CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL – CBV, associação de fins não econômicos de caráter desportivo, situada na Avenida Xxxxxxx Xxxxx, nº 7.000, Barra Nova, Saquarema/RJ, CEP: 28.990-212, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.046.722/0001-07, neste ato representada por seus procuradores infra-assinados, denominada “CONTRATANTE”; e, de outro lado;
SOBERANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 01.066.493/0001-25, com sede na A AC ADE Conjunto 20 Lote, n° 07, Águas Claras – Brasília/DF, XXX 00.000-000, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada como “CONTRATADA”.
CONTRATANTE e CONTRATADA doravante designadas em conjunto como “PARTES” e, isoladamente, como “PARTE”.
As PARTES acima qualificadas, resolvem firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA (“Contrato”), mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente CONTRATO é a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de serviços de SEGURANÇA ARMADA e DESARMADA na portaria, no controle de acesso e apoio aos presentes e tribunas de honra, segurança patrimonial, controle de fluxo para o evento denominado LIGA DAS NAÇÕES FEMININA 2023 – VNL FEMININA 2023, conforme especificações do Pedido de Contrato de Serviços nº 030977 (ANEXO I) e da Proposta Comercial (ANEXO II), a ser realizada no Ginásio Xxxxxx Xxxxxx
- Brasília/DF - SRPN Trecho 1, entre os dias 13 a 18 de junho de 2023, conforme Termo de Fomento (MROSC) n° 16/2023, firmado entre CBV e Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal..
1.2. A CONTRATADA declara que possui as licenças e autorizações necessárias para prestar os serviços objeto da presente.
1.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar caixa de areia, cofre e livro de registro para acautelamento de arma.
1.4. Em caso de divergência entre o presente Contrato e seus Anexos, prevalecerá o disposto no Contrato. Em caso de divergência entre os Anexos, prevalecerá o disposto no ANEXO I.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O presente CONTRATO terá vigência a partir da data de assinatura até o dia 19 de junho de 2023.
2.2. Os serviços serão prestados pela CONTRATADA mediante a utilização de mão-de- obra e de todos os equipamentos para tanto necessários, devendo, a CONTRATADA, ainda, na consecução das atividades relacionadas ao objeto deste CONTRATO:
a) utilizar mão-de-obra, devidamente, habilitada e qualificada;
b) obter todas as permissões, licenças, alvarás e demais autorizações necessárias para o desenvolvimento dos SERVIÇOS;
c) Compatibilizar os SERVIÇOS com as atividades da CONTRATANTE e com outros projetos a eles relacionados;
d) Transporte, alimentação, mão-de-obra e uniformes serão de responsabilidade da
CONTRATADA.
2.3. Durante a execução dos SERVIÇOS, especificamente, nas atividades realizadas nas instalações da CONTRATANTE, os empregados da CONTRATADA permanecerão, devidamente, uniformizados e identificados.
2.4. A CONTRATADA observará integralmente todas as normas técnicas e dispositivos da legislação em vigor, pertinentes às atividades que vier a desenvolver para a CONTRATANTE.
2.5. A CONTRATADA atuará no âmbito das atividades relacionadas ao presente CONTRATO, na qualidade de contratante independente, declarando expressamente, neste ato, a inexistência de qualquer vínculo empregatício, relação de agenciamento ou relação de representação entre a CONTRATADA e/ou seus empregados e a CONTRATANTE.
2.6. A CONTRATADA se compromete a não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do Art.7º, XXXIII, da CRFB/88.
2.7. A CONTRATADA deverá utilizar, na consecução das atividades objeto deste CONTRATO, materiais e equipamentos que forem legalmente aplicáveis e que não causem quaisquer danos ao meio ambiente. A CONTRATANTE poderá, a sua exclusiva discrição, solicitar à CONTRATADA que substitua imediatamente os materiais e equipamentos que possam estar causando danos ao meio ambiente.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Pela execução dos SERVIÇOS, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, nos prazos e na forma estabelecida neste Contrato, o valor total de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais).
3.2. O valor definido na clausula 3.1 supra poderá ser custeado, no todo ou em parte, com verba oriunda de parceria com a administração pública.
3.3. Caso ocorra a hipótese do parágrafo primeiro, o pagamento deverá respeitar as disposições legais aplicáveis e a(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) indicar expressamente a fonte de custeio.
3.4. O valor indicado na cláusula 3.1 deverá ser pago em até 10 (dez) dias após o término dos serviços, através de boleto bancário ou depósito em conta da empresa, mediante apresentação da Nota Fiscal, com antecedência mínima de 10 (quinze) dias do vencimento.
3.5. No valor constante no item 3.1 estão previstos e inclusos todos os recursos humanos aplicados nos SERVIÇOS, os respectivos encargos sociais, despesas de administração, materiais, insumos, equipamentos, tecnologia, know-how aplicado, lucro, tributos em geral,
bem como todos os impostos e taxas hoje existentes e incidentes sobre a sua natureza legal.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIAS RELACIONADAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA declara e garante que possui o conhecimento técnico (know-how), a experiência e a competência técnica necessários para a execução dos SERVIÇOS, e que se encontra em boas condições financeiras, além de encontrar-se devidamente organizada e equipada para a execução dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO.
4.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas dos seus empregados.
4.3. A CONTRATADA deverá fornecer ata com foto, RG e CPF de todos os seguranças que irão trabalhar no evento.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações assumidas no presente
CONTRATO, obriga-se a:
5.2. Não utilizar os empregados da CONTRATADA para prestar serviços diversos dos que não estiverem previstos nas condições deste presente CONTRATO.
5.3. Fornecer todas as informações necessárias ao bom desempenho da execução dos serviços pela CONTRATADA.
5.4. Pagar o preço na forma e condições pactuadas na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações assumidas no presente
CONTRATO, obriga-se a:
6.2. Cumprir o objeto Contratual com a melhor técnica aplicável aos trabalhos desta natureza, com zelo, diligência e rigorosa observância às prescrições legais e às especificações fornecidas pela CONTRATANTE;
6.3. Orientar constantemente os empregados para que cumpram na íntegra, as instruções de seus postos de serviços, comunicando de imediato, toda e qualquer anormalidade de que tenham conhecimento ou cujo indício tenha percebido.
6.4. Disponibilizar à CONTRATANTE o efetivo necessário para o fiel cumprimento do objeto deste CONTRATO, conforme os ANEXO I e II;
6.5. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas, desde que possíveis e não interfiram no procedimento técnico necessário para a correta prestação dos serviços contratados;
6.6. Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
6.7. Responder perante o CONTRATANTE pela conduta, frequência, pontualidade e assiduidade de seus empregados e efetuar as substituições daqueles que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum ônus para o
CONTRATANTE, bem como comunicar ao CONTRATANTE, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um dos seus empregados vinculados à execução do presente CONTRATO;
6.8. Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
6.9. Sem prejuízo das demais atribuições legais, previstas neste Contrato e inerentes à função, são atribuições individuais de cada um dos seguranças disponibilizados pela CONTRATADA: a) zelar pelo espaço do Evento; b) controle de acessos; c) controle de fluxos; d) apoio ao público e a tribuna de honra; e, e) guarda da bilheteria.
6.10. Os seguranças disponibilizados pela CONTRATADA deverão comparecer aos respectivos postos devidamente uniformizados, e munidos com crachá fornecidos pela CONTRATADA, bem como, todo o equipamento de trabalho, também fornecido por esta;
6.11. Fornecer a relação nominal da equipe profissional que atuará na execução dos serviços com os correspondentes turnos de serviço;
6.12. Orientar seus colaboradores sobre as normas internas do evento;
6.13. Definir, em conjunto com a CONTRATANTE, os procedimentos a serem adotados por seus colaboradores Seguranças, no caso de ocorrer descumprimento das normas internas do evento;
6.14. Xxxxxx coordenador no local do evento durante toda a prestação do serviço objeto deste CONTRATO, o qual responderá pela CONTRATADA diante de todas as demandas da CONTRATANTE. O coordenador não deverá ser contabilizado como um dos seguranças estipulados no CONTRATO e já está incluso no valor disposto no item 3.1;
6.15. As vistorias deverão ser realizadas rotineiramente pelos profissionais alocados nos postos de trabalho, ficando restritas ao local da prestação de serviço contratado;
6.16. Organizar o fluxo de pessoas envolvidas no evento, conforme orientações recebidas do responsável pelo evento, evitando transtornos e tumulto no local;
6.17. Executar a função de Segurança, zelando pelo patrimônio e integridade física das pessoas envolvidas no evento e reduzir as consequências sociais de eventuais sinistros e dos danos ao meio ambiente;
6.18. Relatar, imediatamente, ao representante da CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade, efetuando a devida ocorrência e acrescentando todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias ao esclarecimento;
6.19. Verificar, por ocasião de cada vistoria regular, a existência de objetos abandonados e, uma vez considerados suspeitos, adotarem as providências preventivas de segurança tecnicamente recomendadas;
6.20. Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste CONTRATO, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
6.21. Cumprir o que determina a legislação específica sobre a matéria, incluindo portarias do MJ - Departamento de Polícia Federal;
6.22. Arcar com todas as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, relativas a seus agentes, prepostos, trabalhadores e demais pessoas por ela credenciadas para execução dos serviços contratados, devendo a CONTRATADA responder por quaisquer despesas em decorrência de eventual reclamação trabalhista, visto não haver solidariedade entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, conforme artigo 265 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
7.1. O presente CONTRATO poderá ser considerado rescindido de pleno direito, sem responsabilidade de qualquer natureza para a PARTE inocente e independentemente de interpelação ou notificação judicial à outra PARTE nas seguintes hipóteses:
7.1.1 Em caso de falência, pedido de auto-falência, concordata, pedido de concordata, ou insolvência de qualquer das outras PARTES;
7.1.2 Se uma das PARTES descumprir qualquer das obrigações previstas neste CONTRATO ou em seus anexos, desde que após notificada, não consiga solucionar o problema em 48 horas;
7.1.3 Pela CONTRATANTE, imotivadamente, e sem ônus, mediante Notificação expressa e por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. As PARTES reconhecem que, exceto se, expressamente, previsto neste CONTRATO: (a) o exercício parcial, o não exercício, a concessão de prazo, a tolerância ou o atraso com relação a qualquer direito que lhes seja assegurado por este CONTRATO e/ou pela Lei, não constituirá novação ou renúncia de tal direito, nem prejudicará o seu eventual exercício; e (b) a renúncia a qualquer direito será interpretada, restritivamente, e não será considerada como renúncia a qualquer outro direito conferido a qualquer das PARTES pelo presente CONTRATO.
8.2. Se qualquer das disposições contidas neste CONTRATO for considerada inválida, ilegal ou inexequível sob qualquer aspecto, a validade, legalidade ou exequibilidade das demais disposições deste não será, de forma alguma, afetada ou prejudicada por tal fato.
8.3. As PARTES negociarão, de boa-fé, a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas cujo efeito econômico e outras implicações relevantes sejam o mais próximo possível do efeito econômico e das implicações relevantes das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis.
8.4. Este CONTRATO constitui obrigação irrevogável e irretratável das PARTES, e todas as disposições nele contidas obrigarão as PARTES e seus respectivos sucessores e cessionários, a qualquer título.
8.5. Nenhuma alteração de qualquer das disposições deste CONTRATO terá qualquer efeito, a menos que efetuada por escrito e assinada por ambas as PARTES.
8.6. Este CONTRATO, acrescido de seus eventuais anexos, rubricados pelas PARTES, que o acompanha, consubstancia todos os entendimentos, declarações ou acordos, verbais ou escritos, entre as PARTES, relativamente, ao objeto deste.
8.7. A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade da PARTE e não caracterizará renúncia ou modificação de qualquer direito ou obrigação estabelecida neste instrumento, que permanecerá válida integralmente para todos os fins de direito.
8.8. A CONTRATANTE não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATADA bem como com prestadores de serviços contratados para o cumprimento deste CONTRATO;
8.9. Não haverá solidariedade e/ou subsidiariedade da CONTRATANTE com a CONTRATADA em relação a qualquer débito de natureza fiscal previdenciária ou trabalhista decorrente de execução do presente;
CLÁUSULA NONA – MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
9.1. Caso haja descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações aqui assumidas por qualquer das PARTES e que não for sanada em após 48 (quarenta e oito horas) contadas da notificação do descumprimento, a PARTE que deu causa ao descumprimento ficará obrigada ao pagamento integral da multa que é fixada em 50% (cinquenta por cento) do valor total contratado. Simultaneamente será considerado rescindido o presente CONTRATO, fazendo jus ainda a PARTE inocente a eventuais perdas e danos e lucros cessantes, despesas judiciais ou extrajudiciais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONFIDENCIALIDADE
10.1. As PARTES se comprometem em manter sigilo sobre as informações trocadas e geradas durante a execução das atividades do presente CONTRATO por um período de 10 (dez) anos e ainda, não revelar nem transmitir direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros.
10.2. A CONTRATADA autoriza neste ato a publicação do extrato deste CONTRATO no sítio eletrônico da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DECLARAÇÕES E GARANTIAS
11.1. As PARTES declaram e garantem, por si, seus representantes, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, que realizarão todas as suas atividades previstas neste CONTRATO de forma profissional e diligente, observando todas as leis, regulamentos, normas, portarias e determinações anticorrupção aplicáveis vigentes no Brasil.
11.2. As PARTES não compartilham, compactuam ou autorizam práticas ilícitas, tais como, mas não se limitando, a suborno, fraude e lavagem de dinheiro. Ocasiões dessa natureza, desde que comprovadas, poderão ensejar a imediata rescisão do presente CONTRATO, sem que seja atribuída qualquer responsabilidade à PARTE que solicitou a rescisão.
11.3. No desempenho das obrigações previstas no CONTRATO, as PARTES comprometem-se, por si, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, a não pagar ou oferecer qualquer coisa de valor relevante, seja como compensação, presente ou contribuição ou valor em espécie, a qualquer pessoa ou organização, privada ou governamental, se tais pagamentos, contribuições e presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou duvidosos.
11.4. Compete à CONTRATADA manter atualizados e fornecer, sempre que solicitado, informações e/ou documentos seus e dos profissionais alocados na prestação do serviço contratado necessários para atendimento à legislação e regulamentação vigentes, referentes à prevenção e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como o acompanhamento das operações realizadas com pessoas politicamente expostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. A CONTRATADA reconhece que o presente CONTRATO está sujeito às Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver tido acesso em razão da prestação de serviços objeto deste CONTRATO.
12.2. A CONTRATADA somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula 13.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste CONTRATO.
12.3. Caso qualquer cliente da CONTRATANTE revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação à CONTRATADA, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele cliente a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal cliente.
12.4. A CONTRATADA deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
12.5. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais dos clientes da CONTRATANTE pela CONTRATADA.
12.6. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais dos clientes da CONTRATANTE de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
12.7. A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 13.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADA deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste CONTRATO e na LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
13.1. A CONTRATANTE não será responsável pelo descumprimento de qualquer obrigação, contida neste Contrato, nem será considerada inadimplente em suas obrigações, na medida em que, não obstante ter atuado de boa-fé e com a devida diligência, tenha sido impossibilitada de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em decorrência de Força Maior ou de Caso Fortuito, conforme prevê o Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
13.2. Para fins deste Contrato, os termos “Força Maior” e “Caso Fortuito” incluem, sem limitação da extensão legal dos termos, pandemia, epidemia, tempestades, inundações ou qualquer condição atmosférica extraordinariamente grave, terremotos, explosões, incêndio, guerra (quer declarada ou não), bloqueios,
embargos, revoluções, greves, insurreições, interrupções prolongadas de transporte público ou qualquer outra situação imprevista e além do controle de uma ou ambas as partes deste Instrumento, a qual, direta ou indiretamente, afete suas atividades com relação à execução e o objeto deste Contrato.
13.3. No caso de uma situação de Força Maior ou de Caso Fortuito, a CONTRATANTE, impedida de cumprir as suas obrigações, informará imediata e plenamente às demais Partes de todas as particularidades da situação e o efeito que exerceu ou supostamente exercerá em relação ao cumprimento das obrigações correspondentes. Durante o período da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, a CONTRATANTE será liberada de cumprir suas obrigações afetadas, segundo este Contrato. Em todos os casos, a CONTRATANTE será obrigada a se empenhar para superar e atenuar, quando possível, os efeitos da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, objetivando retomar integralmente as suas obrigações, assim que possível, após o término da situação de Força Maior ou Caso Fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PROCEDIMENTOS EM CASO DE REQUERIMENTO DE TERCEIROS
14.1. A CONTRATADA deverá se responsabilizar a responder por todos e quaisquer quaisquer perdas, danos, obrigações, responsabilidades, custos e despesas, incluindo honorários advocatícios, custas judiciais, juros e multas (cada um destes, uma “Perda”), incorridos pela CONTRATANTE, em decorrência de (i) quaiquer atos ou omissões da CONTRATADA, ou de seus subcontratados, (ii) quaisquer reclamações, demandas, processos judiciais ou ações sofridas pela CONTRATANTE decorrentes de qualquer dano, perda, falsidade, inveracidade, inexatidão ou inacuidade de qualquer declaração ou garantia prestada pela CONTRATADA, inclusive de propriedade intelectual.
14.2. Caso um terceiro apresente uma reivindicação à CONTRATANTE em virtude de obrigações, passivos ou responsabilidades de qualquer natureza da CONTRATADA, seja trabalhista, cível, fiscal, consumerista, previdenciária ou ambiental, que a critério da CONTRATANTE possa acarretar em uma Perda (uma “Reivindicação de Terceiros”), as Partes deverão adotar os seguintes procedimentos:
a) A CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da notificação, interpelação ou citação expedida pelo terceiro em questão relativamente a Reivindicação de Terceiros.
b) Quando do recebimento da comunicação acima, caberá a CONTRATADA decidir o procedimento a ser adotado dentre uma das seguintes opções: (i) contratar advogados para o patrocínio da defesa administrativa ou judicial da referida Reivindicação de Terceiros, sendo certo que a CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pelo pagamento de todas as custas e despesas incorridas para o patrocínio de tal defesa (inclusive depósitos, garantias, honorários advocatícios, custas judiciais e sucumbências), bem como por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE pela imprudência, imperícia ou negligência de tais advogados; ou (ii) quitar a referida Reivindicação de Terceiros.
c) Na hipótese da CONTRATADA optar por quitar a Reivindicação de Terceiros, a mesma deverá fazê-lo no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis a contar do recebimento da comunicação, ou no prazo estabelecido na
notificação, interpelação ou citação expedida pelo terceiro em questão relativamente a Reivindicação de Terceiros, o que ocorrer antes.
d) Caso a CONTRATADA (i) não se manifeste dentro do prazo previsto na Cláusula, ou (ii) de qualquer outra forma deixe de realizar, tempestivamente, os atos previstos em tal item, defender ou quitar a Reivindicação de Terceiros), ficará a CONTRATANTE livre para proceder como lhe parecer mais apropriado na ocasião, podendo inclusive firmar acordo nos termos que julgar necessário, situação em que todo e qualquer valor incorrido direta ou indiretamente pela CONTRATANTE com relação à referida Reivindicação de Terceiros será considerado uma e, como tal, deverá ser indenizada pela CONTRATADA.
14.3. Uma Perda sofrida somente estará sujeita à indenização pela CONTRATADA no momento em que a CONTRATANTE fizer um desembolso ou transferência de valor econômico para pagar, quitar, liquidar, extinguir, resolver ou de qualquer forma fazer frente ao ato ou fato que deu origem à Perda.
14.4. Em caso de Xxxxx, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, informando a natureza e o valor da Xxxxx, bem como para requerer indenização da CONTRATADA.
14.5 O pagamento da indenização deverá ser efetuado em, no máximo, 15 (quinze) dias após o recebimento da referida Notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
15.1 A CONTRATADA se compromete a pautar suas condutas e práticas comerciais em respeito ao Código de Conduta Ética da CBV, respeitando as diretrizes estabelecidas nos referidos documentos (disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), os quais desde já declara conhecer e estar vinculada, atuando sempre de forma ética, impessoal, objetiva, íntegra e, ainda, respeitar e exigir durante a consecução do presente Contrato, que o seu conteúdo normativo seja respeitado pelos seus colaboradores, prepostos e subcontratados, com ulterior compromisso de levá-lo ao conhecimento de eventuais terceiros com os quais a venham a manter contato para a execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
16.1. As PARTES declaram e garantem, por si, seus representantes, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, que realizarão todas as suas atividades previstas neste contrato de forma profissional e diligente, observando todas as leis, regulamentos, normas, portarias e determinações anticorrupção aplicáveis vigentes.
16.2. As PARTES não compartilham, compactuam ou autorizam práticas ilícitas, tais como, mas não se limitando, a suborno, fraude e lavagem de dinheiro. Ocasiões dessa natureza, desde que comprovadas, poderão ensejar a imediata rescisão do presente contrato, sem que seja atribuída qualquer responsabilidade à parte que solicitou a rescisão.
16.3. No desempenho das obrigações previstas no Contrato, as PARTES comprometem- se, por si, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, a não pagar ou oferecer qualquer coisa de valor relevante, seja como compensação, presente ou contribuição ou valor em espécie, a qualquer pessoa ou
organização, privada ou governamental, se tais pagamentos, contribuições e presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou duvidosos.
16.4. A PARTE inocente não será responsável por ações, perdas ou danos decorrentes ou relacionados ao não cumprimento pela parte infratora das Leis Anticorrupção ou relacionadas à rescisão do contrato nos termos da presente cláusula, e a parte infratora indenizará e eximirá a parte inocente de quaisquer dessas responsabilidades, ações e/ou perdas ou danos aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO E ASSINATURA ELETRÔNICA
17.1. As Partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas decorrentes deste contrato.
17.2. As Partes reconhecem que as assinaturas eletrônicas, configuradas por um padrão mundialmente adotado e reconhecido e em conformidade com as normas vigentes no Brasil, especialmente o artigo 1º da Medida Provisória nº 2.200/2001, asseguram sua autoria, validade, eficácia, integridade e autenticidade, sendo vinculantes e de valor legal para todos os fins, passando as condições aqui ajustadas a obrigar ambas as partes e seus sucessores, que não poderão alegar, posteriormente à oposição das assinaturas, quaisquer fatores que possam vir a entender como um impedimento à execução deste instrumento. Dessa forma, as Partes concordam que este e qualquer outro documento a ele relacionado poderão ser assinados de forma manuscrita, eletronicamente através de plataforma de assinatura digital DocuSign (caso em que as partes receberão o contrato firmado, por e-mail, após a assinatura de todos os signatários) ou por ambas as modalidades no mesmo documento.
E, por acharem assim as partes contratantes justas e acordadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só fim, assinando também as testemunhas abaixo para todos os efeitos legais.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2023.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
SOBERANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
Testemunhas:
1) 2)
Nome:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Nome:
Xxxxxxxx Xxxxx
CPF: CPF:
000.000.000-00
00000000000
ANEXO I
DE ACORDO
T.R.
CONTRATANTE
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema | |||||
CNPJ | 34.046.722/0001-07 | ||||
Inscr.Estadual | ISENTO | Inscr.Municipal | TL.3267 | (022) 2655 - 6000 | |
Endereço | XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xx: 0000 | ||||
Xxxxxx | XXXXX XXXX | ||||
Xxxxxx | Xxxxxxxxx | UF: | RJ | CEP: | 28990-212 |
FORNECEDOR | |||||
Nome | 006674 SOBERANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA | ||||
CNPJ | 00.000.000/0001-25 Telefone: 061 - 00000000 Celular: | ||||
Endereço | A AC ADE CONJUNTO 20 LOTE N°: 07 | ||||
Bairro | AGUAS CLAS | ||||
Cidade | Brasília | UF: | DF | CEP: | 71989-300 |
Contato | |||||
Evento VNL FEMININA BRASÍLIA Unidade Solicitante: SUPRIMENTOS OBJETO DO ACORDO | |||||
PRODUTO | |||||
Item | |||||
Quantidade | Descrição Preço Unitário Preço Total | ||||
1,00 SEGURANÇA 123.000,00 123.000,00 CONTA CONTÁBIL: 19301 - SEGURANCAS SEGURANÇA ARMADA E DESARMADA |
- Função do segurança desarmado: Portaria, controle de acessos, controle de fluxo, apoio ao público e a tribuna de honra.
- Função do segurança armado: Guarda da bilheteria
- Alimentação: A alimentação deverá ser fornecida pela própria empresa contratada
- Uniforme: O uniforme deverá ser fornecido pela própria empresa contratada
- Documentação: A empresa deverá apresentar seu registro junto à Polícia Federal
- Evento: Liga das Nações Feminina
GINÁSIO 1 – TREINO E JOGOS
Local: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Trecho 1, Xxxxxxxx - XX, 00000-000
1) SEGURANÇA DESARMADO – MONTAGEM/DESMONTAGEM E TREINOS:
08 às 20h | 20 às 08h | ||
07/06 | 3 | 3 | |
08/06 | 3 | 3 | |
09/06 | 3 | 3 | |
10/06 | 10 | 5 | |
11/06 | 10 | 5 | |
12/06 | 10 | 5 |
19/06 03 (08 às 17h desmontagem ou término da desmontagem)
2) SEGURANÇA DESARMADO – JOGOS:
08 às 20h | 20 às 08h | ||
13/06 | 50 | 5 | |
14/06 | 50 | 5 | |
15/06 | 50 | 5 | |
16/06 | 50 | 5 |
PRODUTO | |
Item | |
Quantidade | Descrição Preço Unitário Preço Total |
17/06 | 50 | 5 |
18/06 | 50 | 5 |
3) SEGURANÇA ARMADO – BILHETERIA:
12 a 18/06 – 1 segurança armado de 09:00 às 21:00.
GINÁSIO 2 – TREINOS
Local: a confirmar
4) SEGURANÇA DESARMADO – MONTAGEM E TREINOS: 06 às 18h 18 às 06h
07/06 | 3 | 2 |
09/06 | 3 | 2 |
10/06 | 3 | 2 |
11/06 | 3 | 2 |
12/06 | 3 | 2 |
13/06 | 3 | 2 |
14/06 | 3 | 2 |
15/06 | 3 | 2 |
16/06 | 3 | 2 |
17/06 | 3 | 2 |
18/06 | 3 | 2 |
Necessitamos das seguinte informação adicional na NF: Unidade : SUPRIMENTOS Requisição Nº : 030977 Evento : VNL FEMININA BRASÍLIA | ||||
Frete: | 0,00 | Valor: | 123.000,00 |
Os horários poderão ser ajustados, conforme a Programação dos Jogos e Treinos da competição. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Trecho 1, Xxxxxxxx - XX, 00000-000
Prazo de entrega: Condição de pagamento:
30 dias
Local de Entrega:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Trecho 1, Brasília - DF, 70070- 705
Centro de Resultado: Justificativa:
789
1ª ETAPA LIGA DAS NAÇÕES FEM - EVENTOS
Atenção :
A PARTIR DESTA DATA TODOS OS PROCEDIMENTOS DEVERÃO SER TRATADOS COM IRANILDO ULISSES GERVASIO, TEL - (00) 0000-0000 (ENTREGA, RETIRADA DE MATERIAL, DETALHES DO EVENTO ETC). EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO TODO O CONTATO DEVERÁ SER REALIZADO COM A UNIDADE SOLICITANTE PELO E-MAIL xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. A NOTA FISCAL E XXXXXX DEVERÃO SEGUIR PARA TODOS OS E-MAILS QUE ESTÃO COPIADOS NA MENSAGEM ENCAMINHADA COM ESTE ACORDO DE FORNECIMENTO.
O PAGAMENTO DA NOTA FISCAL ESTÁ CONDICIONADO A ASSINATURA DA ORDEM DE COMPRAS, QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADA JUNTAMENTE COM A NOTA FISCAL. O PAGAMENTO DA NOTA FISCAL ESTÁ CONDICIONADO A ASSINATURA DO CONTRATO E O ENVIO DO ORIGINAL A CBV. É OBRITAGATÓRIO O ENVIO DA NF COM, PELO MENOS, 15 DIAS ÚTEIS ANTERIORES À DATA DE PAGAMENTO PARA QUE A CBV POSSA SEGUIR COM TODOS OS TRÂMITES INTERNOS DE PAGAMENTO.
"DE ACORDO COM A POLÍTICA DA CBV NÃO SERÃO ACEITOS BOLETOS EM NOME DE FACTORINGS OU DADOS BANCÁRIOS DE CNPJ DIFERENTE DO EMISSOR DA NOTA FISCAL."
INFORMAÇÃO SOBRE RETENÇÃO DE IMPOSTOS:
A CBV, em conformidade com as exigências impostas pela Receita Federal em sua Instrução Normativa “IN RFB 971/2009”, realizará, nas notas fiscais de prestação de serviços envolvendo o uso de mão de obra, a retenção de 11% a título de INSS sobre o valor total da nota, caso não esteja especificado o valor da mão de obra e ainda a retenção de
1% sobre o valor da nota fiscal a título de retenção de imposto de renda, sendo a base de cálculo a mesma do INSS. Para notas fiscais não envolvendo serviços de mão de obra haverá a retenção de 1,5% de imposto de renda e, será recolhido ainda 4,65% (3%- COFINS + 0,65% PIS + 1% CSLL). Serão tratados individualmente os casos em que for necessário a retenção de ISS (variando entre 2% e 5% dependendo do município e atividade prestada).
FAVOR RUBRICAR AS PAGINAS QUE NÃO CONTIVEREM CAMPO PARA ASSINATURA.
Sistema - aprovação Aprovador: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX Status: APROVADO Data: 01/06/2023 18:08:47
quinta-feira, 1 de junho de 2023
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
FORNECEDOR
CONTRATANTE
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
Xxxxxxxx Xxxxxxxx 000.000.000-00
Xxxxxxxx Lyrio 10535051751
DocuSign Envelope ID: 21429BFA-C7A8-4785-B3C3-CFE869814ABE
ANEXO II
DE ACORDO
T.R.
DocuSign Envelope ID: 21429BFA-C7A8-4785-B3C3-CFE869814ABE
COM/PSC/045/23 Brasília-DF 24 de maio de 2023.
A
A/C Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx
O GRUPO SOBERANA sediada na ADE CONJUNTO 20 LOTE 07 AGUAS CLARAS, nesta Capital Federal, devidamente inscrito nos órgãos competentes, vem através desta, apresentar proposta de preços para terceirização de mão de obra em Brasília DF.
BREVE HISTÓRICO
O GRUPO SOBERANA está voltado exclusivamente para sustentação e atendimento de organizações privadas nacionais, públicas e pessoas físicas na área de terceirização de mão de obra.
Atuando em Brasília há anos, consolidou-se como uma empresa séria e experiente, cujo staff se diferencia pelo profundo conhecimento dos sistemas de segurança e mão de Obra em geral.
A relação Empresa/Cliente é profunda, em um clima do mais elevado profissionalismo e respeito mútuo, procurando sempre resguardar os interesses do cliente atendendo a suas necessidades.
Atua com estrita observância ao código de ética profissional, somando sempre a este princípio básico, a obrigação de absorver e atuar de acordo com os parâmetros exigidos pelos clientes, os quais são delineados no início e ao longo da vigência contratual.
OBJETIVOS
Nosso objetivo é a qualidade total e a excelência na prestação de nossos serviços, para sempre atingir o grau de satisfação de nossos clientes, superando as expectativas e oferecendo sempre novas soluções.
DOS PREÇOS
DESCRIÇÃO | VALOR PROPOSTA PROFISSIONAL DE SEGURANÇA |
463 Segurança | R$ 123.000,00 pelos serviços de segurança, incluso diária, alimentação, transportes e impostos referente a emissão nota fiscal. |
Obs. Informo que, já estão inclusos todos os materiais, equipamentos e a mão de obra necessários para a execução dos serviços.
ADE- Conj. 20 Lote 07- Águas Claras – DF
CEP: 00 000-000
xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Fone/Fax: 00 00000-0000
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 21429BFAC7A84785B3C3CFE869814ABE Status: Concluído Assunto: SOBERANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - Segurança - VNL 2023_Brasília-C...
Envelope fonte:
Documentar páginas: 16 Assinaturas: 8 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 75 Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxxxx 0 - Xxxxxxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx 00000-000 xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Endereço IP: 138.59.99.254
Rastreamento de registros
Status: Original
01/06/2023 18:41:16
Portador: Xxxxxxxx Xxxxxxxx
xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Cadu Geronimo xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 138.59.99.254
Enviado: 01/06/2023 18:54:56
Visualizado: 01/06/2023 18:59:59
Assinado: 01/06/2023 19:00:19
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxxxxx Xxxxx xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Analista de Suprimentos Confederação Brasileira de Vôlei
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 138.59.99.254
Enviado: 01/06/2023 18:54:56
Visualizado: 01/06/2023 18:58:53
Assinado: 01/06/2023 18:59:27
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 138.59.99.254
Enviado: 01/06/2023 18:54:57
Visualizado: 01/06/2023 18:55:21
Assinado: 01/06/2023 18:56:04
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.126.213.89
Enviado: 01/06/2023 18:54:57
Visualizado: 02/06/2023 08:21:45
Assinado: 02/06/2023 08:39:08
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 02/06/2023 08:21:45
ID: 97aa4147-bd3a-4c21-88f3-49060d7b2c0b
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx MA
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo
Usando endereço IP: 179.210.62.112
Enviado: 01/06/2023 18:54:57
Visualizado: 02/06/2023 07:28:00
Assinado: 02/06/2023 07:28:34
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 02/06/2023 07:28:00
ID: c5d82f05-7b14-4c2c-a3d1-31c6869bb83c
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 01/06/2023 18:54:57 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 02/06/2023 07:28:00 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 02/06/2023 07:28:34 |
Concluído | Segurança verificada | 02/06/2023 08:39:08 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 18/02/2022 14:47:00
Partes concordam em: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
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