TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 062/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS RIO POMBA E A EMPRESA MFC SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME.
A União, por intermédio do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CAMPUS RIO POMBA, com sede na Avenida Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, s/nº, Bairro Lindo Vale, na cidade de Rio Pomba/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 10.723.648/0002-20, neste ato representado pelo Diretor Geral/Ordenador de Despesas, XXXX XXXXXX XXXXXXX, nomeado pela Portaria nº 545, de 17 de maio de 2021, publicada no DOU – Seção 02, portador da Matrícula Funcional (SIAPE) nº 1570618, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MFC SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.747.068/0001-31, sediada na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 063.247.535- 81, tendo em vista o que consta no Processo nº 23222.000657/2022-81 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 15/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de Serviços de Hospedagem Manutenção Preventiva, Corretiva, Configuração e Atendimento Emergencial no banco de dados e no Software PHL utilizado pela Biblioteca Xxxxx Xxxxxxx do Campus Rio Pomba do IF Sudeste MG, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, anexo ao processo de solicitação.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência/Projeto Básico, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UN | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de Serviços de Hospedagem Manutenção Preventiva, Corretiva, Configuração e Atendimento Emergencial no banco de dados e no Software PHL utilizado pela Biblioteca Xxxxx Xxxxxxx do Campus Rio Pomba do IF Sudeste MG. | Meses | 12 | R$ 320,00 | R$ 3.840,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, com início na data da sua assinatura.
2.2. O contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
MFC SERVICOS DE INFORMATICA
EIRELI:1774706800013
Assinado de forma digital por MFC
XXXXXXX:06324
753581
XXXXXXX:06324753581 1
Dados: 2022. 04.05 08:07:00
-03'00'
SERVICOS DE INFORMATICA
EIRELI:17747068000131
Dados: 2022.04.05 08:13:09 -03'00'
1
observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.2.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.2.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.2.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.2.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.2.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), perfazendo o valor total de R$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 158412/26411 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 170742 Elemento de Despesa: 3390.40.07 PI: L20RLP0100N
Nota de Empenho: 2021NE42
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência/Projeto Básico, anexo ao processo de solicitação e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, anexo ao processo de solicitação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência ou Projeto Básico.
XXXXX XXXXX
Assinado de forma
MFC SERVICOS DE Assinado de forma digital
digital por XXXXX XXXXX
INFORMATICA
por MFC SERVICOS DE
XXXXXXX:06
XXXXXXX:06324753581
Dados: 2022.04.05 2
INFORMATICA
EIRELI:177470680 EIRELI:17747068000131
Dados: 2022.04.05
324753581
08:09:29 -03'00'
00131
08:11:51 -03'00'
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência/Projeto Básico, anexo ao processo de solicitação.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, anexo ao processo de solicitação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, anexo ao processo de solicitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, anexo ao processo de solicitação;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital
MFC SERVICOS DE Assinado de forma digital
por XXXXX XXXXX
INFORMATICA
por MFC SERVICOS DE
XXXXXXX:063
XXXXXXX:06324753581
Dados: 2022.04.05 3
INFORMATICA
EIRELI:177470680 EIRELI:17747068000131
24753581
08:09:50 -03'00'
00131
Dados: 2022.04.05
08:11:16 -03'00'
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Juiz de Fora - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Rio Pomba, 30 de março de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral
IF SUDESTE MG - CAMPUS RIO POMBA
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Responsável Legal TESTEMUNHAS:
1-
2-
XXXXX XXXXX
Assinado de forma
MFC SERVICOS DE Assinado de forma digital
XXXXXXX:06 324753581
digital por XXXXX XXXXX
XXXXXXX:06324753581 4
Dados: 2022.04.05
08:10:12 -03'00'
INFORMATICA EIRELI:177470680 00131
por MFC SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI:17747068000131 Dados: 2022.04.05
08:10:46 -03'00'