EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório: Nº 51/2022
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2022 Registro de Preços nº 18/2022
RECIBO A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: | |
. | |
, aos / / (Assinatura) |
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
O PRESENTE EDITAL ESTÁ SUJEITO À EVENTUAIS ALTERAÇÕES, QUE SERÃO DEVIDAMENTE PUBLICADAS DA MESMA FORMA QUE O ORIGINAL, DEVENDO AS EMPRESAS INTERESSADAS ACOMPANHAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, TODO O TRÂMITE LICITATÓRIO, ATÉ A DATA DE ABERTURA DO CERTAME, PELO SITE
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
O Município de Conceição do Pará não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no quadro de aviso e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2022 | |
REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2022 |
Processo Licitatório nº | 51/2022 |
Pregão Presencial nº | 26/2022 |
Registro de Preços | 18/2022 |
Tipo | Menor preço |
1ª Sessão Pública | 12/08/2022 às 09:00 horas |
Data limite para entrega dos envelopes nº 01 nº 02. | 12/08/2022 às 09:00 horas |
Objeto do certame | REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMADOR, AJUDANTE DE ARMADOR, XXXXXXXX, PINTOR, AJUDANTE DE PINTOR, ELETRICISTA, AJUDANTE DE ELETRICISTA, CARPINTEIRO, AJUDANTE DE CARPINTEIRO, SERRALHEIRO, TELHADISTA, AJUDANTE DE TELHADISTA, AZULEJISTA, AJUDANTE DE BOMBEIRO/ENCANADOR, AJUDANTE IMPERMEABILIZADOR, AJUDANTE ESPECIALIZADO, GRANITEIRO/MARMORISTA, XXXXXXXXXX, JARDINEIRO, SERVENTE, VIDRACEIRO, RASTELEIRO E REJUNTADOR, PARA EXECUÇÃO DE DIVERSAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO, REPARO E MANUTENÇÃO CIVIL E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG |
Edital | O Edital poderá ser obtido, na íntegra pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem nenhum tipo de ônus. Não será encaminhado edital via postal ou através de fac-símile. |
Contatos e informações: | Comissão de Licitação |
EDITAL
1 - PREAMBULO:
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 51/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2022 REGISTRO DE PREÇOS nº 18/2022
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, com sede a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx. 000, xxxxxx, realizará procedimento de licitação nº 51/2022, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 26/2022, REGISTRO DE PREÇOS N º 18/2022, tipo MENOR PREÇO
POR GLOBAL, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, subsidiariamente, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, bem como as Leis Complementares 123/06 e 147/14, e legislação correlata e ainda de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos.
Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública ÀS 09:00 HORAS DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2022, na sala da Comissão Permanente de Pregão da Prefeitura, à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, oportunidade em que serão examinados.
O pregão será realizado pela Pregoeira, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Comporá a Equipe de Apoio os servidores designados pela portaria nº 01/2022 de 03 de janeiro de 2022.
O Edital poderá ser obtido, na íntegra, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Sede da Prefeitura Municipal, Setor de Licitações e Contratos, no horário de 08:00 às 16:00 horas (segunda a sexta feira) ou pelo fone (00) 0000-0000.
1 OBJETO:
A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMADOR, AJUDANTE DE ARMADOR, XXXXXXXX, PINTOR, AJUDANTE DE PINTOR, ELETRICISTA, AJUDANTE DE ELETRICISTA, CARPINTEIRO, AJUDANTE DE CARPINTEIRO, SERRALHEIRO, TELHADISTA, AJUDANTE DE TELHADISTA, AZULEJISTA, AJUDANTE DE BOMBEIRO/ENCANADOR, AJUDANTE IMPERMEABILIZADOR, AJUDANTE ESPECIALIZADO, GRANITEIRO/MARMORISTA, MARCENEIRO, JARDINEIRO, SERVENTE, VIDRACEIRO, RASTELEIRO E REJUNTADOR, PARA EXECUÇÃO DE DIVERSAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO, REPARO E MANUTENÇÃO CIVIL E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS NO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DO PARÁ – MG, conforme termo de referência e demais anexos.
2. CONDIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
2.2 O licitante deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual no momento do seu credenciamento, com a apresentação de:
2.2.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte; (A certidão expedida pela Junta Comercial será considerada válida pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua emissão;
2.2.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte;
2.2.3 Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado na letra ‘b” deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, como apresentação do balanço patrimonial do último exercício.
2.3 Não poderá participar do presente certame a empresa:
2.3.1 concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
2.3.2 estrangeira que não funcione no País;
2.3.3 com o direito suspenso de contratar com o Município de Conceição do Pará/MG ou por ter sido declarada inidônea;
2.3.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
2.3.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Conceição do Pará/MG;
2.3.6 em consórcio.
2.3.6.1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende- se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consócio” no Pregão em tela.
2.4 A supervisão dos serviços serão feitas pelo Diretor do Departamento Municipal de Obras Públicas, o Senhor Marcos Barcelos, e para fiscalização a Senhorita Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, juntamente com um representante da firma, na execução dos mesmos.
2.5 O(S) CONTRATADO(S) terá (ao) o prazo de até 10 (dez) dias uteis, a contar da entrega da NAS – Nota de Autorização de Serviços, para dar início a prestação dos serviços.
3. ENTREGA DOS ENVELOPES:
3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues a pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
LOCAL: Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG, estabelecida na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXXXXX XX XXXX/XX – CEP: 35.668-000.
DATA: 12/08/2022 HORÁRIO: 09:00 HORAS
3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes
dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº - 26/2022
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNCIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº - 26/2022
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
3.2. O Município de Conceição do Pará não se responsabilizará por envelopes de
“Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues à pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
4. CREDENCIAMENTO:
4.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto a Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo documento de identificação com foto (original e cópia), bem como cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual.
4.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
4.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo abaixo, para facilitar sua interpretação.
MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Conceição do Pará (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 26/2022 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação.
Local e data
Assinatura da Contratada (OBS: reconhecer firma)
4.5. Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de
pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo abaixo, deste edital OU;
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME
DA
EMPRESA)
,
CNPJ
Nº , com sede , (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão nº 26/2022, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que:
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006.
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
, de
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato:
4.5.1 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06:
a) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
OBSERVAÇÃO: A certidão expedida pela junta comercial deverá ser com expedição de no máximo 90 (noventa) dias.
b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º da LC 123/2006 OU COMPROVAÇÃO EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL.
A participação nas condições previstas no item 3.5.1, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da LC 123/2006.
4.6. Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir.
DECLARAÇÃO
A empresa.................................................., CNPJ n.º , declara, sob
as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial Nº 26/2022.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
4.7.1 Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos
requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pela Pregoeira.
4.7.2 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4.7.3 As empresas licitantes que optarem em enviar envelopes (correio ou protocolo antes da sessão) para a sessão deverão, obrigatoriamente, apresentar fora dos envelopes de habilitação e proposta financeira os documentos inerentes ao credenciamento, sob pena de serem consideradas descredenciadas e não participarem da sessão.
4.8 Declaração de inexistência de nepotismo:
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMPLETO) , DECLARA, para fins de participação no Processo Licitatório nº , Pregão Presencial nº promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, que os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Por ser verdade, firmo o presente, sob as penas da Lei. LOCAL E DATA
5. PROPOSTAS COMERCIAIS:
5.1 – A Proposta Comercial deverá ser preferencialmente, digitada ou impressa, em língua portuguesa, e entregue sem rasuras, ressalvas, emendas ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar:
a) Razão social completa da licitante e número de inscrição no CNPJ/MF, que serão os mesmos constantes da documentação de habilitação e das faturas apresentadas por ocasião dos pagamentos, caso seja vencedora do certame;
b) Preço global, indicado em moeda corrente nacional, até duas casas decimais, expresso em algarismos e por extenso, devendo estar inclusas todas as despesas concernentes à mão-de-obra, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, seguros, licenças e demais despesas que se façam necessárias à execução completa, do objeto ora licitado;
c) Planilha orçamentária detalhada, contendo discriminação dos serviços a serem executados, com preços unitários, parciais e totais, obedecida a ordem sequencial dos itens apresentada no termo de referencia;
d) Planilha de composição de preços unitários;
e) Planilha de composição do BDI utilizado.
f) Prazo de execução do objeto 12 meses;
g) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a entrega das propostas, conforme artigo 64, § 3º, da Lei n.º 8.666/93.
5.2 - Deverão ser observados pelos licitantes todos os itens constantes na Planilha de Custos e Formação de Preços do termo de referência anexo a este edital.
5.3 – Caso haja omissão dos dados da empresa licitante, referente aos prazos da validade da proposta, mencionadas nas alíneas “g” serão considerados os prazos estipulados neste edital.
5.4 – Os preços unitários deverão ser expressos em R$ (reais), com duas casas decimais. O preço total da proposta deverá ser expresso tanto em algarismos como por extenso.
5.5 – A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo desistência ultrapassada a fase de habilitação, segundo os termos do artigo 43, § 6º, da Lei nº 8.666/93.
6. HABILITAÇÃO:
6.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
6.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.5 Os documentos relacionados acima não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. Se as alterações do contrato social, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
6.2 Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
6.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.2.2 Prova de regularidade com a fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
6.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN RFB n.º 734/2007 e do Decreto n.º 6.106/2007). A certidão conjunta PGFN/RFB será emitida em nome do estabelecimento matriz, ficando condicionada à regularidade fiscal de todos os estabelecimentos filiais, conforme disposto no §1º do art. 1º da IN/RFB n.º 734/2007 e Prova de regularidade com o INSS, (certidão conjunta).
6.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou positiva com efeito de negativa.
6.3 Da habilitação de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
6.3.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.3.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspondente ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
6.3.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado a Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 7, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
6.4 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.4.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal 8.666/93.
6.5 Quanto á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, a licitante apresentará:
6.5.1 Prova de aptidão para desempenho, de atividade pertinente ou compatível com o objeto da licitação, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa ou o profissional responsável técnico da empresa, realizou serviços semelhantes ao objeto para o qual apresentará proposta.
6.5.2 Certificado de Registro da empresa junto ao CREA ou CAU.
6.6. OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO:
6.6.1 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula serão apresentados para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob
as penas da lei, que, até a presente data, a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, e inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório Nº 51/2022, pregão nº 26/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa..............................................., CNPJ n.º , declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei, processo licitatório Nº 51/2022, pregão nº 26/2022.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal.
6.6.2 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame,
sendo desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.7 O Certificado de Registro cadastral – CRC emitido pela Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, juntamente com o mapa de acompanhamento de validade devidamente assinado pelo Presidente ou membro da Comissão de Licitação, e com validade em vigor, substitui todos os documentos exigidos nos itens anteriores deste edital para habilitação, porém deverão ser apresentados os outros documentos, que não constem no CRC.
6.8 A comprovação da habilitação jurídica obedecerá ao estabelecido neste edital e demais normas legais aplicáveis. Em atendimento a Lei Complementar 123/2006, deve ser observado o disposto no item 7.5.9 deste edital.
6.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
6.9.1 se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.9.2 se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
6.9.3 se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
6.9.4 serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitido somente em nome da matriz.
7. SESSÃO DO PREGÃO:
7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a pregoeira procederá à abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema e comunicando a todos os licitantes sobre as declarações da Lei Complementar 123/06.
7.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
7.3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.3.2 O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
7.3.3 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
7.4 LANCES VERBAIS
7.4.1 Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
7.4.1.1 Os lances deverão ser formulados por item ou lote quando for o caso, em valores distintos e decrescentes, inferior à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo pregoeiro no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.4.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.4.3 Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
7.4.5 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances.
7.5 JULGAMENTO
7.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por item.
7.5.2 O objeto contemplado neste Edital será contratado com apenas uma empresa por xxxx.
7.5.2.1 A empresa que for ganhadora deverá fazer o desmembramento dos itens do lote seguindo a mesma porcentagem que foi feito os lances (lance final). Terá o prazo de 12 (doze) horas para encaminhado e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx com a proposta desmembrada.
7.5.3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL, que atenda às especificações do Termo de Referência.
7.5.4 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.5.5 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
7.5.6 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
7.5.7 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências da habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.5.8 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a pregoeira deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
7.5.9 Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada.
7.5.10 Para efeito do disposto no subitem 7.5.9, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.5.10.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.5.10.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma de subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do subitem 7.5.9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.5.10.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.5.9, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.5.10.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.5.9, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.5.10.5 O disposto no subitem 7.5.9 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte.
7.5.10.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre menor lance e o valor estimado para a contratação.
7.5.10.7 Caso não sejam apresentadas lances, serão verificadas a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no item 7.5.9.
7.5.11 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes.
8 RECURSOS:
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 Os recursos e razões deverão ser protocolados no setor específico, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx – MG.
8.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
8.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
8.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis pela Administração.
8.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
8.8 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os
itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
8.9 O recurso contendo as razões e contrarrazões deverá ser protocolado no setor especifico da Prefeitura no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXXXXXXXX XX XXXX/XX.
9 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
9.1 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do licitante vencedor, a pregoeira adjudicará a este o objeto da licitação.
9.2 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10 DO CONTRATO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1 Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente conforme minuta em anexo, se for o caso.
10.2 O prazo para retirada do instrumento de contrato ou instrumento equivalente e devolução do mesmo assinado é ÚNICO e de 02(dois) dias úteis, a partir do recebimento da convocação acima referida, sob pena de decadência do direito na forma do art. 64, § 2º, Lei 8.666/93.
10.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou entrega da mercadoria.
10.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
10.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.6 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
10.7 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
10.8 O Município de Conceição do Pará poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
10.9 A rescisão contratual dar-se-á nos casos dispostos nos artigo 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10.10 a DETENTORA deverá assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 03 dias úteis, contados da publicação da homologação do certame
10.10.1 O prazo para assinatura da ata de registro de preço poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.10.2 Para utilização da Ata de Registro de Preços, os Departamentos Municipais solicitarão ao Setor de Compras os materiais registrados, e este emitirá Ordem de Compra à empresa(s) DETENTORA(S) da Ata.
10.10.3 A não entrega dos produtos será motivo de aplicação das penalidades previstas no Item 13, deste edital.
10.10.4 A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os Departamentos da Administração Municipal, a qual terá validade não superior a 12 (doze) meses e ainda pelos Municípios que desejarem fazer a adesão junto a ata de registro, oriunda deste processo.
11 CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O compromisso da execução dos serviços só estará caracterizado após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO ou instrumento equivalente, devidamente emitido pelo Departamento requisitante, que deverá conter obrigatoriamente: número do Termo de Contrato, número da Nota de Empenho, quantidade e especificação técnica dos serviços solicitado, local de entrega e assinatura do responsável pela Unidade requisitante.
O prazo máximo para programação da prestação dos serviços, objeto do pedido, será de 10 (dez) dias úteis, contando a partir do dia seguinte a data do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO ou INSTRUMENTO EQUIVALENTE. O material será por conta da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará.
A empresa contratada será responsável somente pela mão de obra.
Os Técnicos da Unidade requisitante poderão recusar os serviços, a expensas da CONTRATADA, e recusar seu recebimento quando em desacordo com as especificações solicitadas.
A DETENTORA/CONTRATADA é responsável por qualquer prejuízo causado ao material entregue para execução dos serviços, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, caso material não seja aplicado ao seja aplicado de forma inadequada.
12 DO PAGAMENTO:
12.1 A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada em 01(uma) via, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, juntamente com autorização do Departamento requisitante;
12.2 O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até (10º) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, após a emissão das Notas fiscais e das medições e autorização do gestor do contrato.
12.3 – A Contratada deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
12.4 - Correrão à conta da Contratada, todas as despesas e encargos de qualquer natureza, inclusive de entrega, incidentes sobre o bem, objeto deste contrato.
12.5 - Nenhum pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA/DETENTORA enquanto pendente qualquer condição não satisfeita em relação ao serviço especificado.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicados às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
13.1.1 advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
13.1.2 multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total do objeto;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto contratado, não entregue, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto contratado, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
13.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
13.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório.
13.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste Edital.
13.4 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.5- A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
13.5.1 Retardarem a execução do pregão;
13.5.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
13.5.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.6 A empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, não esta isenta das sanções previstas no art.81 da Lei Federal nº 8.666/93 se:
13.6.1 Não regularizar a documentação, no prazo de 05(cinco) dias úteis.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2 A empresa vencedora se responsabilizará pelo transporte e/ou seus custos, do objeto licitado.
14.3 Caberá ao Município de Conceição do Pará, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade:
14.3.1 A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e, nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade.
14.3.2 Caberá ao licitante interessado fornecer, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não puder ser cumprida de ofício.
14.3.3 O Município de Conceição do Pará deverá aproveitar os documentos apresentados pelos licitantes interessados em processos licitatórios para promover a atualização do cadastro.
14.4 Será dada vista aos licitantes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
14.5 É facultado à pregoeira ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no caput, respectivos incisos e parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
14.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
14.9 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.10 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
14.11 As dotações orçamentárias específicas para acobertar as despesas deste Pregão estão prevista no presente exercício nas rubricas nºs: 02.02.01.04.122.0043.2010.3.3.90.39.00-00050 02.02.01.06.181.0601.2015.3.3.90.39.00-00064 02.02.01.06.181.0601.2016.3.3.90.39.00-00067 02.04.01.12.361.0003.2024.3.3.90.39.00-00110 02.04.01.12.361.2708.2028.3.3.90.39.00-00128
02.04.01.12.365.1205.2032.3.3.90.39.00-00145
02.07.01.10.301.1003.2042.3.3.90.39.00-00209
02.07.01.10.302.0043.2045.3.3.90.39.00-00232
02.08.01.04.122.2602.2056.3.3.90.39.00-00268
02.08.01.04.122.2602.2057.3.3.90.39.00-00274
02.08.01.08.244.0090.1037.3.3.90.39.00-00278
02.08.01.15.451.0051.2058.3.3.90.39.00-00291
02.08.01.15.451.1504.2059.3.3.90.39.00-00296
02.08.01.15.452.0113.2061.3.3.90.39.00-00304
02.08.01.26.782.0132.2064.3.3.90.39.00-00327
02.08.02.17.512.0114.2066.3.3.90.39.00-00340
02.08.02.17.512.1702.2067.3.3.90.39.00-00346
02.12.01.08.244.0006.2081.3.3.90.39.00-00404
02.12.01.08.244.0006.2082.3.3.90.39.00-00413
02.12.02.08.243.0805.2088.3.3.90.39.00-00435
02.13.01.27.812.0031.2092.3.3.90.39.00-00457
14.12 O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos na Prefeitura Municipal de Conceição do Pará à Praça – Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 206, Centro
– Conceição do Pará/MG, solicitado pelo e-mail licitacoes@xxxx@xxx.xxx.xx ou retirado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
14.13 As Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos de Conceição do Pará, no horário de 08:00 às 17:00 horas (segunda a sexta feira), pelo fone (00) 0000-0000
14.14 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, que poderão ser enviados via endereço eletrônico, postal, com aviso de recebimento para comprovação dos prazos estabelecidos para cada ato, contados da data de postagem. O original deverá ser juntado aos autos do processo licitatório no prazo de até 2 dias, sob pena de ser julgado intempestivo.
14.15 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, que deverá ser protocolada no setor específico poderão ser enviados via endereço eletrônico, postal, com aviso de recebimento para comprovação dos prazos estabelecidos para cada ato, contados da data de postagem. O original deverá ser juntado aos autos do processo licitatório no prazo de até 2 dias, sob pena de ser julgado intempestivo.
14.16 Caberá a Pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.17 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para realização do certame.
14.18 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias Xerox) que
vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhadas de seus originais para averiguação de sua autenticidade.
14.19 Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Minuta da Ata de Registro; Anexo III - Minuta do Contrato; Anexo IV - Planilha de BDI;
Anexo V - Planilha de custo; Anexo VI – Composição Unitária.
14.20 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Pitangui
/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Município de Conceição do Pará/MG, 25 de julho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Pregoeira | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito |
ANEXO I
Termo de Referência PROCESSO LICITATÓRIO N° 51/2022
PREGÃO PRESENCIAL N° 26/2022 REGISTRO DE PREÇO N° 18/2022
1 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMADOR, AJUDANTE DE ARMADOR, XXXXXXXX, PINTOR, AJUDANTE DE PINTOR, ELETRICISTA, AJUDANTE DE ELETRICISTA, CARPINTEIRO, AJUDANTE DE CARPINTEIRO, SERRALHEIRO, TELHADISTA, AJUDANTE DE TELHADISTA, AZULEJISTA, AJUDANTE DE BOMBEIRO/ENCANADOR, AJUDANTE IMPERMEABILIZADOR, AJUDANTE ESPECIALIZADO, GRANITEIRO/MARMORISTA, XXXXXXXXXX, JARDINEIRO, SERVENTE, VIDRACEIRO, RASTELEIRO E REJUNTADOR, PARA EXECUÇÃO DE DIVERSAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO, REPARO E MANUTENÇÃO CIVIL E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG
Diante da necessidade de contratação de serviços de mão de obra na construção civil para a realização de serviços de ARMADOR, AJUDANTE DE ARMADOR, XXXXXXXX, PINTOR, AJUDANTE DE PINTOR, ELETRICISTA, AJUDANTE DE ELETRICISTA, CARPINTEIRO, AJUDANTE DE CARPINTEIRO, SERRALHEIRO, TELHADISTA, AJUDANTE DE TELHADISTA, AZULEJISTA, AJUDANTE DE BOMBEIRO/ENCANADOR, AJUDANTE IMPERMEABILIZADOR, AJUDANTE ESPECIALIZADO, GRANITEIRO/MARMORISTA, MARCENEIRO, JARDINEIRO, SERVENTE, VIDRACEIRO, RASTELEIRO E REJUNTADORPARA EXECUÇÃO DE DIVERSAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO, REPARO E MANUTENÇÃO CIVIL E AINDA
MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS, cumpre justificar pelo presente a abertura de processo de licitação que atualmente não possui no Município mão de obra especializada disponível para execução de pequenas obras de construção, manutenção e reparo. Essas obras ocorrem de forma eventual e são imprescindíveis para o interesse público.
Portanto, em razão dos fundamentos ora apresentados, requer a abertura de procedimento de licitação para contratação de mão de obra de construção civil a fim de se realizar pequenas obras, manutenções e reparos.
1.1 – DOS SERVIÇOS:
1.1 - No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
1.2 – Os serviços deverão ser executados de acordo com a ordem de serviços emitida pelo Departamento requisitante no de até 10 (dez) dias uteis, sendo de total
responsabilidade da Licitante Vencedora o deslocamento, alimentação, encargos trabalhistas e demais despesas para execução dos serviços.
1.3 - O Responsável pela certificação de recebimento fará a fiscalização e conferência dos serviços executados, verificando se o mesmo encontra-se de acordo com as condições exigidas no Edital. Caso não se encontre será devolvido e imediatamente substituído, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação da Empresa, sem qualquer ônus para a Administração. Se a substituição do objeto cotado não for realizada no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
1.4 - O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos serviços entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da realização dos serviços, durante o prazo contratual.
1.5 - A quantidade de horas é mera estimativa para os próximos 12 (doze) meses, e será fornecida de acordo com as necessidades do Município de Conceição do Pará, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente fornecidos.
1.6 - Toda comunicação entre a proponente detentora e o Município, na pessoa do servidor designado como fiscal da Ata de Registro de Preços, será feita por meio de correio eletrônico (e-mail), que será informado no ato da contratação.
1.7 - Todas as despesas com a prestação dos serviços correrão por conta da proponente detentora, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
1.8 - O descumprimento dos prazos e condições acima previstas, ensejará a revogação da Ata de Registro de Preços e a aplicação das sanções legais previstas.
1.9 - A prestação dos serviços e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Serviços ou outro documento equivalente.
1.10 – A detentora é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato. Obs: O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor do órgão ou entidade contratante, ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim.
1.11 - Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste edital, obriga-se, ainda, a proponente detentora a:
a) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados;
b) Manter preposto para representá-la quando da execução dos serviços;
c) Atender aos servidores do Município de Conceição do Pará, com máxima presteza, em caráter obrigatório e imediato, por qualquer meio de comunicação, nos casos de solicitações extraordinárias e ocorridas fora do horário de expediente;
1.12 - Os serviços deverão ser efetuados conforme cada serviço descrito no Memorial Descritivo deste termo de referência;
1.13 – A empresa deverá respeitar rigorosamente a legislação concernente ao meio ambiente, de âmbito federal, estadual e municipal, vigente no período da execução por si, seus prepostos ou terceiros utilizados pela licitante na execução das obras.
1.14 - Zelar pela segurança, higiene e medicina do trabalho, relativamente ao pessoal que a licitante utilizar, direta ou indiretamente, na execução dos serviços, prestando assistência médica e hospitalar, bem como a de primeiros socorros a seus empregados em casos de acidente de trabalho.
1.15 - Fornecer a seus empregados, contratados, e fazer com que estes utilizem, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, previstas na legislação em vigor.
2 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1 Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
2.2 Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
2.3 Fornecer todo o material, projetos, memoriais descritivos e demais materiais para a prestação dos serviços de manutenção, recuperação em obras civis.
3. DO PAGAMENTO
3.1 A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada em 01(uma) via, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, juntamente com autorização do Departamento requisitante;
3.2 O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até (10º) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, após a emissão das Notas fiscais e das medições e autorização do gestor do contrato.
3.3 – A Contratada deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
3.4 - Correrão à conta da Contratada, todas as despesas e encargos de qualquer natureza, inclusive de entrega, incidentes sobre o bem, objeto deste contrato.
3.5 - Nenhum pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA/DETENTORA enquanto pendente qualquer condição não satisfeita em relação ao serviço especificado.
4 – DA PROPOSTA:
4.1 – A Proposta Comercial deverá ser preferencialmente, digitada ou impressa, em língua portuguesa, e entregue sem rasuras, ressalvas, emendas ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar:
a) Razão social completa da licitante e número de inscrição no CNPJ/MF, que serão os mesmos constantes da documentação de habilitação e das faturas apresentadas por ocasião dos pagamentos, caso seja vencedora do certame;
b) Preço global, indicado em moeda corrente nacional, até duas casas decimais, expresso em algarismos e por extenso, devendo estar inclusas todas as despesas concernentes à mão-de-obra, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, seguros, licenças e demais despesas que se façam necessárias à execução completa, do objeto ora licitado;
c) Planilha orçamentária detalhada, contendo discriminação dos serviços a serem executados, com preços unitários, parciais e totais, obedecida a ordem sequencial dos itens apresentada no termo de referencia;
d) Planilha de composição de preços unitários;
e) Planilha de composição do BDI utilizado.
f) Prazo de execução do objeto 12 meses;
g) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a entrega das propostas, conforme artigo 64, § 3º, da Lei n.º 8.666/93.
4.2 - Deverão ser observados pelos licitantes todos os itens constantes na Planilha de Custos e Formação de Preços do termo de referência anexo a este edital.
4.3 – Caso haja omissão dos dados da empresa licitante, referente aos prazos da validade da proposta, mencionadas nas alíneas “g” serão considerados os prazos estipulados neste edital.
4.4 – Os preços unitários deverão ser expressos em R$ (reais), com duas casas decimais. O preço total da proposta deverá ser expresso tanto em algarismos como por extenso.
4.5 – A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo desistência ultrapassada a fase de habilitação, segundo os termos do artigo 43, § 6º, da Lei nº 8.666/93.
5 - DA PESQUISA DE PREÇOS
5.1 Conforme art. Art. 3º da Lei 10.520/2002, inciso III, é facultativo de a administração divulgar em edital o orçamento como anexo, sendo que os orçamentos estão na íntegra nos autos do processo licitatório.
6 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 O critério de julgamento será o de menor preço por lote, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7 – DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
7.1 As dotações orçamentárias específicas para acobertar as despesas deste Pregão estão prevista no presente exercício nas rubricas nºs: 02.02.01.04.122.0043.2010.3.3.90.39.00-00050 02.02.01.06.181.0601.2015.3.3.90.39.00-00064 02.02.01.06.181.0601.2016.3.3.90.39.00-00067 02.04.01.12.361.0003.2024.3.3.90.39.00-00110 02.04.01.12.361.2708.2028.3.3.90.39.00-00128 02.04.01.12.365.1205.2032.3.3.90.39.00-00145 02.07.01.10.301.1003.2042.3.3.90.39.00-00209 02.07.01.10.302.0043.2045.3.3.90.39.00-00232
02.08.01.04.122.2602.2056.3.3.90.39.00-00268
02.08.01.04.122.2602.2057.3.3.90.39.00-00274
02.08.01.08.244.0090.1037.3.3.90.39.00-00278
02.08.01.15.451.0051.2058.3.3.90.39.00-00291
02.08.01.15.451.1504.2059.3.3.90.39.00-00296
02.08.01.15.452.0113.2061.3.3.90.39.00-00304
02.08.01.26.782.0132.2064.3.3.90.39.00-00327
02.08.02.17.512.0114.2066.3.3.90.39.00-00340
02.08.02.17.512.1702.2067.3.3.90.39.00-00346
02.12.01.08.244.0006.2081.3.3.90.39.00-00404
02.12.01.08.244.0006.2082.3.3.90.39.00-00413
02.12.02.08.243.0805.2088.3.3.90.39.00-00435
02.13.01.27.812.0031.2092.3.3.90.39.00-00457
8 - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO:
8.1 Será de 01 ano após a assinatura da ata de registro de preços.
9 - MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS:
9.1 APRESENTAÇÃO
O presente memorial descritivo tem por objetivo estabelecer as condições técnicas mínimas a serem obedecidas na execução das obras, fixando os parâmetros mínimos a serem atendidos para materiais, serviços e equipamentos.
Todas as obras e serviços deverão ser executados rigorosamente em consonância com os projetos básicos fornecidos com as prescrições contidas no memorial descrição e com as normas técnicas da ABNT, ou suas sucessoras e Legislações Federal, Estadual, Municipal, vigentes e pertinentes.
Será de responsabilidade da empresa detentora quando necessário, alojamento dos funcionários, encargos dos funcionários, abastecimento de água e energia bem como o fornecimento de alimentação para estes.
Todos os materiais serão fornecidos pelo Município de Conceição do Pará dentro da ABNT, inclusive os equipamentos.
9.2 OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:
9.2.1 Todos os serviços citados neste memorial e especificados em projeto deverão ficar perfeitamente executados pela detentora e aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
9.2.2 A fiscalização deverá ter conhecimento pleno do projeto e quaisquer divergências ou dúvidas entre projeto e execução deverá entrar em contato com o responsável técnico antes de geradas as alterações.
9.2.3 A fiscalização não desobriga a detentora de sua total responsabilidade pelos atrasos, construção, mão-de-obra, equipamentos e materiais nos termos da legislação vigente e na forma deste documento.
9.3 OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
9.3.1 Ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados em todos os seus detalhes, submetendo-se inteiramente às normas de execução, obrigando-se pelo perfeito funcionamento e acabamento final dos serviços.
9.3.2 Coordenar os serviços para que seja concluído dentro do prazo estabelecido, conforme cronograma físico-financeiro proposto pela contratante.
9.3.3 Todos os serviços deste memorial deverão ficar perfeitamente executados pela detentora e aprovados pela FISCALIZAÇÃO. As dúvidas ou omissões dos serviços e/ou materiais que por ventura venham ocorrer, são de responsabilidade da detentora, que deverá consultar a FISCALIZAÇÃO e executá-lo às suas expensas para perfeita conclusão dos serviços.
9.3.4 Se a detentora encontrar dúvida nos serviços ou se lhe parecer conveniente introduzir modificações de qualquer natureza, deve apresentar o assunto à FISCALIZAÇÃO por escrito.
9.3.5 Fornecer a seus empregados, contratados, e fazer com que estes utilizem, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, previstas na legislação em vigor.
9.3.6 É de responsabilidade do Município fornecer ferramentas e equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços.
00 - XXX XX XXXX: ARMADOR, AJUDANTE DE ARMADOR, XXXXXXXX, PINTOR, AJUDANTE DE PINTOR, ELETRICISTA, AJUDANTE DE ELETRICISTA, CARPINTEIRO, AJUDANTE DE CARPINTEIRO, SERRALHEIRO, TELHADISTA, AJUDANTE DE TELHADISTA, AZULEJISTA, AJUDANTE DE BOMBEIRO/ENCANADOR, AJUDANTE IMPERMEABILIZADOR, AJUDANTE ESPECIALIZADO, GRANITEIRO/XXXXXXXXXX, MARCENEIRO, JARDINEIRO, SERVENTE, VIDRACEIRO, RASTELEIRO E REJUNTADOR.
10.1 ARMADOR
O Armador é o profissional responsável pela montagem de toda a estrutura de ferro que mais tarde receberá os materiais da obra, como, por exemplo, concreto e cimento. O Armador deve estar atento não só a construção do que é o verdadeiro esqueleto da obra, mas, também, às normas técnicas e de segurança em todo o processo.
O Armador é responsável não apenas pela estrutura das lajes, mas de vigas, pilares e outros tipos de fundação de todo o projeto. Um trabalho que exige não só muita experiência, como também muito cuidado e responsabilidade.
10.2 AJUDANTE DE ARMADOR
O ajudante de armador é o profissional responsável por preparar a confecção de armações de estruturas de concreto e de corpos de prova, interpretar projetos de arquitetura e estrutural; definir o local de trabalho; montar bancadas; montar máquinas de corte; relacionar materiais para armação de ferragens; selecionar vergalhões; medir ferragens e armações.
O ajudante armador é responsável não apenas pela estrutura das lajes, mas de vigas, pilares e outros tipos de fundação de todo o projeto. Um trabalho que exige não só muita experiência, como também muito cuidado e responsabilidade.
O ajudante de armador deve estar atento não só a construção do que é o verdadeiro esqueleto da obra, mas, também, às normas técnicas e de segurança em todo o processo.
10.3 PEDREIRO
O Pedreiro é o profissional responsável pela manutenção e construção obra desde o início até a sua conclusão.
Um Pedreiro deve conhecer todas as etapas da construção, os materiais utilizados, acabamento e etc.
Está sob as responsabilidades do Pedreiro atuar na construção e reforma da parte estrutural e acabamento de prédios comerciais e residenciais ou também em construções de grande, médio ou pequeno porte, fazer o controle do fluxo de serviços, recebimento e checagem de materiais, realizar a leitura e interpretação das plantas desenhadas por engenheiros e arquitetos, fazer cálculo da quantidade de material utilizado na construção, mantendo informados engenheiros do andamento da obra.
10.4 PINTOR
Execução dos serviços e ou reparos de pintura em fachadas ou ambientes internos, lixamento, pequenos e ou grandes áreas de reparo, executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Pinturas em geral com aplicadas de várias formas e com vários tipos de tintas (esmalte, acrílica, PVA, látex, Resina ou Verniz, Massa Acrílica ou PVA Tintas Epóxi, Tinta antiferrugem, Aplicação de Texturas, Grafiattos, etc.). Normalmente são aplicados de 2 a 3 de mãos de tinta para cobertura e acabamento da superfície. Inclusive reparos em alvenaria, tratamento de superfícies para pinturas.
Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho e atender as NRs em especial 11 e 35.
10.5 AJUDANTE DE PINTOR
Auxilio dos serviços e ou reparos de pintura em fachadas ou ambientes internos, lixamento, pequenos e ou grandes áreas de reparo, executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Pinturas em geral com aplicadas de várias formas e com vários tipos de tintas (esmalte, acrílica, PVA, látex, Resina ou Verniz, Massa Acrílica ou PVA Tintas Epóxi, Tinta antiferrugem, Aplicação de Texturas, Grafiattos, etc). Normalmente são aplicados de 2 a 3 de mãos de tinta para cobertura e acabamento da superfície. Inclusive reparos em alvenaria, tratamento de superfícies para pinturas.
Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho e atender as NRs em especial 11 e 35
10.6 ELETRICISTA
O Eletricista é o profissional responsável por instalar, fazer manutenção e reparar fiação elétrica em equipamentos elétricos e eletrônicos.
Um Eletricista irá atuar no setor de obras, realizar manutenção e reparos, acompanhando as solicitações do setor.
Está sob as responsabilidades de um Eletricista executar manutenção elétrica, compreendendo todos os serviços desde a entrada de energia até a colocação de luminárias, rede lógica e comunicações, em edificações públicas do município de Conceição do Pará, manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos mesmos, providenciar novas instalações elétricas nas áreas das edificações públicas, efetuar reparos em equipamentos e instalações prediais, executar manutenção emergencial, atender chamados via ordem de serviço, realizar análise de risco, solicitar peças, manter contato com fornecedores, zelando pelos equipamentos de sua responsabilidade.
10.7 AJUDANTE DE ELETRICISTA
O ajudante de eletricista é o profissional responsável por auxiliar a instalação, fazer manutenção e reparar fiação elétrica em equipamentos elétricos e eletrônicos.
Um ajudante de eletricista irá atuar no setor de obras, realizar manutenção e reparos, acompanhando as solicitações do setor.
Está sob as responsabilidades de um ajudante de eletricista auxiliar na execução de manutenção elétrica, compreendendo todos os serviços desde a entrada de energia até a colocação de luminárias, rede lógica e comunicações, em edificações públicas do município de Conceição do Pará, manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos mesmos, providenciar novas instalações elétricas nas áreas das edificações públicas, efetuar reparos em equipamentos e instalações prediais, executar manutenção emergencial, atender chamados via ordem de serviço, realizar análise de risco, solicitar peças, manter contato com fornecedores, zelando pelos equipamentos de sua responsabilidade.
10.8 CARPINTEIRO
O carpinteiro, executando os mais diversos trabalhos em madeira, desde móveis, ferramentas, artigos para construção civil, construção naval, entre outros.
O trabalho em uma carpintaria envolve frequentemente a utilização de esforço físico e trabalhos ao ar livre. Na carpintaria o profissional desta área deve ter: noções de geometria e um vasto conhecimento de como lidar com madeira no seu estado natural (madeira maciça).
O carpinteiro auxilia na construção, montagem e transporte, das formas e caixaria de madeira para a estrutura (vigas, colunas, sapatas, pilares) dos edifícios e obras similares, utilizando processos e ferramentas manuais e mecânicas, para compor tesouras, armações de telhado, andaimes e outros materiais afins.
O profissional é responsável por executar os trabalhos de carpintaria, com desbaste e armação de portas, janelas, caixilhos e outros em esquadrias de madeira.
10.9 AJUDANTE DE CARPINTEIRO
O ajudante de carpinteiro, executando os mais diversos trabalhos em madeira, desde móveis, ferramentas, artigos para construção civil, construção naval, entre outros.
O trabalho em uma carpintaria envolve frequentemente a utilização de esforço físico e trabalhos ao ar livre. Na carpintaria o profissional desta área deve ter: noções de geometria e um vasto conhecimento de como lidar com madeira no seu estado natural (madeira maciça).
O ajudante de carpinteiro auxilia na construção, montagem e transporte, das formas e caixaria de madeira para a estrutura (vigas, colunas, sapatas, pilares) dos edifícios e obras similares, utilizando processos e ferramentas manuais e mecânicas, para compor tesouras, armações de telhado, andaimes e outros materiais afins.
O profissional é responsável por executar os trabalhos de carpintaria, com desbaste e armação de portas, janelas, caixilhos e outros em esquadrias de madeira.
10.10 SERRALHEIRO
O Serralheiro é o profissional responsável por atuar com a realização de cortes de tubos, alumínios e acabamentos de peças, atuando com corte dobra traçagem, interpretação de desenho, medidas, solda, eletrodo, e acetileno.
O Serralheiro é responsável por recortar, modelar e trabalhar barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos para fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares, desenvolver produtos e soluções que visam suprir a demanda crescente do mercado corporativo em soluções de espaço, favorecendo o bem estar dos usuários, confeccionar reparar e instalar peças e elementos diversos em chapas de metal como aço, ferro galvanizado, cobre, estanho, latão, alumínio e zinco, executar ajustes, instalação de peças e fazendo medições, auxiliando no recorte e modelação de chapas e barras.
O Serralheiro deve possuir habilidade para o manuseio de diversas ferramentas relacionadas ao processo de produção de peças, criatividade para realizar constantes inovações, tanto em relação ao processo produtivo quanto ao produto final a ser ofertado.
10.11 TELHADISTA
O Telhadista é o profissional responsável por reformar, construir e instalar telhados em casas, empresas ou qualquer estabelecimento comercial ou industrial. Esse tipo de profissional, obviamente, precisa estar acostumado a atuar em locais com grandes alturas e possuir experiência na manutenção de calhas, rufos e estruturas metálicas. O Telhadista deve ser um profissional dinâmico para analisar projetos e garantir a boa execução da obra em conformidade com as normas de segurança do trabalho.
O Telhadista é responsável por determinar as vigas, treliças e caibros sobre quais as telhas serão instaladas dependendo de cada modelo, bem como manutenir de forma adequada calhas, rufos e estruturas metálicas.
10.12 AJUDANTE DE TELHADISTA
O ajudante de telhadista é o profissional responsável por auxiliar na reforma, construção e instalação de telhados em casas, empresas ou qualquer estabelecimento
comercial ou industrial. Esse tipo de profissional, obviamente, precisa estar acostumado a atuar em locais com grandes alturas e possuir experiência na manutenção de calhas, rufos e estruturas metálicas.
O ajudante de telhadista deve ser um profissional dinâmico para analisar projetos e garantir a boa execução da obra em conformidade com as normas de segurança do trabalho.
O ajudante de telhadista é responsável por ajudar a determinar as vigas, treliças e caibros sobre quais as telhas serão instaladas dependendo de cada modelo, bem como manutenir de forma adequada calhas, rufos e estruturas metálicas.
10.13 AZULEJISTA
O azulejista é responsável pelos acabamentos da construção. Tem o cuidado de fazer a aplicação de azulejos, revestimentos cerâmicos em paredes, pisos, muros e outras partes de construções com ladrilhos, pastilhas, cerâmicas ou material similar. Trabalha em obras novas ou em reformas.
10.14 AJUDANTE DE BOMBEIRO/ENCANADOR HIDRÁULICO
O ajudante de encanador é o profissional responsável por ajudar na montarem, instalação e reparos em encanamentos, tubulações e outros condutos.
Um ajudante de encanador faz instalações de encanamentos, em aparelhos sanitários, caixas de descargas, testando e consertando a rede hidráulica, incluindo canalizações, válvulas e registros.
Está sob as responsabilidades de um ajudante de encanador auxialiar na limpeza e desobstrução de ralos, tubulações, caixas de inspeção, etc. fazer reparos em canalizações, reservatórios e chaves de boia, reparar vazamentos das tubulações de casa de bombas, substituir e eliminar vazamentos de aparelhos sanitários, trabalhar em tubulações de PVC, confeccionar e assentar calhas, assentar manilhas, fazer ligações de bombas, reservatórios de água, rede de água, esgoto e gás, construir indicadores para controle de volume de água nas caixas de abastecimento, limpar e desentupir calhas, fossas, condutores de águas pluviais, caixas de gordura, canos, ralos e instalações sanitárias em geral.
10.15 AJUDANTE IMPERMEABILIZADOR
O Ajudante de impermeabilizador auxilia na impermeabilização de pisos, lajes, telhados e demais superfícies com manta asfáltica e líquida.
10.16 AJUDANTE ESPECIALIZADO
O ajudante no geral auxilia em todas as áreas da construção civil e manutenções, auxilia também operadores de equipamentos pesados, carrega e descarrega materiais de construção, prepara canteiros de obras e limpa áreas de trabalho. Faz pequenas manutenções nos equipamentos, limpa máquinas e ferramentas, verifica condições de uso e repara eventuais defeitos mecânicos nas mesmas.
10.17 GRANITEIRO/MARMORISTA
O marmorista atua no manuseio de peças de mármores, mas também pode atuar com o granito e outras pedras sintéticas. Executa processos de tratamento como corte, polimento, além de efetuar o devido carregamento das peças a montagem e acabamento, sempre de acordo com a interpretação de instruções determinadas em desenhos técnicos.
Este profissional deve possuir amplo conhecimento em tipos de pedras e procedimentos pertinentes ao tratamento e manuseio, além de possuir conhecimento em leitura de projetos e desenhos técnicos e fazer o levantamento quantitativo dos materiais necessários para execução.
10.18 MARCENEIRO
O profissional de marcenaria é responsável por analisar a peça a ser fabricada consultando os desenhos, modelos, especificações ou outras instruções, trabalhar a madeira riscando, cortando, torneando entalhes com ferramentas e máquinas apropriadas, armar partes da madeira trabalhada, encaixando-as e prendendo-as com material adequado. Pintar, envernizar ou encerar as peças e móveis confeccionados. Colocar ferragens como dobradiças, puxadores e outros nas peças e móveis montados. Afiar as ferramentas de corte e dar manutenção periódica ao maquinário. Confecção de determinados tipos de peças ou móveis de madeira a ser designado. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
10.19 JARDINEIRO
O Jardineiro é o profissional responsável por cuidar dos jardins dos prédios, casas, empresas, parques, condomínios, escolas, dentre outros. Um Jardineiro deve reparar o solo, adubar a terra, regar as plantas, e podar as áreas ajardinadas em épocas determinadas.
O Jardineiro é o responsável por realizar a implantação, criação e manutenção de jardins, poda de árvores, cuidado de flores de ambiente interno e externo e corte de grama. Aplicar defensivos agrícolas contra insetos e pragas em árvores e plantas, operando equipamentos e máquinas de pequeno porte específicas de jardinagem.
O Jardineiro é o profissional responsável por deixar os ambientes públicos mais bonitos, confortáveis e harmonizados para a coletividade.
10.20 SERVENTE
O Servente é o responsável para executar tarefas manuais simples na construção civil para auxiliar na edificação e reforma de construção civil.
10.21 VIDRACEIRO
O profissional vidraceiro é responsável por selecionar o vidro, baseando-se nas dimensões e tipos requeridos, para ajustá-los ao local de colocação, efetuar a traçagem e o corte de peças de vidros, efetuar a limpeza dos encaixes e os procedimentos necessários para a fixação de peças de vidro, montar peças de vidro em encaixes e dar o acabamento necessário ao trabalho, fixar vidros em quadros de madeira, pregando molduras em seu contorno, polir as bordas das chapas de vidro, aplicar massa de vidro
para fixação das chapas, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
10.22 RASTELEIRO
O Profissional de rastelo realiza acabamento e reparo nas emendas na finalização dos processos de pavimentação asfáltica, lombadas e faixas de pedestres.
10.23 REJUNTADOR
O Profissional rejuntador realiza execução de rejunte nos azulejos, auxilia também na montagem em tanques de cimento, com revestimentos cerâmicos. Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental, observando sempre as normas internas de segurança.
Conceição do Pará, 25 de julho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx Aparecida de Xxxxxxx Xxxxxxx Departamento Municipal de Educação
Marcos Barcelos Departamento Municipal de Obras Públicas
Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Freitas Departamento Municipal de Saúde
Conceição Xxxxxx Xxxxxxxxx Departamento de Ação Social
Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Departamento Municipal de Desporto, Lazer e Turismo
Genário Xxxxxx xx Xxxxx Departamento Municipal de Administração
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 18/2022
No dia do mês de de 2022, na Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, foi registrado o preço da empresa abaixo identificada, para registro de preços, PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMADOR, AJUDANTE DE ARMADOR, PEDREIRO, PINTOR, AJUDANTE DE PINTOR, ELETRICISTA, AJUDANTE DE ELETRICISTA, CARPINTEIRO, AJUDANTE DE CARPINTEIRO, SERRALHEIRO, TELHADISTA, AJUDANTE DE TELHADISTA, AZULEJISTA, AJUDANTE DE BOMBEIRO/ENCANADOR, AJUDANTE IMPERMEABILIZADOR, AJUDANTE ESPECIALIZADO, GRANITEIRO/MARMORISTA, MARCENEIRO, JARDINEIRO, SERVENTE, VIDRACEIRO, RASTELEIRO E REJUNTADOR PARA EXECUÇÃO DE DIVERSAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO, REPARO E MANUTENÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ – MG para
execução de serviços de obras civis no Município de Conceição do Pará – MG, conforme descrito no quadro abaixo, resultante do Pregão nº 26/2022 para o Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes do Processo Administrativo nº 51/2022, assim como os termos da proposta, integram esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente de transcrição, e segundo as cláusulas seguintes.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº
18.315.218/0001-09, com sede à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx; neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº MG-3.601.828, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente em Conceição do Pará/MG.
CLÁUSULA 1 – DA VIGÊNCIA
1.1 – A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá a vigência de 12 (doze) meses após a sua assinatura.
CLÁUSULA 2 – DOS PREÇOS
2.1 – A Gerencia de registro de preços do Município de Conceição do Pará monitora, periodicamente, o preço dos serviços avaliara constantemente o mercado e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo em decorrência da redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos materiais registrados;
2.2 – A GRP do Município de Conceição do Pará convocara o fornecedor para negociar os preços registrados e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registro estiver acima do preço de mercado.
2.2.1 – Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aqueles praticados no mercado, mantendo-se a diferença porcentual apurada entre o valor originalmente constante na proposta do fornecedor e aquele
vigente no mercado à época do registro, mantendo-se o equilíbrio econômico- financeiro;
2.2.2 – Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
2.3 – Antes de receber o pedido e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de serviços) que não poderá cumprir as obrigações assumidas devido à superioridade do preço de mercado em relação ao preço registrado;
2.3.1 – não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, em determinado item, a pregoeira poderá convocar os demais fornecedores classificados nas mesmas condições ou revogar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.4 – As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial.
EMPRESA DETENTORA:
ITEM DESCRIÇÃO UNID. MARCA QUANT. TOTAL
PREÇO UNITARIO REGISTRADO PREÇO TOTAL
CLÁUSULA 3 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
3.1 – Poderá utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia do Município de Conceição do Pará e anuência da empresa detentora, desde que devidamente comprovada à vantagem, e respeitadas no que couberem as regras contidas na Lei Federal nº 8. 666/93;
CLÁUSULA 4 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada, a pedido da detentora, nos seguintes casos:
4.1.1 – A detentora comprovar que está impossibilitada de cumprir as exigências da ata devido à ocorrência de caso fortuito ou força maior;
4.1.2 – seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível, em função da elevação dos preços de mercado.
4.2 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será cancelada pela Administração nos seguintes casos:
4.2.1 – A detentora descumprir as obrigações assumidas;
4.2.2 – A detentora não confirmar o recebimento da respectiva nota de empenho, no prazo estabelecido neste edital, sem justificativa aceitável;
4.2.3 – A detentora der causa á rescisão da contratação decorrente do registro de preços;
4.2.4 – A detentora não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
4.2.5- por razões de interesse público devidamente demonstradas pela Administração.
4.3 – O cancelamento da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Chefe Administrativo do Município de Conceição do Pará.
CLÁUSULA 5 – DO PAGAMENTO
5.1 A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada em 01(uma) via, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, juntamente com autorização do Departamento requisitante;
5.2 O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até (10º) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, após a emissão das Notas fiscais e das medições e autorização do gestor do contrato.
5.3 – A Contratada deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
5.4 - Correrão à conta da Contratada, todas as despesas e encargos de qualquer natureza, inclusive de entrega, incidentes sobre o bem, objeto deste contrato.
5.5 - Nenhum pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA/DETENTORA enquanto pendente qualquer condição não satisfeita em relação ao serviço especificado.
CLÁUSULA 6 - DAS PENALIDADES
6.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicados às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
6.1.1 advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
6.1.2 multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total do objeto;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto contratado, não entregue, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto contratado, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da execução do contrato/ata de registro ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo,
quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
6.2.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
6.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.2.5 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório.
6.2.6 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste Edital.
6.2.7 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
6.2.8 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
Retardarem a execução do pregão;
Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
6.2.9 A empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, não está isenta das sanções previstas no art.81 da Lei Federal nº 8.666/93 se:
Não regularizar a documentação, no prazo de 05(cinco) dias úteis.
CLÁUSULA 7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de Dotações Orçamentárias de nºs:
02.02.01.04.122.0043.2010.3.3.90.39.00-00050
02.02.01.06.181.0601.2015.3.3.90.39.00-00064
02.02.01.06.181.0601.2016.3.3.90.39.00-00067
02.04.01.12.361.0003.2024.3.3.90.39.00-00110
02.04.01.12.361.2708.2028.3.3.90.39.00-00128
02.04.01.12.365.1205.2032.3.3.90.39.00-00145
02.07.01.10.301.1003.2042.3.3.90.39.00-00209
02.07.01.10.302.0043.2045.3.3.90.39.00-00232
02.08.01.04.122.2602.2056.3.3.90.39.00-00268
02.08.01.04.122.2602.2057.3.3.90.39.00-00274
02.08.01.08.244.0090.1037.3.3.90.39.00-00278
02.08.01.15.451.0051.2058.3.3.90.39.00-00291
02.08.01.15.451.1504.2059.3.3.90.39.00-00296
02.08.01.15.452.0113.2061.3.3.90.39.00-00304
02.08.01.26.782.0132.2064.3.3.90.39.00-00327
02.08.02.17.512.0114.2066.3.3.90.39.00-00340
02.08.02.17.512.1702.2067.3.3.90.39.00-00346
02.12.01.08.244.0006.2081.3.3.90.39.00-00404
02.12.01.08.244.0006.2082.3.3.90.39.00-00413
02.12.02.08.243.0805.2088.3.3.90.39.00-00435
02.13.01.27.812.0031.2092.3.3.90.39.00-00457
CLÁUSULA 8 – DO PREÇO
8.1 – Pela prestação dos objetos, o Município de Conceição do Pará pagará à detentora a importância indicada como preço unitário do item constante nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇO resultante do edital do Pregão n º 26/2022, multiplicada pela quantidade de produtos adquiridos indicados na requisição ou nota de empenho.
CLÁUSULA 9 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 – O compromisso da execução dos serviços só estará caracterizado após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO ou instrumento equivalente, devidamente emitido pelo Departamento Municipal requisitante, que deverá conter obrigatoriamente: número do Termo de Contrato, número da Nota de Empenho, quantidade e especificação técnica dos serviços, solicitado, local de serviço e assinatura do responsável pela Unidade requisitante.
CLÁUSULA 10 – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
10.1 - Será de responsabilidade da detentora o fornecimento do(s) produto(s) por meio desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nas condições constantes do edital do Pregão nº 26/2022 e de todas aquelas oferecidas em sua proposta;
10.2 – Constituirão ainda obrigações da detentora desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.2.1 – fornecer os serviços em estrita conformidade com o ANEXO I do edital e adequadamente acondicionados;
10.2.2 – fornecer os serviços no endereço e horário indicado no edital, sem que isso implique a majoração dos preços constantes da proposta ou cobrança de taxas;
10.2.3 – comunicar ao Município de Conceição do Pará qualquer modificação em seu endereço, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
10.2.4 – manter, durante a execução desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para contratação, conforme determina o art. 55 inciso XIII, da Lei Federal nº - 8.666/93;
10.2.6 – Todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou decorrentes de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do beneficiário.
CLÁUSULA 11 – DA RESCISÃO
11.1 – A inexecução total ou parcial da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS enseja rescisão do objeto, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, mediante a formalização e assegurados o contraditório e a ampla defesa;
11.1.1 – Constituem motivos para a rescisão do objeto:
I – inadimplemento do beneficiário desta ATA DE REGISTO DE PREÇOS, caracterizado nas seguintes hipóteses:
a) não cumprimento ou comprimento irregular de clausulas desta ata, especificações, projetos ou prazos;
b) subcontratação total ou parcial, associação do beneficiário desta ata com outrem, cessão ou transferência total;
c) cometimento reiterado de faltas na execução, anotadas na forma do §1 do art.67 da Lei Federal n 8.666/93;
d) desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assim como a de seus superiores;
e) descumprimento do disposto no art.7, XXXIII, da Constituição Federal, sem prejuízos das sanções penais cabíveis;
f) a decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade;
h) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
II – razão de interesses pública, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada ao Município de Conceição do Pará e exaradas no processo administrativo a que se refere esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
III – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do objeto oriundo desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
11.1.2 – No caso de rescisão do objeto, sem culpa da detentora desta ata, caberá a esta o valor referente à execução desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS até a data da dissolução do vínculo contratual, conforme disposto no art. 79, 2, inciso II, da Lei Federal n º 8.666/93.
CLÁSULA 12 - GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1 – O Gestor da Ata de Registro de Preço será o Diretor Municipal de Obras Públicas, o Senhor Marcos Barcelos e a fiscal a Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx a qual controla todo o processo de execução do serviço, referidos nesse processo.
CLÁUSULA 13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - E eleito o foro da Comarca de Pitangui, o competente para dirimir eventuais legítimos decorrentes da contratação;
13.2 – Aplica-se a execução do objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO e, em especial aos casos omissos, a Lei Federal n 8.666/93 e alterações, bem como, no que couber, a legislação aplicável ao caso concreto.
Conceição do Pará, de de 2022.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ
DETENTORA
TESTEMUNHA:
1 CPF
2 CPF
Marcos Barcelos
Gestor da Ata de Registro de Preço
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Fiscal da Ata de Registro de Preço
ANEXO III MINUTA CONTRATO Nº
Pregão Presencial nº - 26/2022 – Processo Licitatório nº - 51/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº
18.315.218/0001-09, com sede à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx; neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente em Conceição do Pará/MG.
CONTRATADA:
Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1 - Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMADOR, AJUDANTE DE ARMADOR, XXXXXXXX, PINTOR, AJUDANTE DE PINTOR, ELETRICISTA, AJUDANTE DE ELETRICISTA, CARPINTEIRO, AJUDANTE DE CARPINTEIRO, SERRALHEIRO, TELHADISTA, AJUDANTE DE TELHADISTA, AZULEJISTA, AJUDANTE DE BOMBEIRO/ENCANADOR, AJUDANTE IMPERMEABILIZADOR, AJUDANTE ESPECIALIZADO, XXXXXXXXXX/XXXXXXXXXX, MARCENEIRO, JARDINEIRO, SERVENTE, VIDRACEIRO, RASTELEIRO E REJUNTADOR, PARA EXECUÇÃO DE DIVERSAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO, REPARO E MANUTENÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DO PARÁ – MG, para execução de serviços de obras civis no Município de Conceição do Pará – MG, sob a orientação da Departamento Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas, conforme Termo de referência e especificações em anexo.
Descrição do objeto:
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO
2 - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 meses podendo ser prorrogado de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALORES
3.1 - O valor do presente contrato é o constante no mapa comparativo de preços do Processo Licitatório nº 51/2022, Pregão nº 26/2022, referente aos itens vencidos pela CONTRATADA, totalizando o valor estimado de R$,00 ( ).
CLÁUSULA QUARTA: PAGAMENTO
4.1 A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada em 01(uma) via, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, juntamente com autorização do Departamento requisitante;
4.2 O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até (10º) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, após a emissão das Notas fiscais e das medições e autorização do gestor do contrato.
4.3 – A Contratada deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
4.4 - Correrão à conta da Contratada, todas as despesas e encargos de qualquer natureza, inclusive de entrega, incidentes sobre o bem, objeto deste contrato.
5.5 - Nenhum pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA/DETENTORA enquanto pendente qualquer condição não satisfeita em relação ao serviço especificado.
CLÁUSULA QUINTA: DO REEQUILIBRIO
5.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato. Comprovado através de planilha de custo e apresentação de Notas fiscais do fornecedor, anteriores e posteriores ao desequilíbrio.
5.2 Poderá ser reajustado após 12 (doze) meses de serviços prestados, sendo usado o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como critério.
CLÁUSULA SEXTA: RECURSOS FINANCEIROS
6.1 - As despesas correspondentes à execução de trabalhos constantes deste CONTRATO correrão por conta das Dotações Orçamentárias nºs: 02.02.01.04.122.0043.2010.3.3.90.39.00-00050 02.02.01.06.181.0601.2015.3.3.90.39.00-00064 02.02.01.06.181.0601.2016.3.3.90.39.00-00067 02.04.01.12.361.0003.2024.3.3.90.39.00-00110 02.04.01.12.361.2708.2028.3.3.90.39.00-00128 02.04.01.12.365.1205.2032.3.3.90.39.00-00145 02.07.01.10.301.1003.2042.3.3.90.39.00-00209 02.07.01.10.302.0043.2045.3.3.90.39.00-00232 02.08.01.04.122.2602.2056.3.3.90.39.00-00268 02.08.01.04.122.2602.2057.3.3.90.39.00-00274
02.08.01.08.244.0090.1037.3.3.90.39.00-00278
02.08.01.15.451.0051.2058.3.3.90.39.00-00291
02.08.01.15.451.1504.2059.3.3.90.39.00-00296
02.08.01.15.452.0113.2061.3.3.90.39.00-00304
02.08.01.26.782.0132.2064.3.3.90.39.00-00327
02.08.02.17.512.0114.2066.3.3.90.39.00-00340
02.08.02.17.512.1702.2067.3.3.90.39.00-00346
02.12.01.08.244.0006.2081.3.3.90.39.00-00404
02.12.01.08.244.0006.2082.3.3.90.39.00-00413
02.12.02.08.243.0805.2088.3.3.90.39.00-00435
02.13.01.27.812.0031.2092.3.3.90.39.00-00457
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ENTREGA/PRESTAÇÃO DO OBJETO
7.1 O compromisso da execução dos serviços só estará caracterizado após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO ou instrumento equivalente, devidamente emitido pelo Departamento Municipal de Obras Públicas, requisitante, que deverá conter obrigatoriamente: número do Termo de Contrato, número da Nota de Empenho, quantidade e especificação técnica dos serviços, local de serviços e assinatura do responsável pela Unidade requisitante.
CLÁUSULA OITAVA: OS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula terceira e quarta do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atestado do responsável pelo recebimento dos serviços e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas às demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado no termo de referência.
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.4 - Prestar os serviços de acordo o termo de referência;
- Arcar com todos os impostos, taxas, contribuições e ainda transporte, alimentação e pernoite dos trabalhadores para a execução dos serviços.
- Cumprir fielmente as obrigações citadas no Termo de referência;
- Deverá dispor de garagem ou pátio de estacionamento, escritório para controle e planejamento das atividades e instalações para atendimento de seu pessoal operacional de acordo com a legislação trabalhista vigente;
- Manter no município um encarregado geral para representar a empresa quando solicitado;
- Fornecer todo o equipamento de proteção individual e uniforme, conforme o previsto na legislação pertinente;
- Admitir mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem
como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a CONTRATADA pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a outrem;
- Os empregados da contratada deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação;
- Deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com boas referências e tiverem seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público;
- Fornecer ao funcionário da área operacional uniformes, e demais equipamentos de segurança e proteção individual, como luvas, capas protetoras em dias de chuva, colete refletores, boné, entre outros.
- Todos os funcionários deverão ser vacinados contra o tétano e fazer exames clínicos periodicamente de acordo com suas atividades e exigências da Segurança e Medicina do Trabalho;
- Deverá efetuar os pagamentos aos seus funcionários nos limites mínimos definidos nas convenções coletivas por categoria profissional;
- Realizar os serviços em avenidas, ruas, praças e travessas e estradas vicinais do Município de Conceição do Pará e prédios da Administração Pública.
8.5 - A CONTRATADA será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante o transporte e uso dos equipamentos nos locais de prestação de serviços, de acordo com o previsto na NR 06 e na NR 18 da Portaria Nº 3.214 do Ministério do Trabalho, bem como nas demais normalizações de segurança vigentes.
8.6 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os insumos necessários à execução dos serviços.
8.7 - A CONTRATADA se compromete a fornecer alimentação, estadia e os equipamentos de proteção individual (EPI's) que se fizerem necessários para seus colaboradores, enquanto estes estiverem prestando serviço para o município de Conceição do Pará.
8.8 - Deverá ser substituído, às expensas da CONTRATADA, qualquer funcionário cujo desempenho e ou conduta atrapalhe o andamento dos serviços.
8.9- A CONTRATADA deve arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
8.10 - A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência deste contrato e da Ata de Registro de Preços, toda a condição de habilitação exigida por ocasião do certame, sob pena do cancelamento da respectiva Ata e garantida a prévia defesa, aplicação da penalidade prevista em lei.
8.11 - A CONTRATADA deverá apresentar, junto à nota fiscal da prestação dos serviços, o(s) diário(s) de trabalho, devidamente atestado(s) pelo servidor público que acompanhar a execução dos serviços.
8.12 - O compromisso de executar os serviços só estará caracterizado após o recebimento da Requisição, Pedido ou instrumento equivalente, devidamente emitido pela Unidade Requisitante, que deverá conter obrigatoriamente: número do processo, número do termo do contrato, número da Nota de Empenho, quantidade e
especificação técnica do material solicitado, locais de entrega e assinatura do responsável pela Unidade Requisitante.
CLÁUSULA NONA: RESCISÃO
9.1 O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts, 77, 78 e 79 da lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda o presente contrato ser rescindido, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA, sem que a mesma tenha direito à indenização de qualquer espécie, caso cometa o que se segue:
a) não cumpra qualquer das obrigações estipuladas em CONTRATO;
b) desviar-se das especificações;
c) deixar de cumprir ordens da CONTRATANTE, sem justificativa;
d) atraso injustificado nos prazos previstos;
e) paralisação da entrega sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) decretação de falência ou instalação de insolvência civil;
g) for envolvido em escândalo público e notório;
h) quebrar o sigilo profissional;
i) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
9.3 O CONTRATO poderá ser rescindido ainda, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade do Sr. Prefeito Municipal.
9.4 A rescisão administrativa ou amigável do CONTRATO deverá procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.5 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Se a CONTRATADA descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal será aplicada as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios: 10.1.1- advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
10.1.2 - multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total do objeto;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto contratado, não entregue, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto contratado, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
10.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
10.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório.
10.3 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
10.4 As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CESSÃO
11.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o presente CONTRATO.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO COMPROMISSO
12.1 – A CONTRATADA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do edital de pregão nº 26/2022, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pelo Pregão nº 26/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
14.1 O Município de Conceição do Pará poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA: GESTOR DO CONTRATO
16.1 – O Gestor do contrato será o Diretor Municipal de Obras Públicas o Senhor Marcos Barcelos e o fiscal do contrato a Senhorita Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx a qual controla todo o processo de execução do serviço, referidos nesse processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: FORO
15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Pitangui-MG para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente CONTRATO, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma devidamente testemunhados.
Município de Conceição do Pará/MG, de de 2022.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal - CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 CPF
2 CPF
Marcos Barcelos
Gestor da Ata de Registro de Preço
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Fiscal da Ata de Registro de Preço