Da: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Da: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Para: SECRETERIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO: Solicitação de Contrato de Locação de Imóvel.
Senhor Secretário,
Pelo presente, solicitamos a realização de procedimento administrativo para a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA XXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXX/XX, pertencente a Sra.
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, na oportunidade, informamos que no referido imóvel serão alojados os Bombeiros que estarão no município para coordenar a brigada mista municipal e também o suporte ao combate a queimadas no município, tendo em vista a estrutura física do referido imóvel que possui em suas dependências as acomodações necessárias, bem como pátio externo para guardar os veículos, banheiro social, onde cumpre todas as exigências a que se destina o imóvel.
Salientamos que para tal finalidade, se faz necessário a instauração de competente processo administrativo, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Cláudia-MT, em 30 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente
De: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Para: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ASSUNTO: Solicitação de Contrato de Locação de Imóvel. Senhor Prefeito:
Pelo presente solicitamos autorização para procedimento administrativo para LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ALOJAMENTO E MORADIA DO CORPO DE BOMBEIROS NO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E JUSTIFICATIVA SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
Salientamos que para tal finalidade, se faz necessário a instauração de competente processo administrativo, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Cláudia-MT, em 26 de julho de 2022.
Atenciosamente.
DAVI SCHLEICHER
Secretário Municipal de Administração
Do: GABINETE DO PREFEITO
Para: SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ALOJAMENTO E MORADIA DO CORPO DE BOMBEIROS NO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT.
Senhor Secretário:
Tendo em vista a solicitação de Vossa Senhoria, determino que o Departamento de Contabilidade do Município, seja consultado sobre a existência de Dotação Orçamentária apropriada no Orçamento Municipal do corrente exercício para a cobertura das despesas que decorrerão da referida contratação de locação de imóvel, bem como sejam tomadas as providências necessárias para início do procedimento licitatório.
Havendo dotação orçamentária suficiente, AUTORIZO a abertura do competente Processo para regularização da locação, prosseguindo nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.
Cláudia-MT, em 28 de julho de 2022
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Do: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Para: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Assunto: Solicita verificação de saldo orçamentário
Senhor Xxxxxxxx,
Solicito verificação de saldo/dotação orçamentária, no orçamento vigente, suficiente para atender solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, visando a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ALOJAMENTO E MORADIA DO CORPO DE BOMBEIROS NO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT.
O valor estimado para a referida contratação, pelo período de 03 (três) meses, é de R$ 5.550,00 (cinco mil, quinhentos e cinquenta reais).
Cláudia-MT, em 28 de julho de 2022
DAVI SCHLEICHER
Secretário Municipal de Administração
Do: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Para: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sr. Davi Schleicher
CERTIDÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Atendendo a solicitação dessa Secretaria, no que diz respeito à regularização do contrato de LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ALOJAMENTO E MORADIA DO CORPO DE BOMBEIROS NO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, no valor total estimado de R$ 5.550,00 (cinco mil, quinhentos e cinquenta reais), venho informar-lhe a DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA na qual poderá ser realizada a despesa:
Código Funcional Programático
(518) 10.001.18.122.0002.2057.3.3.90.36.1.500.0000000– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
Cláudia-MT, em 28 de julho de 2022
ADENOR BURILLE
Contador
Do: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Srº. Davi Schleicher
Para: PROCURADORIA JURÍDICA
Considerando que a solicitação que se faz é relativa aos fatos em anexo, encaminho à Procuradoria Jurídica o procedimento anexo, para exame e manifestação sobre a minuta do contrato de origem e sobre o procedimento do processo em referência, e com as informações exaradas nos autos, manifestação quanto à regularidade do referido procedimento de dispensa de licitação, para regularização de LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ALOJAMENTO E MORADIA DO CORPO DE BOMBEIROS NO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT.
Cláudia-MT, em 29 de julho de 2022
DAVI SCHLEICHER
Secretário Municipal de Administração
PARECER JURÍDICO
EMENTA: Parecer sobre a legalidade da minuta do contrato de locação de imóvel onde serão alojados os bombeiros que estarão no município para coordenar a brigada mista municipal e também o suporte ao combate a queimadas no município de Cláudia/MT e Procedimentos do processo com observância das disposições da Lei 8.666/93.
ASSUNTO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ALOJAMENTO E MORADIA DO CORPO DE BOMBEIROS NO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT.
Em conformidade com o que determina o inciso X, do art. 24, da Lei nº 8.666/93, e em consonância com as determinações do artigo 54, da mesma Lei de Licitações, passo a emitir o seguinte Parecer Jurídico:
Antes de tudo, importante destacar que esta análise restringe-se aos aspectos legais, sem adentrar nos aspectos técnicos e econômicos, tampouco no juízo de oportunidade e conveniência da contratação/aquisição pretendida.
Analisando os termos da minuta do processo em referência, observo que o mesmo atendeu ao art. 55, da Lei Federal n° 8.666/93, que dispõe:
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
(...)
§ 2° Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei.
Observo, ainda, que as cláusulas necessárias com base na Lei nº 8.666/93, foram respeitadas pela Administração Pública.
Ressalva-se que os preceitos da Lei nº 8.666/93 foram respeitados e, não havendo qualquer ilegalidade nos autos, sou de parecer favorável à sua realização especificamente quanto aos procedimentos administrativos adotados no Processo, haja vista tratar-se de situação que se enquadra no art. 24, inciso X, da lei anteriormente citada.
Nos termos do inciso X, art. 24, da Lei nº 8.666/93, é dispensável a licitação “para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.
Pois bem. Extrai-se do dispositivo legal acima transcrito os seguintes requisitos para possibilitar a contratação por meio da dispensa de licitação: a) necessidade do imóvel para desempenho das atividades administrativas; b) adequação de um determinado imóvel para satisfação das necessidades administrativas; e c) compatibilidade do preço do aluguel com os parâmetros do mercado.
Com efeito, a dispensa com fulcro no inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93, em verdade, configura hipótese pela ausência de competitividade, pois somente aquele determinado imóvel será capaz de atender ao interesse da Administração.
Cumpre salientar que a administração não encontrou outro imóvel para ser locado com preço acessível quanto a esse, sem que para isto sejam feitas adequações. Portanto presentes os requisitos necessários para configurar a situação de dispensa em virtude da inexistência de competição. Igualmente, observo que o valor a ser pago pela municipalidade, deve se basear na cotação de mercado e também ter como parâmetro os valores pagos ultimamente. Desta forma, os
requisitos para a validade da contratação direta estão devidamente caracterizados e demonstrados, em perfeita sintonia com o preconizado no artigo 24, inc. X, da Lei n° 8.666/93.
Por isso, frisa-se que a minuta do procedimento veio instruída com todos os valores relativos aos serviços pretendidos. Portanto, reservo-me do direito de não adentrar ao mérito no que diz respeito ao balizamento de preços, visto que este é de total e inteira responsabilidade da Secretaria interessada na contratação.
É o parecer.
Salvo melhor juízo.
Cláudia-MT, em 01 de Agosto de 2022
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Procurador Jurídico
DA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PARA: SENHOR PREFEITO
Senhor Prefeito,
Diante da procedência do pedido, com parecer favorável da Procuradoria Jurídica, manifestamo-nos também favorável à consolidação do mesmo, na forma solicitada e nos termos que se fazem anexo a este, pelo que, encaminhamos a presente matéria a Vossa Excelência para conhecimento e decisão.
Cláudia-MT, em 01 de Agosto de 2022
DAVI SCHLEICHER
Secretário Municipal de Administração
Do: GABINETE DO PREFEITO
Para: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
Acolho o presente pedido, AUTORIZO a contratação na forma proposta, restituindo a presente pasta para as diligências cabíveis.
Cláudia-MT, em 01 de julho de 2022
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO que nesta data recebi o Parecer Jurídico expedido pelo Procurador Jurídico do Município, bem como autorização do Prefeito Municipal para a abertura de Procedimento de Dispensa de Licitação para a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ALOJAMENTO E MORADIA DO CORPO DE BOMBEIROS NO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT.
Cláudia-MT, em 02 de agosto de 2022
HEMILIN XXXXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Cláudia-MT, em 02 de Agosto de 2022.
Para:
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
CPF nº 000.000.000-00, RG nº 3.311.903-8 SSP/MT
Residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx.
Venho, através do presente, solicitar as seguintes cópias dos documentos:
• Cópia do RG e CPF do proprietário do imóvel;
• Cópia da Matrícula do Imóvel;
• Prova de regularidade com a Fazenda Federal, referente a débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, art. 11, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991;
• Prova de regularidade quanto a Dívida Ativa Estadual, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante. Ressalvam-se a apresentação desta certidão para os casos de unificação de certidão com a regularidade fiscal estadual que por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada;
• Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante, incluindo Dívida Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal;
Atenciosamente,
HEMILIN XXXXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2022 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Após cumprida a determinação do Sr. Prefeito Municipal, bem como verificação de Dotação Orçamentária e Parecer Jurídico da Procuradoria Jurídica do Município, esta Comissão exara o seguinte parecer:
A legislação federal pertinente às licitações da administração pública (Lei 8.666/93) estabelece no seu artigo 24, inciso X, o que se segue:
Art. 24 – É dispensável a licitação:
X – para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação previa.
O processo refere-se à LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ALOJAMENTO E MORADIA DO CORPO DE BOMBEIROS NO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT - cód. TCE 00028594 – junto à xxxxxxxx
Sra. XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX. Assim sendo, por tudo que consta no processo de dispensa, cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracterizam a dispensa de licitação, optando esta comissão por tal modalidade licitatória.
Diante do acima disposto, esta Comissão Permanente de Licitação, encaminha o presente processo com todas as suas peças, para que Vossa Excelência despache o que for de direito. Na oportunidade, informamos que a Contratada deverá apresentar proposta referente aos valores de locação, bem como certidões que o caso requer.
Cláudia-MT, em 02 de Agosto de 2022
HEMILIN XXXXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
- ANEXAR AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Considerando as informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, bem como pelo contido no presente Processo de Dispensa de Licitação, com todos seus documentos, juntamente com o parecer da Procuradoria Jurídica, RATIFICO todos os atos do presente Processo de Dispensa nº 017/2022.
Cláudia-MT, em 02 de Agosto de 2022
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ALOJAMENTO E MORADIA DO CORPO DE BOMBEIROS NO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, COM BASE NO ARTIGO 24, X, DA LEI N° 8.666/93.
Trata a presente matéria de solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para locação de imóvel para alojamento e moradia do corpo de bombeiros no Município de Cláudia/MT.
Após a verificação da existência de dotação orçamentária para a pretensa contratação, encaminhou-se este processo para a Procuradoria Jurídica, para que analisasse e proferisse parecer a respeito do assunto. Neste sentido, vê-se que referido parecer juntado no presente processo, onde se extraem as fundamentações legais e necessárias à elaboração do aditivo dispensando-se um processo licitatório.
Desta forma, devem-se evidenciar os requisitos para a validade da contratação direta. Num primeiro momento, vemos que a fundamentação legal encontra guarida no artigo 24, inc. X, da Lei n° 8.666/93, ou seja, nos casos em que não existe no município outro imóvel que atenda as exigências para esta locação, sendo que referido imóvel está devidamente adequado para atender as exigências de localização, dimensão e edificação, não existindo possibilidade de competição e sua estrutura física possui em suas dependências as acomodações necessárias, bem como pátio externo para guardar os veículos, banheiro social onde cumpre todas as exigências a que se destina o imóvel.
Na sequência, para dar cumprimento ao disposto no artigo 26, parágrafo único, inc. III, da Lei 8.666/93, definiu-se prazo e valor, com base no preço de mercado e ainda com parâmetro dos valores pagos anteriormente. Diante do exposto, para concluir e considerando as fundamentações apresentadas, opinamos favoravelmente pela contratação direta com dispensa de licitação, destacando que o imóvel atende as necessidades da demanda, suas dependências e acomodações necessárias, bem como pátio externo para guardar os veículos, banheiro social onde cumpre todas as exigências a que se destina o imóvel. Estas são nossas justificativas.
Cláudia-MT, em 02 de Agosto de 2022
DAVI SCHLEICHER
Secretário Municipal de Administração
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2022
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA XXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXX/XX, PARA ALOJAMENTO E MORADIA DO CORPO DE BOMBEIROS NO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº. 8.666/93. LOCADORA: XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
CPF nº 000.000.000-00, RG nº 3.311.903-8 SSP/MT
Residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx.
VALOR GLOBAL: R$ 5.550,00 (cinco mil, quinhentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA: 03 (três) meses.
HOMOLOGO.
Cláudia-MT, em 02 de Agosto de 2022
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO
AVISO DE PUBLICAÇÃO – EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Pelo presente, certifico que o extrato abaixo foi afixado no mural da Prefeitura Municipal de Cláudia - MT, para devidas publicações, pelo período de um mês.
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2022, de 02/08/2022.
Em conformidade com o disposto no Artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº. 8.666/93, justifica-se e ratifica-se a dispensa de licitação para a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ALOJAMENTO E MORADIA DO CORPO DE BOMBEIROS NO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº. 8.666/93. LOCADORA: XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
CPF nº 000.000.000-00, RG nº 3.311.903-8 SSP/MT
Residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx. VALOR GLOBAL: R$ 5.550,00 (cinco mil, quinhentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA: 03 (três) meses.
Cláudia-MT, em 02 de Agosto de 2022
HEMILIN XXXXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MINUTA DO CONTRATO Nº 0xx/2022
Por este instrumento particular de Contrato Administrativo de Locação de Imóvel, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx, s/n°, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Srº. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, e, de outro lado, a Srª XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3.311.903-8 SSP/MT, Residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, doravante denominado simplesmente LOCADORA, têm como justa e contratada a locação e cláusulas especificas a seguir, e regulamentada pela Lei Federal.
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 – O objeto do presente Contrato é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA XXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXX/XX, PARA ALOJAMENTO E MORADIA DO CORPO DE BOMBEIROS NO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, pertencente a Sra. XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3.311.903-8 SSP/MT, conforme Dispensa de Licitação nº 017/2022.
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 – O presente contrato vigerá da data da assinatura até 03 (três) meses, podendo ser prorrogado, no interesse das partes, até o máximo permitido em lei.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – Receberá a CONTRATADA pela locação do imóvel da Cláusula Primeira, a importância total de R$ 5.550,00 (cinco mil, quinhentos e cinquenta reais), valor bruto, a ser pago em 03 (três) parcelas mensais fixas de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais), pagos impreterivelmente a cada mês subsequente ao da locação, mediante a apresentação de fatura(recibo).
3.2 – O valor do contrato é fixo e irreajustável durante sua vigência, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública.
3.3 – No caso de prorrogação do prazo deste contrato, o mesmo poderá ser reajustado com de acordo com interesse da locadora e do locatário.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
4.1 - A presente contratação prescinde de licitação, aja vista que o caso em tela satisfaz o elencado no art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
5.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
5.2 – Aplica-se ainda, subsidiariamente as normas do Código Civil e leis complementares, inerentes aos contratos de locação de imóvel.
6.0 – CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
6.2 – Constituem motivos para rescisão sem indenização:
6.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
6.2.2 – o cometimento reiterado da falta de sua execução;
6.2.3 – o falecimento do contratado;
6.2.4 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
6.2.5 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
6.2.6 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – DA LOCATÁRIA:
7.1.1 – Efetuar os pagamentos pela locação imóvel o disposto na Cláusula Primeira;
7.1.2 – Zelar pela conservação do bem, reparando qualquer dano que a ele seja causado em face de mau uso, ou mesmo por determinação em função do uso normal;
7.1.3 – Entregar o bem, ao final do Contrato, em perfeitas condições de uso, em idênticas condições do momento de sua locação.
7.1.4 – Arcar com as despesas de água e Luz.
7.2 – DA LOCADORA:
7.2.1 – Entregar em locação e pelo prazo combinado o bem objeto deste Contrato.
7.2.1 – Cumprir as demais Cláusulas contratuais.
8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
8.1.1 – advertência;
8.1.2 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Cláudia, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
9.0 – CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
9.1 – Os recursos para o pagamento deste contrato serão oriundos dos recursos Da Secretaria, e serão empenhados globalmente na seguinte dotação orçamentária:
(518) 10.001.18.122.0002.2057.3.3.90.36.1.500.0000000– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – O foro da Comarca de Cláudia, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitação, art. 55, § 2º.
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – Este contrato sujeita-se ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Cláudia – MT, xx de xxxxxx de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
Xxxxxxx Xxxxxx LOCATÁRIA
xxxxxxxxxxxxxxx LOCADORA
Testemunhas:
Nome: xxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxx
Nome: xxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxx