EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO N.º 008/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 221/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 01 UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE-ESCOLA), (REMANESCENTE), CONFORME PROJETO PROINFÂNCIA, PROJETO PADRÃO TIPO 1 FNDE, NO BAIRRO AMARALINA, ITAGIBÁ-BA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. DATA: 14/11/2023
HORÁRIO: 09h00 min (horário vigente na Bahia).
Itagibá – BA, 27 de Outubro de 2023.
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Agente de Contratação Portaria 300/2022
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇-▇▇. CEP 45.585-000
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EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO N.º 008/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 221/2023
I - REGÊNCIA LEGAL | |||
Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e suas alterações; Decreto Municipal nº 5.727 de 28 de Julho de 2022 e suas alterações; Lei Federal nº. 5.194/66 de 24 de dezembro de 1966; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013. | |||
II – ÓRGÃO (S) INTERESSADO (S) | |||
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | |||
III - MODALIDADE | IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. | ||
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO N.º 008/2023 | 221/2023 | ||
V - TIPO DE LICITAÇÃO | VI –FORMA DE ENTREGA | ||
Menor Preço Global | Total | ||
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO | VIII – MODO DE DISPUTA | ||
MAIOR Desconto Global | ABERTO E FECHADO | ||
IX - OBJETO | |||
Contratação de empresa especializada para construção de 01 Unidade Escolar de Educação Infantil (Creche- Escola), (remanescente), conforme projeto Proinfância, projeto padrão Tipo 1 FNDE, no Bairro Amaralina, Itagibá-BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. | |||
X - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO | |||
DATA: 27/10/2023 (10 DIAS UTEIS) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: das 08:00 horas do dia 27/10/2023 às 08:00 horas do dia 14/11/2023. LOCAL: (▇▇▇.▇▇▇.▇▇). | HORÁRIO: 09h00min (horário vigente na Bahia). MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO TEMPO DE DISPUTA: 10 (dez) minutos mais o tempo aleatório do sistema. INTERVALO ENTRE LANCES: 3 (três) segundos. | ||
XI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||
Unidade Gestora | Projeto/Atividade | Elemento de despesa | Fonte |
03.04.04 | 1003 | 4.4.9.0.51.00 | 1.500.1001.00, 1.708.0000.00, 1.550.0000.00 e 1.569.0000.00 |
XII - PRAZO DO CONTRATO | XIII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | ||
06 (seis) meses. | R$ 1.231.367,78 (um milhão duzentos e trinta e um mil trezentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos) | ||
XIV - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL. | |||
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, na Sala de Licitações, sito a ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇, pelo Telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou pelo e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇. | |||
XV - PUBLICAÇÃO DO EDITAL | |||
a) Integralmente, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Itagibá (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇); b) Em extrato de convocação no Portal Nacional de Licitações e Contratos (Portal Nacional de Contratações Públicas (▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇) c) Em extrato de convocação no Diário Oficial do Estado da Bahia (§ 1º do Art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021); d) Em extrato de convocação no Diário Oficial da União (§ 1º do Art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021); e) Em extrato de convocação em jornal de circulação no Estado da Bahia (§ 1º do Art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021); e | |||
XVI – ANEXOS: | |||
ANEXO 01 -TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO; ANEXO 02 – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR/MEMORIAL DESCRITIVO; ANEXO 03 – PLANILHA ORÇAMENTARIA; ANEXO 04 – COMPOSIÇÃO DE DBI/ENCARGOS SOCIAIS; ANEXO 05 - PROJETOS; ANEXO 06 – DECLARAÇÃO DE MICRO OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO 07 – DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO 08 – DECLARAÇÃO CONJUNTA DE HABILITAÇÃO; ANEXO 09 – DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA | |||
ASSINATURA DE CONTRATO; ANEXO 10 – DECLARAÇÃO DE SUBEMPREITADA; ANEXO 11 – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL DE ANTICORRUPÇÃO; ANEXO 12 – MODELO DE PROPOSTA; ANEXO 13 – CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA; ANEXO 14 – DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISTORIA TÉCNICA; ANEXO 15 – MINUTA DE CONTRATO; ANEXO 16 – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIO. |
XVIII – AGENTE DE CONTRATAÇÃO RESPONSÁVEL |
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ Agente de Contratação Portaria nº 300/2022 |
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ATRAVÉS DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO (PREGOEIRO) E EQUIPE DE
APOIO, designados pela Portaria nº 700/2023, de 08 de agosto de 2023, torna público para conhecimento dos interessados que realizara licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, por meio eletrônico, pelo critério de julgamento Maior Desconto linear por global, para a realização, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, das obras e/ou serviços de engenharia devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência ou Projeto Básico, e quando for o caso, no Projeto Executivo, na descrição dos serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo, na forma da lei.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e suas alterações;
1.2 Decreto Municipal nº 5.727 de 28 de Julho de 2022 e suas alterações;
1.3 Lei Federal nº. 5.194/66 de 24 de dezembro de 1966;
1.6 Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
1.7 Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013;
1.8 Lei Complementar nº 101/2000;
1.9 Lei Federal nº 8.078/1990;
2.1. A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Concorrência, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Licitações, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização da Concorrência Eletrônica.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Itagibá/BA, denominado Agente de Contratação (Pregoeiro), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Licitações (▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇).
2.3 As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
2.4 A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos.
2.5.1 O Presidente da Comissão/Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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2.8.1 Caberá ao Presidente da Comissão/Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
2.8.2 A impugnação possui efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
2.8.3 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
2.9 A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados nos itens 2.5.1. ou 2.8.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
2.11 A autorização do Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Prefeito Municipal de Itagibá (Interino), para realização da licitação consta no Processo Administrativo nº 221/2023 de 24/10/2023.
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DA CONCORRÊNCIA:
3.1. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3.2. No dia 14 de Novembro de 2023, às 09:00h, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação iniciará a sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2023, no endereço eletrônico Bolsa Nacional de Licitações (▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇).
3.3 No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela plataforma BNC, por meio do sítio ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/.
4.2. Vedações. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
4.2.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.2.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.2.4 Pessoas física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
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decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.2.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
4.2.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.2.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.2.8 Agentes público do órgão ou entidade licitante;
4.2.9 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
4.2.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.2.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2.12 Todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no artigo 14 da Lei ° 14.133/2021, bem como empresas reunidas em consórcio, conforme artigo 15 da Lei n° 14.133/2021.
4.3. O impedimento de que trata o item 4.2.7 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.4 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 4.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade
4.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.5.1 O disposto nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 4.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.6 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.7 A vedação de que trata o item 4.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
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4.8 A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4.9. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas:
4.10. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Licitações, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.11. O cadastramento do licitante deverá ser requerido junto à Bolsa Nacional de Licitações no portal (▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇), onde o licitante terá todas as informações para se cadastrar e receber seu Login e senha de acesso.
4.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 08 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento no sistema Bolsa Nacional de Licitações, informar no campo próprio da ficha técnica de cadastro da Licitante, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4.13 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. A Concorrência Pública será realizada em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
5.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado através de ato interno, denominado AGENTE DE CONTRATAÇÃO, com o auxílio da equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “bnc”, constante da página eletrônica ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇, Bolsa Nacional de Contratações, coordenador do sistema.
5.3 O Agente de Contratação (Pregoeiro), e equipe de apoio, atuaram as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE LICITAÇÕES:
6.1. Os interessados em participar desta concorrência deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema
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eletrônico provido pela plataforma BNC, por meio do sítio ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/.
6.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (BNC), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3. Os interessados em se credenciar na plataforma BNC poderão obter maiores informações na página ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma ou pelo e-mail ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
6.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Itagibá-BA responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. O credenciamento junto à plataforma BNC implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
6.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.8. A licitação será conduzida pelo Agente de Contratações (Pregoeiro) do Município de Itagibá-BA, com apoio técnico e operacional da plataforma BNC, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA
7.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/ e até a data e hora marcada para abertura da sessão pública, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.4. Valor unitário e total, em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas após a vírgula;
7.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
7.6. No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos à Prefeitura Municipal
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de Itagibá, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes.
7.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.8. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema:
7.8.1. Declaração de que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
7.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
7.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação.
7.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na lei 14.133/21.
7.12 O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma detalhada, indicando a marca, modelo, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta;
7.13 Recebimento das propostas: de 08h00min do dia 27/10/2023 até as 08h00min do dia 14/11/2023;
7.14 Início da sessão de disputa de preços: 14/11/2023 às 09h00min.
7.15 A licitante deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
7.16 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.17 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.18 Até 03 (três) dias antes da abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.19 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.20 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.21 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, será o registrado no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7.22 Formalização de consultas: observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo e- mail:
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▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ ou pelo telefone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇. As consultas serão respondidas diretamente no site ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital, e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Itagibá: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública da Concorrência Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento previstas no Edital.
8.1.1 A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Agente de Contratações (Pregoeiro), por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratações e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. O Agente de Contratações verificará as propostas apresentadas, desclassificando as que:
8.3.1 Contiverem vícios insanáveis;
8.3.2 Não obedecerem às especificações técnicas no Projeto Básico/Memorial Descritivo e Termo de Referência pormenorizadas no edital;
8.3.3 Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
8.3.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e
8.3.5 Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
8.3.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.3.7. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no item 12 deste edital.
8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratações, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (BNC).
8.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.9 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado a identificação do autor do lance aos demais participantes.
8.10 A etapa de lances no tempo normal será controlada e encerrada pelo Agente de Contratação, mediante encaminhamento de aviso e fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
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8.11 Em caso de empate ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
8.11.1 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.11.2. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.11.3 O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.11.4 Encerrada a etapa competitiva o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
8.12 O Agente de Contratação anunciará o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Agente de Contratação acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.13 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.14 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
8.15 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8.16 A proposta de preços contendo as especificações detalhadas do objeto deverá ser formulada pela empresa vencedora e apresentada no prazo máximo de 2:00hs. (duas) horas, contadas a partir do encerramento da etapa de lances, com os valores atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, bem como as planilhas, catálogos e/ou amostras, se for o caso. A comprovação da situação de regularidade dar-se-á mediante o encaminhamento da documentação de habilitação, no prazo acima citado, através do endereço eletrônico: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, para o endereço da Comissão de Licitação, situada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇- ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇.
8.17. Fica estabelecido o lance mínimo de 0,1 % (zero virgula um porcento), devido o alto valor de contratação.
8.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.20. No caso de desconexão com o Agente, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.21. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratações aos participantes do certame publicado no sistema BNC, ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA
9.1 Nesta Concorrência o modo de disputa adotado será conjuntamente os modos ABERTO e FECHADO, com
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julgamento sobre o MAIOR DESCONTO LINEAR.
9.1.1. Deste modo os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
9.2. Encerrada a etapa de lances - aberto e fechado - o sistema ordenará todos os valores que foram convocados para a etapa fechada, em ordem de vantajosidade. Lembrando que a proposta inicial também é considerada o primeiro lance, podendo o licitante optar por manter, na etapa fechada, o seu lance final da etapa aberta.
9.3. O critério de julgamento da presente licitação é o maior desconto global sobre Planilha orçamentária/tabela referencial de preços.
9.4 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do maior desconto global, de forma linear, sendo considerada mais bem classificada a licitante que, ao final da etapa de lances da concorrência eletrônica, tenha apresentado ▇▇▇▇▇(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s).
9.5. Caso não venham a ser ofertados lances, será considerada vencedora a licitante que, ao final da etapa competitiva da concorrência eletrônica, tenha apresentado proposta cujo valor seja igual ou inferior ao previsto para cada item na estimativa orçamentária.
10. DO EMPATE
10.1. Quando houver somente propostas iniciais sem lance serão aplicados os critérios de desempate previstos nos art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
10.2.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
10.2.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
10.2.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
10.2.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.3. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
10.3.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
10.3.2 empresas brasileiras;
10.3.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.3.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
10.4. Deverão ser observados o disposto no disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.4.1. Serão consideradas em situação de empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.4.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder–se–á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão;
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b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta de preço inferior, esta será considerada a melhor oferta;
c) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, para o exercício de igual direito;
d) no caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, será convocada primeiro para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu último lance recebido e registrado em primeiro lugar.
10.5. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame.
10.5.1. Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.5.2 Caso esteja configurado empate em primeiro lugar, após a observância do direito de preferência disposto no item 10.1 ou inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate, será realizada disputa final entre os licitantes empatados, que poderão apresentar novo lance fechado.
10.5.3. Na hipótese de o disposto no item 12.3 não ser suficiente para solucionar o empate, serão observados, quanto às propostas em situação de empate, os demais critérios e preferências previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.6 Após o encerramento das etapas anteriores, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante mais bem classificada para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas em edital.
10.6.1 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.6.2 haverá um prazo de 02 horas, contado da solicitação do Presidente da Comissão/Agente de Contratação no sistema, para envio da proposta, e se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
10.6.3 O Presidente da Comissão/Agente de Contratação poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação.
10.6.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 10.6.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.6.5. Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
10.7 No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s) bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.
10.8 O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para efeito de comparação com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes, no momento do seu julgamento.
10.9. O valor devido título de contraprestação pela execução das obras e/ou serviços será obtido mediante a dedução do valor total da proposta do montante do valor devido a título de contribuição previdenciária, o qual deverá ser recolhido à entidade competente, na forma da legislação.
10.9.1 Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e
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impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento.
10.10 Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar–se–á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todo o objeto contratado.
10.11 A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê–lo pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação.
10.12. As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A Prefeitura Municipal de Itagibá, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados.
10.13. Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.14 A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu art. 3º, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal.
10.14.1 A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
11. DA NEGOCIAÇÃO DIRETA
11.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Agente de Contratações encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta.
11.2 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
11.3 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
11.4 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
12.2 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
12.3. O Agente convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação, contendo os seguintes dados:
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a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
b) O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Planilha orçamentaria (Anexo III deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Planilha Orçamentaria, Anexo III deste Edital;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
e) Planilha Orçamentária
f) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
12.4. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Agente de Contratações, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
12.5. O não envio da proposta ajustada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 12.3, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Agente de Contratações acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
12.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
12.7. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Projeto Básico.
12.7.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Agente de Contratações, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
12.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
12.9. O Agente de Contratações poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Memorial Descritivo, Anexo II do Edital, salvo a juntada de documentos, para atender a exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 12.3.
12.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratações examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.11. Havendo necessidade, o Agente suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
13. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
13.1. As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de envio para plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade, fato este aceito pela simples participação no certame, conforme artigo 90 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratações verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
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14.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas –
CNEP (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/);
14.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇).
14.1.3 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
14.1.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.1.5 Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratações inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
14.2 Os licitantes deverão previamente anexar no sistema a seguinte documentação de Habilitação:
14.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA (artigo 66 da lei federal nº 14.133/2021):
14.2.1.1 Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como, por exemplo:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (o consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
f) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
g) Declaração que o licitante está ciente do local e as condições de realização da obra ou serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
OBSERVAÇÕES:
I. Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
II. Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e contendo todas as cláusulas legalmente exigidas;
III. Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
14.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (artigo 68 da lei federal nº 14.133/2021):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa na forma da Lei, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas na lei nº 8.212/91;
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f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
g) Prova de Regularidade Trabalhista será comprovada mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de acordo a Lei nº 12.440/11.
h) Declaração de que inciso XXXIII do artigo 7 da Constituição Federal de 1988 que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
i) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante enquadrado como ME/EPP, for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
j) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior implicará na inabilitação da licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
14.2.2.1 Os documentos referidos nos incisos do caput deste artigo poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico.
14.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 67 da Lei 14.133/2021):
a) Comprovação de Registro da empresa e do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) para com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do estado da Bahia ou do local da sua sede, contendo dados cadastrais atuais;
b) Comprovação de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA e/ou CAU, em nome de profissional integrante do quadro técnico da empresa comprovado através da certidão de pessoa jurídica emitida pela CREA e ou CAU, comprovando a execução de obra de tipologia de função e porte conforme o previsto no Termo de Referência;
c) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro, profissional de nível superior, devidamente registrado no CREA, constando no mínimo de: 01 (um) Engenheiro Civil e 01(um) Engenheiro de Segurança do trabalho.
1 Empregado (contrato de trabalho) ou prestador de serviços (contrato de prestação de serviços);
2 Sócio (contrato social);
3 Diretor (contrato de trabalho ou contrato social).
d) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do no edital.
e) Serão admitidos os atestados de obras e/ou serviços de complexidade operacional ou tecnológica equivalente ou superior às parcelas indicadas a seguir:
ITEM | SERVIÇO/DESCRIÇÃO | UN. | Quantidade Mínima |
01 | Execução de creche ou escolas | M2 | 757,15 |
02 | Execução de Piso Cimentado | M2 | 160 |
03 | Execução de Assentamento de piso cerâmico | M2 | 160 |
04 | Execução de Instalações Elétricas de baixa tensão | M2 | 757,15 |
05 | Execução de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas | M2 | 757,15 |
14.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (ARTIGO 69 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021):
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação. Certidões Negativas de falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, ou de Insolvência Civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. As licitantes sediadas em demais comarcas do Estado da Bahia, que não a do Município de Itagibá, ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial, e insolvência civil.
b.1) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial
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do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo apresentar;
b.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1,45 (uma vírgula quarenta e cinco). Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.
b.1.b) (B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 0,70 (zero vírgula setenta). Será considerado como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante.
b.1.c) Índice de Endividamente (IE) menor ou igual a 0,70 (zero vírgula setenta). Será considerado Índice de Endividamente o quociente da ívisaõa da soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.
b.1.1) A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
b.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
b.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, observado o art. 289 da Lei Federal nº 6.404/76, ressalvada a hipótese das empresas enquadradas no art. 294 daquela legislação, que poderão fazer a sua apresentação em publicação eletrônica, na forma do disposto na Portaria ME n° 12.071/2021 do Ministério da Economia e suas sucessivas alterações;
b.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, contendo:
b.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, essa deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa,
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devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
b.1.2.2.2) Quando se tratar de sociedade constituída há menos de dois anos, os documentos referidos no item B.1 limitar–se–ão ao último exercício.
b.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido (s), conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10%, nos termos do § 4º do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021] do valor estimado para a contratação. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
(B.) Exige–se dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma do § 1º do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Anexo I do Edital de Concorrência Eletrônica nº 008/2023.
c) Garantia da proposta de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, correspondente a R$ 12.313,67(doze mil trezentos e treze reais e sessenta e sete centavos) em uma das modalidades previstas no “caput” e no §1.º do art. 58 da Lei n.º 14.133/2021, observados os critérios nele dispostos.
15. DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
15.1 O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso;
115.1.1 O contrato decorrente desta licitação terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, e terá vigência a partir de sua assinatura, tendo validade de 06 (seis meses), podendo o prazo de vigência ser automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, conforme permissivo no art. 111, Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações.
15.1. O Contrato resultante da presente Licitação terá vigência a partir de sua assinatura, tendo validade de 08 (oito meses), podendo o prazo de vigência ser automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, conforme permissivo no art. 111, Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações.
16. GARANTIA
16.1 A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 1,5% (um e meio por cento) do valor total do Contrato, até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente, em uma das modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.2. Será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos neste item.
16.3 No caso de seguro–garantia, a prestação da garantia pelo contratado será efetuada em 10 dias contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
16.4 Em relação ao seguro–garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a multas eventualmente aplicadas.
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16.5 A Prefeitura Municipal de Itagibá utilizará a garantia para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a essa, inclusive, para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir–se dos prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.
16.6. Em caso de extinção decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito verificado.
16.7 Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pela Prefeitura Municipal de Itagibá, o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
16.8 Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
16.9 Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação em vigor.
16.10 Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das modalidades previstas no art. 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.11 A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da CONTRATADA.
16.12. Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.13 A CONTRATADA deverá garantir o objeto executado pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir de seu recebimento definitivo pelo Departamento Municipal de Obras.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
17.1. O Licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
17.2. Os atestados de capacidade técnica emitidos em nome de consórcio do qual a licitante tenha feito parte sem que haja a identificação das atividades desempenhadas individualmente por cada consorciado serão avaliados na forma prevista no artigo 67, § 10 e § 11, da Lei nº 14.133/2021.
17.3 Todos os documentos de habilitação exigidos deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por cartório competente, ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível;
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17.4 Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível;
17.5 Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos desde que expedidos no máximo a 180 (cento e oitenta) anteriores à data designada para sessão pública;
17.6 No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
17.7 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
17.8 Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
17.9 Caso o licitante pretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda documentação da habilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os estabelecimentos.
18. DOS RECURSOS
18.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante cada fase da sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta) minutos.
18.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o Agente de Contratações autorizado a prosseguir o certame e declarar a vencedora.
18.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Agente não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
18.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Agente, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
18.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema.
18.3. Caberá ao Agente de Contratações receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informados a autoridade superior ao Agente, com competência para decidir recursos, para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
18.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
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19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. O objeto desta Concorrência será adjudicado ao vencedor por ato da autoridade superior.
19.2. Após a fase recursal (se houver), constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20. DO CONTRATO
20.1. A licitante vencedora deverá assinar com o Município de Itagibá, o respectivo Contrato, cuja minuta segue inclusa a este Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação a ser efetuada pelo Departamento de Compras e Projetos, prazo este passível de prorrogação, à critério da Administração mediante apresentação de motivos que o justifiquem, uma vez por igual período.
20.2. Se a empresa adjudicatária se recusar a assinar o Contrato ou deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, o Município poderá optar pela convocação dos demais concorrentes, obedecendo sucessivamente a ordem de classificação e, ainda, aplicar-lhe as penalidades previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive multa de 0,5% até 30% do valor do contrato licitado.
20.3. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela empresa vencedora que tenham servido de base para o julgamento, aceitos pelo Município, bem como as condições estabelecidas neste Edital.
20.4. É vedada a transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua transformação, fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do Contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação.
20.5. A CONTRATADA deverá providenciar, antes da assinatura do Contrato, em original ou por processo de cópia autenticada em cartório:
20.5.1. Apresentação - para o caso de profissionais não registrados no Estado de São Paulo - da Certidão de Registro da pessoa jurídica e do profissional visadas pelo CREA-SP, autorizando-os ao exercício da atividade nesta Região, nos termos do artigo 58 da Lei nº 5194/66;
20.5.2. A.R.T – Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela obra;
20.5.3. Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial do Licitante, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
20.5.4 Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
20.6. Também precedendo a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá oferecer garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) de seu total, observado o disposto no artigo 98 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
20.7 A garantia contratual poderá ser oferecida por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
20.8. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do Contrato;
b) Prejuízos diretos causados ao Município de Itagibá decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do objeto do Contrato;
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c) Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pelo Município de Itagibá à CONTRATADA; e
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao Contrato não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
20.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente ao Município de Itagibá;
c) Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pelo Município de Itagibá, após expirada a execução do contrato ou a validade da garantia.
20.10. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor do Município de Itagibá, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
20.11. Se a caução for prestada em título da dívida pública, deve este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizada pelo Banco Central do Brasil e avaliado pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
20.12. A garantia, quando efetuada através de fiança bancária, deverá ser formalizada mediante a apresentação de Carta de Fiança emitida por banco regularmente constituído.
20.13. A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil Brasileiro;
d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
20.14. A garantia, quando ofertada através de seguro garantia deverá ser formalizada mediante apresentação de apólice de seguro, onde conste o Município de Itagibá como beneficiário, não podendo constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa.
20.15. Conforme previsão do artigo 96, §3º, da Lei nº 14.133/2021, quando o contratado optar pela modalidade de seguro-garantia, este terá 1 (um) mês contado da homologação e antes da assinatura do contrato para a prestação da garantia, assim fica mitigado, para essa situação o prazo de 05 (cinco) dias úteis estabelecido para assinatura do contrato.
20.16. Quando a garantia contratual for prestada na modalidade de fiança bancária ou seguro garantia, o seu prazo de validade deverá perdurar até o recebimento definitivo da obra e, aquela prestada por prazo determinado, deverá ser renovada até o recebimento definitivo da obra.
20.17. A garantia ofertada pela CONTRATADA nos termos será devolvida, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento definitivo da obra.
20.18. O Município de Itagibá designa como ÓRGÃO GESTOR, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, que terá a incumbência de efetivar todos os atos de gestão atinentes ao objeto, bem como quaisquer outras adequações para o seu fiel cumprimento:
20.19. Os serviços, objeto desta contratação, serão acompanhados e fiscalizados por um FISCAL DO CONTRATO, designados pela Administração.
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20.20. O Gestor do Contrato por parte do Município exercerá as atribuições previstas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.
21. DA FISCALIZAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL
21.1. Após a assinatura do Contrato e precedendo a expedição da competente Ordem de Serviço para início da obra, a CONTRATADA será convocada para uma reunião com o Departamento de Obras para discussão e esclarecimentos que se fizerem necessários, quanto ao projeto e a fiscalização, sendo que a CONTRATADA deverá apresentar ―Caderno de Obras, onde será feito o registro do andamento dos serviços, ocorrências e outras informações pertinentes. O fiscal designado pelo Município assinar esse Caderno juntamente com o responsável técnico da CONTRATADA:
21.2. A fiscalização da execução da obra será realizada pelo Departamento Municipal de Obras por profissional da área, designado pelo Município, que manterá o acompanhamento de forma permanente ou esporádico, dependendo da etapa construtiva, sendo que esta fiscalização não exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pela obra.
21.3. O profissional indicado pela CONTRATADA, para fins de comprovação técnica operacional, deverá comparecer diariamente à obra, devendo ainda a CONTRATADA manter um Mestre de Obras (encarregado) permanente, durante a execução da mesma, ficando ambos incumbidos da prestação de todos os esclarecimentos e informações solicitadas pelo Município sobre o andamento da obra, admitindo-se a(s) substituição(ões) do(s) profissional(is) indicado(s) por outro(s) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo Município.
21.4. O(s) profissional(is) deverá(ão) fazer anotações diariamente no “Caderno de Obras” e indicar o(s)
substituto(s) responsável(is) por qualquer ocorrência no período de sua(s) ausência(s).
21.5. A CONTRATADA fica obrigada a manter em local de fácil acesso e à disposição da fiscalização, preferencialmente no local dos serviços, Diário de Obra, cujo modelo será submetido à análise e aprovação pelo Município.
21.6. A CONTRATADA deverá cumprir a legislação vigente relativa às normas quanto a Segurança e Medicina do Trabalho, ficando sob sua inteira responsabilidade quaisquer danos consequentes da inobservância das Leis ou prática de ato considerado ilícito.
21.7. O Município se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar, para a perfeita execução do objeto licitado, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do Município.
21.8. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por todos e quaisquer danos ou prejuízos que vier causar ao Município, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, meio ambiente, em decorrência da execução dos serviços, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, objeto do Contrato, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o Município, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
21.9. O recebimento pelo Município, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na Lei.
21.10. A fiscalização do Município poderá paralisar as obras e/ou serviços a qualquer momento, quando restar constatado risco grave e iminente aos servidores do Município, da CONTRATADA, a terceiros e ao meio ambiente, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente:
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21.11. Em caso de embargo, interdição ou paralisação das obras e/ou serviços, a fiscalização do Município determinará as medidas a serem tomadas pela CONTRATADA, visando manter o local das obras devidamente protegido, a evitar o oferecimento de riscos a terceiros e ao meio ambiente.
21.12. A fiscalização dos serviços pelo Município não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas Contratuais.
21.13. Fica a CONTRATADA obrigada a cumprir as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 6514/77, relativamente à Segurança e Medicina do Trabalho, regulamentada pela Portaria nº 3214/78 e, em especial às Normas Regulamentadoras NR-5 – CIPA; NR-6 – EPI; NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; NR-10 – Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos, sendo os custos decorrentes incluídos no preço proposto.
21.14. A CONTRATADA será responsável por fornecer, incentivar e obrigar a todos os seus funcionários o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que comprove sua validade (CA
- Certificado de Aprovação), de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor.
21.15. A CONTRATADA responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
21.16. Todas as ações trabalhistas, decorrentes da execução do contrato que diretamente ou indiretamente responsabilizem o Município em seus processos, terão os valores destas ações judiciais glosados dos pagamentos das faturas ou garantidos por meio de carta de fiança bancária, em nome da contratada e suas respectivas liberações somente ocorrerão quando, judicialmente o Município for excluído da lide pela Justiça desta responsabilidade.
21.17. Em caso de reclamação de terceiro junto a qualquer órgão público, ou ainda por ação judicial proposta contra o Município, em razão de atividades decorrentes do contrato, a CONTRATADA se obriga a disponibilizar representante, prontamente a todos os chamados dos órgãos públicos e do Poder Judiciário recebidos pelo Município, com poderes para realizar acordos em nome da CONTRATADA, em Juízo ou fora dele.
21.18. A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo Município e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, o Município.
22. DAS MEDIÇÕES, FORMA DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
22.1. As medições das obras e/ou serviços obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro, que será ajustado em função de inícios ou reinícios de etapas da obra e/ou serviço em dias diferentes do primeiro dia útil de cada mês.
22.2 A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto, valor ou prazo do Contrato, observado o limite legal estabelecido no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
22.3. As medições serão processadas independentemente da solicitação da CONTRATADA. A primeira medição será realizada em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de início, e as subsequentes a cada período de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do encerramento da medição anterior. O último dia de
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uma medição coincidirá obrigatoriamente com o último dia útil do mês calendário da sua realização. Poderão ser realizadas medições intermediárias cujo último dia não coincida com o último dia útil do mês calendário de sua realização, a critério do CONTRATANTE.
22.4 O processamento das medições obedecerá à seguinte sistemática:
22.4.1 Todos os itens constantes da Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo III), originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em impresso próprio, assinado pela Fiscalização.
22.4.2 O preço unitário dos itens não contemplados na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo III), incluídos em virtude de alterações contratuais, observados os limites legais, será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Onde:
PUII = Preço unitário do item incluído, referido ao mês base do orçamento; PEO = Preço (EMOP) da obra ou serviço, referido ao mês base do orçamento; PLO = Preço da licitante para a obra, referido ao mês base do orçamento;
PUEII = Preço unitário (EMOP), do item incluído, referido ao mês base do orçamento
22.4.3. Não serão considerados nas medições quaisquer obras e/ou serviços executados, mas não discriminados na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo III), ou em suas eventuais alterações no curso do Contrato.
22.5 Para obtenção do valor de cada medição, será observado o seguinte procedimento:
(a) as quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários;
(b) o valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais obtidos nos termos da alínea anterior;
(c) para efeito de faturamento, o valor de cada medição deverá considerar o percentual de redução ou acréscimo proposto pela CONTRATADA.
22.6. Na medição final ou na medição única será anexado um cadastro técnico das obras e/ou serviços realizados, com todas as plantas, detalhes e especificações.
22.7. Mensalmente, a Fiscalização realizará a conferência da execução dos serviços e a medição dos quantitativos efetivamente executados no período:
22.8. Para tanto, a CONTRATADA deverá apresentar o seu relatório de medição dos serviços executados no período para análise da Fiscalização. O relatório deve ser endereçado ao Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Púbicos, localizado na Praça Tote Lomanto, s/n – Centro – Itagibá-BA – CEP: 45.585-000.
22.9. Os serviços previstos no orçamento contratado serão medidos, desde que totalmente executados de acordo com o projeto;
22.10. Antes do fechamento da medição, o Município terá até 5 (cinco) dias úteis para analisar a medição apresentada. Em caso de erro na medição, o Município informará a CONTRATADA, dentro do período de análise, para que a mesma efetue as devidas correções e apresente a nova medição corrigida.
22.11. Havendo parte incontroversa deverá ser autorizado o pagamento deste montante.
22.12. O devido fechamento da medição mensal deverá ser efetivado entre a CONTRATADA e a Fiscalização do
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Município.
22.13. Após o fechamento e aprovação da medição, o Município autorizará a CONTRATADA a emitir a Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser encaminhada para pagamento juntamente com a medição e o relatório fotográfico dos serviços executados no período, endereçando-a a Prefeitura Municipal de Itagibá, localizado no endereço Rua Chile, 01 – Centro – Itagibá-BA, – CEP: 45.585-000.
22.14. O Município efetuará o pagamento da Nota Fiscal/Fatura após o protocolamento da mesma, e se em conformidade, no prazo de até 30 (trinta) dias.
22.15. Junto à medição final, a CONTRATADA deverá entregar ao Município o relatório final nos termos das especificações contidas no edital.
22.16. O pagamento da última medição será efetuado somente após o recebimento e aprovação pelo Município do relatório final e da emissão do Termo de Recebimento Provisório de obra.
22.17. Caso o objeto esteja em desacordo com o especificado ou apresente vício construtivo, o Termo de Recebimento Provisório somente será emitido após a devida correção.
22.18. Para pagamento da Nota Fiscal/Fatura de cada uma das parcelas, é indispensável que a CONTRATADA apresente comprovante de regularidade junto ao INSS e FGTS, por meio das guias GPS - Guia da Previdência Social e GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, relativo aos empregados que executaram o serviço, bem como do recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando couber.
22.19. As comprovações serão feitas através das cópias autenticadas das guias de recolhimento, devidamente quitadas, que deverão ser encaminhadas ao Serviço de Contabilidade do Município;
22.20. Em se tratando de INSS, a CONTRATADA deverá preencher as guias de recolhimento de conformidade com as Ordens de Serviço do Ministério da Previdência e Assistência Social, constando o nome do Município, o número do Contrato ao qual se vinculam e o(s) número(s) da(s) fatura(s) correspondente(s);
22.21. As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e à mão-de-obra alocada para esse fim.
22.22. Por ocasião da apresentação ao Município da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISS correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciado à emissão da nota fiscal/fatura.
22.23. Na eventualidade da apresentação da nota fiscal/fatura, caso não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do INSS, do FGTS e/ou do ISS, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devidamente quitada, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
22.19. Junto com a fatura, a CONTRATADA deverá apresentar, referente a todos os empregados que executaram o serviço no período abrangido pelo relatório apresentado, sob pena de o Município efetuara retenção do valor devido nos termos da legislação vigente, sobre o valor faturado:
a) Relação nominal de todos os empregados, bem como o comprovante de recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a fatura;
b) Comprovantes de pagamentos dos salários recebidos e recolhimentos do FGTS e INSS, última competência, referentes aos seus empregados.
22.24. Havendo retenção, a CONTRATADA deverá providenciar no prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento das
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contribuições sociais (INSS/FGTS/ISS-ISQN) e apresentar as guias que comprovem tal pagamento ao Município, para fins de devolução da quantia retida.
22.25. Se a CONTRATADA não apresentar os comprovantes referidos no prazo fixado, o Município poderá a qualquer instante e a seu critério exclusivo:
a) Aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da medição cujos comprovantes não forem apresentados;
b) Rescindir o Contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA.
22.26. Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão contratual.
22.31. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA.
22.32. Havendo atraso no pagamento da parcela, desde que motivada por responsabilidade por parte do Município, o valor da parcela poderá ser atualizado ― pro rata die de acordo com o IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) do IBGE.
22.33. Os preços pactuados poderão ser reajustados pelo IPCA, com data base vinculada à data do orçamento estimado, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/2021.
22.34. O Município poderá sustar o(s) pagamento(s) de qualquer(quaisquer) parcela(s), no caso de inadimplência da CONTRATADA para com o Município na execução deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas em lei.
23. DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, CANTEIRO DE OBRAS E INSTALAÇÕES
23.1. A CONTRATADA deverá utilizar na obra apenas materiais e equipamentos em conformidade com os padrões e normas técnicas e de segurança aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela segurança, manutenção, qualidade e quantidade dos mesmos.
23.2. O Município se reserva o direito de recusar materiais e equipamentos que não estejam dentro das normas e dos padrões técnicos e de segurança exigidos e aplicados aos mesmos, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontar a fiscalização do Município:
23.3. O canteiro de obras deverá ser instalado com área suficiente para desenvolver todas as atividades necessárias:
23.4. O canteiro de obras deve ser mantido livre de lama e organizado.
23.5. A CONTRATADA é obrigada a manter, por conta própria, as instalações da obra.
23.6. A CONTRATADA Providenciar a confecção e instalação, às suas expensas e em lugar visível do canteiro, de placa da obra, de acordo com o modelo fornecido pelo CONTRATANTE.
24. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
24.1. O objeto estará sujeito à conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital podendo, o Município, em seu exclusivo entendimento, determinar a realização de análises aptas a comprovar qualidade, resistência e obediência às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes por conta da CONTRATADA:
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24.2. Havendo a necessidade de adequação(nões) será concedido prazo de até 15 (quinze) dias após comunicação escrita de sua conclusão, pela CONTRATADA, mediante Termo circunstanciado assinado pelo(s) Responsável(is) Técnico(s) da CONTRATADA e visado pela fiscalização para as correções da obra, sendo que o descumprimento do(s) prazo(s) estabelecido(s), implicará na aplicação da multa especificada no item 25 deste Edital, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pelo Município.
24.3. Caso os serviços constantes do objeto, não sejam aprovados na fiscalização, fica suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr na sua integralidade tão logo seja(m) sanado(s) a(s) irregularidade(s).
24.4. Ao término da obra, a CONTRATADA deverá comunicar ao Município, por escrito e protocoladamente a conclusão da mesma, juntamente com a entrega do Relatório Final.
24.5. Em até 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação, o Município emitirá laudo de realização da fiscalização concluída, no qual fará constar as exigências necessárias às eventuais adequações, correções e demais atos para a perfeita conclusão da obra ou atestará a sua qualidade e conformidade.
24.6. Atestando a qualidade e conformidade da execução da obra, o Município receberá provisoriamente.
24.7. A obra somente será recebida definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias corridos contados do seu recebimento provisório, prazo no qual a CONTRATADA fica inteira e integralmente responsável por qualquer reparo, correção, adequação ou outros que se mostrarem necessários, às suas expensas, mediante simples notificação do Município, na qual assinalará prazo para realização dos serviços apontados.
24.8. O recebimento definitivo se dará por meio de Termo de Recebimento formal ou pelo simples decurso do prazo previsto neste Edital, com exceção dos eventos abaixo:
24.9. Suspende o curso do prazo para o recebimento definitivo, a notificação do Município, no sentido de que a CONTRATADA deva realizar o serviço de adequação, correção ou outro eventualmente apontado e verificado. O prazo recomeça a correr tão logo o Município ateste a realização do serviço conforme apontado e exigido;
24.10. Caso seja retido na fiscalização, fica suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr na sua integralidade somente quando sanada a irregularidade constatada. O prazo recomeça a correr tão logo o Município ateste a realização conforme do objeto contratado.
25. DAS PENALIDADES
25.1. As sanções dispostas no Contrato poderão ser aplicadas às empresas licitantes e à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município e das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
25.2. Sem prejuízo da faculdade previstas nos art. 137 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, a não observância do cronograma contratual sujeitará, cumulativamente a CONTRATADA às seguintes multas:
a) 5% (cinco por cento) do valor do contrato reajustado, por desatendimento de qualquer de suas cláusulas.
b) 0,1% (um décimo por cento) do valor total do contrato reajustado, por dia de atraso na entrega da obra ou no término das etapas previstas no Projeto Básico/Memorial Descritivo.
25.3. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora poderá ser rescindido de pleno direito pela Prefeitura Municipal de Itagibá independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
I - falência;
II - concordata; III - insolvência;
IV - dissolução judicial ou extrajudicial;
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V - inobservância de dispositivos legais;
VI - inadimplemento de obrigação contratual.
25.4. A licitante vencedora que, devidamente convocada, deixar de comparecer para a assinatura do contrato ficará sujeita às penalidades previstas na Lei 14.133 e suas alterações.
25.5. As sanções previstas serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
25.6. A aplicação das Sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
25.7. Até a decisão final quanto a eventual defesa apresentada, será retido o numerário apurado referente à sanção, sendo que o montante da multa poderá, a critério do Município, ser compensado com valores de pagamento devido ao fornecedor.
26. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
26.1. A extinção contratual, em favor do Município, terá lugar de pleno direito, independentemente de prévia ação ou interpelação judicial, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
26.2. A rescisão contratual, em favor da CONTRATADA, terá lugar em caso de ocorrência das hipóteses previstas no artigo 137, §2º, da Lei nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
26.3. A rescisão contratual poderá, ainda, ocorrer de pleno acordo entre as partes em razão de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato, hipóteses em que as partes se comporão quanto à eventuais indenizações devidas reciprocamente, a qualquer título que seja, sendo-lhes lícito isentarem-se mutuamente.
27. DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
27.2. É facultada ao Agente de Contratação, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
27.3. O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
27.4. Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Agente de Contratação no processo de julgamento;
27.5. Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
27.6. Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
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27.7. A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
27.8. Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto o conteúdo das propostas até a respectiva abertura:
27.9. Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada por escrito, devendo a mesma ser encaminhada ao Agente de Contratação;
27.10. As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
27.11. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
27.12. Fica eleito o foro da Comarca de Itagibá/BA, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
27.13. A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
27.14. Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Itagibá em ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, no site oficial do Município em ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/.
27.15. Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Agente de Contratação, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Agente de Contratação serão ratificadas pela autoridade superior.
Itagibá - BA, 27 de Outubro de 2023.
Secretário Municipal de Educação e Cultura
PARECER JURÍDICO
Opinamos favoravelmente ao presente Edital
por não infringir as disposições pertinentes à legislação que rege a matéria.
Itagibá - BA, 27 de Outubro de 2023.
Setor Jurídico
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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 008/2023 ANEXO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 01 UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE-ESCOLA), (REMANESCENTE), CONFORME PROJETO PROINFÂNCIA, PROJETO PADRÃO TIPO 1 FNDE, NO BAIRRO AMARALINA, ITAGIBÁ-BA
2. JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Educação e cultura ciente da importância de cumprir as metas de universalização do atendimento as demandas sociais, previstos na legislação vigente, e de maneira pontual, garantir a ampliação de novas vagas na rede municipal, em junho de 2021 através da tomada de preço 001/2021 realização a contração de uma empresa de engenharia para construção de 01 unidade escolar de educação infantil (creche-escola) conforme projeto Proinfância, projeto padrão tipo 1 FNDE, no Bairro Amaralina, neste Município de Itagibá-BA (remanescente). Contudo após notificações realizadas pela equipe de fiscalização por não cumprimento do cronograma o Município através do Decreto 6.002 no dia 22 de setembro de 2023, reincidindo unilateralmente o contrato 145/2021 por atrasos excessivos no cronograma.
Contudo para atender a demanda da comunidade local e cumprir as metas previstas o Departamento de Engenharia realizou uma vistoria na obra realizando um levantamento dos serviços pendentes de execução para que seja possível a contratação dos mesmo e garantir a entrega deste estimado e esperado bem uma vez que o atendimento em creches e pré-escolas é um direito social das crianças e se afirma na Constituição de 1988, com o reconhecimento da Educação Infantil como dever do Estado com a Educação. A parti da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em 1996, a Educação infantil passa a ser definida como a primeira etapa da Educação Básico e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social complementando a ação da família e da comunidade.
A educação infantil é um direito humano e social de todas as crianças até 05 anos de idade, sem distinção alguma decorrente de origem geográfica, caracteres de fenótipo(cor da pela, traços de rostos e cabelo), da etnia, nacionalidade sexo, de deficiência física ou mental, nível socioeconómico ou classe social. Também não está atrelada à situação trabalhista do pais, nem ao nível de instrução, religião, opinião política ou orientação sexual.
De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação infantil - Resolução nº5, de 17 de dezembro de 2009, é dever do Estado Garantir a oferta de Educação infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção. Faz-se importante também ressaltar a meta 5 do PNE que é alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental. A pré-escola facilita a transição da criança para a escola, auxilia a alfabetização e sugere a socialização dos pequenos.
Esta solução vem sendo amplamente utilizada pelos municípios brasileiros e de maneira especial Governo Federal através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)em seus programas sociais que demandam a produção de edificações especialmente nos setores da educação, saúde e habitação de interesse social, onde é possível industrializar as práticas e processos construtivos, obter ganhos de produtividade e redução do cronograma físico-financeiro de execução das obras
Por fim, esta contratação se faz necessária para atender a demanda da ▇▇▇▇▇▇ e também representa um compromisso com a comunidade, demonstrando que as autoridades estão atentas às necessidades práticas e emocionais da população em tempos de luto.
3. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
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3.1. OS SERVIÇOS DEVERÃO TER AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:
LOTE I SERVIÇOS TÉCNICOS, NA ÁREA DE ENGENHARIA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | CONSTRUÇÃO DE 01 UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE-ESCOLA) CONFORME PROJETO PROINFÂNCIA, (REMANESCENTE), PROJETO PADRÃO TIPO 1 FNDE, NO BAIRRO AMARALINA, NESTE MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ-BA. | SERV. | 1 | R$ 1.231.367,78 | R$ 1.231.367,78 |
TOTAL | R$ 1.231.367,78 | ||||
Valor total por extenso do lote R$ 1.231.367,78 (um milhão duzentos e trinta e um mil trezentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos) o valor de referência da contratação ora pretendida. | |||||
3.2. A CONTRATADA DEVERÁ ATENDER AOS REQUISITOS E DEFINIÇÕES A SEGUIR:
3.2.1 Deverão ser observados os itens desta sessão, fazendo as devidas verificações de atendimento e executar as atividades necessárias em cada etapa inseridas nas cinco fases de projetos de edificações, indicadas e sugeridas pela ABNT, AsBEA, Lei Federal nº. 14.133/2021.
3.4 A contratada deverá indicar um coordenador da obra como um todo, responsável pela condução e execução obra, preferencialmente um Engenheiro ou ▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Todos a execução do projeto deverá seguir o memorial descritivo com especificações técnicas sobre a execução dos procedimentos e qualidades a serem atingidos, além de uma cópia dos registros de responsabilidade técnica - RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) e/ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), com respectivos comprovantes de quitação.
3.5 A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
3.6 O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, em até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, para tratar dos assuntos pertinentes à sua competência.
3.7 Os profissionais indicados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços devem ter curso superior completo em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo além de um Engenheiro de Segurança do trabalho, com diploma registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA de qualquer região e pelo menos 3 (três) anos de experiência profissional comprovada na execução de serviços relacionados ao objeto.
3.8 A demonstração de experiência do profissional consiste em prova do exercício de atividades anteriores compatíveis e pode ser feita mediante registro em carteira de trabalho ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
3.9 Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
3.10 Os serviços devem ser prestados de segunda a sexta-feira sendo 8h trabalhadas por dia, alocadas no intervalo
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de 8h as 20h e perfazendo o total de 44h semanais, por posto de trabalho. Os horários de cada ocupante dos postos de trabalho deverão ser distribuídos de forma que haja prestação dos serviços ao longo de todo o intervalo supracitado.
4. DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA FORNECIMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços somente após o recebimento de ORDEM DE SERVIÇO expedida pela CONTRATANTE contendo autorização específica para tal fim, em dia de expediente, das 08:00 às 17:00 de segunda-feira a sexta-feira, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da OS, contendo também as datas, locais e serviços a serem realizados.
4.2. A operacionalização, transporte e a realização dos serviços no(s) local(is) estabelecido(s) pelo CONTRATANTE deverão ser executados pela CONTRATADO, de maneira a observar sua aceitação.
4.3. O recebimento será feito em duas etapas:
4.3.1 Recebimento provisório:
a) No local do serviço, o Servidor designado fará o recebimento dos serviços realizados, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
4.3.2 Recebimento definitivo:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o FISCAL DO CONTRATO designado procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos serviços realizados em conformidade com o exigido nesta Ata e constante da respectiva proposta de preço do CONTRATADO.
4.4. Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação da entrega dos serviços realizados na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
4.5. Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do serviço, o CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer do(s) material(is)/serviço(s) que não esteja(m) de acordo com as especificações em até 24h.
4.6. Caberá à empresa fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual de uso obrigatório pelos empregados exigidos pela legislação.
4.8. A equipe técnica da CONTRATADA deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços.
4.9. A qualquer tempo, a CONTRATANTE poderá solicitar, por motivo justificado, a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA.
4.10. Os materiais a serem empregados devem ser de ótima qualidade, sendo que a CONTRATANTE poderá recusar aplicação de substitutos que julgar não convenientes à manutenção de desempenho ou vida útil dos equipamentos e sistemas.
4.11. Todos os custos deverão estar incluídos nos preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA.
4.12. Caberá à CONTRATADA o fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual à sua equipe técnica.
5. DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O valor previsto para execução dos serviços do objeto para licitação é da ordem de R$ 1.231.367,78 (um milhão duzentos e trinta e um mil trezentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos) o valor de referência da contratação ora pretendida, custo no qual estão inclusas todas as despesas.
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6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Os serviços, objeto desta Licitação, serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pelo CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiro designado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.
6.1.1. Para o acompanhamento de que trata o sub-item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
6.1.2. Compete à FISCALIZAÇÃO dentre outras atribuições:
a) A fiscalização dos serviços pela Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
b) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
c) Assistir o(a) CONTRATADO(A) na escolha dos métodos executivos mais adequados;
d) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
e) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
f) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
g) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
h) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias das especificações;
i) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo contratado;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Exigir do(a) CONTRATADO(A) a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
l) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pelo(a) CONTRATADO(A);
m) Exigir pontualidade no cumprimento dos horários de funcionamento fixados.
n) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviço mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações;
o) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
p) Relatar as ocorrências que exijam comunicação às autoridades competentes.
q) Rever, quando necessário as especificações técnicas, adaptando-as às condições específicas;
r) solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
s) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
t) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE;
u) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
7. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
7.1. Constitui-se obrigação da CONTRATANTE:
1) Assegurar livre acesso ao pessoal da CONTRATADA, devidamente identificado, ao local de realização do serviço, no horário estipulado para prestação dos mesmos.
2) Designar servidores para as atividades de Fiscalização dos serviços previstos, dirimindo as dúvidas da Contratada, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente termo de especificação técnica;
3) Efetuar o pagamento na data estabelecida.
4) Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;
5) Encaminhar ao preposto da CONTRATADA as requisições para a execução contratual;
6) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos;
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7) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que ▇▇▇▇▇▇ a ser solicitados pelo representante da empresa vencedora;
8) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
9) Registrar todas as ocorrências de atraso ou de desatendimento das especificações na prestação dos serviços, para a adoção das providências cabíveis à regularização, comunicando a contratada as irregularidades;
10) Rejeitar no todo ou em parte os serviços realizado em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
11) Solicitar a refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto;
12) Solicitar o ressarcimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto; 7.2. Constitui-se obrigação da CONTRATADA:
1) A proponente deverá as suas expensas, vistoriar e examinar os locais dos serviços, bem como obter, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para preparar a proposta;
2) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação e cotação de preços, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
3) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
4) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da realização do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Segurança e Higiene, garantindo condições e equipamentos individuais adequados a seus empregados;
7) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato;
8) Executar os serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
9) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;
10) Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e na cotação de preços;
11) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.
12) ▇▇▇▇▇▇ profissional responsável técnico pelos serviços e garantir a efetiva e imediata substituição do profissional, pelo menos por outro do mesmo nível, ato continuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei Federal 14.133/2021;
13) ▇▇▇▇▇▇, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
15) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
16) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à Contratante;
17) Prestar os serviços de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS deste termo;
18) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
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19) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao Contratante, sob pena de retardar o processo de pagamento;
20) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA ou no CAU, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;
21) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
22) Responder perante o CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
23) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;
24) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato;
25) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
26) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços, garantindo seu perfeito desempenho;
27) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
28) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990):
a. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
29) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados; e
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 A despesa decorrente da contratação será suportada pela dotação orçamentária própria indicada abaixo pela Unidade Administrativa:
9. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termos Aditivos, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
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30) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.
Unidade Gestora | Projeto/Atividade | Elemento de despesa | Fonte |
03.04.04 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 1003 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CRECHES / ESCOLAS | 44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES | 1.500.1001.00, 1.708.0000.00, 1.550.0000.00, 1.569.0000.00 |
a) Os serviços efetivamente executados serão atestados e pagos com base no Calendário Escolar do ano vigente, respectivamente, pelo Liquidante e Ordenador de Despesa da Secretaria de origem, cujo endereço será o de cobrança das faturas relacionadas ao edital, nos prazos e na forma estabelecidos na minuta do Termo de Contrato
– segundo modelo constante em anexo no edital.
b) O pagamento do serviço recebido será efetuado, a cada Boletim de Medição, em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da Nota Fiscal, diretamente pela Secretaria de origem, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor.
10.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
10.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
10.4. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
10.5. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
10.6. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
10.7. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11. DA VISITA TÉCNICA
11.1 ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
De onde serão executados os serviços, expedido exclusivamente pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Comprovante de que a empresa visitou os locais de onde as obras serão executadas e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. O Atestado de Vistoria deverá ser assinado, conjuntamente, por representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e pela licitante, através do responsável técnico Administrador da Empresa, ou por seu sócio administrador, ou outro representante, munido de procuração, para este fim, com firma reconhecida.
a) A vistoria acima citada será realizada até o último dia útil anterior à data da sessão, mediante ao agendamento prévio, protocolado junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, através do telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇. Após visita, as empresas deverão apresentar-se à sede da Prefeitura Municipal, no horário das 08:00h às 12:00h, para receber o Atestado de Visita, comprovando que tomou conhecimento dos locais de onde as obras serão executadas e dificuldades para cumprimento do objeto.
b) O Atestado de vistoria de que trata o parágrafo anterior, pode ser substituído por Declaração de Conhecimento, emitida por responsável da licitante, com competência para tal, que cientificou-se das condições locais e das informações operacionais necessárias ao cumprimento das obrigações que vier a assumir. Que realizou os levantamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas pela contratada em favor de eventuais pretensões compensatórias, por acréscimos de serviços.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA (artigo 66 da lei federal nº 14.133/2021):
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12.1.1 Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como, por exemplo:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (o consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
f) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
g) Declaração que o licitante está ciente do local e as condições de realização da obra ou serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
OBSERVAÇÕES:
IV. Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
V. Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e contendo todas as cláusulas legalmente exigidas;
VI. Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
12.1.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (artigo 68 da lei federal nº 14.133/2021):
k) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
l) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
m) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
n) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
o) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa na forma da Lei, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas na lei nº 8.212/91;
p) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
q) Prova de Regularidade Trabalhista será comprovada mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de acordo a Lei nº 12.440/11.
r) Declaração de que inciso XXXIII do artigo 7 da Constituição Federal de 1988 que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
s) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante enquadrado como ME/EPP, for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
t) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior implicará na inabilitação da licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
12.1.1 Os documentos referidos nos incisos do caput deste artigo poderão ser substituídos ou supridos, no todo
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ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico.
12.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 67 da Lei 14.133/2021):
f) Comprovação de Registro da empresa e do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) para com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do estado da Bahia ou do local da sua sede, contendo dados cadastrais atuais;
g) Comprovação de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA e/ou CAU, em nome de profissional integrante do quadro técnico da empresa comprovado através da certidão de pessoa jurídica emitida pela CREA e ou CAU, comprovando a execução de obra de tipologia de função e porte conforme o previsto no Termo de Referência;
h) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro, profissional de nível superior, devidamente registrado no CREA, constando no mínimo de: 01 (um) Engenheiro Civil e 01(um) Engenheiro de Segurança do trabalho.
4 Empregado (contrato de trabalho) ou prestador de serviços (contrato de prestação de serviços);
5 Sócio (contrato social);
6 Diretor (contrato de trabalho ou contrato social).
i) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do no edital.
j) Serão admitidos os atestados de obras e/ou serviços de complexidade operacional ou tecnológica equivalente ou superior às parcelas indicadas a seguir:
ITEM | SERVIÇO/DESCRIÇÃO | UN. | Quantidade Mínima |
01 | Execução de creche ou escolas | M2 | 757,15 |
02 | Execução de Piso Cimentado | M2 | 160 |
03 | Execução de Assentamento de piso cerâmico | M2 | 160 |
04 | Execução de Instalações Elétricas de baixa tensão | M2 | 757,15 |
05 | Execução de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas | M2 | 757,15 |
12.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (ARTIGO 69 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021):
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação. Certidões Negativas de falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, ou de Insolvência Civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. As licitantes sediadas em demais comarcas do Estado da Bahia, que não a do Município de Itagibá, ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial, e insolvência civil.
b.1) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo apresentar;
b.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1,45 (uma vírgula quarenta e cinco). Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.
b.1.b) (B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 0,70 (zero vírgula setenta). Será considerado como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante.
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b.1.c) Índice de Endividamente (IE) menor ou igual a 0,70 (zero vírgula setenta). Será considerado Índice de Endividamente o quociente da ívisaõa da soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.
b.1.1) A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
b.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
b.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, observado o art. 289 da Lei Federal nº 6.404/76, ressalvada a hipótese das empresas enquadradas no art. 294 daquela legislação, que poderão fazer a sua apresentação em publicação eletrônica, na forma do disposto na Portaria ME n° 12.071/2021 do Ministério da Economia e suas sucessivas alterações;
b.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, contendo:
b.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, essa deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
b.1.2.2.2) Quando se tratar de sociedade constituída há menos de dois anos, os documentos referidos no item B.1 limitar–se–ão ao último exercício.
b.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido (s), conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10%, nos termos do § 4º do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021] do valor estimado para a contratação. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
(B.) Exige–se dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas
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compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma do § 1º do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Anexo I do Edital de Concorrência Eletrônica nº 008/2023.
c) Garantia da proposta de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, correspondente R$ 12.313,67(doze mil trezentos e treze reais e sessenta e sete centavos) em uma das modalidades previstas no “caput” e no §1.º do art. 58 da Lei n.º 14.133/2021, observados os critérios nele dispostos.
13. DAS PENALIDADES
13.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no termo de contrato e das demais cominações legais.
13.2. A Contratada ficará, ainda, sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, garantida a prévia defesa:
I – advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 156, da Lei Federal n.º 14.133/2021, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante);
a) De 1% (um por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por dia de atraso na prestação dos serviços ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% do mesmo valor;
b) De 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) De 5% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela recusa em corrigir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Itagibá, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantida nos prazos de 05 (cinco) dias úteis para as sanções previstas nos incisos I, II e III do item 13.2 supra e 10 (dez) dias corridos para a sanção prevista no inciso IV do mesmo item.
13.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fazer jus.
Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
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13.5. As sanções previstas nos incisos III e IV do item 13.2 supra, poderão ser aplicadas às empresas que, em razão do contrato objeto desta licitação:
I – praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
II – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados;
III – sofrerem condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
13.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 13.2 supra poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.7. A licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, em firmar o Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação que lhe será encaminhada, estará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.
13.8. As sanções previstas no item 13 supra não se aplicam às demais licitantes que, apesar de não vencedoras, venham a ser convocadas para celebrarem o Termo de Contrato, de acordo com o edital, e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas comunicarem seu desinteresse.
13.9. A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para quais haja concorrido. II - Multas sobre o valor total atualizado do contrato:
b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 30 (trinta) dias, limitadas a 20% do valor da fatura.
b3) Multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas do edital e o do contrato.
c) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de contratar com o município de Itagibá pelo período máximo de 03 (três) anos nas hipóteses previstas no incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155, da Lei Federal 14.133/2021
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
g) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
h) As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
i) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Itagibá.
j) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
l) Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
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13.10. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será de competência da Prefeita Municipal de Itagibá, as demais penalidades serão de competência do Secretário Municipal de Educação e Cultura.
14. DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
14.1. O Contrato resultante da presente Licitação terá vigência a partir de sua assinatura, tendo validade de 06 (seis meses), podendo o prazo de vigência ser automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, conforme permissivo no art. 111, Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações.
15. DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. O(s) objeto deverão ser executados na forma, prazo, locais e horários definidos no Preâmbulo do Edital.
15.1.1.2 A execução dos serviços devem se efetuar de forma a não comprometer o funcionamento dos sistemas, recursos ou deslocamentos. Havendo necessidade de interrupção, esta deverá estar devidamente planejada e ser necessariamente aprovada pela Ordenadora de Despesa.
15.1.1.2. Por ocasião da medição dos serviços, o fornecedor deverá apresentar relatório de viagens realizadas em 02(duas) vias, além das respectiva Nota Fiscal e as Certidões Negativas, válidas, exigidas na fase de habilitação destes certame.
15.1.1.3 Para os serviços definidos conforme execução, deverá ser emitida Fatura e Nota Fiscal por Anexo em nome da Prefeitura Itagibá, com endereço na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇.
15.2 A fiscalização do Contrato será exercida por servidor devidamente designado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
15.2.1 O exercício da fiscalização ou o acompanhamento será exercido no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada ou de seu agente ou preposto, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, danos resultantes de imperfeição técnica, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
15.3 A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço executado, se em desacordo com os termos do Edital e do respectivo Contrato.
15.4 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
15.5 A execução do objeto da licitação não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho em relação a prazo de entrega, validade.
15.6 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, a critério da Contratante, respeitando-se os limites previstos na Lei Federal Nº 14.133/2021 e alterações posteriores, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, facultada a supressão além deste limite mediante acordo entre as partes.
16 - DA EXECUÇÃO, DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
16.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais e as normas dispostas na Lei Federal Nº 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como legislação pertinente, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial.
16.2. A rescisão do contrato se dará nos termos dos artigos 137 e 138 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
16.3. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
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16.4. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos artigos 137 da Lei Federal Nº 14.133/2021, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.
16.5. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
16.6. O Contrato extinguir-se-á pela implementação do seu termo final, com o integral cumprimento das obrigações nele estipuladas, e, poderá ser rescindido, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigações pactuadas, e especialmente pela ocorrência das hipóteses previstas nos 137 e 138 da Lei Federal Nº 14.133/2021, cujos dispositivos a Contratada declara conhecer, submetendo-se irrestritamente, a todas as determinações estabelecidas.
17. DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS:
17.1. Os preços propostos não serão passíveis de reajustamento pelo período de 12 (doze) meses na forma da Lei Federal nº 14.133 de 01.04.2021. Após este período, os mesmos serão reajustados na mesma periodicidade e com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
17.2 Havendo comprovado desequilíbrio contratual, caberá revisão de preços pactuados, para mais ou para menos, nos termos fixados nos arts. 22, todos da Lei Federal 14.133/2021.
17.3. No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o quantum do impacto negativo na economia contratual.
18. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
18.1. O contrato originário deste processo, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 Lei Federal 14.133/2021. Desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
18.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na execução do objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 125 Lei Federal 14.133/2021.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
§ 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do termo contratual, garantia em favor da CONTRATANTE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades, conforme opção da CONTRATADA:
Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal; Seguro-Garantia;
Fiança bancária.
prazo para entrega da garantia poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, caso necessário, desde que a justificativa fundamentada seja previamente apresentada para análise da CONTRATANTE antes de expirado o prazo inicial.
A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, só será aceita caso assegure o pagamento de: Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
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Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
Obrigações trabalhistas, e providenciarias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
A modalidade Seguro-Garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem
20.1.1. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Para a garantia do contrato, caso a CONTRATADA opte por apresentar títulos da dívida pública, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei n.º 10.179, de 06 de fevereiro de 2001.
Caso a CONTRATADA opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto ao Banco que será indicado pela Prefeitura Municipal de Itagibá, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
A inobservância do prazo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do termo contratual fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem Lei n.º 14.133/2021.
A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu SUPERVISOR ou de quem em seu nome agir.
A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 3 (três) meses contados do final da vigência do contrato ou da rescisão, em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, somente após comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
Caso a CONTRATADA não efetive o cumprimento dessa obrigação até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual ou da rescisão, a garantia será retida para o pagamento dessas verbas trabalhistas.
A devolução da garantia contratual pressupõe, por sua essência, a plena satisfação de todas as obrigações contratuais, o que também envolve, por certo, a quitação dos encargos de índole trabalhista advindas da execução do contrato. Assim, mostra-se justo e coerente condicionar a devolução da garantia contratual face à prova de quitação de todas as verbas trabalhistas.
A devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, será acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
Caso ocorra a prorrogação da vigência do contrato, observadas as disposições constantes na Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA deverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar a devida renovação da garantia prestada, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, tomando-se por base o valor atualizado do contrato.
20.2. Nas hipóteses em que a garantia for utilizada total ou parcialmente – como para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu SUPERVISOR ou de quem em seu nome agir, ou ainda nos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal – a CONTRATADA deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente notificada, recompor o valor total dessa garantia, sob pena de aplicação da penalidade prevista neste Termo de Referência, salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante justificativa apresentada por escrito e aceita pela CONTRATANTE.
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21. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
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20.1. Os valores previstos dos serviços a serem executados foram realizados através do SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos - Sistema Orse ( Sistema de Orçamento de Obras de Sergipe) e Seinfra (Tabela de Custos - Secretaria da Infraestrutura - Seinfra) e Banco de Preços
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº. 008/2023
ANEXO 2
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) / MEMORIAL DESCRITIVO
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
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Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 Decreto Municipal nº 5.727 de 29 de Julho de 2022
1. DADOS DO SETOR REQUISITANTE | |
SECRETARIA | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto) | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA |
E-mail: | |
Telefone: | ▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇▇ |
Servidor responsável pela Demanda | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ |
I - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERADO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO; |
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura ciente da importância de cumprir as metas de universalização do atendimento as demandas sociais, previstos na legislação vigente, e de maneira pontual, garantir a ampliação de novas vagas na rede municipal, em junho de 2021 através da tomada de preço 001/2021 realização a contração de uma empresa de engenharia para construção de 01 unidade escolar de educação infantil (creche- escola) conforme projeto proinfância, projeto padrão tipo 1 FNDE, no Bairro Amaralina, neste Município de Itagibá-BA (remanescente). Contudo após notificações realizadas pela equipe de fiscalização por não cumprimento do cronograma o Município através do Decreto 6.002 no dia 22 de setembro de 2023 reincidido unilateralmente o contrato 145/2021 por atrasos excessivos no cronograma. Contudo para atender a demanda da comunidade local e cumprir as metas previstas o Departamento de Engenharia realizou uma vistoria na obra realizando um levantamento dos serviços pendentes de execução para que seja possível a contratação dos mesmo e garantir a entrega deste estimado e esperado bem uma vez que o atendimento em creches e pré-escolas é um direito social das crianças e se afirma na Constituição de 1988, com o reconhecimento da Educação Infantil como dever do Estado com a Educação. A parti da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em 1996, a Educação infantil passa a ser definida como a primeira etapa da Educação Básico e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social complementando a ação da família e da comunidade. A educação infantil é um direito humano e social de todas as crianças até 05 anos de idade, sem distinção alguma decorrente de origem geográfica, caracteres de fenótipo (cor da pele, traços de rostos e cabelo), da etnia, nacionalidade sexo, de deficiência física ou mental, nível socioeconómico ou classe social. Também não está atrelada à situação trabalhista do país, nem ao nível de instrução, religião, opinião política ou orientação sexual. De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação infantil - Resolução nº5, de 17 de dezembro |
de 2009, é dever do Estado Garantir a oferta de Educação infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção. Faz-se importante também ressaltar a meta 5 do PNE que é alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental. A pré-escola facilita a transição da criança para a escola, auxilia a alfabetização e sugere a socialização dos pequenos. Esta solução vem sendo amplamente utilizada pelos municípios brasileiros e de maneira especial Governo Federal através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)em seus programas sociais que demandam a produção de edificações especialmente nos setores da educação, saúde e habitação de interesse social, onde é possível industrializar as práticas e processos construtivos, obter ganhos de produtividade e redução do cronograma físico-financeiro de execução das obras. |
II - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO, PREVENDO CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE |
2.1 Quais são os requisitos necessários ao atendimento da necessidade? 2.1.1 A contratação da solução dar-se-á por meio de licitação da modalidade concorrência do tipo menor preço global, de modo que o desconto máximo admitido por Lei seja aplicado em todos os itens da planilha orçamentária. Além disso a Licitante de deverá garantir a exequibilidade dos preços propostos, conforme determinará o projeto básico e edital de contratação; 2.1.2 É imprescindível a disponibilidade de recurso orçamentário dedicado a para concretude da Contratação; 2.1.3 A Empresa a ser contratada deverá possuir expertise em obras afins ao objeto pleiteado comprovadamente por Atestados de Capacidade Técnica registrado no órgão competente; 2.1.4 A empresa licitante deverá estar adequadamente registrada no Conselho Regional de Engenharia (CREA) ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Em situação oportuna, deverá apresentar a comprovação de regularidade com órgão supramencionado; 2.1.5 A equipe técnica carecerá pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, de modo que corrobore seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social, Carteira de Trabalho e Previdência Social, As exigências editalícias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. Os requisitos de habilitação devem seguir o que estabelece a legislação vigente (Lei n.º 14.133/2021), bem como as instruções da Prefeitura Municipal de Itagibá. Neste sentido, a habilitação dos possíveis licitantes ocorrerá mediante a apresentação da documentação que comprove o seguinte: - Capacidade jurídica: registro empresarial e atos/documentos constitutivos; - Regularidade Fiscal e Trabalhista: certidões que atestem a regularidade trabalhista e fiscal da empresa perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; -Qualificação Econômica e Financeira: certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial, balanço patrimonial e demonstração de resultados contábeis; comprovação da boa situação financeira da empresa mediante índices econômicos; - Qualificação Técnica: atestados/documentos que demonstrem a habilitação técnica da licitante, comprovação de que os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados pertencem ao quadro permanente da empresa, comprovação que os profissionais possuem Certidões de Acervo Técnico (CAT) registrado nos seus respectivos conselhos compatíveis com a solução desejada, comprovação de pleno conhecimento pelo licitante que conhece as condições locais para execução do objeto 2.2 Quais são os padrões mínimos de qualidade relativos ao objeto? 2.2.1 A empresa deverá seguir fielmente todos os projetos básicos fornecidos pela prefeitura municipal de itagibá, além de seguir o memorial descritivo do objeto. 2.2.3 Durante a execução do objeto a contratada deverá seguir as normas técnicas especificas, e descriminadas nos projetos. |
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2.2.3 Durante a execução caso seja necessário realizar alguma alteração em relação ao projeto básico a contrada deverá fornecer as pranchas com as alterações realizadas “AsBuild” 2.2.4 Será de responsabilidade da contratada o fornecimento de todos e quaisquer equipamentos necessários para a montagem da ponte tendo como mínimo os seguintes equipamentos: ✓ Ferramentas de mão e similares em quantidades suficientes para o bom andamento das obras; ✓ EPI (equipamentos de proteção individual); ✓ EPC (equipamentos de proteção coletiva). ✓ Serão obedecidas todas as recomendações contidas nas normas regulamentadoras como NR 6 e NR 18. 2.3 A solução deverá ser disponibilizada sem interrupções, implicando em uma possível contratação ou fornecimento continuado? 2.3.1 A solução deverá ser finalizada com a entrega do objeto Conforme Projeto Proinfância, Projeto Padrão Tipo 1 FNDE, No Bairro Amaralina, Neste Município de Itagibá-Ba (Remanescente) em total condições de funcionamento. 2.4 Por quanto tempo a solução deverá ficar disponível à Administração (informação que influenciará a duração do contrato)? 2.4.1 A Contratação deve permanecer durante a execução da prestação dos serviços, que é a construção do objeto. 2.4.2 Estima-se o prazo de execução de 06(seis) meses. 180 dias |
III - LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES, PODENDO, ENTRE OUTRAS OPÇÕES: |
( X ) Ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração; ( X ) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições. 3.1 Há uma gama de Empresas de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo no Mercado Nacional tornando frequente e trivial a Contração de Empresa nas áreas supracitadas para realização de Obras e Serviços por Empreitada Global, fato que possibilita ampla concorrência e vantajosidade a Administração Pública; além disso, tal processo de pleito é regido por protocolos consolidado nos Setores de Licitação propiciando transparência e legalidade ao rito. 3.2 A estimativa de preços da contratação será compatível com os quantitativos levantados no projeto básico e com os preços do SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, que é uma tabela muito utilizada no orçamento de obras em geral, mantida pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE, que informa os custos e índices da Construção Civil no Brasil. Tal sistema de custos da construção civil é disponibilizado na internet pela Caixa Econômica Federal. 3.3 Preliminarmente, baseados em orçamento prévio estimativo e em valores obtidos através da tabela SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos – Sistema, ORSE (Sistema de Orçamento de Obras de Sergipe), SEINFRA - (Tabela de Custos - Secretaria da Infraestrutura) e Banco de Preços, para execução estimamos em R$ 1.231.367,78 (um milhão duzentos e trinta e um mil trezentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos) o valor de referência da contratação ora pretendida. |
IV - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO, ACOMPANHADA DAS JUSTIFICATIVAS TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO; |
4.1 SOLUÇÃO: Contratação de empresa especializada para construção de 01 Unidade Escolar de Educação |
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Infantil (Creche-Escola), (remanescente), conforme projeto Proinfância, projeto padrão Tipo 1 FNDE, no Bairro Amaralina, Itagibá-BA. 4.2 JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA: O município de Itagibá, situado no estado da Bahia, faz parte da macrorregião de saúde sul, com referência a Ilhéus-Itabuna, e está inserido na microrregião de Jequié. Possui uma população estimada de 14.331 habitantes de acordo com o IBGE de 2021, abrangendo uma área territorial de 813,3 km². Itagibá é composto por dois distritos principais: Itagibá (sede) e Japomirim, e dois povoados: Acaraci e Tapiragi. Em termos de localização geográfica, Itagibá encontra-se a aproximadamente 23,7 km de distância de Ipiaú, acessível pela BA-650. Está a cerca de 66,7 km de Jequié, utilizando as vias BA-558 e BR-130. Em relação a Itabuna, a cidade está a aproximadamente 140,9 km de distância, percorrendo as BR-330 e BR-101. Por fim, a capital do Estado, salvador, está a aproximadamente 383,7 km de Itagibá, seguindo pela BR-101. A presente justificativa visa demonstrar que a Construção 01 Unidade Escolar de Educação Infantil (Creche- Escola) conforme Projeto Proinfância, Projeto Padrão tipo 1 FNDE, no Bairro Amaralina é imprescindível para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação que busca cumprir as metas de universalização do atendimento as demandas sociais, previstos na legislação vigente, e de maneira pontual, garantir a ampliação de novas vagas na rede municipal. O atendimento em creches e pré-escolas como direito social das crianças se afirma na Constituição de 1988, com o reconhecimento da Educação Infantil como dever do Estado com a Educação. A parti da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em 1996, a Educação infantil passa a ser definida como a primeira etapa da Educação Básico e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social complementando a ação da família e da comunidade. A educação infantil é um direito humano e social de todas as crianças até 05 anos de idade, sem distinção alguma decorrente de origem geográfica, caracteres de fenótipo (cor da pele, traços de rostos e cabelo), da etnia, nacionalidade sexo, de deficiência física ou mental, nível socioeconómico ou classe social. Também não está atrelada à situação trabalhista do pais, nem ao nível de instrução, religião, opinião política ou orientação sexual. De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação infantil - Resolução nº5, de 17 de dezembro de 2009, é dever do Estado Garantir a oferta de Educação infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção. Faz-se importante também ressaltar a meta 5 do PNE que é alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental. A pré-escola facilita a transição da criança para a escola, auxilia a alfabetização e sugere a socialização dos pequenos. Esta solução vem sendo amplamente utilizada pelos municípios brasileiros e de maneira especial Governo Federal em seus programas sociais que demandam a produção de edificações especialmente nos setores da educação, saúde e habitação de interesse social, onde é possível industrializar as práticas e processos construtivos, obter ganhos de produtividade e redução do cronograma físico-financeiro de execução das obras Ademais, a construção da Creche (Pró-infância) já foi licitada com serviços remanescente e teve início a sua execução em Agosto de 2021 por fim devido a atrasos no cronograma no dia 22 de setembro de 2023 através do Decreto nº 6.002 a Prefeitura Municipal de Itagibá optou pela rescisão unilateral do contrato 145/2021. Sabendo a importância deste Bem para comunidade local, visto que os mesmos sofrem com a oferta atual de vagas pelo município, a retomada da Construção da Creche Pró-infância faz-se indispensável, garantindo assim o acesso a educação básica de qualidade aos munícipes. |
V - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS, ACOMPANHADA DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, CONSIDERANDO A INTERDEPENDÊNCIA COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALA; |
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ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | MARCA (SE APLICÁVEL) | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT . | ||
1 | CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 01 UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE-ESCOLA) CONFORME PROJETO PROINFÂNCIA, PROJETO PADRÃO TIPO 1 FNDE, NO BAIRRO AMARALINA, NESTE MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ-BA (REMANESCENTE) | Não aplicável | SERVIÇO | 1 | ||
VI - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUE PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO; | ||||||
6.1 Os valores estimados da contratação, seguem o decreto 7.983/2013 que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União. 6.2 Dispõe o normativo que o custo de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir de composições de custos unitários menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – Sinapi. 6.3 foi utilizado como base de referência os preços obtidos na tabela SINAPI do mês de Setembro de 2023. Está sendo apresentado neste orçamento apenas a condição mais vantajosa, sendo está opção sem desoneração. 6.4 Os percentuais utilizados para calcular o BDI (Normal e Diferenciado) seguem em conformidade com as orientações da CAIXA conforme Acórdão 2.622/2013 – TCU (as respectivas composições encontram-se detalhadas deste Volume); 6.5 analisando as características de regionalidade dos serviços de modo a se aproximar das condições de preços necessária execução e finalização da obra, utilizamos para alguns itens a Tabela do Sistema ORSE. O ORSE foi desenvolvido há aproximadamente dez anos para atender à determinação contida nos artigos 8º e 9º da Lei Estadual nº 4.189 de 28 de dezembro de 1999, que criou o Sistema Estadual de Registro de Preços para Obras e Serviços de Engenharia no Estado de Sergipe. 6.6 Segundo o manual do ORSE, existe no sistema um módulo de coleta de preços de insumos que se destina a propiciar aos usuários executar a atividade de coleta de preços por meio eletrônico ou consulta nas lojas de materiais de construção e nos representantes de produtos específicos. Quando a coleta se dá por meio eletrônico, o processo é executado através da alimentação periódica do seu banco de dados de insumos com preços atualizados dos fornecedores habilitados, fornecidos em tabelas eletrônicas que são lidas pelo sistema. A sua as composições de preços unitários, conforme manual, fornecidas aos usuários do ORSE foram elaboradas por uma equipe de técnicos especializados, a partir de comparações entre composições utilizadas por diversos órgãos públicos e grandes empresas privadas. Algumas delas, entretanto, foram elaboradas por estes mesmos profissionais, a partir de levantamentos em campo e da experiência acumulada de cada um deles. 6.7 A Memória de Cálculo e os Preços Unitários Referenciais, fazem parte do Anexo 1, do Referido Processo de Contratação. | ||||||
VII - JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, SE APLICÁVEL; | ||||||
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7.1 O parcelamento da solução não é recomendável, devendo optar-se pela via alternativa, por ser o ideal no caso em tela, do ponto de vista da eficiência técnica, haja vista que assim o gerenciamento das obras terá apenas um responsável técnico pelos projetos, permanecerá sempre a cargo de um único contratado, resultando num maior nível de controle da execução dos serviços por parte da administração, concentrando a responsabilidade da obra e a garantia dos resultados numa única pessoa jurídica. 7.2 Ressalte-se que em obras com serviços inter-relacionados, o atraso em uma etapa construtiva implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento dos marcos intermediários e da entrega da obra. 7.3 Assim, para execução de serviços de engenharia como construção de edifícios, não há viabilidade técnica na divisão dos serviços, que em sua grande maioria são interdependentes, devendo ser executados por uma mesma empresa para garantir a responsabilidade técnica dos serviços. Também não há viabilidade econômica, pois a tendência é que o custo seja reduzido para elaboração dos maiores projetos em função da diluição dos custos administrativos e lucro. 7.4 A divisão gera perda de escala, não amplia a competitividade e não melhora o aproveitamento do mercado, pois os serviços são executados por empresas de mesmo ramo de atividade. 7.5 Então, pelas razões expostas, recomendamos que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para a administração ou por representar possível prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado. |
VIII – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES; |
8.3 Será necessário adequações no terreno como limpeza, compactação e aterro, esses serviços serão fornecidos pela Secretária de Infraestrutura Municipal de Itagibá-BA. |
IX - DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE, IDENTIFICANDO A PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES OU, SE FOR O CASO, JUSTIFICANDO A AUSÊNCIA DE PREVISÃO; |
9.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA CONSTRUÇÃO DE 01 UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE-ESCOLA) CONFORME PROJETO PRO-INFÂNCIA, PROJETO PADRÃO TIPO 1 FNDE, NO BAIRRO AMARALINA, NESTE MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ-BA (REMANESCENTE). 9.2 O Planejamento Estratégico da Prefeitura Municipal de Itagibá, a ser efetivado com a implantação do PCA- MI para o período de 2024, encontra-se em desenvolvimento tendo, em vista que a Instrução Normativa Conjunta nº 001/2022, prevê o prazo final de elaboração em agosto de 2023. |
X - RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE EFETIVIDADE E DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL; |
10.1 A partir de 2021, a Prefeitura Municipal de Itagibá iniciou uma grande transformação, modernizou a estrutura física da cidade, reformando espaços públicos. 10.2 A Construção desta obra tem como finalidade cumprir com o objetivo de consolidar as boas condições de infraestrutura urbana no distrito, evitando os prejuízos causados as famílias da localidade pelas enchentes e alagamentos. 10.3 Os resultados pretendidos são a execução de maneira correta do objeto a garantir a sua entrega a sociedade. |
XI – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO; |
11.1 Administração tomará as seguintes providências previamente ao contrato: a) Definições dos servidores que farão parte da equipe de fiscalização e gestão contratual; b) Capacitação dos fiscais e gestores a respeito do tema objeto da contratação; c) Definições dos locais onde serão armazenados os equipamentos da CONTRATADA; d) Definição de planos de trabalho com vistas à boa execução contratual; |
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e) Acompanhamento rigoroso das ações previstas nos projetos apresentados para a realização das adequações e melhorias no objeto a ser contratado. |
XII - POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO; |
12.1 Impactos ambientais são as alterações no ambiente causadas pelas ações humanas. Os impactos ambientais podem ser considerados positivos e negativos. Os impactos negativos ocorrem quando as alterações causadas geram risco ao ser humano ou para os recursos naturais encontrados no espaço. Por outro lado, os impactos são considerados positivos quando as alterações resultam em melhorias ao meio ambiente. 12.2 A presente contratação visa gerar impactos ambientais positivos, uma vez que haverá previsão da responsabilidade ambiental da futura contratada, que todo o material e equipamento a ser fornecido deverá considerar a composição, características ou componentes sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, artigo 5.º, I, II, III e § 1º, exceto aqueles em que não se aplica a referida norma. |
XIII - POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A VIABILIDADE E RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO |
13.1 Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante ao Decreto Municipal nº 5.727/2022. |
XIV - DA CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES QUANTO AO GRAU E PRAZOS DE SIGILO ( Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) |
( X ) Não há necessidade de classificação ( ) Grau reservado: cinco anos. ( ) Grau secreto: quinze anos; ( ) Grau ultrassecreto: vinte e cinco anos. |
XV - RESPONSÁVEIS |
Submeto o Estudo Técnico Preliminar para avaliação. Itagibá. 23/ de Outubro/2023. Responsável pelo Estudo Técnico Preliminar (ETP) ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - matricula:5262 Engenheiro Civil - Crea-ba: 051908097-1 Ciente, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ dos Santos Secretário Municipal de Educação e Cultura |
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MEMORIAL DESCRITIVO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº. 008/2023
ANEXO 3
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº. 008/2023
ANEXO 4
COMPOSIÇÃO DE DBI / ENCARGOS SOCIAIS CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº. 008/2023
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ANEXO 5
PROJETOS
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DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica). CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 008/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Itagibá.
Declaro, ainda, não possuir qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra.
Prefeitura Municipal de Itagibá, ** de ****** de 2023.
Assinatura do representante legal Nome:
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s)
representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
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RG nº:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Nome completo: RG nº: CPF nº:
, DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 008/2023, Processo n° 221/2023, cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Data Local
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s)
seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
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Representante Legal da Empresa (Assinatura/Nome/RG/CPF)
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA - “HABILITAÇÃO”
Nome completo: RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº 008/2023, Processo n° 221/2023:
a) Está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) Não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação.
c) Atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
d) Na qualidade de proponente do procedimento licitatório supra, instaurado pelo Município de Itagibá/SP, não possui em seu quadro societário Servidor Público municipal da ativa.
(Local e data).
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s)
representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
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(Nome/assinatura do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Eu (nome completo), cargo ..............................portador(a) da Carteira de Identidade n°
.......................................... e do C.P.F. n° representante legal da empresa (nome da
pessoa jurídica), declaro para os devidos fins, que assinarei o Contrato de Fornecimento referente a Modalidade de Licitação CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 008/2023 – PROCESSO Nº 221/2023.
E-MAIL PESSOAL:
E-MAIL PROFISSIONAL:
Representante Legal da Empresa
(Assinatura/Nome/RG/CPF)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s)
representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
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, de de 2023.
DECLARAÇÃO DE SUBEMPREITADA
A (razão social da proponente), inscrita no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº ............................ e do CPF nº , interessada em participar da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 008/2023 – PROCESSO Nº 221/2023, DECLARA sob as penas da Lei que todo e qualquer contrato de subempreitada relacionada com a obra será previamente submetido á prefeitura que, por sua vez estudará o interesse e conveniência dessa subempreitada e se concordar deverá dará anuência expressa.
, de de 2023.
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s)
representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
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Representante Legal da Empresa (Assinatura/Nome/RG/CPF)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº. 008/2023 ANEXO 11
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial),interessado em participar da Tomada de Preços nº 008/2023, Processo n° 221/2023, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório
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público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de
qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos Respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
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(Nome/assinatura do representante legal)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº. 008/2023 ANEXO 12
MODELO DE PROPOSTA
Ao Agente de Contratação,
O licitante (firma/denominação, endereço da sede/filial, CNPJ), por intermédio do representante legal que esta subscreve, após ter analisado minuciosamente todo o conteúdo do Edital e seus anexos e ter tomado conhecimento do local e de todas as condições e obrigações para a execução do objeto, PROPÕE executar o objeto licitado sob sua integral responsabilidade pelo valor total de R$ (valor por extenso), já computado o BDI, nos termos da planilha Orçamentária que constitui parte indissociável desta proposta de preços.
Esta proposta é válida por 90 (noventa) dias.
(Local e data).
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(Nome/assinatura do representante legal)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº. 008/2023 ANEXO 13
CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
(emitido pela Unidade Contratante)
ATESTO que o representante legal do licitante , interessado em participar da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 008/2023, Processo n° 221/2023, realizou nesta data vistoria técnica nas instalações do , recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
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(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante) | (nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a vistoria) |
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISTORIA TÉCNICA
(elaborado pelo licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , na condição de representante legal de (nome empresarial), interessado em participar da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 008/2023, Processo n° 221/2023, DECLARO que o licitante não realizou a vistoria técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a vistoria técnica que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
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(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante)
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° **/2023
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 008/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 221/2023
O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.701.966/0001-06, com sede Administrativa na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, nesta localidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, comerciante, portador do da cédula de identidade nº 01.736.146-04 emitida por SSP/BA e CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ..............., inscrita no CNPJ nº ..............., com sede à ............, telefone .............. e e-mail ,
neste ato devidamente representada pelo senhor(a) ........., portador(a) do RG nº .......... e CPF nº ,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2023, PROCESSO Nº 221/2023, pelo tipo: MENOR PREÇO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR
PREÇO GLOBAL, tem entre si justa e contratada, pela Legislação Pertinente, assim como pelas condições do Edital acima referido e de conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO, DA GARANTIA CONTRATUAL, DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE GARANTIA
O objeto do presente: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 01 UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE-ESCOLA), (REMANESCENTE), CONFORME PROJETO PROINFÂNCIA, PROJETO PADRÃO TIPO 1 FNDE, NO BAIRRO AMARALINA, ITAGIBÁ-BA.
Parágrafo Segundo – A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto, valor ou prazo do
Contrato, observados os limites legais estabelecidos nos arts. 125 e 128 da Lei Federal nº 14.133/2021, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse do CONTRATANTE.
1.1. Da Garantia Contratual:
1.1.1. Precedendo a assinatura do Contrato, a CONTRATADA ofertou garantia contratual no valor de ** na modalidade de **.
1.1.2. A garantia ofertada pela CONTRATADA será devolvida no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da conclusão da prestação dos serviços.
1.2. Das Exigências Técnicas:
1.2.1. A CONTRATADA deverá executar a obra em conformidade com as especificações contidas no Anexo I do Edital, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo, abrangendo todos os seus detalhes construtivos constantes do projeto.
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Parágrafo Primeiro – As obras e/ou serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no processo administrativo nº 221/2023, no Projeto Básico e/ou, quando for o caso, no Projeto Executivo, na Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo, no Cronograma Físico-Financeiro, em detalhes e informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como nas normas técnicas para a execução e conservação das obras ou serviços.
1.2.2. O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ recusará a obra se não estiver de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de eventuais adequações e, se necessário, o refazimento dos serviços.
1.2.3. A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, apurados na hipótese da incidência do previsto no item 1.3.2 deste Contrato.
1.2.4. A CONTRATADA é responsável pela qualidade final do objeto contratado.
1.2.5. A CONTRATADA deverá estar qualificada no pleno gozo de suas atribuições profissionais, devendo a obra ser acompanhada de suas respectivas ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica, junto à entidade profissional competente, dos Responsáveis Técnicos.
1.3. Da Vigência do Contrato/Execução do Objeto:
1.3.1. A execução da obra terá um prazo máximo de ( ) meses, para sua completa realização, sendo que a vigência contratual será fixada em 08 (oito) meses após a conclusão da execução das obras para sua completa realização, salvo interrupção autorizada pela contratante, por qualquer motivo de força maior que venha ocorrer, conforme previsão do edital.
1.4. Do Prazo de Garantia:
1.4.1. A CONTRATADA obriga-se a dar pela obra prazo de garantia mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data do recebimento definitivo da obra pelo MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS, DAS MEDIÇÕES, DA FORMA DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
2.1. Pagará, o MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, à CONTRATADA, pela execução do objeto relacionado na Cláusula Primeira, o Valor Total de R$ .
2.2. No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos ao MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes.
2.3. Mensalmente, a Fiscalização realizará a conferência da execução dos serviços e a medição dos quantitativos efetivamente executados no período:
2.4. Para tanto, a CONTRATADA deverá apresentar o seu relatório de medição dos serviços executados no período para análise da Fiscalização. O relatório deve ser endereçado ao Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ e protocolado.
2.5. A 1ª medição deverá ser apresentada após, no mínimo, 30 (trinta) dias do início da obra e abrangerá a medição física dos serviços executados no período anterior.
2.6. Os serviços previstos no orçamento contratado serão medidos, desde que totalmente executados de acordo com o projeto;
2.7. O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ analisará a medição e a aprovará, parcial ou totalmente, em até 05 (cinco) dias úteis
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após o protocolamento da mesma, autorizando a CONTRATADA a emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços aprovados;
2.8. Após a análise do MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, constatadas eventuais divergências, a CONTRATADA deverá providenciar as devidas correções em até 05 (cinco) dias úteis;
2.9. Após o fechamento e aprovação da medição, o MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ autorizará a CONTRATADA a emitir a Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser encaminhada para pagamento juntamente com a medição e o relatório fotográfico dos serviços executados no período, endereçando-a à Departamento de Obras, sendo que posteriormente o Departamento de Obras irá remete-la à Divisão Financeira do MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ.
2.10. O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ efetuará o pagamento da Nota Fiscal/Fatura após o protocolamento da mesma, e se em conformidade, no prazo de até 30 (trinta) dias.
2.11. Caso o objeto esteja em desacordo com o especificado ou apresente vício construtivo, o Termo de Recebimento Provisório somente será emitido após a devida correção.
2.12. Para pagamento da Nota Fiscal/Fatura de cada uma das parcelas, é indispensável que a CONTRATADA apresente comprovante de regularidade junto ao INSS e FGTS, por meio das guias GPS - Guia da Previdência Social e GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, relativo aos empregados que executaram o serviço, bem como do recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando couber:
2.13. Em se tratando de INSS, a CONTRATADA deverá preencher as guias de recolhimento de conformidade com as Ordens de Serviço do Ministério da Previdência e Assistência Social, constando o nome do MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, o número do Contrato ao qual se vinculam e o(s) número(s) da(s) fatura(s) correspondente(s);
2.14. As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e à mão-de-obra alocada para esse fim.
2.15. Por ocasião da apresentação ao MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISS correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciado à emissão da nota fiscal/fatura.
2.16. Na eventualidade da apresentação da nota fiscal/fatura, caso não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do INSS, do FGTS e/ou do ISS, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devidamente quitada, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
2.17. Junto com a fatura, a CONTRATADA deverá apresentar, referente a todos os empregados que executaram o serviço no período abrangido pelo relatório apresentado, sob pena do MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ efetuar a retenção do valor devido nos termos da legislação vigente, sobre o valor faturado:
2.18. Relação nominal de todos os empregados, bem como o comprovante de recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a fatura;
2.19. Comprovantes de pagamentos dos salários recebidos e recolhimentos do FGTS e INSS, última competência, referentes aos seus empregados.
2.20. Havendo retenção, a CONTRATADA deverá providenciar no prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento das contribuições sociais (INSS/FGTS/ISS-ISQN) e apresentar as guias que comprovem tal pagamento ao MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, para fins de devolução da quantia retida.
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2.21. Se a CONTRATADA não apresentar os comprovantes referidos nos itens 2.5 e 2.8 no prazo fixado, o MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ poderá a qualquer instante e a seu critério exclusivo:
2.22. Aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da medição cujos comprovantes não forem apresentados;
2.23. Rescindir o Contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA.
2.24. Se durante a execução do Contrato expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão contratual.
2.25. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA.
2.26. Havendo atraso no pagamento da parcela, desde que motivada por responsabilidade por parte do MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, o valor da parcela poderá ser atualizado ―pro rata die - de acordo com o IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) do IBGE.
2.27. O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ poderá sustar o(s) pagamento(s) de qualquer (quaisquer) parcela(s), no caso de inadimplência da CONTRATADA para com o MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ na execução deste Contrato:
2.28. A suspensão do(s) pagamento(s) permanecerá até a devida regularização por parte da CONTRATADA.
2.29. No caso da CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial ou, se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
2.30. No caso da CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
2.31. A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 2.14 e 2.15 assegura ao MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ o direito de rescindir o contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
3.1. O prazo de execução da obra deverá ser de ( ) meses, após a expedição da Ordem de Serviço efetuada pelo Departamento de Obras do MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ.
3.2. O objeto estará sujeito à conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Contrato podendo, o MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, em seu exclusivo entendimento, determinar a realização de análises aptas a comprovar qualidade, resistência e obediência às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes por conta da CONTRATADA:
3.3. Havendo a necessidade de adequação(ões) será concedido prazo de até 15 (quinze) dias após comunicação escrita de sua conclusão, pela CONTRATADA, mediante Termo circunstanciado assinado pelo(s) Responsável(is) Técnico(s) da CONTRATADA e visado pela fiscalização para as correções da obra, sendo que o descumprimento do(s) prazo(s) estabelecido(s) implicará na aplicação da multa especificada na Cláusula Sétima deste Contrato, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pelo MUNICÍPIO DE ITAGIBA.
3.4. Caso os serviços constantes do objeto não sejam aprovados na fiscalização, fica suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr na sua integralidade tão logo seja(m) sanado(s) a(s) irregularidade(s).
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3.5. Ao término da obra, a CONTRATADA deverá comunicar ao MUNICÍPIO DE ITAGIBA, por escrito e protocoladamente a conclusão da mesma, juntamente com a entrega do Relatório Final.
3.6. Em até 15 (quinze) dias contados da comunicação, o MUNICÍPIO DE ITAGIBA emitirá laudo de realização da fiscalização concluída, no qual fará constar as exigências necessárias às eventuais adequações, correções e demais atos para a perfeita conclusão da obra.
3.7. Atestando a qualidade e conformidade da execução da obra, o MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ receberá provisoriamente.
3.8. A obra somente será recebida definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias corridos contados do seu recebimento provisório, prazo no qual a CONTRATADA fica inteira e integralmente responsável por qualquer reparo, correção, adequação ou outros que se mostrarem necessários, às suas expensas, mediante simples notificação do MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, na qual assinalará prazo para realização dos serviços apontados.
3.9. O recebimento definitivo se dará por meio de Termo de Recebimento formal ou pelo simples decurso do prazo previsto neste Contrato, com exceção dos eventos abaixo:
3.10. Suspende o curso do prazo para o recebimento definitivo, a notificação do MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, no sentido de que a CONTRATADA deva realizar o serviço de adequação, correção ou outro eventualmente apontado e verificado. O prazo recomeça a correr tão logo o MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ ateste a realização do serviço conforme apontado e exigido;
3.11. Caso seja retido na fiscalização, fica suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr na sua integralidade somente quando sanada a irregularidade constatada. O prazo recomeça a correr tão logo o MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ ateste a realização conforme do objeto contratado.
4. CLÁUSULA QUARTA: DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, CANTEIRO DE OBRAS E INSTALAÇÕES
4.1. A CONTRATADA deverá utilizar na obra apenas materiais e equipamentos em conformidade com os padrões e normas técnicas e de segurança aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela segurança, manutenção, qualidade e quantidade dos mesmos, de acordo com o Anexo I do Edital.
4.2. O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ se reserva o direito de recusar materiais e equipamentos que não estejam dentro das normas e dos padrões técnicos e de segurança exigidos e aplicados aos mesmos, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontar a fiscalização do MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ.
4.3. O canteiro de obras deverá ser instalado com área suficiente para desenvolver todas as atividades necessárias:
4.4. O canteiro de obras deve ser mantido organizado.
4.5. A CONTRATADA é obrigada a manter, por conta própria, as instalações da obra em perfeita condições de conservação, limpeza, pintura e segurança, pelos prazos fixados no edital de licitação e/ou no Contrato.
4.6. A CONTRATADA deverá providenciar a execução de um painel, com uma placa da obra, conforme modelo apresentado pelo MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ.
4.7. As placas deverão estar instaladas em até 05 (cinco) dias após ser dada a Ordem de Serviço da respectiva obra;
4.8. No canteiro de obras, só poderão ser colocadas outras placas eventuais subcontratados e de firmas fornecedoras, após prévio consentimento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
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4.9. Correrá por conta da CONTRATADA toda e qualquer operação para mobilização e desmobilização do canteiro de obras e, ao final, deverão ser recompostas todas as características originais, às suas expensas, devendo comunicar expressamente o Departamento de Obras, antes de qualquer modificação necessária.
5. CLÁUSULA QUINTA - CONFORMIDADE COM O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
5.1. Abster-se de oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados;
5.2. Conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, abstendo-se de práticas como as seguintes:
5.3. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
5.4. Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
5.5. Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; 5.6. No tocante a licitações e contratos:
5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
5.8. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
5.9. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
5.10. Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
5.11. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
5.12. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
5.13. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública;
5.14. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do Sistema Financeiro Nacional;
6. CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
6.1. Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, preservando a fauna e a flora existentes no local de execução dos serviços, e mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança;
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6.2. Empregar apenas produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenham procedência legal;
6.3. Responsabilizar-se pela desmobilização das estruturas de apoio que houver instalado para executar os serviços, bem como pela recuperação ou reabilitação das áreas utilizadas que, por sua culpa, tenha gerado impacto ao meio ambiente;
6.4. Conferir destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da execução do objeto do contrato, nos termos da Resolução CONAMA nº 307/2002, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
6.5. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros;
6.6. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
6.7. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
6.8. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
6.9. Comprovar que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos (CTR), em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, atendendo assim ao Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou ao Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso;
6.10. Assumir, sem ônus para o CONTRATANTE, as multas que vierem a ser aplicadas pelo órgão ambiental federal, estadual ou municipal.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL
7.1. Após a assinatura do Contrato e precedendo a expedição da competente Ordem de Serviço para início da obra, a CONTRATADA será convocada para uma reunião com o Departamento de Obras do MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ para discussão e esclarecimentos que se fizerem necessários, quanto ao projeto e a fiscalização, sendo que a CONTRATADA deverá apresentar o Diário de Obra, onde será feito o registro do andamento dos serviços, ocorrências e outras informações.
7.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, em um prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a emissão da Ordem de Serviço, as Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs dos responsáveis técnicos pela obra.
7.3. A fiscalização da execução da obra será realizada pelo Departamento de Obras do MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ e/ou por profissional da área, designado pelo MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, que manterá o acompanhamento de forma permanente ou esporádico, dependendo da etapa construtiva, sendo que esta fiscalização não exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pela obra.
7.4. O profissional indicado pela CONTRATADA, para fins de comprovação técnica operacional, deverá comparecer diariamente à obra, devendo ainda a CONTRATADA manter um Mestre de Obras (encarregado) permanente,
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durante a execução da mesma, ficando ambos incumbidos da prestação de todos os esclarecimentos e informações solicitadas pelo MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ sobre o andamento da obra, admitindo-se a(s) substituição(ões) do(s) profissional(is) indicado(s) por outro(s) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ.
7.5. A CONTRATADA fica obrigada a manter em local de fácil acesso e à disposição da fiscalização, preferencialmente no local dos serviços o “Diário de Obra”.
7.6. A CONTRATADA deverá cumprir a legislação vigente relativa às normas quanto a Segurança e Medicina do Trabalho, ficando sob sua inteira responsabilidade quaisquer danos consequentes da inobservância das Leis ou prática de ato considerado ilícito.
7.7. O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar, para a perfeita execução do objeto licitado, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ.
7.8. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por todos e quaisquer danos ou prejuízos que vier causar ao MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, meio ambiente, em decorrência da execução dos serviços, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, objeto do Contrato, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
7.9. A fiscalização do MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ poderá paralisar as obras e/ou serviços a qualquer momento, quando restar constatado risco grave e iminente aos servidores do MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, da CONTRATADA, a terceiros e ao meio ambiente, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente:
7.10. Em caso de embargo, interdição ou paralisação das obras e/ou serviços, a fiscalização do MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ determinará as medidas a serem tomadas pela CONTRATADA, visando manter o local das obras devidamente protegido, a evitar o oferecimento de riscos a terceiros e ao meio ambiente.
7.11. A fiscalização dos serviços pelo MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas Contratuais.
7.12. Fica a CONTRATADA obrigada a cumprir as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 6.514/77, relativamente à Segurança e Medicina do Trabalho, regulamentada pela Portaria nº 3214/78, em especial as Normas Regulamentadoras NR-5 – CIPA; NR-6 – EPI; NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; NR-10 – Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos, sendo os custos decorrentes incluídos no preço proposto.
7.13. A CONTRATADA será responsável por fornecer, incentivar e obrigar a todos os seus funcionários o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que comprove sua validade (CA
- Certificado de Aprovação), de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor.
7.14. A CONTRATADA responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas, as medidas corretivas necessárias.
7.15. Todas as ações judiciais, decorrentes da execução do contrato que diretamente ou indiretamente responsabilizem o MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ em seus processos, terão os valores destas ações judiciais glosados dos pagamentos das faturas ou garantidos por meio de carta de fiança bancária, em nome da contratada e suas
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respectivas liberações somente ocorrerão quando judicialmente o MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ for excluído da lide pela Justiça desta responsabilidade.
7.16. Em caso de reclamação de terceiro junto a qualquer órgão público, ou ainda por ação judicial proposta contra o MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, em razão de atividades decorrentes do contrato, a CONTRATADA se obriga a disponibilizar representante, prontamente a todos os chamados dos órgãos públicos e do Poder Judiciário recebidos pelo MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, com poderes para realizar acordos em nome da CONTRATADA, em Juízo ou fora dele.
7.17. A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, o MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ.
8. CLÁUSULA OITAVA: DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
8.1. A extinção contratual, em favor do MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, terá lugar de pleno direito, independentemente de prévia ação ou interpelação judicial, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
8.2. A rescisão contratual, em favor da CONTRATADA, terá lugar de pleno direito, após regular notificação ao MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, com prazo de 15 (quinze) dias úteis de antecedência e desde que persistam os fatos geradores de notificação, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:
8.3. Supressão, por parte do MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
8.4. Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita do MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, por prazo superior a 3 (três) meses, salvo calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
8.5. Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, salvo calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído.
8.6. Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ por despesas de obras, serviços ou fornecimentos, salvo calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
8.7. Não liberação pelo MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato ao MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
8.8. Os emitentes das garantias previstas neste contrato deverão ser notificados pelo MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.9. A extinção do contrato poderá ocorrer também:
a) Por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
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b) De forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ;
c) Por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.10. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva do MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
8.11. A extinção determinada por ato unilateral do MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei, as seguintes consequências:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
8.12. Execução da garantia contratual para:
a) Ressarcimento do MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ por prejuízos decorrentes da não execução;
b) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) Pagamento das multas devidas ao MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ;
d) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
8.13. A retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ e das multas aplicadas.
9. CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. As sanções dispostas no Contrato poderão ser aplicadas às empresas licitantes e à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município e das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
9.2. Sem prejuízo da faculdade previstas nos art. 137 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, a não observância do cronograma contratual sujeitará, cumulativamente a CONTRATADA às seguintes multas:
9.3. 5% (cinco por cento) do valor do contrato reajustado, por desatendimento de qualquer de suas cláusulas.
9.4. 0,1% (um décimo por cento) do valor total do contrato reajustado, por dia de atraso na entrega da obra ou no término das etapas previstas no Projeto Básico/Memorial Descritivo.
9.5. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora poderá ser rescindido de pleno direito pela Prefeitura Municipal de Itagibá independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
I - falência;
II - concordata; III - insolvência;
IV - dissolução judicial ou extrajudicial; V - inobservância de dispositivos legais;
VI - inadimplemento de obrigação contratual.
9.6. A licitante vencedora que, devidamente convocada, deixar de comparecer para a assinatura do contrato ficará sujeita às penalidades previstas na Lei 14.133 e suas alterações.
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9.7. As sanções previstas serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos
9.8. A aplicação das Sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
9.9. Até a decisão final quanto a eventual defesa apresentada, será retido o numerário apurado referente à sanção, sendo que o montante da multa poderá, a critério do Município, ser compensado com valores de pagamento devido ao fornecedor.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As despesas decorrentes deste Contrato serão suportadas pela Reserva Orçamentária:
UNIDADE GESTORA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
10.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos, ficando o MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ obrigado a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
10.3. Fazem parte integrante deste Contrato, como se transcrito estivessem literalmente, a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 008/2023 - MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ e a Proposta da CONTRATADA, com todos os seus anexos.
10.4. Para todos os fins de direito, prevalecerão as cláusulas expressamente previstas neste Contrato, sobre as previsões inseridas no Edital do MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ ou na Proposta da CONTRATADA, tendo-se este como resultado da negociação havida entre as partes e do acordo firmado pelas mesmas.
10.5. Os casos omissos neste Contrato serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
10.6. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.7. Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Itagibá como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste Contrato, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA.
10.8. É vedada a transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua transformação, fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do Contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação.
10.9. O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ designa como ÓRGÃO GESTOR, o Departamento de Obras, que terá a incumbência de efetivar todos os atos de gestão atinentes ao objeto, bem como quaisquer outras adequações para o seu fiel cumprimento:
10.10. O Município de Itagibá designa como ÓRGÃO GESTOR, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, que terá a incumbência de efetivar todos os atos de gestão atinentes ao objeto, bem como quaisquer outras adequações para o seu fiel cumprimento.
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10.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões do objeto, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
11. CLÁUSULA DÉCIMA primeira – DO FORO
11.1 - Fica eleito o foro da Comarca de ITAGIBÁ/BA como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
E, por estarem desta forma de pleno acordo entre si, assinam as partes o presente Contrato que vai lavrado em 03 (três) vias de igual teor e validade, na presença das testemunhas abaixo qualificadas e assinadas.
Itagibá-Ba, xx de xxxxx de 2023.
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Prefeito Municipal de ITAGIBÁ/Bahia
CONTRATANTE
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Secretário Municipal de Educação e Cultura
INTERVENIENTE
CONTRATADO
Testemunhas:
RG:
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RG:
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº. 008/2023 ANEXO 16
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIO.
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MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO PROINFÂNCIA - TIPO 1
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 5
1.1. DEFINIÇÃO DO PROGRAMA PROINFÂNCIA FNDE 6
1.2. OBJETIVO DO DOCUMENTO 6
2. ARQUITETURA 7
2.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS 8
2.2. PARÂMETROS DE IMPLANTAÇÃO 9
2.3. PARÂMETROS FUNCIONAIS E ESTÉTICOS 10
2.4. ESPAÇOS DEFINIDOS E DESCRIÇÃO DOS AMBIENTES 11
2.5. ELEMENTOS CONSTRUTIVOS DE ADAPTAÇÃO CLIMÁTICA 13
2.6. ACESSIBILIDADE 13
2.7. REFERÊNCIAS NORMATIVAS 14
3. SISTEMA CONSTRUTIVO 15
3.1. CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA CONSTRUTIVO 16
3.2. AMPLIAÇÕES E ADEQUAÇÕES 16
3.3. VIDA ÚTIL DO PROJETO 17
3.4. REFERÊNCIAS NORMATIVAS 17
4. ELEMENTOS CONSTRUTIVOS 18
4.1. SISTEMA ESTRUTURAL 19
4.1.1. Considerações Gerais 19
4.1.2. Caracterização e Dimensão dos Componentes. 19
4.1.3. Sequência de Execução 21
4.1.4. Normas Técnicas Relacionadas. 24
4.2. SISTEMA DE VEDAÇÃO VERTICAL – PAREDES E/OU PAINÉIS 24
4.2.1. Alvenaria de Blocos Cerâmicos 24
4.2.2. Alvenaria de Elementos Vazados de Concreto Cobogós 26
4.2.3. Vergas e Contravergas em Concreto 28
4.3. ESQUADRIAS 28
4.3.1. Portas e Janelas de Alumínio. 28
4.3.2. Portas de Madeira 29
4.3.3. Portas de Ferro 32
4.3.4. Portas de Vidro 33
4.3.5. Fechamentos de Vidro do Pátio (opcional). 32
4.3.6. Telas de Proteção em Nylon 32
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1
4.3.7. Vidros e Espelhos. 33
4.3.8. Elementos metálicos – Portões e Gradis Metálicos – Fechamento Metálico Fixo Frontal. 34
4.3.9. Elementos metálicos – Chapa Perfurada. 35
4.3.10. Elementos metálicos – Corrimão 36
4.4. COBERTURAS 36
4.4.1. Estrutura Metálica 36
4.4.2. Telha termo acústica tipo “sanduíche” 38
4.4.3. Rufos Metálicos 39
4.4.4. Calhas Metálicas 40
4.4.5. Pingadeiras em concreto 41
4.5. IMPERMEABILIZAÇÃO 42
4.5.2. Emulsão Asfáltica 42
4.6. REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS 43
4.6.1. Paredes Externas –Pintura Acrílica 43
4.6.2. Paredes Internas – Áreas Secas – Circulações e Pátio 45
4.6.3. Paredes Internas – Áreas Secas – Áreas Administrativas 45
4.6.4. Paredes Internas – Áreas Secas – Áreas Pedagógicas. 46
4.6.5. Paredes Internas – Áreas Molhadas. 47
4.6.6. Pórticos. 49
4.6.7. Teto – Forro de Gesso. 49
4.6.8. Teto – Forro Mineral. 50
4.7. SISTEMAS DE PISOS INTERNOS E EXTERNOS 51
4.7.1. Piso Monolítico em Cimentado Liso 51
4.7.2. Piso Vinílico em Manta 52
4.7.3. Piso em Cerâmica 40cm x 40cm. 53
4.7.4. Piso em Cerâmica 60cm x 60cm 54
4.7.5. Soleira em Granito 55
4.7.6. Piso em Concreto Desempenado 55
4.7.7. Piso em Bloco Intertravados de Concreto 56
4.7.8. Piso em Areia filtrada ou Grama Sintética 56
4.7.9. Piso Tátil – Direcional e de Alerta. 57
4.8. LOUÇAS, METAIS E COMPLEMENTOS 59
4.8.1. Louças 59
4.8.2. Metais/ Plásticos. 59
4.8.3. Bancada, Prateleiras, Divisórias e Peitoris em Granito 59
4.8.4. Escaninho e Prateleiras em MDF Revestido 60
4.8.5. Castelo d’água 60
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2
4.8.6. Mastros para Bandeira. 61
4.9. PAISAGISMO E ÁREAS EXTERNAS 61
4.9.1. Forração de Grama 61
5. HIDRÁULICA 63
5.1. INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA 64
5.1.1. Sistema de Abastecimento 64
5.1.2. Ramal Predial. 64
5.1.3. Reservatório. 64
5.1.4. Materiais e Processo Executivo 65
5.1.5. Normas Técnicas Relacionadas. 68
5.2. INSTALAÇÕES DE ÁGUAS PLUVIAIS 70
5.2.1. Materiais e Processo Executivo 70
5.2.2. Normas Técnicas Relacionadas. 72
5.3. INSTALAÇÕES DE ESGOTO SANITÁRIO 72
5.3.1. Subsistema de Coleta e Transporte 73
5.3.2. Subsistema de Ventilação 73
5.3.3. Materiais e Processo Executivo 73
5.3.4. Solução Individual de Destinação de Esgotos Sanitários 76
5.3.5. Normas Técnicas Relacionadas. 76
5.4. INSTALAÇÕES DE GÁS COMBUSTÍVEL 77
5.4.1. Materiais e Processo Executivo 78
5.4.2. Normas Técnicas Relacionadas. 79
5.5. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO 80
5.5.1. Materiais e Processo Executivo 80
5.5.2. Normas Técnicas Relacionadas. 83
6. ELÉTRICA 84
6.1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 85
6.1.1. Materiais e Processo Executivo 85
6.1.2. Normas Técnicas Relacionadas. 90
6.2. INSTALAÇÕES DE CLIMATIZAÇÃO 92
6.2.1. Materiais e Processo Executivo 92
6.2.2. Normas Técnicas Relacionadas. 93
6.3. INSTALAÇÕES DE CABEAMENTO ESTRUTURADO 93
6.3.1. Materiais e Processo Executivo 96
6.3.2. Ligações de Rede. 96
6.3.3. Conexões com a Internet. 100
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3
6.3.4. Segurança de Rede 97
6.3.5. Opcional Wireless Access Point 97
6.3.6. Ligações de TV 97
6.3.7. Normas Técnicas Relacionadas. 97
6.4. INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE EXAUSTÃO 98
6.4.1. Materiais e Processo Executivo 99
6.4.2. Normas Técnicas Relacionadas. 100
6. 5. INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS100
6.5.1. Materiais e Processo Executivo 100
6.5.2. Normas Técnicas Relacionadas. 102
7. ANEXOS 103
7.1. TABELA DE DIMENSÕES E ÁREAS 104
7.2. TABELA DE ESPECIFICAÇÕES DE LOUÇAS, ACESSÓRIOS E METAIS 107
7.3. TABELA DE ESQUADRIAS 113
7.4. LISTAGEM DE DOCUMENTOS 116
7.5. VARIAÇÃO DAS CORES 123
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1 Introdução
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1.1. DEFINIÇÃO DO PROGRAMA PROINFÂNCIA FNDE
O Programa PROINFÂNCIA - Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil, criado pelo governo federal (MEC e FNDE), faz parte das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), visando aprimorar a infraestrutura escolar, referente ao ensino infantil, tanto na construção das escolas, como na implantação de equipamentos e mobiliários adequados, uma vez que esses refletem na melhoria da qualidade da educação.
O programa além de prestar assistência financeira aos municípios, com caráter suplementar, padroniza e qualifica as unidades escolares de educação infantil da rede pública.
1.2. OBJETIVO DO DOCUMENTO
O memorial descritivo, como parte integrante de um projeto básico, tem a finalidade de caracterizar criteriosamente todos os materiais e componentes envolvidos, bem como a sistemática construtiva utilizada. Tal documento relata e define o projeto executivo e suas particularidades.
Cabe ressaltar que o projeto básico aqui referido compreende somente a porção padronizada do projeto fornecido pelo FNDE, assim denominada, por possuir nível de detalhamento maior que o anteprojeto. O projeto básico, contudo, para que seja assim considerado, deverá ser complementado pelo projeto de implantação no terreno, bem como por ajustes ao projeto-padrão fornecido em função de atendimento a exigências locais, elaborados localmente por equipe técnica capacitada.
Constam do presente memorial descritivo a descrição dos elementos constituintes do projeto arquitetônico, com suas respectivas sequências executivas e especificações. Constam também do Memorial a citação de leis, normas, decretos, regulamentos, portarias, códigos referentes à construção civil, emitidos por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, ou por concessionárias de serviços públicos.
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2. Arquitetura
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2.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O Projeto Padrão Tipo 1, desenvolvido para o Programa Proinfância, tem uma área construída de 1.317,99 m² e uma área de ocupação de 1.514,30 m² sobre um terreno de 2.400,00 m² (40x60m). Possui capacidade de atendimento de até 376 crianças, em dois turnos (matutino e vespertino), ou 188 crianças em período integral. As escolas de educação infantil são destinadas a crianças na faixa etária de 0 a 5 anos e 11 meses, distribuídos da seguinte forma:
Creche - para crianças de 0 até 3 anos e 11 meses de idade, sendo:
• Creche I – 0 até 11 meses
• Creche II – 1 ano até 1 ano e 11 meses
• Creche III – 2 anos até 3 anos e 11 meses
Pré-escola – para crianças de 4 até 5 anos e 11 meses
O partido arquitetônico adotado foi baseado nas necessidades de desenvolvimento da criança, tanto no aspecto físico, psicológico, como no intelectual e social. Foram levadas em consideração as diversidades que temos no país, fundamentalmente em aspectos ambientais, geográficos e climáticos, em relação às densidades demográficas, os recursos socioeconômicos e os contextos culturais de cada região, de modo a propiciar ambientes com conceitos inclusivos, aliando as características dos ambientes internos e externos (volumetria, formas, materiais, cores, texturas) com as práticas pedagógicas, culturais e sociais.
Foi considerada como ideal a implantação das escolas do Tipo 1 em terreno retangular com medidas de 40m de largura por 60m de profundidade e declividade máxima de 3%. Tendo em vista as diferentes situações para implantação das escolas, o Projeto Padrão apresenta opções e alternativas para efetuá-las, dentre elas, opção de instalações elétricas em 127V e 220V, alternativas de fundações, implantação de sistema de esgoto quando não houver o sistema de rede pública disponível e alternativas de elementos construtivos visando o conforto térmico.
Com a finalidade de atender ao usuário principal, no caso, as crianças na faixa etária definida, o projeto adotou os seguintes critérios:
• Facilidade de acesso entre os blocos;
• Segurança física, que restringe o acesso das crianças desacompanhadas em áreas como cozinha, lavanderia, castelo d’água, central de gás, luz e telefonia;
• Circulação entre os blocos com no mínimo de 80cm, com garantia de acessibilidade em consonância com a ABNT NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
• Setorização por faixa etária, com a adoção de salas de atividades exclusivas, para a promoção de atividades específicas de acordo com as necessidades pedagógicas;
• Ambientes de integração e convívio entre crianças de diferentes faixas etárias como: pátios, solários e áreas externas;
• Interação visual por meio de elementos de transparência como instalação de visores nas portas, esquadrias com peitoril baixo e elementos vazados nos solários;
• Equipamentos destinados ao uso e escala infantil, respeitando as dimensões
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de instalações adequadas, como vasos sanitários, pias, bancadas e acessórios em geral.
Tais critérios destinam-se a assegurar o conforto, saúde e segurança dos usuários na edificação, e independem das técnicas construtivas e materiais aplicados.
2.2. PARÂMETROS DE IMPLANTAÇÃO
Para definir a implantação do projeto no terreno a que se destina, devem ser considerados alguns parâmetros indispensáveis ao adequado posicionamento que irá privilegiar a edificação das melhores condições:
• Características do terreno: avaliar dimensões, forma e topografia do terreno, existência de vegetação, mananciais de água e etc.
• Localização do terreno: privilegiar localização próxima a demanda existente, com vias de acesso fácil, evitando localização próxima a zonas industriais, vias de grande tráfego ou zonas de ruído; Garantir a relação harmoniosa da construção com o entorno, visando o conforto ambiental dos seus usuários (conforto higrotérmico, visual, acústico, olfativo/qualidade do ar);
• Adequação da edificação aos parâmetros ambientais: adequação térmica, à insolação, permitindo ventilação cruzada nos ambientes de salas de aula e iluminação natural;
• Adequação ao clima regional: considerar as diversas características climáticas em função da cobertura vegetal do terreno, das superfícies de água, dos ventos, do sol e de vários outros elementos que compõem a paisagem a fim de antecipar futuros problemas relativos ao conforto dos usuários;
• Características do solo: conhecer o tipo de solo presente no terreno possibilitando dimensionar corretamente as fundações para garantir segurança e economia na construção do edifício. Para a escolha correta do tipo de fundação, é necessário conhecer as características mecânicas e de composição do solo, mediante ensaios de pesquisas e sondagem de solo;
• Topografia: Fazer o levantamento topográfico do terreno observando atentamente suas características procurando identificar as prováveis influências do relevo sobre a edificação, sobre os aspectos de fundações, conforto ambiental, assim como influência no escoamento das águas superficiais;
• Localização da Infraestrutura: Avaliar a melhor localização da edificação com relação aos alimentadores das redes públicas de água, energia elétrica e esgoto, neste caso, deve-se preservar a salubridade das águas dos mananciais utilizando-se fossas sépticas quando necessárias localizadas a uma distância de no mínimo 300m dos mananciais.
• Orientação da edificação: buscar a orientação ótima da edificação, atendendo tanto aos requisitos de conforto ambiental e à dinâmica de utilização da Creche quanto à minimização da carga térmica e consequente redução do consumo de energia elétrica. Além disso, a área exposta à maior insolação deve ser compatível com a posição de solários, e com a entrada do sol nos ambientes internos favorecendo o desenvolvimento
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das crianças. A correta orientação deve levar em consideração o direcionamento dos ventos favoráveis, brisas refrescantes, levando-se em conta a temperatura média no verão e inverno característica de cada Município.
2.3. PARÂMETROS FUNCIONAIS E ESTÉTICOS
Para a elaboração do projeto e definição do partido arquitetônico foram condicionantes alguns parâmetros, a seguir relacionados:
• Programa arquitetônico – elaborado com base no numero de usuários e nas necessidades operacionais cotidianas da creche, proporcionando uma vivencia completa da experiência educacional adequada a faixa etária em questão;
• Distribuição dos blocos – a distribuição do programa se dá por uma setorização clara dos conjuntos funcionais em blocos e previsão dos principais fluxos e circulações; A setorização prevê tanto espaços para atividades particulares, restritas a faixa etária e ao grupo e a interação da criança em atividades coletivas. A distribuição dos blocos prevê também a interação com o ambiente natural;
• Volumetria dos blocos – Derivada do dimensionamento dos blocos e da tipologia de coberturas adotada, a volumetria é elemento de identidade visual do projeto e do programa Proinfância;
• Áreas e proporções dos ambientes internos – Os ambientes internos foram pensados sob o ponto de vista do usuário infantil. Os conjuntos funcionais do edifício da creche são compostos por salas de atividades/repouso/banheiros. As salas de atividades são amplas, permitindo diversos arranjos internos em função da atividade realizada, e permitindo sempre que as crianças estejam sob o olhar dos educadores. Nos banheiros, a autonomia das crianças está relacionada à adaptação dos equipamentos as suas proporções e alcance;
• Layout – O dimensionamento dos ambientes internos e conjuntos funcionais da creche foi realizado levando-se em consideração os equipamentos e mobiliário adequados a faixa etária especifica e ao bom funcionamento da creche;
• Tipologia das coberturas – foi adotada solução simples de telhado em duas águas, com platibandas, de fácil execução em consonância com o sistema construtivo adotado. Esta tipologia é caracterizante do Programa Proinfância;
• Esquadrias – foram dimensionadas levando em consideração os requisitos de iluminação e ventilação natural em ambientes escolares;
• Elementos arquitetônicos de identidade visual – elementos marcantes do partido arquitetônico da creche, como pórticos, volumes, molduras e etc. Eles permitem a identificação da creche Tipo 1 e sua associação ao Programa Proinfância;
• Funcionalidade dos materiais de acabamentos – os materiais foram especificados levando em consideração os seus requisitos de uso e aplicação: intensidade e característica do uso, conforto antropodinâmico, exposição a agentes e intempéries;
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• Especificações das cores de acabamentos – foram adotadas cores que privilegiassem atividades lúdicas relacionadas a faixa etária dos usuários;
• Especificações das louças e metais – para a especificação destes foi considerada a tradição, a facilidade de instalação/uso e a disponibilidade em várias regiões do país. Foram observadas as características físicas, durabilidade e facilidade de manutenção.
2.4. ESPAÇOS DEFINIDOS E DESCRIÇÃO DOS AMBIENTES
As escolas de Ensino Infantil do Tipo 1 são térreas e possuem 2 blocos distintos, sendo eles: bloco A e bloco B. Os 02 blocos juntamente com o pátio coberto são interligados por circulação coberta. Na área externa estão o playground, jardins, o castelo d’água e a área de estacionamento. Os blocos são compostos pelos seguintes ambientes:
Bloco A
• Hall;
• Secretaria;
• Sala de professores/reuniões;
• Direção;
• Almoxarifado;
• Sanitários acessíveis adultos: masculino e feminino;
• Lactário:
− Área de higienização pessoal;
− Área de preparo de alimentos (mamadeiras e sopas) e lavagem de utensílios;
− Bancada de entrega de alimentos prontos;
• 02 Salas de atividades Creche I – crianças de 0 a 11 meses:
• 02 Fraldários/depósitos (Creche I);
• Amamentação (Creche I);
• Solário;
• S.I. Telefonia, Elétrica
• Sanitário P.N.E. infantil
• Copa Funcionários;
• Lavanderia:
− Balcão de recebimento e triagem de roupas sujas;
− Bancada para passar roupas;
− Tanques e máquinas de lavar e secar.
• Rouparia:
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− Balcão de entrega de roupas limpas.
• Deposito de Material de Limpeza (D.M.L);
• Vestiário masculino;
• Vestiário feminino;
• Refeitório;
• Cozinha:
− Bancada de preparo de carnes;
− Bancada de preparo de legumes e verduras;
− Bancada de preparo de sucos, lanches e sobremesas;
− Bancada de lavagem de louças sujas;
− Área de Cocção;
− Balcão de passagem de alimentos prontos;
− Balcão de recepção de louças sujas;
• Despensa;
• Varanda de Serviço:
− Área de recepção e pré-lavagem de hortaliças;
• Pátio de Serviço:
− Secagem de roupas (varal);
− Central GLP;
− Depósito de lixo orgânico e reciclável;
Bloco B:
• 02 Salas de atividades Creche II – crianças de 1 ano a 1 ano e 11 meses:
• 02 Sanitários infantis;
• 02 Salas de atividades Creche III – crianças de 2 anos a 3 anos e 11 meses:
• 01 Sanitário P.N.E. infantil
• 02 Solários;
• Sala multiuso;
• 04 Salas da pré-escola – crianças de 4 a 5 anos e 11 meses:
• 02 Sanitários infantis, feminino e masculino;
• 02 Sanitários de professores, feminino e masculino;
• 02 Solários;
• 01 Depósito;
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