DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
1) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias;
2) Termo de Homologação de Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias (Assinaturas no Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho, Campo 150, deverá constar Nome e CPF/RG de quem assina, não pode constar Nome de uma pessoa e assinatura de outra, e ao lado, Carimbo da Empresa – RAZÃO SOCIAL com CNPJ) NÃO ACEITAMOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO JÁ DATADO, A DATA DEVERÁ SER PREENCHIDA NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO;
3) Xxxxx Xxxxxx – original e 02 (duas) cópias;
4) Pedido de Demissão feito de próprio punho – original e 02 (duas) cópias;
5) Comprovante de pagamento das Verbas Rescisórias – 03 (três) cópias; (Em casos de ordem de pagamento, solicitar que o trabalhador traga o comprovante do recebimento do referido valor);
6) Chave de Conectividade/ Identificação do FGTS – 03 (três) cópias;
7) Extrato de Conta Vinculada para Fins Rescisórios ATUALIZADO – FGTS – 03 (três) cópias (na ausência de alguma competência paga, trazer a guia devidamente paga);
8) GRFF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) 03 (três) cópias;
9) Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório – 03 (três) vias;
10) Formulário SD/CD (Requerimento de Seguro Desemprego/ Comunicação de Dispensa) NOVA GUIA DE REQUERIMENTO VIA EMPREGADOR WEB;
11) Exame Médico Demissional – original e 01 (uma) cópias;
12) Livro de Registro ou Ficha de Registro;
13) Carta de Referência – original (OPCIONAL)
14) CTPS (Carteira Profissional) Atualizada com Dissídios, Férias, Leis e demais anotações;
15) Comprovante de pagamento do PLR referente ao funcionário a ser homologado, caso não esteja discriminado o pagamento no TRCT (Conforme Cláusula da CCT);
16) Carta de Preposição, na qual haja referência à Rescisão a ser homologada, assinado e carimbado pelo responsável da Empresa;
17) Documento de Identificação com foto do Preposto;
18) Se for o proprietário, apresentar o Contrato Social – 01 (uma) cópia;
19) Cópia da Decisão Judicial referente à Pensão Alimentícia, se houver, 03 (três) cópias;
20) Comprovante de pagamento do ultimo mês referente ao Beneficio Social Familiar, conforme Cláusula da CCT- 01 cópia;(para maiores informações acessar o site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
21) Empresas que pertencerem ao REPIS – trazer CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS devidamente homologado pelo Sindicato Patronal, correspondente ao período contratual do empregado a ser homologado;
22) Conforme Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho – AS HOMOLOGAÇÕES DEVEM SER REALIZADAS ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DA RESCISÃO CONTRATUAL DO EMPREGADO, SOB PENA DE MULTA DE UM SALÁRIO BASE DO EMPREGADO, EM FAVOR DO MESMO.
23) Caso o funcionário não compareça na homologação, a empresa deverá comprovar que o informou antecipadamente do dia e horário da assistência, através de telegrama ou email com confirmação de recebimento;
24) FALECIMENTO: Em caso de falecimento, deverá ser apresentada a apólice/contrato do Benefício Social Familiar (original), comprovante de que o funcionário falecido estava assegurado pelo Benefício feito pela empresa, vigência da apólice, últimos comprovantes de pagamento do Benefício Social Familiar;
- Carta de Concessão por morte junto ao INSS, Certidão de Beneficiário – original e 02 (duas) cópias;
- Atestado de Óbito – original e 02 (duas) cópias;
- Cópia Certidão de Casamento - 02 (duas) cópias (se casado);
- Cópia Certidão de Nascimento dos filhos menores, e se maiores, cópia do RG e CPF (se tiver filhos) – 02 (duas) cópias;
- Cópia da Certidão de Casamento dos Pais, RG e CPF (se solteiro) 02 (duas) cópias;
25) AFASTADO: Em caso de afastamento por motivo doença, deverá apresentar:
- Documento que comprove a alta do INSS – 03 (três) cópias;
- Atestado de alta médica assinado pelo médico que acompanha o tratamento do ex-funcionário – 03 (três) cópias;
26) ADICIONAIS: Levar todos os comprovantes de descontos relacionados no TRCT, como farmácia, empréstimo, multa de trânsito, telefonia, convênios médicos e odontológicos, faltas e atrasos, etc;
- Se o ex-funcionário tiver direito á adicional de periculosidade ou insalubridade, deverá a empresa apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (P.P.P.), conforme Instrução Normativa nº 99 INSS/DC, de 05/12/2003
– Dou de 10/12/2003 Art. 148 – 02 (duas) cópias);
- Se o ex-funcionário tiver direito a adicional noturno, prêmio de produção ou qualquer verba além do salário mensal, deverá constar ao lado de cada período pago na rescisão (aviso prévio indenizado, 13ª salário, férias vencidas e proporcionais, etc);
27) REAGENDAMENTO: Apresentar os comprovantes encaminhados ao funcionário com data/hora e endereço da homologação agendada anteriormente.
Não cobramos taxa para homologar.
NA FALTA DA APRESENTAÇÃO DE ALGUNS DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS, A HOMOLOGAÇÃO NÃO SERÁ REALIZADA.
Nome da Entidade Sindical Profissional: SIND ASSISTÊNCIA TÉCNICA SP – Sindicato dos Empregados e Trabalhadores em Empresas de Conservação e Assistência Técnica de Eletrodomésticos e Eletroeletrônicos do Estado de São Paulo.
CNPJ: 01.755.970/0001-60
Código Sindical: 005.133.89787-8