INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS XXXXXX XXXXXXXX
XXX Xxxxxx 00, Xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - 0x Xxxxx, Xxx A - Bairro Setor de Indústrias Gráficas, Brasília/DF, CEP 00000- 000
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CONTRATO Nº 05/2017
Processo nº 23036.000641/2016-28
Unidade Gestora: Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais/DTDIE.
PROCESSO N.º 23036.000641/2016-28 CONTRATO Nº 05/2017
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 05/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS XXXXXX XXXXXXXX – INEP E, DE OUTRO A EMPRESA MAXTERA TECNOLOGIA, SISTEMAS E COMÉRCIO LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS XXXXXX XXXXXXXX - INEP,
autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, com sede no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 04, Lote 327 – Edifício Villa Lobos, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 01.678.363/0001-43, neste ato representado pela sua Diretora de Gestão e Planejamento, Sra. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, nomeada pela Portaria/CCPR nº 378, de 14/04/2016, publicada no DOU de 15/04/2016, e com delegação de competência para a prática do ato administrativo definida na Portaria nº 55 de 09/03/2015, publicada no DOU de 10/03/2015, portador da Carteira de Identidade nº 807.289, SSP/DF, CPF nº 000.000.000-00, com endereço no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 04, Lote 327 – Edifício Villa Lobos, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa MAXTERA TECNOLOGIA, SISTEMAS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 01.705.972/0001-44, sediada no SIBS, Quadra 01, conjunto B, Lote 01 - Núcleo Bandeirantes, CEP: 71.736-102, em Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio-Administrador Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 2.196.048, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23036.000641/2016-28, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto nº 7.892/2013, na Instrução Normativa SLTI nº 01/2010, na Instrução Normativa SLTI-MPOG nº 04/2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 06/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Renovação das licenças de Solução de Inteligência Analítica/SAS do INEP migrando para licenciamento perpétuo pelo período de 12
(doze) meses; e
1.1.1. Garantia de atualização e suporte técnico do fabricante para os produtos relacionados pelo período de pelo período de 12 (doze) meses.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Grupo | Item | Descrição | Unidade |
1 | 1 | Renovação das licenças de Solução de Inteligência Analítica atual com upgrade para licenciamento perpetuo (SAS Enterprise Data Integration Server, SAS/Access to ODBC, SAS/Access to PCFF, SAS/Access to ORACLE, SAS/STAT, SAS/ETS, SAS/EIS, SAS/FSP, SAS/Enterprise Guide e SPDS). | 1 unidade |
2 | Garantia de atualização e suporte técnico (renovação) do fabricante para os produtos relacionados pelo período de 12 (doze) meses, renováveis por até 48 (quarenta e oito meses). | 1 unidade |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 2.838.000,00 (dois milhões oitocentos e trinta e oito mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
4.1.1. Gestão/Unidade: 26290;
4.1.2. Fonte: 0100;
4.1.3. Programa de Trabalho: 108439;
4.1.4. Elemento de Despesa: 339039; e
4.1.5. PI: VII17N0191N e VII17N0195N.
Nº Empenho
Data
Valor (R$)
Natureza de Despesa (ND) | |||
2017NE800226 | 13/04/2017 | 2.340.000,00 | 339039 |
2017NE800227 | 17/04/2017 | 332.000,00 | 339039 |
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.3. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.4. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 141.900,00 (cento e quarenta e um mil e novecentos reais), correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias utéis, observadas as condições previstas no Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.5. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Geral de Preço ao Consumidor Médio, (IGPM).
7.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8. CLÁUSULA OITAVA - FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.7. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.8. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES
10.9. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.10. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.11. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.12. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.13. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.13.6. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.13.7. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.13.8. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES
12.14. É vedado à CONTRATADA:
12.14.9. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.14.10. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.15. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.16. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.17. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSIVOS
14.18. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.19. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.20. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX SATAKE |
Diretora de Gestão e Planejamento do INEP. | Sócio-Administrador da Empresa MAXTERA TECNOLOGIA, SISTEMAS E COMÉRCIO LTDA. |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Satake, Usuário Externo, em 19/04/2017, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor(a) de Gestão e Planejamento/Ordenador(a) de Despesa, em 19/04/2017, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx do Amaral, Servidor Público Federal, em 20/04/2017, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a), em 24/04/2017, às 08:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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