, aroma), isenta de sujidades, lesões. Acondicionado de forma a não causar danos ao fruto. | KG | 4.000 | R$ 5,90 | R$ 23.600,00 |
31. | MELANCIA- Fruto com características íntegras (cor, textura, aroma), isenta de sujidades, lesões. Acondicionado de forma a não causar danos ao fruto. | KG | 55.000 | R$ 3,97 | R$ 218.350,00 |
32. | MILHO VERDE - In natura. Médio, com características integras de primeira qualidade, com estado de maturação verde em espiga. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 2.000 | R$ 4,83 | R$ 9.660,00 |
33. | PEPINO - in natura, médio, categoria 1, com características integras e de 1ª qualidade, limpo, coloração uniforme, isento de sujidades. Não deve apresentar quaisquer lesões. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 600 | R$ 6,00 | R$ 3.600,00 |
34. | PIMENTÃO VERDE- in natura, médio, categoria 1, com características integras e de 1ª qualidade, limpo, coloração uniforme, isento de sujidades. Não deve apresentar quaisquer lesões. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 1.200 | R$ 5,60 | R$ 6.720,00 |
35. | QUIABO- in natura, médio, 1ª qualidade, limpo, coloração verde uniforme, isento de sujidades. Não deve apresentar quaisquer lesões. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 400 | R$ 9,00 | R$ 3.600,00 |
36. | GOIABA - 1ª qualidade, casca sã,.Apresentando tamanho e cor uniformes, sem rupturas, sem danos físicos e mecânicos, isento de partes pútridas. Devendo estar bem | KG | 200 | R$ 7,30 | R$ 1.460,00 |
desenvolvidas e maduras, devendo apresentar 80 a 90 % de maturação. Embalagem de sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | |||||
37. | RÚCULA - de 1ª qualidade, tenra e fresca, isenta de material terroso, com coloração uniforme e sem manchas, livre de enfermidades. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. Embalagem de sacos plásticos com rótulo, resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | KG | 100 | R$ 13,13 | R$ 1.313,00 |
38. | TANGERINA- in natura. Com grau de maturação tal que lhes permita transporte não apresentando manhas, amassados, rachaduras, bolores, sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Tamanho médio. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 4.000 | R$ 12,53 | R$ 50.120,00 |
39. | TOMATE - in natura, inteira. Fruto médio, com características íntegras e de 1ª qualidade, fresco, limpo, coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, isento de sujidades. Não deve apresentar quaisquer lesões. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 2.200 | R$ 6,80 | R$ 14.960,00 |
40. | TOMATE CEREJA- in natura, inteira. Fruto médio, com características íntegras e de 1ª qualidade, fresco, limpo, coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, isento de sujidades. Não deve apresentar quaisquer lesões. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 40 | R$ 16,00 | R$ 640,00 |
41. | IOGURTE SACHÊ 1 L - Sabores: Ameixa, Coco, Xxxxxxx. Embalagem de 1L rico em nutrientes, com indicação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e informações nutricionais. Embalagem tipo sachê resistente de 1L, devidamente vedado e identificado com rotulagem de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA. Laudo microbiológico. | L | 20.000 | R$ 9,47 | R$ 189.400,00 |
42. | IOGURTE SACHÊ 200ML - Sabores: Ameixa, coco, Morango e Salada de frutas. Embalagem de 200ml rico em nutrientes, com indicação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e informações nutricionais. Embalagem tipo sachê resistente de 200 ml, devidamente vedado e identificado com rotulagem de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA. Laudo microbiológico. | UND | 2.000 | R$ 2,57 | R$ 5.140,00 |
43. | MANTEIGA - ingredientes: creme de leite pasteurizado e cloreto de sódio, acondicionada em pote de 500g. Produto deve apresentar sabor encorpado, consistência firme. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. Embalagem devidamente vedada e identificada com rotulagem de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA. Laudo microbiológico. | KG | 2.500 | R$ 46,63 | R$ 116.575,00 |
44. | POLPA DE FRUTAS - Sabor goiaba, características adicionais: concentrado, congelado, sem açúcar, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, ausente de substâncias estranhas a sua composição, acondicionado em plástico transparente, atóxico, contendo 1 kg cada. O rótulo da polpa conterá informações: Registro do MAPA, n° do Lote e | KG | 5.000 | R$ 8,85 | R$ 44.250,00 |
o prazo de validade de 12 meses. Temperatura de armazenamento a - 18ºC e outras informações previstas em legislação específica da Anvisa. Laudo Microbiológico. | |||||
45. | POLPA DE FRUTAS - Sabor cajá, características adicionais: concentrado, congelado, sem açúcar, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, ausente de substâncias estranhas a sua composição, acondicionado em plástico transparente, atóxico, contendo 1 kg cada. O rótulo da polpa conterá informações: Registro do MAPA, n° do Lote e o prazo de validade de 12 meses. Temperatura de armazenamento a - 18ºC e outras informações previstas em legislação específica da Anvisa. Laudo Microbiológico. | KG | 1.200 | R$ 10,18 | R$ 12.216,00 |
46. | POLPA DE FRUTAS - Sabor Acerola, características adicionais: concentrado, congelado, sem açúcar, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, ausente de substâncias estranhas a sua composição, acondicionado em plástico transparente, atóxico, contendo 1 kg cada. O rótulo da polpa conterá informações: Registro do MAPA, n° do Lote e o prazo de validade de 12 meses. Temperatura de armazenamento a - 18ºC. outras informações previstas em legislação específica da Anvisa. Laudo Microbiológico. | KG | 1.200 | R$ 9,80 | R$ 11.760,00 |
47. | FRUTAS - Sabor Caju, características adicionais: concentrado, congelado, sem açúcar, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, ausente de substâncias estranhas a sua composição, acondicionado em plástico transparente, atóxico, contendo 1 kg cada. O rótulo da polpa conterá informações: Registro do MAPA, n° do Lote e o prazo de validade de 12 meses. Temperatura de armazenamento a - 18ºC. outras informações previstas em legislação específica da Anvisa. Laudo Microbiológico. | KG | 1.200 | R$ 9,18 | R$ 11.016,00 |
48. | POLPA DE FRUTAS - Sabor manga, características adicionais: concentrado, congelado, sem açúcar, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, ausente de substâncias estranhas a sua composição, acondicionado em plástico transparente, atóxico, contendo 1 kg cada. O rótulo da polpa conterá informações: Registro do MAPA, n° do Lote e o prazo de validade de 12 meses. Temperatura de armazenamento a - 18ºC. outras informações previstas em legislação específica da Anvisa. Laudo Microbiológico. | KG | 5.000 | R$ 8,85 | R$ 44.250,00 |
49. | POLPA DE FRUTAS - Sabor umbu, características adicionais: concentrado, congelado, sem açúcar, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, ausente de substâncias estranhas a sua composição, acondicionado em plástico transparente, atóxico, contendo 1 kg cada. O rótulo da polpa conterá informações: Registro do MAPA, n° do Lote e o prazo de validade de 12 meses. Temperatura de armazenamento a - 18ºC e outras informações previstas em legislação específica da Anvisa. Laudo Microbiológico. | KG | 1.200 | R$ 9,10 | R$ 10.920,00 |
50. | POLPA DE FRUTAS - Sabor uva, características adicionais: concentrado, congelado, sem açúcar, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, ausente de substâncias estranhas a sua composição, acondicionado em plástico transparente, atóxico, contendo 1 kg cada. O rótulo da polpa conterá informações: Registro do MAPA, n° do Lote e o prazo de validade de 12 meses. Temperatura de armazenamento a - 18ºC. outras informações previstas em legislação específica da Anvisa. Laudo Microbiológico. | KG | 800 | R$ 12,75 | R$ 10.200,00 |
51. | BISCOITO DE POVILHO ASSADO – Ingredientes: Polvilho azedo, gordura vegetal, zero gordura trans, ovos, leite e com quantidade mínima de sal adicionado, assado. Embalado em saco de polietileno com identificação do produto, data de fabricação e validade. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 200 | R$ 34,33 | R$ 6.866,00 |
52. | BROA DE MILHO - Sabor de milho. Embalagem de | KG | 500 | R$ 30,67 | R$ 15.335,00 |
polietileno e a tóxico com 05 a 10 unidades cada, contendo na embalagem a identificação do produto, prazo de validade, data da embalagem, peso líquido, a entrega deve ser feita em embalagem secundária de papelão, lacrada, sem rasuras e sujidades identificada, rótulo deve conter ingredientes a base de trigo e farinha de milho, enriquecida com ferro e ácido fólico, ovo, creme vegetal, leite integral, óleo de soja e fermento, com gramatura de 40 a 50 g. preparada a partir de materias primas de primeira qualidade, será rejeitado broas queimadas ou mal cozida, com odor e saber desagradável, presença de fungos e não será permitida a adição de farelos e corantes, data de fabricação e validade partir de 04 dias após a fabricação. | |||||
53. | PÃO CASEIRO - Sabores: Sal, leite e milho. Embalagem de polietileno e atóxico com 05 a 10 unidades cada, contendo na embalagem a identificação do produto, prazo de validade, data de fabricação, peso liquido, a entrega deve ser feita em embalagem secundária de papelão, lacrada, sem rasuras e sujidades identificada, rótulo deve conter ingredientes com gramatura de 50 g, preparada a partir de matérias primas de primeira qualidade, será rejeitado os pães queimados ou mal cozidos, com odor e sabor desagradável, presença de fungos e não será permitida a adição de farelos e corantes. | KG | 400 | R$ 30,00 | R$ 12.000,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 1.729.085,00 (Um milhão, setecentos e vinte e nove mil e oitenta e cinco reais) |
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO II - PROJETO DE VENDA
Modelo proposto para os Grupos Formais
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023 | |||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||
GRUPO FORMAL | |||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | ||
3. Endereço | 4. Município/UF | ||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | |
8. Nº DAP Jurídica | 9. Banco | 10. Agência Corrente | 11. Conta Nº da Conta |
12. Nº de Associados | 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 | 14. Nº de Associados com DAP Física | |
15. Nome do representante legal | 16.CPF | 17.DDD/Fone | |
18. Endereço | 19. Município/UF | ||
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||
1.Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | |
4. Endereço | 5. DDD/Fone | ||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | ||
III – RELAÇÃO DE PRODUTOS |
1.Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega dos produtos | ||
4.1. Unitário | 0.0.Xxxxx | |||||
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
Obs.: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: |
Modelo Proposto para os Grupos Informais
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023 | |||||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||||
GRUPO INFORMAL | |||||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP | |||||
6. E-mail (quando houver) | 7. Fone | ||||||
8.Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não | 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | 10. E-mail/Fone | |||||
II – FORNECEDORES PARTICIPANTES | |||||||
1. Nome do Agricultor(a) Familiar | 2.CPF | 3.DAP | 4. Banco | 5.Nº Agência | 6. Nº Conta Corrente | ||
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
4 | |||||||
5 | |||||||
6 | |||||||
III– IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
1. Nome da Entidade | 2.CNPJ | 3.Município | |||||
4. Endereço | 5.DDD/Fone | ||||||
6. Nome do representante e e-mail | 7.CPF | ||||||
IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||||
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço de Aquisição* /Unidade | 6.Valor Total | ||
Total agricultor | |||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Obs.: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | Total do projeto | |||||
V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | ||||||
1.Produto | 2.Unidade | 3.Quantidade | 4.Preço/Unidade | 5.Valor Total por Produto | 6.Cronograma de Entrega dos Produtos | |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 | Total do projeto: | |||||
7 | ||||||
8 | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone/E-mail: | ||||
Local e Data: | Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal | Assinatura | ||||
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 | ||||||
7 | ||||||
8 | ||||||
9 |
10 | |||
11 | |||
12 |
Modelo Proposto para os Fornecedores Individuais
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023 | ||||||
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | ||||||
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL | ||||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | |||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5.CEP | ||||
6. Nº da DAP Física | 7. DDD/Fone | 8.E-mail (quando houver) | ||||
9.Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | ||||
II- RELAÇÃO DOS PRODUTOS | ||||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição* | Cronograma de Entrega dos produtos | ||
Unitário | Total | |||||
1 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 | ||||||
7 | ||||||
8 | ||||||
Obs.: Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
Nome | CNPJ | Município |
Endereço | Fone | |
Nome do Representante Legal | CPF: | |
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||
Local e Data: | Assinatura do Fornecedor Individual | CPF |
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO Nº /2023 CHAMADA PÚBLICA N° 01/2023
A Prefeitura de Dias d’Ávila, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.394.044/0001-95, com sede à Praça dos Três Poderes, S/Nº, Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 42.850-000, Dias d’Ávila – Bahia, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. , CPF nº. ,doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . /0001- , estabelecida na Rua , no , Edifício , , , no Município de
, através de seu Representante Legal, , portador de
cédula de identidade no SSP/BA e CPF no . . - ,
denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente Contrato, decorrente da homologação da CHAMADA PÚBLICA Nº. 02/2022, pelo
Prefeito Municipal em / / ; Processo Administrativo nº 1689/2023
sujeitando-se os contratantes a Lei n°. 11.947/2009, pelo Edital da CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2023, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, no que couber, e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de Grupo formal (organização produtiva detentora de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica), Grupo informal (agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupos), Fornecedor individual (detentor de DAP Física) para o fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, para atender e compor a Alimentação Escolar dos alunos das Escolas da Rede Municipal de Ensino e das Creches Municipais durante o exercício de 2023.
Parágrafo único: O processo, normas, instruções, Edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023 passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de até 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial, ou seja, de acordo com as necessidades da administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
A- da CONTRATADA:
I. fornecer os produtos descritos na Cláusula Primeira, de forma eficiente e adequada e de acordo com a proposta apresentada, atendendo tão somente às Ordens de Fornecimento emitidas;
II. Responder pelos materiais com vícios ou defeitos ocultos;
III. Receber o preço estipulado na Cláusula Quinta.
IV. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste Contrato;
V. não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato;
VI. Comunicar à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
VII. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública.
VIII. Nos valores ofertados devem incluir as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
IX. Os produtos serão entregues em perfeita condição de uso
X. Fornecer os produtos/prestar os serviços de forma eficiente e adequada.
XI. Os produtos objeto da presente Chamada Pública deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado.
XII. Os produtos a serem adquiridos serão os constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, devendo ser de primeira qualidade, com características normais de cor, tamanho e sabor da espécie, sem ferimentos, livre de resíduos, de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas além de outros componentes estranhos para que estejam aptas ao consumo imediato;
XIII. Os produtos objeto da presente Chamada Pública deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado.
XIV. Os produtos a serem adquiridos serão os constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, devendo ser de primeira qualidade, com características normais de cor, tamanho e sabor da espécie, sem ferimentos, livre de resíduos, de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas além de outros componentes estranhos para que estejam aptas ao consumo imediato;
XV. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante Ordem de Fornecimento emitida pela Gerencia de Alimentação Escolar.
XVI. A entrega deverá ser realizada de acordo com os quantitativos solicitados pela Ordem de Compras, desde que estejam dentro do saldo dos quantitativos de cada item determinados pelo Edital e, ainda, conforme relação de endereços constantes no Anexo II, deste Termo de Referência, onde será submetida à conferência obrigatória.
XVII. Os funcionários da contratada deverão entregar os produtos devidamente uniformizados com jaleco, gorro ou touca e calçados.
XVIII. Não será considerado entrega realizada para itens que tenham sido devolvidos por não atender as especificações e marcas definidas no contrato, por falta de qualidade, considerando-se impropriedade para consumo e/ou maturação excessiva acarretando pontos de deterioração ou por acondicionamento inadequado ou, ainda, por quantidades a menor ou a maior do que a solicitada pelo Almoxarifado da Alimentação Escolar.
XIX. Os produtos deverão ser pesados individualmente, no momento da entrega no Almoxarifado da Alimentação Escolar ou nas Creches/Unidades Escolares. Sendo assim, torna-se necessário que o fornecedor disponibilize uma balança profissional específica para alimentos digital, no ato da entrega.
XX. Os produtos deverão ser entregues em caixas limpas e/ou sacos plásticos transparentes, e aqueles que não forem entregues com a qualidade de acordo com as especificações do edital, não serão recebidos no momento da entrega por preposto da escola ou do Almoxarifado da Alimentação Escolar.
XXI. Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento caso necessário.
XXII. A CONTRATADA é obrigada a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta Chamada Pública.
XXIII. A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as solicitações do Almoxarifado da Alimentação Escolar e a proposta do fornecedor.
XXIV. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, garantir condições adequadas para armazenamento, estocagem e transporte dos gêneros perecíveis e não perecíveis, conforme legislação vigente.
XXV. As polpas de frutas deverão estar congeladas. Todos os gêneros alimentícios deverão ser de 1ª qualidade.
XXVI. Fornecer gêneros com data de entrega o mais próximo possível da data de fabricação, garantindo assim que a CONTRATANTE disponha de um prazo de utilização extenso;
XXVII. Na entrega dos gêneros a embalagem primária (embalagem que estiver em contato direto com os alimentos) deverá conter as seguintes informações:
a) Denominação de venda do alimento;
b) Lista de ingredientes;
c) Conteúdos líquidos;
d) Identificação do lote;
e) Prazo de validade;
f) Instruções sobre preparo e uso do alimento, quando necessário;
g) Registro no órgão competente;
h) Informação nutricional;
i) Os produtos alimentícios a base de farinha de trigo, aveia, cevada e centeio devem constar também a informação: Contem glúten.
XXVIII. A declaração do prazo de validade não é exigida para frutas e hortaliças frescas.
XXIX. O horário de realização das entregas será determinado pela Ordem de Compras emitida pelo Almoxarifado da Alimentação Escolar e poderá ser realizada diretamente das 8:00 h às 11:00h e das 14:00h as 16:00 h no almoxarifado da Alimentação Escolar ou nas Creches/Unidades Escolares.
XXX. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 7º do artigo 60 da Resolução CD/FNDE n° 06 de 08 de maio de 2020 às cópias das Notas Fiscais de compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
XXXI. Nos preços contratados estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos fornecimento dos produtos, frete, seguro, taxas, impostos, recursos humanos e materiais assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao comprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
XXXII. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
B - da CONTRATANTE:
1. Efetuar o pagamento ajustado;
2. Fiscalizar a execução deste Contrato; e
3. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Parágrafo único. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
4.1. A entrega das mercadorias ocorrerá de forma parcial, de acordo com as necessidades da administração, após o recebimento da Ordem de Compra, sendo o prazo de compra e venda até o término da quantidade adquirida ou até 31 de Dezembro de 2023.
4.1.1. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades estabelecidas pela CONTRATANTE, de acordo com CHAMADA PÚBLICA nº 01/2023.
4.1.2. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
4.2. Ainda que o produto seja recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da
CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste Contrato.
4.3. A Empresa deverá entregar o objeto da presente Chamada Pública no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento, observando-se sempre a boa qualidade e a validade dos produtos.
4.3.1. A entrega dos produtos ocorrerá no Almoxarifado da Alimentação Escolar da Secretaria de Educação, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxx x’ Xxxxx/BA e/ou nas Unidades Escolares/Creches da Secretaria de Educação, situadas nos seguintes endereços:
LISTA DE ENDEREÇO DAS ESCOLAS BENEFICIADAS | ||
ORD. | CRECHES/ UNIDADES ESCOLARES | ENDEREÇO |
1. | Centro Educ. Municipal Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/Xx - Xxxxxx X'xxxxx |
2. | Centro Educ. Municipal Padre Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Tocantins, S/Nº - Cristo Rei |
3. | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx xx Xxxxxxx, X/Xx - Xxxxx |
4. | Escola Municipal Xxxxx Xxxxx | Av. Xxxx Xxxxxx, S/Nº - Entroncamento |
5. | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx xx Xxxxxxx, X/Xx - Xxxxx |
6. | Escola Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxxx do Carmo | Xxx Xxxx, Xx 00 - Xxxxxxxxxxxxx |
7. | Escola Municipal Cristo Rei | Xxx xx Xxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx Rei |
8. | Escola Municipal da Biribeira | Distrito de Biribeira |
9. | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Xxx Xxx Xxxxxxx, X/Xx - Xxxxx |
10. | Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxx de Santana | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, X/X- Xxxxxxxx |
11. | Escola Municipal Futurama | Distrito de Jardim Futurama |
12. | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Rua São Salvador, S/N Xxxxxx X’xxxxx |
13. | Escola Municipal Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx |
14. | Escola Municipal Profª Araci dos Reis | Distrito de Leandrinho |
15. | Escola Municipal Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Santana | Av. Piauí, S/Nº - Santa Helena |
16. | Escola Municipal Madre Diamantina | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 288 - Genaro |
17. | Escola Municipal Profª Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/Xx - Xxxxxx |
18. | Escola Municipal Profª Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, X/Xx - Xxxx Xxxx X'xxxxx |
19. | Escola Municipal Profº Xxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 000 - Xxxxx Xxxxxxx |
20. | Escola Municipal Boa Vista de Santa Helena | Distrito de Boa Vista De Santa Helena |
21. | Escola Municipal São José | Distrito de Emboacica |
22. | Escola Municipal Santos Titara | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X/Xx - Xxxxxx Xxxxxxxx |
23. | CMEI Deus Menino | Rua Jose da C. Almeida -S/N-Vila Petropolis |
24. | CMEI Dilce Bacelar de Xxxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx - S/N - Varginha |
25. | CMEI São Francisco de Assis | Av. Xxxx Xxxxxx, S/Nº - Entroncamento |
26. | CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxx xx X. Almeida -S/N-Vila Petropolis |
27. | CMEI Ítala Neide | Rua da Itália - 281 - Urbis |
28. | CMEI Xxxxx Xxxxxx | Rua São Salvador, S/N Xxxxxx X’xxxxx |
29. | Escola Municipal do Bosque | Rua Archimede, S/N, Bosque |
30. | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx xxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxx Xxxxxx |
31. | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxxx |
32. | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx | Avenida Xxxxxx Xxxxxx, S/N, Bosque |
33. | Escola Panema | Assentamento Nova Panema S/N |
34. | Almoxarifado Central | Avenida Xxxx Xxxxxx S/N - Centro |
4.3.2. Os fornecimentos dos gêneros alimentícios deverão seguir o cronograma de entrega que será estabelecido e disponibilizado caso haja retorno das atividades presenciais pela SEDUC - Secretaria Municipal de Educação. A entrega quando realizada diretamente nas Unidades/Creches, deverão ocorrer com o acompanhamento de um funcionário da SEDUC;
4.3.3. O fornecimento de hortifrutigranjeiros será semanal e diretamente nas Unidades Escolares/Creches;
4.3.4. Os fornecimentos dos demais gêneros poderão ser semanal, quinzenal ou mensal, ficando a critério da Secretária de Educação a determinação da periodicidade e deverá ser entregue no almoxarifado da Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. A Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila pagará à Contratada referente ao , no prazo máximo de 30 (trinta) dias de acordo com recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues, por meio apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. O valor total estimado deste Contrato é de .
5.1.1. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Familiar/ano/entidade executora, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
5.1.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários e trabalhista, a regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e
a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0.0.Xx despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Dias d’Ávila, à conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei Nº 697/2022:
Órgão/Unidade: | 08/801 – Secretaria Municipal de Educação |
Atividade: | 00.000.0000.0000 |
Elemento de Despesa: | 33903000 |
Sub-elemento: | 33903011 |
Fonte de Recursos: | 15500000/ 15520000 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Parágrafo único: Poderá a Contratante, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público.
7.2. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Ficará impedido de participar dos Certames e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
8.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
8.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato,
8.1.3. comportar-se de modo inidôneo,
8.1.4. quando convocado, dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o Contrato,
8.1.5. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
8.1.6. cometer fraude fiscal.
8.2. O fornecedor adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
8.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em realizar o objeto deste Contrato, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
8.2.2. Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à PMMSJ
8.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do Contrato ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
8.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa no fornecimento do produto advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
8.5. Para fins de aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.6. Independentemente das multas aqui previstas, a PMSJ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
8.6.1 Advertência;
8.6.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública conforme Legislação.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos materiais fornecidos, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A Fiscalização e Gerenciamento do contrato se darão da seguinte forma:
• DO GERENCIAMENTO:
Será responsável pelo gerenciamento a Gerente Administrativa da Secretaria de Educação/SEDUC.
• DA FISCALIZAÇÃO:
Será responsável pela fiscalização a Nutricionista do Setor de Alimentação Escolar da Secretaria de Educação/SEDUC.
§ 2o. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do Contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1.Para todas as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Comarca de Dias d’Ávila, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Xxxx x’Xxxxx, de de 2023.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO CONTRATUAL
MINUTA DA PLANILHA DE REFERÊNCIA CONTRATUAL EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023
Objeto: Contratação de Grupo formal (organização produtiva detentora de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica), Grupo informal (agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupos), Fornecedor individual (detentor de DAP Física) para o fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, para atender e compor a Alimentação Escolar dos alunos das Escolas da Rede Municipal de Ensino e das Creches Municipais durante o exercício de 2023.
PROJETO PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - ANO 2023 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO POR ITEM | UNID. | QUANT. | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | ABACATE - in natura, inteira. Fruto médio, com características íntegras e de 1ª qualidade, fresco, limpo, coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, isento de sujidades. Não deve apresentar quaisquer lesões. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 13,93 | ||
2. | ABACAXI- in natura, inteira. Fruto médio, com características íntegras e de 1ª qualidade, fresco, limpo, coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, isento de sujidades. Não deve apresentar quaisquer lesões. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 6,23 | ||
3. | ABOBORA- in natura, inteira. Fruto médio, com características íntegras e de 1ª qualidade, fresco, limpo, coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, isento de sujidades. Não deve apresentar quaisquer lesões. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 5,33 | ||
4. | ACEROLA- in natura, inteira. Fruto médio, com características íntegras e de 1ª qualidade, fresco, limpo, coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, isento de sujidades. Não deve apresentar quaisquer lesões. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 5,50 | ||
5. | AIPIM- Liso, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem brotos, rachaduras, ou cortes nas cascas, sem manchas, bolores ou outros efeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, livre de terra aderente a casca. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 5,43 | ||
6. | ALFACE- de 1ª qualidade, lisa ou crespa, verde ou roxa, nova, folhas firmes, não poderá estar murcha, íntegra, tamanho médio. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 13,83 | ||
7. | ALHO- in natura, média, categoria 1, limpo, coloração uniforme, isento de sujidades. Não devendo apresentar quaisquer lesões. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 28,67 | ||
8. | AMENDOIM- inteiro Amendoim cru, inteiro com características íntegras (cor, textura, aroma), isenta de sujidades, lesões. Acondicionado de forma a não causar danos ao fruto. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 15,00 |
9. | BANANA DA PRATA- Fruto médio, limpo, uniforme e acondicionado de forma a evitar danos; íntegro, ausência de sujidades. Gramatura mediana. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 5,57 | ||
10. | BANANA DA TERRA- Fruto médio, limpo, uniforme e acondicionado de forma a evitar danos; íntegro, ausência de sujidades. Gramatura mediana. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 7,00 | ||
11. | BATATA DOCE- Extra in natura, in natura, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem brotos, rachaduras, ou cortes nas cascas, sem manchas, bolores ou outros efeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, livre de terra aderente a casca. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 4,93 | ||
12. | BETERRABA- in natura. Médio, categoria extra, com características íntegras e de 1ª qualidade, limpo, coloração uniforme, cor típica da espécie, isento de sujidades. Não deve apresentar quaisquer lesões. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 5,27 | ||
13. | CEBOLINHA- in natura, média, categoria 1, limpo, coloração uniforme, isento de sujidades. Não devendo apresentar quaisquer lesões. Cada molho com no mínimo 500 gr. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 13,27 | ||
14. | CEBOLA- Cebola in natura. Médio, com características íntegras e de 1ª qualidade, fresco, limpo, coloração uniforme, aroma, sabor e cor típicos da espécie, isento de sujidades, isentos de parasitos, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Uniforme e acondicionada de forma a evitar danos, isento de sujidades. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 7,80 | ||
15. | CENOURA- in natura, média, categoria 1, limpo, coloração uniforme, isento de sujidades. Não devendo apresentar quaisquer lesões. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 6,60 | ||
16. | COCO VERDE- in natura, média, categoria 1, limpo, coloração uniforme, isento de sujidades. Não devendo apresentar quaisquer lesões. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | UND | R$ 3,40 | ||
17. | COENTRO- in natura. Coloração uniforme, fresco, intacta, isenta de queimaduras. Cada molho com no mínimo 500 gr. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 15,27 | ||
18. | COUVE- Couve folha in natura. Coloração uniforme, fresca, firme e intacta, isenta de queimaduras. Cada molho com no mínimo 500 gr. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 14,27 | ||
19. | CHUCHU- in natura, média, categoria 1, limpo, coloração uniforme, isento de sujidades. Não devendo apresentar quaisquer lesões. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 7,50 | ||
20. | FEIJAO DE CORDA - in natura. Coloração uniforme, fresco, firme e intacto, isento de queimaduras. Embalagem de sacos plásticos com rótulo, resistentes, conforme quantidade solicitada. Embalagem em saco plástico 1kg. | KG | R$ 15,17 | ||
21. | FARINHA DE MANDIOCA- torrada, de 1ª qualidade, seca, fina, branca. Sem nenhum grão com características de queimado. Não ter cheiro azedo, nem manchas escuras (mofo). Embalagem em saco plástico 1kg. | KG | R$ 7,93 | ||
22. | HORTELÃ - in natura. Coloração uniforme, fresca, firme e | KG | R$ 12,50 |
intacta, isento de queimaduras. Embalagem de sacos plásticos com rótulo, resistentes, conforme quantidade solicitada. Cada molho com no mínimo 500 gr apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | |||||
23. | INHAME - Liso, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem brotos, rachaduras, ou cortes nas cascas, sem manchas, bolores ou outros efeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, livre de terra aderente a casca. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 8,83 | ||
24. | LARANJA- Laranja in natura. Com grau de maturação tal que lhes permita transporte não apresentando manhas, amassados, rachaduras, bolores, sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Tamanho médio. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 8,07 | ||
25. | LIMÃO TAHITI- in natura, classe60, categoria1, coloração uniforme, não deve apresentar quaisquer lesões. Gramatura media de 100 gr. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 6,60 | ||
26. | MAMÃO FORMOSA- fruto grande, com características íntegras e de 1ª qualidade, fresco, limpo, coloração uniforme, estado de maturação que permita suportar a manipulação e, possa ser servido em 48 h. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 6,63 | ||
27. | MANGA PALMER- Fruto com características íntegras e de 1ª categoria, fresco, limpo, coloração uniforme, estado de maturação que permita suportar a manipulação e, possa ser servido em 48 h. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 5,90 | ||
28. | MARACUJA- In natura, inteira, com características integras e de 1ª qualidade, fresco, limpo, coloração uniforme, isento de sujidades. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 11,00 | ||
29. | MAXIXE- in natura, médio com características integra e de boa qualidade, fresco limpo coloração uniforme, isento de sujidades. Não deve apresentar qualquer. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 9,33 | ||
30. | MELÃO- Fruto com características íntegras (cor, textura, aroma), isenta de sujidades, lesões. Acondicionado de forma a não causar danos ao fruto. | KG | R$ 5,90 | ||
31. | MELANCIA- Fruto com características íntegras (cor, textura, aroma), isenta de sujidades, lesões. Acondicionado de forma a não causar danos ao fruto. | KG | R$ 3,97 | ||
32. | MILHO VERDE - In natura. Médio, com características integras de primeira qualidade, com estado de maturação verde em espiga. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 4,83 | ||
33. | PEPINO - in natura, médio, categoria 1, com características integras e de 1ª qualidade, limpo, coloração uniforme, isento de sujidades. Não deve apresentar quaisquer lesões. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 6,00 | ||
34. | PIMENTÃO VERDE- in natura, médio, categoria 1, com características integras e de 1ª qualidade, limpo, coloração uniforme, isento de sujidades. Não deve apresentar quaisquer lesões. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 5,60 |
35. | QUIABO- in natura, médio, 1ª qualidade, limpo, coloração verde uniforme, isento de sujidades. Não deve apresentar quaisquer lesões. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 9,00 | ||
36. | GOIABA - 1ª qualidade, casca sã,.Apresentando tamanho e cor uniformes, sem rupturas, sem danos físicos e mecânicos, isento de partes pútridas. Devendo estar bem desenvolvidas e maduras, devendo apresentar 80 a 90 % de maturação. Embalagem de sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | KG | R$ 7,30 | ||
37. | RÚCULA - de 1ª qualidade, tenra e fresca, isenta de material terroso, com coloração uniforme e sem manchas, livre de enfermidades. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. Embalagem de sacos plásticos com rótulo, resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | KG | R$ 13,13 | ||
38. | TANGERINA- in natura. Com grau de maturação tal que lhes permita transporte não apresentando manhas, amassados, rachaduras, bolores, sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Tamanho médio. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 12,53 | ||
39. | TOMATE - in natura, inteira. Fruto médio, com características íntegras e de 1ª qualidade, fresco, limpo, coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, isento de sujidades. Não deve apresentar quaisquer lesões. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 6,80 | ||
40. | TOMATE CEREJA- in natura, inteira. Fruto médio, com características íntegras e de 1ª qualidade, fresco, limpo, coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, isento de sujidades. Não deve apresentar quaisquer lesões. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 16,00 | ||
41. | IOGURTE SACHÊ 1 L - Sabores: Ameixa, Coco, Xxxxxxx. Embalagem de 1L rico em nutrientes, com indicação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e informações nutricionais. Embalagem tipo sachê resistente de 1L, devidamente vedado e identificado com rotulagem de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA. Laudo microbiológico. | L | R$ 9,47 | ||
42. | IOGURTE SACHÊ 200ML - Sabores: Ameixa, coco, Morango e Salada de frutas. Embalagem de 200ml rico em nutrientes, com indicação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e informações nutricionais. Embalagem tipo sachê resistente de 200 ml, devidamente vedado e identificado com rotulagem de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA. Laudo microbiológico. | UND | R$ 2,57 | ||
43. | MANTEIGA - ingredientes: creme de leite pasteurizado e cloreto de sódio, acondicionada em pote de 500g. Produto deve apresentar sabor encorpado, consistência firme. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. Embalagem devidamente vedada e identificada com rotulagem de acordo com as normas da Agência Nacional de | KG | R$ 46,63 |
Vigilância Sanitária ANVISA. Laudo microbiológico. | |||||
44. | POLPA DE FRUTAS - Sabor goiaba, características adicionais: concentrado, congelado, sem açúcar, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, ausente de substâncias estranhas a sua composição, acondicionado em plástico transparente, atóxico, contendo 1 kg cada. O rótulo da polpa conterá informações: Registro do MAPA, n° do Lote e o prazo de validade de 12 meses. Temperatura de armazenamento a - 18ºC e outras informações previstas em legislação específica da Anvisa. Laudo Microbiológico. | KG | R$ 8,85 | ||
45. | POLPA DE FRUTAS - Sabor cajá, características adicionais: concentrado, congelado, sem açúcar, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, ausente de substâncias estranhas a sua composição, acondicionado em plástico transparente, atóxico, contendo 1 kg cada. O rótulo da polpa conterá informações: Registro do MAPA, n° do Lote e o prazo de validade de 12 meses. Temperatura de armazenamento a - 18ºC e outras informações previstas em legislação específica da Anvisa. Laudo Microbiológico. | KG | R$ 10,18 | ||
46. | POLPA DE FRUTAS - Sabor Acerola, características adicionais: concentrado, congelado, sem açúcar, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, ausente de substâncias estranhas a sua composição, acondicionado em plástico transparente, atóxico, contendo 1 kg cada. O rótulo da polpa conterá informações: Registro do MAPA, n° do Lote e o prazo de validade de 12 meses. Temperatura de armazenamento a - 18ºC. outras informações previstas em legislação específica da Anvisa. Laudo Microbiológico. | KG | R$ 9,80 | ||
47. | FRUTAS - Sabor Caju, características adicionais: concentrado, congelado, sem açúcar, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, ausente de substâncias estranhas a sua composição, acondicionado em plástico transparente, atóxico, contendo 1 kg cada. O rótulo da polpa conterá informações: Registro do MAPA, n° do Lote e o prazo de validade de 12 meses. Temperatura de armazenamento a - 18ºC. outras informações previstas em legislação específica da Anvisa. Laudo Microbiológico. | KG | R$ 9,18 | ||
48. | POLPA DE FRUTAS - Sabor manga, características adicionais: concentrado, congelado, sem açúcar, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, ausente de substâncias estranhas a sua composição, acondicionado em plástico transparente, atóxico, contendo 1 kg cada. O rótulo da polpa conterá informações: Registro do MAPA, n° do Lote e o prazo de validade de 12 meses. Temperatura de armazenamento a - 18ºC. outras informações previstas em legislação específica da Anvisa. Laudo Microbiológico. | KG | R$ 8,85 | ||
49. | POLPA DE FRUTAS - Sabor umbu, características adicionais: concentrado, congelado, sem açúcar, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, ausente de substâncias estranhas a sua composição, acondicionado em plástico transparente, atóxico, contendo 1 kg cada. O rótulo da polpa conterá informações: Registro do MAPA, n° do Lote e o prazo de validade de 12 meses. Temperatura de armazenamento a - 18ºC e outras informações previstas em legislação específica da Anvisa. Laudo Microbiológico. | KG | R$ 9,10 | ||
50. | POLPA DE FRUTAS - Sabor uva, características adicionais: | KG | R$ 12,75 |
concentrado, congelado, sem açúcar, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, ausente de substâncias estranhas a sua composição, acondicionado em plástico transparente, atóxico, contendo 1 kg cada. O rótulo da polpa conterá informações: Registro do MAPA, n° do Lote e o prazo de validade de 12 meses. Temperatura de armazenamento a - 18ºC. outras informações previstas em legislação específica da Anvisa. Laudo Microbiológico. | |||||
51. | BISCOITO DE POVILHO ASSADO – Ingredientes: Polvilho azedo, gordura vegetal, zero gordura trans, ovos, leite e com quantidade mínima de sal adicionado, assado. Embalado em saco de polietileno com identificação do produto, data de fabricação e validade. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | R$ 34,33 | ||
52. | BROA DE MILHO - Sabor de milho. Embalagem de polietileno e a tóxico com 05 a 10 unidades cada, contendo na embalagem a identificação do produto, prazo de validade, data da embalagem, peso líquido, a entrega deve ser feita em embalagem secundária de papelão, lacrada, sem rasuras e sujidades identificada, rótulo deve conter ingredientes a base de trigo e farinha de milho, enriquecida com ferro e ácido fólico, ovo, creme vegetal, leite integral, óleo de soja e fermento, com gramatura de 40 a 50 g. preparada a partir de materias primas de primeira qualidade, será rejeitado broas queimadas ou mal cozida, com odor e saber desagradável, presença de fungos e não será permitida a adição de farelos e corantes, data de fabricação e validade partir de 04 dias após a fabricação. | KG | R$ 30,67 | ||
53. | PÃO CASEIRO - Sabores: Sal, leite e milho. Embalagem de polietileno e atóxico com 05 a 10 unidades cada, contendo na embalagem a identificação do produto, prazo de validade, data de fabricação, peso liquido, a entrega deve ser feita em embalagem secundária de papelão, lacrada, sem rasuras e sujidades identificada, rótulo deve conter ingredientes com gramatura de 50 g, preparada a partir de matérias primas de primeira qualidade, será rejeitado os pães queimados ou mal cozidos, com odor e sabor desagradável, presença de fungos e não será permitida a adição de farelos e corantes. | KG | R$ 30,00 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 1.729.085,00 (Um milhão, setecentos e vinte e nove mil e oitenta e cinco reais) |