TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO nº. 006/2013.
Pelo presente instrumento, comparecem partes, justas e acordadas, a saber, de um lado, na qualidade de convenente, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE TURISMO COSTA VERDE E MAR, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 09.267.291/0001-53, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 0000, xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – SC, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Diretor Executivo, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, assistido pelo Assessor Jurídico, Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, neste ato simplesmente denominado CITMAR; e, na qualidade de convenente, a ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ E CAMBORIÚ, pessoa
jurídica de direito privado, qualificada como uma organização social, inscrita no CNPJ sob nº. 07.987.351/0001-87, Inscrição Estadual isento, com sede à Rua 2850, nº. 665, Bairro Centro, na cidade de Balneário Camboriú/SC, XXX 00.000-000, representada por seu representante legal, neste ato denominado de ACBC. E, assim sendo, firmado presente contrato nos termos que segue:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente Termo é a realização da assistência e monitoramento operacional do circuito turístico de cicloturismo na região dos municípios integrantes da AMFRI (Balneário Piçarras, Bombinhas, Camboriú, Ilhota, Itajaí, Itapema, Xxxx Xxxxx, Navegantes, Penha e Porto Belo) colocando em campo ciclistas de seu quadro de associados, com experiência em viagens de bicicleta no Brasil e exterior. Esses trabalhos em campo, ao longo do roteiro, serão desenvolvidos de forma continuada, dentro de um cronograma anual que estabeleça uma viagem mensal em duas etapas sucessivas do circuito, de forma a ter um relatório completo a cada trimestre.
Parágrafo Primeiro – A lista mínima de itens deverá abranger:
I - Informações para o cicloturista; II - Situação do percurso;
III - Manutenção e aperfeiçoamento da sinalização; IV - Hospedagem e alimentação;
V - Prospecção de atrações especiais para os cicloturistas;
VI - Programação anual de eventos para o pessoal de apoio ao circuito; VII - Programação anual de eventos de cicloturismo;
VIII – Co-administração do Blog do Cicloturismo;
IX - Acompanhamento das ações desenvolvidas pelos receptivos, no sentido de mensurar o número de usuários e seu grau de satisfação .
Parágrafo Segundo – Os trabalhos deverão gerar relatórios mensais que permitam ao CITMAR
implementar as correções necessárias, bem como julgar a necessidade e viabilidade de cada projeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
O CITMAR formaliza a presente justificativa de Dispensa de Licitação com fulcro no §8º do art. 23 c/c art. 24, inciso II e Parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93. Verifica-se que a empresa contratada possui capacidade técnica dos serviços já desempenhados similares ao objeto da presente contratação. No que tange ao preço, verifica-se que este é considerado o praticado pelo mercado de eventos, devendo levar em consideração a magnitude, público alvo, sendo assim, referida empresa pratica preços de mercado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CITMAR
O CITMAR deverá fornecer à ACBC as informações a respeito da infra-estrutura turística e outras informações dos municípios abrangidos no roteiro, necessárias à realização do serviço, quando estas estiverem disponíveis.
Parágrafo Único – O CITMAR deverá efetuar o repasse do presente convênio à ACBC na forma e condições estabelecidas neste convênio, notadamente a Cláusula Quarta.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ACBC
É dever da ACBC, executar os serviços descritos na Cláusula Primeira, bem como ao estabelecido no Anexo I do presente convênio.
Parágrafo Primeiro – A ACBC deverá entregar relatórios mensais em mídia digital descartável, sendo elas, CD ou DVD, em mãos ou via e-mail ou correios.
Parágrafo Segundo – É dever da ACBC caso haja necessidade de interrupção da prestação de serviços que comunique formalmente ao CITMAR sobre os motivos que levaram à interrupção. Verificado dolo ou má-fé por parte da ACBC quando da interrupção, o mesmo poderá ser dado como causa de rescisão do presente convênio.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DE REPASSE
Será repassado à ACBC para a prestação dos serviços o valor de R$ 19.119,00 (dezenove mil e cento e dezenove reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 1.593,25 (mil e quinhentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos) até o quinto dia útil de cada mês, mediante a apresentação do relatório e de emissão de recibo, através de depósito bancário no Banco do Brasil , agência 3420-7 e conta-corrente 76.537-6 .
Parágrafo Único – O valor repassado à ACBC é referente ao projeto desenvolvido, bem como as despesas com hospedagem, transporte, alimentação, taxas e impostos.
CLÁUSULA SEXTA – DO INADIMPLEMENTO
Em caso de inadimplemento por quaisquer das partes, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 5% (cinco por cento) sobre o saldo em aberto, mais correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Somente poderá o presente instrumento ser rescindido havendo comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO
Fica expressamente vedada a cessão ou qualquer outra forma de transferência do presente convênio e das obrigações dele decorrentes, mesmo que parcialmente, considerando-se, o presente, de caráter personalíssimo.
CLÁUSULA NONA - DA LIMITAÇÃO
A adjudicação de fornecimentos complementares é admitida, desde que autorizado expressamente pelo Presidente do CITMAR, observadas as demais formalidades e disposições legais que regulam a matéria em questão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
O CITMAR e a ACBC declaram que está regular com os órgãos da Justiça do Trabalho, bem como com os compromissos com seus funcionários, tais como: salários, benefícios previdenciários, férias, décimo terceiro salário, FGTS, e demais direitos constantes da Constituição da República Federativa do Brasil e da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente instrumento entra em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período ou rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Este convênio poderá ser alterado, sempre através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Compete ao CITMAR a gestão do presente convênio.
Parágrafo Primeiro – Cada parte arcará com as despesas, impostos, contribuições fiscais, emolumentos e encargos de qualquer natureza, decorrentes das obrigações assumidas nesse contrato.
Parágrafo Segundo – As partes declaram que o presente contrato é de natureza estritamente civil, não se originando deste instrumento, quaisquer vinculações tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou de infortunística, entre o CITMAR e a ACBC e/ou seus representantes, prepostos ou empregados, comprometendo-se a ACBC, em decorrência deste preceito, a promover, por sua exclusiva conta e responsabilidade, quaisquer recolhimentos compulsórios derivados dos serviços que se obrigaram a realizar.
Parágrafo Terceiro – Eventual tolerância quanto a exigibilidade no cumprimento de qualquer obrigação ora convencionada se constituirá em mera liberalidade e, sob nenhuma hipótese poderá ser interpretada como renúncia de direito, nem, tampouco, poderá ser invocada como precedente para novas e idênticas concessões, de parte a parte.
Parágrafo Quarto – As partes neste ato obrigam-se a envidar seus melhores esforços no sentido de conduzir seu relacionamento no mais alto padrão ético e moral, tudo fazendo para o bom e fiel desempenho do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Itajaí/SC para serem dirimidas quaisquer questões advindas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, pôr estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, nos termos da lei.
Itajaí/SC, 12 de março de 2013.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx. Ciclismo. de Baln. Camboriú e Camboriú
Diretor Executivo do CITMAR ACBC Testemunhas:
NOME: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx NOME: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
De acordo com os termos do Contrato
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Assessor Jurídico
ANEXO I
O Circuito de Cicloturismo Costa Verde e Mar é uma realidade.
Destinado a um público especial que faz da bicicleta um estilo de vida, ele teve na sua concepção técnica e implantação os cuidados essenciais para se tornar uma grande atração.
O caminho cruza uma das regiões mais belas de nosso país, está sinalizado e mapeado. O guia para o cicloturista, o manual com as facilidades do roteiro, certificados e carimbos estão prontos.
Todo esse trabalho, no entanto, pode carecer de sucesso se não for respaldado por uma retaguarda de apoio ao cicloturista que precisa ser constantemente monitorada para que as eventuais carências sejam de pronto corrigidas.
Cada segmento envolvido nessa retaguarda tem sua visão parcial referente á sua atividade. O equilíbrio do trabalho de todos é que irá coroar de sucesso o circuito, tornando a viagem uma atração a nível nacional e internacional.
Interessada no sucesso desse empreendimento, a Associação de Ciclismo de Balneário Camboriú e Camboriú (ACBC), vem realizar assistência e monitoramento operacional do circuito colocando em campo ciclistas de seu quadro de associados, com experiência em viagens de bicicleta no Brasil e exterior.
Esses trabalhos em campo, ao longo do roteiro, serão desenvolvidos de forma continuada, dentro de um cronograma anual que estabeleça uma viagem mensal em duas etapas sucessivas do circuito, de forma a ter um relatório completo a cada trimestre. Os trabalhos irão abranger uma lista mínima de itens a serem avaliados, gerando relatórios que permitam ao CITMAR implementar as correções e aperfeiçoamentos julgados necessários.
A lista mínima de itens deverá abranger:
1. Informações para o cicloturista
2. Situação do percurso
3. Manutenção e aperfeiçoamento da sinalização.
4. Hospedagem e alimentação.
5. Prospecção de atrações especiais para os cicloturistas.
6. Programação anual de eventos para o pessoal de apoio ao circuito.
7. Programação anual de eventos de cicloturismo.
8. Co-administração do Blog do Cicloturismo;
9. Acompanhamento das ações desenvolvidas pelo receptivo no Parque Unipraias, inclusive com a avaliação das pesquisas de satisfação.
1. Informações para o cicloturista. Esse aspecto envolve:
• A parte qualitativa do material impresso, guia, roteiro turístico e divulgação do circuito.
• Disponibilidade do material informativo .
• Conhecimento, participação e envolvimento dos vários segmentos de apoio em relação ao material informativo.
2. Situação do percurso
As equipes percorrerão periodicamente o circuito avaliando o estado das estradas.
3. Manutenção e aperfeiçoamento da sinalização.
As equipes da ACBC farão a verificação e manutenção da sinalização funcional já implantada e seu aperfeiçoamento de acordo com as necessidades.
4.Hospedagem e alimentação.
Ao percorrerem o circuito, as equipes da ACBC, irão avaliar a hospedagem e alimentação quanto a custos e qualidade. Irão ainda fornecer “dicas” de locais especiais para se hospedar e comer, segundo a ótica dos cicloturistas.
5. Prospecção de atrações especiais para os cicloturistas.
Durante as viagens periódicas serão pesquisadas e avaliadas atrações especiais ao longo do caminho que mereçam ser incluídas nas informações do roteiro.
6. Programação anual de eventos para o pessoal de apoio ao circuito. A ACBC irá programar e coordenar, em conjunto com o CITMAR, um evento anual para o público interno participar de uma jornada ciclística ao longo do roteiro.
7. Programação anual de eventos de cicloturismo.
A ACBC irá programar e coordenar, em conjunto com o CITMAR, um evento semestral de nível nacional, destinado aos cicloturistas, que envolva uma viagem pelo circuito com atrações especiais para os participantes nas cidades de pernoite.
A ACBC vai realizar, através de dois associados, uma viagem especial de avaliação do circuito que fará uma primeira abordagem dos quatro primeiros aspectos anteriormente enumerados. Essa viagem servirá como modelo para o desenvolvimento posterior das viagens periódicas.
Itajaí/SC, 12 de março de 2013.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx. Ciclot. de Baln. Camboriú e Camboriú
Diretor Executivo do CITMAR ACBC CITMAR
Testemunhas:
NOME: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx NOME: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
De acordo com os termos do Contrato
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Assessor Jurídico