CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 025/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 025/2020
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA E A EMPRESA PLANTAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.
O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 10.585.650/0001-08, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 29680-000 – Xxxx Xxxxx/ES neste ato representado pela Srª XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, Assistente Social, residente neste Município de Xxxx Xxxxx/ES, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa PLANTAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o número 27.562.867/0002-78, representado pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, portadora do CPF sob nº 000.000.000-00 e RG nº 1165592 – (SPTC ES), de ora em diante denominado CONTRATADA, tendo em vista o processo nº 0993 de 10/03/2020, em conformidade com as cláusulas adiante descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de mosquitos no Município de Xxxx Xxxxx, através de aspersão de inseticida em Bomba de Carro Fumacê (termonebulizador), conforme especificações, valores e quantidades detalhadas no ANEXO ÚNICO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta abaixo especificada:
SEMSA:
Órgão: 033 – Unidade: 105 – Programa de Trabalho: 1030400342.110 Elemento de Despesa: 33903900000 - Fonte: 1214 – Ficha: 108
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1- O contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura, com previsão de término de 12 meses.
3.2- O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado, a critério da administração, por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, conforme as previsões do art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 - O valor global do Contrato corresponde a R$ 139.500,00 (cento e trinta e nove mil e quinhentos reais), cujo pagamento será efetuado por demanda, de acordo com os preços consignados no procedimento licitatório e especificados no Anexo ÚNICO deste instrumento.
4.2- O preço contratado poderá ser reajustado desde que decorrido um ano, a contar da data da apresentação da proposta, levando em consideração o índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo:
4.2.1- Fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V)
Onde: Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 4.2 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
4.3- Admitir-se á o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sob os ditames contidos na Lei nº 8.666/1993;
4.4- No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, impostos, taxas, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros e transporte, necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado, que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA– DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1- Os serviços serão executados em todo o município de Xxxx Xxxxx, conforme cronograma (com as rotas, dias e horários) fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Xxxx Xxxxx.
5.2- Os serviços terão seu início a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA– DO PAGAMENTO
6.1- O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) mediante apresentação à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx do(s) documento(s) fiscal(is) hábil(eis), bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, sem emendas ou rasuras. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para o processamento e pagamento no prazo de 30 (trinta) dias após a respectiva apresentação.
a) A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.2- Após verificação da entrega do objeto solicitado nesta licitação estar de acordo com as exigências do Edital, com apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pela Secretaria responsável, as mesmas serão encaminhadas para o processamento.
6.3- Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para
correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido;
6.4- O Município de Xxxx Xxxxx, poderá deduzir do pagamento, importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
6.5- O pagamento referente ao valor da nota fiscal será feito por Ordem Bancária;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
7.1 - Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativa.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
8.1- Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.1.1- Prestar os serviços, obrigatoriamente, de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, bem como no prazo e qualidade estabelecidos pela Contratante, responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de se constatar, quando do recebimento pela PMJN/ES, estarem em desacordo com as referidas especificações;
8.1.2- Dar ciência à Contratante, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade existente na execução do serviço, mesmo que não sejam de sua competência;
8.1.3- Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
8.1.4- A atuação ou omissão de funcionários da Contratante na fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne à execução deste Contrato;
8.1.5- Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos causados em decorrência do não atendimento das exigências deste Contrato, ainda que causados pelos empregados da Contratada ou seus prepostos;
8.1.6- Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta deste Contrato, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade;
8.1.7- Manter durante a vigência da contratação todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação da qual se originou a presente contratação;
8.1.8- Não transferir a outrem a execução do objeto, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
8.1.9- Instruir seus funcionários a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução deste Contrato;
8.1.10- Declaração de que assume o compromisso de reparar os problemas que porventura surgirem nos objetos ofertados - objeto desta licitação, no prazo determinado pelo Município, contado do recebimento da notificação desta;
8.1.11- A CONTRATADA responderá por perdas e danos que, porventura, venha sofrer o CONTRATANTE e/ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento do Contrato pelo CONTRATANTE;
8.1.12- Emitir CERTIFICADO DE GARANTIA comprovando a realização dos serviços objetos da licitação.
8.2- Constituem obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1- Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a Contratada executar fora das especificações contidas nos itens deste Contrato;
8.2.2- Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e à fiscalização do objeto deste contrato;
8.2.3- Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade ou defeito encontrado no cumprimento do Contrato;
8.2.4- Pagar a importância correspondente ao serviço contratado no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas devidamente atestadas.
8.2.5- Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, conforme previsão do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
8.2.6- Representar o CONTRATANTE em reuniões com a CONTRATADA, ou terceiros diretamente ligados ao fornecimento do objeto;
8.2.7- Designar um servidor que será o Fiscal do Contrato e fará o acompanhamento e a verificação da conformidade da execução do serviço e da alocação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito e fiel cumprimento das cláusulas contratuais, podendo, em nome do Município, adotar as medidas necessárias para tal finalidade;
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
9.1- A fiscalização contratual será realizada por servidor ocupante do cargo de Assessor de Vigilância em Saúde, Bruna Rangel de Xxxxx xxxxxx nesta secretaria;
9.2. A Fiscalização atuará de forma a garantir a plena execução dos serviços, com tudo o que foi exigido para que aconteça em conformidade com as obrigações de ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1- A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
10.1.1- Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
e) O atraso injustificado no fornecimento do objeto da prestação dos serviços;
f) A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
g) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) Cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e, amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
m) A supressão, por parte da CONTRATANTE dos serviços, acarretando modificação do valor inicial atualizado do contrato além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), exceto quando acordado pelas partes, por meio de instrumento hábil.
n) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviços executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado, à CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
o) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato;
p) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.2 - A rescisão deste contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação processual.
10.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1- A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos deste instrumento, que não gerem prejuízo para o Município de Xxxx Xxxxx;
b) MULTA POR MORA - 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias, incidente sobre o valor da parcela em atraso, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega do(s) produto(s), que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D
= número de dias em atraso;
c) MULTA POR INADIMPLEMENTO - 2,0% (dois por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias ou recusa em fornecer o(s) produto(s), aplicada cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior;
d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o Município de Xxxx Xxxxx por um período de 2 (dois) anos, nos casos de recusa em fornecer o(s) produto(s);
e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa, por um período de 2 (dois) anos.
11.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
11.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Município de Xxxx Xxxxx após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
11.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento ou por publicação no Diário Oficial, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
11.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
11.6 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito do Município de Xxxx Xxxxx, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
11.7- Poderá ser descontado o valor da multa aplicada nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, nos moldes do art. 87, § 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1- Aplica-se à execução deste Contrato, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1- Este Contrato será publicado, em resumo conforme dispõe o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1- Fica eleito o foro da Cidade de Xxxx Xxxxx/ES, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2- E, por estarem justos e contratados, assinam este Contrato em duas vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Xxxx Xxxxx, 28 de abril de 2020.
MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXX XXXXX
GESTOR DO CONTRATO
PLANTAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- 2-
ANEXO ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE DEDETIZAÇÃO EM BOMBA DE CARRO FUMACÊ (TERMONEBULIZADOR) Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de controle de mosquitos no Município de João Neiva, composto por 01 (um) veículo tipo pick up, que acomode no mínimo 01 motorista, 01 operador do equipamento, com ar condicionado, equipado com Termonebulizador veicular de capacidade mínima para 50 litros de calda, com controle de cabine para fluxo de inseticida, equipado com conjunto de termonebulização; mão-de-obra qualificada (motorista e operador); insumo para confecção de calda; combustível; equipamento de proteção individual e demais custos indiretos, como manutenção do veículo e dos equipamentos, para controle de mosquito adulto com aplicação espacial de inseticida Perimifós metílico (calda 01 (um) litro para 10 (dez) litros de óleo mineral); 150 (cento e cinquenta) horas. | HORA | 150 | R$ 930,00 | R$ 139,500,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 139.500,00 |