GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Processo Nº 23.10.000007694-7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Modelo 18.008 - EDITAL
Revisão: 5 31/05/2017
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SERVIÇOS DE LIGAÇÕES, RECONSTRUÇÕES E PEQUENAS EXTENSÕES DE REDE NOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM PLUVIAL DO DMAE
NA ZONA LESTE
DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
PARTE B
PORTO ALEGRE 2023
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx XXX 00.000-000 – Xxxxx Xxxxxx – XX Fone/Fax (00) 0000.0000/9645/9651/9653/9594
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx
de 174
Página 1
ÍNDICE
4. NORMAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS 9
5. RESPONSABILIDADE TÉCNICA 11
6.1. ARTEFATOS EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO 13
6.2. INSPEÇÃO DOS MATERIAIS 13
8. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 18
8.2. VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS MÍNIMOS EXIGIDOS 18
8.2.2. VEÍCULOS DE PASSEIO – C/ MOTORISTA 22
8.2.3. CAMINHONETA PICK-UP COM MOTORISTA 23
8.2.7. RETROESCAVADEIRAS, ESCAVADEIRAS HIDRÁULICAS, MINI ESCAVADEIRAS E PÁS CARREGADEIRAS
9.1. PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS E LOGÍSTICA 35
9.2. DISTRIBUIÇÃO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 37
9.3. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 41
9.4. LICENÇAS PARA ABERTURA DE VIAS 45
9.5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 46
9.5.5. SINALIZAÇÃO E PROTEÇÃO 66
9.5.11. REMOÇÃO DO MATERIAL ESCAVADO 97
9.5.12. ESCORAMENTO 101
9.5.13. EMBASAMENTO DE VALA 105
9.5.14. FORNECIMENTO DE TUBOS E CONEXÕES 107
9.5.15. FORNECIMENTO DE ADUELAS DE GALERIAS EM CONCRETO ARMADO 116
9.5.16. FORNECIMENTO DE CONEXÕES P/ COLETOR PREDIAL DE ESGOTO 116
9.5.17. FORNECIMENTO DE TAMPÃO FERRO DÚCTIL DN 600 MM ARTICULADO PESADO 117
9.5.18. ASSENTAMENTO E MONTAGEM 117
9.5.19. MÉTODO NÃO DESTRUTIVO – MND 122
9.5.20. SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL 123
9.5.21. SERVIÇOS DIVERSOS 142
9.5.22. REATERRO 145
9.5.23. REMOÇÃO E PAVIMENTAÇÃO 148
9.5.24. CADASTRO 169
9.5.25. FINALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS 172
ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1. INTRODUÇÃO
As especificações aqui apresentadas têm o objetivo de esclarecer as condições técnicas para a execução dos “SERVIÇOS DE LIGAÇÕES, RECONSTRUÇÕES E PEQUENAS EXTENSÕES DE REDE NOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM PLUVIAL DO DMAE NA ZONA LESTE DO MUNICÍPIO
DE PORTO ALEGRE”, definindo o rol de atividades, materiais a empregar, processos executivos, equipamentos e ferramentas necessários, critérios de medição e remuneração dos serviços.
Os serviços serão executados, naquilo que não contrariem o descrito nestas especificações, de acordo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), normas técnicas de materiais (NM’s) e de serviços (NS’s), Instruções de Trabalho (IT) e documentos de Gestão do DMAE e CE-DEP/2005, bem como a Lei Complementar nº 170/87 e o Decreto Municipal nº 9369/88, e respectivas alterações.
A Contratada deverá proporcionar supervisão adequada através de equipe habilitada e com experiência para executar os serviços contratados, bem como fornecerá os equipamentos necessários e em quantidades suficientes para atender às exigências dos serviços, dentro do prazo previsto pelo Contrato.
Todos os serviços e materiais empregados serão rigorosamente acompanhados e fiscalizados pelo Departamento através da Supervisão indicada na Ordem de Início.
Quando surgirem serviços fora do escopo contratado, a Contratada não poderá executá-los, devendo comunicar imediatamente à Supervisão, que orientará sobre os procedimentos a serem adotados.
Para o desenvolvimento das obras e serviços deverá ser utilizada a documentação padrão do Sistema de Gestão do Departamento, por exemplo Normas de Materiais (NM), Normas de Serviços (NS) e Normas de Projetos (NP), na sua versão em vigência.
A execução dos serviços deverá obedecer às especificações e detalhes do presente documento e outros fornecidos pelo Departamento, por exemplo, cadastros
técnicos, croquis, projetos, e as recomendações específicas dos fabricantes dos materiais a serem empregados.
O fornecimento, carga, transporte e descarga da totalidade dos materiais, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços, deverão estar incluídos nos preços unitários propostos.
O Departamento se reserva o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular que porventura venha a ser omitido nestas especificações e que não esteja definido em outros documentos contratuais, bem como no próprio Contrato. A omissão de qualquer procedimento destas especificações ou do Projeto Básico que porventura seja necessário fornecer, não exime a Contratada da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas concebidas para os trabalhos,
respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados.
O não cumprimento das determinações, cronogramas e prazos estabelecidos, estará sujeito às sanções previstas neste edital.
2. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Os serviços a serem executados referem-se preferencialmente à Zona Leste, definida e descrita no Decreto Municipal nº 19.047/2015, conforme delimitações indicadas no mapa abaixo (Figura 1):
Figura 1 - Mapa com a divisão de zonas de Porto Alegre conforme Decreto Municipal nº 19.047/2015
Dependendo da necessidade do Departamento, poderão ser realizados, ao seu critério e sem ônus ao Contrato, serviços fora da zona preferencial, quando demandados pela Supervisão.
3. DEFINIÇÕES
• ACESSÓRIO: Qualquer componente de uma canalização que não seja tubo ou conexão.
• BOCA DE LOBO (BL): Equipamento de drenagem para captação do escoamento superficial das águas pluviais.
• CAIXA ADICIONAL DE CALÇADA OU CAIXA DE INSPEÇÃO (CAC): Equipamento de inspeção posicionado no passeio o qual recebe a ligação interna de esgoto dos imóveis conectando-a com o coletor predial.
• CAIXA DE COLETA DE TEMPO SECO (CCTS): Caixa que intercepta o esgoto presente nas galerias da rede pluvial, evitando parcialmente, que o mesmo seja despejado in natura no meio ambiente.
• COLETOR DE ESGOTOS: Tubulação subterrânea que recebe contribuição de esgotos cloacais e pluviais em qualquer ponto ao longo de seu comprimento, também chamados coletores públicos.
• COLETOR PREDIAL OU RAMAL DE ESGOTO: Entende-se como ligação domiciliar de esgoto ou coletor predial, o conjunto de tubos e peças que se estende desde o coletor público até a caixa de inspeção.
• EBE: Estação de Bombeamento de Esgotos.
• EBAP: Estação de Bombeamento de Águas Pluviais (ou Esgotos Pluviais).
• ESGOTOS: Águas residuais originárias do uso doméstico, comercial e industrial da população da cidade, que são coletados através das redes públicas de drenagem pluvial e das redes de esgoto sanitário.
• GEOTAGGING: Processo de adição de informações geográficas a uma foto, vídeo, site ou feed RSS revelando a sua longitude e latitude.
• ORDEM DE SERVIÇO (OS): É o documento emitido pela Supervisão contendo a autorização para a realização serviços.
• POÇO DE VISITA (PV): Câmara visitável através de abertura existente em sua parte superior, destinada à execução de trabalhos de manutenção.
• PROTOCOLO: Documento originado pelo Sistema 156POA com os dados das reclamações e solicitações de serviços.
• SISTEMA 156POA: Sistema de registro de demandas de cliente através do telefone 156 (opção 2, para demandas do DMAE), onde devem ser registradas as informações sobre solicitações, reclamações e ou sugestões encaminhadas pelos clientes.
• SUBCOLETOR PREDIAL: Trechos de tubulações hidrossanitárias internas de um imóvel que coletam e conduzem as águas residuais até a caixa adicional de calçada (CAC) localizada no passeio público.
• SUPERVISÃO: No âmbito desta contratação, refere-se à equipe do DMAE designada e/ou delegada para fiscalizar as atividades e serviços que serão realizados pela empresa Contratada. É composta pelo fiscal do Contrato e pelos fiscais de serviço. A Supervisão pode ter apoio de outros servidores designados (tais como coordenadores, auxiliares de serviços técnicos e instaladores) para controlar, fiscalizar e medir os serviços a serem realizados, e para auxiliar e orientar as equipes da empresa Contratada.
• POÇOS DE ACUMULAÇÃO: Prestam-se a conter e reter uma quantidade definida de líquidos oriundos da rede de esgotamento sanitário, sendo que, normalmente ocorre a decantação de sólidos que resultam em necessidade de limpeza.
4. NORMAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS
A Contratada deverá empregar equipamentos e ferramentas e executar os serviços obedecendo rigorosamente às normas técnicas mais recentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO).
A Contratada deverá atender as normas regulamentadoras – NR’s (da Segurança e da Medicina do Trabalho) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em especial às seguintes:
a) NR6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
b) NR7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
c) NR9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
d) NR12: Máquinas e equipamentos;
e) NR18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil;
f) NR33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
g) NR35: Trabalho em Altura; e
h) Atender a Resolução CONFEA n.º 425/98 (ART).
A Contratada, além do cumprimento da legislação específica, deverá fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os seus empregados, quando em serviço.
No desenvolvimento dos trabalhos, deverão ser observadas as normas internas do DMAE. As principais Normas do Sistema de Gestão DMAE a serem cumpridas são as seguintes:
a) NS001: Canteiro de Obras;
b) NS002: Sinalização em Obras e Serviços de Manutenção de Redes de Água e Esgotamento Sanitário;
c) NS003: Desvio de Trânsito;
d) NS007: Locação e Sondagem para Redes de Água e Esgoto;
e) NS008: Execução de Serviços de Remoção e Recomposição de Pavimentos;
f) NS009: Escavação de Valas em Redes de Água e Esgoto e Remoção de Material Bota-fora;
g) NS010: Escoramento e Obras de Contenção em Redes de Água e Esgoto;
h) NS011: Execução de Drenagem e Esgotamento de Valas para Assentamento de Tubulações;
i) NS016: Reaterro e Compactação de Valas;
j) NS017: Caixas Subterrâneas para Instalação de Equipamentos;
k) NS021: Testes e Liberação de Redes/Equipamentos;
l) NS034: Assentamento de Tubulação e Montagem de Redes de Esgoto Cloacal;
m) NS035: Poços de Visita Tipos 1A, 1B e 1C;
n) NS036: Poços de Visita Tipos 2A e 2B;
o) NS037: Poços de Visita Tipos 3A, 3B e 3C;
p) NS038: Execução de Ramal Predial;
q) NS039: Cadastramento de Redes de Esgoto Sanitário;
r) NS040: Teste com Corante;
s) NS044: Manutenção de CAC’s;
t) NS045: Conserto de Coletores e de Ramais Prediais de Esgoto;
u) NS046: Serviços de Desobstrução de Redes Coletoras e Ramais Prediais;
v) NS047: Manutenção de Poços de Visita e Caixas de Inspeção;
w) NS087: Manual de Operação das Estações Elevatórias de Águas Pluviais-EBAP;
x) CE-DEP/2005: Caderno de Encargos do DEP/2005.
5. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Após a assinatura do Contrato, deverá ser entregue ao Departamento, em até 05 (cinco) dias úteis, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pelos serviços contratados, bem como a designação dos seguintes profissionais:
a) Do engenheiro residente;
b) Do técnico de segurança do trabalho; e
c) Do encarregado.
A Contratada, através de seu responsável técnico, se responsabilizará por todo e qualquer serviço realizado, devendo emitir as ART’s necessárias, inclusive dos demais profissionais envolvidos.
As ART’s deverão ser providenciadas logo após a Ordem de Início do
Contrato.
A Contratada, a qualquer momento, poderá ser chamada a prestar esclarecimento sobre os serviços contratados.
A Supervisão será exercida no interesse exclusivo da Administração, não excluindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes for apurada ação ou omissão funcional na forma e para os efeitos legais.
O responsável técnico deverá estar à disposição do Departamento, a qualquer tempo para responder e prestar esclarecimentos sobre os serviços, sempre que necessário, inclusive após o encerramento do Contrato.
6. MATERIAIS
A Contratada fornecerá todos os materiais necessários à execução dos serviços, tais como: tubos (em manilha cerâmica, em PVC ocre, em PEAD corrugado, em ferro dúctil com revestimento aluminoso, em concreto simples pré-moldado e em concreto armado centrifugado pré-moldado, acessórios (anéis de vedação de borracha, etc.), conexões (tês, curvas, luvas, etc.), tampões em ferro fundido, artefatos de concreto (poços de visita, anéis, cones, aduelas, lajes, tampas, caixas de passagem, caixas adicionais de esgoto sanitário, bocas de lobo, guias, meio fio, canaletas, grelhas, etc.), materiais de reaterro, materiais de repavimentação, bem como carga, transporte e descarga dos mesmos.
Para alguns serviços específicos, a critério da administração, o Departamento poderá fornecer as tubulações e seus acessórios, lajes, tampas e outros materiais, ficando sob responsabilidade da Contratada a carga, descarga e transporte dos mesmos a partir dos almoxarifados ou da fábrica de artefatos de concreto do Departamento ou de outro local indicado pela Supervisão.
Os materiais fornecidos pela Contratada devem ser preferencialmente adquiridos de fornecedores cadastrados na Prefeitura Municipal de Porto Alegre, podendo alternativamente adquirir de outros fornecedores. Neste caso o material deverá atender aos requisitos normativos (ABNT e do Departamento) e as especificações de materiais do Comitê Consultivo/Deliberativo de Especificações de Materiais (CODEM).
É responsabilidade da Contratada utilizar materiais de acordo com as referências normativas de cada item. Cabe à Supervisão fiscalizar a qualidade do material empregado. Qualquer situação alheia às referências normativas deve ser levada pela Contratada à Supervisão para discussão.
Salienta-se a necessidade de utilização de CIMENTO PORTLAND POZOLÂNICO resistente a sulfatos (CP IV-32 RS) nas reconstruções dos elementos que terão contato direto com os esgotos mistos, independentemente do cimento considerado nas composições dos serviços apresentadas no edital, que serviram apenas para montar os custos dos mesmos.
O fornecimento de tubulações, por parte da Contratada deverá incluir em suas composições as conexões e os anéis de vedação necessária para o assentamento, assim estas não poderão ser medidas e tampouco, pagas em separado.
Nos serviços de pavimentação provisória das pistas de rolamento com revestimento asfáltico, na falta do concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) aplicado a frio em sacos de 25 kg, e mediante autorização expressa da Supervisão, poderá ser utilizado excepcionalmente, o pré-misturado a frio (massa fria). Caso esta situação ocorra, a Contratada poderá sofrer multa e/ou sanções administrativas pelo não fornecimento do CBUQ aplicado a frio quando solicitado.
O CBUQ aplicado a frio e o pré-misturado a frio deverão seguir as especificações do Projeto de Dimensionamento a serem apresentados pela Contratada, em concordância com o estabelecido pelo Caderno de Encargos da PMPA, como condição para o recebimento da Ordem de Início do Contrato.
Os materiais resultantes das escavações e remoção deverão ter seu destino final em “bota-fora” licenciado ou na Estação de Transbordo do DMLU. Os custos de operação de equipamentos estão contemplados na planilha orçamentária.
6.1. ARTEFATOS EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO
Os artefatos em concreto pré-moldado simples ou armado a serem fornecidos deverão ser fabricados segundo as normas da ABNT.
A tolerância para as dimensões será de ± 1% (um por cento) no diâmetro e ± 5% (cinco por cento) na espessura. Deverão ser fabricados por processo que assegure a obtenção do concreto homogêneo e compacto.
6.2. INSPEÇÃO DOS MATERIAIS
Todos os materiais a serem fornecidos para as obras e serviços deverão ser inspecionados conforme determinam as normas vigentes da ABNT para cada material, às expensas da Contratada, que indicará o laboratório para a realização dos testes, para aprovação do Departamento.
Os lotes de materiais deverão ser entregues no canteiro de obras com as respectivas notas fiscais fornecidas pelo fabricante, juntamente com os laudos de inspeção quando necessário. Todos os materiais liberados deverão estar identificados
com o sinete padrão do laboratório que realizou os ensaios. O laboratório que realizar os ensaios deverá ser de reconhecida capacidade e idoneidade, devendo ser aprovado, formalmente, pelo Departamento.
No Laudo de Inspeção deverão estar identificados: fabricante; lote, quantidade e tipos de materiais; destinatário; ensaios a que foram submetidos; data da liberação; relação das notas fiscais fornecidas pelo fabricante que se referem ao lote inspecionado.
O Departamento, a seu critério, quando julgar necessária a realização de inspeção e testes dos materiais entregues, para comprovar a sua qualidade, às suas expensas, realizará a inspeção do material, conforme as normas da ABNT.
As coletas de amostras e demais procedimentos para ensaio serão efetuadas conforme determinam as normas da ABNT, o CE-DEP/2005 e as normas técnicas de materiais (NM’s) do Departamento.
No caso de recebimento dos Tubos PEAD corrugado, para uso de esgotos pluviais, ficará condicionado a apresentação pelo fornecedor de Certificado de Inspeção emitido por empresa terceirizada de inspeção, atestando o atendimento na íntegra da norma AASHTO M294-18 ou ISO 21138 partes 1 e 3.
Os materiais abaixo poderão ser submetidos no mínimo aos seguintes ensaios:
a) Tubos e artefatos em concreto pré-moldado:
Ensaio de resistência à compressão diametral; índice de absorção de água; inspeção visual e dimensional.
Quanto aos materiais, amostras, ensaios, aceitação e rejeição de tubos será seguida a norma ABNT NBR 8890.
b) Tampões de concreto e ferro dúctil:
O assentamento da tampa no aro deve ser estável, devendo para tanto, as superfícies em contato entre a tampa e o aro serem usinadas para garantir a planicidade.
Não serão aceitas tampas e aros lixados com equipamentos manuais.
A tampa quando assentada no aro deve ter a sua parte superior no mesmo plano que a parte superior do aro, não se permitindo ressalto.
A superfície superior da tampa deve ser antiderrapante. O tampão de ferro dúctil deve possuir um dispositivo para seu levantamento de forma fácil e segura. Os tampões deverão apresentar dispositivo de travamento de forma a dificultar o furto da tampa.
Característica Mecânica: Classe mínima D400 para aplicação em vias de circulação de veículos, ruas, acostamentos e estacionamentos para todos os tipos de veículos.
7. MÃO DE OBRA
O regime de trabalho dos funcionários destacados para prestação dos serviços deverá ser de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A qualificação, exigências e atribuições dos principais profissionais envolvidos nesta contratação constam descritas no item relativo à Administração Local do Contrato.
7.1. EQUIPES DE SERVIÇO
Todos os funcionários das equipes devem trabalhar, obrigatoriamente, uniformizados e munidos de EPI’s de acordo com as normas regulamentadoras (da Segurança e da Medicina do Trabalho) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como suspensórios ou coletes reflexivos, protetores auriculares, máscaras, botinas, luvas, óculos e capacete, entre outros.
Por tratar-se de serviços em ambiente urbano, sobretudo em vias públicas com trânsito de veículos, a cor do uniforme deve ser tal que permita a visualização à distância, composto por calça, crachá de identificação pessoal e camisa ou camiseta, que contenha o nome da empresa e os dizeres:
(NOME DA EMPRESA) A SERVIÇO DO DMAE
Os custos relativos à segurança do trabalho deverão estar incluídos nos preços unitários propostos.
A Contratada deverá manter corpo funcional suficiente para suprir as equipes de trabalho para o atendimento dos protocolos de serviço nos prazos estipulados.
Será exigido da Contratada a disponibilização de no mínimo 13 (treze) equipes para a execução dos serviços. Caso haja necessidade, devido ao número de demandas a serem atendidas, a Supervisão poderá exigir que a Contratada disponha mais equipes.
As equipes serão distribuídas para atender os serviços das 02 (duas) coordenações (esgoto sanitário e pluvial) da distrital.
A Contratada também deverá designar 01 (um) encarregado responsável. Caberá a este profissional, juntamente com o engenheiro residente, coordenar,
acompanhar, verificar e validar todas as etapas de execução dos serviços distribuídos às equipes sob sua responsabilidade antes de comunicar a conclusão dos mesmos à Supervisão. Estes profissionais constam previsto na administração local do contrato.
Cada equipe deverá possuir no caminhão: ferramentas, equipamentos, materiais e sinalização necessários à execução dos serviços, assim como o roteiro dos serviços a serem executados e a relação de empregados com o respectivo número da carteira de trabalho, que poderá ser exigido a qualquer momento pela Supervisão.
A Contratada deverá ficar à disposição do Departamento para atendimento dos serviços de segunda a sexta-feira, inclusive sábados, domingos e feriados, podendo, a critério exclusivo da Supervisão, serem agendados serviços para execução em qualquer horário e em qualquer zona do Município de Porto Alegre.
Os prazos de execução dos serviços deverão ser atendidos de acordo com a demanda de trabalho, devendo a Contratada, às suas expensas, aumentar a quantidade de equipes e/ou a quantidade de funcionários por equipe.
A Contratada deverá manter diariamente o número suficiente de equipes/profissionais para a execução dos serviços complementares de pavimentação de pista e/ou passeio público, de limpeza e de recolhimento de resíduos. Caso os serviços de pavimentação venham a atrasar ou ficar pendentes, a Supervisão poderá suspender a execução de novos serviços em redes até que as pavimentações pendentes estejam concluídas.
8. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
8.1. GENERALIDADES
Na execução dos serviços, a Contratada deverá empregar equipamentos e ferramentas obedecendo rigorosamente às normas técnicas mais recentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), do Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO) e às especificações contidas nas Normas Técnicas e Normas de Serviço (NS’s) do DMAE.
A Contratada, além do cumprimento da legislação específica, deverá fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os seus empregados, quando em serviço.
A Contratada deverá disponibilizar tantos equipamentos e ferramentas quantos forem necessários para atender ao número de equipes de serviço que se estabelecerem, seja por exigência do Edital, ou para cumprir os prazos estabelecidos.
Todos os equipamentos e ferramentas deverão ser fabricados por empresas qualificadas e especializadas.
8.2. VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS MÍNIMOS EXIGIDOS
Será exigido da Contratada, a partir da Ordem de Início, os seguintes quantitativos mínimos de veículos e equipamentos para uso exclusivo dos serviços previstos durante todo o período desta contratação:
- 02 (dois) telefones celulares;
- 02 (dois) tablets - terminais de dados móvel;
- 02 (dois) veículo passeio para a fiscalização;
- 06 (seis) caminhões caixa;
- 06 (seis) caminhões basculantes;
- 08 (oito) retroescavadeiras;
- 01 (uma) escavadeira hidráulica;
- 01 (uma) miniescavadeira tipo bobcat;
- 01 (um) caminhão munck;
- 04 (quatro) grupos geradores a gasolina, de potência nominal 3 kVA e tensão de saída 110/220 V;
- 04 (quatro) rompedores do tipo pneumático de 30 kg;
- 04 (quatro) serras rotativas para corte de asfalto ou concreto com potência 13 HP;
- 04 (quatro) máquinas de cortar pedra (serra mármore);
- 08 (oito) bombas para esgotamento de valas e valetas com vazão de 90 m3/h e 20 mca;
- 04 (quatro) bombas centrífugas submersível 7 CV;
- 04 (quatro) bloqueadores infláveis multidimensionais cilíndricos para redes DN 150 a 300 mm;
- 04 (quatro) bloqueadores infláveis multidimensionais cilíndricos para redes DN 300 a 600 mm; e
- 04 (quatro) bloqueadores infláveis multidimensionais cilíndricos para redes DN 750 a 1500 mm;
- 06 (seis) compactadores de solo à percussão, potência entre 2 e 3 HP;
- 03 (três) placas vibratórias com potência entre 6 e 7 CV;
- 08 (oito) chapas de aço nas dimensões 1,20 m x 2,00 m, com espessura de uma polegada;
- 08 (oito) chapas de aço nas dimensões mínimas de 2,00 m x 3,00 m, espessura de uma polegada;
- 06 (seis) conjuntos de cintas para elevação de carga, de camada dupla, conforme ABNT NBR 15637, com capacidade mínima de 3 toneladas para movimentação e içamento vertical de carga e artefatos;
- 06 (seis) conjuntos de correntes para elevação de carga, conforme ABNT NBR 15516, com capacidade mínima de 2 toneladas para movimentação e içamento vertical de carga e artefatos;
- 06 (seis) banheiros químicos
A disponibilização destes quantitativos mínimos faz parte da habilitação técnica do Edital.
A Contratada deverá entregar a respectiva declaração, conforme consta na Parte D – Modelos e anexos.
Na hipótese de manutenção, a Contratada deverá apresentar veículo ou equipamento reserva, afim de não prejudicar o andamento dos serviços.
Para atendimento e comunicação integral às demandas de serviços, a Contratada deverá dispor de telefone e computador ligados à rede de internet via conexão de banda larga, viabilizando a transmissão dos dados via sistema informatizado, ou outro meio de transmissão à critério do Departamento.
O encarregado e o engenheiro residente deverão portar telefone celular e terminal móvel de dados – tipo tablet, ambos com pacote de dados, com capacidade de uso do sistema informatizado a ser indicado pelo Departamento.
Os caminhões basculantes deverão ser dotados, obrigatoriamente, de sistema de rastreamento por GPS. O sistema de rastreamento utilizado deverá fornecer à Supervisão, obrigatoriamente, acesso às localizações dos equipamentos em tempo real através da internet.
Todas as equipes deverão possuir um veículo do tipo caminhão caixa para seu uso exclusivo, a fim de se deslocarem e transportarem os materiais, ferramentas e equipamentos que forem necessários para a execução dos serviços programados. Conforme o tipo do serviço, a Supervisão poderá avaliar o uso de outro meio de transporte das equipes e dos materiais.
Todos os veículos e máquinas de escavação deverão estar identificados com o nome da empresa e a inscrição “À SERVIÇO DO DMAE”, conforme modelo a ser fornecido pela Supervisão.
(NOME DA EMPRESA) A SERVIÇO DO DMAE
Telefone celular:
A Contratada deverá disponibilizar aparelhos celulares e linhas telefônicas suficientes para garantir a comunicação entre as equipes de serviço, o encarregado, o engenheiro residente e o técnico de segurança do trabalho com a Supervisão e equipe de fiscalização do DMAE.
Constam contemplados na Administração Local do Contrato somente os equipamentos do encarregado e do engenheiro residente. Equipamentos dos líderes
das equipes, do técnico de segurança do trabalho e do supervisor ambiental devem constar contemplados no BDI da proposta.
Tablet - Terminal de dados móvel:
A Contratada deverá locar equipamentos tablet – terminal de dados móvel, do tipo corporativo, de alta resistência com seus acessórios e demais itens necessários para o seu funcionamento e conexão via Web, conforme especificações no Anexo I, para uso do encarregado e do engenheiro residente, com a finalidade de recebimento, acompanhamento e baixa de execução dos protocolos atendidos, consulta de cadastro técnico das redes de água, esgotos e demais interferências; e tomada de fotos georreferenciadas dos serviços.
Estes equipamentos constam contemplados na Administração Local do
Contrato.
8.2.1. VEÍCULOS
Os veículos necessários para a execução do objeto contratual deverão:
• Estar nos locais solicitados pelo DEPARTAMENTO, na hora marcada, abastecidos em sua capacidade máxima, em perfeitas condições de segurança, higiene, limpeza e com seus respectivos operadores/motoristas;
• Estar com a documentação em ordem, inclusive quanto ao seguro contra riscos diversos.
• Fornecer os equipamentos tipo retroescavadeira com no máximo 10 anos de uso comprometendo-se a substitui-los quando esta condição for atingida, independe da obrigação de atender o item 8.3.6.
• Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos equipamentos, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, inclusive as despesas e outros ônus provenientes de infração às leis do trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
• Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, incluindo serviços de funilaria, lubrificação, bem como substituição de pneus e das peças desgastadas mantendo os equipamentos em perfeitas condições.
• As despesas decorrentes de estacionamentos, multas, lavagem, lubrificação, combustível, conservação, manutenção, tributos em geral, despesas com seguro e remuneração operadores e motoristas, bem como os encargos decorrentes da legislação social e trabalhista, correrão por conta da CONTRATADA.
• Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários devendo fornecer EPI’s e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros, durante a locomoção do equipamento aos locais de trabalho, bem como durante a prestação do serviço.
Os veículos a serem utilizados deverão atender as seguintes especificações:
8.2.2. VEÍCULOS DE PASSEIO – C/ MOTORISTA
A Contratada deverá locar veículo de passeio com motorista para transporte de pessoas e pequenas cargas, que ficará disponível para a Supervisão. Este tipo de veículo será utilizado pelo fiscal de contrato e/ou fiscais de serviço designados pelo DMAE, exclusivamente para acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados.
Este tipo veículo está contemplado na Administração Local do Contrato.
O veículo de passeio deverá atender as seguintes características: Veículo automotor do tipo automóvel sedan, 04 (quatro) portas, com potência/motor mínima de 65 cv e 1.000 cc e capacidade para 05 (cinco) pessoas (4 passageiros + motorista), equipado com ar condicionado, com no máximo 02 (dois) anos de fabricação (em relação ao ano de assinatura do Contrato), em excelente estado de conservação e manutenção. Será admitido como combustível gasolina, álcool e/ou gás natural desde que licenciado pelo DETRAN/RS, EPTC e com selo do INMETRO.
No caso de pane ou manutenção, o veículo deverá ser substituído por outro com as mesmas especificações. Os veículos serão passíveis de vistoria junto ao órgão competente da Prefeitura e Detran/RS, devendo possuir seguro total e contra terceiros em dia.
Sob nenhuma hipótese, caberá ônus ao DMAE pelo uso do veículo advindo de despesas ou gastos oriundos da locação e/ou quilometragem percorrida, da
(Tipo de Licitação) nº 23.10.000007694-7
contratação do motorista, do combustível, das manutenções gerais (inclusive lavagens, trocas de óleo e pneus), ou quando resultantes de danos a terceiros.
Todos os custos, inclusive de manutenção, combustível e o motorista deverão estar incluídos no orçamento da proposta para o preço unitário desta locação.
Composição do custo unitário:
Todos os custos inerentes do veículo e do motorista.
Critério de medição:
Pagamento mensal de locação.
8.2.3. CAMINHONETA PICK-UP COM MOTORISTA
A Contratada poderá, a critério da supervisão, utilizar camioneta pick up com motorista para o transporte eventual das equipes, fiscais, ferramentas e equipamentos necessários para execução dos serviços.
A camioneta pick-up deverá atender as seguintes características: Veículo automotor tipo camioneta pick up cabine dupla, 4 portas, com ar condicionado, com capota de vinil ou equivalente, equipado com rack para transporte de ferramentas e materiais (modelo a ser fornecido pela Supervisão), engate para reboque de acordo com o previsto no Código de Trânsito Brasileiro, com capacidade para cinco pessoas (4 passageiros + 1 motorista), com no máximo 02 (dois) anos de fabricação (em relação ao ano de assinatura do Contrato), em excelente estado de conservação e manutenção. Será admitido como combustível diesel, gasolina, álcool e/ou gás natural desde que licenciado pelo DETRAN/RS, EPTC e com selo do INMETRO.
No caso de pane ou manutenção, o veículo deverá ser substituído por outro com as mesmas especificações. Os veículos serão passíveis de vistoria junto ao órgão competente da Prefeitura e Detran/RS, devendo possuir seguro total e contra terceiros em dia.
Sob nenhuma hipótese, caberá ônus ao DMAE pelo uso do veículo advindo de despesas ou gastos oriundos da locação e/ou quilometragem percorrida, da contratação
Composição do custo unitário:
Todos os custos inerentes do veículo e do motorista.
Critério de medição:
Este item faz parte das composições dos serviços e não será pago à parte.
8.2.4. CAMINHÃO CAIXA
Este tipo de veículo será utilizado pelas equipes para o transporte da mão-de- obra, das ferramentas e dos materiais em todos os deslocamentos entre o canteiro de obra e os locais dos serviços.
O caminhão deverá ser equipado para o transporte de operários, em cabine própria, conforme determinação do Ministério do Trabalho e CONTRAN. Deverá portar lonas para proteção dos materiais e ferramentas transportadas. O pré-misturado a frio e o concreto betuminoso usinado a quente utilizado a frio a granel deverão ser transportados em compartimento específico (caixas metálicas ou repartição em madeira na caçamba) para evitar contaminação com outros materiais.
O caminhão caixa deverá atender as seguintes características: Veículos tipo caminhão pequeno com compartimento para acondicionamento de ferramentas e materiais, cabine dupla. O ano de fabricação deverá ser não inferior a 2019, (dois mil e dezenove) e ser substituído sempre que atingir 5 (cinco) anos de fabricação, a partir da data de referência. Com 04 (quatro) portas (considerando as portas da cabine suplementar), Capacidade para 07 (sete) pessoas (06 passageiros + motorista), capacidade de carga (CMT) máximo 10,00 toneladas, qualquer tipo de combustível. O veículo deverá contar com ar condicionado, modo quente e frio, em condições de funcionamento, deverá ser equipado com engate para reboque e carroceria de madeira. Serão admitidos tanto veículos originais de fábrica, quanto os adaptados, inclusive com cabine suplementar dotada de alçapão superior para ventilação e que atendam integralmente as demais especificações dos anexos do edital, desde que devidamente licenciados pelo DETRAN/RS e aprovado pela EPTC. Os veículos que utilizarem óleo diesel de origem fóssil estarão obrigados ao uso da mistura óleo diesel/biodiesel B2, atendendo ao disposto na Lei Municipal 10.174, de 1º de fevereiro de 2007. O veículo deverá ficar disponível para as equipes da Contratada.
No caso de pane ou manutenção, o veículo deverá ser substituído por outro com as mesmas especificações. Os veículos serão passíveis de vistoria junto ao órgão
competente da Prefeitura e Detran/RS, devendo possuir seguro total e contra terceiros em dia.
Sob nenhuma hipótese, caberá ônus ao DMAE pelo uso do veículo advindo de despesas ou gastos oriundos da locação e/ou quilometragem percorrida, da contratação do motorista, do combustível, das manutenções gerais (inclusive lavagens, trocas de óleo e pneus), ou quando resultantes de danos a terceiros.
Este tipo de veículo está incluso nas composições de serviço. Também estão inclusos nestas composições os custos dos deslocamentos entre o canteiro de obra e os locais dos serviços.
Composição do custo unitário:
Todos os custos inerentes do veículo e do motorista.
Critério de medição:
Este item faz parte das composições dos serviços e não será pago à parte.
8.2.5. CAMINHÃO BASCULANTE
Este tipo de veículo será utilizado pelas equipes para o transporte dos materiais escavados e de reaterro em todos os deslocamentos entre o canteiro de obra, os locais dos serviços e bota fora licenciados.
O caminhão deverá ser equipado para o transporte de operários, em cabine própria, conforme determinação do Ministério do Trabalho e CONTRAN. O ano de fabricação deverá ser não inferior a 2019, (dois mil e dezenove) e substituído sempre que completar 5 (cinco) anos de fabricação a partir da data de referência. Deverá portar lonas para proteção dos materiais e ferramentas transportadas.
Este tipo de veículo está contemplado nas composições de serviço. Também estão inclusos nestas composições os custos dos deslocamentos entre o canteiro de obra e os locais dos serviços.
De acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito vigente, os caminhões deverão ter as seguintes sinalizações:
• 01 sinalizador tipo intermitente pulsativo, cúpula de policarbonato de cor amarelo âmbar, 12/24v, lâmpada tubo de xênon, luminosidade mínima de
900.000 cand, alimentação por conexão ao sistema elétrico do veículo. Base em alumínio reforçado, fixação através de parafusos, com amortecedores internos de impacto para proteger o circuito de vibrações. Altura máxima de 115 mm. Diâmetro de 130 mm. Peso aproximado de 750 gramas;
• 10 m de fita refletiva de alumínio, nas cores amarela/preta em diagonal, com 10 cm de largura;
• 28 catadióptricos de alta refletividade, com diâmetro de 8 cm, e furo central para fixação através de parafusos, sendo 24 na cor âmbar, 2 na cor vermelha e 2 na cor branca;
• 01 conjunto de Placas: “Atenção Obras”, “Atenção Homens Trabalhando” e “30 km/h”;
06 cones de sinalização;
Os caminhões tipo caçamba basculante, deverão atender as seguintes especificações e características mínimas:
• Capacidade da cabina: para duas pessoas + motorista ou cabine dupla;
• Tração: 4 X 2;
• Capacidade de carga mínima: acima de 6 toneladas (CMT);
• Peso bruto de operação: > 13.000 kg (igual ou superior a treze mil quilogramas);
• Potência mínima: 175 CV, motor à diesel;
• Capacidade da caçamba: mínimo 6 m³ de volume; deverá ser dotada de lona para cobrir o material durante o transporte;
• A caçamba deverá ser metálica, dotada de duas escadas laterais para o acesso ao interior das mesmas, para o transporte de resíduos oriundos das limpezas;
• Deverão possuir lona compatível com a carga transportada.
Os caminhões deverão ser estanques, a fim de evitar o derramamento de líquidos ao longo das vias de acesso, até o destino final. Não é permitido o transporte de resíduos com percentual de umidade superior a 70%. Os caminhões deverão atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes
Composição do custo unitário:
Todos os custos inerentes do veículo e do motorista.
Critério de medição:
Este item faz parte das composições dos serviços e não será pago à parte.
8.2.6. CAMINHÃO MUNCK
Este tipo de equipamento será utilizado pelas equipes para colocação de chapas de aço sobre valas ou cavidades que não possam ser reaterradas imediatamente ou em substituições de tampas de concreto quebradas ou serviços que demandem o uso do mesmo, com o objetivo de reestabelecer a circulação de pedestres e/ou veículos. Deverá ter:
a) Tração: 4 x2;
b) Potência líquida: > 189 CV (igual ou superior a cento e oitenta e nove CV);
c) Peso bruto de operação: > 16.000 kg (igual ou superior a dezesseis mil quilogramas);
d) Capacidade de Carga: > 6 toneladas
e) Alcance da Lança > 9,70 m
f) Ano de fabricação: não inferior a 2015 (dois mil e quinze);
g) Nas laterais do equipamento deverá ter em adesivo) o letreiro "A Serviço do DMAE" e "Fone 156", com fonte arial, em altura mínima de 12cm (doze centímetros);
Este tipo de equipamento está contemplado nas composições de serviço. Também estão inclusos nestas composições os custos dos deslocamentos entre o canteiro de obra e os locais dos serviços.
Composição do custo unitário:
Todos os custos inerentes do veículo e do motorista.
Critério de medição:
Este item faz parte das composições dos serviços e não será pago à parte.
8.2.7. RETROESCAVADEIRAS, ESCAVADEIRAS HIDRÁULICAS, MINI ESCAVADEIRAS E PÁS CARREGADEIRAS
Estes tipos de equipamentos serão utilizados pelas equipes para a execução de transporte vertical e horizontal de materiais; escavação de solo; reaterro compactado com o mesmo material escavado e/ou material importado; remoção do material escavado excedente e de materiais diversos; limpeza de valas, apoio na limpeza final dos serviços e em serviços solicitados pela Supervisão, quando necessário. Além dos usos anteriores, a escavadeira hidráulica será nas situações em que a retroescavadeira não tem como ser utilizada devido à profundidade da vala e/ou peso e diâmetro da tubulação. Enquanto a mini escavadeira tipo bobcat deverá ser utilizada, preferencialmente, para atender os locais de difícil acesso para circulação veicular, onde a retroescavadeira não tem como atender.
Estes equipamentos estão contemplados nas composições de serviço. Também estão inclusos nestas composições os custos dos deslocamentos entre o canteiro de obra e os locais dos serviços.
O operador deverá estar treinado, devidamente habilitado e utilizar EPI´s, conforme exigências da NR-12.
Composição do custo unitário:
Todos os custos inerentes do veículo, do motorista e do transporte.
Critério de medição:
Estes itens fazem parte das composições dos serviços e não serão pagos à parte.
Estes equipamentos deverão ter, no mínimo, as seguintes características:
8.2.7.1. Retroescavadeira sobre pneus com tração 2 x 4 ou 4 x 4
a) tração: 2x4 (dois por quatro) ou 4x4 (quatro por quatro);
b) Potência líquida no volante: > 70HP (igual ou superior a setenta HP);
c) Peso bruto de operação: > 6.000kg (igual ou superior a seis mil quilogramas);
d) Capacidade da caçamba: 1 m3 (um metro cúbico), com tolerância de 20% para maior;
e) Capacidade da concha traseira com ou sem braço extensor: 200 l;
f) As retroescavadeiras deverão estar equipadas com concha traseira de 12” além da concha padrão;
g) Ano de fabricação referência 2019 (dois mil e dezenove);
h) Chassi monobloco confeccionado em aço de alta resistência;
i) Nas laterais do equipamento deverá ser pintado (ou em adesivo) o letreiro "A Serviço do DMAE" e "Fone 156", com fonte arial, em altura mínima de 12cm (doze centímetros);
j) Deverá possuir todos os equipamentos obrigatórios, que atenda a todas as especificações do Código Nacional de Trânsito.
k) Dimensões de referência
8.2.7.2. Retroescavadeira sobre pneus com tração 2 x 4 ou 4 x 4 com rompedor hidráulico acoplado
a) Tração: 2x4 (dois por quatro) ou 4x4 (quatro por quatro);
b) Potência líquida no volante: > 70HP (igual ou superior a setenta HP);
c) Peso bruto de operação: > 6.000kg (igual ou superior a seis mil quilogramas);
d) Capacidade da caçamba: 1 m3 (um metro cúbico), com tolerância de 20% para maior;
e) Rompedor hidráulico com capacidade >370 quilos
f) Ano de fabricação referência 2019 (dois mil e dezenove);
g) Ano de fabricação não inferior a cinco anos de uso em relação ao ano de referência;
h) Cabine totalmente fechada com extensor de lança e sistema de ventilação e condicionamento de ar;
i) Conchas intercambiáveis de larguras-tipo, padrão 45, 60 e 80cm,
j) Chassi monobloco confeccionado em aço de alta resistência;
k) Nas laterais do equipamento deverá ser pintado (ou em adesivo) o letreiro "A Serviço do DMAE" e "Fone 156", com fonte arial, em altura mínima de 12cm (doze centímetros);
Deverá possuir todos os equipamentos obrigatórios, que atenda a todas as especificações do Código Nacional de Trânsito
8.2.7.3. Escavadeira Hidráulica sobre esteiras
a) Tração: esteiras;
b) Potência líquida: > 130 HP (igual ou superior a cento e trinta HP);
c) Peso bruto de operação: > 18.000 kg (igual ou superior a dezoito mil quilogramas);
d) Capacidade da caçamba: 700 l (setecento litros), com tolerância de 20% para maior;
e) Ano de fabricação: não inferior 2015 (dois mil e quinze);
f) Nas laterais do equipamento deverá ter em adesivo) o letreiro "A Serviço do DMAE" e "Fone 156", com fonte arial, em altura mínima de 12cm (doze centímetros);
g) Dimensões de referência;
8.2.7.4. Mini pá carregadeira sobre pneus com tração 4 x 4
a) Tração: 4x4 (quatro por quatro);
b) Potência líquida no volante: ~ 50HP (igual ou superior a cinquenta HP);
c) Peso bruto de operação: > 2000kg (igual ou superior a dois mil quilogramas);
d) Capacidade da caçamba: 200 l (duzentos litros), com tolerância de 20% para maior;
e) Ano de fabricação não inferior a 2015 (dois mil e quinze);
f) Nas laterais do equipamento deverá ter em adesivo) o letreiro "A Serviço do DMAE" e "Fone 156", com fonte arial, em altura mínima de 12cm (doze centímetros);
g) Dimensões de referência
8.2.7.5. Mini pá carregadeira sobre esteiras
a) Tração: esteiras;
b) Potência líquida no volante: ~ 66HP (aproximadamente 66 HP);
c) Peso bruto de operação: > 3000kg (igual ou superior a tres mil quilogramas);
d) Capacidade da caçamba: 300 l (trezentos litros), com tolerância de 20% para maior;
e) Ano de fabricação não inferior a 2015 (dois mil e quinze);
f) Nas laterais do equipamento deverá ter em adesivo) o letreiro "A Serviço do DMAE" e "Fone 156", com fonte arial, em altura mínima de 12cm (doze centímetros);
g) Dimensões de referência;
8.2.7.6. Mini-escavadeira sobre esteiras
a) Tração: esteiras;
b) Potência líquida no volante: > 25 HP (igual ou superior a vinte e cinco HP);
c) Peso bruto de operação: > 3000kg (igual ou superior a tres mil quilogramas);
d) Capacidade da caçamba: 80 l (80 litros), com tolerância de 20% para maior;
e) Ano de fabricação não inferior a 2015 (dois mil e quinze);
f) Nas laterais do equipamento deverá ter em adesivo) o letreiro "A Serviço do DMAE" e "Fone 156", com fonte arial, em altura mínima de 12cm (doze centímetros);
g) Dimensões de referência;
9. SERVIÇOS
9.1. PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS E LOGÍSTICA
Etapa dedicada exclusivamente ao planejamento dos serviços desta contratação, compra de materiais e procedimentos operacionais necessários.
Para o início do objeto contratado, a Contratada deverá elaborar um Plano de Trabalho em até 5 (cinco) dias úteis após a Ordem de Início, contendo as diretrizes gerais e apresentá-lo juntamente com a documentação inicial de Contrato listada nos itens “a” à “f”. No Plano de Trabalho deverão estar descritas as atividades e etapas dos serviços, apresentando um cronograma com as datas estabelecidas, obedecendo aos prazos estipulados, conforme a Tabela 1, a seguir:
Etapa/atividade | Documentos, materiais, equipes e equipamentos a apresentar | Prazo máximo de apresentação |
I) Planejamento dos Serviços e Logística | ART do Responsável Técnico e do Engenheiro Residente | 5 dias após Ordem de Início |
Plano de Trabalho | 5 dias após Ordem de Início | |
PGR, PCMAT, PCMSO, relação de funcionários com o ASO, certificados de treinamentos respectivos para cada função (NR18, NR33, NR35, NR10 etc.), ficha de EPI’s e demais documentos necessários para atendimento às normas de segurança | 15 dias após Ordem de Início | |
15 dias após Ordem de Início | ||
Elaboração e apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos | 15 dias após Ordem de Início | |
Listagem dos equipamentos móveis mínimos exigidos | 15 dias após Ordem de Início | |
II) Administração Local | Início do trabalho do Engenheiro Residente, Técnico de Segurança do Trabalho, Auxiliar Administrativo, Almoxarife | 15 dias após Ordem de Início |
III) Serviços Iniciais | Limpeza do terreno | 15 dias após Ordem de Início |
IV) Canteiro de Obras | Instalação do canteiro de obras completo | 30 dias após a Ordem do Início |
V) Banheiro Químico | Fornecimento de banheiro químico | A partir do início do trabalho das equipes |
VI) Fornecimento de conjunto completo de ferramentas | Disponibilização, após aprovação da Supervisão, de conjunto completo de ferramentas | Até a conclusão do Canteiro, com aprovação pela Supervisão |
VII) Locação de equipamentos | Disponibilização após aprovação da Supervisão de conjunto de equipamento para espaço confinado | 1 dia antes do trabalho em espaço confinado |
Sistema de rastreamento da frota instalado e em funcionamento | Até a conclusão do Canteiro, com aprovação pela Supervisão | |
Disponibilização de tablets com softwares necessários para as atividades do Contrato e chip com plano de dados instalados e em funcionamento | Até a conclusão do Canteiro, com aprovação pela Supervisão | |
Disponibilização de equipamentos complementares e materiais | Prazo estipulado pela Supervisão, conforme necessidade | |
VIII) Locação de veículos | Disponibilização dos veículos com motorista/operador e rastreamento | Até a conclusão do canteiro, com aprovação pela Supervisão |
IX) Equipes técnicas | Início do trabalho do encarregado e das equipes mínimas | Até a conclusão do canteiro, com aprovação pela Supervisão |
Início do trabalho das demais equipes, além das mínimas | 30 dias após solicitação da Supervisão | |
X) Remoção, carregamento, transporte, destinação final dos resíduos | Execução da etapa sempre que houver carga cheia de caminhão caçamba e/ou de container/caçamba estacionária | Sempre que houver carga cheia de caminhão caçamba e/ou de container/caçamba estacionária |
Tabela 1: Cronograma de disponibilização
Observação: As etapas I à VIII deverão estar concluídas para que a Supervisão
autorize o início da etapa IX.
a) Apresentação da empresa, responsável técnico e demais da equipe com dados para contato (mínimo telefone e e-mail);
b) Apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Responsável Técnico;
c) Entrega dos documentos de segurança do trabalho: PGR, PCMAT, PCMSO, relação de funcionários com o ASO, certificados de treinamentos respectivos para cada função (NR18, NR33, NR35, NR10 etc.), ficha de EPI’s e demais documentos necessários para atendimento às normas de segurança;
e) Elaboração e apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR) dos serviços, em consonância com o PGR do DMAE, com enfoque na identificação de locais adequados para a disposição final, bem como na redução, reutilização e reciclagem dos resíduos, conforme regulamentação vigente; e
f) Listagem dos equipamentos móveis mínimos exigidos. Para os veículos deve ser apresentado uma cópia do CRLV. E para as máquinas de escavação uma cópia do CRV. Caso sejam locados, também deve ser a presentado o respectivo Contrato de locação.
Os custos desta etapa deverão estar inclusos no BDI (Bonificação Despesas Indiretas), portanto não haverá faturamento mensal exclusivo.
9.2. DISTRIBUIÇÃO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
O cumprimento das obrigações constantes no Contrato, para prestação dos serviços objeto desta licitação, será acompanhada e fiscalizada, em todos os seus termos, pela Supervisão do Departamento.
A Contratada deverá primar pela qualidade dos serviços prestados.
A fiscalização dos serviços não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua
ocorrência, não implica corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos.
As distribuições dos serviços e equipes para execução dos mesmos serão realizadas diariamente pela Supervisão através de Protocolos do Sistema 156POA ou Ordens de Serviço.
Os serviços que não são considerados de urgência/emergência deverão ser executados e concluídos nos seguintes prazos máximos, a partir do envio pela Supervisão/Fiscalização:
• Serviços de reconstrução pluvial e sanitário: 60 dias;
• Serviços de substituição/extensão de rede pluvial e sanitário: 90 dias;
• Ligações de esgotos sanitários: 60 dias;
• Serviços de esgoto pluvial: 10 dias;
• Serviços de esgoto sanitário: 2 dias;
• Limpeza de valas: 30 dias.
Independentemente da programação diária, durante a jornada, a Contratada deverá acatar e realizar imediatamente todos os serviços avulsos, caracterizados como emergenciais ou urgentes, que serão transmitidos às equipes a qualquer momento, a critério da coordenação da área e conforme a necessidade, independentemente da programação de serviços previamente efetuada. Os referidos serviços deverão ser executados em até 24 horas a partir do envio.
Serão considerados serviços emergenciais ou urgentes aqueles solicitados pela Supervisão em decorrência de:
• Atendimento de situações de risco às pessoas ou ao patrimônio;
• Atendimento de alagamentos;
• Atendimento de extravasamentos;
• Fiscalização da Ouvidoria Municipal, do PROCON ou de determinações judiciais.
A Contratada deverá estabelecer esquema estratégico para receber os serviços avulsos e transmiti-los imediatamente às equipes executoras em campo para agilidade da execução, bem como para seu gerenciamento e acompanhamento.
A conclusão do protocolo ou da Ordem de Serviço, com os respectivos registros fotográficos são pré-requisitos para comprovação dos serviços efetivamente realizados nos casos de manutenções e construções nos sistemas de esgotamento sanitário e drenagem pluvial.
Para cada protocolo atendido, deverão ser feitos, no mínimo, os seguintes registros fotográficos:
• 01 (uma) foto do local antes do início dos serviços;
• 01 (uma) foto de cada etapa de serviço (escavação, escoramento, assentamento, reaterro eu pavimentação) em execução;
• 01 (uma) foto após conclusão dos serviços; e
• 01 (uma) foto da sinalização, quando houver necessidade.
No caso de não ser possível execução dos serviços, devido as condicionantes do local, demonstrar a causa através de, pelo menos, 02 (duas) fotos comprobatórias.
As fotos deverão ser tomadas com dispositivo Geotagging para comprovação da localização, data e hora.
Todas as fotos deverão ser em formato digital com resolução mínima de 1800 x 1200 pixels (ou 2,1 megapixels). As fotos deverão ser anexadas diretamente aos protocolos dos serviços executados ou ser enviadas pela Contratada à Supervisão, em até 2 (dois) dias úteis após o término dos serviços.
As fotos e o relatório fotográfico não serão pagos separadamente em item específico e fará parte dos custos dos serviços, sendo uma atribuição dos responsáveis pelas equipes.
A Contratada deverá relatar à Supervisão a necessidade de quaisquer outros serviços não constantes no protocolo, cuja solução dependa de autorização para execução ou de providências por parte do Departamento.
O Departamento poderá enviar técnicos fiscais da coordenação respectiva ao local da solicitação dos serviços para acompanhar, inspecionar, fiscalizar e/ou atestar a realização dos mesmos, quando julgar necessário. Estes terão livre acesso e autoridade para definir toda e qualquer ação de orientação, gerenciamento, controle e acompanhamento da execução do Contrato, fixando normas nos casos não especificados e determinando as providências cabíveis.
Constatada qualquer irregularidade, a Supervisão poderá suspender total ou parcialmente, a execução dos serviços.
A Supervisão poderá recusar qualquer serviço cuja qualidade não se revista do padrão desejado, bem como qualquer material, produto ou equipamento que não atenda satisfatoriamente aos fins a que se destinam. Nesse caso, a Contratada deverá reparar, refazer ou substituir os materiais ou serviços, sem ônus adicional para ao Departamento.
O Departamento poderá permitir o livre acesso das equipes da Contratada em suas dependências para entrega de demandas de serviços, busca ou entrega de materiais e equipamentos e outras ocorrências, desde que devidamente identificados e autorizados pela Supervisão.
O Departamento deverá prestar as informações, atinentes ao objeto desta licitação, que venham a ser solicitadas pelas equipes da Contratada, bem como fornecer os cadastros necessários para execução dos serviços.
O Departamento poderá exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da Contratada que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante à habilitação na licitação.
Deverá ser determinado o imediato afastamento de qualquer colaborador integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, de acordo com o exclusivo critério da Supervisão, esteja sem uniforme, sem crachá, dificultando a fiscalização dos serviços, prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos procedimentos, que não acate as ordens, ou cuja permanência na área for julgada inconveniente. Caso haja substituição do colaborador, seja por iniciativa do Departamento ou da Contratada, o substituto deverá possuir qualificação profissional igual ou superior à do substituído, sendo que isso deverá ser comprovado mediante documentação a ser encaminhada para a Supervisão.
A Supervisão poderá interromper total ou parcialmente a execução dos trabalhos sempre que os empregados da Contratada não estiverem devidamente protegidos por equipamentos de proteção individual.
9.3. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, além das determinações legais, a Supervisão poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:
1) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
2) Multa de 0,01% a 10% sobre o valor mensal do Contrato, quando ocorrer alguma infração, conforme detalhamento constante na Tabela 2 e a fórmula abaixo:
Multa = S * VM / 1000 Onde:
Multa: Valor da multa a ser aplicada;
S = Somatório dos pontos de desconto de inconformidade, sendo o valor máximo igual a 100;
VM = Valor total da medição mensal ou da fatura apresentada antecipadamente.
ITEM | INFRAÇÃO | UNIDADE | Pontos de Desconto |
A. | O funcionário que deixar de: - Manter assiduidade; - Ser pontual; - Usar de discrição; - Tratar com urbanidade as partes; - Desempenhar com zelo e presteza os encargos que lhe competirem e os trabalhos de que for incumbido, dentro de suas atribuições; - Comunicar à Supervisão irregularidades de que tiver conhecimento; - Respeitar seus superiores hierárquicos e acatar suas ordens, exceto quando manifestamente | Ocorrência | 1 |
ITEM | INFRAÇÃO | UNIDADE | Pontos de Desconto |
ilegais; - Observar as normas de segurança e medicina do trabalho estabelecidas, bem como o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI) que lhe forem fornecidos; - Utilizar o uniforme; - Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado; - Manter apresentação pessoal compatível com suas atividades funcionais. | |||
B. | O funcionário que: - Referir-se de modo depreciativo; - Retirar-se do recinto de trabalho, sem prévia licença da Supervisão; - Ingerir bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho ou drogar-se, bem como apresentar-se em estado de embriaguez ao serviço; - Participar de atos de sabotagem contra o serviço público; - Entregar-se a atividades político-partidárias nas horas e locais de trabalho; - Desviar ou empregar quaisquer bens do Município em atividades particulares ou políticas; - Cobrar ou receber propinas, comissões, presentes e vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; - Valer-se da condição de funcionário para desempenhar atividades estranhas às suas funções ou para lograr, direta ou indiretamente, qualquer proveito; - Assediar outrem, com a finalidade de obter vantagem sexual, implicando dano ao ambiente de trabalho ou à eficiência do serviço; - Expor pessoas a situações humilhantes, constrangedoras, desumanas, prolongadas e repetitivas no exercício de suas atribuições, durante a jornada de trabalho, implicando danos à eficiência do serviço ou ao ambiente de trabalho; | Ocorrência | 3 |
ITEM | INFRAÇÃO | UNIDADE | Pontos de Desconto |
- Praticar assédio moral contra seus subordinados, por meio de atos ou expressões reiteradas que tenham por objetivo atingir a dignidade desses ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes para esses, abusando de autoridade conferida pela posição hierárquica. | |||
C. | Descarregar resíduos em local proibido ou em local impróprio para o tipo de resíduo. | Ocorrência | 10 |
D. | Executar, durante os horários de serviço, com os equipamentos e/ou as equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objeto do Contrato. | Ocorrência | 10 |
E. | Não atender os itens do cronograma estabelecido após a ordem de início dos trabalhos. | Ocorrência | 10 |
F. | Não atender às determinações da Supervisão do Contrato no prazo estipulado, quando forem detectadas irregularidades. | Ocorrência | 10 |
G. | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | Ocorrência | 15 |
H. | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da Supervisão. | Ocorrência | 2 |
I. | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela Supervisão | Ocorrência | 3 |
J. | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização. | Ocorrência | 10 |
K. | Não preencher o RDO diariamente. | Dia de atraso | 1 |
L. | Não atender à solicitação de informações da Supervisão, dentro dos prazos estipulados. | Dia de atraso | 1 |
M. | Não atender, dentro do prazo estipulado pela Supervisão, pedido de substituição de funcionário. | Funcionário dia | 05 |
N. | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados. | Funcionário dia | 1 |
O. | Retirar, sem a anuência prévia da Supervisão, ou não dispor de funcionários durante o expediente. | Funcionário dia | 3 |
ITEM | INFRAÇÃO | UNIDADE | Pontos de Desconto |
P. | Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | Funcionário dia | 1 |
Q. | Deixar de providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto no Edital | Funcionário dia | 1 |
R. | Não dispor da quantidade mínima de equipes, conforme definido no Edital. | Equipe dia | 15 |
S. | Não fornecer às equipes de trabalho ferramentas, equipamentos ou veículos na quantidade mínima ou sem condições de uso, estipulados no projeto básico. | Equipe dia | 1 |
T. | Transitar com veículos não licenciados ou sem os equipamentos de segurança obrigatórios, conforme legislação de trânsito e definição do projeto básico (alerta sonoro de ré, campainha, iluminação, letreiros e demais itens obrigatórios). | Veículo dia | 1 |
U. | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | Dia | 3 |
V. | Não entregar os cadastros no prazo definido nesta especificação | Ocorrência | 10 |
Exemplo:
Tabela 2 - Pontuação de Ocorrências de Infrações
Se o valor da medição da Contratada no mês corrente for R$ 500.000,00 e constataram-se as seguintes ocorrências:
- 02 Ocorrências de deixar de remover resíduos resultantes da execução dos serviços: 2 x 10 = 20 pontos;
- 02 Dias de funcionário sem uniforme ou equipamentos de proteção individual: 2 x 1 = 2 pontos;
- Não atendeu às determinações da Supervisão do Contrato no prazo estipulado, quando forem detectadas irregularidades = 10 pontos;
- Não dispor da quantidade mínima de equipes, conforme definido no Edital = 15 pontos.
Somatório de pontuação: S = 20 + 2 + 10 + 15 = 47
VM (R$) = 500.000,00
Resultando:
Multa (R$): (47 * 500.000 / 1000)
Multa (R$): 23.500,00, equivalente a 4,7% de R$500.000,00, que é menor que 10%.
As ocorrências são contadas e aferidas separadamente, sendo cumulativas dentro do mesmo mês.
Definido o valor da multa, a Contratada será notificada para apresentação de defesa no prazo de 5 dias úteis conforme previsão legal.
Excluem-se da pontuação as ocorrências previamente justificadas por escrito e autorizadas pela Supervisão.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
As multas devidas e os prejuízos causados ao DMAE ou à Prefeitura serão, a critério do Departamento: deduzidos dos valores medidos a serem pagos; ou recolhidos em favor do DMAE; ou deduzidos da garantia; ou cobrados judicialmente, sem prejuízo da Inscrição em Dívida Ativa Municipal.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o DMAE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
9.4. LICENÇAS PARA ABERTURA DE VIAS
A solicitação de autorização para abertura de vias e passeios públicos e o pagamento das respectivas taxas são de responsabilidade da Contratada e deverão ser providenciadas junto a SMSURB e a EPTC, de acordo com os dados parciais descritos abaixo e demais informações obtidas nos endereços eletrônicos relacionados. As licenças e renovações de licenças serão emitidas exclusivamente pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSURB através da DCVU - Divisão de Conservação de Vias Urbanas (DCVU) e Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC através da Equipe de Eventos. Deve ser preenchido o formulário digital específico e efetuados os procedimentos conforme orientações no link:
“xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx.xxx?x_xxxxxx000 “.
A partir da obtenção da liberação dos órgãos responsáveis e considerando o prazo de execução pré-estabelecido para cada tipo de serviço, fica a Contratada ciente da sua responsabilidade quanto ao planejamento, agendamento e execução das ações que antecedem as ações operacionais.
A taxa de fiscalização de obras nas vias públicas refere-se à taxa a ser paga para que o município autorize a abertura de vias públicas ou calçadas que impliquem remoção de pavimentos com escavações.
Composição de custo unitário:
Taxa de fiscalização de obras relativa a intervenções nas vias públicas e/ou passeios.
Critério de medição:
Pagamento único devendo estar incluso no preço unitário. Não será pago valor à parte para a taxa.
9.5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Todos os serviços abaixo descritos incluem a mão de obra, materiais e equipamentos necessários para a completa execução dos mesmos.
9.5.1. ADMINISTRAÇÃO LOCAL
A Administração Local compreende o conjunto de gastos com pessoal, materiais e equipamentos considerados indispensáveis para a execução dos serviços, e os quais a Contratada deverá providenciar durante o período de execução do Contrato.
Estes insumos/despesas foram agrupados em uma única composição, com os quantitativos mínimos necessários para a execução plena do Contrato, conforme cronograma pré-estabelecido, com fins de que a medição e o pagamento sejam sempre no mesmo percentual de avanço físico mensal executado, evitando assim desembolsos indevidos incompatíveis ao desempenho contratual.
Qualquer acréscimo de quantitativos e/ou outros insumos/despesas adicionais não previstos nesta composição de serviço, serão de total responsabilidade da Contratada, a qual deverá arcar com os respectivos custos integralmente. O DMAE não pagará por estes custos adicionais.
Critério de medição:
Os itens serão medidos de forma proporcional à execução financeira do contrato. Ou seja, de forma percentual em relação ao desembolso financeiro do período da medição:
% ADM LOCAL = [ VM / (VC – VAL) ] x 100
Onde:
% ADM LOCAL = Percentual de Administração Local a ser medido
VM = Valor da Medição
VC = Valor Total do Contrato
VAL = Valor Total Contratado de Administração Local
A Administração Local envolvida na execução dos serviços, objeto do presente
Contrato, deverá ser a seguinte composição mínima:
9.5.1.1. ENGENHEIRO RESIDENTE – Modalidade Tempo Integral
Engenheiro civil integrante do quadro permanente da empresa, com experiência comprovada em fiscalização de obras de saneamento e serviços de pavimentação. Deverá apresentar Atestado de Responsabilidade Técnica (ART), ao Departamento, 03 (três) dias, no máximo, após a Ordem de Início, e prestará à Supervisão, todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento dos serviços, a sua programação, as peculiaridades de cada fase e tudo o mais que ela reputar como necessário ou útil ao trabalho contratado.
O engenheiro residente deverá comparecer diariamente nos locais dos serviços, com permanência por tempo integral (no mínimo 08 horas diárias), coordenando e vistoriando o andamento dos trabalhos das equipes. Este deverá, obrigatoriamente, assinar todos os documentos pertinentes à fiscalização juntamente com o responsável técnico indicado no Edital. Todos os serviços a serem executados pela Contratada deverão ser acompanhados diretamente pelo engenheiro residente e/ou responsável técnico, de modo a garantir sua qualidade e compatibilidade com as especificações e normas técnicas descritas no Edital.
O engenheiro residente deverá dispor, obrigatoriamente, de telefone celular para que possa ser contatado com facilidade mesmo quando não estiver presente nos locais de serviço. A fiscalização será sempre exercida de forma preventiva, ou seja, de modo
acompanhar o planejamento dos serviços e orientar a execução na melhor forma de atuar no sentido de cumprir rigorosamente as especificações normas técnicas descritas no Edital.
Sempre que necessário, o engenheiro deverá buscar o esclarecimento de dúvidas junto à Supervisão. O engenheiro deverá comunicar à Supervisão, por escrito, os problemas detectados nos locais de serviços, na data da identificação, independentemente de sua complexidade, além das providências que julgar necessárias para saná-los.
Os serviços a serem executados pela Contratada de maior complexidade deverão ser acompanhados pelo engenheiro residente de modo a garantir sua qualidade e compatibilidade com as normas, especificações e/ou projetos.
Composição do custo unitário:
01 (um) engenheiro civil.
Critério de medição:
Os custos deste item estão inseridos na composição da Administração Local.
9.5.1.2. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO – Modalidade 4 h / dia
Profissional de nível médio, regulado pela Lei n.º 7.410/85, integrante do quadro permanente da empresa, registrado no MTE, com experiência comprovada no atendimento das NR’s previstas pela Lei 6.514/77 e Portaria 3.214/78, sobretudo nas NR10, NR18, NR30, NR33, NR35, CIPA, PPP, PPRA e PCMSO.
Deverá possuir experiência mínima de 02 (dois) anos na sua área de atuação, no segmento de saneamento básico, na construção civil, em obras de edificações industriais, e/ou comerciais, e/ou de serviços, comprovados conforme avaliação dos documentos.
O técnico em segurança do trabalho deverá comparecer diariamente no canteiro de obras e nos locais de serviço, com permanência por 04 (quatro) horas, preferencialmente turno da manhã, vistoriando as frentes de serviço quanto a correta aplicação das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, quando forem obrigatórias, de acordo com a legislação em vigor.
O técnico em segurança do trabalho deverá dispor, obrigatoriamente, de telefone celular para que possa ser contatado com facilidade mesmo quando não estiver presente nos locais de serviço.
O técnico em segurança do trabalho irá atuar sob a responsabilidades do engenheiro residente da Contratada e terá as seguintes atividades principais nos serviços que compõem esta contratação:
• Apoio na avaliação das condições de segurança do trabalho na execução dos serviços desenvolvidos pelo contrato, em consonância às atividades previstas na Portaria nº 3.275/89 do MTE;
• Avaliação e auditoria do PCMAT ou PPRA, PCMSO, PCCI, registro dos funcionário e cursos de qualificação (NRs), quando aplicável, dos serviços que compõem o contrato;
• Apoio na execução de auditorias em relação às recomendações de segurança do trabalho nos serviços que compõem o contrato, apontando desvios e indicando recomendações para solução dos mesmos;
• Apoio na elaboração de relatório mensal das atividades executadas para a avaliação das condições de segurança do trabalho dos serviços que compõem o contrato;
• Orientar, quando necessário, as atividades desenvolvidas nos serviços que compõem o contrato, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
• Efetuar, em conjunto com a equipe técnica do Departamento e/ou com os responsáveis pela execução dos serviços que compõem o contrato, a interlocução com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE sempre que houver demanda do órgão a fatos relevantes quanto à segurança do trabalho;
• Apoio e acompanhamento de emergências eventuais associadas à segurança do trabalho que possam ocorrer durante a execução dos serviços; e
• Outras atividades inerentes à sua função que porventura a Supervisão julgue necessárias, e solicite à Contratada, para o bom andamento e gerenciamento dos serviços.
Composição do custo unitário:
01 (um) técnico em segurança do trabalho, modalidade 4h / dia.
Critério de medição:
Os custos deste item estão inseridos na composição da Administração Local.
9.5.1.3. ENCARREGADO – Modalidade Tempo Integral
O Encarregado deverá comparecer diariamente nos locais dos serviços, com permanência por tempo integral (no mínimo 08 horas diárias), coordenando, vistoriando e orientando as equipes sob sua responsabilidade. Deverá distribuir, acompanhar e avaliar a execução das atividades, esclarecendo dúvidas e administrando recursos, controlar as escalas de trabalho e providenciar a manutenção da produtividade das equipes.
A Contratada deverá dispor, obrigatoriamente, 01 (um) encarregado.
Composição do custo unitário:
01 (um) encarregado.
Critério de medição:
Os custos deste item estão inseridos na composição da Administração Local.
9.5.1.4. AUXILIAR ADMINISTRATIVO– Modalidade Tempo Integral
Auxiliar administrativo, preferencialmente com curso de técnico de administração, com experiência mínima de 03 (três) anos em atividades contábeis e administrativas relacionadas à construção civil, comprovados conforme avaliação dos documentos. Deverá também comprovar domínio em informática com o uso de pacote “Office”, habilidade no controle e organização de documentos fiscais, previdenciários e administrativos.
Sua função será dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos; administração; finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar e organizar documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritório.
Composição do custo unitário:
01 (um) auxiliar administrativo.
Critério de medição:
Os custos deste item estão inseridos na composição da Administração Local.
9.5.1.5. ALMOXARIFE – Modalidade Tempo Integral
O almoxarife deverá comparecer diariamente no canteiro de obras, com permanência por tempo integral (no mínimo 08 horas diárias), para controle, conferência e distribuição das ferramentas, equipamentos, materiais e EPI’s às equipes de serviço. Deverá fazer o controle de estoque e os registros de entrada e saída dos itens movimentados.
Composição do custo unitário:
01 (um) almoxarife.
Critério de medição:
Os custos deste item estão inseridos na composição da Administração Local.
9.5.1.6. VIGILÂNCIA – Modalidade A – 12 horas / dia
Compreende o conjunto de atividades que se destinam a exercer a vigilância do canteiro de obras, percorrendo e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades, bem como executar a ronda diurna e noturna nas dependências, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente e constatando irregularidades; tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos; observar a entrada e saída de pessoas, para evitar que pessoas estranhas possam causar transtornos e tumultos. Controlar a movimentação de veículos, fazendo os registros, anotando o número da placa do veículo, nome do motorista e horário; executar outras atribuições afins. Vigilância 12 horas, preferencialmente das 19 h às 7 h.
Composição do custo unitário:
A equipe de vigilância é composta em média por 03 (três) vigias por mês, considerando que por trabalharem à noite possuem regime especial de trabalho, 12 por 36 h, inclusive final de semana. Multiplica-se este número de vigias pelo prazo contratual previsto.
Critério de medição:
Os custos deste item estão inseridos na composição da Administração Local.
9.5.1.7. EQUIPE DE TOPOGRAFIA – Modalidade 4 h / dia
A Contratada deverá disponibilizar uma equipe de topografia, que deverá comparecer diariamente nos locais dos serviços, com permanência por 04 (quatro) horas, preferencialmente turno da manhã, para levantamento plani-altimétrico, levantamentos topobatimétricos de rios, lagos e canais, locação da rede, identificação e marcação de pontos de interferência e de sondagens, e conferência das cotas de assentamento.
Normas Técnicas do DMAE: NP001, NS007 e NS039.
Composição do custo unitário:
Fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários para o serviço, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item estão inseridos na composição da Administração Local.
9.5.1.8. ALUGUEL DE TERRENO
Quando houver necessidade de instalação de canteiro de obras em área particular será paga locação mensal.
Composição do custo unitário:
01 (um) terreno com área mínima de 900 m2, com pelo menos 20 (vinte) metros de frente.
Critério de medição:
Os custos deste item estão inseridos na composição da Administração Local.
9.5.1.9. CONSUMO DE ÁGUA
Quando houver necessidade de instalação de canteiro de obras.
Composição do custo unitário:
Tarifa básica da água.
Critério de medição:
Os custos deste item estão inseridos na composição da Administração Local.
9.5.1.10. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
Quando houver necessidade de instalação de canteiro de obras.
Composição do custo unitário: Tarifa básica de energia elétrica. Critério de medição:
Os custos deste item estão inseridos na composição da Administração Local.
9.5.1.11. CONSUMO DE TELEFONIA
Correspondente à manutenção das linhas de telefones celulares. Incluso o dispositivo, as chamadas e dados móveis para a comunicação das ligações telefônicas entre a Contratada e a Supervisão do DMAE.
Composição do custo unitário:
Tarifa básica de telefonia.
Critério de medição:
Os custos deste item estão inseridos na composição da Administração Local.
9.5.1.12. LOCAÇÃO DE TABLETS - TERMINAIS DE DADOS MÓVEL
Correspondente à locação de tablets - terminais de dados móvel, dotado com linha de telefone celular, com pacote de dados. Incluso o dispositivo, as chamadas e dados móveis para a comunicação das ligações telefônicas entre a Contratada e a Supervisão do DMAE.
Composição do custo unitário:
Aluguel do Equipamento + Tarifa básica de telefonia.
Critério de medição:
Os custos deste item estão inseridos na composição da Administração Local.
9.5.1.13. LOCAÇÃO DE VEÍCULO DE PASSEIO – C/ MOTORISTA
A Contratada deverá locar veículo de passeio com motorista para transporte de pessoas e pequenas cargas, que ficará disponível para a Supervisão.
O veículo de passeio deverá atender as seguintes características: Veículo automotor do tipo automóvel sedan, 04 (quatro) portas, com potência/motor mínima de 65 cv e 1.000 cc e capacidade para 05 (cinco) pessoas (4 passageiros + motorista), equipado com ar condicionado, com no máximo 02 (dois) anos de fabricação (em relação ao ano de assinatura do Contrato), em excelente estado de conservação e manutenção. Será admitido como combustível gasolina, álcool e/ou gás natural desde que licenciado pelo DETRAN/RS, EPTC e com selo do INMETRO.
No caso de pane ou manutenção, o veículo deverá ser substituído por outro com as mesmas especificações. Os veículos serão passíveis de vistoria junto ao órgão competente da Prefeitura e Detran/RS, devendo possuir seguro total e contra terceiros em dia.
Sob nenhuma hipótese, caberá ônus ao DMAE pelo uso do veículo advindo de despesas ou gastos oriundos da locação e/ou quilometragem percorrida, da contratação do motorista, do combustível, das manutenções gerais (inclusive lavagens, trocas de óleo e pneus), ou quando resultantes de danos a terceiros.
Todos os custos, inclusive de manutenção, combustível e o motorista deverão estar incluídos no orçamento da proposta para o preço unitário desta locação.
A Contratada deverá dispor, obrigatoriamente, 01 (um) veículo.
Composição do custo unitário:
Todos os custos inerentes do veículo e do motorista.
Critério de medição:
Pagamento mensal de locação.
9.5.1.14. RASTREAMENTO VEICULAR DA FROTA
Deverão ser instalados nos caminhões basculantes do Contrato, módulo GNSS com comunicação por dados de telefonia móvel para rastreamento dos mesmos em tempo real e ininterrupto durante o horário de trabalho. O rastreamento de algum outro equipamento móvel ficará a critério da Supervisão.
O equipamento deverá coletar e transmitir dados que permitam o posicionamento geográfico dos veículos em tempo real para monitoramento e geração de relatórios das rotas, do tempo e dos locais que o veículo ficou ligado com velocidade zero e o tempo desligado.
Os dados deverão ser transmitidos em protocolo aberto a cada 5 (cinco) minutos para controle da Contratada e do Departamento, sendo que deverá ser aberto acesso aos dados brutos.
Os chips e planos de dados serão fornecidos pela Contratada com franquia suficiente para todo o período de contratação. Havendo falha de comunicação, todos os dados deverão continuar sendo coletados e armazenados nos rastreadores e transmitidos quando restabelecida a comunicação.
Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de equipamentos de rastreamento, componentes, licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico, manutenção e garantia de funcionamento.
As manutenções dos equipamentos são de inteira responsabilidade da Contratada e qualquer equipamento que apresentar problemas deverá ser prontamente substituído, em no máximo 24 horas, sem nenhum custo ao Contratante.
Os equipamentos de rastreamento a serem instalados na frota deverão atender as normas da ANATEL.
Os rastreadores deverão possuir, se necessário, antenas externas para GNSS e dados de telefonia móvel e ser compatíveis com o software Open Source Traccar (GNSS tracking system).
Deverão ser fornecidos os manuais de instalação e configuração dos rastreadores para o Departamento, bem como a documentação do protocolo de comunicações e softwares com interface para o monitoramento e emissão de relatórios.
Composição do Custo Unitário: COTAÇÃO
Pagamento por frota mínima solicitada no item
8.2 instalada e em funcionamento a ser pago anualmente
Critério de Medição:
Pagamento mediante instalação e efetivo funcionamento do sistema de rastreamento móvel
9.5.1.15. TAXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Refere-se à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico da empresa Contratada, a qual obrigatoriamente deverá ser entregue logo após a emissão da Ordem de Início.
Composição do custo unitário:
Taxa de Responsabilidade Técnica relativa à execução dos serviços objeto do Edital.
Critério de medição:
Os custos deste item estão inseridos na composição da Administração Local.
9.5.1.16. MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
Deverá ser mantida até o final do Contrato uma adequada manutenção, conservação, limpeza e eventual renovação da pintura de todas as instalações, incluindo tapumes e/ou cercas. Para o porte do Contrato foi estabelecido um custo total de 5% do valor de canteiro. O preço unitário é o custo total de 5% do canteiro dividido pelo número de meses do prazo contratual.
Composição do custo unitário:
Mão de obra e materiais necessários para a conservação do canteiro.
Critério de medição:
Os custos deste item estão inseridos na composição da Administração Local.
9.5.2. SERVIÇOS INICIAIS
9.5.2.1. MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO TERRESTRE – INCLUINDO EQUIPAMENTOS
Antes do início das obras, a Contratada deverá organizar o pessoal, materiais, equipamentos, acessórios e ferramentas necessárias para garantir a execução contínua da obra.
A Contratada deverá executar a locação da obra, bem como a implantação do canteiro de obras na área conjuntamente acordada com a Supervisão e os demais serviços necessários.
No decorrer da obra, ficará por conta e a cargo da Contratada o fornecimento do mobiliário necessário à Supervisão como, móveis e utensílios das dependências, relacionados quando da especificação da obra.
Todos os serviços de carga, transporte e descarga de material, pessoal e equipamento, deverão ser executados pela Contratada, obedecendo todas as normas de segurança, ficando a mesma responsável pelos custos, providências, liberações e consequências decorrentes dos mesmos.
Todo o mobiliário necessário está previsto no item canteiro de obra.
Quando do encerramento da obra, o local do canteiro deverá ser totalmente limpo, removendo-se entulhos, detritos e quaisquer instalações provenientes da obra e quando necessário proceder na lavagem do local.
Será considerado somente 01 (uma) mobilização / desmobilização global para o objeto desta contratação. Os custos das mobilizações e desmobilizações pontuais dos serviços de reconstruções e das pequenas extensões deverão estar contemplados no custo da administração local.
Composição do custo unitário:
Transporte incluindo veículo, equipamentos, motorista e combustível, e mão de obra para mobilização/desmobilização.
Critério de medição:
Será pago apenas 01 (um) conjunto de mobilização e desmobilização, divididos em 50% mobilização e 50% desmobilização. Os
demais serviços de carga, transporte e descarga de material, pessoal e equipamento, que surgirem ao longo da obra deverão ser executados pela Contratada, obedecendo todas as normas de segurança, ficando a mesma responsável pelos custos, providências, liberações e consequências decorrentes dos mesmos.
9.5.2.2. LIMPEZA DO TERRENO
Esta especificação tem por objetivo fixar as condições gerais e o método de execução para os serviços de capina, roçado, destocamento, remoção de todo entulho e das obstruções existentes, naturais ou artificiais, não incluindo, entretanto, a demolição de construções, que será objeto de contratação em separado.
Os serviços deverão ser executados dentro da melhor técnica, evitando-se danos a terceiros.
As operações de limpeza serão executadas mediante a utilização de equipamentos adequados, complementados com o emprego de ferramentas manuais.
É obrigatório um perfeito conhecimento do local e dos serviços por parte do executante, de modo que sejam identificadas, sinalizadas e/ou protegidas as redes subterrâneas de serviços porventura existentes, tais como: pluvial, água, luz, esgoto, telefone, etc.
Não deverão ser executadas escavações desnecessárias, trabalhando sempre superficialmente; de qualquer modo, os serviços deverão ser conduzidos de forma a remover todos os entulhos, vegetação, árvores, destocamento, etc.
Todo o material removido será destinado a locais de bota-fora relacionados no
Edital.
Este item será medido e pago somente uma vez durante a vigência desta
contratação. E ocorrerá logo após a emissão da Ordem de Início, nos primeiros meses da 1ª anualidade do Contrato.
Composição do custo unitário:
Execução, ferramentas e equipamentos necessários.
Critério de medição:
Os custos deste serviço serão medidos p/ m2 executados, antes da instalação do canteiro de obras.
9.5.3. CANTEIRO DE OBRAS
9.5.3.1. GENERALIDADES
Como os serviços serão realizados em diversos locais das zonas preferenciais, a Contratada deverá obrigatoriamente possuir um canteiro de obras central localizado dentro da área geográfica correspondente, dentro dos limites do município de Porto Alegre, para uso exclusivo desta contratação.
A Contratada deverá apresentar um terreno com área mínima de 900,00 (novecentos) metros quadrados para depósito de materiais e equipamentos, utilização dos funcionários envolvidos na contratação, e servir de base para os deslocamentos aos locais dos serviços, e vice-versa. Na impossibilidade de disponibilização de uma área única, poderá a Contratada utilizar mais de um local, desde que aprovada pela Supervisão, não cabendo nesta hipótese o pagamento complementar dos itens referentes à Administração Local e do Canteiro.
Os itens relativos ao canteiro de obras serão executados, medidos e pagos somente uma vez durante a vigência desta contratação. E ocorrerão logo após a emissão da Ordem de Início, nos primeiros meses da 1ª anualidade do Contrato.
Todas as unidades componentes do canteiro de obras deverão atender a NR18 e às especificações contidas na Norma Técnica de Serviço NS001 - “Canteiro de Obras”.
Antes da execução do canteiro, a Contratada deverá submeter à Supervisão do Departamento, o “layout” do mesmo para aprovação. Caso a Supervisão julgue necessário, poderá solicitar reestudo do canteiro atendendo as necessidades.
Todos os componentes do canteiro de obras deverão ser executados de forma a apresentarem um conjunto uniforme, ou seja, deverão ser construídos com o mesmo tipo de material e pintados na cor branca, podendo ser de madeira.
A Contratada deverá executar os serviços de capina, limpeza, terraplanagem, ou outro qualquer necessário para a execução do escritório e galpões dentro da área reservada para o canteiro de obras. O mesmo deverá ser projetado e executado levando-se em consideração as proporções e características do Contrato. Devem ser previstos locais próprios para almoxarifado, telheiros e depósitos para materiais, ferramentas e equipamentos, necessários ao desenvolvimento normal dos serviços, bem como instalações sanitárias compatíveis com o número de funcionários.
O canteiro de obras deverá ser mantido e administrado de acordo com a regulamentação e legislação em vigor, cumprindo-se sempre as determinações das autoridades sanitárias e trabalhistas. Deverão ser mantidas até o final do Contrato uma adequada manutenção, conservação, limpeza e eventual renovação da pintura de todas as instalações, como tapumes, sanitários, escritórios, etc.
Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas desde que atendam as dimensões e condições mínimas estabelecidas de forma geral e possuam as seguintes características:
• Superestrutura em perfis de aço galvanizado de 2 mm de espessura;
• Escoramento das paredes e cobertura com perfis de aço galvanizado de 1,2 mm;
• Fechamento externo com chapa galvanizada de 0,65 mm fixadas com rebite de alumínio maciço, acabamento com esmalte extra semi brilho cor Ivory Tusk 37A-2P, sistema Multicolor, marca Renner ou equivalente;
• Isolamento termo acústico com 38mm de poliestireno expandido;
• Acabamento interno em chapas de madeira compensada com uma demão de tinta Opaca Base 400 e duas demãos de tinta esmalte extra semi brilho cor Ivory Tusk 37A-2P, sistema Multicolor, marca Renner ou equivalente;
• Piso em chapa compensado naval de 18mm revestido com piso vinílico flexível em mantas, composto de resinas de PVC, plastificantes, pigmentos e cargas minerais, espessura 2mm, cor 610-Oyster, Ref. Pavifloor Prisma, marca Paviflex ou equivalente;
• Janelas de alumínio tipo maxim-ar;
• No caso de escritórios:
• Ar condicionado de 10.000 BTU em nicho no corpo do container;
• Instalação elétrica/telefone e lógica.
A ligação de energia elétrica é de responsabilidade única da Contratada, cabendo ao Departamento o fornecimento de uma ligação de água quando houver possibilidade técnica, sendo que o consumo será medido e cobrado da Contratada.
As edificações do canteiro deverão contemplar no mínimo as seguintes edificações:
• Escritório com área de 25,00 m2;
• Sanitários / vestiários com área de 50,00 m2;
• Galpão/Depósito – Almoxarifado com área de 25,00 m2;
• Refeitório com área de 40,00 m2;
• Guarita com área de 5,00 m2.
Observação: As medidas contidas na planilha de orçamento são mencionadas como área mínima prevista, cabendo a Contratada dimensionar as unidades em conformidade com as normas de segurança, levando-se em consideração as proporções, número de equipes e características dos serviços, sem custos adicionais ao DMAE.
9.5.3.2. ESCRITÓRIO CHAPA COMPENSADO – C/ MATERIAL REAPROV
O escritório para a Contratada e a Supervisão terá uma área mínima de 25,00 m2, com largura mínima de 2,50 m. As paredes desses escritórios deverão ser executadas, minimamente em compensado resinado, com piso em concreto, possuir forro de madeira ou PVC, cobertura em telha ondulada de fibrocimento, porta e janela (ambas em madeira, e/ou metálica, e/ou alumínio). As paredes deverão ser pintadas com tinta de boa qualidade. Deverão possuir instalações sanitárias compatíveis com seu dimensionamento prevendo unidades masculinas e femininas. Deverão possuir instalações elétricas executadas conforme normas e de boa qualidade. Deverão ainda ser equipados com o mobiliário mínimo (mesas, cadeiras, local para guardar documentos, outros) para atender sua demanda com organização e qualidade.
Composição do custo unitário:
Fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários para o serviço, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos e pagos por m2 construído.
9.5.3.3. VESTIÁRIO/SANITÁRIO
O vestiário/sanitário deverá atender as exigências da NR18 e NR24, dimensionado conforme o número de trabalhadores previstos. As paredes deste vestiário/sanitário deverão ser executadas minimamente em compensado resinado, com piso em concreto ou outro de fácil higienização, possuir forro de madeira ou PVC, cobertura em telha ondulada de fibrocimento, porta e janela (ambas em madeira, e/ou metálica, e/ou alumínio). As paredes deverão ser pintadas com tinta de boa qualidade. Deverão possuir instalações elétricas e hidrossanitárias compatíveis, de boa qualidade, executadas conforme as normas. Os vestiários deverão ser equipados como mobiliário mínimo (bancos e armários) para atender sua demanda com organização.
Composição do custo unitário:
Fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários para o serviço, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos e pagos por m2 construído.
9.5.3.4. GALPÃO / DEPÓSITO – ALMOXARIFADO – C/ MATERIAL REAPROV
O galpão / depósito – Almoxarifado deverão atender as exigências da NR18 e normas de segurança. As paredes deste galpão deverão ser executadas minimamente em tábua de madeira, com piso em concreto ou outro material, cobertura em telha ondulada de fibrocimento, porta e janela (ambas em madeira, e/ou metálica, e/ou alumínio). As paredes deverão ser pintadas com tinta de boa qualidade. Deverá possuir instalações elétricas de boa qualidade, executadas conforme as normas. Deverá ainda ser equipado como mobiliário mínimo (prateleiras e outros) para atender sua demanda e organização dos materiais e equipamentos.
Composição do custo unitário:
Fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários para o serviço, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos e pagos por m2.
9.5.3.5. REFEITÓRIO – C/ MATERIAL REAPROV
O refeitório deverá ser dimensionado atendendo as exigências da NR18 e NR24. As paredes deste refeitório deverão ser executadas, minimamente em compensado resinado, com piso de concreto ou outro material lavável, possuir forro de madeira ou PVC, cobertura em telha ondulada de fibrocimento, porta e janela (ambas em madeira, e/ou metálica, e/ou alumínio). As paredes deverão ser pintadas com tinta de boa qualidade. Deverá possuir instalações elétricas e hidrossanitárias de boa qualidade, executadas conforme as normas. Ele deverá ter mobiliário adequado para a realização das refeições.
Composição do custo unitário:
Fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários para o serviço, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos e pagos por m2 construído.
9.5.3.6. GUARITA
A guarita terá uma área mínima de 5,00 m2. As paredes desta guarita deverão ser executadas, minimamente, em compensado resinado, com piso de concreto ou outro material lavável, possuir forro de madeira ou PVC, cobertura em telha ondulada de fibrocimento, porta e janela (ambas em madeira, e/ou metálica, e/ou alumínio). As paredes deverão ser pintadas com tinta de boa qualidade. Deverá possuir instalações elétricas de boa qualidade executadas conforme normas.
Composição do custo unitário:
Fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários para o serviço, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos e pagos por m2 construído.
9.5.3.7. ENTRADA PROVISÓRIA DE ÁGUA
Ligação provisória de água de ¼” para abastecer o canteiro de obras, incluindo fornecimento dos materiais necessários, remoção da pavimentação, escavação, assentamento do ramal, remoção do material escavado, reaterro e reposição do pavimento.
Composição do custo unitário:
Fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários para o serviço, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por unidade instalada.
9.5.3.8. ENTRADA PROVISÓRIA DE ENERGIA
Ligação provisória de energia para abastecer o canteiro de obras, incluindo fornecimento e instalação de poste de concreto, fios, disjuntor tripolar e acessórios.
Composição do custo unitário:
Fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários para o serviço, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por unidade instalada.
9.5.3.9. TANQUE SÉPTICO
Fornecimento e instalação do tanque séptico com capacidade para 10 pessoas.
Composição do custo unitário:
Fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários para o serviço, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por unidade instalada.
9.5.3.10. CERCAMENTO COM TELA E MOURÕES DE EUCALIPTO
Cercar o terreno onde será instalado o canteiro de obras com tela de arame galvanizado 2” fio 12 BWG, fixada por mourões de eucalipto distanciados entre si em 3 metros aproximadamente. Acima da tela, preso aos mourões, deverá ser fixado arame farpado galvanizado 16 BWG.
Composição do custo unitário:
Fornecimento de todo o material necessário, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por metro linear instalado.
9.5.4. FRENTES DE SERVIÇO
9.5.4.1. LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO
Nas frentes de serviço deverá ser disponibilizado banheiro químico para cada equipe quando o tempo de execução dos serviços tiver previsão de exceder a 01 (um) turno de trabalho.
Locação de banheiro químico portátil MODELO STANDARD - Banheiro químico portátil, em polipropileno ou material similar, com teto translúcido, tubo de ventilação de 3” do tipo chaminé, com caixa de dejeto com capacidade aproximada de 220 litros, com porta objeto, porta papel higiênico, mictório, assento sanitário com tampa. Piso fabricado em madeira emborrachada e/ou revestido em fibra de vidro, do tipo antiderrapante. Paredes laterais e fundo com ventilação. Fechadura da porta do tipo rolete com identificação de livre/ocupado.
O banheiro deverá ter as dimensões mínimas de 1,22 m x 1,16 m x 2,30 m. Porta com sistema de mola para fechamento automático quando não está em uso. Deve-se usar produto químico biodegradável certificado por órgão competente.
Composição do custo unitário:
Fornecimento e instalação de banheiro químico portátil conforme descrição acima e limpezas periódicas.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos mensalmente por unidade instalada.
9.5.5. SINALIZAÇÃO E PROTEÇÃO
9.5.5.1. SINALIZAÇÃO E PROTEÇÃO – DIURNA E/OU NOTURNA
A Contratada, antes de iniciar qualquer trecho da obra, deverá sinalizá-la adequadamente, inclusive sinalização noturna luminosa, atendendo às determinações do Código de Trânsito Brasileiro, Lei n° 9.503 de 23 de setembro de 1997, às normas da EPTC, e à NS002 e o manual de Sinalização de Serviços do DMAE.
Mesmo existindo sinalização já executada previamente, pelas equipes de manutenção do Departamento, deverá ser feita complementação da mesma, a fim de atender ao disposto no parágrafo acima, caso necessário e a critério e autorizado pela Supervisão. Esta sinalização, e somente esta, será paga separadamente, por metro linear.
Nos cavaletes não poderá constar outros dizeres, exceto o nome ou logotipo da Contratada, acompanhado da inscrição “a serviço do DMAE”, conforme modelo abaixo:
Normas Técnica do DMAE: NS002
Composição do custo unitário:
Fornecimento e instalação de todo tipo de sinalização necessária.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos mensalmente por metro linear de sinalização completa realizada para a execução dos serviços e autorizada pela Supervisão.
9.5.5.2. TAPUME DE PROTEÇÃO
Em casos de intervenções de longa duração ou obras de grande porte em se faça necessário um isolamento físico da área por questões de segurança, a Supervisão poderá requisitar à Contratada a execução de tapume de proteção complementar em todo o perímetro.
O tapume deverá ser confeccionado em chapa de madeira de compensado 2,20 x 1,10 m, com montantes em madeira ou metal, com altura mínima de 1,10 m conforme modelos de identificação visual abaixo:
Composição do custo unitário:
Fornecimento e instalação de todo tipo de sinalização necessária.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos e pagos por metro linear instalado.
9.5.6. SERVIÇOS AMBIENTAIS
Estes serviços serão executados quando houver necessidade e/ou exigência dos órgãos de licenciamento (SMAMUS e/ou FEPAM).
9.5.6.1. SUPERVISÃO AMBIENTAL E OPERACIONAL
As atividades de Supervisão Ambiental objetivam o acompanhamento das ações relacionadas a controle ambiental das obras e serviços.
A Supervisão Ambiental deverá exercer o controle e a minimização dos impactos provenientes quando da futura implantação da obra e realização dos serviços de reconstrução sobre os solos, os recursos hídricos e a biodiversidade, através das seguintes ações:
a) Estabelecer interação permanente com a fiscalização do contrato e os fiscais responsáveis pela obra;
b) Acompanhar a execução de serviços ambientais, orientando quanto à segregação e destinação de resíduos, de forma a minimizar os impactos da atividade (sobre os solos, recursos hídricos e a biodiversidade);
c) Acompanhar atividades de intervenção na vegetação em conflito com a obra;
d) Fazer cumprir as condições e restrições decorrentes do processo de licenciamento ambiental, expressas através das licenças prévias e de instalação do empreendimento ou em legislações relacionadas;
e) Enviar relatórios técnicos periódicos.
A Supervisão Ambiental deverá fazer cumprir as condições e restrições decorrentes do processo de licenciamento ambiental e das legislações relacionadas, principalmente, em relação ao gerenciamento de resíduos e intervenção em vegetação. As ações de Supervisão Ambiental deverão ser documentadas através da elaboração e apresentação de relatórios técnicos ao Departamento, conforme item
9.5.6.2.
Composição do custo unitário:
O profissional habilitado, visitas técnicas, transporte, materiais e todos os equipamentos necessários.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos mensalmente.
9.5.6.2. RELATÓRIO DA SUPERVISÃO AMBIENTAL E OPERACIONAL
O Relatório de Supervisão Ambiental compreende apresentação do controle e minimização dos impactos provenientes da implantação da obra sobre solos, recursos hídricos e a biodiversidade.
Para atendimento deste objeto, a Contratada terá que elaborar 01 (um) relatório mensal, com objetivo de acompanhar as atividades de impacto ambiental relacionadas diretamente às obras. Além destes, poderá ser solicitado pela Supervisão relatórios adicionais, em virtude de demandas de órgãos ambientais ou para intervenções específicas.
Qualquer um dos profissionais de nível superior poderá realizar o acompanhamento ambiental e execução de trabalhos, desde que pertinentes às suas áreas de conhecimento (meio biótico, físico, antrópico), devendo emitir Anotação de Responsabilidade Técnica relativa a estes trabalhos.
O Relatório da Supervisão Ambiental deverá conter a síntese dos controles realizados, com destaque para a solução de problemas, se detectados, e uma avaliação das condições ambientais gerais das obras em execução.
O relatório também deverá apresentar listagem de todos os resíduos gerados e comprovação de sua destinação final, inclusive relação dos MTRs e MTRCCs. Se houve alguma intervenção em vegetação deverá apresentar os registros fotográficos, a informação do acompanhamento das intervenções pelo profissional habilitado e o cálculo de compensação ambiental.
Para o Relatório Final de Supervisão Ambiental, que será apresentado ao final do período do contrato, além do conteúdo acima deverá constar um resumo do fechamento das atividades ambientais que foram desenvolvidas e acompanhadas durante o período de 12 meses. Este documento será um relatório técnico descritivo e fotográfico das alterações realizadas, acompanhado das plantas baixas e de um mapa geral com a localização e a tipologia de todas as intervenções realizadas (em arquivo shapefile) e da ART do responsável técnico pela execução das obras/serviços.
Todos os relatórios deverão ser entregues formalmente ao Departamento em um arquivo eletrônico do tipo word e pdf, e um arquivo shapefile onde deverão estar incluídos os pontos de intervenção dos vegetais.
Composição do custo unitário:
O profissional habilitado, visitas técnicas, transporte, materiais e todos os equipamentos necessários para elaboração dos relatórios.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por relatório entregue e aprovado.
9.5.6.3. Laudo de cobertura vegetal:
Deverá ser apresentado Laudo de Cobertura Vegetal, Planilha SINAFLOR, shapefile e peças gráficas contemplando as diretrizes de licenciamento do órgão ambiental para o qual se destina o laudo, conforme NP003.
A inclusão dos documentos no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR) é responsabilidade do profissional que os elaborou.
O LCV deverá ser composto pelos seguintes itens:
Introdução:
Este item deve contemplar as descrições da obra/serviço referente ao parecer cobertura vegetal, da localização, da data de realização dos levantamentos de campo e dos objetivos do laudo em relação ao objeto. Também deverá ser apresentada a lista de anexos e peças gráficas que integrarão o laudo.
Localização e vias de acesso:
Deverá ser apresentada a localização e as vias de acesso através de foto de satélite descrevendo a extensão, citando a região, bairro e a forma de acesso à obra/serviço.
Caracterização fitogeográfica:
Deverá ser apresentada a caracterização fitogeográfica local conforme estudos e atlas ambiental, já publicados.
Metodologia:
Descrever a metodologia aplicada ao levantamento de cobertura vegetal. A metodologia a ser utilizada deverá contemplar aspectos qualitativos e quantitativos, sendo utilizados métodos científicos reconhecidos com citação no relatório e referências bibliográficas, atendendo minimamente ao item 5.1.5 da NP003.
Resultados:
Deverá ser elaborado levantamento fotógrafo dos principais pontos em que haverá algum tipo de interferência da obra na vegetação.
Deverá ser apresentado quadro com a lista de espécies arbóreas que sofrerão algum tipo de impacto com a obra/serviço, seguindo a numeração de campo.
O quadro deve mostrar os vegetais em ordem sequencial, indicar número com o qual foi designado, espécie, família, nome cientifico, nome popular, diâmetro e circunferência na altura do peito, altura total, diâmetro de projeção de copa, volume (m), volume (mst), estado fitossanitário, origem, tipo de intervenção (poda, supressão, etc.) e coordenadas.
A compensação segundo a Lei Complementar 757/2015 com detalhamento do número de mudas e do valor em UFM a ser compensado (para obras de esgoto pluvial) ou Instrução Normativa SEMA 01/2018 (para obras de esgoto sanitário). Os quadros da NP003 serão os modelos a seguir.
Espécies ameaçadas e imunes ao corte:
Deverão ser identificadas, em planta, as espécies ameaçadas e imunes ao corte bem como deverão ser apresentados seus registros fotográficos.
Presença de abelhas, ninhos e ninhadas sobre os vegetais:
Deverá ser verificada e registrada a presença de abelhas, ninhos ou ninhadas existentes nos vegetais localizados na área de influência do empreendimento.
Conclusões:
Deverá ser informado o quantitativo a ser compensado em mudas, o valor em UFM ou UFP e o valor em reais após conversão baseado na forma de compensação relacionada a cada órgão (municipal e estadual). Especificamente ao órgão municipal deverá ser justificada a escolha por compensação por pecúnia, tendo em vista a inviabilidade do plantio de mudas por ausência de terreno disponível para plantio.
Recomendações:
Cabe ao técnico habilitado executar uma análise da cobertura vegetal de tal forma que venha a facilitar a execução da obra/serviço, descrevendo e dimensionando situações de projeção de copa e raízes de vegetais que apresentem interferência no serviço. Deverá conter avaliações de necessidade e dimensionamento de poda de ramos ou raízes.
Deverão ser indicados no laudo, os indivíduos ou áreas com especial interesse de preservação, a partir da análise técnica do profissional encarregado, inclusive visando subsidiar eventual alteração de projeto.
O laudo deverá detalhar as áreas atingidas pela obra/serviço, qualificando o Impacto a ser provocado nas mesmas.
Quadro síntese:
O laudo deverá incluir a apresentação do Quadro Síntese, modelo fornecido pela SMAMUS e apresentado no Anexo I da NP003.
ART:
Anexar ART ou documento equivalente dos profissionais responsáveis pela elaboração do laudo.
Peças gráficas:
Em cada prancha deverá conter um recorte do Quadro 1, 3 ou 5 da NP003 contendo as espécies representadas nessa prancha.
As figuras 1 e 2, da NP003, representam o modo como informações obrigatórias devem estar indicadas nas pranchas, são elas: numeração, distância do eixo do vegetal ao eixo da via ou limites da construção e buffer representando diâmetro de projeção de copa em dimensões reais. Deverá ser apresentada representação gráfica da cobertura vegetal do local em escala de 1:500 para projetos de redes e em escala usual e adequada à boa visualização dos elementos constantes nos demais serviços.
A representação dos vegetais em prancha, a critério da SMAMUS, segue o seguinte código de cores:
Verde: para vegetal não atingido;
Vermelho: para vegetal que sofrerá supressão;
Laranja: para vegetais que sofrerá poda de galhos ou raízes; Roxo: vegetal a ser transplantado.
No entanto, a escolha do tom da escala de cores utilizada na representação dos vegetais deverá ser tal que possibilite sua diferenciação inclusive em escala de cinza.
Os demais elementos gráficos presentes na planta deverão seguir os padrões e conteúdo dos respectivos projetos da obra em execução, bem como, constarem respeitando a NP005.
Os Laudos de Cobertura Vegetal deverão ser entregues formalmente ao Departamento em um arquivo eletrônico do tipo word e pdf, e um arquivo shapefile onde deverão estar incluídos os pontos de intervenção dos vegetais. A documentação será analisada pela Coordenação de Gestão Ambiental (C-GEAMB) do DMAE.
Normas Técnicas do DMAE: NP003 e NP005.
Composição do custo unitário:
O profissional habilitado, visitas técnicas, transporte, materiais e todos os equipamentos necessários para a elaboração de laudos de cobertura vegetal.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por laudo de cobertura entregue (redes de até 1km).
9.5.6.4. PODAS
Podas de Xxxxx e Galhos:
Toda intervenção em vegetação deverá estar previamente autorizada pelo órgão ambiental competente através de uma Autorização Especial de Remoção de Vegetal (AERV).
A execução de podas deverá seguir os critérios estabelecidos nestas especificações.
A especificação geral para podas, conforme o decreto nº 15418/2006 e Resolução COMAM nº 05/2006, deverá obedecer aos padrões estabelecidos nestas especificações.
Na poda para a execução de obras civis serão eliminados basicamente os galhos que interferem na atividade dos trabalhadores e máquinas. Na execução desta poda deve ser dada especial atenção à morfologia da base do galho.
Para intervenção em galhos ou ramos com diâmetros inferiores a 5 cm, utilizar tesouras de poda ou serras manuais.
Para cortar galhos de dimensões acima de 5 cm o procedimento é realizado em 3 etapas (cortes).
a. Realizar o primeiro corte na parte inferior do galho, a uma distância do tronco equivalente ao diâmetro do galho, ou no mínimo 30 cm. Este corte não precisa ser profundo, 1/3 do diâmetro do galho é suficiente. O próprio peso do galho dificultará a ação da serra;
b. O segundo corte é feito na parte superior do galho, mais distante do tronco, uns 2 a 3 cm além do corte inferior, até a ruptura do galho;
c. O terceiro corte visa eliminar o toco remanescente e deverá ser feito de baixo para cima, assegurando-se de que o colar e a crista de casca sejam totalmente preservados.
Podas de Raízes:
A poda de raízes deve ser uma prática aplicada com muito critério. A capacidade de regeneração das raízes é bem mais limitada que a regeneração da copa. Quanto maior a dimensão da raiz cortada, mais difícil e demorada sua regeneração, maiores também os riscos para a estabilidade da árvore. As raízes finas se regeneram abundantemente e constantemente. A reposição de raízes grossas e fortes é obtida apenas em longo prazo.
Deve-se, portanto, evitar o corte de raízes grossas e fortes, principalmente próximo ao tronco (raízes basais). Quanto apenas uma raiz de um conjunto maior for cortada, os riscos serão menores. Deve se evitar a todo custo, o corte de raízes em planos totais (valetas sob a copa das árvores). Às vezes estes cortes podem estar associados a impedimentos em outros lados do prato de raízes, levando a uma total desestabilização da árvore.
Quando o corte de uma raiz for inevitável, recomenda-se a seguinte técnica:
a. Expor a raiz totalmente em uma distância de 50 cm, manualmente;
b. Cortar a raiz com ferramenta afiada (serra) na extremidade mais próxima da árvore, sem movimentar a raiz. Fazer um corte liso;
c. Eliminar a parte restante, agora sem função;
d. Proteger a parte viva contra o dessecamento, tanto a raiz quanto a terra;
e. Proteger a raiz contrachoques ou pressões.
Verificação:
Será realizado acompanhamento da execução por profissional habilitado que emitirá parecer quanto às condições finais dos vegetais submetidos à poda. Este parecer será registrado no diário de obras.
Normas Técnicas do DMAE: NS004.
Composição do custo unitário:
Execução, transporte e equipamentos necessários.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por unidade de vegetal submetido a poda.
9.5.6.5. SUPRESSÃO VEGETAL
Condições para Início dos Serviços:
Toda intervenção em vegetação deverá estar previamente autorizada pelo órgão ambiental competente através de uma Autorização Especial de Remoção de Vegetal (AERV).
Deverá ser verificado o respectivo plano de compensação vegetal correspondente aos vegetais a serem removidos.
Deverá ser realizado isolamento da área ao redor do vegetal a ser removido e avaliação da existência de redes aéreas de telefonia, TV a cabo e energia elétrica. Caso seja necessária a interrupção destes serviços os usuários deverão ser comunicados pela Contratada.
Métodos e Procedimentos de Execução:
Para a execução dos serviços de supressão de vegetais deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
a. Deverá ser realizado processo de poda dos galhos do vegetal de forma reduzir o volume da copa evitando danos ao entorno quando da queda do indivíduo arbóreo;
b. Após a poda os galhos maiores deverão ser removidos os ramos e folhas de forma a viabilizar o corte em toras da madeira remanescente;
c. O resíduo de ramos e folhas deverá ser triturado em máquina específica para este fim e disposto conforme Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil;
d. Posteriormente será realizado o destocamento com auxílio de retroescavadeira a fim de remover completamente as raízes do vegetal;
e. A cava resultante deverá ser preenchida com saibro ou areia.
Normas Técnicas do DMAE: NS004.
Composição do custo unitário:
Execução, transporte e equipamentos necessários.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por unidade de vegetal submetido a supressão.
9.5.7. SERVIÇOS TÉCNICOS
Os serviços técnicos de engenharia abrangem desde os serviços de suporte para a execução dos serviços de reconstrução, elaboração de croquis e estudos básicos, até os necessários para obras de extensão de redes, cuja complexidade demande a realização de projetos executivos das redes de esgoto. Para subsidiar os projetos estão incluídos os itens de serviços de levantamentos plani-altimétricos, sondagens, laudos, serviços ambientais, avaliação de imóveis para desapropriação e relatórios ambientais e de sondagem.
9.5.7.1. LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
Em todos os serviços que envolverem pequenas extensões ou reconstruções de redes de esgoto sanitário ou pluvial, a Contratada deverá realizar, obrigatoriamente, consulta aos cadastros técnicos de água, de esgoto e de drenagem do DMAE e das demais infraestruturas urbanas (gás, energia, telefonia), identificação das possíveis interferências e, quando necessário, o respectivo levantamento topográfico. Esta atividade está prevista e contemplada nos custos da Administração Local, item 9.5.1.7
– “EQUIPE DE TOPOGRAFIA”.
9.5.7.2. ELABORAÇÃO DE ANTEPROJETO C/ ESTIMATIVAS DE CRONOGRAMA E ORÇAMENTO
Caso o serviço de extensão ou reconstrução de rede sanitária ou pluvial seja complexo, à critério e por exigência da Supervisão, a Contratada deverá elaborar um anteprojeto com estimativas de cronograma e orçamento detalhados dos itens contratuais necessários para a sua execução. O serviço só poderá ser iniciado após a aprovação do fiscal de contrato e do fiscal de serviço. Os custos destas atividades também devem estar previstos e contemplados no valor proposto à Administração Local.
9.5.7.3. AVALIAÇÃO DE INSTALAÇÃO PREDIAL DE ESGOTO
Este serviço visa detectar economias cujo coletor predial de esgoto sanitário esteja ligado à rede de esgoto pluvial, bem como o efluente pluvial do prédio esteja ligado à rede de esgoto sanitário.
A verificação da correta disposição dos efluentes prediais é realizada primeiramente através de testes com corante, cujo procedimento resume-se em aplicar um corante no efluente das instalações prediais, sanitáriol e pluvial, e verificar se ele aflui para a respectiva rede coletora pública.
O corante indicado para a realização dos testes nas instalações hidrossanitárias internas das economias é a Rodamina B diluída a 1%, e este deverá ser apresentado à Supervisão para aprovação.
Os serviços a serem executados pela Contratada serão compostos pelas seguintes etapas:
Abertura das Inspeções das Redes de Esgoto Sanitário e Pluvial:
A Contratada deverá abrir os poços de visita da rede de esgoto sanitário, caixas adicionais de calçada e caixas de inspeção da rede pluvial conforme a orientação da Supervisão.
Em cada local de inspeção das redes, a Contratada deverá manter um funcionário durante a realização dos serviços.
Avaliações das instalações Prediais de Esgotos Sanitário e Pluvial:
A Contratada iniciará os testes analisando as instalações sanitárias prediais conforme segue:
Ligação Predial de Esgoto Sanitário:
A Contratada deverá aplicar o corante em um vaso sanitário do prédio e dar descargas de forma que o corante possa escoar até o ponto de vistoria do sistema público de esgoto para verificação.
Ligação Predial de Esgoto Pluvial:
A Contratada deverá aplicar o corante no sistema de coleta pluvial do prédio. Após a aplicação do corante no sistema pluvial, deverá ser colocado um pouco de água de forma que o corante possa escoar até o ponto de vistoria do sistema público de esgoto para verificação.
Interferência das Instalações Prediais Sanitárias e Pluvial:
A Contratada deverá avaliar a possibilidade de interferência na instalação predial pluvial e sanitária, como por exemplo, efluentes de tanques e máquinas de lavar roupa, máquinas de lavar pratos, etc.
Fechamento das Inspeções das de Esgoto Sanitário e Pluvial:
A Contratada deverá fechar os poços de visita, caixas adicionais de calçada e caixas de inspeção abertos para realizar as avaliações. Os pavimentos e lacres das tampas rompidos para realizar a abertura deverão ser reconstruídos pela contratada e possuir acabamento final similar ao encontrado antes da abertura, incluindo o recolhimento de entulhos. Este serviço deverá ser executado logo após a conclusão das vistorias dos imóveis que contribuem seus efluentes para as inspeções abertas e no final de cada período diário de trabalho.
Os funcionários da Contratada que permanecerem nos pontos de vistoria do sistema público de coleta dos esgotos sanitário e pluvial deverão observar e comunicar ao avaliador da Contratada a presença de corantes nos fluxos de esgotos através de rádios.
A Contratada tem a obrigação de promover o descarte adequado dos frascos vazios de Rodamina B junto ao fornecedor do produto. Deverá entregar à Supervisão os respectivos comprovantes deste descarte.
Composição do custo unitário:
Fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários para o serviço, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos e pagos por economia efetivamente avaliada.
9.5.7.4. LAUDO TÉCNICO DE ENGENHARIA
Refere-se a serviço especializado de engenharia no qual o responsável técnico deve realizar vistoria de campo, registros fotográficos, análise técnica e elaborar laudo técnico final conclusivo, de forma sintética e fundamentada com base nas normas NBR 13752 e NBR 14653, e artigo 473 do Código de Processo Civil, Lei Federal nº 13105.
Os tipos de laudos que podem ser requisitados são:
• De danos sofridos em sinistros decorrentes de rompimento e/ou extravasamento de coletores de fundos de redes cloacais ou pluviais;
• De estabilidade de taludes;
• De construções irregulares;
• De cautelar de vizinhança;
• De reforma;
• De inspeção predial; e
• De estabilidade estrutural.
Composição do custo unitário:
Fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários para o serviço.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos e pagos por laudo elaborado e entregue.
9.5.7.5. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PARA DESAPROPRIAÇÃO
Refere-se ao estudo detalhado de área, com ou sem benfeitorias, na qual há indicação ou necessidade de ser desapropriada.
A área deve ser localizada e ter seu memorial descritivo e benfeitorias identificados, assim como a quem pertence o domínio do imóvel (propriedade) e eventual situação possessória.
Este estudo deverá conter os requisitos e documentos estabelecidos nas fases I e III do Termo de Referência para Projetos de Alienação de Imóveis (TRPAI) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) de Porto Alegre, disponível em xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.xxx?x_xxxxxx0000
Composição do custo unitário:
Fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários para o serviço, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos e pagos por economia efetivamente avaliada.
9.5.7.6. ELEMENTOS PARA SUBSIDIAR OS PROJETOS
Os seguintes elementos fazem parte das informações básicas que subsidiam a realização dos projetos de redes:
1) Cadastro técnico imobiliário para regularização fundiária;
2) Levantamentos topográficos planialtimétricos conforme norma DMAE NP001
– Levantamentos Topográficos e Decreto Municipal 12.715, capítulo III – DO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO;
3) Levantamento de interferências subterrâneas tais como redes de água, redes de esgoto pluvial, redes de esgoto sanitário, redes elétricas, redes de telecomunicações, redes de gás, vegetação, etc.;
4) Levantamento de áreas de pavimentação por tipo de pavimento;
5) Sondagens para determinação do tipo de solo;
6) Levantamentos topobatimétricos de rios, lagos e canais;
9.5.7.7. SONDAGEM A TRADO
Sondagem a trado é um método de investigação geológico-geotécnica que utiliza como instrumento o trado; um tipo de amostrador de solo constituído por lâminas
cortantes, que podem ser espiraladas (trado helicoidal ou espiralado) ou convexas (trado concha). Tem por finalidade a coleta de amostra deformadas, determinação do nível d’água e identificação dos horizontes do terreno.
Os serviços de sondagem para locação de rede deverão ser executados de acordo com as Normas Técnicas ABNT em vigor, Normas Técnicas de Projetos do DMAE (NPs), Cadernos de Encargos da PMPA, e exigências específicas das Gerências do Departamento, Normas de Serviço NS007 e ITs.
As sondagens a trado deverão ser identificadas pela sigla ST seguida de número indicativo. Em cada obra este número deverá ser sempre crescente, independentemente do local, fase ou objetivo da sondagem. Quando for necessária a execução de mais de um furo em um mesmo ponto de investigação os furos subseqüentes terão a mesma numeração do primeiro furo acrescida das letras A, B, C, etc.
A contratada deverá possuir equipamentos e ferramentas para execução de sondagem até 15 m de profundidade, ou que atendam a programação e especificação estabelecida no contrato de serviço.
Os equipamentos e ferramentas constarão, no mínimo, dos seguintes elementos:
- trado concha, com diâmetro mínimo de 63 mm (2 1/2”);
- trado helicoidal, com diâmetro mínimo de 63 mm (2 1/2');
- cruzetas, hastes e luvas de ferro galvanizado (diâmetro mínimo de 25 mm) ou aço sem costura (diâmetro mínimo de 19 mm);
- ponteira constituída por peça de aço terminada em bisel;
- chaves de grifo;
- metro ou trena;
- recipientes herméticos para amostras tipo copo;
- parafina;
- sacos plásticos ou de lona;
- etiquetas para identificação;
- medidor de nível d'água.
As hastes deverão ser retilíneas e dotadas de roscas em bom estado que permitam firme conexão com as luvas. Quando acopladas, as hastes deverão formar um conjunto retilíneo.
A contratada deverá dispor de hastes com comprimentos métricos exatos (p. ex. 1, 2, 3 m etc.), a fim de facilitar as operações de início do furo e evitar emendas sucessivas (inconvenientes) a maiores profundidades.
A Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer material que julgar inadequado.
A sondagem deverá ser iniciada após a limpeza de uma área que permita o desenvolvimento de todas as operações sem obstáculos e abertura de um sulco ao seu redor para desviar as águas de enxurradas, no caso de chuva.
Este procedimento não será necessário quando da realização de sondagens para determinação da espessura de material em jazidas.
Junto ao local onde será executada a sondagem deverá ser cravado um piquete, com a identificação da sondagem, que servirá de ponto de referência para medidas de profundidade e para fins de amarração topográfica.
A sondagem deverá ser iniciada com o trado concha e seu avanço deverá ser feito até os limites especificados, observando-se antes as condições discriminadas.
Quando o avanço do trado concha se tornar difícil deverá ser utilizado o trado helicoidal, em se tratando de solos argilosos. No caso de camadas de cascalho, deverá ser feita uma tentativa de avanço empregando-se uma ponteira.
A critério da Fiscalização, poderão ser empregados pequenas quantidades de água a fim de ajudar a perfuração e coleta de amostras, principalmente em se tratando de materiais duros e areias sem coesão.
O material retirado do furo deverá ser depositado à sombra, em local ventilado, sobre uma lona ou tábua, de modo a evitar sua contaminação com solo superficial do terreno e a diminuição excessiva de umidade.
Os materiais obtidos deverão ser agrupados em montes dispostos segundo as profundidades de coleta.
O controle da profundidade do furo deverá ser com precisão de 5 (cinco) centímetros, pela diferença entre o comprimento total das hastes com o trado e a sobra das hastes em relação ao piquete de referência fixado junto à boca do furo.
No caso da sondagem atingir o nível freático, a sua profundidade deverá ser anotada.
Ocorrendo artesianismo não surgente deverá ser registrado o nível estático e, no caso de artesianismos surgentes, deverá ser feita uma avaliação da vazão de escoamento d'água ao nível do solo.
O nível d'água deverá ser medido todos os dias, antes do início dos trabalhos e na manhã seguinte após concluído o furo (leitura final 24,0 horas após término do furo).
A sondagem a trado será dada por terminada nos seguintes casos:
- quando atingir a profundidade especificada na programação dos serviços;
- quando ocorrerem desmoronamentos sucessivos da parede do furo;
- quando o avanço do trado for inferior a 5 cm em 10 minutos de operação contínua de perfuração.
Em terrenos que forem impenetráveis ao trado (ocorrência de cascalho, matacões ou rocha), havendo interesse de se investigar melhor o local, a critério da Fiscalização, o furo deverá ser dado como terminado, sendo iniciado um novo furo deslocado de cerca de 3,0 m, para qualquer direção. Todas as tentativas deverão constar da apresentação final dos resultados.
Nos intervalos dos turnos de furação e nos períodos de espera para a medida final do nível d'água, o furo deverá permanecer tamponado e protegido da entrada de água de chuva.
Após aprovação/liberação da Fiscalização, os furos serão totalmente preenchidos com solo, deixando-se cravado no local uma estaca com sua identificação. Nos furos que alcançarem o nível d'água, essa operação somente será feita após a última leitura do N.A. (item j). Em qualquer hipótese a boca do furo deverá ser protegida de modo a não permitir eventuais acidentes.
Coleta das Amostras
Quando o material perfurado for homogêneo, as amostras deverão ser coletadas a cada metro, salvo orientação em contrário da Fiscalização. Se houver mudança no transcorrer do metro perfurado deverão ser coletadas tantas amostras quantos forem os diferentes tipos de materiais.
Identificação das Amostras
As amostras serão identificadas por duas etiquetas, uma externa e outra interna ao recipiente de amostragem, onde constem:
- nome da obra;
- nome do local;
- número do furo;
- intervalo de profundidade da amostra;
- data da coleta.
As anotações deverão ser feitas com caneta esferográfica ou tinta indelével, em papel cartão, devendo as etiquetas serem protegidas de avarias no manuseio das amostras.
Amostras para ensaios geotécnicos
a) As amostras para ensaios geotécnicos deverão ser acondicionadas imediatamente após a sua retirada do furo.
b) Inicialmente coleta-se 100 g em recipiente de tampa hermética, parafinada ou selada com fita colante, para determinação da umidade natural.
c) A seguir coleta-se cerca de 15 kg em sacos de lona ou plástico com amarrilho, para os demais ensaios geotécnios.
Amostras para estudos geológicos
a) Para estudos geológicos as amostras poderão ser coletadas após a conclusão do furo.
b) Coleta-se uma ou mais amostras por metro de furo, dependendo da homogeneidade do material atravessado. As amostras com cerca de 0,5 kg serão acondicionadas em recipiente rígido ou saco plástico transparente. O material retirado dos últimos centímetros do furo deverá constituir-se em uma amostra.
Apresentação dos Resultados Informações Diárias
Informações sobre o andamento da sondagem deverão ser fornecidas diariamente, quando solicitadas pela Fiscalização.
Resultados Preliminares
Os resultados preliminares de cada sondagem a trado deverão ser apresentados num prazo máximo de 10 dias após seu término, em boletins com duas vias onde conste, no mínimo:
- nome da obra;
- identificação e localização do furo;
- diâmetro da sondagem;
- cota, quando fornecida;
- data da execução;
- tipo e profundidade das amostras coletadas;
- motivo da paralisação;
- medidas de nível d'água com data, hora e profundidade do furo por ocasião da medida.
No caso de não ser atingido o nível d'água deve-se anotar as palavras “furo seco”. Observar que necessariamente terá uma leitura 24,00 horas após o término do
furo, e quando se tratar de solos argilosos, deverá haver mais uma leitura 48,00 horas após o término do furo.
Resultados Finais
Os resultados finais de cada sondagem a trado deverão ser apresentados num prazo máximo de 30 (trinta) dias após seu término, na forma de perfis individuais na escala 1:100 e incluídos no relatório de sondagem, que deve conter:
- texto explicativo com localização, totais de furos executados e de metros perfurados, bem como outras informações de interesse e conhecimento da empreiteira;
- planta de localização das sondagens;
- deverá ser apresentada também, quando possível, as seções geotecnológicas de interesse à obra.
A classificação geotécnica visual dos materiais atravessados, feita por geólogo cujo nome e assinatura deverão constar no perfil.
Composição do custo unitário:
Fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários para o serviço.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos e pagos por metro de perfuração.
9.5.7.8. RELATÓRIO DE SONDAGEM
A composição e os trechos sondados que farão parte de cada relatório serão definidos pela supervisão.
Até 30 dias após o término do último furo da campanha programada, a firma empreiteira deverá entregar o relatório final contendo:
- texto explicativo com localização, totais de furos executados e de metros perfurados, bem como outras informações de interesse e conhecimento da empreiteira;
- planta de localização das sondagens;
Composição do custo unitário:
Fornecimento de relatório de sondagem.
(Tipo de Licitação) nº 23.10.000007694-7
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos e pagos por unidade de relatório.
9.5.7.9. PROJETO DE REDE DE ESGOTO – COLETORES COM DIÂMETRO ATÉ 300MM
Os serviços do projeto executivo de rede de esgoto deverão ser executados de acordo com as Normas Técnicas ABNT em vigor, Normas Técnicas de Projetos do DMAE (NPs), Cadernos de Encargos da PMPA, e exigências específicas da supervisão do contrato.
Composição do custo unitário:
Fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários para o serviço.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos e pagos por metro de rede projetada.
9.5.7.10. PROJETO HIDRÁULICO DE DRENAGEM SUPERFICIAL
Os serviços de projeto executivo de rede de drenagem pluvial deverão ser executados de acordo com as Normas Técnicas ABNT em vigor, Normas Técnicas de Projetos do DMAE (NPs), Cadernos de Encargos da PMPA, e exigências específicas dasupervisão do contrato.
Composição do custo unitário:
Fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários para o serviço.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos e pagos por metro de rede projetada.
9.5.8. ENSECADEIRAS
São estruturas de contenção temporárias construídas dentro de um corpo d’água, do solo ou em ambos. Ao bombear a água para fora da área fechada, um
ambiente de trabalho seco é estabelecido para que as atividades de construção possam ser executadas. As ensecadeiras podem ser construídas com estrutura de aço soldado e estacas pranchas metálicas; com madeira; com sacos de areia ou com solo argiloso, face a profundidade da escavação, suas dimensões em planta, natureza do solo, nível do lençol freático e características do corpo d’água.
Deverão possuir medidas internas suficientes para a manipulação das fôrmas e o eventual bombeamento d’água do interior.
Deverão ser detalhadas previamente e submetidas a aprovação da Supervisão.
9.5.8.1. ENSECADEIRA SIMPLES OU DUPLA COM MADEIRA
Quando a lâmina d’água for grande, a ensecadeira deve ser composta por paredes de madeira ou metálicas, podendo ser simples ou duplas.
A fixação dessas paredes se dará através de cravação, mediante o emprego de equipamento apropriado. Quando necessário, deve ser executado um sistema de travamento das mesmas através de estroncas de madeira ou metálicas.
Para melhorar as condições de estanqueidade, a ensecadeira de parede simples deve ser protegida externamente mediante o acúmulo de solo (preferencialmente material argiloso), ou revestida com outro material que garanta a vedação.
A ensecadeira de parede dupla deve ter um núcleo impermeável posicionado entre as paredes protetoras.
A Contratada deve proceder o bombeamento de todo acúmulo de água no interior da ensecadeira que venha a prejudicar a correta execução da obra. A dimensão da área a ser protegida pela ensecadeira deve permitir que os trabalhos ali previstos sejam executados dentro das melhores condições. A Contratada é responsável pela conservação da ensecadeira, obrigando-se a executar os reparos necessários após qualquer danificação que ocorra na mesma. A Contratada é ainda responsável pela retirada da ensecadeira tão logo terminem os serviços para os quais ela se fez necessária.
Composição de custo unitário:
Fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários para o serviço, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos e pagos por m2 executado conforme o tipo de ensecadeira (simples ou dupla).
9.5.8.2. ENSECADEIRA COM SACOS DE AREIA (C/FORNECIM.A AREIA)
Quando a lâmina de água tiver pequena altura, ou não for possível a instalação da ensecadeira de madeira, a Contratada poderá executar uma ensecadeira constituída com sacos de areia. Os sacos a serem utilizados devem ser constituídos de fibras têxteis ou plásticas. Caso não haja disponibilidade de areia, podem ser utilizados outros tipos de solos disponíveis no local, desde que aprovados pela Supervisão. A ensecadeira deve ser inspecionada com frequência, principalmente para se garantir que o solo contido nos sacos não seja carreado pelo fluxo de água.
Composição de custo unitário:
Fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários para o serviço, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos e pagos por m3 executado.
9.5.8.3. ENSECADEIRA COM SOLO ARGILOSO
Dique comum composto de solo argiloso com formato trapezoidal construído temporariamente para desvio e/ou contenção de corpos d’água.
Composição de custo unitário:
Fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários para o serviço, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos e pagos por m3 executado.
9.5.9. ESGOTAMENTO
9.5.9.1. REBAIXAMENTO DE LENÇOL FREÁTICO C/ PONTEIRAS ATÉ 8 M DE PROFUNDIDADE - INCLUI ESGOTAMENTO
Qualquer método de rebaixamento está condicionado à aprovação prévia da fiscalização.
Este método é principalmente utilizado em solos arenosos, consequentemente de grande permeabilidade, utilizando-se para tal um sistema constituído de máquina (bomba centrífuga, bomba de vácuo, tanque separador, painel de comando, etc.), rede coletora, ponteiras filtrantes, bomba auxiliar, reservatório de água e acessórios complementares.
A função deste sistema é promover o rebaixamento do lençol freático, sem carrear as partículas finas do solo, impedindo assim eventuais recalques de estruturas próximas à obra.
O nível de rebaixamento deve ser de, no mínimo, 30 cm abaixo da cota da fundação da obra ou do embasamento da rede, e quando necessário, devidamente controlado por piezômetros.
A sequência de instalação de um sistema de rebaixamento, depois de definido o dimensionamento preliminar, é a seguinte:
a) Instalação do conjunto na rede elétrica da concessionária local, obedecendo aos padrões estabelecidos;
b) Retirada de pavimentação, se houver;
c) Cravação de tubo piezométrico, quando necessário;
d) Verificação do nível do lençol no tubo piezométrico e o nível da fundação da obra ou do embasamento da rede, obtendo-se desta forma a necessidade de rebaixamento;
e) Cravação das ponteiras filtrantes através de jateamento de água sob pressão (caminhão pipa ou reservatório, bomba, mangueira flexível e tubo de cravação);
f) Instalação do tubo coletor no qual as ponteiras filtrantes são interligadas através de mangotes flexíveis;
g) Instalação do conjunto de rebaixamento e interligação no tubo coletor;
h) Início de operação do sistema;
i) Verificação visual do eficiente funcionamento de todas as ponteiras.
O rebaixamento deve ser iniciado aproximadamente três horas antes do começo dos trabalhos. Deve-se observar que de acordo com a granulometria do solo, a ponteira deve ter, ou não, material filtrante (por exemplo: bidim) e que, de acordo com o alcance da ponteira e a profundidade de rebaixamento necessário, podendo haver mais de um estágio de rebaixamento.
A Contratada deve responder pelas consequências das irregularidades ou anomalias ocorridas durante o rebaixamento, quaisquer que sejam as suas origens.
Composição de custo unitário:
Fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários para o serviço, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos e pagos por metro linear executado.
9.5.9.2. ESGOTAMENTO DE VALAS COM BOMBA DE 26 HP
Refere-se ao esgotamento complementar utilizado durante a ocorrência de sinistros ou serviços prolongados de consertos de rede, poços de visita ou caixas de inspeção em lençol freático elevado e/ou com grande volume de vazão do efluente, cujo qual não foi possível desviar ou bloquear.
O pagamento deste serviço não se aplica em escavações em solos moles para assentamento de redes, visto já estar incluso na respectiva composição.
A execução deste serviço complementar está condicionada à autorização expressa da Supervisão.
Composição de custo unitário:
Fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários para o serviço, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos e pagos por hora de bombeamento executado.
9.5.10. ESCAVAÇÃO
9.5.10.1. CLASSIFICAÇÃO DO SOLO ESCAVADO
O material escavado será enquadrado pela Supervisão na seguinte classificação:
1ª Categoria: Lodo.
2ª Categoria: Terra (areia, argila, saibro, tabatinga, etc.). 3ª Categoria: Moledo ou rocha decomposta.
4ª Categoria: Rocha viva ou bloco de rocha.
O material classificado como 1ª Categoria, ou seja, lodo, será aquele em cujo o terreno o lençol freático esteja muito próximo a superfície, e em cuja escavação sejam necessários cuidados especiais para sua remoção, e constante esgotamento da água.
Em 2ª Categoria, estão os solos constituídos de material argiloso, siltoso, arenoso, saibro, ou ainda, mistura destes, removíveis a pá e picareta, e que apresentam bom rendimento quando escavados mecanicamente.
Em 3ª Categoria, estão os solos constituídos de rocha alterada, mas que ainda possam ser removidas mecanicamente.
Em 4ª Categoria, estão blocos de rocha ou rocha viva, em cuja remoção tenham que ser utilizadas rompedores, marteletes ou dardas.
As escavações em rochas, rochas decompostas ou pedras soltas deverão ser feitas até abaixo do nível inferior da tubulação, para que seja possível a execução do embasamento sob a tubulação.
9.5.10.2. ESCAVAÇÃO MANUAL EM TERRA
Compreende as escavações manuais em solos de 2ª categoria (terra) em coletores de fundos, becos e vielas que não possibilitam acesso aos equipamentos mecânicos. De uma forma geral, as escavações em passeios deverão ser manuais.
Normas Técnicas do DMAE: NS009.
Composição do custo unitário:
Fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários para o serviço, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos e pagos por m3 executado.
9.5.10.3. ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM TERRA ATÉ 2,0 M
Compreende as escavações mecanizadas, em até 2,00 m de profundidade, em solos de 1ª, 2ª e 3ª categorias em áreas que permitam o acesso de equipamentos mecânicos.
A Contratada deverá executar as escavações utilizando ao máximo os processos mecânicos ficando os métodos manuais reservados para quando, a juízo exclusivo da Supervisão, os processos mecânicos se tornarem inadequados. No caso de escavação mecânica, esta deve se aproximar do greide da geratriz inferior da canalização ficando o acerto de taludes e o nivelamento do fundo da vala por conta da escavação manual.
Normas Técnicas do DMAE: NS009.
Composição do custo unitário:
Fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários para o serviço, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos e pagos por m3 executado.
9.5.10.4. ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM TERRA > 2,0 M
Compreende as escavações mecanizadas, com profundidade superior à 2,00 m, em solos de 1ª, 2ª e 3ª categorias em áreas que permitam o acesso de equipamentos mecânicos.
A Contratada deverá executar as escavações utilizando ao máximo os processos mecânicos ficando os métodos manuais reservados para quando, a juízo exclusivo da Supervisão, os processos mecânicos se tornarem inadequados. No caso de escavação mecânica, esta deve se aproximar do greide da geratriz inferior da canalização ficando o acerto de taludes e o nivelamento do fundo da vala por conta da escavação manual.
Normas Técnicas do DMAE: NS009.
Composição do custo unitário:
Fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários para o serviço, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos e pagos por m3 executado.
9.5.10.5. ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM TERRA C/ MINIESCAVADEIRA (BOBCAT)
Compreende as escavações mecanizadas, cuja limitação de acesso e espaço, são recomendados o uso de equipamentos mecanizados compactos.
A Contratada deverá executar as escavações utilizando ao máximo os processos mecânicos ficando os métodos manuais reservados para quando, a juízo exclusivo da Supervisão, os processos mecânicos se tornarem inadequados. No caso de escavação mecânica, esta deve se aproximar do greide da geratriz inferior da canalização ficando o acerto de taludes e o nivelamento do fundo da vala por conta da escavação manual.
Normas Técnicas do DMAE: NS009.
Composição do custo unitário:
Fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários para o serviço, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos e pagos por m3 executado.
9.5.10.6. ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM SOLOS MOLES – INCLUI ESGOTAMENTO
Compreende as escavações em solos de 1ª categoria.
Para os terrenos lodosos, ou com o nível do lençol freático próximo à superfície, a abertura da vala deverá ser feita em lances pequenos, compatíveis com a natureza do solo a fim de facilitar o trabalho de escoramento e esgotamento da água.
No valor deste serviço deverá estar incluído o custo do esgotamento da vala.
Escavações mecânicas são realizadas com utilização de equipamentos mecânicos adequados.
Em função das dimensões das escavações a serem executadas, e do tipo de serviço, serão usadas retroescavadeiras sobre pneus, escavadeiras sobre esteiras ou tratores de lâmina. Estes devem ser operados por pessoal capacitado.
Estes meios deverão ser compatíveis com a necessidade de produção para o cumprimento de prazos, com o espaço disponível para a operação do equipamento e com as profundidades que deverão ser atingidas.
Neste procedimento de escavação deverão ser respeitados os alinhamentos, as dimensões, forma e cotas, constantes no projeto.
Normas Técnicas do DMAE: NS009.
Composição do custo unitário:
Fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários para o serviço, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos e pagos por m3 executado.
9.5.10.7. ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM ROCHA DECOMPOSTA
Compreende as escavações em solos de 3ª categoria em qualquer profundidade que é executada com marteletes ou rompedores pneumáticos.
Normas Técnicas do DMAE: NS009.
Composição do custo unitário:
Fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários para o serviço, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos e pagos por m3 executado.
9.5.10.8. ESCAVAÇÃO EM ROCHA COM ARGAMASSA EXPANSIVA
Compreende as escavações em solos de 4ª categoria em qualquer profundidade que é executada com argamassas expansivas, para viabilizar as escavações em rocha de becos, vielas e locais que por razões de segurança não seja permitida a utilização de explosivos convencionais.
Normas Técnicas do DMAE: NS009.
Composição do custo unitário:
Fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários para o serviço, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos e pagos por m3 executado.
9.5.11. REMOÇÃO DO MATERIAL ESCAVADO
9.5.11.1. GENERALIDADES
Considerando a Lei nº 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos os resíduos gerados na execução do objeto contratado deverão ser transportados para locais licenciados para destinação destes materiais. O transporte de resíduos deverá obrigatoriamente ser acompanhado do devido MTR on- line ou MTRCC on-line, conforme a tipologia transportada.
De acordo com a análise e caracterização da tipologia e categoria, os resíduos serão transportados e destinados atendendo à legislação ambiental pertinente ao tipo de resíduo. Os transportadores e destinadores deverão ter, se aplicável, Licença de Operação (LO) vigente, registro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, inscrição no sistema MTR on-line e SGR para emissão dos MTRCC on-line vigente para os resíduos de construção civil que eventualmente surjam na execução dos serviços.
Os resíduos provenientes da execução do objeto deverão ser segregados na fonte (nos locais de serviço) e/ou no canteiro de obras. Caso ocorra quebra ou dano de estruturas de alvenaria, concreto e materiais semelhantes dos dispositivos de esgotamento pluvial esses serão considerados resíduos de construção civil (RCC) Classe A.
Para qualquer um dos tipos de resíduo o local para a destinação e/ou disposição final deverá estar licenciado por órgão ambiental competente para receber o tipo de resíduos gerados durante a execução dos serviços. Também será exigida a apresentação da Licença de Operação (LO) para transporte de resíduos, válida, constando a listagem com as placas dos veículos/equipamentos que farão o transporte
(Tipo de Licitação) nº 23.10.000007694-7
do material até o destino final. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos resíduos até o destino final. O transporte deverá ser feito em veículo estanque, a fim de evitar o derramamento de líquidos ao longo das vias de acesso, até o destino final. Os caminhões deverão apresentar capacidade mínima de carregamento de 7,00 m³, devendo atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes.
O transporte e a destinação dos resíduos deverão ocorrer atendendo à Portaria FEPAM n° 87/2018 e Resolução CONSEMA n° 372/2018, devendo ser comprovado à fiscalização do Contrato a devida destinação final dos resíduos, com o respectivo Certificado de Destinação Final (CDF). O destinador deverá gerar o respectivo CDF para os resíduos Classe I, no sistema MTR on-line.
A Contratada deverá disponibilizar o certificado do INMETRO da balança utilizada no local de destinação do material, quando obrigatório. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos resíduos gerados até o canteiro de obra e, posteriormente, até o “Bota Fora” licenciado ou Estação de Transbordo do DMLU. O transporte deverá ser feito, impreterivelmente após conclusão dos serviços, com fins de desobstruir totalmente o local.
Caso o material apresente umidade excessiva, que impossibilite o transporte imediato, o mesmo deve ser acondicionado em caçamba estacionária devidamente sinalizada no local, de forma a permitir a circulação de veículos e pedestres na via/calçada, para posterior transporte em veículo com lona, até o canteiro de obra ou destino final.
Os caminhões deverão atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes.
Independentemente da classificação apresentada pelos resíduos será exigida a apresentação dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR on-line) ou Manifesto de Transporte de Resíduos de Construção Civil (MTRCC on-line) e Certificado de Destinação Final dos Resíduos (CDF’s), fornecido pelo destinador licenciado, comprovando a destinação/disposição adequada e apresentação da licença ambiental do local de destinação final. Os custos com transporte e destinação final dos resíduos fazem parte da proposta, e estão contemplados no item 10, e respectivos subitens, da planilha de orçamento de referência do Edital.
(Tipo de Licitação) nº 23.10.000007694-7
Para efeitos de fiscalização e pagamento do item referente ao transporte e destinação final dos resíduos, junto aos relatórios mensais deverão ser anexados os Certificados de Destinação Final (CDF) referentes ao sistema MTR on-line, para comprovação das quantidades destinadas em m³, conforme planilha de orçamento. Os custos com transporte e disposição final dos resíduos deverão estar incluídos no valor da proposta.
A Contratada deverá dar preferência para os locais de destinação mais próximos aos locais dos serviços que estejam aptos para receber os resíduos.
9.5.11.2. REMOÇÃO MANUAL DE MATERIAL ESCAVADO – EM COLETORES DE FUNDOS E ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO
Em coletores de fundos e áreas de difícil acesso, onde seja inviável o ingresso e operação de equipamentos mecanizados, a remoção do material escavado terá que ser realizada manualmente com uso de carrinhos de mão, padiolas, sacos, baldes, etc.
A remoção deverá ser efetuada até local próximo onde haja condições adequadas para a operação do equipamento mecanizado, que fará a remoção definitiva até ao “bota fora” licenciado ou à Estação de Transbordo do DMLU.
Normas Técnica do DMAE: NS009.
Composição do custo unitário:
Fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários para o serviço, transporte e execução.
Critério de medição:
Os custos deste item serão medidos por m3 removido.
9.5.11.3. REMOÇÃO DE MATERIAL ESCAVADO – CARGA, TRANSPORTE ATÉ 10 KM E DESCARGA ATÉ “BOTA FORA” LICENCIADO OU ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DO DMLU
O material resultante da escavação que não puder ser reaproveitado deverá ser devidamente acondicionado em caminhão apropriado e transportado para os locais de “Bota Fora” licenciados ou para a Estação de Transbordo do DMLU, conforme classificação dos respectivos resíduos (RCC, inservíveis, vegetação, etc.).
(Tipo de Licitação) nº 23.10.000007694-7