GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL
Coordenação de Contratos e Ajustes
Acordo de Cooperação Técnica n.º nº 01/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2024
Processos nºs 00197-00002808/2022-86 (Adasa) e 00070-00005197/2022-36 (SEAGRI)
Registro SIGGO Nº 025842
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA, O COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO – CBHSF, A AGÊNCIA DE BACIA HIDROGRÁFICA PEIXE VIVO – AGÊNCIA PEIXE VIVO, A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL – EMATER-DF E O DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL – SEAGRI.
A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL -
ADASA, doravante denominada ADASA, autarquia especial, com sede social localizada no Setor Ferroviário - Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária de Brasília, Sobreloja, Xxx Xxxxx, XXX xx 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.007.955/0001-10, representada, nos termos do disposto no inc. VI do art. 23 da Lei
– DF nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, por seu Diretor-Presidente, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, matrícula nº 278.290-1, portador da OAB/DF nº 3.971, e CPF nº 000.000.000-00, residente nesta capital, nomeado pelo Decreto s/nº de 03 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 134-A, de 03 de novembro de 2020, em cumprimento à decisão da Diretoria Colegiada da Adasa, tomada em reunião realizada em 08 de novembro de 2023, conforme o Extrato de Decisão da Diretoria nº 323/2023 (doc. sei nº 126851156), com respaldo em manifestação favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, consignada na Nota Jurídica n.º 147/2023 - ADASA/AJL (doc. sei nº 125221390); o COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO
FRANCISCO - CBHSF, doravante denominado CBHSF, órgão colegiado, integrado pelo poder público, sociedade civil e usuários de água, vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, com endereço na Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxx. The Square Park Office, Jatiúca, CEP nº 57.036-000, Maceió/AL, representado por seu Presidente, Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, portador do documento de identidade RG n° 1969969, expedido pela SSP-AL, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada regimentalmente, conforme ato de posse anexado aos autos; a AGÊNCIA DE BACIA HIDROGRÁFICA PEIXE VIVO/AGÊNCIA PEIXE VIVO, doravante denominada AGÊNCIA PEIXE VIVO, associação civil sem fins lucrativos, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, XXX 00.000-000, no município de Belo Horizonte - MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.226.288/0001-91, representada por sua Diretora Geral, Xxxx Xxxxx Xxxxx, portadora do documento de identidade RG n° M6358937, expedido pela SSP-MG, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, de acordo com representação legal que lhe é outorgada por Assembléia Geral, conforme ato de designação anexado aos autos; a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER/DF, denominada EMATER/DF, empresa pública do Governo do Distrito Federal, vinculada à SEAGRI/DF, com sede social localizada no Parque Estação Biológica, Ed. Sede Emater-DF, Asa Norte, CEP nº 70.770-915, Brasília - DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.509.612/0001-04, representada por seu Presidente Cleison Xxxxx Xxxxx, portador do documento de identidade RG n° 2237971, expedido pela SSP-MG, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, residente nesta capital; o DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada
SEAGRI, órgão integrante da administração direta do Distrito Federal, criada pela Lei n.° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e reestruturada pelo Decreto n.° 37.054, de 12 de janeiro de 2016, inscrita pelo CNPJ sob n.° 00.394.601/0001-26, com sede no SAIN, Parque Rural, Edifício Sede, Brasília, DF, representada por seu Secretário de Estado, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador do documento de identidade RG n° 443.940, expedido pela SSP-DF, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, residente nesta capital;
CONSIDERANDO a Deliberação CBHSF nº 91, de 15 de setembro de 2016, que “Aprova atualização do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - Período 2016-2025 (PRH-SF 2016 - 2025)”;
CONSIDERANDO a Deliberação CBHSF nº 120/2020, que “Aprova o Plano de Aplicação Plurianual - PAP dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio São Francisco, referente ao período 2021 a 2025 e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Deliberação DIREC/CBHSF nº 136 de 08 de dezembro de 2022 que aprovou o Plano de Execução Orçamentária Anual – POA – 2023 ou outras deliberações que a venha substituir para os exercícios subsequentes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO a Lei Distrital nº 2.725, de 13 de junho de 2001, que instituiu a Política de Recursos Hídricos no Distrito Federal;
CONSIDERANDO o Processo SEI 00070-00005197/2022-36, que trata das demandas, levantadas para a aquisição de lonas para a implantação de tanques lonados para uso em atividades de irrigação/piscicultura, e de materiais para a tubulação de canais rudimentares de irrigação, com o objetivo de viabilizar o uso sustentável da água nos imóveis rurais, na bacia hidrográfica do rio Preto no Distrito Federal;
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, doravante denominado ACORDO, sujeitando a sua execução às normas da Lei nº 13.019/2014, Lei nº 8.666/93, Resolução ANA nº 122/2019 e demais normas pertinentes, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente ACORDO o estabelecimento de mútua cooperação entre os PARTÍCIPES e a regulamentação das obrigações e deveres quanto à implantação das ações relacionadas à revitalização e adequação de canais rudimentares de irrigação e à construção de tanques lonados, na Bacia Hidrográfica do rio Preto, no Distrito Federal, com recursos advindos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do rio São Francisco.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DA META
2.1. Os PARTÍCIPES atuarão de forma compartilhada e integrada para o alcance da seguinte meta: implantação das ações relacionadas à revitalização e adequação de canais rudimentares de irrigação e à construção de tanques lonados, na Bacia Hidrográfica do rio Preto, no Distrito Federal.
3.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES CONJUNTAS
3.1. Com vistas ao cumprimento do objeto deste ACORDO, os PARTÍCIPES prestarão assistência técnica recíproca e promoverão o compartilhamento de informações e dados de que disponham e que sejam relacionados às ações a serem implantadas, observando as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, conforme estabelecido no PLANO DE TRABALHO anexo a este ACORDO de cooperação.
4.CLAÚSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS
4.1. 4.1 Caberá a cada PARTÍCIPE, individualmente:
I - COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO – CBHSF:
1. Designar 01 (um) representante do CBHSF, preferencialmente membro do CCR Alto, que acompanhará o desenvolvimento do objeto deste ACORDO, junto aos demais partícipes;
2. Referendar a AGÊNCIA PEIXE VIVO na execução financeira, conforme previsto no Plano de Aplicação Anual (PAP), para a viabilização do desenvolvimento das ações.
3. Participar das reuniões de planejamento com os demais PARTÍCIPES;
4. Apoiar a divulgação de todo o processo e execução das ações previstas neste ACORDO de cooperação.
II - AGÊNCIA PEIXE VIVO:
1. Realizar a compra (aquisição) dos materiais que serão utilizados nas ações relacionadas à revitalização e adequação de canais rudimentares de irrigação e à construção de tanques lonados, na Bacia Hidrográfica do rio Preto, no Distrito Federal, com recursos advindos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do rio São Francisco, conforme levantamento preliminar apresentado pela SEAGRI no âmbito do Processo SEI 00070-00005197/2022-36;
2. Acompanhar toda a elaboração do PROJETO/OBRA manifestando quando necessário;
3. Solicitar verificação acerca das cláusulas presentes, considerando as equipes efetivas em cada um dos
PARTÍCIPES.
4. Acompanhar o recebimento dos materiais através de relatórios.
5. Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de implantação e utilização dos materiais adquiridos através de visitas periódicas e por meio de relatórios elaborados pelos técnicos da SEAGRI e da EMATER.
III - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA:
1. Homologar o resultado da seleção feita pela EMATER dos usuários que serão beneficiados com as ações objeto desde ACORDO;
2. Dar suporte técnico aos PARTÍCIPES no que se referir à área de sua competência.
IV - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL – SEAGRI:
1. Receber, atestar, ser fiel depositário de única responsabilidade de posse dos materiais adquiridos pela AGÊNCIA PEIXE VIVO, e utilizá-los nas ações objeto do presente ACORDO, em favor dos beneficiários selecionados;
2. Transportar o material e realizar, com maquinários próprios, as obras necessárias para a implantação das ações, objeto do presente ACORDO;
3. Dar suporte aos beneficiários durante a execução das obras, no que se referir às suas necessidades, advindas, única e exclusivamente, da realização das obras;
4. Atestar a aplicação dos materiais adquiridos nas ações, objeto do presente ACORDO, em favor dos beneficiários selecionados;
5. Informar, por meio de relatórios periódicos, a utilização dos materiais adquiridos, através de fotos georreferenciadas, projetos as built, termos de aceite relativos à execução das atividades de lonamento dos reservatórios, assinados pelos proprietários e demais elementos que os PARTÍCIPES julguem necessários para prestação de contas dos saldos de materiais entregues; e
6. Dar suporte técnico aos PARTÍCIPES no que se referir à área de sua competência.
V - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL – EMATER / DF:
1. Definir critérios de seleção dos usuários em condições de serem beneficiados com a implantação das ações, objeto do presente ACORDO, conforme levantamento preliminar apresentado no âmbito do Processo SEI 00070-00005197/2022-36, em trabalho conjunto com os demais PARTÍCIPES;
2. Promover ações de mobilização na bacia e processo de seleção, em articulação com o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Preto no Distrito Federal – CBH Preto-DF, e principalmente com o Comitê da Bacia do São Francisco – CBHSF, provedor dos recursos oriundos da Cobrança, dos usuários a serem beneficiados com a implantação das ações, objeto do presente ACORDO;
3. Realizar, unicamente a seu critério técnico com a devida anotação de responsabilidade técnica, a especificação dos materiais, quantitativos e demais elementos técnicos, a fim de prover informações à AGÊNCIA PEIXE VIVO dos materiais a serem adquiridos para a implantação das ações, objeto do presente ACORDO;
4. Realizar o acompanhamento técnico das obras;
5. Dar suporte aos beneficiários durante a execução das obras, no que se referir às suas necessidades, advindas, única e exclusivamente, da realização das obras;
6. Informar, por meio de relatórios periódicos, a utilização dos materiais adquiridos, através de fotos georreferenciadas, projetos as built, termos de aceite relativos à execução das atividades de lonamento dos reservatórios, assinados pelos proprietários e demais elementos que os PARTÍCIPES julguem necessários para prestação de contas dos saldos de materiais entregues; e
7. Dar suporte técnico aos PARTÍCIPES no que se referir à área de sua competência.
5.CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O presente ACORDO vigorará por 40 (quarenta) meses.
Parágrafo único: O prazo deste ACORDO poderá ser prorrogado, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) meses, mediante a celebração de termo aditivo para assegurar o integral cumprimento do objeto, desde que devidamente justificado, sendo a ADASA responsável por sua publicação, bem como pelos custos de publicação do(s) termo(s) aditivo(s) necessário(s).
5.2. As obrigações contínuas assumidas pelas partes, inclusive assim como as obrigações de manutenção assumidas pelos BENEFICIÁRIOS, possuem caráter perene e independem da prorrogação da vigência do presente instrumento.
6.CLÁUSULA SEXTA – DA AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
6.1. O presente ACORDO não envolve transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES, visto
que as despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, no que tange à competência de cada PARTÍCIPE e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos PARTÍCIPES, nada podendo ser exigido um do outro, em conformidade com as responsabilidades assumidas neste instrumento e em eventuais termos aditivos.
6.2. O desempenho superveniente de atividades que eventualmente requeiram repasse ou transferência de recursos de um PARTÍCIPE a outro implicará na elaboração de instrumentos específicos, a serem aprovados pelos signatários do presente ACORDO, observada a legislação em vigor.
6.3. Caberá a cada PARTÍCIPE prover o custeio ordinário de suas tarefas necessárias à consecução das atividades assumidas neste instrumento.
7.CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
7.1. A celebração de contrato entre os PARTÍCIPES e terceiros, para a execução de serviços vinculados ao objeto deste ACORDO, não acarretará a responsabilidade direta, solidária ou subsidiária dos demais, bem como não constituirá vínculo funcional ou empregatício, ou a responsabilidade pelo pagamento de encargos civis, trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, assistenciais ou outro de qualquer natureza.
8.CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PARTÍCIPES
8.1. Os PARTÍCIPES se responsabilizam por quaisquer danos que porventura venham a ser causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte ou de terceiros, quando da execução dos serviços previstos neste instrumento.
9.CLÁUSULA NONA – DA VIABILIDADE TÉCNICA E FINANCEIRA
9.1. As atividades de execução de obras com fins do objeto deste ACORDO, somente serão desenvolvidas após a emissão unilateral de parecer de viabilidade técnica pela EMATER e financeira pela AGÊNCIA PEIXE VIVO, este deverá analisar obrigatoriamente a viabilidade técnica e a viabilidade financeira dos provimentos financeiros para a execução do objeto deste ACORDO.
9.2. A AGÊNCIA PEIXE VIVO poderá designar ou aceitar a declaração de viabilidade que será produto de análise de empresa terceirizada ou emitir declaração própria emitida por seu corpo técnico.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – DE OUTRAS PARCERIAS
10.1. O presente ACORDO não impede que os PARTÍCIPES estabeleçam parcerias com quaisquer outras pessoas, físicas ou jurídicas, desde que não haja sobreposição de atribuições.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1. Toda e qualquer publicação e divulgação de resultados e produtos deste ACORDO deverá conter menção expressa ao CBHSF, à AGÊNCIA PEIXE VIVO, à ADASA, à SEAGRI e à EMATER.
Parágrafo único: Compete à SEAGRI realizar a necessária divulgação e publicidade do presente
ACORDO junto à comunidade local, CBHSF e ao CBH Preto-DF.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão resolvidos de comum ACORDO entre os PARTÍCIPES, podendo ser celebrado termo aditivo, se necessário.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
13.1. As partes poderão denunciar ou distratar, por escrito e a qualquer tempo, e rescindir de pleno direito o presente ACORDO, devendo ser imputadas as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditados os benefícios adquiridos no mesmo período.
13.2. Constitui motivo para rescisão deste ACORDO, independentemente do instrumento de sua formalização, o descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou das normas estabelecidas na legislação vigente, pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível.
13.3. A denúncia deverá ser comunicada por escrito e mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, somente produzindo efeitos a partir desta data.
13.4. A rescisão do ACORDO deverá observar os princípios da ampla e prévia defesa e do contraditório.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. Após a assinatura deste ACORDO, deverá seu extrato ser publicado no Diário Oficial da União pela
ADASA, até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura, correndo os encargos por conta da XXXXX.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – LGPD
15.1. Caso os PARTÍCIPES, no decorrer da prestação de serviços, tenham acesso a qualquer tipo de dados pessoais, deverão respeitar as regras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no tocante ao armazenamento e tratamento de referidos dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 (Regulamento do Marco Civil da Internet), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato de Gestão, em especial a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – COMPLIANCE
16.1. Os PARTÍCIPES declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção Brasileira (lei 12.846/13) e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Adicionalmente, as Partes declaram que têm e manterão até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente.
Parágrafo único - Sem prejuízo das obrigações dos seus respectivos códigos de ética e conduta, todas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
(i) executar suas atividades observando toda a legislação vigente, inclusive de outros países, caso aplicável aos seus negócios, principalmente, mas não se limitando às mencionadas Leis nº 12.846/2013 e nº 8.429/1992, bem com ao Decreto-Lei nº 8.420/2015, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei nº. 9.613/1998, Decreto-Lei nº 2.848/1940, Lei nº 9605/1998, e demais leis aplicáveis.
(ii) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e
(iii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro central da cidade de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer controvérsias que não sejam solucionadas entre os PARTÍCIPES.
17.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Instrumento, o qual depois de lido vai assinado pelos partícipes e pelas testemunhas abaixo identificadas, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme art. 6º, do Decreto n° 36.756, de 16 de Setembro de 2015, exceto o partícipe CBHSF cujo representante assina este documento em meio físico ou outro meio de sua preferência.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor-Presidente da Xxxxx
PARTÍCIPE
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:04282474408
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:04282474408
Dados: 2024.02.26 10:36:57 -03'00'
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da CBHSF
PARTÍCIPE
XXXX XXXXX XXXXX
Diretora Geral da AGÊNCIA PEIXE VIVO
PARTÍCIPE
CLEISON MEDAS DUVAL
Presidente da EMATER/DF
PARTÍCIPE
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário da SEAGRI/DF
PARTÍCIPE
Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente do CBH Preto-DF
CPF: 000.000.000-00
CI: 28.413-18 SSP/DF
Testemunha
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Superintendente de Recursos Hídricos da Adasa
CPF: 000.000.000-00
CI: 154.166-5 SSP/DF
Testemunha
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Coordenador da Câmara Consultiva Regional do Alto São Francisco – CCR Alto São Francisco
CPF: 000.000.000-00 CI: M-1.653.723 SSP/MG
Testemunha
Xxxxx Xxxxxxxxx
RG: 466.775 - SSP/DF CPF: 000.000.000-00
Coordenador de Contratos e Ajustes da Adasa
Testemunha
PLANO DE TRABALHO
Para as atividades de lonamento dos tanques de reservação sugere-se as seguintes atividades e suas respectivas responsabilidades:
ATIVIDADES | RESPONSABILIDADE |
1. Realizar o cadastro georreferenciado das propriedades a receberem a benfeitoria. | EMATER |
2. Aprovar o cadastro georreferenciado das propriedades. | APV |
3. Apresentar memorial descritivo com as especificações técnicas necessárias, demonstrativo de memória de cálculo de quantitativos, descrição pormenorizada e individualizada das propriedades que receberão a benfeitoria; | EMATER |
4. Apresentar cronograma de aplicação de materiais e cronograma | SEAGRI |
de recebimento de materiais com as devidas datas e locais de entrega previstos; | |
5. Realizar processo de aquisição e entrega de materiais e aprovar a entrega; | APV |
6. Atestar o recebimento dos materiais conforme processo licitatório realizado; | SEAGRI |
7. Xxxxxx a fiel guarda dos materiais sob as responsabilidades legais, comunicando a sua utilização; | SEAGRI |
8. Realizar as obras e aplicações dos materiais conforme as normas técnicas vigentes, demais legislações e conforme as melhores práticas construtivas; | EMATER / SEAGRI |
9. Acompanhar a execução das obras; | EMATER / SEAGRI |
10. Relatar a utilização dos materiais. | EMATER / SEAGRI |
Para as atividades de tubulação de canais sugere-se as seguintes atividades e suas respectivas responsabilidades:
ATIVIDADES | RESPONSABILIDADE |
1. Levantamento da demanda inicial; | EMATER |
2. Realizar e apresentar levantamento técnico dos canais a serem contemplados; | EMATER |
3. Apresentar projeto básico e sua anotação de responsabilidade técnica com a especificação técnica dos materiais a serem utilizados; | EMATER |
4. Apresentar licenciamento ambiental ou documento de dispensa de licenciamento ambiental e demais requisitos legais. | EMATER |
5. Apresentar memorial descritivo com as especificações técnicas necessárias, demonstrativo de memória de cálculo de quantitativos, descrição pormenorizada e individualizada dos canais que receberão a benfeitoria; | EMATER |
6. Apresentar cronograma de aplicação de materiais e cronograma de recebimento de materiais com as devidas datas e locais de entrega previstos; | SEAGRI |
7. Realizar processo de aquisição e entrega de materiais e aprovar a entrega; | APV |
8. Atestar o recebimento dos materiais conforme processo licitatório realizado; | SEAGRI |
9. Xxxxxx a fiel guarda dos materiais sob as responsabilidades legais, comunicando a sua utilização; | SEAGRI |
10. Realizar as obras e aplicações dos materiais conforme as normas técnicas vigentes, demais legislações e conforme as melhores práticas construtivas; | EMATER / SEAGRI |
11. Acompanhar a execução das obras; | EMATER / SEAGRI |
12. Atestar a utilização dos materiais. | EMATER / SEAGRI |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX - Matr.0266967-6, Xxxxxxxxxx, em 05/02/2024, às 13:01, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX - Xxxx. 0278290-1, Diretor(a)-Presidente da Agência Reguladora de Águas,Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, em 09/02/2024, às 13:14, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - Xxxx.0271249-0, Testemunha, em 14/02/2024, às 14:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - Xxxx.1710694- X, Secretário(a) de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, em 15/02/2024, às 08:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 15/02/2024, às 09:52, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX MEDAS DUVAL - Matr.0000827-3, Presidente da EMATER-DF, em 21/02/2024, às 14:09, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/ controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 132557481 código CRC= FA707C41.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SAIN Estação Rodoferroviária de Brasília, S/N - Bairro Asa Norte - CEP 70631-900 - DF
00197-00002808/2022-86 Doc. SEI/GDF 132557481