PREGÃO ELETRÔNICO Nº.007/2023/SRP ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº.031.A/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.007/2023/SRP ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº.031.A/2023
Ao sétimo dia do mês de junho de 2023, de um lado O MUNICÍPIO DE LAGEDO DO TABOCAL, no Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº.16.434.441/0001-31, situada a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx.00, Xxxxxx, na cidade de Lagedo do Tabocal - BA, CEP: 45.365-000, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX, portador da cédula de identidade Nº.10.027.220-71 SSP/BA, inscrito no CPF Nº.000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx.00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, na cidade de Lagedo do Tabocal – BA, e a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, neste ato representada pelo Secretário Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF N°. 000.000.000-00, RG N°. 157.136-05, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e a Empresa LK EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº.10.791.261/0001-20, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-BA, representado pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade Nº.11.445.442-62 SSP/DF, inscrito no CPF Nº.005.284.685- 70, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por contrato social, com base no Edital do Pregão Eletrônico Nº.007/2023 e todas as disposições da Lei Nº.10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei Nº.8.666/93, resolve registrar o(s) preço(s) da empresa classificada abaixo, respeitadas as disposições das Leis Federais Nº.8.666/93 e 10.520/02, consoante as cláusulas e condições do Edital Pregão Eletrônico Nº.007/2023/SRP e seus anexos e nas propostas classificadas, partes integrantes deste instrumento, independente de transcrições, e mediante as cláusulas enunciadas a seguir.
FORNECEDOR
1. Empresa LK EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº.10.791.261/0001-20, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-BA, representado pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade Nº.11.445.442-62 SSP/DF, inscrito no CPF Nº.000.000.000-00, para os seguintes itens:
DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
PALCO - 01 palco em estrutura em alumínio p50, modelo de duas águas com as seguintes especificações mínimas: - tamanho 12x08x08 metros (LxAxP) com fechamentos frontal, lateral e de fundo em material apropriado - tela vazada, reforçada de 0,5 em 0,5m; - 02 camarins, 4x4m; - 150m de piso modular (2x1) em alumínio c/guarda-corpo; - 02 torre fly com 08 m de altura; - 01 estruturas para telão 3x3x4m; - 01 escadas de alumínio c/guarda-corpo; - 01 house-mix 4x4, estrutura de alumínio, piso em praticável telescópico 2x1; - 02 extintores de incêndio de 12kg. | Diária | 09 | R$3.000,00 | R$27.000,00 |
PALCO VILA JUNINA - - 01 palco em estrutura em alumínio Q30, modelo de duas águas com as seguintes especificações mínimas: - tamanho 08x06x05 metros (LxAxP) com fechamentos frontal, lateral e de fundo em material apropriado - tela vazada, reforçada de 0,5 em 0,5m; PISO MODULAR – COM ACABAMENTO CARPETADO. | Diária | 09 | R$1.000,00 | R$9.000,00 |
ELEVADOS PARA POLICIAMENTO - 02 unidades com 0,70x2,50x2,50m (LxAxP); | Diária | 09 | R$1.000,00 | R$9.000,00 |
TOLDOS – 10 UNIDADES em lona com estrutura metálica, nas dimensões 3,00 x 3,00m, fechamento nas laterais e nos fundos, balcão com divisórias com montagem e desmontagem ornamentado conforme especificações da organização do evento. | Diária | 09 | R$1.000,00 | R$9.000,00 |
TOLDOS – 30 UNIDADES em lona com estrutura metálica, nas dimensões 4,00 x 4,00m, fechamento nas laterais e nos fundos, balcão com divisórias com montagem e desmontagem ornamentado conforme especificações da organização do evento. | Diária | 09 | R$3.000,00 | R$27.000,00 |
TOLDOS – 02 UNIDADES em lona com estrutura metálica, nas dimensões 5,00 x 5,00m, fechamento nas laterais e nos fundos, balcão com divisórias com montagem e desmontagem ornamentado conforme especificações da organização do evento. | Diária | 09 | R$150,00 | R$1.350,00 |
SISTEMA DE FECHAMENTO DE ÁREA. Fechamento metálico em placas de aço 2mx2m – estrutura montada lado a lado – Fixadas por hastes de aço presas ao chão com portas de acesso e cada 30 metros – formando 320 metros . | Metro² | 320 | R$30,00 | R$9.600,00 |
SEPARADORES DE PÚBLICO- GRADIL. Estrutura de grades aço 2mx1.2m – estrutura montada lado a lado, totalizando 100m. | Metro | 100 | R$30,00 | R$3.000,00 |
PRATICÀVÉIS – palco praticável ,estrutura medindo 2x1m em alumínio ,prancha em compensado naval de 25mm ,acabamento em carpete preto , com pés reguláveis de 0,60m á 1,00 de altura . 12 unidades . | Diária | 09 | R$1.200,00 | R$10.800,00 |
BARRACÃO / TENDA / GALPÃO - estrutura em alumínio P50, modelo duas águas, tamanho mínimo 12 mt(boca) x 40( quarenta )m (fundo), com sombrites no espaçamento de 0,50 cm, cobertura com lona antichama. 02 pórticos decorativos; 04 extintores de incêndio de 12Kg; com 300m² de piso em compensado naval altura de 10cm; acabamento em carpete preto. | Diária | 09 | R$3.500,00 | R$31.500,00 |
OCTANORM: locação de 10 stands medindo 4mx4m montado no sistema octanorm com painéis de TS interligados por perfis de alumínio, com iluminação e tomadas. Com balcões montado no sistema octanorm, com placas de TS interligados por perfis de alumínio. | Diária | 09 | R$2.000,00 | R$18.000,00 |
SISTEMA DE SONORIZAÇÃO LCR,LCR Sistema em 360° ( 06 torres ) Sistema de (direito centros esquerdo direito ,centro esquerdo) | Diária | 09 | R$4.000,00 | R$36.000,00 |
- 36 caixas Line-array, 3 vias (grave, médio e drive); - 24 caixas sub DUPLO; - 02 console digital com, no mínimo, 48 canais - processamento digital ; Modelos pre aprovados por artistas contratados Venue sc 48 ,profile Yamaha cl 5, Yamaha pm5drh - processadores de divisão de frequência com 06 saídas; - 01 multicabo de 56 vias splitado em três pontos (P.A, stage e gravação) 50x20m; - 01 sistema de deley com 08 caixas Line-array com torre pé de galinha com, no mínimo, 6 metros ; - 01 sistema de som P.A. 90º com, no mínimo, 06 caixas Line-array; - 03 vias intercom STAGE, P.A, MONITOR; - 08 módulos Line-array ativos e processados para uso no CENTER PHILL. dois lados do palco 02( dois )sistemas SOM DO PALCO - RETORNOS - 08 Caixas Line-array Side Phill - 04 caixas SUB DUPLO para o side phill; - 12 Monitores SM400 - 01 stack completo para contrabaixo com 4x10, 1x15 e cabeçote; - 02 Amplificadores para guitarra, twin (2 alto-falantes 12”); - 01 sub duplo (monitor para baterista); - 01 console digital com, no mínimo, 48 canais e 24 saidas . Modelos pre aprovados por artistas contratados Yamaha pm5drh ,cl5 ,digi venue sc 48 ,profile Acessórios ( direct box – pedestais – clumps – cabos etc ) conforme especificado pelos artistas contratados. - 01 Main Power 125 AMPRS com cabos de AC 35 mm, medindo 50m por fase e corrente estabilizada no palco de 5 kva, 127V, 60hz; - 10 AC BUS, Distribuição; MICROFONAÇÃO CONFORME EXIGÊNCIAS DOS ARTISTAS CONTRATADOS | ||||
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO - 01 Gride de Iluminação (04 torre p30 1m, 04 torre p30 2m, 04 torre p30 3m, 04 torre p30 4m, 04 torre p30 5m, 04 sleev, 04 pau de carga, 04 cubo 5 faces, 04 talhas 5m . - 12 refletores PA 64 - 04 mini bruti 6 lamp; - 18 mooving benn 200; - 12mooving led; - 01 Mesa .controladora sistema MA2 - 01 main power luz com 2 dimmer 2 pro power 2 split e 01 reversora 220x380 com 50 mts cabo 35mm x 4 vias; - 24 refletor par led 4 watts; - 02 máquinas de fumaça; - 08 strob led RGB; - cortinas para fechamento do grid. | Diária | 09 | R$2.500,00 | R$22.500,00 |
SONORIZAÇÃO . vila junina - 08 SUB graves ; 08 médios graves; 01 mesa digital; pedestais; microfones microfone sem fio; kit microfone para bateria; cubo para guitarra; cubo para baixo; cubo para teclado; 01 retorno para bateria monitores para voz. | Diária | 09 | R$1.000,00 | R$9.000,00 |
ELETRICISTA: contratação de serviço de mão de obra de eletricista para execução de serviços de iluminação e instalações elétricas, nos locais dos eventos | Horas | 50 | R$80,00 | R$4.000,00 |
SERVIÇOS DE LOCUTOR PROFISSIONAL, com experiência em apresentação de show, abertura de eventos e cerimoniais, respeitando à leitura do roteiro e conduzindo o andamento durante o evento. | Horas | 50 | R$80,00 | R$4.000,00 |
ALIMENTAÇÃO: serviços de fornecimento de kit lanche para integrantes dos grupos musicais, equipe de apoio e seguranças e locutor contendo: 02 (dois) salgados e 1 (um) suco natural 300ml cada. | lanche | 500 | R$5,00 | R$2.500,00 |
ÁGUA MINERAL: serviço de fornecimento de água mineral 500ml para bandas, equipe de apoio, seguranças ,locutores ,equipes de montagem ,desmontagem . | Quantida de | 1000 | R$2,50 | R$2.500,00 |
PAINEL DE LED: locação de Painel P5 6X4=24 Metros. | Diária | 09 | R$2.500,00 | R$22.500,00 |
ORNAMENTAÇÃO-Serviços de ornamentação em palcos barracão camarins e 30 (trinta) toldos . | Serviço | 01 | R$3.830,00 | R$3.830,00 |
AGENTES DE SEGURANÇA E SERVIÇOS DE APOIO: contração de 20(vinte) agentes para segurança e outros serviços de apoios (recepção a bandas, controle e fiscalização de barracas e ambulantes, estacionamento, carros de som, vendas de bebidas em vasilhames de vidro, recepção, comunicação, transporte, manutenção de camarim, controle de acesso a pessoas ao palco, apoio na programação cultural, etc.), durante a programação dos eventos . | Diária | 10 | R$1.500,00 | R$15.000,00 |
GERADORES- com as seguintes especificações mínimas: - 02 ( dois ) geradores de 180 KWA, sendo 01 em stand by; com chaves trifásica; blindado com abafador de ruídos; operador a disposição do evento; óleo diesel por conta do vencedor para funcionamento de 14:00 às 4:00 hrs do dia seguinte; documentação necessária, ARTs, etc. e extintores de incêndio | Diária | 10 | R$4.000,00 | R$40.000,00 |
PORTAL – portal decorativo em aluminio box truss P30 e P38, totalmente travado e contra ventado, de acordo com as normas da ABNT, (med.: 7.10 x 4.30 x 6.60m ) | Diária | 09 | R$500,00 | R$4.500,00 |
SANITÁRIOS QUÍMICOS- com as seguintes especificações mínimas: - 10 unidades de alto padrão de funcionamento; 100% polietileno; com vaso sanitário, tanque para dejetos, porta papel higiênico duplo, grades de ventilação, teto translúcido; piso anti derrapante; limpeza e manutenção diária por conta do fornecedor, abrangendo higiene, conservação, papel higiênico, desinfetante e demais itens relacionados. | Diária | 09 | R$1.000,00 | R$9.000,00 |
GAMBIARRA E REFLETORES- Fornecimento 2000 metros de gambiarras e instalação elétrica na praça do forró e barracas; Fornecimento de 20 refletores 200 watts branco LED . | Metro | 2000 | R$1,20 | R$2.400,00 |
SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO/ABASTECIMENTO -dos camarins do palco principal durante os dias de festa, contendo: 30 bandejas com 15 salgados cada; 30 bandejas com frios; 30 bandejas com frutas; 250 un de suco natural de 200ml; 250 latas de refrigerantes de 350ml; 500 garrafas de água mineral de 500ml | serviço | 01 | R$2.000,00 | R$2.000,00 |
ORGANIZAÇÃO PORTAIS (em box truss) de acesso ao circuito principal do evento, com lona 440g/m² com impressão digital solvente de 720dpis e tecido chitão, incluindo montagem e desmontagem. | serviço | 01 | R$1.800,00 | R$1.800,00 |
MINI TRIO – caminhão com sonorização profissional 32 caixas de sub grave , 32 caixas de altas , com duas mesas digital De no mínimo 32 canais e 16 auxiliares .( dia 24 de junho ) | serviço | 01 | R$3.000,00 | R$3.000,00 |
SERVIÇO DE COBERTURA AUDIOVISUAL: - gravação, edição e confecção de 200 DVDs, com impressão na mídia e capa, de todos os shows apresentados no palco; - locação de 02 telões; - locação de 02 projetores multimídia com 2500 ansilumens; - postagem de registro audiovisual em site particular e site oficial; - contratação de 01 emissoras de rádio regionais para a cobertura na íntegra do evento; - transmissão dos Shows Ao Vivo via internet pelo livestream; - impressão de outdoors, panfletos e cartazes, distribuídos da seguinte forma: CARTAZES: 3000 (três mil) cartazes no tamanho 60 x40, gramatura 120 em papel couchê; PANFLETOS: 3000 (três mil) panfletos, tamanho 10 x21, gramatura 120 em papel couchê; OUT-DOOR: 10 (dez) outdoors, tamanho padrão; - 500 chamadas em rádios FM regionais; - 500 horas de publicidade em carro de som. -Postagem de 800 fotografias e 30 vídeos em ambiente virtual particular | serviço | 01 | R$5.000,00 | R$5.000,00 |
VALOR TOTAL | R$344.780,00 |
1 - OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Eletrônico Nº.007/2023/SRP, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do mesmo instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas pelas Secretarias Municipais, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do Município de Lagedo do Tabocal, e que a este termo integram, como se transcritas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses, computadas neste, as eventuais prorrogações contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.2.1. Sendo o prazo de validade do Registro de Preço inferior a 12 (doze) meses, será admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, para completar este prazo, sempre que as condições de contratação continuarem se mostrando vantajosas para a Administração).
1.3. A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo III deste Instrumento, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93.
1.4. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.7. O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
1.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
2 - O PREÇO
2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
2.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, ou de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
2.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços.
2.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do registro no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02.
3 - DA CONTRATAÇÃO
3.1. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ficando esclarecido que, nos termos da legislação vigente, não serão contratados fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular.
3.2. O fornecedor será convocado para assinatura do contrato ou instrumento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da convocação.
3.3. Na hipótese do fornecedor convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação dos serviços registrados pelos preços apresentados pelo primeiro colocado.
3.4. Na hipótese dos demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado, o que deverá ser comprovado nos autos.
3.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
3.6. Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei Federal nº 8.666/93, inclusive quanto aos prazos de vigência.
3.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado
3.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ão) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
5.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
4.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
4.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o § 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
5 - A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
5.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições previstas no art. 143 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa do Município de Lagedo do Tabocal, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
5.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) liberar o fornecedor do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada a negociação;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.4. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de execução;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
5.7.A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do contratado e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico - financeiro.
5.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado.
6 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Competirá ao Contratante e ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
6.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
d) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g)- ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
6.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo certo que esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratado, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
6.3.O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de execução do serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
6.4. O fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade dos serviços prestados/executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Lagedo do Tabocal.
6.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a Controladoria do Município, para adoção das providências cabíveis.
7 - DAS PENALIDADES
7.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 90, 92, 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
7.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
7.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
7.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
7.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
7.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
7.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93.
7.4. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos II e III do art. 88, art. 92 e Parágrafo Único, art. 93 e art. 96 da Lei nº 8.666/93.
7.5. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
7.6. O registro de preço do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando:
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos de III a XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8 - DA RESCISÃO
8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Integra a presente Xxx, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo constante do Edital e nos seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem, depois de lido e achado conforme.
Lagedo do Tabocal - Bahia, 07 de Junho de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGEDO DO TABOCAL CNPJ Nº.16.434.441/001-31
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
LK EVENTOS EIRELI
CNPJ N°.10.791.261/0001-20
Representante legal: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CI:11.445.442-62— SSP-BA e CPF: 000.000.000-00