ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
03/07/2020 SEI/GOVERNADORIA - 000013853176 - Aditivo
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
PROCESSO Nº 201700004001877 - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 018/2014, de locação de imóvel que entre si celebram o ESTADO DE GOIÁS, através da SECRETARIA DE ESTADO DA
ECONOMIA, e o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, na forma abaixo:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 01.409.580/0001-38, neste ato representado, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 58/2006, alterada pela Lei Complementar nº 106/2013, pelo Procurador do Estado1, Chefe da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Economia, Dr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº 41.366, CPF/ME nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada LOCATÁRIA, ora representada por sua titular, Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia - GO, e de outro lado o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG 4741548 DGPC-GO, neste ato denominado LOCADOR, conforme consta do Processo nº 201700004001877 – autuado em 10/01/2017, resolvem celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2014, observado o disposto na Lei Federal nº 8.245/91, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 12.112/09, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928/12, no que couber, e Arts. 565/578 do Código Civil Brasileiro, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste termo aditivo a redução temporária do valor mensal atual do aluguel, a renovação do prazo de vigência, com redução do preço, do Contrato nº 018/2014, de locação de imóvel situado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx nº 326, Xxxxxx 00, Xxxx 0X, xxxxxxx com a Xxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx – GO, onde está instalada a Agência Fazendária daquele município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO TEMPORÁRIA DE VALOR
Conforme negociado entre as partes, o valor mensal do aluguel, definido no Primeiro Termo Aditivo, fica temporariamente reduzido, passando de R$ 1.717,11 (um mil setecentos e dezessete reais e onze centavos) para R$ 858,55 (oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), por 90 (noventa) dias.
Parágrafo 1º - A redução do valor mensal de locação se inicia a partir de 30/04/2020 até 29/06/2020, referente a 60 dias do 1º termo aditivo, e de 30/06/2020 até 29/07/2020, referente a 30 dias da renovação, cumprindo assim a redução temporária por 90 dias.
Parágrafo 2º - O valor total reduzido no contrato, para o Primeiro Termo Aditivo (60 dias de redução) é de R$ 1.717,12 (um mil setecentos e dezessete reais e doze centavos). Assim sendo, o valor total Primeiro
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Termo Aditivo passa de R$ 61.815,96 (sessenta e um mil oitocentos e quinze reais e noventa e seis centavos) para R$ 60.098,84 (sessenta mil noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Parágrafo 3º - Cessado o período de 90 dias, a partir 30 de julho de 2020, retoma-se o valor contratual mensal negociado para a renovação, de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato nº 018/2014 será renovada por 60 (sessenta) meses pelo presente Segundo Termo Aditivo, a partir do dia 30/06/2020 até 29/06/2025, e após, caso haja interesse das partes, o mesmo poderá ser renovado, por comum acordo, por meio de novo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA REDUÇÃO DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA A RENOVAÇÃO CONTRATUAL
Parágrafo 1º - Conforme negociado entre as partes, o valor mensal do aluguel fica reduzido para a renovação contratual, passando de R$ 1.717,11 (um mil setecentos e dezessete reais e onze centavos) para R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). O reajustamento anual do aluguel, referente IPCA acumulado no período de 06/2020 a 05/2021, poderá ser solicitado pelo Locador a partir de 30/06/2021.
Parágrafo 2º – O Valor total da renovação contratual é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Com a redução temporária do valor mensal para R$ 858,55, por 30 dias (redução de R$ 641,45), o valor total fica reduzido para R$ 89.358,55 (oitenta e nove mil trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos).
Parágrafo 3º – As despesas decorrentes da execução deste aditivo, refentes à renovação do prazo de vigência, correm, neste exercício, à conta da verba nº 2020.17.01.04.129.4200.4.209, fonte 100, do vigente orçamento estadual, conforme nota de empenho emitida pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia e, para os exercícios seguintes, à conta de dotações orçamentárias apropriadas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais Cláusulas e condições não expressamente alteradas permanecem em vigor, podendo ainda ser firmados novos aditivos, a qualquer tempo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o SEGUNDO TERMO ADITIVO, que passa a integrar o contrato de locação, assinado eletronicamente pelas partes, para que produza os necessários efeitos legais.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, Pelo LOCATÁRIO:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Pelo LOCADOR:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Procurador do Estado1
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
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¹ A subscrição do instrumento por membro da Procuradoria-Geral do Estado tem como único efeito atestar que as minutas do edital e do ajuste foram examinadas por meio de parecer jurídico que não teve como escopo analisar ou validar as informações de natureza técnica, econômica ou financeira necessárias à presente contratação, nem sindicar as razões de conveniência e oportunidade que podem ter dado causa ao presente ajuste ou aos parâmetros que compõem os seus anexos ou mesmo implicar assunção qualquer compromisso ou responsabilidade pela fiscalização gestão ou execução do ajuste.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 25/06/2020, às 19:31, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 29/06/2020, às 17:30, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Procurador
(a) do Estado, em 01/07/2020, às 14:46, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000013853176 e o código CRC 8FACF823.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXX XXXX - XXX 00000-000 - GOIANIA - GO - COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B (00)0000-0000
Referência: Processo nº 201700004001877 SEI 000013853176
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