CONTRATO N.º 192/2020 CONTRATO SIAD N.º 9265489
CONTRATO N.º 192/2020 CONTRATO SIAD N.º 9265489
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA FORTE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA.-EPP, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE:O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominada Contratante, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Forte Segurança Eletrônica Ltda.-EPP , inscrita no CNPJ sob o n.º 05.376.395/0001-45, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, x.x 00X, Xxxxxx, em Campo Belo/MG, CEP: 37.270-000, doravante denominada Contratada, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxx dos Reis, CPF n.º 000.000.000-00, XX x.x X0000000 - XXX/XX.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0025494/2020-56, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Federal n.º 10.520/02, da Lei Estadual n.º 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais n.º 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD n.º 1091012 291/2020, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é o fornecimento de equipamentos e prestação de serviços de segurança eletrônica para as sedes do Ministério Público, instaladas na capital e cidades do interior do Estado de Minas Gerais, incluindo instalação e manutenção de novas centrais de alarmes e configuração, conforme descrito nos
Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a execução do serviço, pela Promotoria de Justiça que receber instalação de equipamentos sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pela Diretoria de Segurança (setor solicitante) ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Diretoria de Segurança ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s)
anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório n.º 291/2020, neles estando incluídas todas as
despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 310.992,60 (trezentos e dez mil, novecentos e noventa e dois reais e sessenta centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) nº 1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.52.20.0.10.1 – Fonte 10.1, nº1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.30.24.0.10.1 – Fonte 10.1 e n°1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.21.0.10.1 – Fonte 10.1, com os
respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, após a conclusão do serviço, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Diretoria de Segurança), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II, art. 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula única: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Garantia de Execução Contratual
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
1. É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
2. Caso a Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
3. Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
4. O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por
desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
7. A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela Contratante e que não haja, no plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei
Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Fornecimento de equipamentos e prestação de serviços de segurança eletrônica para as sedes do Ministério Público, instaladas na capital e cidades do interior do Estado de Minas Gerais, incluindo instalação e manutenção de novas centrais de alarmes e configuração.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do Contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO: 5 DIAS, contados do recebimento da Ordem de Serviço (MÁXIMO 05 dias úteis, considerando o prazo MÁXIMO de 02 dias úteis para encaminhamento do nome e da documentação dos técnicos que farão a instalação com dia e horário do início dos serviços);
2.3) PRAZO DE EXECUÇÃO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, na forma do item 13 do Termo de Referência.
2.4) PRAZO DE REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: 5 DIAS, contados do recebimento da solicitação;
2.5) PRAZO DE GARANTIA: 90 DIAS, contados da conclusão definitiva dos serviços, para os serviços prestados e as peças e materiais utilizados;
2.6) GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93): Será exigida a prestação de garantia de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Terceira da Minuta de Contrato (Anexo I do Edital), equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, correspondente, nesta data, ao valor de R$ 15.549,63 (quinze mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos) devendo a empresa vencedora optar por uma das seguintes modalidades (marcar um “x”):
( ) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
(x) Seguro-garantia; ( ) Fiança bancária.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – EQUIPAMENTOS E SERVIÇO DE SEGURANÇA | ||||||
Forte Segurança Eletrônica Ltda.-EPP | ||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Valor unitário | Valor total |
1 | 35 | UNID | Central de alarme - finalidade: segurança; funcionamento: elétrico; alcance: não aplicável; sensor: infravermelho; tipo de sinal: sonoro; acessórios: bateria, sirene, sensor fumaça e botão de pânico; central de alarme com no mínimo 18 zonas na placa principal; mínimo 2 partições reais, programáveis para uso independentes; reportagem de ' 0e eventos para 02 destinos ip; cadastro de no mínimo 64 senhas; conexão ethernet (rj45), linha telefônica; modulo de conexão gprs integrado na placa, com chip de dados ativo; detecção de curto e corte de sirene, detecção de curto e corte de sirene, na linha telefônica; receptor sem 'fio para sensores/botões de pânico. Aquisição e instalação de Kit Central de Alarme, composto de: | 1651730 | R$ 2.432,00 | R$ 85.120,00 |
01 Caixa de Proteção, 01 Placa de Alarme, 01 Transformador, 01 Bateria 12V, 02 Sirenes, 01 Modulo GPRS, 01 teclado LDC modelo Paradox K 641, 01 receptor de controle remoto JFL RRC-100 com dois controle remotos JFL TX-4r conforme termo de referência. | ||||||
2 | 18 | UNID | Teclado para central de alarme - senha: 4 dígitos; saída: pgm; teclado: lcd; alimentação: 12 vdc; senha 4 dígitos saída pgm teclado lcd alimentação 12 vdc teclado ldc, conforme termo de referência, marca/modelo Paradox / K 641. | 1592076 | R$ 990,00 | R$ 17.820,00 |
3 | 18 | UNID | Controle remoto p/sistema de sinalização e alarme- tipo: eletrônico; alimentação: 110/220 volts; Receptor de controle remoto JFL RRC-100 para central de alarme mais dois controles remotos JFL TX-rR. | 0263265 | R$ 140,00 | R$ 2.520,00 |
4 | 280 | UNID | Infra-vermelho para central de alarme - finalidade: detector de movimento infravermelho; alcance: 9,0m x 5,0m; angulo de cobertura: 120 graus e área de cobertura de 9,0 x 2,5m; Sensor de Presença para Área Interna. | 607223 | R$ 180,00 | R$ 50.400,00 |
5 | 35 | UNID | Infra-vermelho para central de alarme - finalidade: detectar presença; alcance: 60 metros; angulo de cobertura: sem angulo de cobertura; detectar a tentativa de acesso de intrusos nas áreas externas para internas, funcionando como uma barreira invisível; alcance mínimo de 60 metros externo; micro controlado; duplo feixe; modulação de frequência digital; grau de proteção mínimo ip55 para proteção contra poeira e água; telescópio para | 1381695 | R$ 240,00 | R$ 8.400,00 |
alinhamento; blindagem metálica para proteção eletromagnética (emi/rfi); circuito imune a interferência eletro magnéticas. Par sensor ativo (iva) | ||||||
6 | 35 | UNID | Sensores para central de alarme - tipo 1: magnéticos; sensor: sensor com fio; sensores magnéticos simples, com fio, para utilização em portas e janelas. Sensor Magnético de Sobrepor (para porta e ou janela) | 1168460 | R$ 25,00 | R$ 875,00 |
7 | 1 | UNID | Manutenção e reparo em equipamentos e sistemas de segurança eletrônica. Serviço de Manutenção e Reparo nos Sistemas de Alarme, adquiridos através deste processo licitatório, incluindo troca e reposição de peças, equipamentos, materiais e acessórios, incluindo fornecimento e manutenção de chip de dados para monitoramento através de GPRS – 24 MESES *Será considerado para efeito de composição do preço do serviço de manutenção a soma de todos os serviços. **Para cada unidade será pago o valor de manutenção dos equipamentos efetivamente instalados. | 0003620 | R$ 6.077,40 Valor mensal | R$ 145.857,60 Total de 24 meses |
TOTAL DO LOTE 1: R$ 310.992,60 |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório n.º 291/2020
Fornecimento de equipamentos e prestação de serviços de segurança eletrônica
para as sedes do Ministério Público, instaladas na capital e cidades do interior do Estado de Minas Gerais, incluindo instalação e manutenção de novas centrais de alarmes e configuração.
1 - OBJETO:
O objeto desta contratação é o fornecimento de equipamentos e prestação de serviços de segurança eletrônica para as sedes do Ministério Público, instaladas na capital e cidades do interior do Estado de Minas Gerais, incluindo instalação e manutenção de novas centrais de alarmes e configuração, conforme descrito nos Anexos I (Caderno de Especificações) e II (Planilha com quantitativo) do presente instrumento.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
1 - Na atualidade o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) mantém sob sua responsabilidade 179 (cento e setenta e nove) imóveis que se constituem em sedes próprias, locadas ou cedidas e uma expectativa de aproximadamente 25 novas sedes locadas, totalizando 204 unidades em todo o estado. Visando manter incolumidade das pessoas que integram a Instituição, bem como proteger os bens públicos disponibilizados em suas unidades, foram instalados sistemas de alarmes monitorados em 164 (cento e sessenta e quatro) pontos das sedes do Ministério Público. As centrais de alarme monitorados foram inicialmente contratadas em regime de locação, por meio do Contrato nº 233/2012, no entanto, na prorrogação do instrumento contratual, o fornecedor de serviços formalizou a doação de todos os equipamentos ao MPMG. Assim, 164 pontos das unidades do Ministério Público mineiro passaram a contar com um sistema de segurança próprio, composto por uma central de alarmes da marca PARADOX - modelo DIGIPLEX EVO192, teclados LCD da mesma marca/modelo K641 com 32 caracteres e sensores diversos. Não obstante o sistema instalado continuar em perfeito funcionamento nas 164 pontos das localidades atendidas pelo atual Contrato nº 188/2018, formalizado para monitorar as unidades que já contavam com o sistema e instalação em outros endereços, 35 (trinta e cinco novas) sedes do MPMG dentre inauguradas e a inaugurar ainda não contam com sistema de alarmes. Por esse motivo e considerando que o Contrato nº 188/2018 teve sua vigência, para fornecimento e instalação de novos equipamentos, finalizada no ano de 2019, a Administração Superior do Ministério Público decidiu pela aquisição de equipamentos e serviços de segurança eletrônica para outras sedes do MPMG instaladas nas diversas comarcas de Minas Gerais. A contratação que ora se inicia, além de dotar as sedes mais recentes de sistemas de segurança eletrônica, tem ainda como finalidade:- Ampliar as zonas monitoradas em cada localidade por meio da instalação de novos sensores;- Adquirir o serviço de manutenção in loco e suporte técnico para todo o sistema de alarmes instalado no âmbito do MPMG para as cidades acobertadas por esta contratação. A justificação da contratação é essencial e imprescindível proteção de pessoas, bens, processos e edificações que compõem o Ministério Público de Minas Gerais.
2 - Das Atribuições do Gabinete de Segurança e Inteligência: O Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI) é a unidade do Ministério Público do Estado de Minas Gerais responsável por realizar atividades de inteligência ministerial, segurança institucional e análise não pericial de grande volume de dados em investigações complexas. O GSI é órgão auxiliar e encontra-se vinculado diretamente à Procuradoria-Geral de Justiça, sendo coordenado por membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, designado pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada
entrância. Sua atuação está disciplinada pela Resolução PGJ nº 023/2019 e tem, dentre suas competências, a atribuição de planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de segurança institucional. Especificamente na área de segurança de áreas e instalações, o GSI é responsável por coordenar, supervisionar e executar atividades, em níveis tático e operacional, relativas à segurança orgânica, inclusive no que diz respeito a incêndio, pânico, socorro, busca e salvamento. Em face de sua especialização, a unidade foi designada para avaliar e propor a aquisição de uma solução de segurança eletrônica adequada às necessidades da Instituição e que garantisse a redução de seus riscos operacionais.
2.1) Da Aquisição de Equipamentos com Indicação de Marcas e Modelos Específicos O parágrafo 5º, artigo 7º da Lei nº 8666/93 veda a realização de licitações cujo objeto inclua marcas de equipamentos específicas. Não obstante, percebeu o legislador que em casos muito específicos seria necessário admitir a sinalização do fabricante sob pena de impor prejuízos de toda sorte à Administração Pública. Por esse motivo, ainda no parágrafo mencionado acima, estabeleceu-se que a indicação de marcas e modelos de equipamentos seria viável desde que apresentados argumentos técnicos para justificar a exceção à regra geral instituída. Lei 8.666 de 21 de junho de 1993: (...) Art. 7º (...) § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. (Grifos nossos) Na aquisição ora proposta, considerando que:
a) O MPMG possui 164 (cento e sessenta e quatro) centrais de alarme da marca PARADOX equipadas com teclados do mesmo fabricante e controles remotos da marca JFL;
b) Necessitamos adquirir o serviço de manutenção com reposição de peças, acessórios e unidades de alarme eventualmente danificadas;
c) A ampliação das zonas de monitoramento nas sedes do MPMG demandará a aquisição de novos sensores com compatibilidade com as centrais de alarme da marca PARADOX;
d) Será necessário dotar as sedes mais novas do Ministério Público com centrais de alarme que possuam similaridade e compatibilidade com as 164 (cento e sessenta e quatro) atualmente em atividade;
A especificação genérica dos equipamentos componentes das centrais de alarme se demonstra como tecnicamente inviável, uma vez que a maioria dos acessórios descritos no caderno especificações técnicas foram desenvolvidos para uso exclusivo na central de alarme que equipa as sedes do MPMG. Além disso, a aquisição de componentes diferentes daqueles hoje instalados poderá gerar incompatibilidades entre os diversos equipamentos integrantes da solução, uma vez que, na seara tecnológica, é comum que fabricantes embarquem em seus produtos componentes de hardware ou software exclusivos, produzidos com
tecnologia proprietária ou planejados para uso exclusivo em produtos de mesma marca. Assim, mesmo que um determinado teclado LCD ou um sensor de presença possua características técnicas para a utilização em conjunto com as centrais de alarme PARADOX EVO 192, é muito provável que ocorra algum tipo de incompatibilidade caso não tenham sido desenvolvidos especificamente para aquele modelo de equipamento. Em se concretizando a hipótese de incompatibilidade entre componentes, a eficiência das unidades de alarme estaria seriamente comprometida, o que resultaria inevitavelmente em incremento dos riscos operacionais inerentes às áreas e instalações do MPMG. Importante destacar, também, que a aquisição de equipamentos genéricos causaria, muito provavelmente, majoração do custo total do serviço de manutenção, uma vez que o prestador de serviço necessitaria manter estoques de componentes diversos e equipe com expertise para a instalação, configuração e manutenção de diferentes dispositivos eletrônicos. Por todos os motivos debatidos, a opção técnica mais adequada é a aquisição de centrais e respectivos acessórios idênticos aos equipamentos em uso atualmente. Assim sendo, as especificações das centrais de alarme incluídas no “Caderno de Especificações Técnicas” receberam a sinalização da mesma marca e modelo das 164 centrais ora em funcionamento no âmbito do MPMG. Dentre os 06 (seis) acessórios a serem utilizados em conjunto com a central de alarme, 04 (quatro) deles também foram especificados com a inclusão dos mesmos fabricante e modelo já utilizados na Instituição. Lado outro, os sensores magnéticos foram especificados de forma genérica uma vez que, por se tratar de dispositivos de menor complexidade, é remota a possibilidade de incompatibilidade destes com as centrais de alarme.
2.2 - Contratação de Serviços: Apresentadas as características técnicas da solução de segurança orgânica mais apropriada às necessidades do Ministério Público, resta ainda discutir a prestação dos serviços de instalação das novas centrais de alarme, o suporte técnico, a manutenção e o reparo dos equipamentos integrantes do sistema.
2.2.1 - Serviço de Manutenção e Reparo em Equipamentos e Sistemas de Segurança Eletrônica: No ramo da segurança orgânica, são tidos como fundamentos de maior relevância a disponibilidade e a continuidade da operação de um determinado aparato de defesa contra ameaças. Assim, durante a elaboração do projeto, o serviço de manutenção preventiva e corretiva de todos os componentes da solução planejada foi preocupação constante da equipe responsável. Para a definição da forma a ser adotada para a execução do serviço, foram analisadas três possibilidades, a saber:
a) Manutenção própria: para que a PGJ-MG assumisse a manutenção dos equipamentos, seria necessário manter uma equipe de profissionais técnicos em áreas distintas (técnico em eletrônica, eletricistas, especialistas em sistemas de monitoramento, dentre outros). Além disso, a experiência com os sistemas de segurança atualmente em uso demonstra que essa equipe deveria possuir a disponibilidade para viagens e contar com veículos à sua disposição quase que exclusivamente devido à frequência de ocorrências de chamados para manutenção. Numa estimativa do número de recursos necessários para atendimento de demandas em todo o estado, concluiu-se que o serviço demandaria a estruturação de ao menos duas equipes técnicas e maior utilização de outros recursos físicos (veículos, ferramentas, etc.). Em seguida apuraram-se
os valores pagos pela PGJ-MG para a alocação de profissionais técnicos terceirizados em funções similares àquelas necessárias para a estruturação do serviço de manutenção. Também foram levantados os valores relativos às despesas de viagens oficiais (custos com diárias, motoristas, combustíveis) e realizada projeção de visitas técnicas para a realização de manutenções preventivas e corretivas. Somados todos os custos apurados, concluiu-se que o dispêndio de recursos seria muito elevado e, mesmo assim, não haveria garantia de alta disponibilidade da solução de segurança vistas as dificuldades inerentes à Administração pública.
b) Aquisição de Equipamentos Reserva: outra alternativa discutida foi a aquisição de equipamentos reserva para fins de substituição de eventuais itens defeituosos ou avariados. Esta alternativa foi rapidamente descartada por força dos seguintes inconvenientes:
1- Alocação de vultosa quantia para aquisição dos equipamentos;
2 - Impossibilidade de acionamento da assistência técnica para equipamentos que apresentassem defeitos de fábrica tendo em vista sua eventual utilização somente após o vencimento do período de garantia; 3 - Custos relativos à depreciação de bens patrimoniais e à obsolescência tecnológica; 4- Necessidade de manutenção de equipe técnica mínima para substituir os equipamentos defeituosos.
c) Manutenção Terceirizada: não obstante os consideráveis custos identificados para a contratação do serviço chegou-se à conclusão que a terceirização das manutenções seria a opção mais viável tecnicamente e a única a garantir níveis elevados de disponibilidade da solução. Restou claro que os problemas identificados nas demais alternativas avaliadas seriam solucionados por meio da contratação de empresa sólida e comprometida com a qualidade dos serviços prestados. Nesse sentido, problemas como a aquisição de equipamentos reserva, custos referentes à garantia e à manutenção de pessoal técnico e seu deslocamento, bem como o pronto atendimento das demandas seriam simplesmente substituídos por um contrato de prestação de serviços bem elaborado, contendo um acordo de nível de serviço adequado ao controle dos riscos Institucionais. Finalizadas as análises, optou-se pela contratação terceirizada do serviço de manutenção e reparo da central de monitoramento e das centrais de alarme e demais componentes eletrônicos instalados em cada sede do MPMG.
A opção pelo de valor fixo para manutenção deve-se à prática das empresas do ramo, após pesquisas realizadas junto ao mercado.
Importa consignar que em relação ao ressarcimento de peças avulsas, ficaríamos reféns do preço ofertado pela empresa, e a única forma de solucionar esta demanda seria realizar cotação de preços para cada item a ser substituído e são vários itens que poderão necessitar de substituição durante a manutenção, sendo possível verificar o que será substituído após a visita técnica. Considerando que um dos principais itens de segurança das unidades do MPMG são os alarmes, não há como deixar o sistema parado por dias ou até semanas até que se realize cotações de preço para autorizar a empresa a substituir o item necessário. Além disso, caso a Administração chegue a um valor de referência divergente do praticado pela empresa, será necessário que se proceda à aquisição avulsa para sanar o problema.
Não podemos deixar de citar as dificuldades inerentes ao gerenciamento do contrato e urgência na solução encontrada, já que compromete a segurança das edificações eventualmente desacobertadas pela falha do equipamento de segurança, conforme já citamos.
Ademais, cumpre registrar a eficiência das duas últimas contratações similares que comtemplaram serviço de manutenção com valor fixo.
2.2.2 - Monitoramento de Alarmes: As centrais de alarme especificadas neste Termo de Referência possuem funcionalidades de monitoramento e sinalização de advertência locais que permitem, por exemplo, identificar a movimentação de pessoas em determinado ambiente e disparar algum tipo de dispositivo de sinalização (como acender uma lâmpada ou emitir um sinal sonoro) ou mecanismo de vigilância (como um gravador de áudio ou de vídeo). Possuem também a funcionalidade de se conectar a uma ou mais centrais de monitoramento sinalizando a ocorrência de eventos previamente definidos e codificados. Esta funcionalidade possibilita a utilização de serviços de monitoramento de alarmes que operam segundo roteiros específicos para cada tipo de ocorrência previamente classificada.
2.2.3 - Serviço de Instalação/Acréscimo de Equipamentos: Nas 35 (trinta e cinco) sedes do MPMG será necessário executar vistoria e avaliação técnica das instalações existentes, corrigir eventuais problemas identificados, definir novas configurações que viabilizem a comunicação com as centrais de monitoramento e instalar sensores e dispositivos de comunicação (chip de dados) GPRS junto aos equipamentos integrantes do sistema de alarmes. Para desenvolver essas atividades a empresa vencedora no certame necessitará alocar equipes técnicas e arcar com despesas de pessoal, de transporte, de diárias de viagem, dentre outras. Por esse motivo, acaso não fosse prevista a compensação dessas despesas, o processo poderia culminar em licitação deserta, uma vez que a prestação do serviço, por onerosa, poderia perder sua atratividade. Com vistas a reduzir esse risco, a equipe responsável pela elaboração do presente Termo de Referência optou por incluir no rol de serviços a serem contratados, o “serviço de instalação/acréscimo de equipamentos e configuração das centrais de alarmes já instaladas para início do monitoramento”. Este serviço será remunerado uma única vez, devendo as empresas interessadas arcar com eventuais despesas futuras caso ocorram mudanças de endereços das sedes ou acaso seja necessário implementar novas configurações nas centrais de alarmes.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: 1 - Aquisição em Lote Único: A Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, em seu art. 23, §1º, estabelece como parâmetro que a aquisição de bens ou serviços por parte da Administração Pública será dividida em parcelas (ou lotes) agrupadas por algum critério lógico estabelecido. Não obstante, o legislador também facultou à Administração a aquisição em lote único, quando a subdivisão do objeto em parcelas se demonstre econômica ou tecnicamente inviável. Art. 23 (...) § 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. (Lei 8.666/1993)
1.1 - Aquisição em Lote Único - Da Viabilidade Técnica. Na proposta em tela, a aquisição dividida em parcelas não poderá ser considerada, uma vez que, apesar da solução de segurança orgânica ser constituída por equipamentos diversos (centrais de alarmes, central de monitoramento, sensores diversos), acrescida da prestação de serviços de suporte, instalação e manutenção de equipamentos, todos os itens patrimoniais e os serviços relacionados se agrupam e interagem entre si, formando um sistema único. De outro modo, optando a Administração pela aquisição em múltiplos lotes, uma série de óbices poderiam se concretizar. Dentre eles destacam-se:
a) Atraso ou inviabilidade da estruturação do sistema de segurança: Em sentido amplo, a solução proposta consiste na organização de um sistema, ou seja, é constituída por um conjunto de elementos interdependentes de modo a formar um todo organizado. O estabelecimento de uma boa integração entre os diversos componentes da solução resultará em bom funcionamento e, consequentemente, no cumprimento da finalidade e no alcance do objetivo geral do sistema. Em um sistema integrado e sinérgico, qualquer transformação ocorrida em uma das partes do conjunto influenciará de alguma forma todas as outras partes. Por esse motivo, caso a aquisição seja subdividida em diversos lotes, eventual fracasso na aquisição de determinado equipamento ou ocorrendo impossibilidade de contratação de certo serviço, resultaria inevitavelmente em atrasos, ampliação dos custos ou mesmo na inviabilidade da estruturação do sistema de segurança orgânica pretendido dentro do prazo necessário para garantir a segurança das unidades do MPMG, sem solução de continuidade entre o modelo vigente e a nova implantação.
b) Possibilidade de fornecedores inexperientes: A subdivisão da aquisição em diversos lotes pode viabilizar que empresas despreparadas ou inexperientes sejam adjudicatárias de determinados objetos. Mesmo que se incorpore ao termo de referência exigências como, por exemplo, comprovação de fornecimento de quantitativo mínimo de determinado equipamento, o problema mencionado pode se concretizar, independentemente de considerarmos os componentes de menor valor ou aqueles de maior valor agregado.
c) Dificuldades relacionadas à manutenção dos equipamentos: Na hipótese da aquisição da solução se concretizar por meio da celebração de contratos com diversos fornecedores é possível antever dificuldades relacionadas à manutenção dos equipamentos. Considerando tratar-se de um sistema composto por partes interrelacionadas inter-relacionadas, o mau funcionamento ou a falha de um componente em uma instalação remota resultará em grande dificuldade para que a equipe da central de monitoramento identifique a origem do problema. Além disso, caso também seja subdividido em diversos contratos o serviço de manutenção, muitas serão as dificuldades no caso de manutenções não programadas, uma vez que, não sendo possível precisar a origem da falha remotamente, será necessário acionar o 1º fornecedor de serviços e aguardar o prazo de atendimento e, caso o problema não tenha origem no componente mantido por aquele fornecedor, em sequência será necessário acionar os demais fornecedores, uma a um, até que o componente defeituoso seja identificado e substituído. Desnecessário destacar que a adoção desse formato será altamente nociva à segurança da unidade em questão, assim como os custos operacionais resultantes serão em muito multiplicados com a manutenção de tal arranjo contratual.
d) Dificuldades de integração dos diversos componentes: Considerando que a subdivisão do sistema proposto seja tecnicamente viável e que o processo
culminará na aquisição de todos os componentes previstos, ainda assim restará à equipe do projeto preparar e viabilizar um cronograma de instalações em cerca de 40 localidades pulverizadas em todo o estado de Minas Gerais, compatibilizando datas e horários entre diversas equipes de fornecedores distintos. Também seria necessária a organização da sequência de instalações, ou seja, cada item do sistema deveria ser cuidadosamente estudado com a finalidade de estabelecer a ordem das instalações dos componentes. Não havendo a subdivisão do objeto, o único fornecedor contratado será responsável pela estruturação de cada projeto de instalação cuja execução caberá a uma única equipe, facilitando assim o acompanhamento dos trabalhos e a fiscalização contratual pela equipe do MPMG, que conta com quadro reduzido de integrantes.
e) Regularidade dos serviços nas unidades do MPMG: Tendo em vista que a instalação da solução ora em discussão requer a execução de intervenções na estrutura física das unidades do MPMG, a contratação de mais de um fornecedor de equipamentos ou serviços resultará em acesso aos ambientes de trabalho do Ministério Público por diversas equipes de profissionais. O trânsito de pessoas nos ambientes internos, acrescido à necessidade de acompanhamento dos trabalhos pelos integrantes do MPMG para fins de emissão de certificado de adequação técnica (conforme exigido no Termo de Referência), poderá afetar negativamente a regularidade dos serviços ministeriais.
f) Incremento dos riscos e/ou dos custos: A aquisição em múltiplos lotes demandará uma de duas ações por parte da Administração:
1 - autorização para que cada fornecedor acesse e instale seus equipamentos em cada uma das sedes do MPMG, ou;
2 - Contratação de uma empresa integradora para instalar a solução adquirida a diversos fornecedores.
A circulação de profissionais distintos (a serviço de múltiplos fornecedores) nas sedes do MPMG e com acesso privilegiado ao seu ambiente interno e aos equipamentos integrantes do sistema de segurança, se converterá inevitavelmente em vulnerabilidades de toda sorte resultando num tal nível de risco impossível de se controlar ou mitigar. Por esse motivo, o sistema de segurança tornar-se-ia inviável vez que, ao revés de seu objetivo precípuo, produziria novos riscos de igual ou maior magnitude do que aqueles que se pretende mitigar com a adoção da solução. Lado outro, não se identificariam grandes vulnerabilidades acaso contratada empresa integradora para a estruturação do sistema. Apesar disso, o custo dessa solução será, muito provavelmente, bem superior ao valor projetado para a aquisição dos equipamentos e serviços em lote único. Os 06 (seis) itens enumerados acima não esgotam os problemas que poderiam se concretizar caso o objeto da aquisição proposta seja parcelado, mas são suficientes para demonstrar que a opção técnica mais adequada não será outra senão a aquisição em lote único.
1.2 - Aquisição em Lote Único - Da Viabilidade Econômica: Apresentados os argumentos técnicos, resta discutir a viabilidade econômica da aquisição em lote único conforme prevê o § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93. Para tanto, necessário será avaliar os riscos de superfaturamento e de perda da economia de escala. Inicialmente é necessário esclarecer que o objeto estabelecido para o presente processo de aquisição tem sua maior parcela voltada para a aquisição de serviços de segurança eletrônica, o que delimitará a participação de empresas do segmento de mercado voltado para a vigilância e monitoramento de áreas e instalações. Também estará na prestação de serviços o principal foco para auferir lucros e atribuir capacidade técnica para alavancar futuros negócios,
enquanto os demais componentes serão, muito provavelmente, considerados meros acessórios para a execução do projeto. Nesse sentido, é provável que os itens remanescentes sejam incluídos na formação do preço total da solução pelo seu custo de aquisição acrescido de pequena margem de lucro, pois, de outra forma, poderão ser decisivos para a desclassificação do licitante. Importante destacar que o julgamento da concorrência se dará pelo valor total da proposta oferecida pelo licitante, por esse motivo é provável que os concorrentes tenham grande atenção a cada valor intermediário para que esse expresse estritamente o preço justo daquele item, uma vez que eventual superfaturamento de um componente muito provavelmente não permitirá que a empresa figure entre os primeiros classificados no certame. Outro ponto relevante a ser considerado e que, muito provavelmente, culminará na apresentação de preços justos pelo licitante vencedor, reside no fato da execução do projeto ora discutido ultrapassar o simples interesse no lucro imediato: a abrangência e o porte do projeto, acrescidos à relevância da “marca? MPMG se converterão em fator de destaque para a empresa vencedora no cenário estadual, viabilizando e impulsionando a captação de novos clientes e negócios. Por todos os pontos debatidos alhures, acredita-se que os riscos de superfaturamento e de desrespeito à economia de escala serão em muito reduzidos, bastando para tanto que a Procuradoria-Geral de Justiça garanta a ampla concorrência no processo licitatório vindouro, conforme prescreve a Lei e a praxe Institucional. Além disso, a consulta ao mercado realizada para formação do mapa de preços e do preço máximo, permitirá o estabelecimento de negociação durante o pregão eletrônico.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 35 | Unidade | CENTRAL DE ALARME - FINALIDADE: SEGURANCA; FUNCIONAMENTO: ELETRICO; ALCANCE: NAO APLICAVEL; SENSOR: INFRAVERMELHO; TIPO DE SINAL: SONORO; ACESSORIOS: BATERIA, SIRENE, SENSOR FUMACA E BOTAO DE PANICO; CENTRAL DE ALARME COM NO MINIMO 18 ZONAS NA PLACA PRINCIPAL; MINIMO 2 PARTICOES REAIS, PROGRAMAVEIS PARA USO INDEPENDENTES; REPORTAGEM DE ' 0E EVENTOS PARA 02 DESTINOS IP;CADASTRO DE NO MINIMO 64 SENHAS;CONEXAOETHERNET (RJ45), LINHA TELEFONICA; MODULO DE CONEXAO GPRS INTEGRADO NAPLACA, COM CHIP | 1651730 |
DE DADOS ATIVO; DETECCAO DE CURTO E CORTE DE SIRENE,DETECCAO DE CURTO E CORTE DE SIRENE, NA LINHA TELEFONICA; RECEPTOR SEM 'FIO PARA SENSORES/BOTOES DE PANICO. Aquisição e instalação de Kit Central de Alarme, composto de: 01 Caixa de Proteção, 01 Placa de Alarme, 01 Transformador, 01 Bateria 12V, 02 Sirenes, 01 Modulo GPRS, 01 teclado LDC modelo Paradox K 641, 01 receptor de controle remoto JFL RRC-100 com dois controle remotos JFL TX-4r conforme termo de referência. | ||||
2 | 18 | Unidade | TECLADO PARA CENTRAL DE ALARME - SENHA: 4 DIGITOS; SAIDA: PGM; TECLADO: LCD; ALIMENTACAO: 12 VDC; SENHA 4 DIGITOS SAIDA PGM TECLADO LCD ALIMENTACAO 12 VDC Teclado LDC, conforme termo de referência,marca/modelo Paradox / K 641. | 1592076 |
3 | 18 | Unidade | CONTROLE REMOTO P/SISTEMA DE SINALIZACAO E ALARME- TIPO: ELETRONICO; ALIMENTACAO: 110/220 VOLTS; Receptor de controle remoto JFL RRC-100 para central de alarme mais dois controles remotos JFL TX-rR. | 0263265 |
4 | 280 | Unidade | INFRA-VERMELHO PARA CENTRAL DE ALARME - FINALIDADE: DETECTOR DE MOVIMENTO INFRAVERMELHO; ALCANCE: 9,0M X 5,0M; ANGULO DE COBERTURA: 120 GRAUS E AREA DE COBERTURA DE 9,0 X 2,5M; Sensor de Presença para Área Interna. | 607223 |
INFRA-VERMELHO PARA CENTRAL DE ALARME - FINALIDADE: DETECTAR |
5 | 35 | Unidade | PRESENCA; ALCANCE: 60 METROS; ANGULO DE COBERTURA: SEM ANGULO DE COBERTURA; DETECTAR A TENTATIVA DE ACESSO DE INTRUSOS NAS AREAS EXTERNAS PARA INTERNAS,FUNCIONANDO COMO UMA BARREIRA INVISIVEL;ALCANCE MINIMO DE 60 METROS EXTERNO; MICRO CONTROLADO; DUPLO FEIXE;MODULACAO DE FREQUENCIA DIGITAL;GRAU DE PROTECAO MINIMO IP55 PARA PROTECAO CONTRA POEIRA E AGUA;TELESCOPIO PARA ALINHAMENTO; BLINDAGEM METALICA PARA PROTECAO ELETROMAGNETICA (EMI/RFI); CIRCUITO IMUNE A INTERFERENCIA ELETRO MAGNETICAS. Par Sensor Ativo (IVA) | 1381695 |
6 | 35 | Unidade | SENSORES PARA CENTRAL DE ALARME - TIPO 1: MAGNETICOS; SENSOR: SENSOR COM FIO; SENSORES MAGNETICOS SIMPLES, COM FIO, PARA UTILIZACAO EM PORTAS E JANELAS. Sensor Magnético de Sobrepor (para porta e ou janela) | 1168460 |
7 | 01 | Unidade | MANUTENCAO E REPARO EM EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA. Serviço de Manutenção e Reparo nos Sistemas de Alarme, adquiridos através deste processo licitatório, incluindo troca e reposição de peças, equipamentos, materiais e acessórios, incluindo fornecimento e manutenção de chip de dados para monitoramento através de GPRS – 24 MESES *Será considerado para efeito de composição do preço do serviço de manutenção a soma de todos os serviços. **Para cada unidade será pago o valor de manutenção dos | 0003620 |
equipamentos efetivamente instalados. |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido: Atestado de capacidade fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, por meio do qual efetivamente se comprove a aptidão técnica do licitante e sua experiência na instalação e monitoramento de sistema de alarmes com no mínimo 17 unidades.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante
Prazo em meses:
Justificativa:
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Dos serviços:
1) Fornecimento de toda mão de obra necessária para instalação do sistema, incluindo a passagem de cabos, instalação de infraestrutura, recomposição de acabamentos, configuração e testes de funcionamento de todos os equipamentos;
2) Fornecimento de todos os acessórios necessários, tais como patch cords, conectores e kits de fixação dos equipamentos;
3) Preparação de todas as conexões aos pontos de energia elétrica, telefone fornecendo todos os acessórios necessários;
4) Disponibilização de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) aos colaboradores da contratada, destacadas para a realização dos serviços de instalação e manutenção sempre que demandados;
5) Arcar com as despesas de deslocamentos dentre outros; Dos equipamentos:
1) Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, na versão de software e hardware mais atualizada. Não serão admitidos produtos descontinuados ou que não estejam em linha de fabricação na data de entrega da proposta;
2) Os equipamentos deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados
adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais e completa documentação do produto;
3) Os equipamentos deverão vir acompanhados de todos os cabos e acessórios necessários à completa instalação e operação dos mesmos;
4) Os equipamentos serão recebidos de forma provisória e, após as verificações necessárias, de forma definitiva.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: Para a execução dos serviços de instalação das centrais de alarme, a CONTRATANTE emitirá uma Ordem de Serviço. Após recebimento da Ordem de Serviço, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 02 dias úteis para encaminhar o nome e a documentação dos técnicos que farão a instalação com dia e horário do início dos serviços, e o prazo máximo de 05 dias úteis para início das instalações. A manutenção preventiva será realizada mensalmente e corretiva de acordo com o anexo I, observando-se os prazos máximos de chamado.
Prazo de Substituição / Refazimento: 5 dias, contados do recebimento da solicitação.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Os equipamentos serão entregues e instalados nas unidades do Ministério Público nas diversas comarcas do Estado de Minas Gerais, conforme lista constante do Anexo II (Planilha com unidades e quantitativo) e outras que vierem a surgir, mediante aditamento contratual.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Por se constituírem em serviços de natureza continuada, terão vigência contratual de 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por até 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II, art. 57 da Lei 8666/93. Tendo sido definida a solução de segurança predial, bem como os serviços necessários ao seu bom funcionamento, restou ainda uma preocupação: como garantir a continuidade dos serviços por um período compatível com o custo total da solução e suficiente para permitir a preparação de nova concorrência. Não obstante se considerar risco de menor monta, identificou-se que é possível que um fornecedor de serviços formalmente contratado e remunerado pela Administração Pública, ao final da vigência do instrumento celebrado e por motivos diversos, poderá decidir pela não renovação do contrato, visto que a Lei faculta-lhe esta decisão. Nesse sentido, na eventualidade de uma decisão negativa por parte do fornecedor, ficariam comprometidos os serviços de manutenção até a conclusão de novo processo licitatório, resultando em substancial incremento dos riscos aos quais estão expostas as unidades e os integrantes do MPMG. Por esse motivo, optou-se pela contratação dos serviços por prazo superior a 12 (doze) meses por se constituir em ação mais vantajosa para a Administração, uma vez que garante a continuidade do monitoramento de alarmes e da manutenção de todos os equipamentos instalados por período mais longo. Assim sendo, os itens: - Serviço de manutenção e reparo nos sistemas de alarme, incluindo troca e reposição de equipamentos, materiais e acessórios; - Serviço de instalação/acréscimo de equipamentos e configuração das centrais de alarme.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Por se tratar de serviço de natureza continuada, os serviços de manutenção e
reparo em sistemas de segurança eletrônica, incluindo a instalação de todos os equipamentos, materiais e acessórios especificados neste termo de referência, terá vigência de 24 meses, observando-se o limite máximo legal do art. 57, II, da Lei 8666/93.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
ANEXO I - Caderno especificação técnica alarme monitorado - julho 2020.docx
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Serão pagos somente os equipamentos efetivamente fornecidos e instalados, bem como ativados na central de monitoramento e após recebimento definitivo;
PARA MATERIAIS: Os pagamentos relativos ao fornecimento dos equipamentos, serão realizados por unidade instalada, após o recebimento definitivo por parte do fiscal do contrato, mediante documentos com o atestado de recebimento do equipamento pelo servidor responsável da unidade, e apresentação da nota fiscal que será encaminhada ao setor financeiro. Os pagamentos serão realizados de acordo com os prazos contratuais, respeitando se os prazos de tramitação das notas fiscais;
PARA SERVIÇOS: Os pagamentos relativos aos itens “serviço de manutenção e reparo nos sistemas de alarmes” serão devidos após transcorrido o prazo de 30 dias do recebimento definitivo dos equipamentos instalados ou serviços de configuração prestados em cada unidade, devendo ser a nota fiscal emitida após este prazo e encaminhada ao fiscal do contrato que encaminhará ao setor de finanças, sendo o pagamento realizado mensalmente de acordo com os prazos contratuais respeitando se os prazos de tramitação das notas fiscais;
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
1) Após adjudicação do objeto deverá ser realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas neste Termo de Referência, e esclarecer possíveis dúvidas inerentes à infraestrutura da Contratante;
2) Xxxxxxx participar dessa reunião, no mínimo, o gestor do contrato e a equipe técnica da CONTRATANTE e o interlocutor da CONTRATADA;
3) A reunião realizar-se-á na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no Gabinete de Segurança e Inteligência, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme agendamento efetuado pelo gestor do contrato nomeado pela CONTRATANTE, devendo participar a empresa que, atualmente, realiza o monitoramento das Unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
4) A CONTRATANTE e a CONTRATADA ajustarão cronograma das atividades da instalação para início da emissão das Ordens de Serviço;
5) A CONTRATADA apresentará planilha com detalhamento individualizado dos valores de manutenção de cada equipamento a ser instalado;
6) Após vistorias nas unidades que terão equipamentos instalados, CONTRATADA deverá apresentar planilha relacionando as cidades, itens instalados, quantidades individuais instaladas e valor de manutenção por cada cidade;
7) Eventuais mudanças de endereço das unidades da CONTRATANTE, ou necessidade de novas configurações nas centrais de alarmes, correrão por conta da CONTRATADA, inclusive alterações de layout nas unidades da CONTRATANTE e a reinstalação em outros locais de equipamentos que vierem a ser retirados de
unidades desativadas.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE SEGURANÇA
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Consultar Anexos I e II ao Termo de Referência. OBS: Caso os dois anexos não estejam anexos a este TR, contatar Xxx Xxxxx Xxxxxxxx.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE SEGURANÇA
Apenso I - Termo de Referência – CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Fornecimento de equipamentos e prestação de serviços de segurança eletrônica para as sedes do Ministério Público, instaladas na capital e cidades do interior do Estado de Minas Gerais, incluindo instalação e manutenção de novas centrais de alarmes e configuração, conforme descrito neste caderno.
1. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Aquisição de equipamentos para sistema de alarme monitorado - A PGJ possui uma central de monitoramento de alarmes instalada em sua sede e possui, ainda, um contrato de monitoramento de alarmes formalizado junto de empresa terceirizada, portanto o monitoramento dos equipamentos será realizado pela central de monitoramento própria e/ou pela empresa de segurança que já realiza o monitoramento das sedes do MPMG. Desta forma os equipamentos deverão ser padronizados e totalmente compatíveis com as centrais de monitoramento já instaladas, cabendo à futura Contratada realizar todas as configurações necessárias para início do monitoramento, bem como toda manutenção e assistência técnica inclusive com reposição de peças.
Todos os equipamentos deverão vir acompanhados do licenciamento necessário para sua perfeita integração e funcionamento com software de monitoramento de alarmes;
A Contratada fornecerá (aquisição), instalar, configurar e realizar manutenções
preventivas e corretivas inclusive com reposição de peças nos equipamentos especificados e adquiridos, de acordo com este caderno de especificações técnicas, nas sedes do MPMG em diversas cidades do Estado de Minas Gerais (conforme planilha do Anexo II), sendo que todas serão monitoradas nas centrais de monitoramento já instaladas na cidade de Belo Horizonte – MG pelo período de 24 meses, podendo ainda ser prorrogado por até 60 meses, conforme previsão legal;
As quantidades de equipamentos para cada unidade poderão sofrer alterações em caso de necessidade, sendo pagos apenas os equipamentos efetivamente instalados;
O valor de manutenção de cada unidade será de acordo com a quantidade de equipamentos instalados;
Equipamentos e Serviços:
Item | Quant | Descrição | Cod. SIAD | Marca / Modelo | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 35 | Aquisição e instalação de Kit Central de Alarme, composto de: 01 Caixa de Proteção, 01 Placa de Alarme, 01 Transformador, 01 Bateria 12V, 02 Sirenes, 01 Modulo GPRS, 01 teclado LDC modelo Paradox K 641, 01 receptor de controle remoto JFL RRC- 100 com dois controles remotos JFL TX-4r conforme termo de referência. | 1651730 | Paradox / EVO192 | ||
2 | 18 | Teclado LDC, conforme termo de referência. | 1592076 | Paradox / K 641 | ||
3 | 18 | Receptor de controle remoto JFL RRC-100 para central de alarme mais dois controles remotos JFL TX-rR. | 0263265 | JFL / RRC-100 | ||
4 | 280 | Sensor de Presença para Área Interna | 607223 | Paradox / DG 55 | ||
5 | 35 | Par Sensor Ativo (IVA) | 1381695 | JFL / IRA 315 | ||
6 | 35 | Sensor Magnético de Sobrepor (para porta e ou | 1168460 | Safe Point / |
janela) | MC 215 | |||||
7 | 35 | Serviço de Manutenção e Reparo nos Sistemas de Alarme, adquiridos através deste processo licitatório, incluindo troca e reposição de peças, equipamentos, materiais e acessórios, incluindo fornecimento e manutenção de chip de dados para monitoramento através de GPRS | 0003620 | Valor mensal | Total de 24 meses |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Fornecimento e instalação de equipamentos para sistema de alarme monitorado composto por equipamentos das mesmas marcas e modelos disponíveis nas unidades do MPMG, conforme justificativas e descrição do Termo de Referência e deste caderno de especificações técnicas. Conforme justificativa, serão aceitos apenas os equipamentos de marca e modelos especificados devido à grande quantidade de equipamentos já instalados nas unidades com vista à padronização e facilidade de manutenção.
Fornecimento e instalação de Central de Alarme PARADOX DIGIPLEX EVO 192 com os seguintes componentes:
01 caixa de proteção; 01 placa de alarme; 01 Transformador;
01 Bateria 12V;
02 Sirenes;
01 Modulo GPRS;
01 teclado de comando LDC azul de 32 caracteres modelo Paradox K 641+ ;
01 receptor de controle remoto JFL RRC-100 com dois controles remotos JFL TX-4r;
Fornecimento e instalação de teclado de comando LDC azul de 32 caracteres modelo Paradox K 641+;
Fornecimento e instalação de dois controles remotos com função de botão de pânico e módulo receptor compatível com a central de alarme PARADOX DIGIPLEX EVO 192 com alcance mínimo de 100 metros;
Fornecimento e instalação de sensor de presença modelo PARADOX DG 55; Fornecimento e instalação de pares de sensores IVA modelo XXX XXX 000;
Fornecimento e instalação de sensor de alarme magnético (porta e janela) compatível com a central de alarme PARADOX DIGIPLEX EVO 192;
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE ALARME MONITORADO INCLUSIVE COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, INCLUINDO FERRAMENTAS, RECURSOS HUMANOS, E ACESSÓRIOS.
A Contratada deverá realizar manutenção de todos os equipamentos que realizar a instalação, conforme especificado neste documento, durante toda a vigência contratual em regime 8x5, segunda a sexta-feira em horário comercial;
A manutenção deverá prever reparos, configurações e substituições de equipamentos, realizando-se testes de funcionamento, detecção de falhas e correções de qualquer gênero, de acordo com os níveis de serviço acordados neste caderno;
A Contratada deverá disponibilizar a planilha com valores individuais de manutenção de cada item instalado;
A Contratada deverá disponibilizar linha de comunicação direta para abertura de chamados do MPMG, devendo os chamados serem inicializados através desse meio, que será um contato único entre usuários do sistema e a equipe técnica da Contratada, gerando número de protocolo;
Os atendimentos aos chamados técnicos serão realizados através de atendimento “on-site”, o mesmo deverá ser prestado conforme prazos da tabela abaixo:
LOCALIDADE | INÍCIO DE ATENDIMENTO | CONCLUSÃO DO CHAMADO |
Capital e região metropolitana de Belo Horizonte | 12 HORAS | 24 HORAS |
Cidades do interior do Estado | 24 HORAS | 48 HORAS |
O cômputo dos prazos será iniciado a partir do horário de abertura do chamado
técnico pelos colaboradores do MPMG;
Entende-se por início do atendimento o momento da chegada do técnico ao local;
Entende-se por término de atendimento a disponibilidade da solução para uso em perfeitas condições de funcionamento;
Deverá ser apresentado relatório das ações para cada solicitação de suporte, contendo data e hora da solicitação de suporte técnico, do início e do término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas, nome da pessoa que o atendeu e demais informações pertinentes;
Além da manutenção corretiva prestada de acordo com a demanda, poderão ser realizadas manutenções preventivas dos equipamentos de forma periódica, a critério da contratada, sendo obrigatória uma visita para manutenção preventiva que deverá ser realizada entre o vigésimo e o vigésimo sexto mês do contrato ou seja, no período próximo ao vencimento do contrato deverá ser realizada uma vistoria preventiva em todos os equipamentos instalados em quantidade de horas suficientes para cumprir o escopo básico de manutenção;
A Contratada deverá realizar os serviços específicos de manutenção preventiva para cada tipo de equipamento, conforme descrito a seguir e de acordo com as recomendações do fabricante.
Conjunto de alarmes, fontes, caixas de proteção e acessórios; limpeza geral das caixas de proteção; verificação dos conectores; verificação do sistema de alimentação; verificação das instalações físicas (suporte e cabeamento).
Belo Horizonte, julho de 2020. Diretoria de Segurança
GABINETE DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA - GSI
Apenso II - Termo de Referência – LISTA DE COMARCAS
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Tiago Corrêa dos Reis
Forte Segurança Eletrônica Ltda.-EPP CONTRATADA
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx dos Reis, Usuário Externo, em 21/12/2020, às 10:07, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em
21/12/2020, às 13:37, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 22/12/2020, às 11:48, conforme
art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 22/12/2020, às 11:55, conforme
art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0721880 e o código CRC FEC5E709.
Processo SEI: 19.16.3897.0060299/2020-05 /
Documento SEI: 0721880
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000