CENTROS REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO
terça-feira, 1º de setembro de 2020 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (173) – 19
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
CENTROS REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTOS
Extrato do Aditivo ao Contrato Processo 23692-1393506/2012 Contrato 23692-SAAC-00139/2013
Parecer Jurídico: CJ/Sefaz 227/2020 Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação
Locatário: 200148 – Centro Regional de Administração de Santos
Locador De: Mute Participações Ltda
Para: Sociedade Educação e Caridade - SEC.
Objeto Resumido: Locação de imóvel para abrigar órgão público (CRDPe-1, UJ Santos e CRCA-1)
Objeto do 5.º Termo Aditivo: Alteração de titularidade con- tratual e ratificação de prazo para entrega e desocupação dos imóveis a partir de 03-09-2020
Classificação dos recursos: 001001001 – Tesouro do Estado Data da Assinatura: 05-07-2020
Agricultura e Abastecimento
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS AGRONEGÓCIOS
DEPARTAMENTO DE DESCENTRALIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
Comunicado
O Diretor Técnico de Departamento, do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, faz saber que se encontra disponível para alienação na Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Itapetininga:
PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE VALOR (TON) - R$
Cana de Açúcar Tonelada 600 74,62 Mo dia 22-09-2020 as 09h, na Rodovia Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx KM 67,5 - Bairro Capão Alto - Cidade: Itapetininga/ SP. Tel.: (15) 0-0000 0000. Havendo mais de um interessado na quantidade total, o critério de desempate será o de melhor
oferta. Processo SAA 7.909/2020.
Extrato de Empenho
Objeto: Serviço de manutenção mecânica com substituição de peças em trator - Valtra 785, pertencente ao Polo Regional da Alta Mogiana, em Colina/SP. Processo SAA 8.316/2020. Contra- tado: Bortolo Xxxxxxx Xxxxx & Cia Ltda. CNPJ: 47.265.640/0001-
97. Contratante: SAA - Departamento de Descentralização do Desenvolvimento. Modalidade: Dispensa de Licitação - com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Valor: R$ 4.200,00. Data: 31-08-2020. Programa de Trabalho: 20.573.1301.4874.0000. Natureza de Despesa: 33903980. Nota de Empenho nº.: 2020NE00204. Prazo: 10 Dias úteis.
Terceiro Termo de Aditamento
Processo: SAA 11.859/2016. Contrato: FED 04/2016. Objeto do Contrato: Contratação de Prestação de Serviço de Telecomu- nicações - 04 Mini Modens. Contratada: Telefonica Brasil S/A. Prazo de Vigência: 01-09-2020 Até 30-11-2021. Valor: R$ 49,90 Unitário / Mensal. Data da assinatura: 31-08-2020.
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
Portaria CDRS - 26, de 24-8-2020
Estende a medida de suspensão no uso de veículos oficiais que trata a Portaria CDRS-3 de 19-03- 2020, e dá providência correlata
O Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS, considerando o Decreto 65.143, de 21-08-2020, decide:
Artigo 1º - Fica estendida, até 06-09-2020, a suspensão do uso de veículos oficiais pertencentes à frota da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável – CDRS, nos termos da Portaria CDRS-3 de 19-03-2020, Portaria CDRS -10 de 29-04- 2020, Portaria CDRS-11, de 11-05-2020, Portaria CDRS-13, de 01-06-2020, Portaria CDRS-14, de 15-06-2020, Portaria CDRS-15
de 29-06-2020, Portaria CDRS-18 de 14-07-2020, Portaria CDRS- 19 de 30-07-2020 e Portaria CDRS-20 de 10-08-2020.
Artigo 2º - Nesta suspensão terá exceção no uso de veículos oficiais em caráter indispensável, devidamente comprovado e mediante requisição submetida e autorizada pelo Coordenador/ CDRS.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24-08-2020.
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS AGRONEGÓCIOS
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE SUPRIMENTOS
Extrato de Empenho
Processo SAA 06.880/2020 - Pregão Eletrônico DA 09/2020
- Oferta de Compra 130102000012020OC00017- Parecer Refe- rencial CJ/SAA 6, de 13-04-2020.
Fundamento Legal – Lei federal 10.520/02 - Decre- to 47.297/2002 e, em sua forma eletrônica, pelo Decreto 49.722/2005 e pela Resolução CC-27/2006.
Objeto: Aquisição de dispenser para álcool gel e pano de limpeza, para atendimento da demanda dos órgãos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e Secretaria de Turismo em virtude do novo Corona vírus (COVID-19).
Contratante: Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agro- negócios – CNPJ 46.384.400/0001-71, Empresas Contratada:
Contratada: Davop Comercial Eireli - CNPJ 044.634.13/0001- 63 – Nota de Empenho 2020NE00127 - Data de Emissão: 27-08- 2020 – Valor Total: R$ 288,00- Prazo de Execução: 15 dias – Clas- sificação dos Recursos: UGE 130175 – Gabinete Coord. Desenv. Agronegócios, Programa de Trabalho 20306131647830000, Natureza de Despesa 3.3.90.30.50.
Contratada: E. Xxxxxx X.X.Lunardi Papelaria Aramrinhos EPP
– CNPJ 1087466/0001-62 - Data de Emissão: 27-08-2020 – Valor Total: R$ 175,80- Prazo de Execução: 15 dias – Classificação dos Recursos: UGE 130175 – Gabinete Coord. Desenv. Agronegócios, Programa de Trabalho 20306131647830000, Natureza de Des- pesa 3.3.90.30.14.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 61, de 31-8-2020
Edita normas complementares sobre a retomada das aulas e atividades presenciais nas instituições de educação básica, no contexto da pandemia de COVID-19 e nos termos do Artigo 6º, do Decreto 65.061, de 13/07/20
O Secretário da Educação, com fundamento nas Constitui- ções Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Edu- cação Nacional, no Decreto Estadual 64.862/2020, nos termos do Artigo 6º do Decreto Estadual 65.061/2020, alterado pelo Decreto 65.140/2020, e considerando: o retorno gradual das aulas presenciais conforme o disposto no Decreto 65.061/2020; e o retorno opcional de atividades presenciais previsto na disposição transitória do Decreto 65.061/2020 com redação dada pelo Decreto 65.140/2020; a necessidade de atendimento dos objetivos de aprendizagem previstos nos planos da escola e de cada docente para as séries, anos, módulos, etapas ou ciclos, previstos para o ano letivo de 2020; a necessidade de se assegurar as condições que favoreçam formas de realização de atividades escolares presenciais; a autonomia das unida- des escolares no cumprimento às incumbências previstas nas normas legais; a importância das interações presenciais nas escolas com professores e colegas para a saúde emocional dos estudantes; a responsabilidade das instituições, segundo o princípio da transparência, em comunicar à comunidade escolar as decisões e informações decorrentes da situação de prevenção do contágio pelo Coronavírus (COVID-19); Resolve:
Seção I - Das disposições aplicáveis a todas as escolas do
Estado de São Paulo
Artigo 1º - As unidades escolares de educação básica da rede pública estadual, das redes municipais e das instituições privadas poderão oferecer atividades presenciais aos alunos a partir do dia 8 de setembro de 2020, observados parâmetros de classificação epidemiológica constantes do Plano São Paulo, instituído no Decreto 64.994, de 28-05-2020 e os termos desta Resolução.
Artigo 2º - Dentre as atividades presenciais que podem
ser ofertadas estão: I - atividades de reforço e recuperação da aprendizagem; II - acolhimento emocional; III - orientação de estudos e tutoria pedagógica; IV - plantão de dúvidas; V - avaliação diagnóstica e formativa; VI - atividades esportivas e culturais; VII - utilização da infraestrutura de tecnologia da infor- mação da escola para estudo e acompanhamento das atividades escolares não presenciais. Parágrafo único: As atividades presen- ciais serão consideradas no cômputo das horas letivas mínimas para o ensino fundamental e para o ensino médio, sendo sua oferta complementar ao mínimo previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 20-12-1996) e na Lei 14.040, de 18-08-2020.
Artigo 3º - A oferta de atividades presenciais nos termos
desta Resolução deverá ser precedida de consulta à comunida- de escolar quanto às suas preocupações e proposições para a retomada das atividades presenciais. § 1º - Para os fins desta Resolução, considera-se comunidade escolar o conjunto de estudantes, de responsáveis pelos estudantes, de professores e dos demais profissionais que trabalham na unidade escolar.
§ 2º - Os estudantes que se encontrem no grupo de risco, con-
forme normativa vigente da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, não participarão das atividades presenciais. § 3º - A participação dos estudantes nas atividades presenciais não é obrigatória. § 4º - Além da observância à consulta à comunidade escolar referida no "caput", devem ser observados as condições e os limites estabelecidos nos seguintes dispositivos do Decreto 65.061, de 13-07-2020: 1. art. 2º, no tocante à retomada das aulas e demais atividades presenciais por Etapas; 2. artigo único das disposições transitórias, no tocante à oferta de atividades presenciais em caráter opcional, pelas unidades de educação básica ali referidas.
Artigo 4º - As atividades presenciais somente poderão ocor-
rer em unidades escolares localizadas em áreas classificadas, no período anterior de 28 dias consecutivos, na fase amarela do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto 64.994, de 28-05-2020.
Artigo 5º - Todas as instituições de ensino que funcionam no território estadual deverão adotar as diretrizes sanitárias do Protocolo Intersetorial do Plano São Paulo, aplicável a todos os setores, empresas e estabelecimentos, complementadas pelas medidas constantes nos Protocolos Específicos para o Setor da Educação. § 1º. O Protocolos Intersetorial e os Protocolos Específicos de que trata o "caput" deste artigo estão disponíveis no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx.
§ 2º - As instituições de ensino de que trata o "caput" deste artigo deverão divulgar os protocolos sanitários efetivamente adotados, bem como deverão assegurar sua observância e poderão adotar medidas adicionais de prevenção. § 3º - Além da observância dos protocolos referidos no "caput", devem ser observados as condições e os limites estabelecidos nos seguin- tes dispositivos do Decreto 65.061, de 13-07-2020:1. art. 2º, no tocante à retomada das aulas e demais atividades presenciais por Etapas; 2. artigo único das disposições transitórias, no tocan- te à oferta de atividades presenciais em caráter opcional, pelas unidades de educação básica ali referidas. § 4º - As unidades da rede pública estadual de ensino deverão observar, além dos protocolos constantes no pública estadual de ensino deverão observar, além dos protocolos constantes no "caput", o Protoco- lo Adicional constante do Anexo I desta Resolução.
Artigo 6º - Cada unidade escolar deverá planejar a oferta das atividades presenciais respeitando o disposto nesta Reso- lução e comunicar este planejamento à supervisão de ensino.§ 1º - As unidades escolares podem reorganizar a sua grade horária para melhor atender ao planejamento da oferta de atividades presenciais.§ 2º - Compete ao gestor escolar, com base em levantamento prévio sobre a quantidade de alunos a serem atendidos, organizar a convocação do pessoal necessário às atividades programadas, observando as medidas sanitárias destinadas a minimizar os riscos da atividade profissional, espe- cialmente em relação aos pertencentes ao grupo de risco, que devem trabalhar de forma remota.
Seção II - Das disposições aplicáveis à rede estadual de ensino
Artigo 7º - As unidades escolares da rede estadual poderão receber presencialmente até 20% dos alunos matriculados a cada dia, independentemente da etapa de ensino. § 1º - A primeira semana de atividades presenciais será destinada, preferencialmente, a ações de acolhimento aos estudantes e profissionais da educação. § 2º - A programação das atividades presenciais deve ser compatibilizada com a programação das atividades do Centro de Mídias de São Paulo, instituído pelo Decreto 64.982, de 5 de maio de 2020, ressalvada a possibilida- de de utilização da infraestrutura de tecnologia da informação da escola para acompanhamento das atividades escolares não presenciais, nos termos do inciso VII do art. 2º desta Resolução. § 3º - As atividades do Centro de Mídias da Educação de São Paulo deverão apoiar o Projeto de Reforço e Recuperação, instituído pela Resolução 37, de 5-8- 2019.
Artigo 8º - Observado o que dispõe o artigo único da Dis-
posição Transitória do Decreto Estadual 65.061/2020, no tocante às atividade presenciais opcionais, caso haja procura superior à capacidade de atendimento da escola, deverão ser priorizados os educandos que se encontrem em uma ou mais das seguin- tes condições: I - sem acesso a equipamentos de tecnologia da informação ou à conexão de internet para realização das atividades escolares não presenciais; II - embora com acesso às
atividades escolares não presenciais, apresentam dificuldades de aprendizagem; III - apresentarem sinais de distúrbios emocionais relacionados ao isolamento social, conforme reportado pelos responsáveis pelos estudantes; IV - alunos do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, em processo de alfabetização, ou alunos do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental, ou alunos da 3ª série do Ensino Médio.
Artigo 9º - Após ouvir a comunidade escolar, a direção da unidade escolar deve promover o planejamento das atividades presenciais, podendo programá-la em um número reduzido de horas por turno, organizando-a por meio de agendamentos e revezamento de alunosParágrafo único - As unidades escolares da rede estadual de ensino do Programa Ensino Integral - PEI e as escolas do Projeto Escola de Tempo Integral - ETI somente poderão ofertar atividades escolares presenciais por até 5 (cinco) horas diárias por aluno.
Artigo 10 - Como medida temporária e emergencial de prevenção do contágio pelo Coronavírus - COVID-19, na oferta de merenda e alimentação escolar será dada preferência à uti- lização de gêneros que independem de manipulação e preparo para o consumo.
Artigo 11 - Toda unidade escolar da rede estadual de ensino deverá instituir, em parceria com a comunidade escolar e instituições locais, um Comitê Local de Acolhimento e Monitora- mento de Protocolos Sanitários ("Comitê Local"), para elaborar orientações complementares e monitorar a implementação correta dos protocolos de segurança, devendo também: I - capa- citar toda a comunidade escolar para que todos conheçam e saibam aplicar os protocolos sanitários; II - registrar ocorrências na Secretaria Escolar Digital - SED quando identificados casos suspeitos e/ou confirmados de COVID-19; III - observar os protocolos relacionados a casos suspeitos e/ou confirmados de COVID-19 e as medidas de promoção da saúde mental da comunidade escolar, encaminhando os casos que exigem aten- ção às Unidades Básicas de Saúde - UBS; IV - colaborar com as autoridades sanitárias na atividade de monitoramento da apli- cação dos protocolos sanitários e de rastreamento de contatos entre casos confirmados e suspeitos de COVID-19, por meio dos questionários respondidos pelos familiares ou responsáveis; V - acolher a equipe escolar e os estudantes para identificar suas expectativas e emoções na ocasião do retorno às aulas presenciais; VI - acompanhar a execução do acolhimento dos estudantes e servidores; VII - comunicar-se permanentemente com as famílias sobre a dinâmica escolar, observância das regras sanitárias e encaminhamentos à rede de saúde; VIII - articular-se com os demais atores escolares, para apoio à execução de suas atribuições, quando necessário; IX - reportar ações, eventuais problemas e propor possíveis soluções ao Diretor de Escola.§ 1º - O Comitê Local de Acolhimento e Monitoramento de Protocolos Sanitários - "Comitê Local"
Comitê Local de Acolhimento e Monitoramento de Protoco- los Sanitários - "Comitê Local" será constituído pelo Diretor de Escola, observada a seguinte composição:1. Vice Diretor de Esco- la; 2. um(a) professor(a) da unidade escolar, podendo a escolha recair sobre qualquer docente adequado à função, inclusive o Professor Mediador Escolar e Comunitário - PMEC, o docente que atua na Sala/Ambiente de Leitura ou docente readaptado;3. o Gerente de Organização Escolar ou um Agente de Organização Escolar;4. um representante dos responsáveis dos estudantes;5. um representante do grêmio estudantil, quando houver.§ 2º - O Comitê Local de que trata o "caput" deste artigo poderá contar com a participação de um representante do setor da saúde, na qualidade de convidado, visando promover a interlocução entre a unidade escolar e a Unidade Básica de Saúde.
Artigo 12 - As unidades escolares da rede estadual somente
poderão ofertar as atividades presenciais quando dispuserem, em quantidade suficiente, de produtos de higiene e equipa- mentos de proteção individual necessários ao cumprimento dos protocolos previstos no artigo 5º, a saber: sabão líquido, álcool gel, máscaras de tecido para alunos e funcionários, face shields (protetores de face) para funcionários e termômetros
Artigo 13 - As unidades escolares da rede estadual de ensino deverão apresentar o planejamento das atividades presenciais, conforme o artigo 9º desta Resolução, às Diretorias de Ensino, para fins de aprovação.§ 1º - É facultado às unidades escolares da rede estadual de ensino, no planejamento a ser sub- metido à Diretoria de Ensino, atribuir as atividades presenciais a docentes de quaisquer componentes curriculares, independen- temente da atividade presencial realizada, do ano/série, turma e turno dos alunos presentes, exceto as atividades relacionadas ao componente educação física, que deverão ser desenvolvidas pelo docente habilitado.§ 2º - Os planos das unidades escolares deverão contemplar a necessidade de atribuição de aulas, de forma presencial, para professores do Projeto de Recuperação e Reforço, nos termos da Resolução 37, de 5-8-2019 e observado o parágrafo anterior.§ 3º - O docente poderá participar das atividades presenciais e das atividades escolares não presen- ciais, nos termos dos respectivos planos, desde que a soma do tempo despendido nas atividades não ultrapasse sua carga horária semanal de trabalho.§ 4º - Os docentes que realizarem as atividades presenciais nos termos desta Resolução deverão continuar participando das Aulas de Trabalho Pedagógico Cole- tivo - ATPC realizadas semanalmente, de acordo com sua carga horária semanal de trabalho, conforme Resolução SE 28, de 19-03- 2020, alterada pela Resolução SEDUC 44, de 20-4-2020. Artigo 14 - Os profissionais que se encontrem no grupo de risco, conforme normativa vigente da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, poderão participar das atividades presen- ciais mediante assinatura de termo de responsabilidade a ser
disponibilizado na Secretaria Escolar Digital.
Artigo 15 - Considerando o planejamento das unidades escolares, a Secretaria da Educação organizará junto aos muni- cípios a eventual retomada dos serviços escolares suspensos.
Seção III - Das disposições finais
Artigo 16 - A Coordenadoria Pedagógica - COPED, a Coorde- nadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e a Coordena- doria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE poderão expe- dir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.
Artigo 17 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência limitada ao calendário escolar relativo ao ano letivo de 2020.
ANEXO I
Protocolo Adicional da Rede Estadual
Os Protocolos Sanitários Setoriais da Educação devem ser seguidos por todas as unidades de ensino do Estado. As orientações abaixo são medidas complementares aos Protoco- los Setoriais da Educação disponíveis no sítio eletrônico www. xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx em para as unidades de ensino da rede estadual.
1. A CAMINHO DA ESCOLA
1.1 Antes de sair de casaServidores, pais, responsáveis e alunos devem aferir a temperatura corporal antes da ida para a escola e ao retornar. Caso a temperatura esteja acima de 37,5°C, a recomendação é ficar em casa; Orientar aos pais ou responsá- veis que não será permitida a entrada na escola de estudantes com sintomas de Covid-19.
1.2 Transporte escolar
Os estudantes e servidores devem usar máscaras de tecido no transporte escolar e público e em todo o percurso de casa até a escola; Deve-se adequar a lotação dos veículos do transporte escolar, intercalando um assento ocupado e um livre; Os estu- dantes devem ser orientados para evitar tocar nos bancos, por- tas, janelas e demais partes dos veículos do transporte escolar; Nos veículos do transporte escolar devem ser disponibilizados álcool em gel 70% para que os estudantes possam higienizar as mãos; Deve-se realizar limpeza periódica dos veículos do transporte escolar entre uma viagem e outra, especialmente das superfícies comumente tocadas pelas pessoas; Deve-se manter
as janelas de transporte escolar semi-abertas, favorecendo a circulação de ar.
2. janelas de transporte escolar semi-abertas, favorecendo a circulação de ar. 2. CHEGADA NA ESCOLA
2.1 Preparação para a chegada dos estudantesHigienizar os prédios, as salas de aula e, particularmente, as superfícies que são tocadas por muitas pessoas (grades, mesas de refeitórios, carteiras, maçanetas e puxadores de porta, corrimões, interrup- tores de luz, torneiras de pias e de bebedouros), antes do início das aulas em cada turno e sempre que necessário, de acordo com as indicações da Nota Técnica 22/2020 da Anvisa; Higieni- zar os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo a cada três horas; Utilizar marcação no piso para sinalizar o distanciamento de 1,5 metro; Organizar as salas de aulas e as carteiras, respeitando o distanciamento de 1,5 metro; Separar uma sala ou uma área arejada e ventilada para isolar pessoas que apresentem sintomas até que possam voltar para casa; Ter um funcionário de ponto de contato em cada prédio da instituição de ensino para monitorar sintomas.
2.2 Entrada dos estudantesEvitar que pais, responsáveis
ou qualquer outra pessoa de fora entre na escola; Organizar a entrada e a saída para evitar aglomerações, preferencialmente fora dos horários de pico do transporte público; Separar as crian- ças em grupos ou turmas fixos e não misturá-las; Aferir a tem- peratura das estudantes e servidores a cada entrada na escola. Utilizar termômetro sem contato (Infravermelho) já distribuído para todas as escolas; Caso a temperatura esteja acima de 37,5°C, orientar o retorno para casa e a busca de atendimento médico se necessário. Crianças ou adolescentes devem aguardar em local seguro e isolado até que pais ou responsáveis possam buscá-los; Não permitir a entrada de pessoas sintomáticas para COVID-19 na escola. No caso de menores de idade, pais ou responsáveis devem ser comunicados para buscar o aluno, que deve aguardar em sala isolada e segura. Orientar as famílias a procurar o serviço de saúde; Se houver mais de um aluno sintomático, respeitar o distanciamento de 1,5 m e mantê-los na mesma sala. Após a desocupação da sala, mantê-la arejada, com portas e janelas abertas, sem ocupação por 2 horas, para possibilitar a dissipação da aerossolização; Registrar as infor- mações do caso suspeito no sistema de monitoramento da SED, conforme manual de orientações; Cumprir o distanciamento de 1,5 metro durante a formação de filas; Estudantes e servidores devem lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70% ao entrar na escola; É obrigatório o uso de máscara de tecido dentro da escola; Os servidores devem utilizar além da máscara de tecido e o face shield (protetor de face) durante sua jornada laboral presencial.
3. ATIVIDADES PRESENCIAIS
3. 1 Atividades presenciais realizadas na escola
Eventos como feiras, palestras, seminários, festas, assem- bleias, competições e campeonatos esportivos estão proibidos; Atividades de educação física, arte e correlatas podem ser rea- lizadas mediante cumprimento do distanciamento de 1,5 metro, preferencialmente ao ar livre; Sempre que possível, priorizar a realização de aulas e atividades ao ar livre; Avaliações, testes e provas podem ser realizados desde que seja cumprido o dis- tanciamento de 1,5 metro e demais diretrizes aplicáveis deste protocolo, sobretudo higienização de espaços e equipamentos; O uso de salas dos professores, de reuniões e de apoio deve ser limitado a grupos pequenos e respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas; Exigir o uso e/ou disponibilizar os EPIs necessários aos funcionários para cada tipo de atividade, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição de temperatura.
3.2 Salas de aulas
Manter o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas; As salas de leitura devem ser desativadas para o empréstimo de livros, podendo ser usadas para outras finalidades; Estudantes devem permanecer de máscara durante as aulas. Contra indica-
-se o uso em crianças menores do que dois anos; Manter os ambientes bem ventilados com as janelas e portas abertas, evitando o toque nas maçanetas e fechaduras; Evitar o uso de ventilador e ar condicionado. Caso o ar condicionado seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos; Limitar o número de alunos e fazer rodízios entre grupos no uso de laboratórios, respeitando o distanciamento de 1,5 metro e mantendo o uso de máscaras; Higienizar bancadas, computadores, equipamentos e utensílios antes de cada aula, sobretudo de laboratórios e de outros espaços de realização de atividades práticas; Estudantes não podem compartilhar objetos e materiais, como livros e canetas.
4. INTERVALOS E RECREIOS
Separar os estudantes em grupos ou turmas fixos e não misturá-los; Os intervalos ou recreios devem ser feitos com revezamento das turmas em horários alternados, respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, para evitar aglo- merações; Estudantes e servidores devem lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70% antes das refeições; Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em higienização com álcool em gel 70% após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos cozidos, prontos ou in natura, manusear lixo ou objetos de trabalho compartilhados, tocar em superfícies de uso comum, e antes e após a colocação da máscara.
5. ALIMENTAÇÃO
Para a oferta de merenda e alimentação escolar deve ser priorizada a utilização de gêneros que independem de mani- pulação e preparo para o consumo, como medidas temporária e emergencial de prevenção de contágio pelo COVID-19; Exigir o uso dos EPIs necessários aos funcionários para manuseio e manipulação de alimentos; É proibido beber água nos bebe- douros colocando a boca no bico de pressão ou na torneira. Cada estudantes deve ter seu próprio copo ou garrafa ou utilizar copos descartáveis; Não utilizar objetos compartilhados que não sejam higienizados antes do uso; Escalonar liberação das turmas para refeições para garantir o distanciamento de 1,5 metro e evitar que as turmas se misturem; Refeitórios devem garantir distanciamento de 1,5 metro nas filas e proibir aglomeração nos balcões; Profissionais que preparam e servem alimentos devem utilizar EPIs e seguir protocolos de higiene de manipulação dos produtos; Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% após manusear alimentos e antes e após a colocação da máscara; Orientar os estudantes e servidores que ao retirar a máscara para se alimentar, ela deve ser guardada adequadamente em um saco plástico ou de papel.
6. BANHEIROS
Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos cozidos, prontos ou in natura, manusear lixo ou objetos de trabalho compartilhados, tocar em superfícies de uso comum, e antes e após a colocação da más- cara; Limitar a quantidade máxima de pessoas no banheiro, con- forme o tamanho do banheiro e o número de pias, respeitando o distanciamento de 1,5 metro e evitando aglomeração; Colocar na porta do banheiro o número máximo de pessoas permitidas nesse local; Higienizar os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo, a cada três horas; Certificar-se de que o lixo seja removido no mínimo três vezes ao dia e descartado com segurança; Higienizar as superfícies que são tocadas por muitas pessoas (maçanetas, puxadores de porta, torneiras, pias), antes do início das aulas em cada turno e sempre que necessário.
7. SAÍDA
Organizar a saída para evitar aglomerações, preferencial- mente fora dos horários de pico do transporte público; Evitar que as turmas se misturem na saída da escola.
20 – São Paulo, 130 (173) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 1º de setembro de 2020
COMUNICAÇÃO COM OS ESTUDANTES E AS FAMÍLIAS
Orientar pais, responsáveis e alunos sobre as regras de fun- cionamento da unidade escolar na reabertura, protocolos, calen- dário de retorno e horários de funcionamento; Produzir materiais de comunicação para disponibilização a alunos na chegada às instituições de ensino, com explicações de fácil entendimento sobre a prevenção da COVID-19; Demonstrar a correta higieniza- ção das mãos e comportamentos positivos de higiene; Respeitar o distanciamento de 1,5 metro no atendimento ao público e, em caso de alta demanda, recomenda-se o agendamento prévio. Priorizar o atendimento ao público por canais digitais (telefone, aplicativo ou online); Realizar ações permanentes de sensibilização dos estudantes, pais ou responsáveis; Envolver os grêmios e os estudantes na elaboração das ações recorrentes de comunicação nas escolas, no monitoramento dos protocolos sanitários e em todas ações pertinentes do plano de retorno da escola; Orientar aos pais ou responsáveis que estudantes que apresentarem sintomas para COVID-19 não devem ir para escola e devem procurar o serviço de saúde. A escola deverá ser comunicada e o caso registrado no sistema de monitoramento da SED; Orientar aos pais ou responsáveis a responder diaria- mente o questionário de monitoramento de sintomas; Orientar as famílias a comunicarem às unidades escolares a situação de saúde, tanto do estudante quanto de seus familiares no que diz respeito à pandemia de Covid-19. São informações relevantes: o estudante ou algum familiar contraiu a Covid-19? o estudante teve contato com indivíduo suspeito ou confirmado, por meio de testes laboratoriais, de ter contraído a Covid-19?algum familiar ou o próprio estudante apresenta algum sintoma característico de Covid-19?
MONITORAMENTO E GESTÃO DE RISCOS
Os estudantes e profissionais que se encontrem no grupo de risco, conforme normativa vigente da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, não participarão das atividades presenciais; Não permitir a entrada de pessoas sintomáticas para COVID-19 na escola. No caso de menores de idade, pais ou responsáveis devem ser comunicados para buscar o aluno, que deve aguar- dar em sala isolada e segura. Orientar as famílias a procurar o serviço de saúde; Se houver mais de um aluno sintomático, respeitar o distanciamento de 1,5 m e mantê-los na mesma sala. Após a desocupação da sala, mantê-la arejada, com portas e janelas abertas, sem ocupação por 2 horas, para possibilitar a dissipação da aerossolização; Registrar as informações do caso suspeito Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Educação Gabinete do Secretário 6 possibilitar a dissipação da aerossolização; Registrar as informações do caso suspeito no sistema de monitoramento da SED, conforme manual de orientações; Os estudantes, pais ou responsáveis e profissionais da educação que apresentarem sintomas deverão ser orientados a: Buscar uma Unidade de Saúde para a orientações sobre ava- liação e conduta; Manter isolamento domiciliar por 10 dias, a partir do início dos sintomas. Após este período, o estudante ou o profissional da educação poderá voltar ao trabalho; Estudan- tes e profissionais de educação cujo o diagnóstico de COVID-19 foi negativo podem voltar imediatamente às atividades; Os familiares (contato domiciliar) devem ser orientados a realizar isolamento domiciliar por 14 dias e, se apresentarem sintomas, procurar uma Unidade de Xxxxx.Xx um estudante testar positivo para Covid19, todos os estudantes da turma a qual pertence deverão ficar em isolamento por 14 dias e não frequentar a escola; Nos casos na qual só há suspeita, a turma poderá fre- quentar a escola, pois há outras infecções respiratórias que se assemelham aos sinais e sintomas de COVID-19; Se um professor ou outro servidor testar positivo para Covid-19, rastrear todas as pessoas dentro da escola que esteviveram a menos de um metro deste servidor por pelo menos 15 minutos, registar no sis- tema de monitoramento da SED, recomendar que estas pessoas fiquem isolamento por 14 dias e procurem o serviço de saúde; Os casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quan- do tiverem um exame laboratorial descartando a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde e estiverem com melhora dos sintomas após 72 horas.
Despachos do Secretário
De 26-8-2020
Interessado: Prefeitura do Município de Irapuru
Assunto: Solicitação de Parcelamento de Débitos - Convênio Alimentação Escolar
Número de referência: Seduc-EXP-2019/48957
Diante dos elementos que instruem os autos, com fulcro no artigo 16 do Decreto 59.215/2013, bem como na manifestação da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI), fls. 57/58, e no Parecer CJ/SE 479/2020, da Consultoria Jurídica da Pasta, fls. 46/52, autorizo o parcelamento do débito referente ao convênio assinado em 01-02-2017, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e o município de Irapuru, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos da Rede Estadual de Ensino.
De 28-8-2020
Interessado: Prefeitura Municipal de Lucianópolis
Assunto: PM Lucianópolis - Parcelamento de Saldo do Con- vênio de Transporte de Alunos do 2º Semestre de 2018
Número de referência: Seduc-PRC-2019/03025
Diante dos elementos que instruem os autos, com fulcro no artigo 16 do Decreto 59.215/2013, bem como na manifestação da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (Cofi), Seduc-
-INF-2020/54947, e no Parecer CJ/SE 477/2020, da Consultoria Jurídica da Pasta, Seduc-CAP-2020/399295, autorizo o parce- lamento do débito referente ao convênio assinado em 01-08- 2016, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e o município de Lucianópolis, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
CHEFIA DE GABINETE
Extratos de Termos Aditivos
Projeto Unesco 914BRZ1077
Extrato de Emenda ao Contrato: ED00173/2020 - Con- tratante Unesco referente projeto 914BRZ1077 - Contratado: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Grandisoli - CPF 000.000.000-00. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato até 14-10-2020 para viabilizar finalização dos produtos contratados. Responsá- vel pela contratação: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Vigência do Contrato: 02-03-2020 a 14-10-2020.
Extrato de Emenda ao Contrato: ED00022/2020 - Con- tratante Unesco referente projeto 914BRZ1077 - Contratado: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Sentenlhas - CPF 000.000.000-00. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato até 02 de dezembro 2020 para viabilizar finalização dos produtos contratados. Responsável pela contratação: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Vigência do Contrato: 21-01-2020 a 02-12-2020.
Extrato de Emenda ao Contrato: ED00124/2020 - Con- tratante Unesco referente projeto 914BRZ1077 - Contratado: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - CPF 000.000.000-00 - Objeto: pror- rogação do prazo de vigência do contrato até 23 de dezembro 2020 para viabilizar finalização dos produtos contratados. Res- ponsável pela Contratação: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Vigência do Contrato: 10-02-2020 a 23-12-2020.
Extrato de Emenda ao Contrato: ED00165/2020 - Contra- tante Unesco referente projeto 914BRZ1077 - Contratado: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00 - Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato até 02-01-2021 para viabilizar finalização dos produtos contratados. Responsá- vel pela Contratação: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Vigência do Contrato: 20-02-2020 a 02-01-2021.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Contrato Processo 2019/12604 Contrato 04/2020
Pregão Eletrônico 029/DA/2020
Contratante: Secretaria de Estado da Educação Contratada: Biovetor Serviços Ltda EPP - CNPJ
11.072.886/0001-03
Objeto: prestação de serviços de desinsetização, desratiza- ção, controle de pombos e outras pragas urbanas.
Valor Total do Contrato: R$ 20.000,00 Sendo: Exercício 2020 - R$ 5.948,00
Exercício 2021 - R$ 14.052,00
Crédito orçamentário: Programa de trabalho 12.122.0815.6178.0000, natureza de despesa 33903980
Fonte de Recurso 003.001.051.
Prazo de vigência: 15 meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços e emissão de ordem de serviço de 01-09- 2020 a 30-11-2021.
Data de Assinatura: 27-08-2020
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Portaria do Coordenador, de 31-08-2020
Convocando o profissional abaixo relacionado para parti- cipar de aulas de Geografia para os Anos Finais, no Centro de Mídias da Educação de São Paulo, nos termos da Resolução SE Resolução 62, inciso I- artigo 14.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - RG 47.135.232-9 - Professor de Geografia - Diretoria de Ensino Região Taubaté
Data: 03-09-2020
Horário: das 9 às 15 horas
Local: EFAPE - Xxx Xxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx Programa: 808
Ação: 6175
Diária/Transporte - responsabilidade da Diretoria de Xxxxxx (Convocação 22/2020)
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 31-8- 2020
Homologando:
com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97 e § 2º do artigo 29 do Parecer CEE 67/98, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Gestão para o quadriênio de 2020/2023 da EE Prof.ª Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (CIE 000437), situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX.
com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2020 do estabelecimento de ensino Colégio Pentágono - Unidade Caiubi (CIE 139497), situado à Xxx Xxxxxx 000/000, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX.
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01, Indicação CEE 15/01, e à vista do contido no Protocolado:
Seduc-EXP-2020/277225, que os estudos realizados no exterior por Yorgenis Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RNM G416053-9, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio;
Seduc-EXP-2020/277371, que os estudos realizados no exterior por Xxxx Xxxxxxxx, RNE G434787-0, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em nível de conclu- são do Ensino Médio.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 31-8- 2020
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Leste 1, com fundamento no Decreto 47.685, de 28-02- 2003, e na Res. SE 23, de 20-04-2013, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG 33.792.347-4, Professor de Educação Xxxxxx XX, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Profa. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, situada à Xxx Xxxxxx xx Xxxxx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, conforme Termo de Autorização de uso que integra o processo Seduc-PRC-2020/39780, observadas às disposições da Resolução 23/2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino;
Artigo 3º - A presente autorização tem validade por 2 anos.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 31-8- 2020
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2020 da seguinte U.E.: Colégio Harmonia. (Portaria 97)
Extrato de Contrato Processo: 38714/20 Contrato: 2020CT00281/282 OES: 22/2020
Contratante: Diretoria de Ensino Região Leste 3. Contratada: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx.
Objeto: Serviço de manutenção ou conservação de poços e reservatório sendo: limpeza caixa d’água;
Serviço de dedetização sendo: desinsetização e desratiza- ção da escola EE Jardim Dom Angélico, Unidade Escolar jurisdi- cionada à Diretoria de Ensino Região Leste 3.
Modalidade: Dispensa de Licitação – contratação Direta Programa de Trabalho: 123680815249490000
Fonte de Recurso: 001002007 Natureza da Despesa: 33903980/36 PTRES: 080121
Valor Total: R$ 1.200,00
Prazo de Vigência: 31-08-2020 a 30-09-2020 Data de Assinatura da OES: 31-08-2020
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 31-08- 2020
Declarando, nos termos do Parecer CEE 48/2020, de 12-02-2020, da Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II, do Artigo 24 e nos termos da do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual 10.403 de 06-07-1971 e à vista da documentação apresentada no Processo Seduc-PRC-2020/37303, que os estudos realizados por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, RG:50.435.370-6, nascido em 21-10- 2002, na cidade de São Paulo - SP, mediante estudos realizados na cidade de Huntington, no estado da Virgínia Ocidental, nos Estados Unidos, no ano de 2019, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 31-8- 2020
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/01 e Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas "b" e "c" do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx - RNM F165247-0, nascido em 30-03-1987 no Peru, mediante estudos realizados em Chimbote - Peru, concluí- dos em 2003, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
(Portaria 104)
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 31-8- 2020
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/01 e Indi- cação CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas "b" e "c" do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual
10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - RNE G048400-E, nascido em 31-01-1993 na Colômbia, mediante estudos realizados em Cali - Colômbia, no período de 2009 a 2011, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
(Portaria 105)
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 31-8- 2020
Declarando regularizada, com fundamento na Resolução SE 24/2015 e demais normas vigentes; e à vista do Parecer da Comissão de Verificação de Vida Escolar, com fundamento no item 6.1.2; 3.1.1 e 3.1.3 da indicação CEE 08/86, nos termos da Delibe- ração CEE 18/86 e Res. SE 307/86, a vida escolar do aluno abaixo relacionado referente aos estudos realizados no Colégio Cristão USA, no curso de Educação de Jovens e Adultos com Atendimento Individualizado e Presença Flexível em nível de Ensino Médio:
Xxxxxx xxx Xxxxxx - RG 32.731.458-8/SP (Portaria 106)
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 31-8- 2020
Declarando regularizada, com fundamento na Resolução SE 24/2015 e demais normas vigentes; e à vista do Parecer da Comissão de Verificação de Vida Escolar, com fundamento no item 6.1.2; 3.1.1 e 3.1.3 da indicação CEE 08/86, nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Res. SE 307/86, a vida escolar da aluna abaixo relacionado referente aos estudos realizados no Colégio Cristão USA, no curso de Educação de Jovens e Adultos com Atendimento Individualizado e Presença Flexível em nível de Ensino Médio:
Cleide do Nascimento Balbino - RG 33.109.315-7/SP.
(Portaria 107)
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 31-8- 2020
Declarando regularizada, com fundamento na Resolução SE 24/2015 e demais normas vigentes; e à vista do Parecer da Comissão de Verificação de Vida Escolar, com fundamento no item 6.1.2; 3.1.1 e 3.1.3 da indicação CEE 08/86, nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Res. SE 307/86, a vida escolar da aluna abaixo relacionado referente aos estudos realizados no Colégio Cristão USA, no curso de Educação de Jovens e Adultos com Atendimento Individualizado e Presença Flexível em nível de Ensino Médio:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - RG 9.764.008-6/SP. (Portaria 108)
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 31-8- 2020
Declarando regularizada, com fundamento no item 6.1.2; 3.1.2; 4.1; 4.3 e 5.2; da Indicação CEE 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE 18/1986 e Resolução SE 307/1986, a vida escolar da aluna Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, RG 59.833.361-7/SP, referente ao 2ª ano do Ensino Fundamental de 9 anos.
(Portaria 109)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 2
Extrato de Termo de Colaboração
Processo 1201340/2018
Parecer Referencial CJ/SE 19/2020.
Fundamento Legal: Decretos 61.981/2016, 62.294/2016 e 63.934/2018.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e a Associação Filhas de Santa Maria da Providência – Afismap.
Objeto – 2º Aditamento do termo de colaboração para pro- mover atendimento de educandos com graves deficiências que não puderam ser beneficiados pela inclusão em classes comuns do ensino regular conforme plano de trabalho
Motivo: Aditamento ao termo de colaboração, devido a inclusão do novo Plano de Trabalho no objeto da parceria em virtude da excepcionalidade causada pela pandemia Covid-19, os termos da Deliberação doo Conselho Estadual da Educação – CEE 177, homologada pela Seduc de 18-03-2020, e demais atos regulamentares expedidos pela Secretaria da Educação.
Assinatura: 12-08-2020.
(Republicado por ter saído com incorreções)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 31-8- 2020
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre- to 47865, de 28-02-2003, e na Resolução SE 23, de 20-04-2013, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, RG 17.054.159-9, Cargo/Função: Agente de Serviços Escolares, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Professora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, conforme Termo de Autorização de uso que integra o SEDUC-PRC-2020/37129 e observadas as disposições da Resolução SE 23/2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo compromitente, pelo Diretor da escola e pelo Dirigente de Ensino.
Artigo 3º - A presente autorização conta com validade por dois anos.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CAIEIRAS
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 31-08- 2020.
Declarando regularizada, com fundamento nos itens 3, 3.1.1, 4.1, 4.3, 5.1, 5.2, 6.1.1 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/1986,
nos termos da Deliberação CEE 18/1986 e Resolução SE 307/1986, a Vida Escolar de Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, RG. 39.048.591-3/RJ, referente a 8ª Série do Ensino Fundamental, no ano letivo de 2002 (019/2020).
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 31-08- 2020
Interessado: EE Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Profa e outra Assunto: Doação de Material Permanente/ Convênio PDDE-
Qualidade 2019
Número de referência: Seduc-PRC-2020/32139
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no ítem 2 da alínea "b" do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto 57.141 e Resolução SE 45, de 18-04-2012, retificada em 24-04-2012, autorizo, para uso das unidades escolares relacionadas e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação
dos bens pertencentes às Associações de Pais e Mestres, cujas atas de deliberação e notas fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administra- ção desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorpo- ração contábil dos bens imóveis ao patrimônio Estadual.
Número de Referência: Seduc-PRC-2020/37367-V01 Interessado: EE Albino Fiore e outras
Assunto: Doação de Material Permanente/ Convênio PDDE- Qualidade 2019
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no ítem 2 da alínea "b" do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto 57.141 e Resolução SE 45, de 18-04-2012, retificada em 24-04-2012, autorizo, para uso das unidades escolares relacionadas e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes às Associações de Pais e Mestres, cujas atas de deliberação e notas fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administra- ção desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorpo- ração contábil dos bens imóveis ao patrimônio Estadual
Número de Referência: Seduc-PRC-2020/37136-V01 Interessado: EE Xxxxxx Xxxxx
Assunto: Doação de Material Permanente/ Convênio PDDE- Educação Conectada 2019
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no ítem 2 da alínea "b" do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto 57.141 e Resolução SE 45, de 18-04-2012, retificada em 24-04-2012, autorizo, para uso das unidades escolares relacionadas e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes às Associações de Pais e Mestres, cujas atas de deliberação e notas fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administra- ção desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorpo- ração contábil dos bens imóveis ao patrimônio Estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CARAPICUÍBA
Portaria DRE-108, de 20-8-2020
Dispõe sobre encerramento das atividades de estabelecimento de ensino
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Carapicuíba, com fundamento na lei Federal 9.394/96, com fundamento no artigo 20 da Deliberação CEE 138/2016, alterada pelas Deliberações CEE 143/2016 e 148/2016, à vista do Processo Seduc-PRC-2020/29310 de 18-06-2020, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam encerradas, à partir de 22-11-2019, as atividades e funcionamento dos Cursos Técnico em Radiologia, Eixo Ambiente, Saúde e Segurança; Técnico em Enfermagem, Eixo Ambiente, Saúde e Segurança; Técnico em Informática, Eixo Informação e Comunicação; Técnico em Comércio, Eixo Gestão e Negócios; Técnico em Logística, Eixo Ambiente, Saúde e Segu- rança; Técnico em Contabilidade, Eixo Gestão e Negócios; Técni- co em Segurança do Trabalho e Especialização em Urgência, Eixo Ambiente, Saúde e Segurança da Escola de Informática Jardins de Carapicuíba, CIE 301.103, situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, no município de Carapi- cuíba, São Paulo, mantido por Escola de Informática Jardins de Carapicuíba Ltda, CNPJ 07.882.869/0001-56, autorização de funcionamento conforme Portaria do Dirigente Regional de Ensi- no, de 25-09-2006, publicada em D.O. de 26-09-2006, Seção I.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Carapicuíba, res- ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor à partir de 19-06- 2020.
(publicada novamente por ter contido incorreções).
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 19-6- 2020
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001; da Lei Federal, LDB 9394/96, em especial pelo § 1º do Artigo 23 e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual 10.403, de 06-07-1971 e à vista da documentação protocolada Seduc-
-PRC-2020/28121 de 09-06-2020, que os estudos realizados por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, RG 50.444.501-7, nascida em 16-05-2000, no município de São Paulo, mediante estudos realizados em Christliches Spalatin-Gymnasium Altenburg, em Altenburg, Alemanha, são equivalentes aos cumpridos no Siste- ma Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
(publicado novamente por ter saído com incorreções) (Portaria 109)
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 28-8- 2020
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001; da Lei Federal, LDB 9394/96, em especial pelo § 1º do Artigo 23 e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual 10.403, de 06-07-1971 e à vista da documentação protocolada Seduc-
-PRC-2020/35883 de 04-08-2020, que os estudos realizados por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, RG. 50.900.919-0 SSP/SP, nascido em 05-09-2001, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, mediante estudos realizados em Paola High School, em Kansas, nos E.U.A, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
(Portaria 123)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE DIADEMA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 31-8- 2020
Autorizando, a extração de cópias reprográficas do Proces- so Seduc-PRC-2020/15184, requerido pelo interessado Xxxxxxxx Xxxxxxxx, RG 5.198.588-3, desde que obedecidas às cautelas de praxe e mediante o recolhimento da taxa de serviços de acordo com Resolução SF 24, de 26-03-2014.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE GUARULHOS NORTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 31-08- 2020
Declarando a vacância do cargo de Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx,
R.G. 38.633.383-X, PEB I, SQC-II - QM, classificado na EE Profa. Dulce Breves Neves, em Guarulhos, Diretoria de Ensino – Região Guarulhos Norte, em virtude de falecimento em 25-08-2020, nos termos do artigo 58, inciso VI, da LC 180/78, para fins de regularização da vida funcional.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAQUAQUECETUBA
Extrato de Termos de Colaboração
Quarto Aditamento Processo 1973/0022/2016
Parecer Referencial CJ 46/2018.
Fundamento Legal: Decretos 61.981/2016, 62.294/2016 e 63.934/2018.
Parecer CJ/SE 987/2019
Fundamento Legal: Decreto 63.934/17/12/2018.
Lei 13.019/2014 e alterações, Decreto 61.981/2016 e altera- ções, Decreto 62.294/2016 e alterações
Convenentes: Estado de São Paulo/Secretaria de Estado da Educação/Apae Itaquaquecetuba.