CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO
DE EQUIPAMENTO DE ROTEAMENTO ÓPTICO METÁLICO E WIFI
Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada CONTRATADA, SMART TECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, com CNPJ nº 30.025.851/0001-50, AUTORIZAÇÃO ANATEL ATO: 609 de 03/02/2020 PROCESSO: 53500048804201933 ,
doravante designada LOCADOR, e de outro lado a pessoa física ou jurídica, doravante denominado (a) LOCATÁRIO conforme identificado no TERMO DE ADESÃO, têm entre si justo e acordado celebrar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1 A LOCADOR cede, à título de locação ao LOCATÁRIO, os dispositivos, ativos e passivos de rede, ROTEADOR ÓPTICO METALICO E WIFI, para seu exclusivo uso, nas condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA.
2. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
2.1 Cuidar dos bens cedidos em locação, mantendo-os em perfeito estado de uso, gozo e conservação e restituindo-os, ao LOCADOR, na sua quantidade e qualidade ou valor monetário equivalente, em caso de perda, furto, roubo, má utilização, inutilização parcial ou total, e/ou outra situação em que fique caracterizada a negligência e desrespeito às premissas deste contrato pelo LOCATÁRIO;
2.2 Não transferir e não ceder a terceiros, a que título for, os itens contidos neste contrato de locação;
2.3 Somente utilizar os itens contidos neste contrato de locação para conexão e comunicação de dados com e sem fio através da Rede Internet do LOCADOR.
2.4 Não alterar quaisquer configurações lógicas dos equipamentos e itens contidos neste contrato de locação em nenhuma hipótese, nem sua localização física ou layout;
2.5 Efetuar pontualmente o pagamento dos boletos bancários emitidos em virtude de restituição de valor monetário equivalente conforme descrita na cláusula 2.1 deste Contrato;
2.6 No âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, as despesas decorrentes dos equipamentos e itens contidos neste contrato de locação vinculados a este Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias específicas em vigor e as despesas dos exercícios subsequentes, pelas disposições a serem fixadas nos respectivos orçamentos, na forma da legislação aplicável.
2.7 Será cobrado o valor descriminado no TERMO DE ADESÃO, mensalidades referentes ao aluguel do equipamento.
3.0 DESCRITIVO DO EQUIPAMENTO
01 MODEM ROTEADOR ÓPTICO TIPO ONU COM 1 PORTA LAN /1000 - 3 PORTAS LAN /100 E WIFI
3. PRAZO
3.1 O prazo de vigência deste CONTRATO DE COMODATO será de prazo indeterminado, tendo validade junto ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, firmado entre as partes se que é parte integrante deste CONTRATO DE LOCAÇÃO.
3.1.1 Fica acertado entre as partes, que na eventualidade de rescisão do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA em vigor, e/ou seu cancelamento, suspensão, extinção, o presente Contrato de EQUIPAMENTO DE ROTEAMENTO ÓPTICO METÁLICO E WIFI estará imediatamente rescindido para todos os efeitos legais, devendo o LOCATÁRIO efetuar a devolução de todos os equipamentos e itens contidos neste contrato de locação e/ou a restituição do valor monetário equivalente em virtude da cláusula 2.1 deste Contrato.
3.2 Havendo renovação do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS firmado entre as partes, o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO será prorrogado pelo mesmo período do contrato de prestação de serviços.
4. RESCISÃO
4.1 O presente CONTRATO DE LOCAÇÃO será rescindido na rescisão do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
4.2 O LOCATÁRIO poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
5. PENALIDADES
5.1 Não havendo a devolução dos itens contidos neste contrato de locação, nem a restituição de seu valor monetário equivalente, pelo LOCADOR, importará na manutenção do vínculo entre as partes, com a cobrança, do LOCATÁRIO, do valor mensal e de todos os encargos relativos ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, até a efetiva devolução e/ou restituição monetária de todos os itens relacionados;
5.2 Em caso de perda, furto ou roubo dos itens contidos neste contrato de locação cedidos em forma de locação, o LOCATÁRIO autoriza, expressamente, neste ato, a cobrança de valor monetário equivalente, em boleto bancário adicional, para fins de ressarcimento do patrimônio da LOCADOR e realocação desses itens na sua situação original, para eficaz continuidade da prestação de serviços, ficando a LOCADOR, isenta de qualquer responsabilidade ou penalidade, até a completa finalização do processo de aquisição, configuração e instalação, entendendo-se que, durante este período, houve a prestação adequada dos serviços, sendo faturada normalmente, sem qualquer interrupção ou desconto.
6. FORO
6.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da Cidade de Itapevi, Estado de São Paulo, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, declarando ainda, não estarem assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data.
ITAPEVI/SP, 01/JUNHO DE 2.021
SMART TECH TELECOMUNICACOES
Assinado de forma digital por SMART TECH TELECOMUNICACOES LTDA:30025851000150
ASSINATURA LTDA:30025851000150
Dados: 2021.06.30 03:11:00 -03'00'