Contract
A VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. torna público o regramento do Processo Seletivo nº 05/2020 para provimento de cargo em comissão para Gerente de Contratos, Convênios e Ajustes, correlato ao DAS 4.
1.CONHEÇA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E O PERFIL DA VAGA
A Gerência de Contratos, Convênios e Ajustes é um cargo em comissão que responde a Superintendência de Licitações e Contratos da Diretoria de Administração e Finanças da VALEC.
DIRAF
Diretoria de Administração e Finanças
SULIC
Superintendência de
Licitações e Contratos
GECCO
Gerência de Contratos,
Convênios e Ajustes
GELIC
Gerência de Licitações
o elaborar contratos, atas de registro de preços, termos aditivos, apostilamentos, reconhecimentos de dívida, termos de encerramento e demais instrumentos que pactuem obrigações futuras, assim como auxiliar no controle de suas vigências e submeter à aprovação da Superintendência;
o acompanhar a vigência de convênios e termos de execução descentralizada, bem como emitir os respectivos termos aditivos e termos de encerramento;
o notificar os gestores contratuais quanto ao vencimento dos contratos e convênios;
o solicitar a publicação no Diário Oficial da União, dos extratos de contratos, termos aditivos, termos de inexigibilidade e de dispensa de licitações, assim como as suspensões dos prazos das vigências dos contratos, após aprovação da Superintendência;
o registrar junto aos órgãos da Administração Pública as notificações e sanções aplicadas às empresas contratadas pela Valec quando do descumprimento de cláusulas contratuais, sempre que motivada por decisão da Diretoria Executiva;
o convocar os signatários com vistas à celebração dos contratos e demais termos elaborados pela Gerência;
o solicitar ao Superintendente que efetue consultas técnicas, relativas aos contratos, termos aditivos e expedientes congêneres, à Procuradoria Jurídica;
o manter arquivo dos contratos firmados pela Valec pelos prazos estipulados no Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC;
o elaborar check lists prévios para a instrução processual de preenchimento e observância obrigatória pelas áreas demandantes de aditivos contratuais e instrumentos congêneres;
o apoiar e assessorar as unidades demandantes sobre os procedimentos de elaboração, formalização e alteração dos contratos; e
o dispor de maneira sistematizada e analítica as informações referentes aos contratos, seus aditivos e apostilamentos, bem como propor iniciativas de integração das informações atinentes aos contratos.
O profissional da área de contratos, convênios e ajustes deve ter um perfil analítico, organizado e versátil e possuir experiência de gestão/fiscalização de contratos ou chefiado áreas de atuação similar. Deve ter uma postura profissional, ética, capacidade de trabalhar sob pressão e atenção aos detalhes. Deve possuir capacidade de redigir e análise de contratos, atas de registros de preços, termos aditivos e demais instrumentos. Monitorar prazos, publicações e assessorar tecnicamente unidades demandantes.
Técnicas | Descrição |
Legislação | Lei 13.303/16. Decreto 8.945/16. Decreto 10.024/19. Normativos relacionados a planejamento, preparação e execução de uma licitação pública aplicada a estatais. Regulamento de Licitações da Valec. |
Jurisprudência | Conhecer jurisprudência do TCU sobre licitações/contratos aplicáveis ao ecossistema da Valec |
Rotinas administrativas | Ter domínio das rotinas que envolvem os procedimentos de elaboração, formalização e alteração de contratos. |
Comportamentais | Descrição |
Comunicação | Capacidade de utilizar uma linguagem adequada e dentro das normas da língua portuguesa, atingindo o padrão desejado para conseguir expressar a comunicação desejada de forma clara, objetiva e coesa. |
Visão de negócio | Capacidade de ter e compartilhar um olhar de longo prazo, agindo como um catalisador para mudança organizacional, definir objetivos e prioridades e implementar planos consistentes com os interesses de longo prazo da instituição. |
Proatividade | Habilidade de se antecipar a uma ação ou situação adversa. Capacidade de enxergar além das situações evidentes, antecipar-se aos problemas e propor soluções práticas. |
Analítico | Capacidade de analisar e interpretar dados, a fim de produzir parecer e diagnósticos de forma crítica e embasada no contexto organizacional. Habilidade em realizar trabalhos detalhados e de alta qualidade que possibilitem a análise de cenários e subsidiem a tomada de decisão. |
Gestão de Equipes | Habilidade de formar, desenvolver e dirigir equipes de trabalho com elevado nível. de competência técnica capazes de lidar com situações desafiantes de forma criativa, gerando novos conhecimentos e agregando valor aos processos de trabalho da organização. |
Flexibilidade | Capacidade de atuar em cenários diversos e complexos de forma maleável. Busca sempre soluções inovadoras, propõe mudanças e se dispõe a sair sempre da zona de conforto. |
3. PRÉ-REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA PORTARIA Nº 741, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
3.1 GERAL - CANDIDATO (A) DEVE ATENDER A TODOS OS REQUISITOS ABAIXO
o Estar em conformidade com os requisitos gerais estabelecidos no art. 8º da Portaria nº 741, 17/12/2019.
o possuir perfil profissional ou formação acadêmica compatível com as atribuições do cargo previsto neste regulamento;
o ter idoneidade moral e reputação ilibada.
3.2 ESPECÍFICO – CANDIDATO (A) DEVE ATENDER A PELO MENOS UM DOS REQUISITOS ABAIXO:
o possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
o ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública direta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, dois anos; ou
o possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função.
4. QUALIFICAÇÕES E EXPERIÊNCIAS DESEJÁVEIS
o Formação superior, preferencialmente, nas áreas de direito, administração, economia, engenharia, ou área de exatas;
o Desejável pós-graduação em áreas correlatas as atribuições do cargo, tais como: direito administrativo, logística, licitações, contratos administrativos e gestão pública;
o Experiência profissional em posições de liderança;
o Conhecimentos das normas e regramentos de assuntos afins a atuação do cargo e cursos de aperfeiçoamento nas áreas de direito administrativo, logística, licitações, contratos administrativos e gestão pública;
5. COMO PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
o Poderão participar todos os empregados do quadro da VALEC;
o O processo seletivo poderá ser ampliado para servidores e empregados públicos em caso de não seleção de empregados da VALEC;
o O cronograma divulgado conterá duas fases, sendo a primeira a fase interna e, posteriormente, a fase externa;
o Na fase interna somente poderão se inscrever os empregados públicos da Valec;
o Na fase externa poderão se inscrever empregados públicos, servidores públicos e profissionais sem vínculo com a Administração Pública;
o Todas as inscrições deverão ser realizadas neste link, respeitando as datas e fases divulgadas no cronograma abaixo.
o A datas previstas neste cronograma poderão ser alteradas a critério da administração.
Etapa | Datas | |
Inscrições | De 10 a 17/08 | |
FASE INTERNA (Somente empregados da Valec) | Avaliação curricular | 18 e 19/08 |
FASE EXTERNA (Empregados e servidores públicos e profissionais sem vínculo) | Inscrições | De 20 a 27/08 |
Avaliação curricular | 28/08 a 02/09 | |
Entrevistas | 03 e 04/09 | |
Resultado | 10/09 |
Etapa | Descrição |
Inscrições | Formulário de Inscrição: Os (As) candidatos (as) devem preencher formulário online no qual devem informar suas experiências e qualificações. Vídeo de apresentação pessoal: Xx (As) candidatos (as) deverão enviar um vídeo de até 1 minutos respondendo a seguinte pergunta: Por que você é o (a) melhor candidato (a) para o cargo? Carta de recomendação: No formulário de inscrição os (as) candidatos (as) deverão anexar até duas cartas de recomendação profissional. É importante que a carta contemple situações e/ou projetos que o (a) candidato (a) participou relacionados com a posição pretendida, seu papel e resultados obtidos. Projeto de Modernização de Gestão na área contratos, convênios e ajustes da VALEC: Elaborar um projeto de implantação de 1 (uma) página em PDF contemplando ações de modernização/inovação para a atuação da Gerência de Contratos, Convênios e Ajustes no âmbito da VALEC. o Contexto atual; o Propostas de ações; o Cronograma de implantação; o Resultados Esperados. O vídeo de apresentação, a carta de recomendação e o projeto deverão ser anexados no formulário online. Os (As) candidatos (as) que não respeitarem as regras, e não enviarem todas informações solicitadas serão desclassificados. |
Avaliação curricular | Nesta etapa serão analisadas as informações fornecidas pelos (as) candidatos (as) durante a inscrição, tais como experiências profissionais, formação, projeto e o vídeo de apresentação. Os (As) candidatos (as) com perfil compatível com o requerido para o cargo serão convidados a participar da etapa da entrevista. |
Entrevista | Roteiro de entrevista: Xxxxx etapa serão avaliados o perfil do (a) candidato (a) e a trajetória profissional, com base nas competências técnicas e comportamentais |
descritas neste regramento. As entrevistas poderão ser realizadas em formato online. Apresentação do projeto: O (A) candidato (a) deverá preparar uma apresentação sobre seu projeto com a duração de no máximo 15 minutos para ser realizada durante a entrevista. *Esta apresentação será somente para o candidato convidado para a entrevista. | |
Análise documental | Os (As) candidatos (as) aprovados (as) nas etapas de avaliação curricular e entrevista serão convocados (as) para a entrega de todos os documentos comprovatórios referentes a formação e experiência, bem como assinatura da declaração, conforme exigência da Portaria nº 741, art. 21, § 3º. |
o O valor salário mensal é de R$ 13.262,09 (Treze mil e duzentos e sessenta e dois reais e nove centavos), além de benefícios previstos em Acordo Coletivo de Trabalho.
o Se não houver candidatos inscritos ou aprovados no processo seletivo, o provimento dar-se-á pela livre nomeação;
o O candidato que não apresentar a documentação comprovatória estará desclassificado do processo;
o A nomeação do candidato selecionado para ocupar o cargo em comissão estará condicionada à aprovação de consulta a ser enviada ao Ministério da Infraestrutura;
o Aprovação no processo seletivo não gera direito a nomeação;
o A decisão sobre a escolha do candidato se dará, preferencialmente, sobre o candidato mais bem avaliado;
o Todas as informações sobre o processo seletivo estarão disponíveis no site da Valec;
o A liberação do empregado deslocado de outra unidade da VALEC deverá ocorrer no prazo de até 30 dias, salvo determinação em contrário do Presidente da VALEC;
o Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da VALEC.
Autorizo os termos do presente regramento.
À ASCOM, para divulgação institucional do Processo Seletivo no 05/2020/VALEC.
XXXXX XXXX
Diretor-Presidente