CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24-0222-008-SESMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24-0222-008-SESMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.467.921/0001-12, sediada na Trav. Xxxxx Xxxxxxx nº. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX. 68.371.055, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXX – Secretário Municipal de Saúde de Altamira, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00, e, de outro lado a firma XXXXX XXXXXXXXX LTDA, inscrita no CNPJ: 14.564.846/0001-69, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xx 0000, Xxxxxx Xxxxx XX – Xxxxxxxx – XX - XXX:00000-000, Telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RG: 1515394, CPF: 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2023 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e alterações, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atender a demanda Secretária Municipal de Saúde;
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
67 | Queijo Muçarela: De 1ª qualidade, produto próprio para consumo humano em conformidade com a legislação sanitária em vigor. A embalagem original a vácuo deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, lote, data de fabricação e validade, quantidade de produto, registro no Ministério da Agricultura/SIF, carimbo de inspeção do SIF e atender as especificações técnicas da ANVISA. Validade mínima: 90 dias a partir da data de entrega. Conservação em temperatura de 0 a 7ºc. | UND | 50 | MICHELLI | R$ 37,72 | R$ 1.886,00 |
85 | Pão Francês: Composto de farinha de trigo especial, água, sal, e fermento químico. Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro, contendo no rótulo: identificação, procedência, informações nutricionais, lote, validade, quantidade do produto. Peso 50 g a unidade. Validade mínima: de 72 horas após entrega. Embalagem contendo no mínimo 01 kg. | UND | 10.000 | CONFIANCA | R$ 13,70 | R$ 137.000,00 |
94 | Condimento. Preparado Caldo de Legumes Com 5env de 9g | UND | 100 | APTI | R$ 2,85 | R$ 285,00 |
104 | Farinha de mandioca seca, subgrupo | UND | 1.000 | TIO BETO | R$ 6,80 | R$ 6.800,00 |
grossa, tipo 1: Embalagem plástica, transparente, limpa, não violada, resistente, acondicionada em fardos, contendo externamente identificação, procedência, informações nutricionais, lote, validade, quantidade do produto, de acordo com Resolução CNNPA nº12/78 ANVISA. Validade mínima: 06 meses a partir da entrega. Embalagem de 01 kg. | ||||||
105 | Farinha de mandioca seca, subgrupo fina, classe branca, tipo 1: Embalagem plástica, transparente, limpa, não violada, resistente, acondicionada em fardos, contendo externamente identificação, procedência, informações nutricionais, lote, validade, quantidade do produto, de acordo com Resolução CNNPA nº12/78 ANVISA. Validade mínima: 06 meses a partir da entrega. Embalagem de 01 kg. | UND | 200 | TIO BETO | R$ 7,65 | R$ 1.530,00 |
107 | Farinha de tapioca de 1º qualidade: Produto de 1ª qualidade, classe granulada tipo 1. Embalagem com rótulo contendo identificação, procedência, informação nutricional, lote, validade, quantidade do produto, de acordo com Resolução CNNPA nº12/78 ANVISA. Validade mínima: 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem - pacote com 500gr. | UND | 1.600 | ORI | R$ 4,75 | R$ 7.600,00 |
110 | Açúcar de Primeira Qualidade, branco, tipo cristal triturado primária: validade: não inferior a 180 dias contados da data de entrega, embalagens plásticas íntegras, resistentes e que protejam o conteúdo da umidade excessiva. Embalagem - pacote de 02 Kg. | UND | 12.000 | SAFIRA | R$ 6,40 | R$ 76.800,00 |
112 | Amido de milho com vitaminas e sais minerais: Produto amiláceo extraído de partes comestíveis de cereais, tubérculos, raízes ou rizomas. Embalado em pacote de papel impermeável, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo de acordo com Resolução RDC nº 263/2005. Validade mínima: de 6 meses a partir da entrega. Embalagem: Pacote de 1KG | UND | 1.000 | SINHA | R$ 8,35 | R$ 8.350,00 |
117 | Arroz tipo integral classe longo fino tipo 1: embalado em saco plástico transparente, limpo, atóxico, não violados, resistente. Embalagem - pacote 01 kg. | UND | 700 | ROSINA | R$ 6,65 | R$ 4.655,00 |
118 | Aveia em flocos: Produto resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação. Validade mínima: 16 meses a partir da data de entrega. Embalagem - caixa de 500g. | UNDA | 1.500 | APTI | R$ 7,55 | R$ 11.325,00 |
119 | Azeite de Dendê - Embalagem - Garrafa 500 Ml | UND | 300 | MARIZA | R$ 13,45 | R$ 4.035,00 |
120 | Azeite de Oliva, Puro (100%), Virgem, - Embalagem - Garrafa de vidro 500 ml. | UND | 180 | SINHA | R$ 21,50 | R$ 3.870,00 |
122 | Azeitonas em conserva, sem caroço: Conservadas em água e sal de coloração verde escuro, sem caroço, tamanho médio, | UND | 500 | TING | R$ 6,29 | R$ 3.145,00 |
sem manchas e ausência de turbidez na salmoura. Constar rótulo com denominação do produto de acordo com a designação na norma específica. Validade mínima: de 06 meses a partir da entrega. Embalagem de vidro ou pacote com peso drenado de 200gr. | ||||||
124 | Batata palha: De 1ª qualidade, crocante, embalagem resistente, contendo externamente identificação, procedência, informações nutricionais, lote, validade e quantidade do produto. Validade mínima: de 130 dias a partir da entrega. Embalagem - pacote contendo no mínimo 1kg. | UND | 300 | SULPER | R$ 23,80 | R$ 7.140,00 |
125 | Bombons Sortidos/Chocolate - embalagem: Pacote de 1KG. | UND | 500 | FOFAO | R$ 21,00 | R$ 10.500,00 |
129 | Biscoito salgado tradicional, apresentação retangular, tipo clube social original ou similar: contendo cloreto de sódio em quantidade que acentue o sabor salgado, além das substancias normais do produto. Contendo externamente identificação, procedência, informações nutricionais, lote, validade, quantidade do produto. Embalado em pacotes de polipropileno, atóxico, hermeticamente vedados, resistente.Validade mínima: 08 meses a partir da data de entrega. Embalagem de no mínimo 156g | UND | 1.000 | RICHEST | R$ 5,88 | R$ 5.880,00 |
130 | Biscoito cream cracker 1ª qualidade: Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinhas, amidos, féculas fermentadas ou não e outras substancias alimentares. Salgado que contem cloreto de sódio em quantidade que acentue o sabor salgado além das substancias normais. Constar rótulo com denominação do produto de acordo com a designação na norma específica (Resolução CNNPA nº 12/78). Embalagem primária atóxica resistente com 100g. Validade mínima: 10 meses a partir da entrega. Embalagem - pacote de 400g. | UND | 8.000 | BELMA | R$ 5,90 | R$ 47.200,00 |
131 | Biscoito doce tipo Maria: a base de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, açúcar invertido, soro de leite, sal, fermento químico, aparência de massa torrada, cor, odor, sabor próprio. Não serão aceitos produtos malcozidos, queimados com características organolépticas anormais, com excesso de dureza e quebradiços. Embalagem primária atóxica resistente com 100g. Validade mínima: de 10 meses, a partir da data de entrega. Embalagem - pacote de 400g | UND | 500 | BELMA | R$ 4,63 | R$ 2.315,00 |
133 | Biscoito Salgado Cream Cracker Integral. Embalagem - pacote de 240g | UND | 1.000 | BELMA | R$ 5,03 | R$ 5.030,00 |
138 | Café em pó torrado e moído: Procedente de grãos sãos, torrado e moído, limpos | UND | 25.000 | MARATA | R$ 7,08 | R$ 177.000,00 |
isentos de impurezas, acondicionado em pacote aluminizado a vácuo, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. O produto deve estar dentro dos padrões de qualidade da categoria TRADICIONAL do Programa de Qualidade do Café – PQC da Associação Brasileira da Indústria de Café – ABIC, Constituídos de cafés arábica, robusta/conilon ou 39lindados. Contendo externamente identificação, procedência, informação nutricional, lote, validade, quantidade do produto, atendendo especificações técnicas da NTA-44 Decreto Estadual nº 12.486/1978. Validade mínima: 6 meses a partir da entrega. Embalagem - pacote de 250g. | ||||||
139 | Feijão Branco: Embalado, em saco plástico transparente, apresentando grãos de mesma coloração, isento de sujidades e parasitas ou fungos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos, lacrados, contendo externamente identificação, procedência, informação nutricional, lote, validade, quantidade do produto, de acordo com Resolução CNNPA nº12/78 ANVISA. Validade mínima: 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem - pacote de 01 kg. | UND | 800 | TIO BETO | R$ 6,73 | R$ 5.384,00 |
141 | Feijão preto tipo 1: Classe preta, embalado em saco plástico, transparente, isenta de sujidades, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados, contendo externamente identificação, procedência, informações nutricionais, lote, validade, quantidade do produto, de acordo com Resolução CNNPA nº 12/78 ANVISA. Validade mínima: 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem - pacote de 01 kg. | UND | 100 | TIO BETO | R$ 8,53 | R$ 853,00 |
142 | Fermento: Ingredientes, Amido de milho geneticamente modificado (espécies doadoras: agrobacterium tumefaciens, bacilus thuringiensis, sphingobium herbicidorovans, streptomyces viridochromogenes e zea mays), bicarbonato de sódio, fosfato monocálcico e carbonato de cálcio. Validade mínima: 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem - pote de 100 gr | UND | 700 | SAFT | R$ 3,19 | R$ 2.233,00 |
143 | Coco ralado seco desidratado: Deverá ser elaborado com endosperma procedente de frutos sãos e maduros não poderá apresentar cheiro alterado ou rançoso, com aspectos de fragmentos soltos e de cor branca. Parcialmente desengordurado com teor mínimo de lipídio de 3g em 100g. Contendo externamente identificação, procedência, informações nutricionais, lote, validade, quantidade do produto. Validade mínima: 7 meses a partir da data de entrega. Embalagem contendo no | UND | 200 | COQUIL | R$ 3,73 | R$ 746,00 |
mínimo 100g. | ||||||
146 | Fubá de Milho. Embalagem - pacote de 500 gr | UND | 1.500 | BONOMILHO | R$ 3,36 | R$ 5.040,00 |
147 | Creme de leite: Embalado em lata ou tetra Pack, limpa, isenta de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente. Contendo externamente identificação, procedência, informações nutricionais, lote, validade, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, conforme Portaria 369 de 04/09/1997 e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Validade mínima: de 6 meses a partir da entrega. Embalagem - lata de 300gr. | UND | 2.500 | PIRACANJUBA | R$ 8,60 | R$ 21.500,00 |
148 | Leite condensado: Obtido pela desidratação do leite, adicionado de sacarose ou glicose. Embalagem limpa, resistente, que garanta a integridade do produto, contendo rótulo com identificação, procedência, informação nutricional, lote, validade, quantidade do produto, e atender as exigências do M.A. e DIPOA, conforme Portaria 369 de 09/97 e Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Validade mínima: 06 meses a partir da entrega. Embalagem - lata ou caixa de 395 g. | UND | 1.500 | ITALAC | R$ 8,78 | R$ 13.170,00 |
149 | Leite de coco: Obtido de leite de coco pasteurizado e homogeneizado, podendo conter conservantes, acidulantes e/ou espessante. Validade mínima: 10 meses a partir da entrega. Embalagem - garrafa de vidro de 500 ml. | UND | 800 | COCAO | R$ 5,86 | R$ 4.688,00 |
152 | Leite Desnatado Infantil 1º Semestre: Composição máxima de 1,5% de gordura, embalado em pacote aluminizado, limpo, não violado, resistente, acondicionados em caixa ou saco de papelão lacrado, contendo externamente identificação, procedência, informação nutricional, lote, quantidade do produto, registro no M.A./DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Atender especificações técnicas da Portaria nº 369 de 09/97 e Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem Animal. Validade mínima: 10 meses a partir da entrega. Embalagem - pacote de 200g. | UND | 1.000 | NESTLE | R$ 35,35 | R$ 35.350,00 |
154 | Leite UHT Integral: ingredientes, Leite integral e estabilizantes trifosfato de sódio, citrato de sódio, monofosfato de sódio e difosfato de sódio. Embalagem - caixa de 1L. | UND | 100 | ITALAC | R$ 5,27 | R$ 527,00 |
155 | Macarrão integral tipo espaguete: Embalagem resistente, transparente, rotulagem contendo identificação, procedência, informação nutricional, lote, quantidade do produto, lista de | UND | 800 | GALO | R$ 2,97 | R$ 2.376,00 |
ingredientes, data de fabricação, validade. Validade mínima: 06 meses a partir da entrega. Embalagem - pacote de 500g. | ||||||
156 | Macarrão de sêmola tipo espaguete: Massa alimentícia tipo seca, de sêmola, vitaminada isenta de sujidades e parasitas. Embalagem resistente, transparente, rotulagem contendo identificação, procedência, informação nutricional, lote, quantidade do produto, lista de ingredientes, data de fabricação, validade, em acordo com Resolução CNNPA nº12/78 ANVISA. Validade mínima: 06 meses a partir da entrega. Embalagem - pacote de 500g. | UND | 5.000 | PAULISTA | R$ 3,81 | R$ 19.050,00 |
158 | Maionese 0% de gordura trans: Com ômegas 3 e 6 provenientes do óleo de soja, ingredientes: Água, óleo vegetal, ovo pasteurizado, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, cloreto de potássio, suco de limão, conservador ácido sórbico, estabilizante goma xantana, acidulante ácido fosfórico, sequestrante EDTA cálcio dissódico, corante natural páprica, aroma natural e antioxidantes BHA, BHT e ácido cítrico. Embalagem - pote de plastico de 500gr. | UND | 500 | QUERO | R$ 6,88 | R$ 3.440,00 |
162 | Manteiga com sal: produto de 1ª qualidade, gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação biológica de creme pasteurizado derivado exclusivamente do leite de vaca. Nº do registro no M.A./DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Atender especificações técnicas da Portaria nº 369 de 09/97 e Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem Animal, acondicionado em pote de poliestireno impresso, com tampa, rotulagem nutricional, Validade superior: a 150 dias a partir da data de entrega. Embalagem de no mínimo 500g. | UND | 20 | MICHELLI | R$ 19,15 | R$ 383,00 |
163 | Cereal infantil de Arroz e Aveia: produto tipo mucilon ou similar, rico em vitaminas e minerais Ingredientes: Ingredientes após o preparo: farinha de arroz (64%), açúcar, farinha integral de aveia (14%), extrato de malte, cálcio (carbonato de cálcio), vitamina C (ácido Lascórbico), ferro (fumarato ferroso), zinco (sulfato de zinco), vitamina E (acetato de DL-¿- tocoferila), niacina (nicotinamida), ácido pantotênico (D-pantotenato de cálcio), vitamina B1 (tiamina mononitrato), vitamina A (acetato de retinila), vitamina B6 (cloridrato de piridoxina), ácido fólico (ácido N-pteroil-L-glutâmico), vitamina D (colecalciferol), regulador de acidez fosfato de sódio dibásico e aromatizante vanilina. Embalagem - lata de 400gr. | UND | 2.000 | MUCILON | R$ 19,08 | R$ 38.160,00 |
164 | Cereal infantil de Arroz: produto tipo | UND | 100 | NUTRIMENTAL | R$ 9,19 | R$ 919,00 |
nutrilon ou similar. Farinha de arroz (80%), açúcar, cálcio (carbonato de cálcio), vitamina C (ácido l-ascórbico), ferro (fumarato ferroso), zinco (sulfato de zinco), vitamina E (acetato de dlalfa- tocoferila), niacina (nicotinamida), ácido pantotênico (d-pantotenato de cálcio), vitamina B1 (tiamina mononitrato), vitamina A (acetato de retinila), vitamina B6 (cloridrato de piridoxina), ácido fólico (ácido n-ptercil-lglutâmico), vitamina D (colecalciferol), regulador de acidez fosfato de sódio dibásico e aromatizante vanilina. Embalagem - pacote de 230gr. | ||||||
165 | Flocos de Cereais (composto por trigo, cevada e aveia): pré-cozido na forma de pó, produto tipo neston ou similar de mesma composição e concentração, embalagem contendo externamente identificação, procedência, informações nutricionais, lote, validade, quantidade do produto, de acordo com Resolução CNNPA nº12/78 ANVISA. Validade mínima: 12 meses a contar da entrega. Embalagem - lata de 400gr. | UND | 50 | NESTLE | R$ 15,98 | R$ 799,00 |
166 | Massa Para Mingau de Arroz: (Açúcar, Amido, Sais, Minerais Aveia). Embalagem de 600gr. | UND | 700 | R$ 4,99 | R$ 3.493,00 | |
167 | Massa de Arroz Para Cuscuz. Embalagem - pacote de 500gr. | UND | 1.000 | BONOMILHO | R$ 4,42 | R$ 4.420,00 |
168 | Massa de Milho Para Cuscuz. Embalagem - pacote de 500gr. | UND | 5.000 | BONOMILHO | R$ 4,54 | R$ 22.700,00 |
169 | Massa Pronta Para Bolo. Embalagem - pacote de 450gr. | UND | 1.000 | APTI | R$ 4,58 | R$ 4.580,00 |
170 | Massa Pronta Para Pão de Queijo. Embalagem - pacote de 1KG | UND | 540 | AMAFIL | R$ 17,45 | R$ 9.423,00 |
172 | Milho para pipoca: milho para pipoca sabor tradicional com grãos graúdos e sadios, da variedade amarela, tipo 1. O produto deve ser fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isenta de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Deve ser acondicionado em saco impermeável, resistente e lacrado. Validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem - pacote de 500gr. | UND | 600 | BONOMILHO | R$ 3,18 | R$ 1.908,00 |
173 | Milho verde em conserva: acondicionado em lata, Peso Drenado, integra, resistente. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, forma de conservação e armazenamento. Embalagem - lata ou pct de 200gr | UND | 1.500 | OLE | R$ 3,51 | R$ 5.265,00 |
176 | Orégano desidratado: matéria-prima orégano, aspecto físico tipo folha desidratada, aplicação culinária em geral, de primeira qualidade. acondicionado em | UND | 50 | IMPERIAL | R$ 1,85 | R$ 92,50 |
embalagem de polietileno resistente, atóxico e isento de sujidades. Embalagem - pacote de 20gr. | ||||||
179 | Polvilho azedo: empacotado em plástico atóxico, isento de bolores, substâncias nocivas, odores e sabor estranhos ao seu aspecto normal – termosseladas, contendo informações do fabricante, lote e data de validade. Embalagem - pacote de 1kg. | UND | 20 | AMAFIL | R$ 10,65 | R$ 213,00 |
180 | Polvilho doce: empacotado em plástico atóxico, isento de bolores, substâncias nocivas, odores e sabor estranhos ao seu aspecto normal – termosseladas, contendo informações do fabricante, lote e data de validade. Embalagem - pacote de 1kg. | UND | 20 | AMAFIL | R$ 8,12 | R$ 162,40 |
201 | Farinha de trigo sem fermento 1ª qualidade: Especial com fermento, procedente de grãos de trigo sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não pode estar úmida e fermentada, embalada em sacos transparentes, limpos, não violados, resistentes, garantindo a integridade do produto, contendo rótulo com identificação, procedência, informações nutricionais, lote, validade, quantidade do produto, de acordo com Resolução CNNPA nº12/78 ANVISA. Validade mínima: 3 meses a partir da entrega. Embalagem - pacote de 01 kg | UND | 500 | ROSA BRANCA | R$ 6,76 | R$ 3.380,00 |
202 | Farinha de trigo com fermento 1ª qualidade: Especial com fermento, procedente de grãos de trigo sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não pode estar úmida e fermentada, embalada em sacos transparentes, limpos, não violados, resistentes, garantindo a integridade do produto, contendo rótulo com identificação, procedência, informações nutricionais, lote, validade, quantidade do produto, de acordo com Resolução CNNPA nº12/78 ANVISA. Validade mínima: 3 meses a partir da entrega. Embalagem - pacote de 01 kg. | UND | 1.000 | ROSA BRANCA | R$ 5,74 | R$ 5.740,00 |
207 | Água mineral natural de 1º qualidade, galão de 20 litros (completo): Especificação: água mineral natural em embalagem plástica da cor azul, apropriada com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pela indústria, galão de 20 (vinte) litros completo, fluoretada e hipotermal sem gás, a água mineral não precisa de registro na Anvisa, mas os fabricantes devem seguir todas as regras de rotulagem e informar o órgão local de vigilância sanitária do município ou estado quando a fabricação tem início, Validade de 02 (dois) anos. | UND | 1.200 | ACQUARIO | R$ 32,80 | R$ 39.360,00 |
208 | Água mineral natural de 1º qualidade em embalagem plástica tipo copo com 200ml | UND | 5.600 | ACQUARIO | R$ 0,77 | R$ 4.312,00 |
caixa com 48 (quarenta e oito) unidades - especificação: água mineral natural em embalagem plástica apropriada com tampa lacrada, 200ml caixa com 48 (quarenta e oito unidades, fluoretada e hipotermal sem gás, a água mineral não precisa de registro na Anvisa, mas os fabricantes devem seguir as regras de rotulagem e informar o órgão local de vigilância sanitária do município ou estado quando a fabricação tem início, com validade superior a 70% do prazo de validade total do fabricante. | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 782.012,90 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1 - O valor deste contrato é de R$ 782.012,90 (setecentos e oitenta e dois mil doze reais e noventa centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 013/2023 e Ata de Registro de Preço nº 07/2024, realizado com fundamento conforme a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1 - O prazo de vigência deste Contrato é de até 31 de dezembro de 2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente.
2 - O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 07/2024.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 07/2024.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1 - Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no processo administrativo nº 2702001/2023, Pregão Eletrônico nº 013/2023, Ata de Registro de Preço nº 07/2024.
CLUÁSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao Órgão Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária.
DOTAÇÃO E FONTE DE RECURSO 2024 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 122 0028 2.082 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 122 0028 2.083 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.086 – MANUTENÇÃO DA ACADEMIA DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.087 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.088 – MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA - LRPD
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.098 – MANUTENÇÃO DO NUCLEO INTEGRADO MULTIDISCIPLINAR CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.099 – ASSISTENCIA BÁSICA ÁS POPULAÇÕES RIBEIRINHAS E RESERVAS EXTRATIVISTAS
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.100 – PROGRAMA DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.105 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
15003110 – Emendas Parlamentares Individuais 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.106 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.108 – ATENÇÃO INT. A SAÚDE DA CRIANÇA – INC. AO ALEITAMENTO MAQTERNO/CRESC. E DES. INF.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.111 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
15003110 – Emendas Parlamentares Individuais 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.116 – MANUTENÇÃO DA UCI NEONATAL CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.117 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE ALTAMIRA SÃO RAFAEL CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
15003110 – Emendas Parlamentares Individuais 15003120 – Emendas Parlamentares bancada 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 16360000 – Transferência de convênio-Outros/Saúde 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.119 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE APOIO EM DIAGNOSTICOS
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.120 – MANUTENÇÃO DO MELHOR EM CASA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.121 – MANUTENÇÃO DA BASE DESCENTRALIZADA DO SAMU 192 CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.123 – MANUTENÇÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.124 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CAPS II CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.125 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CAPS I CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 304 0026 2.132 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 305 0026 2.134 – ESTRATÉGIA DE IMUNIZAÇÃO NO MUNICÍPIO CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 305 0026 2.135 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO
– CTA/SERV. DE ASSIST. ESPEC. – SAE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 305 0026 2.136 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA EM SAÚDE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 305 0026 2.138 – INCENTIVO AS AÇÕES DE CONTROLE DA DENGUE, ZIKA E CHIKUNGUNYA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE;
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
3 – Os pagamentos serão direcionados conforme condições contidas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, e das condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 07/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros;
3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
4 - A contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
c) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Secretaria Municipal de Saúde, por até 2 (dois) anos.
2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o FORNECEDOR que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - Fizer declaração falsa;
2.5 - Cometer fraude fiscal;
2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - Não celebrar o contrato injustificadamente;
2.8 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - Apresentar documentação falsa.
3 - Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a FORNECEDOR ficará sujeita
as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 013/2023 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2023 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 013/2023, Ata de Registro de Preço nº 07/2024, cuja realização decorre da autorização do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Secretário Municipal de Saúde de Altamira, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
1 - A contratante indica como Fiscal de contrato a Sra. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX- Xxxxxxxxx: 790-5; CPF: 000.000.000-00 e como fiscal substituto, o Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX - Matrícula: 2352-6; CPF: 000.000.000-00, nomeado através da portaria nº 096/2024- SESMA/GAB, os quais ficam autorizados a fiscalizarem a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Altamira/PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Altamira/PA, 22 de fevereiro de 2024.
WALDECIR ARANHA Assinado de forma digital por
WALDECIR ARANHA
XXXX:05564379268 MAIA:05564379268
Dados: 2024.02.22 16:40:53 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Saúde de Altamira CONTRATANTE
XXXXX E FADANELLI Assinado de forma digital por
LTDA:1456484600016 SOUZA E FADANELLI
9
LTDA:14564846000169
Dados: 2024.02.22 17:26:31 -03'00'
SOUZA FADANELLI LTDA
CNPJ: 14.564.846/0001-69 XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.