TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2023
TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2023
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | RS000395/2023 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 22/02/2023 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR000504/2023 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 19980.110254/2023-71 |
DATA DO PROTOCOLO: | 17/02/2023 |
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: | 14022.102516/2021-87 |
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: | 03/08/2021 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DOS HOSPITAIS E CLINICAS DE PORTO ALEGRE, CNPJ n. 92.963.792/0001-18, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXXXX XXXXXX; E
SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS NO ESTADO RIO GRANDE SUL, CNPJ n. 88.316.583/0001-05, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2021 a 31 de julho de 2023 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Nutricionistas, com abrangência territorial em Porto Alegre/RS.
Salários, Reajustes e Pagamento
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO
Fica estabelecido um piso normativo para os integrantes da categoria profissional no valor de R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais) a partir de 1º/12/2022, e R$ 3.339,00 (três mil trezentos e trinta e nove reais) a partir de 1º/05/2023 para uma jornada de 220 (duzentos e vinte) horas mensais, valor já reajustado na forma prevista na cláusula terceira, podendo ser fixado por hora, respeitada a mesma proporção, valor esse que deverá sofrer reajustes nas mesmas datas e nos mesmos índices dos demais salários.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outros Adicionais CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ADICIONAL
O profissional nutricionista que vier a assumir a responsabilidade técnica no estabelecimento de saúde empregador perante o Conselho Profissional, nos termos da legislação aplicável, e em especial da Resolução do CFN nº 218, de 25.03.99, será pago um adicional correspondente a R$ 1.575,00 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais) a partir de 1º/12/2022, e R$ 1.654,00 (hum mil seiscentos e cinqüenta e quatro reais) a partir de 1º/05/2023 para uma jornada de 220 (duzentos e vinte) horas mensais, admitindo- se a proporcionalidade do pagamento de acordo com a jornada contratada, reajustado anualmente pelo mesmo índice de correção aplicado na convenção coletiva, devendo ser respeitadas as regras mais benéficas já praticadas pelas instituições.
}
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS HOSPITAIS E CLINICAS DE PORTO ALEGRE
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS NO ESTADO RIO GRANDE SUL