FORNECIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA:
CONTRATO nº 16/2023
FORNECIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TABAÍ pessoa jurídica de direito público, com sede na situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob n 01.615.515/0001-69, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na RST 287, KM 34, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: TECNOSWEB – TECNOLOGIA DE GESTÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 09.310.477/0001-
48, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, no município de Bento Gonçalves/RS, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade nº 1009907443 SSP/RS, e do CPF nº 000.000.000-00.
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, doravante somente designadas CONTRATANTE e CONTRATADA, ajustam o fornecimento/manutenção de sistemas de informática (softwares), tendo como fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante da Dispensa de Licitação n° 03/2023, regendo-se pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, assim como, pelas condições da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O objeto do presente é a contratação de pessoa jurídica – CONTRATADA, para os serviços de:
1.1.1 - Instalação, implantação, fornecimento com reservas e manutenção de Sistemas de Informática (softwares/módulos), para gerenciamento e administração de secretarias/setores da Municipalidade;
1.1.2 - Conversão de informações existentes, compreendendo dados cadastrais e financeiros;
1.1.3 - Treinamento e assessoria aos servidores usuários dos sistemas;
1.1.4 - Suporte técnico e operacional, serviços de suporte, atendimentos técnicos presenciais, serviços extras eventuais para assessoria técnica, programação/desenvolvimento para atendimento de solicitações específicas e manutenção evolutiva;
1.1.5 – Serviços de fornecimento/provimento de estrutura/serviços de IDC (Internet Data Center) para hospedagem dos sistemas/módulos, informações (dados);
1.1.6 – Durante a vigência e encerramento contratual as Credenciais de Acesso e Administração à base de dados (informações contidas no mesmo) deverão estar disponibilizadas à Municipalidade.
1.2 – Sistemas/serviços contratados:
Sistemas /Módulos: |
1. Cadastro Único; |
2. Portal da Transparência Pública; |
3. Orçamento, Contabilidade e Empenhos; |
4. Controle de Tesouraria; |
5. Planejamento – PPA, LDO e LOA; |
6. Controle de Patrimônio; |
7. Administração de Tributária com PIX; |
8. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Nfs-e; |
9. Folha de Pagamento/RH e e-Social; |
10. Compras, Licitações, Contratos, Requisições, Licitacon; |
11. Controle de Almoxarifado/Materiais; |
12. Saúde (Farmácia e Gerenciamentos de Exames); |
13. PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas). |
1.2.1 – Todos sistemas/módulos deverão ser licenciados à Municipalidade, sem qualquer limite de usuários e/ou usuários simultâneos e ou estações de trabalho.
1.2.2 – Entende-se por sistema de computador o material legível por máquina, diretamente carregável no equipamento de processamento utilizado pelo CONTRATANTE, doravante denominado SISTEMA.
1.2.3 – A licença de uso aqui concedida confere ao CONTRATANTE o direito pessoal, não exclusivo e intransferível, de usar o SISTEMA exclusivamente no equipamento indicado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO:
2.1 – Os serviços serão executados conforme condições aqui estabelecidas.
2.2 - Os sistemas/módulos propostos serão disponibilizados e linguagem nativa web – com portabilidade web e serão instalados/hospedados em IDC (internet data center) a ser disponibilizado e mantido pela Contratada, com exceção aos sistemas de Folha de Pagamento e e-Social, módulos em versão desktop, que serão instalados, internamente, nos equipamentos (Servidor) da Municipalidade.
2.3 - Na implantação dos sistemas estão compreendidos os serviços de instalação dos mesmos, parametrizações/customizações, treinamento aos usuários e migração/conversão dos dados existentes.
2.4 - Para a migração/conversão dos dados a Municipalidade deverá entregar/disponibilizar à Contratada o Banco de Dados (base de dados/informações) atualmente utilizado, em formato estruturado com as credencias de acesso ao mesmo, para a extração dos respectivos dados.
2.5 - O prazo para a implantação dos sistemas é de até 120 dias, compreendidos os serviços de instalação, treinamento e migração.
2.5.1 - O início da contagem do prazo de implantação se dará a partir da entrega e respectivo recebimento, por parte da Contratada, do Banco de Dados no formato especificado (item 2.4);
2.6 - Para o atendimento das estipulações, a CONTRATANTE se compromete a fornecer, sem ônus para a CONTRATADA e durante o horário comercial, os recursos do equipamento, pessoal e suporte que se fizer necessário.
2.7 - A CONTRATANTE se compromete a usar os SISTEMAS somente dentro das normas e condições estabelecidas no contrato e nas especificações funcionais respectivas.
2.8 - A CONTRATANTE se compromete a exercer a fiscalização do fornecimento por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento do contrato;
2.9 - A CONTRATANTE se compromete a documentar as ocorrências havidas, conceder prazo para ajustes, defesa e manifestações;
2.10 - A CONTRATANTE se compromete a fiscalizar a execução dos serviços, mediante termo de aceite dos serviços de: implantação, conversão, treinamento, ajustes legais, customizações e melhorias.
2.11 - A CONTRATANTE se compromete a motivar mediante pedido formal e apresentação da normativa, alterações legais que gerem modificações nos sistemas, bem como fiscalizar mediante Termo de Aceite a execução.
2.12 - A CONTRATANTE se compromete a realizar conferência, análise e autenticação dos serviços realizados pelos profissionais da Contratada. Entre as conferências e autenticações devem ser verificados os dados convertidos de um sistema para outro, o desenvolvimento e configuração de relatórios e de fórmulas de cálculo, as integrações e exportações de dados, enfim todo procedimento que gere alterações na estrutura. Ato que deve ser validado pelo servidor responsável por cada área onde o sistema esteja em uso.
2.13 - Obriga-se também a CONTRATANTE, a não entregar os SISTEMAS e nem permitir seu uso por terceiros, resguardando da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais pertinentes aos sistemas licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, vedando cópias, reproduções e divulgação a qualquer título e sob qualquer forma, por qualquer pessoa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CUSTOS:
3.1 - Pelos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores:
3.1.1. Sistemas | Valores – R$ Implantação | Valores - R$ Mensal |
Cadastro Único; | 1.495,00 | 350,00 |
Portal da Transparência Pública; | 1.990,00 | 785,00 |
Orçamento, Contabilidade e Empenhos; | 4.830,00 | 2.135,00 |
Controle de Tesouraria; | 2.240,00 | 875,00 |
Planejamento – PPA, LDO e LOA | 1.940,00 | 485,00 |
Controle de Patrimônio; | 2.790,00 | 840,00 |
Administração de Tributária com PIX; | 4.835,00 | 2.135,00 |
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Nfs-e; | 4.735,00 | 1.300,00 |
Folha de Pagamento/RH e e-Social; | 4.835,00 | 2.425,00 |
Compras, Licitações, Contratos, Requisições, Licitacon; | 4.370,00 | 1.410,00 |
PNCP; | 970,00 | 340,00 |
Controle de Almoxarifado/Materiais; | 2.240,00 | 855,00 |
Saúde (Farmácia e Gerenciamentos de Exames) | 2.790,00 | 930,00 |
a.1. Total Implantação | 40.060,00 | |
a.2. Total Mensal | 14.865,00 | |
R$ Unitário | R$ Total | |
a.3. Serviços Técnicos (sob demanda) para assessoria Técnica Presencial. (60 Horas) | 125,00 | 7.500,00 |
a.4. Serviços Técnicos (sob demanda) para Desenvolvimento/ Customização. (30 Horas) | 125,00 | 3.750,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL: | ||
Soma Total dos itens (a.1 + a.2 + a.3 + a.4): | R$ 66.175,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS:
4.1 - O pagamento pelos serviços iniciais de implantação (instalação, treinamento e migração) será efetuado, em 15 (quinze) dias após a efetivação/conclusão dos mesmos, e o valor do fornecimento/manutenção mensal e serviços técnicos sob demanda, serão efetuados mensalmente, até o 10º dia do mês subsequente ao da execução dos serviços.
4.2 - Eventuais atrasos por exclusiva responsabilidade do Município, sofrerão acréscimos à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS:
5.1 - Para cobertura das despesas decorrentes do presente Contrato serão utilizados recursos das seguintes dotações:
Órgão: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Projeto Atividade: 2.008 – Manutenção das atividades da Secretaria
Categoria econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001- 69 - Outros Serviços de Terceiros PJ Categoria econômica: 3.3.90.40.00.00.00.00.0001- 70 - Serviços de Tecnologia da Informação
Órgão: Secretaria Municipal da Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social Projeto Atividade: 2.073 – Manutenção das atividades da Secretaria
Categoria econômica: 3.3.90.40.00.00.00.00.0040- 616 - Serviços de Tecnologia da Informação Projeto Atividade: 2.238 – Manutenção das atividades da Secretaria (Programa Inf. Da APS) Categoria econômica: 3.3.90.40.00.00.00.00.4500- 699 - Serviços de Tecnologia da Informação
CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES:
6.1 - Os valores ora contratados são fixos e não poderão sofrer qualquer reajuste durante a vigência do respectivo instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA:
7.1 – O presente contrato vigorará por até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do presente instrumento, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DO SISTEMA:
8.1 A CONTRATADA garante que os SISTEMAS licenciados estão de acordo com as especificações funcionais e dentro dos padrões legais, gerando satisfatoriamente todos os resultados ali mencionados.
8.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer despesas causadas pelo não funcionamento temporário dos SISTEMAS, decorrente do uso inadequado dos mesmos; assim como não responde perante as autoridades, pelos documentos extraídos através dos mesmos.
CLÁUSULA NONA – DA LEI QUE REGE O CONTRATO:
9.1 O presente contrato é regido em todos os seus termos, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Se, por culpa da CONTRATADA, esta não prestar os serviços objeto deste contrato, garantida a defesa prévia;
b) Alteração social ou modificações da finalidade ou da estrutura da empresa contratada que prejudique a execução do contrato;
c) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Sr. Prefeito, exaradas no competente processo administrativo;
d) Descumprimento de qualquer clausula contratual;
e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
g) Atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pelo CONTRATANTE, salvo em casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES NA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO:
11.1 À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n°. 8.666/93, nas seguintes situações:
11.1.1 Pela recusa injustificada para a entrega ou para assinatura do contrato, por parte da vencedora, no prazo previsto no edital, contados da data de convocação, feita por escrito pelo Município, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. Após esse prazo, poderá ser imputada à CONTRATADA, ainda, a pena prevista no inciso III do Art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
11.1.2 Pelo atraso ou demora injustificados para a instalação dos sistemas ofertados, além do prazo estipulado neste edital, ou demora para o atendimento às impugnações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia, de atraso ou demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso ou demora. Após esse prazo, poderá ser rescindido o contrato e imputada a CONTRATADA a pena prevista no Art. 87, III, da Lei Federal nº. 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
11.1.3 Implantação em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), do valor total da proposta, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para adequação. Após 02 (duas) infrações, poderá ser rescindido o contrato e imputada à CONTRATADA, a pena prevista no Art. 87, III, da Lei Federal nº. 8.666/93, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
11.2 Será facultado ao fornecedor o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no subitem 11.1.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LGPD Nº 13.709/2018
12.1. As Partes, por si, por seus representantes, colaboradores e por quaisquer terceiros que por sua determinação participem da prestação de serviços objeto desta relação, comprometem-se a atuar de modo a proteger e a garantir o tratamento adequado dos dados pessoais a que tiverem acesso durante a relação contratual, bem como a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e das regulamentações emitidas posteriormente pela autoridade reguladora competente.
12.2. Regularidade da coleta. Cada uma das Partes deverá garantir que quaisquer dados pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos de acordo com as regras previstas na LGPD, sendo da Parte Controladora a responsabilidade pela obtenção e controle das autorizações e/ou consentimentos necessários junto aos titulares dos dados.
12.3. Tratamento de dados. De acordo com o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados, as Partes obrigam-se a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso unicamente para os fins e pelo tempo necessários para o cumprimento das suas obrigações e para a adequada execução do objeto contratual, ou ainda com fundamento em outra base legal válida e específica.
12.4. Segurança e boas práticas. Cada uma das Partes deverá também adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observada a natureza dos dados tratados. Subcontratação. A CONTRATADA poderá contratar sub. operadores ou outros terceiros para prestar determinados serviços, tais como a disponibilização de ambientes em nuvem, comprometendo-se a celebrar com estes terceiros documentos escritos contendo substancialmente as mesmas obrigações previstas neste instrumento. A subcontratação de alguns serviços não exonera ou diminui a responsabilidade integral da CONTRATADA pelo cumprimento das obrigações aqui previstas.
12.5. Monitoramento da conformidade. Cada uma das Partes compromete-se a acompanhar e monitorar a conformidade das suas práticas, assim como as dos seus sub operadores e quaisquer terceiros, com as obrigações de proteção dos dados pessoais previstas neste instrumento, e deverá, quando necessário, fornecer à outra Parte as informações pertinentes para fins de comprovação destes controles.
12.6. Melhoria das soluções. O CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA poderá coletar dados do mesmo, assim como dados de uso das soluções, que serão utilizados de forma anonimizada, para a finalidade específica de aprimoramento das soluções, geração de informações e melhoria da usabilidade dos produtos, garantida a proteção destes dados e a sua confidencialidade em qualquer hipótese, de acordo com este instrumento e com a legislação vigente.
12.7. Transferência internacional de dados. Se necessário para fins da adequada execução das suas obrigações contratuais, a CONTRATADA poderá realizar a transferência de dados para fora do território brasileiro, comprometendo-se a observar e cumprir as regras previstas na LGPD, bem como a realizar qualquer transferência somente para países que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na legislação brasileira.
12.8. Propriedade dos dados. O presente instrumento não modifica ou transfere a propriedade ou o controle sobre os dados pessoais disponibilizados, obtidos ou coletados no âmbito deste instrumento, que permanecerão sendo de propriedade do seu proprietário originário. Comunicação. Cada uma das Partes obriga-se a comunicar à outra, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, qualquer descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, assim como qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante à outra Parte, aos dados pessoais e/ou aos seus titulares, mencionando no mínimo o seguinte: I) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; II) as informações sobre os titulares envolvidos; III) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; IV) os riscos relacionados ao incidente; V) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e VI) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
12.9. Cooperação. As Partes comprometem-se a cooperar mutuamente, fornecendo informações e adotando outras medidas razoavelmente necessárias com o objetivo de auxiliar a outra Parte no
cumprimento das suas obrigações de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. Devolução/Eliminação dos Dados. Cada Parte se compromete ainda, nas hipóteses de rescisão contratual, por qualquer motivo, ou por solicitação da outra Parte, a devolver ou eliminar, conforme o caso, todos os dados pessoais disponibilizados, obtidos ou coletados no âmbito da relação contratual, salvo se houver base legal válida e específica para manutenção de determinadas informações.”
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Taquari/RS, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TERMO:
14.1 E por estarem assim contratados assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Tabaí/RS, 21 de março de 2023.
MUNICÍPIO DE TABAÍ
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal
CONTRATANTE
TECNOSWEB – TECNOLOGIA DE GESTÃO LTDA.
Xxxxxx Xxxxxxxx – Sócio Administrador
CONTRATADA