TOMADA DE PREÇO Nº 14/2019
TOMADA DE PREÇO Nº 14/2019
MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3.948/2019
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE BANHEIRO PÚBLICO NA PRAÇA DAS MERCÊS.
DATA DE ABERTURA: 03/10/2019
HORÁRIO DA DISPUTA: 9 HORAS
LOCAL DE ABERTURA: SALA DE REUNIÕES, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000, PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a Lei Com- plementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e suas respectivas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 9 horas, do dia 03/10/2019, na Sala de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Centro, se reunirá a Comissão Permanente de Lici- tações, designada pela Portaria nº 18.257, de 12/07/2019, com a finalidade de rece- ber os documentos de habilitação e as propostas relativas a contratação de empresa para executar construção de banheiro público na praça das Mercês, em regime de empreitada por preço global.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, ca- dastradas no Município de São Sepé, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro, conforme item 2 desse edital, até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta.
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação, para contratação de empresa para construção de banheiro público na praça das Mercês, a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas do projeto básico, anexo I deste edital.
2. CADASTRO
2.1. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 27 de setembro de 2019, os seguintes documentos:
2.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registra- do, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estran- geira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamen- to expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.3. REGULARIDADE FISCAL E REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Municí- pio, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Con- junta Negativa);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Traba- lho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.1.4. DECLARAÇÃO:
a) declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República;
2.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certificado de Registro de Pessoa Jurídica emitido pela entidade profissio- nal competente, bem como o Certificado de Registro Profissional, também emitido pela entidade profissional competente, de seu responsável técnico. Este último é exigido somente se o responsável técnico não constar no primeiro;
Obs.: O profissional deve ser do quadro permanente da licitante. Portanto, a licitante deve apresentar a comprovação de sua condição de sócio, empregado, contratado, etc. No caso de profissional empregado ou contratado, a relação de emprego ou a contratação não podem ser feitas por prazo determinado, o que descaracteriza a vinculação ao quadro permanente da licitante.
2.1.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) balanço patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei (balanço pa- trimonial ao final do período, demonstração do resultado do período, demons- tração dos lucros/prejuízos acumulados, demonstração dos fluxos de caixa do período e notas explicativas), com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lança- mentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
a1) para a comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apura- dos índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte fórmula:
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: (1)
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: (1)
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: (0,8)
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Reali- zável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circu- lante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
a2) é vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a3) licitantes que utilizam a escrituração contábil digital – ECD e que aguar- dam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresen- tar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escritu- ração Digital – SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
a4) Empresas constituídas no ano corrente poderão participar apresentando o balanço patrimonial de abertura, devidamente registrado, para a apuração dos índices contábeis.
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distri- buidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da da- ta designada para a apresentação do documento;
2.2. Os documentos constantes dos itens 2.1.2 a 2.1.6, poderão ser apresen- tados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio ele- trônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua va- lidade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração.
3. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
3.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 14/2019 ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO)
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 14/2019 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.2. Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessá- rias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fa- ses de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3, 4 e 5 do presente edital.
4. HABILITAÇÃO
4.1. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
a) Certificado de Registro Cadastral – CRC atualizado fornecido pelo Municí-
pio.
b) Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável téc- nico da empresa, registrado na entidade profissional competente, fornecido por pes- soa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contra- to com objeto compatível com o ora licitado;
c) Atestado de comprovação de visita ao local da obra, fornecido por um dos Engenheiros do Município, sendo que a visita deverá ser realizada por um funcioná- rio da Empresa, para que os mesmos tomem conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, até o terceiro dia anterior à data marcada para o recebimento das propostas. As visitas deverão ser agendadas previamente pelo telefone 00-0000-0000, no horário das 7h30min às 11h30min.
4.2. Se o Certificado de Registro Cadastral – CRC do licitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver vencido alguma das certidões previstas nos itens
2.1.3 e 2.1.4, poderá apresentar, juntamente ao CRC, a correspondente certidão atualizada.
4.3. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
4.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.5. As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão
dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de de- zembro de 2006, e no art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração firmada por xxxxxxxx ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.6. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperati- va que atender ao item 4.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 2.1.3 deste edital, terá sua habilitação condici- onada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
4.7. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documen- tos, no envelope nº 01, ainda que apresentem alguma restrição.
4.8. O prazo de que trata o item 4.6 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo inte- ressado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.9. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.6, im- plicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades pre- vistas no item 12.5, sendo facultado à Administração convocar os licitantes rema- nescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5. PROPOSTA
5.1. O envelope nº 02 deverá conter:
a) proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução dos serviços, objeto desta licitação, onde deverão constar todos os custos com ma- terial, mão de obra, inclusive o BDI – Benefícios e Despesas Indiretas (impostos, ta- xas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.);
a1) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a entrega dos envelopes.
a2) quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar di- reitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a pro- posta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
b) planilha de quantitativos e custos unitários, discriminando a mão de obra e materiais;
c) Cronograma físico-financeiro;
d) Planilha de encargos sociais; e
e) Planilha de composição do BDI;
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
6.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em descon- formidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestima- dos ou inexequíveis.
7. JULGAMENTO
7.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global para a execu- ção dos serviços licitados.
7.2. Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos sobre o valor bruto, o correspondente ao encargo previ- denciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados no serviço.
7.2.1. Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados no serviço, deve- rão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.
8. CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que aten- derem aos itens 4.4 e 4.5, deste edital.
8.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apre- sentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela co- operativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
8.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
8.4. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguin- te forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 5 desse edital, inferior àquela conside- rada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do cer- tame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convo- cada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, em- presas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem nas
hipóteses dos itens 4.4 e 4.5 deste edital, a apresentação de nova proposta, no pra- zo e forma prevista na alínea “a”.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
8.5. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.6. O disposto nos itens 8.4 e 8.5 deste edital, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências dos itens 4.4 e 4.5 deste edital), aplicando-se de imediato o item 8.7, se for o caso.
8.7. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o dis- posto no §2º do art. 3º e §2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993.
9. RECURSOS
9.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
9.2. O prazo para interposição de recurso relativo as decisões da Comissão de Licitação, ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
9.3. Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 9.2, no Setor Licitações e Contratos Administrativos, durante o horário de expediente, que se inicia às 7h30min e se en- cerra às 13h30min, bem como, através do telefone nº (00) 0000-0000, sem prejuízo do protocolo do original obedecido o prazo do item 9.2.
9.4. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 9.3.
9.5. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 9.4.
9.6. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de re- curso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanha- do dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
9.7. A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequen- tes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é
irrecorrível.
9.8. Os prazos previstos nos itens 9.6 e 9.7 poderão ser prorrogados, a crité- rio da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
10. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.5 deste edi- tal.
10.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administra- ção convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assi- natura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação.
10.3. O prazo de que trata o item 10.1 poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.4. O prazo de vigência do contrato será de 3 (três) meses, a contar da emissão da ordem de início dos serviços.
10.5. É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do cer- tame não tenha débitos com o Município de São Sepé.
12. PENALIDADES
12.1. Aplicação de advertência no caso de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no contrato.
12.2. Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado, limitada a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
12.3. Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) no caso de constatado defeito na prestação do serviço contratado, quando não for solucionado a pedido da contra- tante e cause prejuízo ao resultado;
12.4. Multa de 8 % (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contra- tar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
12.5. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contra- tar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
12.6. Identificados documentos ou informações falsas na instrução do proce- dimento licitatório, será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo
de 2 (dois) anos.
12.7. As multas serão calculadas sobre o valor do contrato.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico- financeiro, ocorrendo no prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fis- calização do contrato e pelo Secretário da Pasta.
13.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empre- gados utilizados na prestação do serviço.
13.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetari- amente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administra- ção compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
13.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Unidade: 06 Administração Geral
Projeto: 1.104 Construção de Banheiro Público no centro da Cidade Cód. Reduzido: 5029 Obras e Instalações
Natureza da Despesa: 44905100-0000 Recurso – 0001 próprio
15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1. A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o re- cebimento dos envelopes.
b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antece- dente a data marcada para o recebimento dos envelopes.
c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licita- ção no Setor de Licitações e Contratos, durante o horário de expediente, que se ini- cia às 7h30min e se encerra às 13h30min, bem como, através do telefone nº (00) 0000 0000, sem prejuízo do protocolo do original obedecidos os prazos das alíneas “a” e “b”.
d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apre- sentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/1993.
16.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substitui- ções das propostas ou quaisquer outros documentos.
16.3. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar re- clamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representan- tes credenciados, na forma do item 4.3 desse edital, e os membros da Comissão Julgadora.
16.3.1. Não serão lançadas em ata, consignações que versarem sobre maté- ria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilita- ção e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/1993).
16.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
16.5. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I – Minuta do Contrato; II – Memorial descritivo; III – Planilha Orçamentária; IV – Cronograma Físi- co-Financeiro; V – Plantas; e VI – modelo de declaração (Decreto Federal nº 4.358/2002).
16.6. Informações serão prestadas aos interessados no horário das 7h30min às 13h30min na Secretaria Municipal de Administração e/ou Coordenadoria de Pro- jetos, localizadas na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, onde poderão ser obtidas cópias do Edital ou pelo fone 00 0000-0000, ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, também será disponível no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE:
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX,
Prefeito Municipal.
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO Nº /2019
REF.: EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 14/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.948/2019 HOMOLOGADO EM: / /2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ E A EMPRESA
.
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, pessoa jurídica de direito público, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, inscrito no CNPJ nº 97.229.181/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Biólogo, portador da RG nº. 1012634448 SJS/RS, CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, nesta cidade, de ora em diante denominado CONTRATANTE e a Empresa
, pessoa jurídica de direito privado, sita na Rua
, nº , Cidade , Estado , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por seu
sócio (a), Senhor (a) , ,
(ou representante legal), a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações pertinentes, assim como pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO OBJETO
Cláusula primeira – Por este instrumento e na melhor forma de direito a CONTRATADA, .................................., vencedora do Edital Tomada de Preço nº 14/2019, executará a construção de banheiro público na praça das mercês, neste Município.
Parágrafo único – Os serviços de que trata a Cláusula primeira será realizado em conformidade com o Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária, e de acordo com a proposta das fls que fica fazendo parte integrante deste processo.
Cláusula segunda – Os serviços de que trata a cláusula 1ª, será executada na forma de execução indireta no regime de empreitada por preço global, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como do contido no Edital nº 11/2019;
DO VALOR DO CONTRATO
Cláusula terceira – A CONTRATADA receberá pelos serviços executados, o valor de R$ ................ (......................), mão de obra de R$ e materiais no
valor de R$ .......................,o valor global de R$ ................ (......................), que será pago na forma estabelecida na Cláusula Quarta.
PARÁGRAFO ÚNICO – A empresa deverá apresentar para efetuação do primeiro pagamento, o cadastro no CEI (Cadastro Específico INSS) da obra;
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula quarta – Os pagamentos serão efetuados após a medição dos serviços com vistoria realizada e aprovada por Engenheiro do Município, de acordo com o laudo do gestor responsável da pasta;
Cláusula quinta – Para o efetivo pagamento, a fatura deverá se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra e demais tributos que vier a incidir sobre a prestação dos serviços.
Cláusula sexta – Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis durante a execução dos serviços;
Cláusula sétima – Ocorrendo atraso no pagamento, a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata, mais o IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
Cláusula oitava – Serão processadas as retenções previdenciárias, fiscais e tributárias nos termos da lei que regula a matéria;
RECURSO FINANCEIRO
Cláusula nona – As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Unidade: 06 Administração Geral
Projeto: 1.104 Construção de Banheiro Público no centro da Cidade Cód. Reduzido: 5029 Obras e Instalações
Natureza da Despesa: 44905100-0000 Recurso – 0001 próprio
DOS PRAZOS:
Cláusula décima – O prazo para a execução dos serviços será de 3 (três) meses para CONCLUSÃO DA OBRA DO BANHEIRO PÚBLICO, contados a partir da assinatura da Ordem de Início dos Serviços, não serão descontados os dias de chuva e os impraticáveis, registrados no diário das obras;
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula décima primeira – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado e,
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato.
Cláusula décima segunda – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) realizar a execução dos serviços, no prazo de 3 (três) meses para o término da obra, a contar da data do início das obras;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
d) Confeccionar Placa Oficial de identificação das Obras.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL (Arts. 86 e 87 e Incisos da Lei nº 8.666/93)
Cláusula décima terceira – Aplicação de advertência no caso de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no contrato.
Cláusula décima quarta – Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado, limitada a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
Cláusula décima quinta – Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) no caso de constatado defeito na prestação do serviço contratado, quando não for solucionado a pedido da contratante e cause prejuízo ao resultado;
Cláusula décima sexta – Multa de 8 % (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
Cláusula décima sétima – Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
Cláusula décima oitava – Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório, será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 2 (dois) anos.
Cláusula décima nona – As multas serão calculadas sobre o valor do contrato. DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula vigésima – A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados a seguir:
I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III – A lentidão constante no cumprimento do atendimento dos serviços a CONTRATANTE a comprovar a falta de interesse da contratada;
IV – O atraso injustificado no início dos serviços;
V – A subcontratação total de seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato;
VI – O desatendimento das determinações regulares do Servidor designado para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como a de seus superiores;
VII – o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
VIII – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
IX – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
Parágrafo único – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula vigésima primeira – A fiscalização da execução dos serviços da CONTRATADA será exercida pela CONTRATANTE, através de Engenheiro do Município, que, junto ao representante da CONTRATADA, poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 48 horas, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para a aplicação das penalidades previstas neste contrato.
Cláusula vigésima segunda – As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, em uma planilha de ocorrências, constituindo tais registros e documentos legais;
Cláusula vigésima terceira – da garantia da obra – O objeto do presente contrato tem garantia de 5 anos consoante dispõe o art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o CONTRATADO responsável por todos os encargos decorrente disso.
Cláusula vigésima quarta – do recebimento do objeto
a) O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste instrumento, será recebido:
b) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias; e
c) definitivamente, pela comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de até 90 (noventa dias), que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
BASE LEGAL
Cláusula vigésima quinta – O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e pelos preceitos de direito público.
Cláusula vigésima sexta – A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
DO FORO
Cláusula vigésima sétima – Fica eleito o Foro da Comarca de São Sepé para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente Contrato, que foi impresso em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Gabinete do Prefeito Municipal, em de de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
ANEXO VI EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu repre-
sentante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identida-
de no............................ e do CPF no ,DECLARA, para fins do dispos-
to no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2019
O Prefeito Municipal de São Sepé comunica aos interessados que se encon- tra aberta a Licitação na modalidade Tomada de Preços, cujo objeto é a contratação de empresa para construção de banheiro público, sendo a data de abertura das pro- postas no dia 03/10/2019, às 9 horas. O Edital se encontra à disposição no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de setembro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX,
Prefeito Municipal.
PUBLIQUE-SE:
Publicado no Mural Oficial, conforme Lei nº 3.303, de 20.4.2012.
em / /2019.