Contract
278 – São Paulo, 131 (243) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 22 de dezembro de 2021
Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx , no período de 03/01/2022 a 17/01/2022, no horário das 00:00 às 23:59, observado o horário de Brasília.
2.2. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 108,00 (cento e oito reais), que deverá ser efetuado no Banco do Brasil - Agência 6933-7 - Conta Corrente 130.363-5 (Faculdade de Ciên- cias e Letras do Câmpus de Araraquara - CNPJ 48.031.918/0026- 82), por meio de transferência, depósito bancário identificado ou PIX (chave CNPJ 48.031.918/0026-82).
2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da respectiva inscrição no prazo final do período indicado no item 2.1.
2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
2.5. A lista dos candidatos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, Poder Executivo – Seção I e no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx, em até 2 (dois) dias úteis após encerrado o prazo para as inscrições. O deferimento e/ou indeferimento das inscrições será realizado posteriormente pela Comissão Examinadora, de acordo com o item 6 deste Edital.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no mínimo, o título de Doutor. Os candidatos deverão possuir graduação em Letras, habilitação em francês, e o título de Doutor em Letras ou em Estudos Linguísticos ou em Estudos Literários ou em áreas afins. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área, subárea do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, aten- dendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomen- dados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e regis- trados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacio- nal de Educação (CNE).
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con- curso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto temporário.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Para a confirmação da inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando, em formato “Portable document format” (PDF), frente e verso, os documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de iden- tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Doutor conforme item 3.1. ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.
4.1.3. nos casos de transferência, depósito bancário ou PIX, o candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária na área do candidato do sistema de inscrições no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx/
4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades rea- lizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-
-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.
4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvi- mento Científico e Tecnológico.
4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias ori- ginais da documentação mencionada neste edital poderá ser solicitada.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
I – sejam estudantes, assim considerados os que se encon- tram regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
II – percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários-mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen- tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I – quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi- no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou declaração por escrito, da condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá acessar nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, de 00:00h do dia 03/01/2022 às 23:59h do dia 04/01/2022, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx (no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor- mações documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá san- ções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons- tem todos os dados necessários à sua perfeita análise
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx, no dia 07/01/2022, a partir das 10h00 e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contan- do a data de divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Findo os prazos previstos nos itens 2.5 e 7.5, a Comis- são Examinadora decidirá acerca das inscrições efetuadas, divul- gando o ato decisório no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.
xxxxx.xx, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a hipótese de indeferimento.
6.1.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado – DOE, Poder Executivo – Seção I e no endereço eletrônico: https:// xxxxxxxxxx.xxxxx.xx, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e dos que tiverem suas inscrições indefe- ridas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.
6.1.2. O candidato poderá requerer no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item 6.1.1, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso.
7. COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora especialmente criada para o certame.
7.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Conselho do Departamento de Ensino e constituída por ato formal da Congregação da Unidade Universitária, depois de encerradas e publicadas as inscrições.
7.3. A Comissão será integrada por 06 (seis) docentes (03 membros titulares e 03 suplentes) da área ou disciplina objeto do concurso e com titulação igual ou superior àquela exigida dos candidatos.
7.4. A composição da Comissão Examinadora será publica- da no Diário Oficial do Estado – DOE, Poder Executivo – Seção I e divulgada endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
7.5. No prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da Comissão Examinadora poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento.
7.6. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
a) qualquer candidato com inscrição deferida;
b) membro da Congregação da Unidade Universitária;
c) membro da própria Comissão.
7.6.1. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de até 02 (dois) dias, em decisão fundamentada.
7.6.2. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da publicação do ato.
7.6.3. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimen- to de causa de impedimento não declarada (verdade sabida). Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens anteriores desta cláusula.
7.7. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impugna- ção, com ou sem substituição ex officio;
b) se a impugnação apresentada não for acolhida;
c) se acolhida a impugnação, for definitivamente superada a falha.
7.8. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx dentro do prazo previsto no item 7.5.
8. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
8.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases: I - prova escrita, de caráter classificatório;
II - prova didática, de caráter classificatório;
III - análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter classificatório.
8.2. O concurso poderá ser realizado, a critério da Unidade, de dois modos: presencial ou híbrido, que será divulgado quando da convocação para as provas.
8.2.1. O modo presencial será aplicado de acordo com as normas vigentes na Unesp e os candidatos e membros da Comissão Examinadora deverão estar presencialmente no local em que o concurso será realizado.
8.2.2. No modo híbrido serão adotados os seguintes critérios:
I – os candidatos, o presidente e os demais membros da Comissão Examinadora que pertençam à unidade de origem do concurso deverão, necessariamente, estar presencialmente nas dependências físicas onde o concurso será realizado;
II – os membros da Comissão Examinadora que sejam exter- nos à Unesp, ou à unidade de origem do concurso, participarão de forma remota, por meio de sistemas de videoconferência, ou outros meios eletrônicos de participação à distância.
§1° - Durante a realização da prova, caso seja verificado problema técnico que inviabilize a participação de membros da Comissão Examinadora externos à unidade de origem do concurso, em não havendo restabelecimento da conexão no prazo de trinta minutos, a etapa será suspensa, com convocação posterior de nova data.
§2° - Havendo o restabelecimento da conexão, a prova será retomada a partir da etapa em que houver ocorrido a interrup- ção temporária ou, diante da impossibilidade de retomada, será integralmente refeita.
§3° - Serão preservadas as provas finalizadas antes de interrupção por problemas técnicos.
§4° - As ocorrências de problemas técnicos deverão ser registradas no relatório do concurso.
§5° - A arguição, a análise e a avaliação realizadas de forma remota pelos membros externos da Comissão Examinadora ocorrerão nas mesmas condições oferecidas aos membros inter- nos na forma presencial.
8.3. As provas só terão início depois de publicada a decisão de recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das inscrições.
8.3.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE e divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx.
8.3.2. No dia da realização das provas, o candidato deverá apresentar original de um dos seguintes documentos de identifi- cação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conse- lho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também aceitos digi- talmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e Título de Eleitor, desde que
o candidato apresente o documento DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não serão aceitos).
8.4. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas, julgamento, classificação e desempate foram definidos pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade Uni- versitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes particularidades:
8.4.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada candidato constituirá ato privativo do integrante da Comis- são, o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do órgão.
8.4.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros titulares, depois de examinados todos os candi- datos e esgotadas todas as fases.
8.4.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão,
antes da abertura das demais notas atribuídas às provas e arguição das fases precedentes, observados os critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e previamente divulgados no edital do concurso.
8.4.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na ordem de classificação, permitindo a qualquer candi- dato, a pedido, o acesso às planilhas de composição das notas de todos os candidatos.
8.4.5. O resultado do concurso será homologado pela Con- gregação da Unidade Universitária e publicado no Diário Oficial do Estado – DOE.
8.5. Considerando as recomendações e medidas dos centros e departamentos governamentais do Estado de São Paulo, com vistas à prevenção do contágio e ao combate do novo Coronaví- rus (COVID-19), serão observados os cuidados de distanciamen- to social e higienização relativos à prevenção do contágio da COVID-19, devendo o candidato:
8.5.1. Se estiver com sintomas de COVID-19 ou se teve contato com alguém doente ou com suspeita de COVID-19, não comparecer ao local de provas.
8.5.2. Comparecer e permanecer no local de provas fazendo uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, e que permita com clareza sua identificação. Não será permitida a entrada, nem a permanência, no local de provas, de candidato que estiver sem a máscara.
8.5.2.1. Poderá ser dispensado de utilizar a máscara o candidato com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras deficiências que o impeça de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, desde que apresente declaração médica específica, no dia da realização da respectiva prova.
8.5.3. Dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova. Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas no saguão, área externa ou corredores do local de provas.
8.5.4. Ser responsável pelo acondicionamento e/ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado (máscaras, luvas etc), seguindo as recomendações dos órgãos de saúde. Não será permitido o descarte desse material no local de provas.
8.5.5. Recomenda-se, ainda, que o candidato:
a) leve máscaras adicionais, de acordo com o período de duração de sua prova, considerando as recomendações dos órgãos de saúde;
b) leve álcool em gel a 70% para uso pessoal;
c) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água (à vista de que os bebedouros somente poderão ser acionados para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio).
8.5.6. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda, ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
8.5.7. Durante a realização da prova, também poderá ser exigida a retirada da máscara, conforme o procedimento des- crito no item 8.5.6.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Prova de Títulos (peso 2):
9.1.1 Consistirá na análise das atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com as disciplinas em concurso. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação e pontuação:
a) Titulação (Até 2,00 pontos);
b) Produção Científica (Até 2,00 pontos);
c) Experiência Didática na área (Até 5,00 pontos);
d) Participação em eventos (Até 1,00 ponto);
9.2 Prova Didática (peso 1)
9.2.1. Consistirá de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo de 60 (sessenta) minutos, cujo ponto será sorteado, pelos can- didatos, com no mínimo 24 horas de antecedência, de uma lista organizada pela Comissão Examinadora a partir do programa do concurso.
O candidato que não cumprir o tempo mínimo de 40 (qua- renta) minutos ou extrapolar o tempo máximo de 60 (sessenta) minutos, marcados rigorosamente pela Comissão Examinadora, terá sua pontuação reduzida na avaliação da Prova Didática, conforme segue:
TEMPO INFERIOR A 40 MINUTOS OU SUPERIOR A 60 MINUTOS:
- até 05 minutos - 2 pontos
- de 05 a 10 minutos - 4 pontos
- acima de 10 minutos - 5 pontos
9.2.2. A ordem de apresentação da Prova Didática será definida pela ordem de inscrição no concurso.
9.2.3. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação e pontuação:
a) Planejamento e Organização da Aula (Até 1,00 ponto);
b) Clareza Expositiva (Até 3,00 pontos);
c) Domínio Teórico e Conceitual do Tema (Até 5,00 pontos);
d) Adequação da Bibliografia sobre o tema (Até 1,00 ponto);
9.3. Prova Escrita (peso 1)
9.3.1. Versará sobre o ponto sorteado de uma lista orga- nizada pela comissão Examinadora a partir do programa do concurso, e terá a duração de 03 (três) horas, sendo a primeira destinada à consulta de material e organização de roteiro e as restantes destinadas à redação. Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e pontuação:
a) Domínio do Assunto. Abordagem dos conteúdos mais significativos do tema sorteado (Até: 5,00 pontos);
b) Coerência e Coesão Textual .Unidade e sequência lógica do texto apresentado (Até: 2,00 pontos);
c) Adequação da Forma (organização) (Até: 2,00 pontos);
d) Adequação da Bibliografia sobre o Tema (Até: 1,00 ponto);
10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obti- verem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora.
10.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida.
10.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- - com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
- - maior pontuação na Prova de Títulos;
- - maior pontuação na Prova Didática;
- - maior pontuação na Prova Escrita.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Con- gregação, nas seguintes hipóteses:
I – contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação da lista de inscrições indeferidas no Diário Oficial do Estado-DOE.
II – do resultado final do concurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado-DOE.
11.2. O pedido de acesso às notas, previsto no item 8.4.4, suspende o prazo do recurso contra o resultado final, o qual será retomado a partir do atendimento, estendendo-se por mais 01 (um) dia útil se o deferimento tiver ocorrido no último dia do prazo recursal.
11.3. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx. br.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação somente se efetivará após a homologa- ção, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente os recurso interpostos.
12.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital.
12.3. O contrato de trabalho será estabelecido em prazo máximo equivalente ao semestre/ano letivo fixado no calendá- rio escolar, correspondendo ao período de até 10 (dez) meses, quando não poderá ser prorrogado, sendo que o estabelecido pelo período de até 5 (cinco) meses, poderá ser prorrogado uma única vez, a critério da Administração. Findo o prazo de vigência, o contrato estará automaticamente rescindido.
12.4. Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino.
12.5. Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral.
12.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigên- cias contidas nos subitens 12.4 e 12.5.
12.7. Não registrar antecedentes criminais.
12.8. O candidato deverá observar o prazo de interstício mínimo entre o término da vigência de um contrato em qualquer Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Comple- mentar nº 1.093/2009 e suas alterações.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O resultado final do concurso público será publicado no Diário Oficial do Estado-DOE.
13.2. A Congregação, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso.
13.3. O resultado final do concurso público será homologa- do pela Congregação da Unidade Universitária.
13.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido ou não portar documento original oficial com foto.
13.5. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado-DOE da homologação até o final do ano letivo.
13.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar.
13.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no Diário Oficial do Estado-DOE e no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx, referente ao presente concurso.
13.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora.
13.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.
13.10. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
13.11. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.
13.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à pro- vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado-DOE.
13.13. Qualquer membro da Congregação da Unidade Uni- versitária ou da Comissão Examinadora tem legitimidade para denunciar à direção da Unidade, ao Tribunal de
Contas ou ao Ministério Público, de forma fundamentada, as irregularidades que constar na execução do concurso, em qualquer das suas fases.
13.14. São de inteira responsabilidade do candidato os custos de deslocamento, hospedagem, alimentação, serviços de acesso/manutenção à internet e de equipamentos eletrônicos ou não de uso pessoal.
PROGRAMA
1) Os artigos e os pronomes (pessoais, tônicos, possessivos, demonstrativos, COD e COI, os anafóricos “en” e “y”).
2) As hipóteses (presente, futuro e passado).
3) Verbos nos modos imperativo e subjuntivo.
4) Verbos no modo indicativo.
5) La Princesse de Clèves, de Xxxxxx xx Xxxxxxxxx.
6) Candide, de Xxxxxxxx.
7) Les rêveries d’un promeneur solitaire, de J. J. Rousseau.
8) Xxxxxx, de Xxxxxx xx Xxxxxx.
9) Le père Xxxxxx, de Xxxxxx.
10) Madame Xxxxxx, de G. Xxxxxxxx. BIBLIOGRAFIA
XXXXXXXXX, X. Le Robert & Xxxxxx vocabulaire. Paris: Nathan, 1995.
XXXXXXXXXXX, X. La grammaire pour tous. Paris: Hatier, 2006.
XXXXXXXX, X.; XXXXXX, X. X. Grammaire progressive du français: avec 400 exercices: Niveau avancé. Paris: CLÈ, 1997.
XXXXXXXXXXX, X.-X. Le Robert & Nathan grammaire. Paris: Nathan, 1995.
XXXXXXXX, X.; XXXXXXXXX, X. Grammaire progressive du Français: niveau intermédiaire. Paris: CLE International, 1996.
XXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. XVIIe Siècle: Les grands auteurs Français du Programme. Paris: Bordas, 1964.
XXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. XVIIIe Siècle: Les grands auteurs Français du Programme. Paris: Bordas, 1964.
XXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. XIXe Siècle: Les grands auteurs Français du Programme. Paris: Bordas, 1964.
XXXXX-XXXXXX, X.; GOLIOT-XXXX, X. Vocabulaire progressif du français: avec 250 exercices. Paris: Clé International, 1997.
POISSON- XXXXXXX, X. Grammaire expliquée du français.
Paris: CLÉ, 2002.
XXX XXXXXXXX, P. A. Les grandes doctrines littéraires en France. Paris: PUF, 1968.
XXXXX, X. Gramática nova do Francês. São Paulo: Ed. do Brasil, 1997.
(Processo nº 1087/2021-FCL/CAr) EDITAL Nº 020/2021 – STDARH-FCL/CAr
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 216/2021-RUNESP de 24/11/2021, publicado em 25/11/2021, retificado em 15/12/2021 e com base na Resolução UNESP nº 58/2018 e alterações posteriores e Portaria UNESP nº 98/2021, as inscrições do concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, no período relativo ao ano letivo de 2022, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na área: Linguística, Letras e Artes, sub-área de conhecimento: Letras e nas disciplinas: “A Poesia Italiana”; “Teatro Italiano Moderno”; “Língua Italiana: Prepara- ção para a Certificazione”; “Língua Italiana: Gramática Através de Textos Literários”, junto ao Departamento de Letras Moder- nas da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara. O contratado deverá exercer as atividades de docência em cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, depen-
dendo das necessidades do Departamento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.862,82, correspondente à referência MS-3.1, em 12 horas semanais, acrescido de benefícios regulamentados internamente.
OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será correspondente à titulação.
Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx , no período de 03/01/2022 a 17/01/2022, no horário das 00:00 às 23:59, observado o horário de Brasília.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
quarta-feira, 22 de dezembro de 2021 às 05:01:30