TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 0021/2019
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 0021/2019
Termo de Contrato de Prestação de Serviços Artísticos, que fazem entre si o Município de Erval Velho, SC e a empresa CONTRACT SHOW PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, vencedora da Inexigibilidade n° 001/2019 (Processo Licitatório nº 009//2019
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.422/0001-91, sito a Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Exmo Senhor Xxxxxx Xxxxxx Kucher Junior CPF n° 000.000.000-00
CONTRATADA: CONTRACT SHOW PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrito sob o CNPJ 14.738.613/0001-35, com sede à Avenida Deputado Xxxxx Xxxxxxx, Nr 2.929, 16° ANDAR, SALA-1614, BLOCO A ED. BROOKFIELD TOWERS, BAIRRO – JARDIM GOIÁS,
GOIÂNIA – GO, XXX 00.000-000 neste ato representada pelo seu procurador legal Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx CPF n.º 000.000.000-00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA realizará apresentações artísticas, com (show), da dupla sertaneja XXXX XXXX E XXXXXXXXX xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Processo Licitatório n.º 009/2019 Inexigibilidade n° 001/2019 com os seguintes dados:
Data: | 08 de Junho de 2019 | |
Local do Show: | CENTRO DE EVENTOS | |
Hora Prev. Início: | 23:00h. | |
Cidade: | Erval Velho | SC |
Duração do Show: | 1hr30min |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela prestação dos serviços artísticos previstos neste contrato o valor total de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais). Sendo este o único pagamento.
2.2 O pagamento será feito com recursos próprios da seguinte forma: 50% do valor na data da devolução deste Termo de Contrato assinado, e 50% do valor 03 (três) dias antes da data de realização do evento e mediante apresentação da Nota Fiscal.
2.3 Os pagamentos serão depositados em conta corrente em nome da CONTRATADA, na seguinte conta bancária: BANCO ITAÚ – 341, AGÊNCIA: 8626, CONTA CORRENTE 15707-0, CONTRACT SHOW PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 14.738.613/0001- 35, devendo referido depósito ser devidamente identificado e comprovado junto à CONTRATADA através do seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.3 Não haverá reajuste nem atualização de valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 O presente Contrato terá vigência de 180 (Cento e oitenta) dias consecutivos a contar da data de assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Constituem as obrigações do Contratante:
4.1.1 Providenciar o pagamento do ECAD
4.1.2 Providenciar as medidas necessárias para garantir a segurança física dos artistas e equipe durante o tempo de permanência no Local do Evento.
4.1.3 Fornecer credenciais de acesso ao evento para toda a equipe de trabalho formado por técnicos, músicos e assessoria.
4.1.4 Providenciar mídia para divulgação do show aqui contratado
4.2 Constituem as obrigações da Contratada:
4.2.1 Viabilizar o comparecimento, participação e apresentação dos artistas mencionados, no dia e na hora e local estabelecido neste contrato, fazendo-se acompanhar dos respectivos integrantes, para realizar a apresentação, no período anteriormente descrito, apresentando os sucessos musicais dos artistas Contratados e/ou outros que venham a ser convencionado previamente pelas partes.
4.2.2 Respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas neste instrumento contratual, colaborando em tudo que se fizesse necessário para que o CONTRATANTE alcance os objetivos propostos, com pleno sucesso do evento programado.
4.2.3 Suportar com todas as despesas de transporte, impostos atinentes a Nota Fiscal, despesas com camarim, carregadores e descarregadores, hospedagem, translado, alimentação e bebidas e demais despesas necessárias para a viabilização das apresentações.
4.2.4 Os artistas contratados comprometem-se em conceder entrevistas com os meios de comunicação que tenham o objetivo de divulgar o evento.
4.2.5 Autorizar a utilização da imagem dos artistas contratados em banners, cartazes, folders, outdoors, material de propaganda oficial do evento e qualquer outro material ou forma que vise a divulgação do evento.
4.2.6 Realizar os shows (apresentações artísticas) previstos no Item 1.1 deste Contrato impreterivelmente no horário ajustado, com o máximo de atraso permitido de 00h10min ( dez minutos)
CLÁUSULA QUINTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do contrato correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Erval Velho, SC para o exercício de 2019, através da seguinte classificação:
Órgão/ 02.00 / Gabinete do Prefeito Unidade: 02.01/ Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade 2.067 – Incentivo a Feiras e Exposições
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Sem prejuízo das sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei8.666/93, a
CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades, asseguradas a prévia defesa:
6.2. Pelo atraso injustificado à realização do show (Apresentação dos artistas), ressalvando o tempo de tolerância previsto no item 4.2.6 da cláusula quarta.
6.3. Por atraso no horário previsto `a realização do show superior a 00h10min (dez minutos), fica estipulada a multa no valor equivalente a 5% (Cinco por Cento) do preço estabelecido no contrato.
6.4. Por atraso no horário previsto `a realização do show superior a 00h30min (trinta
minutos), fica estipulada a multa no valor equivalente a 15% (Quinze por Cento) do preço estabelecido no contrato
6.5. Por atraso no horário previsto `a realização do show superior a 01h00min (uma hora), fica estipulada a multa no valor equivalente a 50% (Cinquenta por Cento) do preço estabelecido no contrato
6.6. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratada sem prejuízo do dever de devolução dos valores recebidos a título de remuneração deverá pagar:;
6.7. Multa de 100% (Cem por Cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
6.8. O valor a servir de base para o cálculo da multa referida no subitem 2.1 será o valor inicial deste contrato.
6.9. As multas previstas nesta cláusula não tem caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar a CONTRATANTE
6.10. A CONTRATADA fica desobrigada do pagamento das multas ora estipuladas pelo atraso da realização do Show, desde que o mesmo tenha ocorrido por força maior e/ou caso fortuito, que seja causa efetiva de impedimento da apresentação dos artistas no horário pactuado, ficando condicionada a devida comprovação por parte da CONTRATADA.
6.11. Caso de descumprimento do subitem 4.2.6 por parte da Contratante, a Contratada poderá não realizar o show, não isentando o pagamento integral deste Termo.
6.12. Eventuais danos e prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, que tenham sido causados comprovadamente por defeito ou má qualidade dos serviços fornecidos, ensejarão a responsabilização da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E CONDIÇÕES GERAIS
7.1. REPRODUÇÃO DO ESPETÁCULO: Fica terminantemente proibida a venda de programas, retratos impressos de qualquer natureza, pôster, camisetas e quaisquer outros itens que difundam a imagem dos artistas contratados no local do evento e/ou proximidades, salvo quando houver prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
7.2. PATROCINADORES: A CONTRATADA declara ter conhecimento dos patrocinadores do evento e não possuem qualquer oposição aos mesmos, seja em função de incompatibilidade de marca ou produto, com a imagem pública dos artistas da CONTRATADA ou por qualquer outro motivo.
7.3. DAS RESPONSABILIDADES PASSIVAS: O CONTRATANTE assume expressamente a responsabilidade pelo ressarcimento de quaisquer danos a terceiros que ocorrem, antes, durante e depois da apresentação aqui CONTRATADA, decorrentes, das instalações fixas, palcos, curtos-circuitos, incêndios, desabamentos, acidentes provocados por excesso de lotação ou imprudência na segurança, assim como, a CONTRATADA responde pelos danos que der causa, em especial, em virtude de instigação ao público, má instalação de seus equipamentos e outros análogos.
7.4. LIMITE DA APRESENTAÇÃO DOS ARTISTAS: Fica ressaltado que as únicas obrigações do artista da CONTRATADA para com a CONTRATANTE são as que se referem a sua apresentação no evento dentro das condições convencionadas neste contrato, não podendo ser o espetáculo utilizado para finalidade políticas e religiosas.
7.5. Os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do presente contrato ficarão integralmente ao encargo da CONTRATADA nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666, de 1993.
7.6. O Contrato poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos:
7.6.1. Não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato;
7.6.2. Cumprimento irregular das cláusulas deste contrato;
7.6.3. Lentidão de seu cumprimento;
7.6.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Herval D’Oeste/ SC.
CLÁUSULA NONA - DO FUNDAMENTO LEGAL
9.1. Celebram o presente contrato nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 (atualizada pelas Leis Federais n.ºs 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.1998).
9.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, e, na lacuna também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
E, por estarem justos e contratados, mandam datilografar o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 testemunhas que também assinam.
Xxxxx Xxxxx, SC, 14 de fevereiro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Visto do Advogado da Unidade Gestora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx