CONTRATO Nº 61/2015 - MANUTENÇÃO DO PABX
CONTRATO Nº 61/2015 - MANUTENÇÃO DO PABX
Termo de Contrato que entre si fazem o Município de Corumbataí e a empresa Valquiria Valdete Verde de Medeiros-ME, tendo como objeto prestação de serviços de manutenção do PABX.
Aos 26 dias do mês de maio de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Rua 4, nº 147, Centro, em Corumbataí, compareceram de um lado o Município de Corumbataí, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.660.397/0001-13, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 4.308.915-X SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente designada CONTRATANTE e, de outro lado a a empresa Valquíria Valdete Verde de Medeiros-ME, com sede na Avenida 21, nº 700, CEP: 00000-000, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 05.847.519/0001-23 e Inscrição Estadual nº 587.264.073.115, representada pela Sra. Valquiria Valdete Verde de Medeiros, portadora da cédula de identidade RG nº 14.940.675 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx 00, xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 13500-290, na cidade de Rio Claro-SP, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção do PABX, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.- A CONTRATADA, prestará a CONTRATANTE assistência técnica ao equipamento e seus componentes abaixo discriminados, instalado à Xxx 00, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX.
EQUIPAMENTOS: PABX ACTIVE TDS LEUCOTRON
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1.- A Assistência Técnica que se trata na Cláusula Primeira será prestada pela CONTRATADA À CONTRATANTE mediante:
I – Assistência Técnica Corretiva - Realizada mediante solicitação da CONTRATANTE para a remoção de defeitos porventura ocorridos, seu atendimento poderá ocorrer até 08 (oito) horas subseqüente ao horário da chamada.
Parágrafo Primeiro – A critério da CONTRATADA os serviços relativos a assistência técnica, poderão ser efetuadas simultaneamente por ocasião de uma visita de assistência técnica corretiva.
Parágrafo Segundo – A visita deverá ser efetuada normalmente em dia útil e dentro do horário de trabalho normal da CONTRATADA, sua realização fora desse horário a caracteriza como extraordinária e como tal, será cobrado em separado, de acordo com entendimento prévio entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1.- O presente contrato fundamenta-se na dispensabilidade de procedimento licitatório, preconizada no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.- As despesas para o atendimento deste correrão por conta de verba própria, inscrita nas seguintes rubricas do orçamento vigente desta PREFEITURA, classificada sob nºs: - 02.01.04.122.9002.2.102 – Coordenação do Gabinete do Prefeito – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário, e, - 03.01.04.122.9003.2.103 – Manutenção dos Serviços Administrativos - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
5.1.- O valor do presente contrato é de aproximadamente R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
CLÁUSULA SEXTA – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.- Para execução dos serviços de Assistência Técnica enumeradas na Cláusula Segunda a contratante pagará a CONTRATADA, a remuneração mensal em R$200,00 (Duzentos reais), fixo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1.- A TESOURARIA DA PREFEITURA efetuará os pagamentos à CONTRATADA, no prazo de vigência contratual todo 20º(vigésimo) dia do mês subseqüente mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que devidamente conferida e atestada pala área competente.
7.2.- Coincidindo o vencimento da Nota Fiscal com os sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma.
7.3.- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, a PREFEITURA fará sua devolução ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à PREFEITURA.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1.- O preço, ora contratado, não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor durante o período de vigência do presente instrumento, podendo ser revisto, em caso de medidas econômicas ou alteração na legislação vigente, que forem adotadas pelo governo, ou ser aditado para adequação, às mesmas, no que couber, mas somente após ter completado a vigência de 12 (doze) meses.
8.2.- Em caso de reajuste o índice a ser aplicado será o índice do salário mínimo no período da renovação, e somente poderá ser concedido após 01 (um) ano da contratação original e a cada 12 (doze) meses subseqüentes.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO CONTRATUAL
9.1 - O prazo de vigência deste contrato é de 12( doze) meses, contados a partir da data de assinatura do mesmo, podendo ser renovado, pelo mesmo período, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, mediante comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias por qualquer das partes, a menos que a CONTRATANTE cancele o presente por escrito com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ASSISTÊNCIATÉCNICA
10.1.- A Assistência Técnica do equipamento e seus componentes, objeto deste contrato será feita exclusivamente pela CONTRATADA, sendo expressamente vedado o CONTRATANTE, em qualquer hipótese, interferir ou permitir que terceiros interfiram nas instalações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORNECIMENTO DE PEÇAS E MATERIAIS DE REPOSIÇÃO
11.1.- O fornecimento de quaisquer peças e materiais de reposição, cuja necessidade decorra ou não da utilização normal dos mesmos e seja ou não conseqüente de defeitos na rede de cabos e fios e nas linhas troncos da concessionária local ou de anormalidade climática ou atmosférica, roubos, incêndios, sabotagens e outros casos fortuitos e ou de força maior, bem como manejo inadequado e interferência de terceiros, assim como resultantes da renovação, substituição de todo ou parte dos equipamentos, ampliações, reduções, mudanças dos mesmos de
local onde se encontram atualmente instalados, inclusive se determinadas pelas autoridades públicas, serão cobradas adicional e separadamente da CONTRATANTE após prévio acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RESPONSÁVEL
12.1.- A CONTRATANTE designará o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx como responsável pelo equipamento e seus componentes o qual deverá acompanhar o pessoal da CONTRATADA em todas as visitas para comprovar eventuais irregularidades.
12.2.-Todas as visitas serão registradas em impresso próprio onde constarão as ocorrências verificadas. Este impresso deverá ser rubricado em todas as visitas, pelo funcionário da CONTRATANTE responsável pelo equipamento e seus componentes.
12.3.- Xxxx e qualquer irregularidade encontrada será comunicada verbalmente ao funcionário responsável e pôr escrito a CONTRATANTE.
12.4.- Os consertos decorrentes das irregularidades verificadas serão cobrados separadamente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1.- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar ao (a) Contratado (a), as seguintes sanções:
a.- Advertência por escrito;
b.- multas de:
b 1.-10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da licitante vencedora em assinar o Contrato dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pelo (a) CONTRATANTE;
b 2.- 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.3.- 2% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério do Gabinete do Prefeito, em caso de atraso dos serviços superior a 30 (trinta) dias;
b.4.- O valor das multa referida nesta cláusula será descontada “ex-offício” da(o) CONTRATADA(O), mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito que mantenha junto ao (à) Gabinete do Prefeito do Município de Corumbataí, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
c. – Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;
d. – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1.- A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA.
14.2- O Contrato firmado poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos artigos 58-II e 77 a 80 da Lei no 8.666/93 e atualizações posteriores.
14.3- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, ao(à) CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1.- O (A) CONTRATADO (A) fica obrigado (a) a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o disposto no § 1º do art. 65 da Lei 8666/93 e atualizações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO COMPETENTE
16.1.- Elegem as partes o Foro de Rio Claro, Comarca de Rio Claro, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente CONTRATO Nº 61/2015, digitado em 04 (quatro) laudas e firmada em 03 (três) vias, permanecendo a primeira e a segunda vias em poder da Secretaria da Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA e a terceira via, entregue à CONTRATADA.
Corumbataí, 26 de maio de 2015.
Município de Corumbataí Xxxxxxx Xxxxxxxx - Prefeito Municipal
Contratante
Valquíria Valdete Verde de Medeiros-ME Valquíria Valdete Verde de Medeiros Contratada
TESTEMUNHAS.
Assinatura: ......................................................
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx RG: 34.954.411-6
Assinatura: .......................................................
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx RG: 48.677.344-9