EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 93/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 93/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Araranguá, com sede administrativa na Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, informa que realizará licitação na modalidade Pregão para REGISTRO DE PREÇOS, sendo o critério de julgamento das propostas o MAIOR ÍNDICE DE DESCONTO NO FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, POR XXXX,
para contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços e fornecimento de peças objetivando manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos leves, caminhões, vans e ônibus da Prefeitura Municipal de Araranguá (incluindo fundos) e Corpo de Bombeiro Militar de SC. tudo em conformidade com termo de referência anexo I deste edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002 de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123/2006 de 14/12/2006 e alterações, Lei Complementar 147/2014, Decreto Municipal nº. 2.676/2005 de 19 de Maio de 2005, Lei Complementar n° 310/2021 de 19/03/2021, subsidiariamente a Lei n° 8666 de 21/06/1993 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
Das 08h00 do dia 09 de maio de 2022 até às 08h45min do dia 23 de maio de 2022. Início da Sessão Pública do pregão:
09h00 do dia 23 meio de 2022.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
" Telefone: 48 3521.0929
" E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
" Endereço: Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx.
- Não serão aceitas e nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do Pregão.
- Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter publico que impeça a realização desta sessão na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independente de nova comunicação, salvo que ocorra algum fato que impeça de assim ser procedido, o que será constado em Ata e devidamente justificado pelo Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio.
- O procedimento licitatório é previsto em lei. A sessão de abertura da licitação é um ato publico e oficial, onde os participantes devem respeitar e cumprir as cláusulas previstas neste edital. O não cumprimento de qualquer um desses requisitos acarretará na desclassificação e/ ou inabilitação da participante ou no não credenciamento do representante.
ATENÇÃO: É facultativo o uso de mascaras durante a sessão de licitação. Ainda, reforçando os cuidados e prevenção a COVID 19, orientamos aos participantes trazer caneta para uso individual durante a sessão.
I - OBJETO
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1.1 REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços e fornecimento de peças objetivando manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos leves, caminhões, ônibus e vans da Prefeitura Municipal de Araranguá (incluindo fundos).
LOTE I – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES FROTA MUNICIPAL CONFORME RELAÇÃO DESCRITA NO TERMO DE REFERENCIA (POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO, NO CASO DE NOVAS AQUISIÇÕES) AMPLA CONCORRÊNCIA | |||
ESPECIFICAÇÃO | VALOR MÁXIMO DISPONIVEL PARA CONTRATAÇÃ0 (R$) | DESCONTO CONCEDIDO | |
1 | FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSARIAS A CORRETIVA E/ OU PREVENTIVA VEÍCULOS LEVES. | 150.000,00 | |
2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CORRETIVA E/ OU PREVENTIVA VEÍCULOS LEVES | 60.000,000 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | 210.000,00 |
LOTE II – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES FROTA MUNICIPAL CONFORME RELAÇÃO DESCRITA NO TERMO DE REFERENCIA (POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO, NO CASO DE NOVAS AQUISIÇÕES) PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA CONFORME LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006 | |||
ESPECIFICAÇÃO | VALOR MÁXIMO DISPONIVEL PARA CONTRATAÇÃ0 (R$) | DESCONTO CONCEDIDO | |
1 | FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSARIAS A CORRETIVA E/ OU PREVENTIVA VEÍCULOS LEVES. | 50.000,00 | |
2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CORRETIVA E/ OU PREVENTIVA VEÍCULOS LEVES | 40.000,000 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | 90.000,00 |
LOTE III – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES FROTA CORPO DE BOMBEIROS CONFORME RELAÇÃO DESCRITA NO TERMO DE REFERENCIA (POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO, NO CASO DE NOVAS AQUISIÇÕES) PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA CONFORME LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006 | |||
ESPECIFICAÇÃO | VALOR MÁXIMO DISPONIVEL PARA CONTRATAÇÃ0 (R$) | DESCONTO CONCEDIDO | |
1 | FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSARIAS A CORRETIVA E/ OU PREVENTIVA VEÍCULOS LEVES. | 20.000,00 | |
2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CORRETIVA E/ OU PREVENTIVA VEÍCULOS LEVES | 40.000,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | 60.000,00 |
LOTE IV – MANUTENÇÃO CAMINHOES, VANS E ONIBUS FROTA MUNICIPAL - CONFORME RELAÇÃO DESCRITA NO TERMO DE REFERENCIA (POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO, NO CASO DE NOVAS AQUISIÇÕES)
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AMPLA CONCORRÊNCIA | |||
ESPECIFICAÇÃO | VALOR MÁXIMO DISPONIVEL PARA CONTRATAÇÃ0 (R$) | DESCONTO CONCEDIDO | |
3 | FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSARIAS A CORRETIVA E/ OU PREVENTIVA EM CAMINHOES, VANS E ONIBUS. | 160.000,00 | |
4 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CORRETIVA E/ OU PREVENTIVA EM CAMINHOES, VANS E ÔNIBUS | 160.000,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | 320.000,00 |
LOTE V – MANUTENÇÃO CAMINHOES, VANS E ONIBUS FROTA MUNICIPAL - CONFORME RELAÇÃO II DESCRITA NO TERMO DE REFERENCIA (POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO, NO CASO DE NOVAS AQUISIÇÕES) PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA CONFORME LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006 | |||
ESPECIFICAÇÃO | VALOR MÁXIMO DISPONIVEL PARA CONTRATAÇÃ0 (R$) | DESCONTO CONCEDIDO | |
3 | FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSARIAS A CORRETIVA E/ OU PREVENTIVA EM CAMINHOES, VANS E ONIBUS. | 40.000,00 | |
4 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CORRETIVA E/ OU PREVENTIVA EM CAMINHOES, VANS E ÔNIBUS | 40.000,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | 80.000,00 |
LOTE VI – MANUTENÇÃO CAMINHOES, VANS E ONIBUS FROTA CORPO DE BOMBEIROS- CONFORME RELAÇÃO II DESCRITA NO TERMO DE REFERENCIA (POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO, NO CASO DE NOVAS AQUISIÇÕES) AMPLA CONCORRENCIA | |||
ESPECIFICAÇÃO | VALOR MÁXIMO DISPONIVEL PARA CONTRATAÇÃ0 (R$) | DESCONTO CONCEDIDO | |
3 | FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSARIAS A CORRETIVA E/ OU PREVENTIVA EM CAMINHOES, VANS. | 60.000,00 | |
4 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CORRETIVA E/ OU PREVENTIVA EM CAMINHOES, VANS | 60.000,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | 120.000,00 |
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários previsto no orçamento vigente, sendo que a cada contratação de acordo com a necessidade de consumo será efetuado o devido empenhamento no item orçamentário especifico no ano de 2022 e/ou 2023.
III - PARTICIPAÇÃO
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3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste Edital e seus anexos, pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado neste processo.
3.2 – A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 incluindo alterações e Lei Complementar 147/2014, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando-o à aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, sendo observado o contraditório e a ampla defesa.
3.3 – Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente, ou por servidor do Departamento de Licitações, à vistas dos originais.
3.4 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Presidente e membros da Comissão de Pregão.
3.5 - Apresentem os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes, distintos que passamos a chamar de envelope nº 2, ou envelope da" DOCUMENTAÇÃO" e o envelope nº 1, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇOS” no local, data e horário indicados neste edital.
3.6 - Que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da lei nº 8.666/93.
3.7 – É vedada à participação de pessoa jurídica em recuperação judicial ou extrajudicial; em regime de concordata e falência; que tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais; que esteja com direito de participar de licitação suspenso no município de Araranguá – SC; ou ainda, empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão/ entidade licitante, bem como membro efetivo ou substituto da comissão de julgamento e, por fim, Empresas que tenham participação societária do Prefeito (a), vice prefeito (a), vereadores (as) e os secretários (as) municipais ou na participação conforme lei orgânica do município de Araranguá- SC.
3.8 – A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação
IV - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, ou através do email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser instruída com os documentos hábeis a comprovar que o signatário detém poderes legais de representação para tanto, bem como obedecer ao prazo legar para interposição, sob pena de não conhecimento da impugnação;
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
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V - PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Prefeitura Municipal de Araranguá Pregão Presencial n° 93/2022 LICITANTE:
CNPJ:
5.2 A proposta deverá ser apresentada em papel redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;
b) número da Licitação;
c) Índice de desconto com no máximo 3 (três) casas decimais e o percentual de desconto com no máximo 2 (duas) casas decimais para todas as peças e mão de obra, devendo estar nele incluídas todas as despesas, tais como: frete, tributos, seguro, e outros.
d) prazo de validade da proposta de 12 meses;
e) Não serão aceitas propostas alternativas de percentual de desconto oferecidas pelo mesmo licitante.
f) Em caso de divergência entre o percentual unitário e total de cada item, será considerado o MAIOR percentual.
g) No caso de omissões puramente formais em Propostas, inclusive quanto ao seu prazo de validade, serão considerados aqueles previstos no Edital.
h) A proposta deverá ser apresentada conforme modelo constante no anexo VII e deverá conter o percentual de desconto, com no máximo 3 (três) casas decimais, a ser concedido sobre o valor das peças com base nas tabelas das montadoras, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, Audatex, Orion ou outro similar ou superior.
5.4 O índice de desconto (ID) dos lotes será expresso em numeral, com no máximo 03 (três) casas decimais.
VI - HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Habilitação Prefeitura Municipal de Araranguá
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Pregão Presencial n° 93/2022 LICITANTE:
CNPJ:
6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.4 Quanto à qualificação jurídica:
a) Microempresas e empresas de pequeno porte: apresentar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial para comprovação desta condição, na forma do art. 8º da IN n° 103/2007 do Departamento de Registro do Comercio (DNRC);
b) Microempreendedores Individuais: apresentar Certificado de Condição de Microeempreendedor Individual obtido no Portal do Empreendedor – MEI;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.5 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
6.6 Quanto à capacidade técnica:
a) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove ter o licitante executado, ou estar executando, objeto similar ao presente objeto licitatório, desde que atenda e seja compatível com este edital e seus anexos.
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b) Declaração de que a empresa licitante esta ciente das condições de execução dos serviços e dos locais, contidos no item 04 do Termo de Referencia do Edital.
c) Licença Ambiental de Operação – LAO, expedida por Órgão Municipal e/ou Estadual, em nome da empresa participante, habilitados para realização do Licenciamento Ambiental das Atividades de Impactos Local, com base nas legislações vigentes.
6.7 Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9854/99 e no Decreto nº.4358/2002, de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
6 8 – Quanto à qualificação econômico financeira
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, a data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para a sua apresentação, salvo se contiver prazo de validade expresso.
Obs.: Para as certidões emitidas no estado de Santa Catarina o licitante deverá apresentar outra certidão com a constante no item a) acima, conforme orientação a seguir:
A presente certidão é válida desde que apresentada com a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema eproc, disponível através do endereço XXXXX://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx.
Para as certidões emitidas em outros estados será observado as orientações constantes das mesmas
VII - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:
Credenciamento
7.2 Fazer Credencial conforme: Anexo II – Modelo de Credenciamento.
7.2.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.2.2 Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta documentação que o credencie em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
Documentos para Credenciamento Licitação nº
Nome completo da licitante:
7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
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7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
7.7 – Fazer Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação conforme Anexo III deste Edital.
7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances
7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.11 Primeiro critério: Classificará a proposta de MAIOR INDICE DE DESCONTO POR LOTE dentre aquelas regularizadas que contenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;
7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.14 Serão ordenadas as propostas em ordem crescente de preços e será verificada a conformidade da proposta de MAIOR INDICE DE DESCONTO POR LOTE com as demais exigências constantes deste edital, depois de encerrada a etapa competitiva.
7.15 Será declarado vencedor da licitação se constatadas as condições exigidas neste edital. Se a proposta de MAIOR INDICE DE DESCONTO POR LOTE não atender as condições fixadas neste edital, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste edital.
7.16 O percentual de desconto ofertado (%) para os lotes multiplicar-se-á com a distribuição de pesos percentuais abaixo discriminados:
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a) 75% (setenta e cinco por cento) para as peças e;
b) 25% (vinte e cinco por cento) para a mão de obra.
Utilizando-se a fórmula abaixo, calcular-se-á os índices, sendo então considerado o melhor índice de desconto ofertado para os lotes:
ID = (% MO x 0,25) + (%PE X 0,75)
Onde:
ID = Índice de desconto
%MO=Percentual de desconto em serviços/mão de obra ofertados;
%PE= Percentual de desconto na aquisição de peças;
7.17 Os lances observarão o acréscimo mínimo de 1% (um por cento) nas peças e também na mão de obra em relação ao último lance ofertado (INDICE DE DESCONTO).
7. 18 Nos lances ofertados, os descontos unitários não poderão ser iguais ou inferiores àqueles constantes da proposta escrita
7.19 Para fins de desempate proceder-se-á sorteio.
7.20 Decorrida a etapa de lances, será concedida a prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) superior da menor oferta, a fim de promover o desenvolvimento economico e social no ambito local e regional, nos termos da Lei Municipal n° 310/2021 de 19/03/2021.
7.19.1 Para efeitos do Art. 20 da Lei Municipal n° 310/2021, considera-se:
I – local ou municipal: o limite geografico do municipio de Araranguá;
II – regional: o ambito dos municipios constituintes da Associação dos Municipios do Extremo Sul Catarinense – AMESC;
7.21 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.22 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
7.23 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
7.24 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
7.25 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
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7.26 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.26.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.26.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.26.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Recurso
7.27 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.28 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.29 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.30 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.31Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
VIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
8.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato e/ou as autorizações de fornecimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.4 O Município de Xxxxxxxxx, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
8.5 Homologada a licitação será celebrada ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que firmará o compromisso para futura contratação entre as partes, com validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
IX – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / DA CONTRATAÇÃO
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9.1. Após a autoridade competente homologar o resultado da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Araranguá.
9.2. O licitante vencedor por item deverá manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação que lhe foram exigidas nesta licitação.
9.3 .A recusa injustificada do licitante 1º colocado em atender o disposto no item 9.1., dentro do prazo estabelecido, sujeitará, o licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
9.4. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
9.5. A contratação com o fornecedor registrado, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão de instrumento contratual, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
X – DAS ALTERAÇÕES E VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
10.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
10.2. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura
XI- PRAZO E CONDIÇÕES PARA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX E/OU AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
11.1 O proponente vencedor deverá retirar a nota de xxxxxxx e/ou autorização de fornecimento/serviços junto a Ata, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pelo Departamento de Compras da Prefeitura.
11.2 Fica designado como local de retirada da nota de empenho e/ou autorização de fornecimento/serviços o Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Araranguá.
11.3 O prazo concedido para retirada da nota de empenho e/ou autorização de fornecimento/serviços, com a Ata, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura.
11.4 Nos termos do parágrafo 2º, do artigo 64 da Lei Federal nº 8666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não retirar nota de empenho, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da legislação citada.
XII - ENTREGA E PAGAMENTO
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12.1 Os produtos/serviços contratados serão entregues em conformidade com o disposto no anexo I (termo de referência) deste edital.
12.2 A entrega do objeto deste edital será feita no local indicado na autorização de fornecimento expedida pelo gestor do contrato e/ou Diretor do Departamento de Compras através da Autorização de Fornecimento, cabendo ao responsável pelo recebimento conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital. A entrega será efetivada no prazo estipulado na Autorização de Fornecimento - AF.
12.3 A Comissão disporá do prazo de 10 (dez) dias para conferir o objeto e realizar o pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.
12.4 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
12.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada perante a Administração Municipal, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
12.6 O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia da execução do serviço com a apresentação da respectiva nota fiscal, emitida no mínimo em 2 (duas) vias, com o mesmo CNPJ e Razão Social apresentados para a habilitação e proposta, desde que comprovada a regularidade da situação fiscal do licitante.
12.7 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
12.8 Para as empresas, cujos produtos e serviços estejam enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, descritos no Anexo único dos Protocolos ICMS 42 de 03/07/2009 e ICMS 82 de 26/03/2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição a Nota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, estas deverão se adequar ao disposto nos referidos protocolos.
12.9 Em nenhuma hipótese serão autorizadas despesas sem a competente previsão orçamentária.
XIII - PENALIDADES
13.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Araranguá pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
13.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.
13.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
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13.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitação para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
14.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
14.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
14.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.6 No interesse do Município de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
14.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.8 Havendo divergência nas informações entre o Edital e o Termo de Referência prevalecerá o descrito no Edital.
14.9 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações e Contratos 0XX48 3521 0929 ou 3521 0911, nos dias úteis, em horário comercial.
14.10 - Faz parte deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referencia e Especificações.
b) Anexo II – Modelo de Credenciamento
c) Anexo III - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
d) Anexo IV - Declaração que não Emprega Menores
e) Anexo V - Declaração De Inexistência De Fatos Supervenientes Impeditivos Da Qualificação
f) Anexo VI – Minuta – Ata de Registro de Preços
g) Anexo VII – Modelo de Proposta
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Araranguá, SC, 09 de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços e fornecimento de peças objetivando manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos leves, caminhões, vans e ônibus da Prefeitura Municipal de Araranguá (incluindo fundos) e Corpo de Bombeiro Militar de SC, pelo período de 12 (doze) meses e de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste termo de referência.
1.2 As peças e acessórios, bem como os serviços deverão atender às exigências de qualidade, observadas os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei no 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação pretendida tem por finalidade atender as demandas operacionais, concernente à frota de veículos leves, caminhões, vans e ônibus da Prefeitura Municipal de Araranguá (incluindo fundos) e frota do Corpo de Bombeiros Militar, mantendo-os em perfeitas condições de uso, trafegabilidade, rendimento e segurança, assegurando que estes veículos e equipamentos, estejam à disposição dos serviços a qualquer tempo que forem demandados, e com isso, garantir a eficiência e eficácia na qualidade da prestação dos serviços públicos à comunidade.
2.2 A licitação, para a contratação de que trata o objeto deste Termo de Referência e seus Anexos, tendo como critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela referencial de preços, justifica-se por ser a única medida econômica e operacionalmente viável, uma vez que se torna dificultoso a prévia identificação da demanda.
2.3 A empresa, para formular sua proposta de preços (desconto), poderá optar entre as tabelas Cilia, Audatex, Orion ou por tabela emitida pelo respectivo fabricante do veículo que tiver as peças ou acessórios substituídos ou outra similar ou superior.
2.4 Os sistemas Cilia, Audatex e Orion são softwares de orçamentos eletrônicos destinados à reparação automotiva e contém um banco de dados com preços de peças de diversas marcas e modelos de veículos, incluindo também o tempo de reparo estimado para cada tipo de troca de peças e serviços a serem realizados.
3. DA JUSTIFICATIVA DO AGRUPAMENTO DE ITENS
3.1. A licitação, para a contratação de que trata o objeto deste Termo de Referência e seus Anexos, sendo agrupados os serviços e peças, justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, uma vez que vários fornecedores para um único serviço poderão implicar descontinuidade da padronização, bem assim em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário. Some-se a isso, a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo dos serviços, o que fica sobremaneira, dificultado quando se trata de diversos prestadores de serviços.
3.2. O não parcelamento do objeto em itens, nos termos do art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/93, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa, tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla
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competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública.
4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS LOCAIS
4.1 O objeto desta licitação refere-se a uma estimativa de utilização dos serviços, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses;
4.1.1 Os serviços só serão realizados mediante apresentação de valores prévios e com prévia autorização do Departamento de Compras da Prefeitura de Araranguá, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisições emitidas pelo Órgão solicitante.
4.1.2 A contratada deverá iniciar os serviços solicitados em até 24 horas após o recebimento da Ordem de Serviço emitido pelo Município.
4.2 A Contratada deverá prestar os serviços solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, proposta de preços apresentada.
4.3 Os serviços, especificados no termo de referência, deverão ser prestados em estabelecimento próprio da contratada, a qual no ato da assinatura da ata, deverá ter estrutura mínima de um galpão coberto, e todos os equipamentos necessários à perfeita execução, inclusive, pátio adequado para possíveis manobras de veículos.
4.3. 1 O pátio deverá apresentar sistema de alarme e monitoramento por câmeras, sendo devidamente comprovado no ato da contratação.
4.3.2 A contratada deverá contar com no mínimo uma rampa com capacidade para veículos leves e/ou caminhões, vans e ônibus;
4.3.2 Qualquer serviço que a contratada não possui em seu estabelecimento, a mesma poderá sub contratar, porém, somente após autorização prévia do responsável do Órgão solicitante. A responsabilidade pelo trabalho prestada por terceiros continua sendo da empresa vencedora.
4.4 O Local de execução dos serviços será a oficina do licitante vencedor, em local diverso desde que com a aceitação do órgão contratante, ou em casos de emergência, no local onde se encontra o veículo impossibilitado de deslocamento.
4.5 Como condição de operação imediata e tendo em vista a celeridade na realização dos serviços objeto deste Edital, a empresa vencedora deverá dispor, no momento da assinatura da Ata de Registro de Preço, das instalações físicas devidamente regulamentadas frente à legislação pertinente (municipal, estadual e federal) e devidamente equipado com computadores, linhas telefônicas, máquinas, ferramentas, pessoal, estrutura predial e territorial, e outros pertinentes ao serviço, uma vez que os veículos são de uso ininterrupto em diversas atividades administrativas.
4.6 A Contratada deverá apresentar apólice de seguro veicular contra terceiros, o qual será acionado pelo Município em caso de sinistro ocorrido quando os veículos estiverem em posse da contratada.
4.6.1 O pagamento da franquia de seguro, quando houver, será de responsabilidade da contratada.
4.7 Fornecer peças que atendam as mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade daquelas produzidas pelos fabricantes das peças originais (ABNT NBR 15296).
4.8 Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias, as peças que forem consideradas inadequadas ou defeituosas.
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4.9 Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência dos produtos fornecidos.
4.10 Comunicar ao fiscal do contrato qualquer anormalidade de caráter urgente referente aos serviços solicitados e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
4.11 Possuir sua oficina própria ou devidamente alugada nos termos da legislação e com reconhecimento de firma do locador e locatário.
4.12 Considera-se que os veículos e máquinas destinados a manutenção, tanto preventiva quanto corretiva, deverão ser retirados no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Araranguá (Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 3344 – Jardim das Avenidas – Araranguá – SC), na sede da Prefeitura Municipal de Araranguá (Rua Dr. Virgulino de Queiroz, 200 – Centro – Araranguá – SC) ou ainda, dentro dos limites do município de Araranguá (em caso de imprevistos), ainda, após realização dos serviços deverão ser entregues no Parque de Máquinas ou sede da Prefeitura Municipal de Araranguá.
4.13 Disponibilizar serviço de guincho 24 horas, num raio de até 300 KM (trezentos quilômetros) da sede da Prefeitura de Araranguá para atendimento de veículos em viagem oficiais.
4.14 – O imóvel onde atualmente localiza- se o Parque de Máquinas poderá sofrer mudanças, sendo esta, se ocorrer, informada a(s) empresa (s) vencedora (s) com antecedência.
4.15 Dispor de técnicos especializados, na quantidade necessária à realização dos serviços e devidamente capacitados/qualificados.
4.16 Socorrer os veículos e equipamentos parados ou avariadas em locais de ação de serviço da Prefeitura Municipal de Araranguá – Araranguá ou da no prazo máximo de 02 (duas) horas após o recebimento da solicitação.
4.17 Em casos de incidentes (incêndio, desabamento, vendaval, inundação e outros) nas instalações físicas do Proponente, será de sua inteira responsabilidade a conservação do estado do(s) veículo(s) e equipamento(s).
4.18 Os licitantes deverão dispor de tabela das montadoras com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, Audatex, Orion ou outro similar ou superior, para identificação imediata da peça a ser fornecida e do tempo dos serviços a serem realizados, e verificação do preço sugerido pela montadora.
4.19 Fornecer/disponibilizar login ou senha de acesso ao software definido na sua proposta para que o Departamento de Compras da Prefeitura possa efetuar consulta.
4.20 Após a assinatura da ata o Município designará equipe para vistoria as instalações da empresa vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento da exigência referente à comprovação das condições estabelecida neste edital.
5. RELAÇÃO DE VEICULOS POR LOTE
5.1. RELAÇÃO LOTE I E LOTE II– VEÍCULOS LEVES FROTA MUNICIPAL
PLACAS | MOD/ANO | ANO |
QHD-5635 | FIAT/PÁLIO | 2014 |
QIN-5965 | GM/SPIN | 2017 |
MJF-3379 | FIAT/UNO | 2010 |
QHC-2158 | FIAT/DOBLÔ | 2015 |
RKZ-1F27 | RENAULT/KWID | 2020 |
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MMB-6347 | GM/CLASSIC | 2014 |
MCK-7646 | VW/SAVEIRO | 2003 |
QIJ-9585 | FIAT/SIENA | 2017 |
QIQ-1298 | RENAULT/KWID | 2017 |
XXX-0000 | XXXXXXX/XXXXX | 2018 |
QJL-9826 | FIAT/UNO | 2019 |
MIQ-8956 | PEUGEOT/SCAPADE | 2010 |
RLE-6I41 | FIAT/UNO | 2021 |
MLD-6038 | GM/SPIN | 2012 |
MLP-7643 | FIAT/PALIO | 2013 |
MKC-5980 | FIAT/DOBLÔ | 2013 |
MLN-7622 | FIAT/UNO | 2014 |
QHL-0036 | GM/COBALT | 2015 |
QIT-2165 | FORD/KA | 2017 |
QJX-8487 | GM/SPIN | 2019 |
RKW6i89 | FIAT/SIENA | 2020 |
XXX-0000 | XX/XXXXX | 2010 |
MKP-6H64 | GM/SPIN | 2013 |
MMB-8357 | GM/COBALT | 2015 |
MMD-8716 | GM/MONTANA | 2014 |
MHD-3123 | GM/MONTANA | 2009 |
MMB-8737 | GM/CLASSIC | 2014 |
MMB-8227 | GM/CLASSIC | 2014 |
QHC-2098 | FIAT/STRADA | 2014 |
QHC-2218 | FIAT/STRADA | 2014 |
XXX-0000 | XX/XXXXX | 2010 |
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MEH-2524 | GM/ASTRA | 2008 |
MDR-0367 | GM/S10 | 2005 |
QJM 8096 | RENAULT/OROCH | 2019 |
RLP 6B99 | VW/GOL | 2021 |
RXR 1B58 | EFFA/V21 | 2021 |
RLP 6C19 | VW/GOL | 2021 |
RLE 6L41 | FIAT/UNO | 0000 |
XXX 0X00 | VW/TAOS | 0000 |
XXX 0X00 | XX/XXX | 2021 |
5.2. RELAÇÃO LOTE III – VEÍCULOS LEVES FROTA CORPO DE BOMBEIROS
PLACAS | MOD/ANO | ANO |
MKL 0949 | RENAULT/LOGAN | 2012 |
MLQ 4120 | TOYOTA/ETIOS HB | 2015 |
MLQ 4370 | TOYOTA/ETIOS HB | 2015 |
MKU 7497 | PEUGEOT/207 HB | 2014 |
QHE 0675 | FIAT/DOBLO | 2015 |
RDX 2G34 | RENAUT/SANDEIRO | 2021 |
5.3. RELAÇÃO LOTE IV E LOTE V – CAMINHÕES, VANS E ONIBUS FROTA MUNICIPAL
PLACAS | IDENTIFICAÇÃO | ANO |
MCC 4143 | MB/1420 -CAÇAMBA | 2003 |
MII 9145 | MB/ARTEGO 1725 – LIXO COMPACTADOR | 2003 |
MHU 5058 | MB/1620 CAÇAMBA | 2010 |
MHU 5098 | MB/1620 – CAÇAMBA | 2010 |
MHU 5128 | MB/1620 – CAÇAMBA | 2010 |
OKH 1246 | FORD/CARGO - CAÇAMBA | 2014 |
QIZ 5028 | FORD/CARGO - LIXO COMPACTADOR | 2018 |
RXK 0E60 | VW/24/260 - CAÇAMBA | 2022 |
RXS 9C01 | VW/2420 – CAÇAMBA | 2022 |
MJY 5299 | AGRALE/ CAMINHÃO | 2011 |
RLI 4H77 | VW/ONIBUS | 2020 |
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RLD 2J79 | VW/ONIBUS | 2020 |
RXL 3H59 | VW/ONIBUS | 2022 |
QHP 9168 | RENAULT/MASTER | 2015 |
MGP 8329 | AGRALE/MICRO ONIBUS | 2009 |
RLJ 6F98 | AGRALE/MICRO ONIBUS | 2020 |
RDX 9G40 | AGRALE/MICRO ONIBUS | 2020 |
RXD 2J28 | SPRINT/AMBULANCIA | 2021 |
PBN 8402 | VW/MICRO ONIBUS | 2018 |
PBN 8700 | VW/MICRO ONBUS | 2018 |
5.4. RELAÇÃO LOTE VI – CAMINHÕES, VANS E ONIBUS FROTA CORPO DE BOMBEIROS
MÁQUINAS | IDENTIFICAÇÃO | ANO |
MCC 4143 | MB/1420 -CAÇAMBA | 2003 |
QIH 8472 | VOLVO/ VM330 | 2016 |
QJQ 9014 | VOLVO/VM 330 6X4 | 2019 |
QIQ 9209 | MERCEDES/SPRINTER (AMBULANCIA) | 2018 |
QHE 3896 | MERCEDES/SPRINTER (AMBULANCIA) | 2016 |
MDA 0287 | RENAULT/MASTER (AMBULANCIA) | 2006 |
MLS 3182 | MERCEDES/ATEGO | 2013 |
MML 5835 | MERCEDES/SPRINTER(AMBULANCIA) | 2014 |
MIK 3417 | VW/EURO 3 | 2011 |
MCM 1945 | FORD/CARGO | 2002 |
QHE 3896 | MERCEDES/SPRINTER | 2015 |
MAQ 0401 | VW/14.220 | 1998 |
QHQ 4098 | MERCEDES/SPRINTER | 2016 |
RDZ 1G42 | MERCEDES/SPRINTER | 2019 |
MIO 7497 | Mitsubishi/L200 OUTDOOR | 2012 |
QHD 7625 | FORD/RANGER | 2014 |
QIQ 3347 | FORD/RANGER | 2018 |
RXK 2C68 | FORD/RANGER | 2022 |
Observação: A relação de veículos e equipamentos pode vir ser alterada, com acréscimo ou exclusão de objetos, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Araranguá.
6. DOS VALORES
6.1 O valor máximo previsto para realização de manutenção corretiva e preventiva da frota de veículos leves, caminhões, vans e ônibus da, conforme planilhas no item 1.1 do edital.
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6.2 Os valores acima foram estipulados com base nos gastos em manutenção de caminhões, microônibus e vans nos últimos anos.
7. VALORES REFERENCIAS DE MERCADO
7.1 O valor referência do custo da hora trabalhada (valor da mão de obra/hora):
LOTE I – VEÍCULOS LEVES | |
Valor médio horas – Mão de obra | Valor R$ |
120,00 (cento e vinte reais) |
LOTE II – CAMINHÕES, VANS E ONIBUS | |
Valor médio horas – Mão de obra | Valor R$ |
129,33 (cento e vinte e nove reais e trinta e três centavos |
7.2 O valor referência do custo de peças é baseado nas tabelas das montadoras, com a opção de utilizar software de orçamento eletrônico Cilia, Audatex, Orion ou outro similar ou superior.
8. PREÇO
8.1 Para a cobrança das peças, será utilizado o maior desconto da empresa vencedora do certame, de acordo com cada tipo de peça (genuína/originais e paralelos).
8.2 O valor a ser pago pelo serviço será calculado da seguinte forma: O número de horas conforme Tempo Padrão das montadoras à execução da manutenção multiplicado pelo valor da hora estimado menos o percentual de desconto ofertado no certame.
8.3 Eventuais descontos promocionais que a empresa vencedora contratada estiver oferecendo deverá ser concedido e indicado na ocasião do orçamento, ressaltando que o valor deverá ser igual ou inferior a aquele concedido pelo desconto do certame.
9. ORÇAMENTOS
9.1 Todos os serviços deverão ser precedidos de orçamento numerado o qual deverá ser encaminhado ao fiscal do contrato, podendo o mesmo aprová-lo ou não na sua totalidade ou parcialmente.
9.2 O prazo máximo para elaboração do orçamento é de 48 horas, contadas a partir da entrada do veículo na oficina contratada.
9.3 Deverá ser emitido um orçamento para cada veículo, devendo constar neste:
Placa, marca e modelo do veículo;
Quilometragem do hodrômetro e nível de combustível do veículo;
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Número de horas para execução dos serviços, bem como se estas estão em conformidade com o tempo padrão de mão de obra da respectiva montadora/fabricante ou dos sistemas Cilia, Audatex, Orion ou outro similar ou superior (tabela de tempo de execução dos serviços);
Valor da hora com desconto ofertado no certame;
Quantidade e preço das peças (valor normal e com desconto licitado); Resumo dos serviços que serão realizados;
Tempo de garantia das peças e serviços.
9.4 Os orçamentos deverão observar os prazos máximos e preços máximos previstos nas tabelas das fabricantes/montadoras ou dos sistemas Cilia, Audatex, Orion ou outro similar ou superior;
9.5 Caso seja aprovado o orçamento, a empresa vencedora, receberá a autorização de serviço via e-mail.
9.6 Caso seja rejeitado totalmente o orçamento, o veículo será retirado do estacionamento da empresa contratada, sem que seja cobrado qualquer custo pelo orçamento ou pela estadia do veículo no seu pátio.
9.7 A existência de orçamentos oficiais é condição vital para a execução contratual, os quais serão permanentemente controlados/analisados, onde se avaliará os preços estão com os devidos descontos, e se os tempos praticados são os estabelecidos na Tabela Tempária para manutenção de veículos das fabricantes/montadoras ou dos sistemas Cilia, Audatex, Orion ou outro similar ou superior, aceitas as exceções previstas neste edital, conforme o caso.
9.8 Quando houver a necessidade de aplicação de peças, e as mesmas comprovadamente, não constarem na tabela das fabricantes ou dos sistemas utilizados, terão os seus valores regulados pelos preços de mercado, cabendo à comprovação por orçamento oficial do fornecedor.
9.9 Os orçamentos prévios elaborados pela empresa vencedora da licitação, conforme descrito acima, devem ser entregues anexados as notas fiscais originais compondo assim o processo da despesa junto ao Departamento de Compras da Prefeitura.
9.10 As aquisições cuja base de preço seja a tabela da montadora/fabricante ou sistemas eletrônicos nacionalmente reconhecidos (Audatex, Cilia, Orion ou similar da mesma confiabilidade) somente serão aceitas se comprovado pela Administração que os orçamentos foram elaborados a partir destes sistemas, com a devida identificação/timbre no próprio orçamento.
10. SERVIÇOS
10.1. Os serviços constantes do objeto em tela serão:
• Serviços mecânicos (sistema de freios e roda, de direção mecânica, hidráulica e elétrica; de suspensão e eixo (dianteira e traseira); de escapamento; de juntas e retentores do motor e transmissão; embreagem; correias em geral; retifica de motor; Serviços de funilaria e pintura, Serviços de equipamento elétrico e eletrônico; Serviços de vidraçaria; Serviços de reparo em bancos e tapeçaria; Serviços de ar-condicionado, incluindo a higienização, reposição de gás em sistema de refrigeração, bem como a troca dos filtros; Serviço de manutenção de veículos e equipamentos à combustão (Serviço de arrefecimento – radiador); Serviços de caixa de direção mecânica e/ ou automatizada; sistema de combustível e injeção eletrônica; Serviços de mecânica em geral e específicos; desinstalação e instalação de equipamento em veículo e/ou adaptação.
10.2. Da realização:
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10.2.1 O custo dos serviços será balizado no VALOR DA HORA TRABALHADA (VTH) referente à mão de obra utilizada nos serviços de manutenção conforme o TEMPO PADRÃO DE FÁBRICA das respectivas montadoras (fabricante), no qual consta o tempo necessário a cada manutenção ou dos sistemas Cilia, Audatex, Orion ou outro similar ou superior.
10.2.2 Os serviços serão executados com observância dos prazos máximos e dos valores máximos, independentemente se o serviço realizado passar do tempo previsto nas tabelas tempárias das fabricantes/montadoras ou dos sistemas Cilia, Audatex, Orion ou outro similar ou superior.
10.2.3 Os serviços serão realizados na oficina da empresa vencedora ou em outro local, desde que informado previamente por escrito a contratante, e com autorização desta, conforme item 4.3.1.
10.3. Dos prazos para execução:
10.3.1 O prazo máximo que os veículos ficarão à disposição para a execução dos serviços, contados a partir da aprovação do orçamento será de:
a) no máximo 15 (quinze) dias úteis para funilaria;
b) no máximo 10 (dez) dias úteis para pintura;
c) no máximo 5 (cinco) dias úteis para mecânica (incluindo injeção eletrônica);
d) no máximo 5 (cinco) dias úteis para tapeçaria;
e) no máximo 5 (cinco) dias úteis para vidraçaria;
f) no máximo 5 (cinco) dias úteis para elétrica;
g) no máximo 5 (cinco) dias úteis para ar-condicionado.
10.3.2 Caso não seja possível a realização do serviço no prazo indicado, nas situações específicas em que a complexidade dos serviços, necessitar de prazo maior que o previsto, a Contratada deverá, imediatamente após receber a ordem de serviço, informar as razões à unidade requisitante para que, se aceita, alterar o prazo ou definir prioridade em relação a outros serviços.
10.3.3 O tempo cobrado para cada serviço não pode ser superior ao tempo previsto na tabela tempária para manutenção de veículos da respectiva fabricante/montadora ou dos sistemas Cilia, Audatex, Orion ou outro similar ou superior.
11. DA GARANTIA
11.1 Após o recebimento definitivo, os serviços terão garantia mínima de 90 (noventa) dias.
11.2 As peças terão garantia mínima de 90 (noventa) dias. Caso o fabricante/ montadora ofereça garantia maior esta deverá permanecer.
12. FATURAMENTO
12.1 A Nota Fiscal deverá constar a placa do veículo e código de frota (informado pelo gestor do contrato) na qual foi realizado o serviço de manutenção.
12.2 O faturamento será realizado depois de concluído cada serviço prestado. Encaminhar a Nota Fiscal com os respectivos orçamentos devidamente autorizados, aos cuidados do setor de oficina e/ ou frotas da Prefeitura Municipal de Araranguá.
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13. DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 TODOS OS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RELACIONADOS NO QUADRO DE QUANTITATIVOS E CUSTOS ANEXO AO EDITAL, QUE TIVEREM COBERTURA DE SERVIÇOS GARANTIDOS POR SEGURO OU GARANTIA DE FÁBRICA, A CONTRATANTE, NÃO FICA OBRIGADO A REALIZAR OS SERVIÇOS JUNTO À EMPRESA CONTRATADA, PODENDO REALIZÁ-LO EM LOCAL DIVERSO, CASO SEJA DO SEU INTERESSE.
13.2 Caberá à vencedora, quando necessitar, requisitar formalmente ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Araranguá , terceirizar qualquer dos serviços do presente pleito, devendo aplicar os descontos concedidos em sua proposta de preços.
13.3 Fica estabelecido que todos os veículos adquiridos e/ou sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Araranguá, incluindo fundos, poderão ser inseridos na manutenção, prevalecendo os mesmos percentuais de descontos oferecidos na licitação.
13.4 Por quaisquer motivo a empresa vencedora não realizar o serviço e/ou não realizar a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar será convocada para o fornecimento do mesmo.
Araranguá, 09 de Maio de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Secretário de Obras
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ANEXO II
CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à , neste ato representada pelo(s) diretores ou
sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Araranguá , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data e assinatura, . . . . . . . . .
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2022
(nome e identidade do representante legal)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Nome da Empresa)
............................................................................................................................................
inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
..................................... ..........................., portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF Nº
..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Araranguá - SC
Pregão Presencial nº. XX/2021
O signatário da presente, em nome da proponente , declara para todos os fins de direito, a inexistência de
fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local, . . . . . . . de de 2022.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
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ANEXO VI - MINUTA – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2022
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF nº. 82.911.249/0001-13, nos termos estabelecidos pelas Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 suas alterações, demais legislações aplicáveis e o disposto no respectivo edital, de acordo com o resultado de classificação das propostas apresentadas, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, a seguir denominado PREFEITURA DE ARARANGUÁ, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo beneficiário EMPRESA..............................., inscrita no CNPJ/MF nº.
, com sede a Rua , Município de , Estado , neste ato representada pelo Sr(a) , inscrito(a) no CPF/MF nº a seguir denominada FORNECEDOR, oriunda do processo de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. XX/2022,
homologado em / / , que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, obrigando às partes às condições adiante registradas, as quais mútua e reciprocamente, outorgam, estipulam, aceitam e se obrigam a cumprir por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente ATA o “REGISTRO DE PREÇOS PARA contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços e fornecimento de peças objetivando manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos leves, caminhões, vans e ônibus da Prefeitura Municipal de Araranguá (incluindo fundos) e Corpo de Bombeiro Militar de SC.
1.2. Este instrumento não obriga o MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ a adquirir os produtos nele registrados, nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
1.3. Não haverá, ao final do período de vigência, no caso do não fornecimento total ou parcial do objeto, obrigação da Administração no que diz respeito a ressarcimentos ou indenizações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O FORENCEDOR se compromete a fornecer os produtos, pelos preços registrados nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante o prazo de sua vigência;
2.2. O prazo máximo para elaboração do orçamento é de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da entrega do veículo na oficina contratada;
2.3. O prazo máximo para execução dos serviços, contados a partir da aprovação do orçamento será:
a) no máximo 15 (quinze) dias úteis para funilaria;
b) no máximo 10 (dez) dias úteis para pintura;
c) no máximo 5 (cinco) dias úteis para mecânica (incluindo injeção eletrônica);
d) no máximo 5 (cinco) dias úteis para tapeçaria;
e) no máximo 5 (cinco) dias úteis para vidraçaria;
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f) no máximo 5 (cinco) dias úteis para elétrica;
g) no máximo 5 (cinco) dias úteis para ar-condicionado.
2.4. Na impossibilidade de execução dos serviços conforme prazos, a empresa deverá apresentar justificativa por escrito, em tempo hábil a aprovação e dentro dos prazos estipulados;
2.5. Os serviços objeto desta Ata, serão recebidos consoante o disposto no inciso II do art. 73, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO FORNECIMENTO
A execução e controle do fornecimento do objeto, obedecerá ao seguinte:
3.1. O custo dos serviços deverá ser balizado no VALOR DA HORA TRABALHADA (VHT) referente à mão de obra utilizada nos serviços de manutenção conforme TEMPO PADRÃO DE FÁBRICA das respectivas fábricas/montadoras ou do sistema Cilia, Audatex, Orion ou outro similar ou superior, no qual consta o tempo necessário a cada manutenção.
3.1.1. A contratada comprovará o Tempo Padrão de Fábrica pela tabela da fábrica/montadora. Os licitantes que não conseguirem as tabelas junto às montadoras poderão utilizar o software Cilia, AUDATEX, Orion ou outro similar ou superior como prova dos preços praticados pelas montadoras.
3.2. Os serviços serão executados com observância dos prazos máximos e dos valores máximos, independentemente se o serviço realizado passar do tempo previsto na tabela da fábrica/montadora ou do sistema Cilia, AUDATEX, Orion ou outro similar ou superior.
3.3 . Os serviços serão realizados nas oficinas da contratada de 2ª. a 6ª. (segunda a sexta-feira), no horário comercial, ou em outro local, desde que informado previamente por escrito a CONTRATANTE, e com autorização desta.
3.4. Todos os serviços a serem realizados pela empresa, deverá ser precedido de orçamento, o qual deverá ser encaminhado ao fiscal do contrato, que poderá aprová-lo ou não, em todo ou parcialmente.
3.5. Demais informações estão contidas no TERMO DE REFERÊNCIA, que é parte integrante do edital e desta ata.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1 – O valor global desta Ata corresponde à somatória de todos os seguintes lotes registrados, que estão relacionados no Anexo I desta ata, sendo a seguinte vencedora:
, vencedora do(s) xxxx(s) , sendo o percentual de desconto na mão de obra de
% ( por cento) e no fornecimento das peças de % ( por cento);
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor limite a ser contratado para o lote......... é de R$ ( ).
Desse valor R$ ........................() para a aquisição de peças e R$ () para mão de obra.
4.2 – No preço aqui estabelecido, já estão incluídas as despesas tais como: frete, impostos, taxas, horas extras, mão de obra e demais encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários que incidam direta ou indiretamente no objeto;
4.3 - O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor unitário registrado, multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da Autorização de Fornecimento e da nota de empenho;
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4.4 - O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do dia de recebimento dos itens, com a respectiva nota fiscal, emitida em no mínimo 02 (duas) vias, com o mesmo CNPJ e Razão Social apresentados para a habilitação e proposta, desde que comprovada a regularidade da situação fiscal da contratada;
4.5 – O atraso na entrega da nota fiscal/fatura acarretará o adiamento do prazo de pagamento na mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária;
4.6 - Para as empresas, cujos produtos e serviços estejam enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, descritos no anexo único dos protocolos ICMS 42 de 03/07/2009 e ICMS 82 de 26/03/2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da nota fiscal eletrônica (NF-e) em substituição a nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, estas deverão se adequar ao disposto nos referidos protocolos;
4.7 – Em nenhuma hipótese serão autorizadas despesas sem a competente previsão orçamentária;
4.8 – Os preços da presente ata serão fixos e irreajustáveis durante a sua vigência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 - DO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ:
5.1.1 - Cumprir todas as obrigações assumidas através do respectivo edital e desta ata;
5.1.2 – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
5.1.3 – Realizar o acompanhamento e fiscalização da execução desta ata, por intermédio do Departamento de Compras, alertando o fornecedor de falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade o fornecedor.
5.2 - DO FORNECEDOR:
5.2.1 – Cumprir integralmente as exigências do edital e desta ata;
5.2.2 – Executar o objeto em conformidade com as disposições do Edital e seus anexos, da ata de registro de preços, e de acordo com a proposta apresentada;
5.2.3 – Manter, durante toda a execução desta ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.4 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente ata;
5.2.5 – Aceitar, nas mesmas condições desta ata, os acréscimos que se façam necessários nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade do objeto, de acordo com o art. 65, parágrafo 1º. da Lei Federal nº 8666/93, não sendo necessária a comunicação prévia por parte da CONTRATANTE;
5.2.6 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução dos serviços objeto desta ata;
5.2.7 - O Fornecedor deverá cumprir com eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal
de Araranguá e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados envolvidos na execução dos serviços;
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5.2.8 - O Fornecedor é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução desta ata;
5.2.9 - Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados do Fornecedor, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e ou para terceiros, serão de responsabilidade do Fornecedor;
5.2.10 - Obriga-se o Fornecedor a adotar todas as medidas preventivas necessárias à segurança, das pessoas empregadas na execução do contrato e para evitar danos a terceiros em consequência da execução do contrato e para evitar danos a terceiros em consequência da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade do Fornecedor a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas;
5.2.11 - Em nenhuma hipótese a Prefeitura Municipal de Araranguá poderá ser responsabilizado por acidentes que venham a ocorrer com os empregados do Fornecedor durante a execução dos serviços do objeto desta ata.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 - A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura; CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 - Pelo não cumprimento das condições estabelecidas na presente ata, o fornecedor fica sujeito, a critério da Administração e garantida a defesa prévia, as penalidades abaixo descritas, sem prejuízo daquelas previstas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8666/93;
7.2. - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar a Xxx ou não retirar a nota de xxxxxxx, deixar de entregar a documentação exigida no edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo,fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará
impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Editai e demais cominações legais;
7.3 - Pelo atraso injustificado, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, a PREFEITURA poderá aplicar ao Fornecedor as seguintes sanções, garantida a prévia defesa;
I – Advertência;
II – Multas, na forma abaixo:
a) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total dos serviços, pela recusa injustificada para assinar o contrato ou retirar o instrumento respectivo;
b) Multa de moratória, não compensatória, de 0,2% (dois décimo por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total dos produtos contratados, pela impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas.
c) Multa compensatória equivalente ao valor total dos produtos contratados, não entregues, de 10% (dez por cento), pela rescisão determinada por ato unilateral da Prefeitura Municipal de Araranguá, no caso de inexecução parcial ou total de quaisquer das obrigações estipuladas.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
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IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública.
A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, sua diretora e responsável técnico.
7.4 - As multas estabelecidas serão entendidas como independentes, podendo ser cumulativas, sendo descontados dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Araranguá ou da garantia prestada ou ainda cobradas judicialmente;
7.5 - Se a licitante vencedora não recolher o valor da multa compensatória que porventura for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, serão então acrescidos os juros moratórios de 1 % (um por cento) ao mês;
7.6 - O não comparecimento injustificado da licitante vencedora para retirar a nota de empenho dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação escrita, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, sujeitando-se a licitante faltosa ao pagamento de
uma multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do respectivo instrumento,sem prejuízo das demais sanções legais previstas neste item e na legislação pertinente;
7.7 - Quando o fornecedor motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para a Prefeitura Municipal de Araranguá;
7.8 - No caso de imposição das sanções administrativas fica garantida a ampla defesa e o direito ao contraditório;
7.9 - O Fornecedor terá registrado em seu Certificado de Registro Cadastral a penalidade aplicada pelo Município;
7.10 - Aplicam-se nos casos omissos as normas da Lei n°. 10.520/02 e da Lei 8.666/93, com alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - A Prefeitura Municipal de Araranguá realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata;
8.2 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventuais redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à PREFEITURA promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es);
8.3 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a PREFEITURA convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
8.3.1 - O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado peio mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade
8.3.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
8.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
8.4.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
8.4.2 - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação
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8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - A presente ata ou o registro de fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:
9.1.1 - Pela Prefeitura de Araranguá:
a. Quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b. Quando o Fornecedor não assinar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido;
c. Quando o Fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de ele tornar- se superior aos praticados no mercado;
d. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s);
e. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
Parágrafo Único. Q cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa
9.1.2 - Pelo Fornecedor:
a. Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior, que o impossibilite cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com Aviso de Recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata;
c. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata e na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
10.1 - O fornecimento será fiscalizado pela Prefeitura Municipal de Araranguá, sob responsabilidade do Servidor Matrícula n.º a quem caberá:
a) Verificar se o fornecimento está de acordo com o Quadro de Quantidades e Custos e demais anexos;
b) Verificar a entrega para pagamento das faturas;
c) Solucionar problemas executivos;
cl) Participar de todos os atos que se fizerem necessários à fiel ao fornecimento e a execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
11.1- Após o recebimento definitivo, os serviços terão garantia mínima de 90 (noventa) dias;
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11.2- As peças terão garantia mínima de 90 (noventa) dias. Caso o fabricante ou montadora ofereça garantia maior está deverá permanecer;
11.3 - O Fornecedor deverá indicar o prazo de garantia dado pelo fabricante para cada peça substituída para o controle da PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Araranguá, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou execução do ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.2 – E, por estarem de acordo, as partes, assinam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Araranguá, SC, de de 2022
Pela Prefeitura:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
Pelo Fornecedor:
Representante Legal
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MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2022
À
Prefeitura Municipal de Araranguá/SC
Razão Social/Nome: CNPJ | ||
Endereço: | Município: | |
Estado: | ||
CEP: | ||
Fone: ( ) | E-mail: | |
Banco: | Agência/dígito: |
Apresentamos nossa proposta para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e mão-de-obra, objeto do Pregão Presencial Nº XX/2021, Processo / .
Conta/dígito:
Validade da Proposta:
Condições de Pagamento:
COMPOSIÇÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA FORMA DE DESCONTO (POR LOTE)
Mão-de-obra (M) Percentual (%)
Peça original (PE) Percentual (%) Índice de Desconto (ID1)
Local e Data:
NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
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