TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA ELETRÔNICA 005/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE NEPOMUCENO - MG realizará DISPENSA ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, que se regerá por este instrumento, e pela legislação pertinente, em especial pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 1886, 1889, 1895, 1896, 1898, 1893, ambos de 03 de
outubro de 2023 e Portaria SAAE Nepomuceno nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 de 02 de janeiro de 2024, atualizações e demais legislação correlata, conforme art. 187 da Lei nº 14.133/21.
Data de recebimento de propostas: 19/03/2024 a 25/03/2024
Data da etapa de Lances: 25/03/2024 as 08:00hs (06:00 hrs corridas) Local: Portal de Compras Públicas (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/) Critério de julgamento: Menor preço por item
1. DO OBJETO
1.1 Este Termo de Referência constitui peça integrante e inseparável do procedimento de contratação em questão, visando aquisição de EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO DE LEITURA E IMPRESSÃO SIMULTÂNEA DE FATURAS para atender a necessidade da SAAE - NEPOMUCENO- MG.
Item | Descrição | Unid | QTD | Preço médio |
01 | IMPRESSORA TÉRMICA PORTÁTIL PARA IMPRESSÃO DE FATURAS. 1. Os equipamentos devem ser comprovadamente novos (primeiro uso); 2. Impressão térmica direta com impressão de textos, código de barras e imagens; 3. Processador mínimo: 528 Mhz 32Bits; 4. Memória Flash Mínima: 4 GB; 5. Largura de impressão mínima: 100 a 104mm; 6. Largura máxima da bobina: 113 mm; 7. Método de impressão: Rolo com diâmetro até 57mm; 8. Capacidade mínima de 24 metros de rolo de bobina; 9. Resolução mínima 203 dpi; 10. Temperatura de operação: -4º a 55ºC; 11. Interface de comunicação mínima: Bluetooth 4.1; 12. Velocidade mínima de impressão: 127 mm / segundo; 13. Peso máximo: 800g (com bateria); 14. Display LCD; 15. Norma de operação: IP54; 16. Resistência a múltiplas quedas em concreto de 2,0 metros de altura; 17. O equipamento deverá ser homologado para uso com o software de leitura utilizado por nossa empresa, devendo ser disponibilizada uma unidade antes do fornecimento; | UND | 02 | 5.326,66 |
18. Fonte para recarga de bateria conectável a própria impressora; 19. Bateria recarregável mínima: Lítio-Ion de 4.900mAh; 20. Dimensões máximas incluindo bobina: 160 x 160 x 70 mm; 21. Código de barras: Barcode Ratios (1.5:1, 2:1, 2.5:1, 3:1, 3.5:1), Linear Barcodes (Code 39, Code 93, UCC/EAN128, Code 128, Codabar (NW-7), Interleaved 2-of-5, UPC-A, UPC-E, 2 and 5 digit add-on, EAN-8, EAN-13, 2 and 5 digit add-on) e 2-Dimensional (PDF417, MicroPDF417, MaxiCode, QR Code, GS1 / DataBar™ (RSS) family, Aztec, MSI/Plessey, FIM Postnet, Data Matrix, TLC39); 22. Padrão de comandos CPCL com firmware com CPCL nativo para suporte a ZPL e EPL; 23. Suportar trabalhar com arquivos PCX para impressão de imagens, em especial, imagem de estrutura da fatura/documentos para impressão em formulários em branco; 24. Suportar a impressão de fotos capturas por Smartphones e Coletores de dados e enviadas para impressora a cada captura; 25. Função de retorno do status da impressora para softwares de impressão utilizados no Coletor ou Smartphone Windows Mobile e Android; 26. Permitir o carregamento de qualquer tipo de fontes customizáveis de letras para a memória da impressora, possibilitando o uso via comando; 27. Possuir software de gerenciamento e configuração da impressora via desktop; 28. Possuir sensor de blackmark para identificação da parada de avanço de bobina com bobinas com blackmark no final do formulário, parte traseira do formulário, com 3 mm mínimos de espessura; 29. O fornecedor deverá realizar a instalação da impressora com todas as configurações necessárias para o pleno funcionamento com nosso software utilizado nos Coletores/Smartphones Android e Windows Mobile; 30. Disponibilização de SDK para Windows Mobile 6.5 (ou superior) e Android 4.1 (ou superior) que permita todas as funcionalidades descritas neste termo. O fornecimento da SDK não elimina a necessidade de também trabalhar diretamente com comandos diretos no padrão CPCL; 31. Deverá ser apresentado certificado de homologação da ANATEL para o equipamento; 32. O equipamento será fornecido com capa de couro sintético MARCA E MODELO REFERÊNCIA: Impressora Zebra ZQ-521 | ||||
01 | COLETOR DE DADOS PARA UTILIZAR SISTEMA DE COLETA DE LEITURAS COM IMPRESSÃO SIMULTÂNEA DE FATURAS. 1. Os equipamentos devem ser comprovadamente novos (primeiro uso); 2. Sistema operativo: Android 10 atualizável para 12; 3. Display com “Touch Screen”; 4. Processador mínimo: 2.0 GHz Octa-core; 5. O display deverá ser colorido com iluminação de fundo, com no mínimo 4 polegadas com retroiluminação LED; 6. Deverá possuir uma porta USB exclusiva para comunicação com o computador; 7. Memória: 3 GB RAM x 32GB Flash; 8. Teclado numérico físico com 17 teclas. 9. Deverá possuir no mínimo 1 (um) slots de expansão de memória flash; 10. Deverá possuir interface Bluetooth com versão igual ou superior a 4.0; 11. O coletor deverá oferecer IP65 e a prova de queda de uma altura de até 2 m, ambos comprovados em catálogo; | UND | 03 | 3.866,66 |
12. O equipamento deverá ser homologado para uso com o software de leitura utilizado por nossa empresa, devendo ser disponibilizada uma unidade antes do fornecimento; 13. Deverá possuir câmera digital colorida mínima de 13 Megapixel com auto-focus e flash LED; 14. Deverá possuir GPS com assistente integrado (AGPS); 15. Deverá possuir WLAN: 802.11 a/b/g/n/ac/d/e/h/i/k/r/v, 2.4G/5G dual-band, 16. IPV4,IPV6, 5G PA; 17. WWAN:4G:B1/B2/B3/B4/B5/B7/B8/B12/B17/B20/B28A/B2 8B/B34/B38/B39/B40/B41 18. Peso máximo: 300 gramas (com bateria); 19. Dimensões máximas: 160 x 76 x 15,5 mm; 20. O coletor deverá ser acompanhado de fonte para carregar a bateria (100 – 240 VAC); 21. O coletor deverá ser acompanhado de cabo para comunicação via USB; 22. Deve vir acompanhado de bateria de Li-Ion removível, compatível com no mínimo 4.200mAh; 23. O fornecedor deverá realizar a instalação e configuração inicial necessária para o pleno funcionamento com nosso software utilizado sendo totalmente responsável pela compatibilização de funcionalidades; 24. Os recursos de captura de fotos, GPS, comunicação de dados e gerenciamento de teclado deverão funcionar com as bibliotecas nativas do sistema operacional 25. 01 (Um) ano de garantia; 26. Todos os requisitos e funcionalidades (Bluetooth, Câmera) devem ser atendidos sem a adição ou encaixe de módulos internos ou externos ao equipamento; 27. Deverá ser apresentado certificado de homologação da ANATEL para o equipamento; 28. O equipamento deve ser fornecido com capa protetora com alça para fixação ao corpo do usuário; 29. O equipamento deve ser fornecido com cartão incluso para operações de backup; MARCA E MODELO REFERÊNCIA: Coletor Chainway C6000 (Teclado Numérico) |
1.2 Quanto à pesquisa de preço, o critério atodato para definir o valor estimado foi o preço médio R$22.253,33 (vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), nos termos da Portaria 04 de 02 de janeiro de 2024, art. 7º. Ressalta-se que menor preço obtido na pesquisa de preço junto aos 03 (três) fornecedores foi R$20.300,00 (vinte mil e trezentos reais)
2. DA JUSTIFICATIVA
A aquisição pretendida visa substituir equipamentos obsoletos e com muito tempo de uso que estão funcionado de forma prec ária. Os aparelhos novos irão melhorar a qualidade da fatura de água impressa para o consumidor e agilizar, resultando melhoria doserviço de faturamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nepomuceno/MG.
3. FUNDAMENTO LEGAL E MODALIDADE DA LICITAÇÃO
3.1 Conforme identificado na Requisição, em consonância com a Portaria SAAE Nepomuceno nº 05 de 02 de janeiro de 2024, pretende-se realizar o presente procedimento com base na nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, seguindo o art.75. § II.
3.2 Nos termos da regulamentação do SAAE, é facultada a realização de ETP, de acordo com a Portaria SAAE Nepomuceno nº 03 de 02 de janeiro de 2024:
Art. 4º - A elaboração do ETP
I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021
3.3 Objetivando alcançar maior nível de competitividade o procedimento será realizado de forma eletrônica por meio do Portal de Compras Públicas, site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Possuir capacidade jurídica, técnica e operacional para o fornecimento do material.
4.2. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas os seguintes requisitos mínimos de habilitação:
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação ou no CPF – Cadastro Nacional de Pessoas Físicas;
II – prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
III – certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
IV – certidão de regularidade municipal, referente ao domicílio da empresa ou da pessoa física.
V – certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
4.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
4.4. O critério de julgamento da proposta será o menor preço.
5. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA, CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
5.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “SISTEMA ELETRÔNICO através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, e-mail de contato “xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx”; telefone de contato para os fornecedores (00) 0000-0000 - opção 2;
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
5.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
5.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.6 A Dispensa Eletrônica será conduzida no endereço eletrônico site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx Portal de Compras Públicas, vedada sua remessa em papel, e condições conforme estabelecidos neste instrumento.
5.7 Para participar da Dispensa Eletrônica, o fornecedor deverá digitar seu CNPJ e senha de acesso ao Sistema e assinalar, em campo próprio, a inexistência de fato impeditivo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, e o pleno conhecimento e aceitação das regras de que trata o subitem anterior.
5.8 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, será declarado vencedor o que apresentar a melhor poposta.
5.9 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.10Os valores registrados para Dispensa Eletrônica deverão ser registrados, em reais, para o item. Será considerado vencedor da dispensa eletrônica aquele que apresentar menor valor sendo-lhe adjudicado o objeto, desde que atenda as respectivas especificações.
5.11Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na disputa de lances serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Havendo porpostas ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.12O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.13O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo
similar.
5.14O SAAE – Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Nepomuceno MG poderá anular ou cancelar a dispensa eletrônica, total ou parcialmente, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação.
6. CONTRATAÇÃO
6.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
6.2 O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de ContrataçãoDireta.
6.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
6.4 O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificadado adjudicatário e aceita pela Administração.
6.5 As obrigações recíprocas entre a Contratada e O SAAE – Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Nepomuceno MG correspondem ao estabelecidos nas presentes Condições Gerais da Contratação, seus anexos e no termo de referência.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 O FORNECEDOR, signatário deste Termo de Referência, obriga-se a:
I. Efetuar a entrega do objeto / material de consumo em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes em sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
II. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
III. Enviar DANFE e arquivo XML das notas fiscais para o e-mail;
IV. Retirar a respectiva nota de empenho e assinar o respectivo Contrato ou Autorização
de Compra, no prazo máximo de até três (3) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
V. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo órgão contratante.
VI. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato/ordem de compra, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de sua rescisão de pleno direito.
VII. A CONTRATADA deverá entregar o material de consumo totalmente em conformidade com o especificado.
7.2 OBRIGAÇÕES RELATIVAS À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD.
I. As partes declaram ciência e anuência à obrigação de cumprimento das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I. Observar para que, durante a vigência do contrato/ordem de compra, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
II. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no termo de publicação da dispensa eletrônica;
III. Cumprir, também, com todas as obrigações não consignadas expressamente, nesta Cláusula, mas que previamente estabelecidas na minuta do contrato/ordem de compra decorrente da contratação
IV. Notificar a Empresa contratada de qualquer irregularidade encontrada na entrega do material;
V. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nos dispositivos legais.
9. DA ENTREGA DO OBJETO; PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
9.1 A partir da assinatura/recebimento do Contrato/ordem de compra, a CONTRATADA comprometer-se-á a realizar a entrega dos materiais constantes da mesma, através da modalidade de frete (CIF)
9.2 A entrega somente será considerada cumprida após o devido aceite por parte do(s) gestor(es) da CONTRATANTE.
9.3 A entrega dos materiais, objeto deste Termo, à CONTRATANTE deverá ocorrer no prazomáximo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da assinatura/recebimento do Contrato/ Ordem de Compra/Serviço, por conta e risco do fornecedor e com todos os impostos inclusos. A entrega dos materiais, objeto deste Termo de Referência, ocorrerão no Escritório do SAAE, sito Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx,000, Xxxxxxxxxx- XX XXX 00000.000.
9.4 O horário de entrega será das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 em dias úteis. Se o prazo de entrega coincidir com o dia em que a CONTRATANTE não tenha atendimento ao público, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
9.5 O prazo contratual só poderá ser prorrogado a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos na Lei nº 14.133/2021, devidamente justificado e aprovado pela autoridade competente.
9.6 Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente ocasionados por responsabilidade da Administração, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou de força maior
9.7 O prazo de vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura/recebimento do Contrato/ Ordem de Compra/Serviço.
10. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
As pessoas físicas ou jurídicas que firmarem instrumentos jurídicos com o SAAE de Nepomuceno/MG e vierem a descumprir, total ou parcialmente, os contratos celebrados; ou a praticar infrações em processos licitatórios ou em contratações direta (dispensa e inexigibilidade), estarão sujeitas às penalidades disciplinadas no art. 155 da Lei Federal n. 14.133, de 2021 e na Portaria SAAE Nepomuceno nº 09 de 02 de janeiro de 2024:
I – advertência; II – multa:
a) compensatória;
b) de mora.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11. DA GARANTIA
O objeto entregue apresentará a garantia de mínimo 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo do objeto.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A execução do contrato será acompanhado do Fiscal, servidor do SAAE de Nepomuceno - MG, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, que comunicará a ocorrência de quaisquer fatos relacionados ao Contrato
que exijam medidas.
12.2 A fiscalização caberá:
a) Exigir o cumprimento do item especificado constante deste Termo de Referência e na forma das declarações constantes da proposta apresentada;
b) Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeito;
12.3 A Fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, ficando esta integralmente responsável pelos danos causados diretamente ao SAAE de Nepomuceno - MG, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
13. DO PAGAMENTO
13.1 A Nota Fiscal de compra deverá ser remetida para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo.
13.2 Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Sendo identificada a cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
13.3 O aceite do material de consumo por força desta contratação será feito mediante atesto das Notas Fiscais.
13.4 O pagamento será efetuado na forma constante do contrato e neste termo.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, correrão à conta dos recursos consignados.
03.001.17.512.0033.1200.4.4.90.52.00
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O procedimento será divulgado no Portal de Compras e Licitação Compras do SAAE - Nepomuceno (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx) e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro do portal
xxxxxxxxx.xxx.xx, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
15.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
a)republicar o presente aviso com uma nova data;
b) fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
c) contratar a proposta obtida na pesquisa de preço que serviu de base do procedimento, privilegiando o menor preço, e desde que atendidas às condições de habilitação, estabelecidas no art. 19 da Portaria nº 005 SAAE Nepomuceno/MG de 02 de janeiro de 2024.
15.3 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
15.4 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
16. INFORMAÇÕES GERAIS E COMPLEMENTARES
Eventuais dúvidas quanto ao processo, poderão ser solicitadas ao departametno de compras e licitação do SAAE de Nepomuceno – MG, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – xxxxxx, Xxxxxxxxxx XX , e/ou por meio do endereço eletrônico (xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx). Maiores informações por meio dos telefones: (00) 0000-0000, (00)00000-0000 de segunda a sexta-feira, das 08:30 hs às 16:00 hs.
Xxxxxxxxxx, 05 de março 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Chefe do Setor Contas e Consumo