Nº 6446514: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°128.2024 CONTRATAÇÃO DA PROFISSIONAL LAINE VALGAS PARA REALIZAR UMA PALESTRA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO AUTOCUIDADO PARA HOMENS E MULHERES DESTINADA A POPULAÇÃO ALCANTARENSE, AOS FUNCIONÁRIOS...
Sexta-feira, 20 de setembro de 2024 às 11:22, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 6446514: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°128.2024 CONTRATAÇÃO DA PROFISSIONAL LAINE VALGAS PARA REALIZAR UMA PALESTRA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO AUTOCUIDADO PARA HOMENS E MULHERES DESTINADA A POPULAÇÃO ALCANTARENSE, AOS FUNCIONÁRIOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) DO MUNICÍPIO E DA PREFEITU
ENTIDADE
Prefeitura municipal de São Pedro de Alcântara
MUNICÍPIO
São Pedro de Alcântara
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Rua Gen. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x.x 0000 - Xxxx 000, Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxxxxxx / XX
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
128.2024
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
Art. 74, II, da Lei n.º 14.133/21
Contratação da profissional Xxxxx Xxxxxx para realizar uma palestra de conscientização sobre a importância do autocuidado para homens e mulheres destinada a população Alcantarense, aos funcionários das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município e da prefeitura.
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 128.2024
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Estado de Santa Catarina, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 08.971.900/0001-98, neste ato representado por sua secretaria Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, RESOLVE, realizar a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, observando o que segue;
CONSIDERANDO que a unificação dessas campanhas permitirá uma melhor otimização dos recursos, além de facilitar a logística, organização e o engajamento de maior público em um evento abrangente, focado na conscientização e prevenção de importantes questões de saúde.
CONSIDERANDO o que preconiza a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Inc. XXI do Art. 37, que estabelece o obrigatório procedimento licitatório sempre que a Administração pretender adquirir um bem, contratar uma obra ou serviço de engenharia, alienações, concessões ou desfazimento de um bem, salvo os casos previstos em Lei;
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.)”
CONSIDERANDO os termos do art. 74, II, da Lei n.º 14.133/21;
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”
CONSIDERANDO que a empresa RAPPORT COMUNICAÇÃO E COACHING LTDA se trata de uma representação legal e comercial exclusiva, sendo a única que proporciona as palestras a serem contratadas.
CONCLUINDO então, pela inexigibilidade de licitação para a contratação da profissional Xxxxx Xxxxxx para realizar uma palestra de conscientização sobre a importância do autocuidado para
homens e mulheres destinada a população Alcantarense, aos funcionários das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município e da prefeitura, realizada pela empresa RAPPORT COMUNICAÇÃO E COACHING LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 23.494.225/0001-47, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxx. 203, Coqueiros, Florianópolis/SC, CEP: 88.080-000, uma vez que esta empresa é a única fornecedora deste serviço, enquadrando-se, assim, nos preceitos do artigo supramencionado.
1 – DO OBJETO
1.1. Contratação da profissional Xxxxx Xxxxxx para realizar uma palestra de conscientização sobre a importância do autocuidado para homens e mulheres destinada a população Alcantarense, aos funcionários das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município e da prefeitura, realizada pela empresa RAPPORT COMUNICAÇÃO E COACHING LTDA.
2 – DO VALOR
2.1. O valor para esta contratação é de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
3 – DA DOTAÇÃO
3.1. A despesa deste contrato correrá por conta do orçamento do FUNDO MUNICIPAL, com os recursos previstos no orçamento fiscal vigente.
4 – DOS PRAZOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado.
4.2. O pagamento será efetivado em até 10 (dez) dias após emissão e envio da Nota Fiscal.
4.3. Somente serão efetivados mediante apresentação da nota fiscal/fatura perante conferência pelo Setor de Contabilidade do Município, que deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde de São Pedro de Alcântara, devendo constar o CNPJ, o número da licitação e do contrato.
5 – DOS DOCUMENTOS DE REGULARIDADE EXIGIDOS
5.1. Para a assinatura do contrato, a empresa contratada deverá apresentar;
5.1.1. Prova de regularidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.1.2. Prova de contribuição com os débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretária da Receita Federal (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (CND Federal);
5.1.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual (CND Estadual);
5.1.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal (CND Municipal);
5.1.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CND FGTS);
5.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 (CND Trabalhista);
5.1.7. Declaração comprovando o cumprimento ao disposto no Art. 7.º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, que trata da proibição do trabalho infantil;
6 – DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de São José/SC, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes desta inexigibilidade;
Por fim, a presente contratação, na modalidade Inexigibilidade de Licitação, obedece a todos os termos da Lei n.º 14.133/21, sujeitando-se a ela, na sua totalidade.
São Pedro de Alcântara, 16 de setembro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
TERMO DE REFERÊNCIA PALESTRA OUTUBRO ROSA E NOVEMBRO AZUL
1. ORGÃO INTERESSADO
1.1. Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social de São Pedro de Alcântara.
2. OBJETO
2.1. A contratação da profissional Xxxxx Xxxxxx para realizar uma palestra de conscientização sobre a importância do autocuidado para homens e mulheres destinada a população Alcantarense, aos funcionários das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município e da prefeitura. O evento está agendado para o dia 30 de outubro de 2024, com duração média de 1h30min.
Esta palestra terá como foco principal a importância do autocuidado e como ele pode melhorar nossa qualidade e longevidade de vida em alusão aos meses outubro rosa e novembro azul.
3. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
4. JUSTIFICATIVA
4.1. A unificação dessas campanhas permitirá uma melhor otimização dos recursos, além de facilitar a logística, organização e o engajamento de maior público em um evento abrangente, focado na conscientização e prevenção de importantes questões de saúde.
4.2. O evento ocorrerá dia 30 de outubro de 2024 por volta das 14:00 horas, no salão grande da igreja matriz da cidade. Podendo a data ser revista e remarcada.
5. DOS ORÇAMENTOS E ESCOLHA DA CONTRATADA
5.1. O orçamento captado foi da Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Jornalista, Palestrante, Especialista em Neurocomunicação, Psicologia Positiva e Inteligência Emocional, inscrita no CPF 000.000.000-00, representando a RAPPORT COMUNICAÇÃO E COACHING LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxx. 203, Coqueiros, Florianópolis/SC, CEP: 88.080-000, com CNPJ: 23.494.225/0001-47.
5.2. A contratação da palestrante Xxxxx Xxxxxx para a realização do evento conjunto das campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul no município de São Pedro de Alcântara deve ocorrer por meio de inexigibilidade de licitação, conforme prevê a Lei 14.133/2021. A referida lei estabelece que a inexigibilidade se configura quando a competição se torna inviável, como no caso de contratação de profissional de notório reconhecimento e destaque. Xxxxx Xxxxxx é uma jornalista amplamente reconhecida e consagrada tanto pela opinião pública quanto pela crítica especializada. Sua atuação como figura pública é notória, sendo uma referência em diversas ações de conscientização social, saúde e bem-estar, o que justifica sua escolha para conduzir a palestra. Além disso, sua influência e capacidade de atrair um público expressivo tornam a participação dela essencial para alcançar o maior número de pessoas e promover o impacto necessário sobre os temas de prevenção ao câncer de mama e de próstata. Cabe ressaltar que a contratação será realizada de forma direta, sem intermediários, conforme a exigência da legislação, ou por meio de empresário exclusivo, conforme aplicável. Por esses motivos, entende-se que a contratação de Xxxxx Xxxxxx atende plenamente aos critérios de inexigibilidade de licitação, visto que não há concorrentes à altura ou alternativas equivalentes que ofereçam o mesmo impacto e engajamento que a palestrante pode proporcionar ao evento.
6. VALOR DA PROPOSTA
6.1. O valor da palestra orçada foi de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
7. RECURSO
7.1. Recurso superávit 89762-74 (Vigilância em Saúde, despesas diversas)
8. PAGAMENTO
8.1. O pagamento será creditado em nome da Contratada em até 10 (dez) dias úteis a contar da data do atesto da Fatura/Nota Fiscal pelo Órgão requisitante, condicionado à apresentação e atesto da Fatura/Nota Fiscal em nome do Órgão requisitante, por meio de Ordem Bancária em Conta Corrente por ela indicada ou por Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Instrumento Contratual;
8.2. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;
8.3. De acordo com a Lei no 9.430/1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar anexa à Nota Fiscal, Declaração na forma do anexo IV constante na IN SRF no 480 de 15/12/2004;
8.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica;
8.5. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
9. VIGÊNCIA
9.1. O contrato terá validade por 90 (noventa) dias a partir de sua assinatura.
9.2. A palestra será realizada até dia 30 de outubro de 2024. Caso ocorra algum imprevisto por ambas as partes, este deve ser comunicado 24 horas antes do evento e o agendamento para data posterior deverá ocorrer até 5 dias uteis após a data inicial deste termo sem causar ônus adicional a este ente municipal.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA obriga-se a:
10.1.1. Assumir integral responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que possam causar à Prefeitura de São Pedro de Alcântara e ao Fundo Municipal de Saúde;
10.1.2. Não transferir a terceiro, por qualquer forma, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
10.1.3. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer produto/serviço caso não atendam ao padrão de qualidade exigido;
10.1.4. Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato;
10.1.5. A empresa vencedora fornecerá o profissional devidamente contratado, bem como arcará com as despesas para com os mesmos, respondendo ainda por todos os encargos trabalhistas, sindicais, previdenciários e sociais respectivos;
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
11.1.1. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
11.1.2. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato;
11.1.3. Manter preposto, formalmente designado pela secretaria, para fiscalizar o Contrato;
12. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
• dar causa à inexecução parcial do contrato;
• dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
• dar causa à inexecução total do contrato;
• não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
• não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
• praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
• comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
12.2. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13. FISCAL DE CONTRATO
13.1. O contrato terá como fiscal de contrato a servidora XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matricula 3401, lotada na Secretaria de Saúde deste município.
São Pedro de Alcântara, 12 de setembro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
CONTRATO Nº 122.2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 128.2024
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA E A EMPRESA RAPPORT COMUNICAÇÃO E COACHING LTDA.
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Estado de Santa Catarina, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 08.971.900/0001-98, neste ato representado por sua secretaria Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa RAPPORT COMUNICAÇÃO E COACHING LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 23.494.225/0001-47, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxx. 203, Coqueiros, Florianópolis/SC, CEP: 88.080-000, neste ato representada pela Sra. LAINE VALGAS KULEVICZ DA SILVA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no processo INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 128.2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, mormente ao inciso II, do art. 74 da mesma Lei, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
JUSTIFICATIVA
Nos termos do art. 74, II, da Lei nº 14.133/21, é inexigível a licitação para contratação da profissional Xxxxx Xxxxxx para realizar uma palestra de conscientização sobre a importância do autocuidado para homens e mulheres destinada a população Alcantarense, aos funcionários das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município e da prefeitura, por meio da empresa RAPPORT COMUNICAÇÃO E COACHING LTDA, uma vez que esta empresa é a única fornecedora do serviço, enquadrando-se, assim, nos preceitos do artigo supramencionado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO E DO REGIME DE EXECUÇÃO:
1.1. O objeto do presente contrato é aquele descrito no edital de Inexigibilidade, qual seja, a contratação da profissional Xxxxx Xxxxxx para realizar uma palestra de conscientização sobre a importância do autocuidado para homens e mulheres destinada a população Alcantarense, aos funcionários das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município e da prefeitura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL:
2.1. São partes integrantes o Edital de Inexigibilidade, o Documento de Oficialização de Demanda, os Documentos de regularidade jurídica e fiscal da empresa, o Termo de Homologação e Referência e este Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DOS PAGAMENTOS:
3.1. O valor para esta contratação é de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
3.2. Para o pagamento, deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal de realização do objeto, no valor correspondente, ao setor de contabilidade do contratante.
3.3. O pagamento será efetivado em até 10 (dez) dias após emissão e envio da Nota Fiscal.
3.4. Somente serão efetivados mediante apresentação da nota fiscal/fatura perante conferência pelo Setor de Contabilidade do Município, que deverá ser emitida em nome Fundo Municipal de Saúde, devendo constar o CNPJ, o número da licitação e do contrato.
3.5. De acordo com a Lei no 9.430/1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, IN N°1234/2012 e Decreto municipal n° 182/2023 (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar anexa à Nota Fiscal, Declaração na forma do anexo IV constante na IN SRF no 480 de 15/12/2004. OBS: As empresas deverão destacar na nota a retenção do imposto de renda conforme, IN N° 1234/2012, exceto as optantes pelo simples nacional.
CLÁUSULA QUARTA – DA COMUNICAÇÃO DO PAGAMENTO:
4.1. No ato da liquidação da despesa, oriunda deste contrato, o CONTRATANTE, pelo seu serviço de contabilidade, comunicará aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União e do Estado, as características e os valores pagos à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO CONTRATUAL:
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias corridos a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado.
5.2. A palestra será realizada até dia 30 de outubro de 2024. Caso ocorra algum imprevisto por ambas as partes, este deve ser comunicado 24 horas antes do evento e o agendamento para data posterior deverá ocorrer até 5 dias uteis após a data inicial deste termo sem causar ônus adicional a este ente municipal.
5.3. O evento ocorrerá por volta das 14:00 horas, no salão grande da igreja matriz da cidade e terá duração média de 1h30min. Podendo a data e horário sofrerem alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DESPESAS E RECURSOS:
6.1. A despesa deste contrato correrá por conta do orçamento do CONTRATANTE, com os recursos previstos no orçamento fiscal vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. A CONTRATADA obriga-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento do CONTRATANTE.
7.2. Obriga-se também, a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na Lei n.º 14.133/2021 e apresentadas de conformidade com o edital.
7.3. Fica ciente ainda, a CONTRATADA, que é de sua obrigação a relação de trabalho havida com seus prepostos, mesmo aos que diretamente ligados a efetivação do objeto deste contrato, não se constituindo, assim, qualquer vínculo com a contratante, seja de ordem trabalhista, civil, administrativa, tributária ou penal.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES À CONTRATADA:
8.1. Pelo atraso e/ou inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATADA sujeitar-se-á as seguintes sanções:
8.1.1. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto ou, após seu início, paralisação imotivada, inferior a 10 (dez) dias, de multa de 1,00% (um por cento) sobre o valor atualizado deste contrato.
8.1.2. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto ou, após seu início, paralisação imotivada, superior a 10 (dez) dias, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado deste contrato, além de ser este atraso entendido como recusa à execução do contrato e permitir a sua rescisão;
8.2. Além da imposição das multas acima, a CONTRATADA, pelas infrações descritas no caput
desta cláusula, poderá sofrer a imposição de:
8.2.1. Advertência escrita.
8.2.2. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por um prazo de até 02 (dois) anos, aplicada pelo Prefeito Municipal.
8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes da infração e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos, facultada a defesa da CONTRATADA no processo licitatório no prazo de 10 (dez) dias da abertura do visto.
8.3. A imposição das sanções acima descritas não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções previstas na Lei n.º 14.133/21.
8.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência destes, cobrada judicialmente.
8.4.1. Da aplicação de qualquer multa, será a CONTRATADA intimada a efetuar o recolhimento aos cofres municipais no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8.5. Ante a imposição de quaisquer sanções à CONTRATADA, ser-lhe-á conferido o direito de defesa prévia.
8.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
CLÁUSULA NONA – DAS PRERROGATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL:
9.1. Além da prerrogativa que lhe é atribuída pela Lei n.º 14.133/2021, o CONTRATANTE, em relação a este contrato, são conferidos os direitos de:
9.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
9.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos enumerados por lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
10.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas:
10.1.1. Por acordo das partes, quando conveniente à substituição da garantia de execução.
10.1.2. Quando necessário à modificação do regime de execução do seu objeto, em
face da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais.
10.1.3. Pela imposição de quaisquer tributos ou encargos legais criados posteriormente e que onerem sobremaneira a execução do objeto, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados.
10.1.3.1. Em ocorrendo quaisquer das situações descritas no item supra, poderão as partes, por mútuo acordo, revisar este contrato para mais ou para menos, conforme o caso e a conveniência da Administração Pública.
10.2. Respeitados os direitos e prerrogativas da CONTRATANTE, de alterações unilaterais para melhor adequação às finalidades do interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
11.1. O presente contrato poderá ser rescindindo:
11.1.1. De forma amigável, por acordo entre as partes e reduzido a termo, desde que haja, com antecedência de 05 (cinco) dias, autorização escrita e fundamentada, assinada pelo Prefeito Municipal em fundamento da conveniência pública.
11.1.2. Por ato fundamentado e unilateral do CONTRATANTE, desde que na ocorrência, independentemente, de qualquer das seguintes condicionantes:
11.1.2.1. O não cumprimento e/ou o cumprimento irregular, pela CONTRATADA, de qualquer das cláusulas contratuais.
11.1.2.2. O atraso injustificado, por culpa da CONTRATADA, na entrega do objeto, conforme prazos estabelecidos neste instrumento;
11.1.2.3. A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato.
11.1.2.4. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no edital e neste contrato, salvo por autorização expressa do CONTRATANTE, após regular consulta.
11.1.2.5. A decretação de falência ou dissolução civil da CONTRATADA.
11.1.2.6. A alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do objeto deste contrato.
11.1.2.7. Razões de interesse público, invocadas pelo CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal e exaradas em regular processo administrativo.
11.1.2.8. A ocorrência, invocada pelo CONTRATANTE, de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva do início/continuidade da execução do objeto deste contrato.
11.1.3. Por ato praticado pela CONTRATADA, desde que não tenha concorrido para motivo da rescisão, garantido o contraditório e ampla defesa.
11.1.4. A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto, gera à CONTRATADA o direito de requerer a abertura de processo administrativo visando à rescisão contratual.
11.1.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO:
12.1. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que este, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
12.2. A nulidade não exonera o CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos, regularmente comprovados, contanto que não lhe sejam imputáveis, cabendo o CONTRATANTE promover a responsabilidade de quem deu causa à nulidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1. Dos atos decorrentes deste contrato, praticados pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, caberão os recursos previstos no art. 165 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
13.2. Os julgamentos dar-se-ão também em conformidade com os preceitos estatuídos na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de São José/SC para dirimir quaisquer questões atinentes a este contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. Este contrato está vinculado a todas as normas insculpidas no Edital nº 128.2024
15.2. Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos, as normas da Lei nº 14.133/2021, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Assim acordadas e ajustadas, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
São Pedro de Alcântara, 16 de setembro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
Contratante
RAPPORT COMUNICAÇÃO E COACHING LTDA
CNPJ sob nº 23.494.225/0001-47
Contratada