Contract
O Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Paraná e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Paraná, adiante designados simplesmente SESI-PR e SENAI-PR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, X xxxxxxx/XX, está promovendo Licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços descritos no ANEXO I.
2. SESSÃO DE ABERTURA
2.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificado no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP.
2.2 Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.
2.3 O SESI/SENAI-PR não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes dos referidos no subitem 2.1, indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas às exigências constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 Os documentos referentes ao credenciamento deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, NÃO DEVENDO SER INSERIDOS EM NENHUM DOS ENVELOPES, sob pena de aplicação do item 3.5 deste Edital, se a Comissão de Licitações do Sistema FIEP achar conveniente. Os documentos referentes ao credenciamento farão parte integrante do processo de licitação.
3.3 No dia da sessão de abertura, o representante da proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, munido dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação;
b) Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
c) Cópia do Ato Constitutivo, Registro Comercial, Estatuto ou Contrato Social.
3.4 Os proponentes poderão utilizar o modelo de Procuração de acordo com o XXXXX XXX ou, caso optem por instrumento próprio, o mesmo deverá conter, no mínimo, a outorga dos poderes nele estabelecidos.
3.5 A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou a ausência do representante não implicará na exclusão da proposta do certame nem em inabilitação da proponente. Contudo, não serão aceitos lances verbais, nem manifestação em nome da proponente nesta disputa.
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3.6 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma
proponente, salvo quando se tratar de itens (se critério de julgamento for por itens) ou lotes (se critério de julgamento for por lotes) diferentes. O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
3.7 É indispensável a presença da proponente ou seu representante legal até o final da sessão pública do licitação, para que possa exercer os atos referentes ao certame.
3.8 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
3.8.1 Empresas em estado de falência, em processo de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.8.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sistema FIEP.
3.8.3 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx
3.8.4 Dirigente ou empregado do Sistema FIEP.
3.9 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados nos itens 3, 4 e 5, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
4. PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO N°XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX
horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
4.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa
proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações:
a) Especificação do(s) serviço(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I;
b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II;
c) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
4.3 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
4.4 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
4.5 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
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b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do
SESI/SENAI-PR, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
4.6 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP e por técnicos designados para tal fim.
4.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis no seu todo.
4.8 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao máximo estipulado no ANEXO I deste edital.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente fechado.
5.2 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no ENVELOPE Nº 02.
5.3 O envelope deverá conter a seguinte descrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO N°XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX
horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
5.4 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
a) Carta (ANEXO IV) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX X, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
d) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
e) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
f) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
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g) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do
Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 5.4 “e” e “f”;
h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
i) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
j) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
m) No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização oficial de seu funcionamento no Brasil, dada e passada pelo Ministério de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior;
n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
5.5 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 5.4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples. A Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
5.6 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
5.7 Os documentos de que trata o item 5.4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d”.
5.8 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.
6. PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
6.1 O pregão será realizado em sessão pública de forma presencial conduzida por Xxxxxxxxx.
6.2 Será permitida a participação ativa de apenas um representante de cada licitante nas reuniões da presente licitação, especificamente designado no momento do credenciamento.
6.3 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
6.4 O Pregoeiro e sua equipe de apoio realizarão os procedimentos iniciais pertinentes, com respeito ao:
6.4.1 Credenciamento dos representantes legais das proponentes interessadas em participar deste Pregão;
6.4.2 Recebimento dos envelopes nº. 1 - Proposta de Preços e nº. 2 - Documentação de Habilitação;
6.4.3 Abertura, verificação da conformidade e rubrica dos documentos apresentados no envelope nº. 1;
6.4.4 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx. Em constando do referido cadastro, a(s) proponente(s) será(ão) desclassificadas e retiradas do certame, haja vista a impossibilidade de participação.
6.4.5 Exame da conformidade técnica das propostas;
6.4.6 Se a análise dos documentos contidos no envelope n. 01 necessitar ser mais detalhada, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP marcará nova data para continuidade da Licitação.
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6.5 O Pregoeiro poderá inverter o procedimento, abrindo primeiramente o envelope de habilitação e posteriormente
abrindo o envelope de proposta de preços, nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos do
SESI/SENAI.
6.6 O Pregoeiro classificará para a fase de lances a proponente autora da proposta de menor preço, dentro do critério de julgamento apontado no ANEXO II, e todas aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 15% (quinze por cento) em relação à de menor preço.
6.7 Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas para a fase de lances, na forma definida no subitem 6.6, o Pregoeiro classificará a de menor preço e as duas melhores propostas de preços subseqüentes, desde que atendam às demais condições definidas neste Edital.
6.8 No caso de empate das propostas de preços, e estas se enquadrarem no disposto dos subitens anteriores, todas serão consideradas para efeito de classificação.
6.9 A classificação de apenas duas propostas de preços não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
6.10 As proponentes classificadas darão início à etapa de apresentação dos lances verbais, iniciando-se a partir do autor da proposta de maior preço e prosseguindo-se com os demais em ordem decrescente de classificação. Se as propostas forem iguais, o Pregoeiro procederá ao sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.11 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra.
6.12 A desistência expressa do proponente em apresentar lance verbal até o final do procedimento, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.13 Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a aquisição do respectivo objeto.
6.14 Na hipótese de comparecimento de uma única empresa, que apresente proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
6.15 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro e a Comissão de Licitações do Sistema FIEP, constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, prosseguirá à abertura do envelope de habilitação da empresa que tiver ofertado o menor preço.
6.16 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do edital, caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
6.17 O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, poderá aplicar as penalidades previstas no item 16.5, deste Edital.
6.18 Nas situações acima previstas, o Pregoeiro poderá, ainda, negociar diretamente com o proponente vencedor, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
6.19 Declarado o licitante vencedor, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
6.20 A proponente declarada vencedora deverá confirmar a proposta de preços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), após o encerramento deste Pregão, mediante a apresentação da proposta definitiva de preços, acompanhada da planilha com o novo valor global e os novos valores para cada um dos itens, deduzidos dos mesmos o desconto ofertado na fase de lances verbais do pregão. Para tanto, o preço global definitivo será aquele registrado na rodada final de lances verbais do certame.
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6.21 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública e lavradas em ata, assinada por todos os participantes presentes. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no site
xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
7. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitações do Sistema FIEP, fax ou e-mail constantes no ANEXO II, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
7.2 Para efeito de contagem do prazo consignado no item 7.1, não será considerada a data de abertura do certame.
7.3 Caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento.
7.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
7.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão do Pregão.
8.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 16.5 deste edital.
8.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
9. RECURSOS
9.1 Da desclassificação das propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo- lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
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9.3 Da decisão da Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
9.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 6.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante.
9.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso.
9.6 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata.
9.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os prazos legais.
9.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SESI/SENAI-PR, por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
9.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente.
10. ADJUDICAÇÃO
10.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
11. PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão da prestação de serviço(s), mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação dos serviços, pela Fiscalização do SESI/SENAI-PR.
11.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
11.3 O faturamento deverá ser feito para o SESI/SENAI-PR, conforme dados constantes do ANEXO II.
11.4 A aprovação do(s) serviço(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da prestação de serviço(s) não implica na sua aprovação.
12. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
12.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a prestação de serviço(s).
13. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1 O SESI/SENAI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
13.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 16.5 deste Edital.
13.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
13.4 A sub-contratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
SESI/SENAI-PR.
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13.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SESI/SENAI-PR.
14. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SESI/SENAI-PR, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
15.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
15.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
15.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
15.1.4 Dissolução da empresa contratada;
15.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o SESI/SENAI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
15.1.6 O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
15.1.7 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI/SENAI-PR;
15.1.8 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SESI/SENAI-PR;
15.1.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
15.1.10 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
15.1.11 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
15.2 Nas hipóteses das alíneas “15.1.1”, “15.1.3”, “15.1.5”, “15.1.6”, “15.1.7”, “15.1.8”, “15.1.10” e “15.1.11”, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
15.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16. SANÇÕES E PENALIDADES
16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
16.2 Será cabível pena de multa:
16.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
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16.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção
inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
16.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
16.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
16.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
16.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 16.2.3 cumulado com o item 16.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
17. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
17.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 16, deste Edital.
18.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
18.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SESI/SENAI-PR a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
18.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SESI/SENAI-PR poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
18.5 Fica assegurado ao SESI/SENAI-PR o direito de:
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CPL/CSERV |
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data
inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
18.6 É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
18.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SESI/SENAI-PR, durante a prestação do(s) serviço(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SESI/SENAI-PR.
18.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
18.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a readequar o(s) serviço(s) prestado(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o SESI/SENAI-PR.
18.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-à o dia do inicio e incluir-se-à o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos, no dia e hora mencionada no ANEXO II.
18.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SESI/SENAI-PR conforme previsto no ANEXO II deste edital.
18.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
18.13 Os envelopes de proposta comercial ou habilitação das licitantes que forem desclassificadas ou em caso de inversão do procedimento sejam inabilitadas, poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SESI/SENAI-PR poderá providenciar a sua destruição.
19. FORO
19.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 05 de julho de 2017.
N.J.S | |
CPL/CSERV |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SISTEMA FIEP
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS |
01 | 1 | RACK 16U |
02 | 10 | CAMERA IP 2,8MM DOME IR 30 MTS 2 MP |
03 | 2 | HD 4TB SATA3 |
04 | 1 | SWITCH 24P RACK FAST 2 GB |
05 | 1 | NVR POE 16 CH IP BANDWITH 100 / 16 P |
06 | 1 | NOBREAK PARA RACK 1500 VA |
07 | 1 | CAIXA DE CABO |
08 | 1 | CENTRAL 16 ZONAS COM GPRS INTEGRADO |
09 | 1 | TECLADO LCD |
10 | 3 | MODULO EXPANSOR |
11 | 1 | KIT CAIXA/TTRAFO/SIRENE |
12 | 3 | FONTE AUXILIAR COM BATERIA |
13 | 30 | SENSOR MICROONDAS DUPLA TECNOLOGIA |
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OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO E ALARME PARA A UNIDADE DE PARANAGUÁ
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM 01 – PARANAGUA VALOR TOTAL UNITÁRIO (MENSAL) R$ 7.437,65 | |||||
UNIDADE | QUANT. KIT | KIT | UF | QUANT. | VALOR MÁXIMO MENSAL |
SENAI | 01 | 01 | MÊS | 12 | R$ 7.437,65 |
DESCRITIVO COMPOSIÇÃO KIT’S 01 • Os valores apresentados deverão levar em consideração todos os custos necessários para o fornecimento e prestação dos serviços, inclusive, apresentar proposta considerando que todos os equipamentos deverão ser novos. |
1. DO OBJETIVO:
1.1 Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de vigilância eletrônica a distância, denominado monitoramento remoto de sistemas de alarmes e CFTV e de vistoria de pronta resposta por 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos, mediante comodato, instalação e configuração do sistema de alarme, para execução da segurança eletrônica das instalações, móveis, equipamentos e documentos constantes nas dependências das Unidades SESI/SENAI –PR.
1.2 Monitoramento dos sistemas de alarme CFTV, deverão ser monitorados via central de monitoramento da CONTRATADA que deverá operar por 24h00 horas ininterruptas, oferendo redundância na operação.
2. DOS POSTOS DE SERVIÇOS:
2.1 Os postos de serviços serão demandados nas instalações das unidades SESI/SENAI. Conforme descrito no Item 8 Anexo I.
3. QUANTO AO VALOR DA MENSALIDADE:
3.1 Para a composição dos preços, deverá ser considerado todos os equipamentos para a instalação e manutenção de um circuito de CFTV e alarmes, mais os custos de mão de obra, custos com possíveis obras para instalação como (escavação, poda de árvores, recomposição de paredes e pisos, configuração de equipamentos de segurança. 3.2 Deverão ser considerados os custos referentes ao atendimento tático como: vigilante, veículo motorizado, combustível e demais insumos que por ventura venham a ser utilizados. 3.3 Os custos referentes ao treinamento a ser ministrado nas Unidades requisitantes deverão estar contemplados na proposta comercial. Sem apresentar nenhum ônus adicional ao Contratante. 3.4 Os custos referentes às manutenções corretivas e preventivas deverão estar contemplados na proposta comercial. Não caberá à Contratante nenhum pagamento referente à troca/aquisição de peças e componentes nem com deslocamento de técnico especializado para a execução do serviço. 3.5 Não serão pagos valores adicionais quando for necessário o deslocamento tático em horário noturno ou ainda Sábados, Domingos e Feriados. 3.6 Manutenções corretivas realizadas em horário noturno ou ainda Sábados, Domingos e Feriados não serão acrescidas no valor da mensalidade. 3.7 Deverão ser considerados na mensalidade: acessórios, miscelâneas, suportes, cabos, chip de telemetria, caixas e todos os demais materiais e acessórios necessários para a instalação dos equipamentos. 4. DOS REQUISITOS BÁSICOS: 4.1 Os profissionais que prestarão serviços de instalação de equipamentos nas Unidades SESI/SENAI devem obrigatoriamente fazer parte do quadro funcional da empresa Contratada. 4.2 Os vigilantes que atuarem em atendimento tático móvel, devem obrigatoriamente ter o curso de vigilante, e realizar as reciclagens conforme orientação do Sindicato da categoria. 4.3 Posterior à assinatura do contrato o Contratante possui o xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxx) dias corridos para a instalação dos equipamentos de monitoramento e alarme novos, nos endereços descritos no Item 8 Anexo I. 4.4 Prover o sistema com o fornecimento, instalação, implantação, configuração local dos equipamentos, orientação para o “start- up” inicial, monitoramento, treinamento aos colaborados das Unidades SESI/SENAI-PR 5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS MONITORAMENTO ELETRONICO E APOIO TÁTICO MÓVEL. 5.1 A empresa contrata deverá possuir infraestrutura e profissionais de monitoramento 24h00 ininterruptas, inclusive Sábados, Domingos e feriados em sua Sede. Ou seja, quando houver o disparo do alarme a imagem será disponibilizada para que a Contratada providencie o seu atendimento. 5.2 Prestar atendimento em casos de disparos e/ou violação dos sistemas de alarme. A Contratada prestará atendimento necessário através da equipe de Apoio Tático Móvel, especializada e motorizada (devidamente uniformizada e identificada), os quais se deslocara, num xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxx) minutos e fará a vistoria em todo o imóvel, verificando se existem vestígios de violação. 5.3 Se for constatada a ocorrência de qualquer tipo de violação, na Unidade Monitorada, a Contratada deverá manter contato com o preposto a ser indicado pelo Contratante, aguardando a sua chegada, por um período de até 30 (trinta) minutos. 5.4 Em caso de sinistro do imóvel e, decorrido o prazo citado no item anterior, não sendo localizado o preposto da Contratante, a Contratada deverá instalar sem ônus para a Contratante um posto de vigilância não armada em caráter emergencial e temporário por até 24 (Vinte e quatro) horas até que todo o sistema eletrônico de alarme/monitoramento seja restabelecido e operante. 5.5 A contratada deverá efetuar as verificações de disparo falso de alarme, em até 05 (cinco) minutos, através de ligação telefônica com confirmação de senha. Xxxx não haja a confirmação com o responsável deverá ser enviado a Unidade o apoio tático, num período de 00h20 minutos. Não compete ao responsável pela Unidade Contratante o deslocamento para o desarme de alarmes em falso. Esta responsabilidade é da empresa Contratada. 5.6 Caso sejam necessárias alterações nas quantidades/ e ou localização de dispositivos e atualizações de algum dos equipamentos disponibilizados nas Unidades, com finalidade de aprimorar e refinar a prestação do serviço, estes deverão ser | ||
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comunicados e justificados previamente pela Contratada. A fim de que se proceda aos ajustes e aquisições necessárias pela Contratante. Não é permitido o acréscimo ou supressão dos itens descritos nos Kit’s sem que haja a autorização expressa do Gestor do Contrato. Caso seja instalado algum equipamento sem a prévia autorização não caberá a empresa Contratada o direito ao seu pagamento.
5.7 As atividades de instalação, vistoria e atendimento técnico de acionamento de alarmes não poderão ser realizados por vigilante. Mas sim por um técnico devidamente especializado.
5.8 Os serviços contratados de monitoramento eletrônico e apoio tático serão realizados apenas no endereço qual consta no edital. Alterações de endereços serão realizadas mediante termo aditivo.
5.9 A Contratada deverá fornecer material de comunicação que permita ligação entre os vigilantes componentes da equipe tático móvel com a equipe responsável pelo monitoramento eletrônico.
5.10 A Contratada deverá fornecer senha aos funcionários responsáveis por cada Unidade SESI/SENAI para ativar e desativar o sistema de alarme ao final de cada expediente.
5.11 Programar a Central de alarme para que esta ligue automaticamente o alarme em horário previamente determinado, caso o responsável pelo acionamento não o faça de forma manual.
5.12 Os vigilantes deverão estar com a formação, a extensão ou a reciclagem, e seguro de vida dentro do prazo de validade.
5.13 A manutenção preventiva consiste em inspeções, ajustes, regulagens, reparos, lubrificação, limpeza, substituição de partes ou peças inajustáveis com defeito ou gastas, simulações e realização de testes mecânicos e eletro-eletrônicos em todo o sistema interno e externo.
5.14 A manutenção preventiva dos equipamentos obrigatoriamente deverá ser feita 03 (Três) vezes por ano. Mediante cronograma previamente apresentado. Posterior a realização da manutenção a Unidade contratante deverá assinar um documento emitido pela Contratada no qual comprove que todos os equipamentos foram devidamente analisados.
5.15 A manutenção corretiva ocorrerá conforme solicitação da Unidade contratante, não tendo um número limite de solicitações. Casos em que o reparo não garanta o perfeito funcionamento do equipamento, caberá ao fornecedor providenciar a troca dos equipamentos danificados num prazo de 24h00 (Vinte quatro horas) a contar da abertura do chamado. Sem acrescer custos ao valor mensal do contrato.
5.16 Não será limitado o número de chamados para manutenção corretiva.
5.17 Deverá garantir uma SLA de 20 (Vinte) minutos para o deslocamento do serviço tático móvel, para averiguar o disparo de alarme. Em situações em que for visto depreciações, vandalismo deverá ser contatado o responsável pela Unidade.
5.18 Situações de roubo ou furto a Contratada deverá acionar as autoridades competentes.
5.19 Deverá refazer os serviços que apresentem defeitos, falhas, deficiências ou divergências em relação ao especificado neste contrato.
5.20 Providenciar o descarte correto dos equipamentos que por xxxxxxx apresentem danos irrecuperáveis, de acordo com a classificação dos componentes dos equipamentos. Respeitando assim as normas ambientais.
5.21 Substituir os equipamentos que apresentem obsolescência, por equipamentos compatíveis com as tecnologias utilizadas pelo mercado.
5.22 Disponibilizar, para cada central sistema de aterramento próprio para evitar danos causados por surtos elétricos.
5.23 A central de monitoramento da Contratada, deverá dispor de contingência de energia, contando com nobreak e geradores garantindo o funcionamento 24 horas da operação.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 Iniciar as atividades objeto deste edital após a assinatura do contrato, prestando os serviços de acordo com a legislação vigente.
6.2 A data de início dos serviços será de 30 (Trinta) dias acordada entre a Contratada e o Gestor do Contrato, após assinatura do contrato.
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6.3 Entregar os bens no prazo máximo de 30(trinta) dias, a partir da assinatura do contrato. Bem como a configuração e a conectividade do sistema de alarme e monitoramento entre Unidade Contratante e a redundância na empresa Contratada. Sob pena de caracterização de inexecução parcial do objeto contratado.
6.4 Efetuar a entrega do material de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital. Conforme quantias descritas no Anexo XII.
6.5 Repor o material que apresente danos em decorrência do transporte, montagem ou quaisquer outros motivos e substituí-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a partir do recebimento da notificação.
6.6 O material entregue não deverá ser recondicionado, remanufaturado ou qualquer outra terminologia empregada para indicar produto proveniente de reutilização de material.
6.7 Todo material deverá apresentar certificado de garantia do fabricante, com período mínimo de 01 (um) ano a partir do recebimento no local indicado.
6.8 A contratada deverá elaborar um cronograma de instalação nas Unidades atendidas. As instalações deverão ser feitas em horário comercial (08h00 as 18h00) de Segunda a Sexta-feira. Havendo a autorização do gestor da Unidade Contratante as instalações poderão ser feitas em períodos noturnos ou ainda aos Sábados.
6.9 Prestar os serviços descritos em sua Proposta Comercial, em conformidade com as especificações e nas condições previstas neste edital e seus anexos.
6.10 Assumir todas as despesas relativas a execução dos serviços, materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas, fretes, transportes, impostos e taxas.
6.11 Apresentar a fiscalização do Contratante sempre que for solicitado os documentos inerentes ao acompanhamento do Contrato.
6.12 Apresentar mensalmente o relatório de ocorrências onde estejam descritos os disparos de alarme, e o tempo com que estes foram atendidos. Este relatório poderá ser entregue em versão física nos dias 30/31 de cada mês, ou ainda poderá ser disponibilizado a Unidade Contratante o acesso ao sistema da Contratada para consulta dos acionamentos de alarme.
6.13 Indicar supervisor por Unidade, que será o responsável pela área operacional da Contratada e responsável pela execução do contrato, com a missão de garantir o bom andamento do mesmo com a obrigação de se reportar, ao responsável na unidade e quando houver necessidade, ao Gestor do Contrato que tomará as providencias pertinentes para que sejam corrigidos todos os problemas detectados.
6.14 Instruir ao seu preposto quanto a necessidade de acatar as orientações, inclusive quanto ao cumprimento das Normas internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
6.15 Todos os equipamentos deverão ser instalados de acordo com as normas técnicas pertinentes, com as orientações e recomendações técnicas dos manuais dos fabricantes.
6.16 Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos, e contato.
6.17 A empresa contratada também deverá ofertar suporte ou visita técnica, para a resolução de dúvidas dos funcionários da Contratante referentes a operacionalização do sistema, sempre que solicitado num prazo máximo de 24h00.
6.18 Prestar os serviços, objeto deste Termo de Referência, utilizando-se de empregados devidamente qualificados e de boa índole moral.
6.19 Fornecer mão-de-obra especializada, com experiência adequada, devidamente legalizada, bem como todo o material necessário para o perfeito funcionamento dos sistemas de alarme/monitoramento eletrônico.
6.20 Fornecer os materiais e equipamentos empregados nas instalações necessárias à realização do objeto.
6.21 Sendo necessários serviços de alvenaria para a instalação dos equipamentos, deverá a Contratada providenciar sem ônus à Contratante a recomposição das intervenções
6.22 A Contratada deverá instalar os sistemas eletrônicos de tal forma que possibilitem total segurança à edificação e a seus componentes.
6.23 As centrais de alarme devem ficar em local seguro e não disponível ao público em geral. O teclado, para o funcionamento da central, deve ser posicionado próximo a uma entrada/saída da Unidade. Os sensores devem estar posicionados a fim de cobrir as necessidades de segurança do local.
6.24 Atender as solicitações quanto às substituições da mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços.
6.25 Possuir formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes.
6.26 Cumprir todas as exigências do sindicato da categoria.
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6.27 A proponente uma vez contratada, sem prejuízo do cumprimento integral das demais obrigatoriedades legais discriminadas neste Edital, deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o SESI/SENAI PR.
6.28 A empresa contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e Obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências do SESI/SENAI PR.
6.29 A Contratada responderá ainda, civilmente, pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução do objeto deste instrumento, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, por eles causados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso.
6.30 Caberá a Contratada ressarcir qualquer prejuízo que ele ou seus prepostos vierem a causar para a Contratante. O SESI/SENAI PR fica autorizado a deduzir da (s) fatura (s), os valores que vier a pagar a terceiros por danos causados pela Contratada.
6.31 Em situações em que for comprovado negligência, imprudência ou imperícia por parte do Contratante, e vier a causar prejuízos ao SESI/SENAI ou a terceiros, caberá ao Contratante o ressarcimento dos valores pagos. Estes serão descontados na fatura mensal.
6.32 Na hipótese da Contratada ser compelido a efetuar o pagamento de qualquer débito fiscal, trabalhista, previdenciário, civil ou de outra natureza, referentes às atividades necessárias ao cumprimento deste contrato, deverá a Contratante ser ressarcido dos valores pagos a este título.
6.33 A inadimplência da Contratada com referência aos encargos estabelecidos, não transfere ao Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
6.34 Somente é permitida a terceirização dos serviços de apoio tático, os demais serviços como instalação, monitoramento eletrônico e ainda os postos de vigilante devem ser obrigatoriamente realizados pela empresa Contratada. O SESI/SENAI –PR não irá possuir nenhuma relação de contratação com a empresa local de atendimento tático.
6.35 Os serviços de vigilância deverão ser executados por vigilantes devidamente uniformizados e treinados para a função, com pronto atendimento quando houver ocorrências, por intermédio de viaturas personalizadas.
6.36 Repassar aos seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste contrato, as informações relativas aos meios de acesso aos representantes de cada Unidade.
6.37 Responsabilizar-se pela guarda de equipamentos, materiais e ferramenta necessários a execução dos serviços.
6.38 Garantir que os materiais/equipamentos fornecidos sejam de origem idônea e que não decorram de falsificações, pirataria ou atos ilícitos.
6.39 Executar o objeto do presente contrato pautando-se no uso racional de recursos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos.
6.40 Disponibilizar treinamento a 02 (Dois) colaboradores de cada Unidade Contratante. O treinamento deverá ser ministrado após o termino das instalações.
6.41 Comunicar ao Contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços objeto deste contrato.
6.42 Acionar as instituições competentes em situações de emergências, frente a situações que coloquem em risco o patrimônio da Unidade monitorada.
6.43 Prestar pronto atendimento aos seus empregados, em caso de acidentes durante a execução dos serviços, que ocasionem ou não danos pessoais, materiais, em bens do SESI/SENAI ou de terceiros.
6.44 Colaborar com as Policias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial nas dependências do Contratante, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento.
6.45 Garantir a integridade das imagens armazenadas no sistema de gravação de imagens por um período de 30 (Trinta) dias.
6.46 Manter sigilo sobre todos os dados e informações que tiver acesso por ocasião da prestação de serviços contratados.
6.47 Realizar, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato, mantendo profissional responsável técnico com formação em engenharia elétrica ou eletrônica em seu corpo técnico devidamente registrado no CREA/PR.
6.48 Fazer com que seus empregados encaminhados para os serviços apresentem-se munidos de crachá, uniforme, EPI’s (Equipamento de proteção individual) obrigatórios de acordo com a natureza dos serviços executados e a legislação em vigor.
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6.49 A Contratada não poderá repassar a seus empregados, os custos de qualquer um dos equipamentos fornecidos, salvo quando
comprovadamente houver uso inadequado, devidamente comprovado. 6.50 Responsabilizar-se pelo bom comportamento e pelos atos praticados por seu pessoal, nas dependências do SESI/SENAI PR. 6.51 Designar um representante para fazer a supervisão dos serviços contratados. O qual mensalmente deverá apresentar o relatório dos acionamentos do alarme, contemplando o horário de disparo e o horário em que este foi desligado. O relatório mensal deverá ser enviado no dia 01 do mês subsequente ao atendimento, para a Unidade Contratante. 6.52 Manter em ordem o arquivo e disponível para auditoria da Contratante a qualquer tempo e/ou envio quando solicitado, o relatório técnico das atividades realizadas. 6.53 Com antecedência de 30 dias ao vencimento do contrato, a Contratada deverá apresentar um cronograma para a retirada dos equipamentos da Unidade Contratante. 6.54 Deverão ser retirados apenas os equipamentos que compõem o sistema de monitoramento e alarme (Câmeras, DVR’s, Monitores, Central de alarme, sensores) o cabeamento estruturado deverá ser deixado intacto. 6.55 A Contratada deverá apresentar na entrega da obra ao Gestor do Contrato, um memorial descritivo com os pontos de passagem, especificações da infraestrutura e posicionamento final dos equipamentos dispostos em planta baixa do prédio devidamente assinados pelo Engenheiro Xxxxxxxx responsável pela obra. 6.56 Não veicular, sem autorização da Contratante, publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades e programas da Contratante. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 7.1 Fornecer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos 7.2 Apresentar a Contratada toda as informações necessárias para que possam realizar a instalação dos equipamentos adequadamente. Fornecer documentos para auxiliá-lo como plantas, acesso as salas e demais informações técnicas que venham a ser solicitadas. 7.3 Manter, sempre por escrito, entendimentos sobre serviços com a Contratada, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito. 7.4 Disponibilizar à Contratada as normas e procedimentos, padrão de conduta e demais informações pertinentes ao desempenho das atividades a serem realizadas. 7.5 Designar um Gestor de Contratos para que este atenda as demandas inerentes ao contrato firmado entre as partes. 7.6 Manter um canal de comunicação (e-mail e telefone) junto à Contratada para esclarecimentos de dúvidas. 7.7 Fiscalizar a execução do contrato, emitindo relatórios de ocorrência quando o serviço prestado não corresponder aos níveis de serviço contratado. 7.8 Documentar as ocorrências notificando a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 7.9 Permitir o acesso do representante ou empregado da contratada ao local da execução do serviço, desde que devidamente identificado para a montagem e desmontagem dos equipamentos. 7.10 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no contrato a ser avençado. 7.11 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo. 7.12 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias. 7.13 Ligar o sistema de alarme eletrônico e desligá-lo na oportunidade própria. 7.14 Garantir com que a senha de controle ao sistema de alarme somente seja de acesso aos responsáveis pela Unidade. 7.15 Zelar pela integridade física do sistema de alarme eletrônico. 7.16 Arcar com o pagamento de todas as despesas necessárias para o conserto do sistema de alarme, no caso de danos mecânicos ou físicos comprovadamente causados ao equipamento por seus representantes, prepostos, ou terceiros que frequentam o local. 7.17 Designar os servidores que serão treinados pela Contratada para a operação do sistema de alarmes | ||
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LOCALIDADE | UNIDADE | CNPJ | ENDEREÇO |
Paranaguá | Unidade | 03.776.284/0007-96 | Rua Presidente Washington Luis, 1189 |
8. ENDEREÇO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
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ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais Sessão de abertura: dia 24 de julho de 2017 – 14:00 horas Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Curitiba-PR Sala de Reuniões – 1º Andar |
2. Requisitos complementares para proposta comercial 2.1 Deverá ser apresentada a Planilha de valores do Anexo I (disponibilizada em Excel nos Documentos Complementares), indicando os valores unitários de cada Unidade. • A proponente NÃO poderá EXCLUIR LINHA/ITENS da planilha, sob pena de desclassificação do certame. • Deverão ser consideradas as quantias de KITS previstas no Anexo I, para a composição dos preços. • O valor total da prestação de serviço não poderá ultrapassar o valor máximo por Unidade, sob pena de Desclassificação do certame 2.1 Deverá apresentar em sua proposta comercial: marca, modelo e características técnicas dos equipamentos ofertados. 2.2 Deverá apresentar juntamente com sua proposta comercial, catálogos, manuais técnicos contendo os equipamentos ofertados. |
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
4. Requisitos complementares para habilitação 4.1 Apresentar a Autorização de Funcionamento expedida pelo Ministério da Justiça, com publicação em D.O.U (Diário Oficial da União). 4.2 Apresentar o Certificado de Segurança emitida pela Policia Federal, certificando que a empresa foi fiscalizada e está em condições técnicas de prestar serviços. 4.3 Declaração que possui pleno conhecimento sobre as exigências do edital. 4.4 Declaração de empregado menor conforme modelo. 4.5 Apresentar para fins de qualificação técnica Atestado (s) de Capacidade Técnica, em nome da empresa, comprovando já ter executado (ou estar executando) serviço de objeto pertinente e compatível em característica, compreendendo os serviços de fornecimento, monitoramento e pronto atendimento de alarmes e circuitos fechado de TV em quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, datado, em folha timbrada e com assinatura do representante legal da empresa. |
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sistema FIEP Título da correspondência/e-mail: Edital Pregão Presencial nº. 502/2017 Carta endereçada: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 00000-000 Xxxxxxxx-XX. E-mail: xxxxx.xxxxxx@xx.xxxxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 20/07/17 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 21/07/17 às 18:00 horas. |
6. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE • Caso o item seja cotado em valor superior ao preço máximo unitário fixado no ANEXO I, a proponente será desclassificada automaticamente, por estar em desacordo com o edital; • Para fins de contratações serão considerados preços de cada um dos itens; • As proponentes deverão cotar todos os itens constantes do lote; • Declarado arrematante, a proponente deverá, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o certame, apresentar nova proposta reduzindo os valores linearmente (%), ou seja, de forma eqüitativa de seu valor inicial, para o valor final arrematado na fase de lances. Essa redução deverá ocorrer para cada um dos itens e/ou subitens. EXEMPLO: |
Valor inicial do LOTE I = R$ 100,00 (Item 01 = R$ 70,00 e item 02 = R$ 30,00) Valor final do Lote I = R$ 75,00 (Item 01 = R$ 52,50 e item 02 = R$ 22,50) | ||
7. Forma de pagamento 7.1 O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após a confirmação do pedido e do lançamento da Nota Fiscal - NF no Sistema de Compras WBC, por parte do fornecedor. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA. As Notas Fiscais devem ser entregues de forma eletrônica ou meio físico na unidade solicitante do serviço, até o dia 05 de cada mês, referentes aos serviços prestados no mês anterior, acompanhada dos seguintes documentos da empresa contratada: 7.2 A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. 7.3 É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizada a conta bancária cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP - xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. 7.4 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. 7.5 Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue de forma eletrônica ou meio físico na unidade solicitante do serviço no prazo máximo de três dias após sua emissão. 7.6 O pagamento não será efetuado enquanto todos os documentos que acompanham Nota Fiscal não forem apresentados. 7.7 Sem prejuízo das sanções cabíveis, o pagamento será retido ou glosado, quando a empresa contratada não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; 7.8 Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração original devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n° 1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS. | ||
8. Dados para o faturamento 8.1 O faturamento será feito no 01º (Primeiro) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços. 8.2 Para empresas que emitam notas fiscais manuais, caberá providenciar a entrega nos endereços citados aos cuidados dos respectivos responsáveis, os quais serão indicados após assinatura contrato. 8.3 Para as empresas em que o faturamento seja eletrônico as notas fiscais e o arquivo XML deverão ser enviados por e-mail aos respectivos responsáveis, os quais serão indicados após assinatura contrato 8.4 O primeiro faturamento somente será autorizado, posterior ao envio da Declaração de entrega de materiais e instalação de equipamentos devidamente assinada pelo Responsável na Unidade. Conforme item 8 do Anexo I. | ||
9. Local de entrega Conforme disposto no item 8 do Anexo I. | ||
10. Formalização da Contratação a) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS), conforme MINUTA (ANEXO VI) b) Será OBRIGATÓRIO, para fins de contratação e IMPRESCINDÍVEL para fins de pagamento, por parte do(s) licitante(s) vencedor(es): • Cadastro no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da sessão, citada no Item 01 deste Anexo. • Inclusão dos dados da(s) nota(s) fiscal(is) no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, c) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. d) No ato da assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar: I. Certidão de registro e pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação. | ||
N.J.S | 19 / 38 | |
CPL/CSERV |
II. Prova de possuir, na data prevista para a entrega da proposta, no mínimo de 01 (Um) profissional, responsável técnico pela empresa, com formação de nível superior em Engenharia, devidamente habilitado com Certidão de Registro (pessoa física) vigente, perante o CREA |
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação; b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, anexa a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n° 1244/2012 e suas alterações. d) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva. |
12. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SESI/SENAI-PR, para o ano em curso, previsto no processo 9369/2017PF. |
13. Prazo de entrega e vigência da contratação 13.1Fica estabelecido o prazo de até 30 (Trinta) dias corridos para entrega a execução dos serviços contratados, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data da assinatura do Contrato de Prestação de Serviço. 13.2O contrato possuirá o prazo de 12 (Doze) meses. Podendo este ser prorrogado por no máximo 60 (Sessenta) meses. |
14. Reajuste contratual Na hipótese de o presente contrato vir a ser prorrogado por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir sobre ele reajuste contratual, mediante aplicação do índice INPC/IBGE ou outro que possa vir a substituí-lo. Na eventualidade deste contrato ser prorrogado, o valor contratual poderá ser reajustado quando houver variação salarial da categoria, desde que haja demonstração analítica dessa variação, devidamente justificada pela CONTRATADA, respeitado o interregno mínimo de um ano da contratação. Se durante o prazo de vigência do Contrato ocorrer a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo de tributos que venham a majorar, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida. No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência do Contrato ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações. |
15. Visita Técnica 15.1 As proponentes poderão realizar a realizar a visita técnica aos locais da prestação do serviço para correta avaliação. Porem a visita técnica tem caráter facultativo não sendo obrigatória para habilitação ao certame. 15.2 As visitas poderão ocorrer de segunda a sextas-feiras as 09h00 as 11h00, e das 14h00 às 18h00, até 02 (dois) dias antes da data de abertura do edital, os horários deverão ser agendados com a Comissão de Licitação através do e-mail xxxxx.xxxxxx@xx.xxxxx.xx. 15.3 Não poderá ser alegada desconhecimento das características físicas e particularidades das Unidades, uma vez que a visita técnica não for realizada |
16. Amostras Não há |
17. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
N.J.S | |
CPL/CSERV |
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL PARA CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
(Nome da empresa), com sede (endereço) e (CNPJ nº.), neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), ao final assinado(s), nomeia e constitui seu bastante procurador, (nome), (qualificação), (RG), (CPF), (residência), ao qual outorga poderes específicos para representar a outorgante perante o SESI/SENAI-PR , no Pregão Presencial nº.
....... – Serviços de..........., com poderes para formular ofertas e lances de preços, rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
Local e data
Assinatura
Nome e cargo do responsável legal
Observações:
Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida.
N.J.S | |
CPL/CSERV |
A Procuração acima deverá ser apresentada em separado dos envelopes, diretamente ao Pregoeiro, acompanhada de documento de identificação, pelo representante designado pela proponente para a participação no referido Pregão. Em caso de sócio administrador deverá ser entregue o registro comercial, contrato social ou ata.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEP
A com sede e foro na (rua,etc) da cidade de Estado por seu (cargo) Sr(a). , que a esta subscreve, vem solicitar a sua participação no PREGÃO PRESENCIAL nº. XXX/201X.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone) que poderá ser utilizado como canal oficial de comunicação entre o Sistema FIEP e nossa empresa, para as questões decorrentes deste certame.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X.
Atenciosamente
N.J.S | |
CPL/CSERV |
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Pregão nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Xxxxxxxxxxx em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SESI/SENAI-PR a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do Sistema FIEP.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
Local e data
Assinatura
N.J.S | |
CPL/CSERV |
Nome e cargo do responsável legal
ANEXO VI – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CPS Nº. XXX/20XX PROCESSO XXXX/20XX EDITAL XXX/201X
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI E (NOME DA CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTES o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ, inscrito no CNPJ 03.802.018/0001-03 e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ, inscrito no CNPJ 03.776.284/0001-
09, adiante designados simplesmente SESI-PR e SENAI-PR, ambas sediado nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, e, de outro, como CONTRATADA, a empresa (nome da empresa), de CNPJ nº , com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), decidem ajustar a contratação de serviços técnicos especializados, regida pelas seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Pelo presente termo, a CONTRATADA se compromete a prestar serviços de MONITORAMENTO ELETRÔNICO E ALARME PARA AS UNIDADES DO SESI/SENAI PR consoante as exigências contidas no Edital referido em epígrafe e seus respectivos anexos.
1.2 A presente contratação tem como fundamento o Edital referido em epígrafe e o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
1.3 Em havendo contradição entre os termos deste contrato e do Edital, prevalece o Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 COMPETE À CONTRATADA:
2.1.1 Iniciar as atividades objeto deste edital após a assinatura do contrato, prestando os serviços de acordo com a legislação vigente.
2.1.2 A data de início dos serviços será de 30 (Trinta) dias acordada entre a Contratada e o Gestor do Contrato, após assinatura do contrato.
2.1.3 Entregar os bens no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a partir da assinatura do contrato.
2.1.4 Efetuar a entrega do material de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital. Conforme quantias descritas no Anexo XII.
2.1.5 Repor o material que apresente danos em decorrência do transporte, montagem ou quaisquer outros motivos e substituí-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a partir do recebimento da notificação.
2.1.6 O material entregue não deverá ser recondicionado, remanufaturado ou qualquer outra terminologia empregada para indicar produto proveniente de reutilização de material.
2.1.7 Todo material deverá apresentar certificado de garantia do fabricante, com período mínimo de 01 (um) ano a partir do recebimento no local indicado.
2.1.8 A Contratada deverá elaborar um cronograma de instalação nas Unidades atendidas. As instalações deverão ser feitas em horário comercial (08:00 ás 18:00) de Segunda à Sexta feira.
N.J.S | |
CPL/CSERV |
2.1.9 Prestar os serviços descritos em sua Proposta Comercial, em conformidade com as especificações e nas condições previstas neste edital e seus anexos.
2.1.10 Assumir todas as despesas relativas a execução dos serviços, materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas, fretes, transportes, impostos e taxas.
2.1.11 Apresentar a fiscalização do Contratante sempre que for solicitado os documentos inerentes ao acompanhamento do Contrato.
2.1.12 Apresentar mensalmente o relatório de ocorrências onde estejam descritos os disparos de alarme, e o tempo com que estes foram atendidos.
2.1.13 Indicar supervisor por Unidade, que será o responsável pela área operacional da Contratada e responsável pela execução do contrato, com a missão de garantir o bom andamento do mesmo com a obrigação de se reportar, ao responsável na unidade e quando houver necessidade, ao Gestor do Contrato que tomará as providencias pertinentes para que sejam corrigidos todos os problemas detectados.
2.1.14 Instruir ao seu preposto quanto a necessidade de acatar as orientações, inclusive quanto ao cumprimento das Normas internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
2.1.15 Todos os equipamentos deverão ser instalados de acordo com as normas técnicas pertinentes, com as orientações e recomendações técnicas dos manuais dos fabricantes.
2.1.16 Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos, e contato.
2.1.17 A empresa contratada também deverá ofertar suporte ou visita técnica, para a resolução de dúvidas dos funcionários da Contratante referentes a operacionalização do sistema, sempre que solicitado num prazo máximo de 24h00.
2.1.18 Prestar os serviços, objeto deste Termo de Referência, utilizando-se de empregados devidamente qualificados e de boa índole moral.
2.1.19 Fornecer mão-de-obra especializada, com experiência adequada, devidamente legalizada, bem como todo o material necessário para o perfeito funcionamento dos sistemas de alarme/monitoramento eletrônico.
2.1.20 Fornecer os materiais e equipamentos empregados nas instalações necessárias à realização do objeto.
2.1.21 Sendo necessários serviços de alvenaria para a instalação dos equipamentos, deverá a Contratada providenciar sem ônus à Contratante a recomposição das intervenções
2.1.22 A Contratada deverá instalar os sistemas eletrônicos de tal forma que possibilitem total segurança à edificação e a seus componentes.
2.1.23 As centrais de alarme devem ficar em local seguro e não disponível ao público em geral. O teclado, para o funcionamento da central, deve ser posicionado próximo a uma entrada/saída da Unidade. Os sensores devem estar posicionados a fim de cobrir as necessidades de segurança do local.
2.1.24 Atender as solicitações quanto às substituições da mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços.
2.1.25 Possuir formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes.
2.1.26 Cumprir todas as exigências do sindicato da categoria.
2.1.27 A proponente uma vez contratada, sem prejuízo do cumprimento integral das demais obrigatoriedades legais discriminadas neste Edital, deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o SESI/SENAI PR.
N.J.S | |
CPL/CSERV |
2.1.28 A empresa contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e Obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências do SESI/SENAI PR.
2.1.29 A Contratada responderá ainda, civilmente, pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução do objeto deste instrumento, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, por eles causados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso.
2.1.30 Caberá a Contratada ressarcir qualquer prejuízo que ele ou seus prepostos vierem a causar para a Contratante. O SESI/SENAI PR fica autorizado a deduzir da (s) fatura (s), os valores que vier a pagar a terceiros por danos causados pela Contratada.
2.1.31 Em situações em que for comprovado negligência, imprudência ou imperícia por parte do Contratante, e vier a causar prejuízos ao SESI/SENAI ou a terceiros, caberá ao Contratante o ressarcimento dos valores pagos. Estes serão descontados na fatura mensal.
2.1.32 Na hipótese da Contratada ser compelido a efetuar o pagamento de qualquer débito fiscal, trabalhista, previdenciário, civil ou de outra natureza, referentes às atividades necessárias ao cumprimento deste contrato, deverá a Contratante ser ressarcido dos valores pagos a este título.
2.1.33 A inadimplência da Contratada com referência aos encargos estabelecidos, não transfere ao Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
2.1.34 Não será permitida nenhuma espécie de terceirização total ou parcial do objeto do edital. Todos os serviços devem ser realizados pela Contratada. Não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades contratadas.
2.1.35 Os serviços de vigilância deverão ser executados por vigilantes devidamente uniformizados e treinados para a função, com pronto atendimento quando houver ocorrências, por intermédio de viaturas personalizadas.
2.1.36 Repassar aos seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste contrato, as informações relativas aos meios de acesso aos representantes de cada Unidade.
2.1.37 Responsabilizar-se pela guarda de equipamentos, materiais e ferramenta necessários a execução dos serviços.
2.1.38 Garantir que os materiais/equipamentos fornecidos sejam de origem idônea e que não decorram de falsificações, pirataria ou atos ilícitos.
2.1.39 Executar o objeto do presente contrato pautando-se no uso racional de recursos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos.
2.1.40 Disponibilizar treinamento a 02 (Dois) colaboradores de cada Unidade Contratante. O treinamento deverá ser ministrado após o termino das instalações.
2.1.41 Comunicar ao Contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços objeto deste contrato.
2.1.42 Acionar as instituições competentes em situações de emergências, frente a situações que coloquem em risco o patrimônio da Unidade monitorada.
2.1.43 Prestar pronto atendimento aos seus empregados, em caso de acidentes durante a execução dos serviços, que ocasionem ou não danos pessoais, materiais, em bens do SESI/SENAI ou de terceiros.
2.1.44 Colaborar com as Policias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial nas dependências do Contratante, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento.
N.J.S | |
CPL/CSERV |
2.1.45 Garantir a integridade das imagens armazenadas no sistema de gravação de imagens por um período de 30 (Trinta) dias.
2.1.46 Manter sigilo sobre todos os dados e informações que tiver acesso por ocasião da prestação de serviços contratados.
2.1.47 Realizar, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato, mantendo profissional responsável técnico com formação em engenharia elétrica ou eletrônica em seu corpo técnico devidamente registrado no CREA/PR.
2.1.48 Fazer com que seus empregados encaminhados para os serviços apresentem-se munidos de crachá, uniforme, EPI’s (Equipamento de proteção individual) obrigatórios de acordo com a natureza dos serviços executados e a legislação em vigor.
2.1.49 A Contratada não poderá repassar a seus empregados, os custos de qualquer um dos equipamentos fornecidos, salvo quando comprovadamente houver uso inadequado, devidamente comprovado.
2.1.50 Responsabilizar-se pelo bom comportamento e pelos atos praticados por seu pessoal, nas dependências do SESI/SENAI PR.
2.1.51 Designar um representante para fazer a supervisão dos serviços contratados. O qual mensalmente deverá apresentar o relatório dos acionamentos do alarme, contemplando o horário de disparo e o horário em que este foi desligado. O relatório mensal deverá ser enviado no dia 01 do mês subsequente ao atendimento, para a Unidade Contratante.
2.1.52 Manter em ordem o arquivo e disponível para auditoria da Contratante a qualquer tempo e/ou envio quando solicitado, o relatório técnico das atividades realizadas.
2.1.53 Com antecedência de 30 dias ao vencimento do contrato, a Contratada deverá apresentar um cronograma para a retirada dos equipamentos da Unidade Contratante.
2.1.54 Deverão ser retirados apenas os equipamentos que compõem o sistema de monitoramento e alarme (Câmeras, DVR’s, Monitores, Central de alarme, sensores) o cabeamento estruturado deverá ser deixado intacto.
2.1.55 A Contratada deverá apresentar na entrega da obra, um memorial descritivo com os pontos de passagem, especificação da infraestrutura e posicionamento final dos equipamentos dispostos em planta baixa do prédio.
2.1.56 Não veicular, sem autorização da Contratante, publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades e programas da Contratante.
2.1.57 Executar, avaliar e supervisionar as atividades contratadas;
2.1.58 Manter todas as informações levantadas e analisadas sob estrito sigilo, conforme padrões éticos universalmente aceitos;
2.1.59 Informar ao CONTRATANTE sobre possíveis substituições de profissionais, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
2.1.60 Cumprir o programa técnico e o cronograma físico-financeiro apresentado em sua proposta;
2.1.61 Apresentar relatórios (parcial, final e de avaliação), das atividades desenvolvidas;
2.1.62 Desenvolver suas atividades em conformidade com o Edital e com o escopo apresentado na proposta, devidamente aceita pelo CONTRATANTE;
2.1.63 Cumprir os prazos para execução das atividades, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima deste termo, sem prejuízo à retenção de pagamento da parte inexecutada;
2.1.64 Remunerar os profissionais por si contratados, não havendo qualquer vínculo específico entre o SESI/SENAI-PR e o referido profissional;
N.J.S | |
CPL/CSERV |
2.1.65 Sob todos os aspectos, prestar os serviços mediante o uso da melhor técnica, visando à mais perfeita consecução dos resultados, obedecidas as especificações técnicas exigidas pelo SESI/SENAI-PR;
2.1.66 As demais obrigações previstas no Edital nº 313/2017.
2.2 COMPETE AO SESI/SENAI-PR:
a) Xxxxxxxx, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos
b) Apresentar a Contratada toda as informações necessárias para que possam realizar a instalação dos equipamentos adequadamente. Fornecer documentos para auxiliá-lo como plantas, acesso as salas e demais informações técnicas que venham a ser solicitadas.
c) Xxxxxx, sempre por escrito, entendimentos sobre serviços com a Contratada, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito.
d) Disponibilizar à Contratada as normas e procedimentos, padrão de conduta e demais informações pertinentes ao desempenho das atividades a serem realizadas.
e) Designar um Gestor de Contratos para que este atenda as demandas inerentes ao contrato firmado entre as partes.
f) Manter um canal de comunicação (e-mail e telefone) junto à Contratada para esclarecimentos de dúvidas.
g) Fiscalizar a execução do contrato, emitindo relatórios de ocorrência quando o serviço prestado não corresponder aos níveis de serviço contratado.
h) Documentar as ocorrências notificando a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
i) Permitir o acesso do representante ou empregado da contratada ao local da execução do serviço, desde que devidamente identificado para a montagem e desmontagem dos equipamentos.
j) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no contrato a ser avençado.
k) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
l) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
m) Ligar o sistema de alarme eletrônico e desligá-lo na oportunidade própria.
n) Garantir com que a senha de controle ao sistema de alarme somente seja de acesso aos responsáveis pela Unidade.
o) Zelar pela integridade física do sistema de alarme eletrônico.
p) Arcar com o pagamento de todas as despesas necessárias para o conserto do sistema de alarme, no caso de danos mecânicos ou físicos comprovadamente causados ao equipamento por seus representantes, prepostos, ou terceiros que frequentam o local.
q) Designar os servidores que serão treinados pela Contratada para a operação do sistema de alarmes
r) Disponibilizar à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução das atividades ora contratadas;
s) Informar à CONTRATADA sobre eventual alteração de calendário;
t) Pagar, pontualmente, a CONTRATADA, pelos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS ESPECIAIS
N.J.S | |
CPL/CSERV |
3.1 Caso o SESI/SENAI-PR necessite de serviços especiais, correlatos ao objeto deste Contrato, não incluídos em suas cláusulas, poderá requisitá-los à CONTRATADA, firmando, para tanto, termo aditivo, obedecido o limite de 25%
do valor atualizado do contrato.
3.2 Quaisquer alterações que impliquem na diminuição ou acréscimo dos serviços contratados, ainda que devidamente justificadas e nos limites legais, somente serão admitidos após prévia e expressa autorização da autoridade competente do SESI/SENAI-PR.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS PATRIMONIAIS
4.1 A CONTRATADA cede, nos termos do artigo 111 da Lei 8.666/93, os direitos patrimoniais relativos ao projeto – objeto desta contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
5.1 Fica estabelecido o prazo de até 30 (Trinta) dias corridos para entrega a execução dos serviços contratados, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data da assinatura do Contrato de Prestação de Serviço.
5.2 O contrato possuirá o prazo de 12 (Doze) meses. Podendo este ser prorrogado por no máximo 60 (Sessenta) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
6.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE a importância mensal de R$
, para o kit xxxa,
6.2 O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após a confirmação do pedido e do lançamento da Nota Fiscal - NF no Sistema de Compras WBC, por parte do fornecedor. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA. As Notas Fiscais devem ser entregues de forma eletrônica ou meio físico na unidade solicitante do serviço, até o dia 05 de cada mês, referentes aos serviços prestados no mês anterior, acompanhada dos seguintes documentos da empresa contratada:
6.3 A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização.
6.4 É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizada a conta bancária cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP - xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada.
6.5 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
6.6 Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue de forma eletrônica ou meio físico na unidade solicitante do serviço no prazo máximo de três dias após sua emissão.
6.7 O pagamento não será efetuado enquanto todos os documentos que acompanham Nota Fiscal não forem apresentados.
6.8 Sem prejuízo das sanções cabíveis, o pagamento será retido ou glosado, quando a empresa contratada não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
6.9 Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração original devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n° 1244/2012 e suas alterações.
6.10 *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS
6.11 Os pagamentos serão realizados, desde que os serviços tenham sido previamente aprovados pela Fiscalização do SESI/SENAI-PR.
6.12 Os valores devidos pelo SESI/SENAI-PR serão depositados em conta bancária, a ser cadastrada pela CONTRATADA no Sistema de Compras do Sistema FIEP.
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CPL/CSERV |
6.13 É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizada a conta bancária cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP - xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada.
6.14 Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos mediante apresentação de Nota Fiscal de prestação de serviços, acompanhada de relatório dos serviços prestados e das Certidões Negativas de Débitos nas esferas federal, estadual e municipal, bem como dos Comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS. A não apresentação desses documentos importará na retenção dos pagamentos pela CONTRATANTE, até o cumprimento da obrigação.
6.15 Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias, como viagens, hospedagem e alimentação.
c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, anexa a cada Nota Fiscal de Prestação de Serviço, declaração devidamente assinada pelo representante legal (declaração do antigo Simples Federal, alterada sua base legal).
d) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 Este Contrato poderá ser rescindido pelo SESI/SENAI-PR, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se os serviços não forem executados nos padrões exigidos.
7.2 Implicará, da mesma forma, rescisão contratual a transferência deste contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa concordância do SESI/SENAI-PR.
7.3 Ocorrida a rescisão, a CONTRATADA será pago pelos serviços realmente prestados, ressalvado ao
SESI/SENAI-PR o direito de ser indenizado por eventuais perdas e danos.
7.4 Xxxxxxxx a rescisão após o pagamento da CONTRATADA e não concluído o trabalho, este ressarcirá ao
SESI/SENAI-PR o montante proporcional à parte inexecutada, garantidos os direitos previstos na cláusula sétima.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/SENAI-PR por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:
a) Em caso do descumprimento do prazo de execução, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços e ensejando, a critério do CONTRATANTE, a rescisão contratual;
b) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5%, sobre a porção inadimplida e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual;
c) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% do valor do contrato e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual.
8.2 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
8.3 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 É vedada a subcontratação total dos serviços.
N.J.S | |
CPL/CSERV |
9.2 É vedado à CONTRATADA subcontratar, parcialmente, os serviços objetivados, sem a prévia e expressa autorização do SESI/SENAI-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DO CONTRATO
10.1 As partes designam, neste ato, o Sr(a). XXXXXXXXXXXX do SESI/SENAI-PR e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e da CONTRATADO, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SIGILO
11.1 Todos e quaisquer documentos, informações e materiais de propriedade do CONTRATANTE que a CONTRATADA, seus empregados ou prepostos venham a ter acesso ou conhecimento em virtude direta ou indireta do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento de tais documentos, informações e materiais, obrigação esta que perdurará durante toda a vigência do presente contrato e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância do ora pactuado.
11.2 A CONTRATADA obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁSULA DECIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade técnica pelo conteúdo dos trabalhos prestados ao SESI/SENAI-PR, não havendo qualquer vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADA, nem entre CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
12.2 A CONTRATADA autoriza o uso, pelo SESI/SENAI-PR, do material que produzir, por período indeterminado.
12.3 A CONTRATADA autoriza a publicação, pelo SESI/SENAI-PR, do material por si criado e colhido para as finalidades deste contrato.
12.4 Ao SESI/SENAI-PR cabe o poder de fiscalizar a execução do contrato, de modo a garantir sua qualidade não podendo, porém, interferir diretamente nos trabalhos da CONTRATADA.
12.5 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SESI/SENAI-PR para o ano em curso, indicada no processo licitatório supra referido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Contrato, as quais não tenham sido resolvidas em comum acordo.
E por estarem assim justos e acertados, os contratantes assinam este documento, em suas 03 (três) vias de igual teor e forma, todas extraídas para um mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo assistiram e acharam conforme.
Curitiba, ...... de de 201X.
Pela CONTRATADA Pelo CONTRATANTE
Representante da CONTRATADA Autoridade com alçada do SESI/SENAI-PR
N.J.S | |
CPL/CSERV |
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Atesto para os devidos fins que os equipamentos descritos no Anexo XII foram devidamente instalados na Unidade , e que os mesmos encontram-se em perfeito funcionamento. Declaramos ainda
que foi realizado o treinamento operacional a dois colaboradores SESI/SENAI para a utilização do sistema de monitoramento.
Declaramos para todos os efeitos legais que os mesmos encontram-se instalados nas dependências desta instituição, sob a responsabilidade do Gerente da Unidade.
_ , _ de _ _ de 2016
N.J.S | |
CPL/CSERV |
NOME, CARGO E ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DO SESI/SENAI-PR
ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS CONTRATADOS.
1.1 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA EQUIPAMENTOS DE CFTV NOBREAK (CÂMERAS)
• Fornecer equipamento com potência 2600VA/ 8 tomadas / 2 baterias estacionárias 45ah ou superior, oferecendo o mínimo de 6 horas de fornecimento de energia na ausência de rede principal.
• O equipamento deve possibilitar no mínimo: controle por DSP (DIGITAL SIGNAL PROCESSOR);
• Forma de onda senoidal pura; placa SMT;
• Capaz de ser ligado em grupo gerador 47Hz a 63Hz;
• Faixa de entrada ampliada;
• Acompanhar software de monitoração;
SWITCHE
• Oferecer switches quantos forem necessários para a quantidade das câmeras fixas e PTZ Dome;
PATCH PAINEL
• Conexão - 48 portas
POWER BALUM
• LED indicativo de alimentação e proteção
• Saídas com proteção individual PTC contra sobrecarga
• Gabinete padrão para rede estruturada rack 19” 1U (para os modelos de 8 e 16 canais) Compatível com a tecnologia HDCVI
• Fonte chaveada interna bivolt
• Conduzir alimentação e sinal de vídeo para câmeras distantes até 300 metros através de cabo UTP CAT5e ou CAT6 / Entrada: conectores RJ45 (transmitir alimentação e recebimento sinal de vídeo) / Entrada auxiliar: conectores RJ45 função 4 em 1, somente para sinal de vídeo (transmitir sinal de 4 câmeras através de 1 cabo UTP)
CÂMERA PTZ
• Resolução FULLHD 2 megapixel (1080p)
• Zoom óptico 36×
• IR de 100 metros de alcance
• Entrada e saída de alarme
• Entrada para áudio
• Instalação interna e externa
CÂMERA FIXA
• Resolução FULLHD 2 megapixel (1080p)
• Lente 2,8 a 12 mm » 30 m de alcance IR
• Instalação interna e externa.
GRAVAÇÃO E GERENCIAMENTO DE IMAGENS
• DVR TRIBRIDO
• Compatibilidade com tecnologias Analógica, HD e IP
• 16 canais de vídeo
• Gravação em resolução 1080p (Full HD)
• Não necessitar de cabeamento ou conectores especiais
• Compressão de vídeo em H.264
• Saída de vídeo HDMI e VGA
MANIPULAÇÃO PTZ
• MESA CONTROLADORA
• Suportar protocolos Intelbras, Pelco-P e Pelco-D
• Permite configuração de acesso por perfil de usuário
• Conexão IP via RJ45
• Comunicação via RS485 e RS232
N.J.S | |
CPL/CSERV |
• 3 eixos com velocidade variável com zoom
CONVERSOR PASSIVO
• Sem necessidade de fonte de alimentação
• Rejeição de interferência excepcional
HD
• Mínimo de 4TB de capacidade de armazenamento para cada DVR.
RACK
• Rack 19" com collers de exaustão para alocação dos equipamentos DVR,
• Nobreaks
• Fontes de alimentação, etc.
WORKSTATION VISUALIZAÇÃO
• Fornecer 01 Workstations em cada local contendo no mínimo:
• HD capacidade 4TB;
• Memória 16GB;
• Memória máxima expansiva de 32GB;
• Processador Core i7;
• Placa de som integrada;
• Placa de rede (Mbps): 10/100/1000
• Mídia óptica: DVD-RW;
• Interface de Memória: DDR3 DIMM 1600MHz;
• Slot PCI-E x1: 01;
• Slot PCI-E x 16: 01;
• Slot de Memória Livre: 2;
• Slot Total de Memória: 4;
• Saída RJ-45: 01;
• PS/2: 01;
• Porta USB: 10.
• Placa aceleradora de vídeo adicional 2GB
1.2 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA EQUIPAMENTOS DE ALARME CENTRAL DE ALARME 16 ZONAS:
• Processador: ARM 32 bits
• Zonas na placa: 16
• Expansão: até 128 zonas
• Partições: 8
• Usuários: até 900
• Buffer: 2048 eventos
• Periféricos no barramento: 8
• PGMs: 2 (até 100mA por PGM)
• Comunicação: linha telefônica, GPRS/SMS e IP
• Sensor de linha telefônica
• Atualização de software por GPRS, IP, linha telefônica e cabo serial
• Sirenes: 2 sirenes particionadas
• Fonte: full range 110V-220Vca
• Saída de sirene: 2,5ª
• Saída auxiliar: 1,2ª
• Envio de email: Até 3 destinatários por GPRS ou IP
• Bandejas para SIM cards: 2
• Ativação / desativação por 8 celulares cadastrados
• Senhas com dias da semana e horários restritos
• Calendário de feriados
• Ajuste automático para horário de verão
• Atualização de firmware com o painel em operação
• Configuração de horário com o relógio da operadora celular, ou servidor NTP
• Medidor de consumo de dados individual para os dois SIM cards
• Personalização de usuário, partição e zonas para envio de SMS e email
N.J.S | |
CPL/CSERV |
• Opera com sensores NA ou NF simultaneamente
• Configuração individual por zona
• Opção de configurar IP fixo ou dinâmico na rede local
• Universal plug and play
• Sistema de detecção de acesso à internet
• Envio automático de relatórios do sistema via email
• Teclado de alarme:
TECLADO DE ALARME:
• 1 zona totalmente independente do painel de alarme;
• Sensor de temperatura ambiente;
• Calendário; permitir a visualização de até 128 zonas;
• Teclado em português;
• Permitir edição de zonas para facilidade de identificação;
• Permitir edição de partições;
• Senhas especiais: senha de visita, senhas que só ativam o sistema, senhas com horário restrito, senhas de manutenção, senhas com dia da semana restrito, entre outras;
• Partições programáveis com visualização restrita, ou seja, o usuário só visualiza o estado da sua partição e da partição comum;
• 10 teclas especiais programáveis (emergência, pânico, incêndio, etc.)
SENSOR DUPLA TECNOLOGIA
• Imune para animais de até 45Kg
• Infravermelho Passivo Quad
• Tecnologia Anti-Cloak
• Área de cobertura de 25m
• Indicação de problemas
• Zona de rastejamento (zona zero)
• Ajuste do alcance do canal de micro-ondas
• Processador de iluminação fluorescente
• Sensor tamper
• Anticamuflagem
LICENÇA
• Fornecer licença tipo: Windows 8 ou superior para as Workstations.
DIVERSOS
• Bandeja, cooler, organizador, régua, parafuso, disjuntor (sistema de proteção elétrica), acessórios, miscelâneas, suportes metálicos, cabos, caixas e todos os demais materiais e acessórios necessários, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
INFRAESTRUTURA
• A CONTRATADA será responsável pela infraestrutura de instalação como abertura de valas, tubulações, etc
• Deverá fornecer infraestrutura para todo sistema de CFTV e alarme, bem como conectores, miscelâneas e demais complementos para o devido funcionamento do sistema eletrônico de segurança.
• A Contratada ao final da obra deverá apresentar um memorial descritivo com os pontos de passagem, especificação da infraestrutura e posicionamento final dos equipamentos dispostos em planta baixa do prédio.
• Os links que serão fornecidos pelas Unidades não tem restrições ou bloqueio de portas e portanto não será feita nenhuma configuração adicional para supostos desbloqueios uma vez não se faz necessário esse procedimento. Links que poderão ser usados para o envio de imagens são do tipo:
▪ ADSL de Operadoras locais.
▪ Links de Fibra Ótica de empresas locais ou COPEL FIBRA IPv6
N.J.S | |
CPL/CSERV |
▪ Links dedicados de FO denominados IP DIRETO da empresa COPEL.
Em caso de dúvidas, os testes para a transmissão de imagens deverão ser feitos com antecedência e é de responsabilidade do proponente.
• Não será permitido o uso da infraestrutura local da Unidade, como switches, para a interligação de câmeras ou DVRs. No máximo será permitido o uso de duas portas para a interligação de blocos.
• A gravação das imagens será em rede local e disponibilizada em 01 (Um) único computador na Unidade Contratante, somente ao transmitir as imagens devido ao acionamento do alarme é que será utilizada a rede CONV ou de laboratório.
• Não é permitido a instalação de nenhum software ou aplicativo com privilégios de Administrador.
N.J.S | |
CPL/CSERV |
• Não é permitida nenhuma configuração que esteja em desacordo com as políticas de Segurança de Informação do SESI/SENAI-PR.
XXXXX XX – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
CPS Nº. XXX/20XX PROCESSO XXXX/20XX EDITAL XXX/201X
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI E (NOME DA CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTES o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ, inscrito no CNPJ 03.802.018/0001-03 e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ, inscrito no CNPJ 03.776.284/0001-
09, adiante designados simplesmente SESI-PR e SENAI-PR, ambas sediado nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, e, de outro, como CONTRATADA, a empresa (nome da empresa), de CNPJ nº , com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), decidem celebrar o Acordo de Nível de Serviço (ANS)
1. Definição: Acordo de Nível de Serviços – ANS é o ajuste escrito anexo ao contrato entre a Contratada fornecedora dos serviços e o Contratante SESI/SENAI - PR, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e
Comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
2. Objetivo a atingir: prestação do serviço em elevados níveis de qualidade.
3. Forma de avaliação: definição de situações que caracterizem o não atingimento do objetivo, e atribuição de penalidades. A cada situação será obtido um índice de desconto, a ser multiplicado pelo valor mensal, obtendo-se assim o valor a ser faturado para o período de referência.
4. Apuração: ao final de cada período de apuração, a fiscalização do contrato encaminhará ao preposto da contratada as informações para emissão do documento de cobrança pelo valor ajustado e adoção das medidas recomendadas, se houver, e ao setor administrativo da Contratante, para acompanhamento.
5. Sanções: embora a aplicação de índices de desconto seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Administração da Contratante poderá, pela qualidade insuficiente, aplicar as penalidades previstas em contrato.
6. Indicativos e respectivos índices:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,6 % do valor mensal do contrato |
2 | 1,0% do valor mensal do contrato |
3 | 2,0 % do valor mensal do contrato |
4 | 3,0 % do valor mensal do contrato |
Tabela 02
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Deixar de realizar as manutenções preventivas, conforme periodicidade previsto em contrato | 1 | Por ocorrência |
2 | Deixar de realizar as manutenções corretivas num prazo de 24h00. | 3 | Por ocorrência |
3 | Não instalar e/ou configurar equipamentos, hardware e software exigidos em contrato. | 3 | Por ocorrência |
4 | Entregar material recondicionado ou remanufaturado | 2 | Por ocorrência |
5 | Deixar de substituir equipamentos que apresentarem | 3 | Por ocorrência |
N.J.S | 37 / 38 | ||
CPL/CSERV |
defeitos e/ou que apresentem rendimento insatisfatório | |||
6 | Deixar de apresentar o relatório mensal de acionamentos de alarme | 3 | Por ocorrência |
7 | Deixar de armazenar as imagens obtidas, pelo período de 30 dias | 4 | Por ocorrência |
8 | Deixar de substituir, mediante solicitação do Gestor do Contrato, funcionário responsável pelo atendimento Tático | 2 | Por ocorrência |
9 | Deixar de realizar o apoio tático por falta de funcionário. | 4 | Por ocorrência |
10 | Deixar de cumprir a SLA de 20 (Vinte) minutos para averiguação do disparo do alarme. | 4 | Por ocorrência |
11 | Deixar de instalar posto 24h00 de Vigilância desarmada, em situações de sinistro. | 3 | Por ocorrência |
12 | Deixar de aguardar o preposto da Unidade Contratante por 30 (Trinta) minutos. | 2 | Por ocorrência |
13 | Utilizar ou permitir acesso as dependências da Contratante para fins diversos do objeto do contrato. | 4 | Por ocorrência |
14 | Deixar de oferecer mão de obra especializada para atendimento aos chamados. | 4 | Por ocorrência |
15 | Deixar de executar a recomposição das intervenções realizadas | 2 | Por ocorrência |
7. O pagamento mensal ficará vinculado ao cumprimento dos níveis de serviços definidos neste Anexo. O valor do pagamento mensal dos serviços será calculado como sendo o valor da fatura mensal de acordo com os serviços executados, subtraídas as soma de glosas e multas computadas e aplicáveis no período correspondente.
VPM = SSE – TGM
Onde:
VPM = Valor a Ser Pago no Mês
SSE = Soma dos Serviços Executados no mês
TGM = Total de Glosas e Multas no Mês
N.J.S | |
CPL/CSERV |
38 / 38
Documento original eletrônico assinado digitalmente nos termos do §1º do Artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2 de 24/08/2001