EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO
EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO
EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - CCL/GAF/DAF/EPTC EDITAL
EDITAL DE SORTEIO Nº 001/2021
SORTEIO PÚBLICO PARA REDISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA TÁXI ACESSÍVEL EM PONTOS DE ESTACIONAMENTO FIXO DE TÁXI DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SMMU e o DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA
PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S.A. – EPTC, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, observado o disposto na Lei Municipal nº 11.591, de 14 de março de 2014, Lei Municipal nº 11.582, de 21 de fevereiro de 2014 (e alterações posteriores) e Decreto Municipal nº
20.438 (e alterações posteriores), de 23 de dezembro de 2019, comunica aos Permissionários do Serviço de Transporte Público Individual por Táxi, modalidade Táxi Acessível, desta Capital que estão abertas as inscrições para o sorteio que proporcionará a redistribuição das vagas em Pontos de Estacionamento Fixo de Táxi, por meio da respectiva Licença de Estacionamento. O sorteio reger-se-á nos termos da legislação pertinente em vigor e pelas normas constantes deste Edital.
1 – DO OBJETO
1.1 - O presente Edital de Sorteio Público tem por objetivo a distribuição de vagas em Pontos de Estacionamento Fixo do Sistema de Transporte Público Individual por Táxi, somente para Permissionários que pertençam à modalidade Táxi Acessível, desta Capital, observados os locais e números de vagas, constantes no Anexo III.
1.2 - Considera-se Táxi Acessível, nos termos da legislação, aquele operado mediante a utilização de veículo adaptado e dotado de acessibilidade que permita o transporte confortável, seguro e adequado de pessoas com deficiência, embarcadas ou não em cadeiras de rodas.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 - Possibilitar um rearranjo destas licenças de estacionamento, de modo a estimular a racionalização, eficiência e melhoria contínua de atendimento por meio dos veículos adaptados.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – Do local, ato convocatório e esclarecimentos:
3.1.1 - As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, à Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A, pelo correio eletrônico (e-mail): xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxxxxxx.xxx.xx, da 00h00min do dia 30/07/2021 às 23h:59min do dia 10/08/2021.
3.1.2 - Cópia deste ato convocatório e de seus anexos encontra-se à disposição dos interessados no sítio da EPTC (xxx.xxxx.xxx.xx) ou poderá ser requerido através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
3.1.3 - Os interessados poderão formular consultas, solicitar informações e obter esclarecimentos relativos, ao presente instrumento sempre por escrito através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
3.2 – Das condições para inscrição:
3.2.1 - Ser Permissionário do Serviço de Transporte Público Individual por Táxi, Modalidade Táxi Acessível de Porto Alegre;
3.2.1.1 - Não serão aceitas inscrições de Arrendatários, Condutores e Procuradores.
3.2.1.2 – Os Permissionários serão previamente descadastrados dos Pontos de Estacionamento Fixos já existentes, para efetuarem sua participação no sorteio e posterior cadastro nos novos Pontos.
3.2.1.3 - No caso de não contemplação com nova vaga, o permissionário retornará à vaga anteriormente ocupada.
3.2.3 - Estar em dia com as suas obrigações perante a Legislação Municipal e apto a operar, não sendo admitida a inscrição de prefixos com penalidades de transporte vencidas e não pagas e/ou com Alvará de Tráfego vencido na data da inscrição;
3.2.4 – A interposição de defesa da autuação suspende os efeitos da mesma até o seu julgamento, não impedindo a inscrição no sorteio referida no item anterior.
3.3 – Dos documentos:
3.3.1 – O presente Edital é direcionado apenas às permissões concedidas ao Serviço de Transporte Público Individual por Táxi, modalidade Táxi Acessível. Exigir-se-á dos respectivos delegatários, para inscrição no certame:
a) Alvará de Tráfego original;
b) Documento de identidade original do Permissionário;
c) Identidade de Condutor do Transporte Público – ICTP (“carteirão”) do Permissionário vigente;
d) Possuir veículo táxi acessível;
e) Cópia do contrato de concessão;
f) Ficha de Inscrição (Anexo IV) preenchida e assinada.
3.4 – Procedimentos:
3.4.1 - Os Permissionários de Táxi Acessível procederão na inscrição para participar do sorteio pelo endereço eletrônico (e-mail): xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxxxxxx,xxx.xx, todos os documentos anexados devem ser digitalizados de forma legível e em formato de arquivo pdf, conforme item 3.1.1.
3.4.2 - A inscrição, será confirmada após a verificação da documentação enviada e da respetiva conferência da documentação; o autorizatário receberá a confirmação da inscrição juntamente com o seu número de inscrição para participar do sorteio, no endereço de correio eletrônico que foi efetuada a inscrição.
3.4.3 - O ato de inscrição e lançamento da assinatura nos documentos implica total concordância com os termos deste Edital.
3.4.4 - As cópias da documentação não serão devolvidas ao candidato.
3.4.5 – As inscrições corretamente efetuadas serão homologadas, em razão de critério objetivo, com a publicação de listagem prévia de candidatos, conforme Cronograma (Anexo I).
3.4.6 - O recurso contra a não homologação da inscrição deverá ser direcionado ao Diretor-Presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A, bem como apresentado, exclusivamente, à Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A, pelo correio eletrônico (e-mail): xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxxxxxx.xxx.xx, no prazo das 00h00min do dia 11/08/2021, às 23h59min do dia 13/08/2021, anexando, em formato pdf, a identificação do permissionário, o número de inscrição no sorteio e as razões do recorrente.
3.4.7 – Após a análise de eventuais recursos, será publicada a Lista Definitiva de Candidatos, conforme Cronograma.
4 – DO SORTEIO
4.1 - O sorteio público será realizado no dia 30/08/2021.
4.2 – Os Permissionários de táxi acessível inscritos para o sorteio terão os números dos prefixos respectivos depositados em uma única urna, na qual, ante a presença e após a conferência dos representantes da categoria, dando-se seu lacramento até a efetiva realização do sorteio. Cada número de prefixo corresponderá ao pretendente à vaga que escolherá o Ponto de Estacionamento Fixo de táxi na relação destacada no Anexo III.
4.3 – O permissionário sorteado poderá optar por um dos Pontos de Estacionamento Fixos relacionados, em caso de já preenchido o de seu interesse deverá retornar ao seu Ponto de Estacionamento Fixo de táxi atual, ainda que descadastrado, para atendimento ao disposto no art. 49, § 2°, da Lei 11.582/2014, retornando ao status quo ante.
4.4 – Da Ata do Sorteio Público constará a ordem em que os prefixos forem sorteados.
4.5 - O recurso contra o resultado do sorteio deverá ser apresentado, exclusivamente, à Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A, pelo correio eletrônico (e-mail): xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxxxxxx.xxx.xx, no prazo das 00h00min do dia 31/08/2021, às 23h59min do dia 02/09/2021, direcionado ao Diretor-Presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação, anexando em formato pdf, a identificação do Autorizatário, o número de inscrição no sorteio e as razões do recorrente.
4.6 - O Permissionário que for contemplado com vaga no presente sorteio deverá formalizar interesse perante a EPTC, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da Lista Prévia de Preenchimento de Vagas, conforme modelo do Anexo II. Não procedendo à confirmação, será considerado desistente da vaga.
4.7 – Após a análise de eventuais recursos e/ou desistências, será publicada a Lista Definitiva de Preenchimento de Vagas, conforme Cronograma (Anexo I).
5 – DO PREENCHIMENTO DA VAGA
5.1 - A redistribuição das vagas dos Pontos de Estacionamento Fixos, somente para a modalidade Táxi Acessível (objeto deste Edital) ficará sujeita ao preenchimento de requisitos específicos para cada Ponto de táxi, conforme
descrito no Anexo III.
5.2 – A Licença de Estacionamento Definitiva somente será expedida quando da comprovação, pelo Permissionário, do preenchimento de todos os requisitos previstos no presente Edital e na legislação que versa acerca da investidura em Ponto de Estacionamento Fixo de táxi.
5.3 – A Licença de Estacionamento, Provisória ou Definitiva, poderá ser revogada a qualquer tempo, por conveniência administrativa, mediante fundamentação, por inobservância às normas deste Edital ou por infração à legislação vigente.
5.4 - Os Permissionários de prefixos ingressantes em Ponto de Estacionamento Fixo já existente, que preveja em seu estatuto o uso de uniforme terão prazo de 30 (trinta) dias, contados da outorga da Licença, para providenciá-lo e passar a utilizá-lo.
5.5 – Os prefixos contemplados em pontos fixos localizados em áreas internas ou em vias com restrições de horários deverão obedecer aos horários estabelecidos pela EPTC, não lhes sendo devido qualquer pleito em relação ao horário em que a utilização for proibida.
5.6 - O registro de Condutores dependerá, sempre, da observância dos requisitos necessários para a atuação do prefixo em determinado Ponto Fixo, conforme disposições deste Edital.
6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 – É facultado à EPTC incluir nova vaga em Ponto Fixo além do número inicialmente previsto neste Edital, conforme entender conveniente e necessário.
6.2 - O fornecimento de informações e/ou de documentos falsos, verificado a qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição. Da mesma forma, excluir-se-ão, ainda que depois de publicada a Lista Final do Sorteio, os candidatos a respeito dos quais se verificar não preencherem as condições para a inscrição.
6.3 – A divulgação dos resultados far-se-á por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, por listagem disponível na EPTC, na Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX e no Site da EPTC.
6.4 – Os Anexos fazem parte do presente Edital.
6.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A, observada a legislação pertinente.
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana – SMMU
Xxxx Xxxxxxxx X. Záchia
Diretor-Presidente da EPTC
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
ANEXO I
CRONOGRAMA:
DATA | EVENTO | LOCAL | HORÁRIO |
30/07/2021 | Abertura das inscrições | Via correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxxxxxx.xxx.xx | às 00h00min |
10/08/2021 | Encerramento das inscrições | Via correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxxxxxx.xxx.xx | às 23h59min |
11/08/2021 | Publicação da Homologação de Inscrições | Site da EPTC e EPTC, Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx X, X/X | ás 14h |
11/08/2021 | Início do prazo para recursos contra a não homologação de inscrições | Via correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxxxxxx.xxx.xx | ás 14h |
13/08/2021 | Término do prazo para recursos contra a não- homologação de inscrições | Via correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxxxxxx.xxx.xx | às 23h59min |
24/08/2021 | Publicação da Lista Definitiva de Candidatos | Site da EPTC e EPTC, Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx X, X/X | às 14h |
30/08/2021 | Realização do Sorteio Público | Auditório da Escola de Gestão Pública – EGP/PMPA, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000/00x andar – Centro Histórico | às 14h |
31/08/2021 | Publicação da Lista Prévia de Preenchimento de Vagas | Site da EPTC e EPTC, Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx X, X/X | às 14h |
31/08/2021 | Início do prazo para recursos contra os resultados do sorteio. | Via correio | às 14h |
31/08/2021 | Início do prazo para apresentação do Termo de Confirmação e ou Opção. | EPTC, Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx X, X/X | às 14h |
02/09/2021 | Término do prazo para recursos contra os resultados do sorteio. | Via correio | às 23h59min |
EPTC, Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx X, X/X. |
08/09/2021 | Término do prazo para apresentação do Termo de Confirmação e ou Opção. | às 17h | |
13/09/2021 | Divulgação da Lista Final de Preenchimento das Vagas e da Lista Final de Suplência | EPTC, Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx X, X/X, xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e no Site da EPTC. | às 14h e conforme publicação do DOPA- |
ANEXO II
T E R M O DE C O N F I R M A Ç Ã O
( nome ), permissionário do prefixo nº ( ) do Sistema de Transporte Público Individual por Táxi de Porto Alegre, modalidade táxi acessível, em decorrência da escolha da vaga no Ponto ( ), identificado como ( citar numero ) no Sorteio Público realizado em função do Edital nº 01/2021, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A, vem, por meio do presente, confirmar o interesse pela mesma, requerendo que seja expedida a respectiva Licença de Estacionamento.
(Local e data) (Assinatura)
ANEXO III
RELAÇÃO DE PONTOS DE ESTACIONAMENTO FIXO DE TÁXI
Grupo | STPOA | Endereço | Referência | Vagas |
a | 34 | Dr. Armando Barbedo, 400 | Empreendimento Maiojama/Tudo Fácil | 1 |
a | 00 | Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Higienópolis | 1 |
a | 48 | X. Xxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1 |
a | 114 | X. Xxx. Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 1 |
a | 19 | R. Albion, 111 | Carrefour Partenon | 1 |
a | 7 | X. Xxxxxxxx Xxxxx, 00 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 1 |
a | 17 | Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxx Xxxx | 1 |
a | 1 | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 0 |
a | 5 | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 00000 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Filho | 1 |
a | 253 | X. Xxxxxxx Xxxx, 000 | Hotel Tulip Inn | 1 |
a, b | 16 | X. Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx (interno) | 3 |
a, b | 79 | X. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (interno) | 2 |
a, b | 11 | R. Dezoito de Setembro, 199 | Bourbon Ipiranga | 2 |
a, b | 00 | Xx. Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 2 |
b | 65 | X. Xxxx xx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxxx Xxx xx Xxxx | 1 |
b | 269 | Xx. Xxxxxxxxxxxxx 000 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx | 0 |
b | 6 | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x | Xxxxx Xxxxxxxx Xxx | 0 |
b | 66 | R. Xxxxxx Xxxxx X. Vidor, 10 | Fórum Central | 1 |
b | 24 | Xx. Xxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx XX | 1 |
a | 08 | Xx. Xxxxxxxx, 0000 | Hospital da PUC | 1 |
Total | 26 |
Grupo A: Pontos que não foram finalizados no processo de Concorrência 03/2015, ou seja, foram escolhidos, mas o processo não foi finalizado por falta de algum requisito;
Grupo B: Pontos que demonstram perfil com necessidade de mais veículos acessíveis;
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO
REDISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA TÁXI ACESSÍVEL EM PONTOS DE ESTACIONAMENTO FIXO DE TÁXI
Nº DE INSCRIÇÃO
Nome completo do permissionário: | ||
CPF: | Prefixo: | |
Fone: | ||
Endereço residencial: | Nº: | |
Bairro: | Município: | UF: |
E-mail: | ||
Solicito inscrição para fins de participação no certame de sorteio público para redistribuição de vagas para táxi acessível em pontos de estacionamento fixo de táxi. Anexar documentos conforme item 3.3 deste edital. | ||
Assinatura | Porto Alegre, RS, / /2021 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Presidente Substituto, em 22/07/2021, às 15:12, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Secretário(a) Municipal, em 23/07/2021, às 09:47, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 14903584 e o código CRC 3B79990E.
18.16.000016636-5 14903584v4