PROCESSO N. 2019/005883 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 013/2019 CONTRATO N. 027/2019/MP
COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2019/005883 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 013/2019 CONTRATO N. 027/2019/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx
Xxxxxxxx, 0000, Xx. Ministério Público de Santa Catarina, Centro, nesta Capital, CNPJ n. 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Procurador de Justiça, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade n. 0000000, doravante denominado CONTRATANTE, e INGRAM MICRO BRASIL LTDA., com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Galpões 3 e 4, Tamboré, Barueri/SP, e CNPJ 01.771.935/0002-15, neste ato representada pelos Senhores Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 16.525.491-9 e do CPF n. 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 24.476.027-5 SSP/SP e do CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei n. 8.666/93, solvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a renovação do contrato de manutenção de licenças MLA junto ao fabricante Microfocus para as soluções ZENWorks, Groupwise, NetIQ Access Manager, SUSE Linux Enterprise Server for SAP e SUSE Manager, assim como a ampliação da quantidade de licenças de cada um dos produtos, conforme as especificações a seguir:
Tabela 1 - Contratação imediata
Itens | Descrição | SKU | Qtde re- novação | Qtde aqui- sição |
01 | GroupWise including Mobile Server 1-Mailbox 1-Year Renewal Business Support | 877-008002 | 2170 | |
02 | GroupWise Limited 1-Mailbox 1-Year Renewal Business Support | 877-008007 | 843 | |
03 | NetIQ Access Manager 1-User 1-Year Renewal Business Support | 877-001854 | 3850 | |
04 | ZENworks Configuration Management 1-Year Renewal Business Support | 877-001652 | 3350 | |
05 | SUSE Linux Enterprise Server for SAP Applications, x86-64, 1- 2 Sockets or 1-2 Virtual Machines, Priority Subscription, 1 Year | 874-006905 | 17 | |
06 | GroupWise 1-Mailbox License | 873-010900 | 100 | |
07 | GroupWise including Mobile Server 1-Mailbox 1-Year Initial Business Support | 877-008002-I | 100 | |
08 | ZENworks Configuration Management License 1-User/Device | 873-010731 | 650 | |
09 | ZENworks Configuration Management 1-Year Initial Total Care | 877-001652-I | 650 | |
10 | ZENworks Patch Management Cross-Platform Initial Business Support Subscription 1-Year 1-Device | 874-006045-I | 4000 | |
11 | SUSE Linux Enterprise Server, x86 & x86-64, 1-2 Sockets or 1- 2 Virtual Machines, Standard Subscription, 1 Year | 874-006879 | 4 | |
12 | SUSE Manager Server, x86-64, 1 Instance, Priority Subscription, 1 Year | 874-005942 | 1 | |
13 | SUSE Manager Lifecycle Management, x86 & x86-64, 1-2 Sockets with Unlimited Virtual Machines, Priority Subscription, 1 Year | 874-006836 | 14 |
Tabela 2 – Direito de compra de licença e manutenção
Itens | Descrição | SKU | Qtde máxima |
14 | GroupWise 1-Mailbox License | 873-010900 | 200 |
15 | GroupWise including Mobile Server 1-Mailbox 1-Year Initial Business Support | 877-008002-I | 200 |
16 | GroupWise Limited 1-Mailbox License | 873-010902 | 50 |
17 | GroupWise Limited 1-Mailbox 1-Year Initial Total Care | 877-008007-I | 50 |
18 | NetIQ Access Manager 1-User License | 873-010816 | 200 |
19 | NetIQ Access Manager 1-User 1-Year Renewal Business Support | 877-001854-I | 200 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato descrito na Tabela 1 da Cláusula Primeira, será executado na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, conforme determina o art 6º, inciso VIII, alínea “a” e o art. 10, inciso II, alínea “a” da Lei 8.666/93, e o objeto descrito na Tabela 2 da Cláusula Primeira será executado de forma indireta e sob demanda, mediante requisições de serviços efetuadas em datas e quantidades fixadas discricionariamente pelo MPSC, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme determina o art. 10, inciso II, alínea "b", da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global anual de R$ 767.720,08 (setecentos e sessenta e sete mil, setecentos e vinte reais e oito centavos), sendo R$ 686.232,08 (seiscentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e dois reais e oito centavos) referente à aquisição das licenças para contratação imediata, para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira, e R$ 81.488,00 (oitenta e um mil e quatrocentos e oitenta e oito reais), relativo ao direito de compra de licenças, conforme Tabelas 3 e 4.
Parágrafo único. Os valores unitários dos itens 15, 17 e 19 da Tabela 4, relativos aos serviços de manutenção e suporte técnico, correspondem ao período de 12 meses, sendo assim, serão faturados na forma pró-rata die, conforme descrito no
§3º da Clausula Quinta – Do Pagamento.
Tabela 3 - Contratação imediata
Itens | Descrição | SKU | Qtde re- novação | Qtde aquisição | Valor unitário | Valor total |
01 | GroupWise including Mobile Server 1-Mailbox 1-Year Renewal Business Support | 877-008002 | 2170 | R$ 64,68 | R$ 140.355,60 | |
02 | GroupWise Limited 1-Mailbox 1-Year Re- newal Business Support | 877-008007 | 843 | R$ 39,72 | R$ 33.483,96 | |
03 | NetIQ Access Manager 1-User 1-Year Re- newal Business Support | 877-001854 | 3850 | R$ 4,48 | R$ 17.248,00 | |
04 | ZENworks Configuration Management 1-Year Renewal Business Support | 877-001652 | 3350 | R$ 32,34 | R$ 108.339,00 | |
05 | SUSE Linux Enterprise Server for SAP Appli- cations, x86-64, 1-2 Sockets or 1-2 Virtual Machines, Priority Subscription, 1 Year | 874-006905 | 17 | R$ 7.555,36 | R$ 128.441,12 |
06 | GroupWise 1-Mailbox License | 873-010900 | 100 | R$ 282,31 | R$ 28.231,00 | |
07 | GroupWise including Mobile Server 1-Mailbox 1-Year Initial Business Support | 877-008002-I | 100 | R$ 64,68 | R$ 6.468,00 | |
08 | ZENworks Configuration Management Li- cense 1-User/Device | 873-010731 | 650 | R$ 132,00 | R$ 85.800,00 | |
09 | ZENworks Configuration Management 1-Year Initial Total Care | 877-001652-I | 650 | R$ 32,34 | R$ 21.021,00 | |
10 | ZENworks Patch Management Cross-Plat- form Initial Business Support Subscription 1- Year 1-Device | 874-006045-I | 4000 | R$ 17,26 | R$ 69.040,00 | |
11 | SUSE Linux Enterprise Server, x86 & x86-64, 1-2 Sockets or 1-2 Virtual Machines, Stan- dard Subscription, 1 Year | 874-006879 | 4 | R$ 2.056,63 | R$ 8.226,52 | |
12 | SUSE Manager Server, x86-64, 1 Instance, Priority Subscription, 1 Year | 874-005942 | 1 | R$ 25.740,00 | R$ 25.740,00 | |
13 | SUSE Manager Lifecycle Management, x86 & x86-64, 1-2 Sockets with Unlimited Virtual Machines, Priority Subscription, 1 Year | 874-006836 | 14 | R$ 988,42 | R$ 13.837,88 | |
Subtotal | R$ 686.232,08 |
Tabela 4 – Direito de compra de licença e manutenção
Itens | Descrição | SKU | Qtde re- novação | Valor unitá- rio | Valor total |
14 | GroupWise 1-Mailbox License | 873-010900 | 200 | R$ 282,31 | R$ 56.462,00 |
15 | GroupWise including Mobile Server 1-Mailbox 1-Year Ini- tial Business Support | 877-008002-I | 200 | R$ 64,68 | R$ 12.936,00 |
16 | GroupWise Limited 1-Mailbox License | 873-010902 | 50 | R$ 128,00 | R$ 6.400,00 |
17 | GroupWise Limited 1-Mailbox 1-Year Initial Total Care | 877-008007-I | 50 | R$ 39,72 | R$ 1.986,00 |
18 | NetIQ Access Manager 1-User License | 873-010816 | 200 | R$ 14,04 | R$ 2.808,00 |
19 | NetIQ Access Manager 1-User 1-Year Renewal Business Support | 877-001854-I | 200 | R$ 4,48 | R$ 896,00 |
Subtotal | R$ 81.488,00 | ||||
TOTAL | R$ 767.720,08 |
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Funcional Programática 03.126.0910.01050.014087, Fontes 0.1.00 e 0.2.84, elementos orçamentários 3.3.90.40.08 (manutenção de softwares) e 3.3.90.30.47 (aquisição de softwares de base).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados com os recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco do Itau – Ag 1011 – C/C 25090-7, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do aceite do serviço indicado nas faturas, atestadas e visadas pelo representante credenciado pelo CONTRATANTE.
§2º Os pagamentos referentes aos valores descritos no Cláusula Terceira serão efetuados em parcela única, conforme indicado na proposta do CONTRATADO, de
forma imediata no caso da Tabela 3 e a medida em que os itens forem consumidos no caso da Tabela 4.
§3º Os valores unitários dos itens 15, 17 e 19 da Tabela 4 serão faturados na forma
pró-rata die, conforme segue:
Faturamento =
Fórmula para o valor dos meses pró-rata =
Fórmula para o valor do mês integral =
Onde:
k = 12 = constante do número de meses no ano
VU = valor unitário
DM = número de dias no mês (número efetivo de dias do mês correspondente, ou seja, 28
ou 29 para o mês de fevereiro e 30 ou 31 para os demais meses)
DV = número de dias vigentes
MI = número de meses inteiros
§4º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§5º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§6º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá ser obrigatoriamente referente ao CNPJ do licitante vencedor.
§7º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual o contratado deverá observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§8º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à nota fiscal/fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA NONA DO REAJUSTE
Este contrato não poderá ser reajustado por acordo das partes, conforme determinação contida no art. 2º da Lei n. 10.192/01, que dispõe sobre as medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços se dará nos seguintes termos:
§1º Para os itens constantes na Tabela 1 - Contratação imediata, o prazo de entrega será de 10 (dez) dias úteis, contado do início da vigência deste contrato.
§2º Para os itens constantes na Tabela 2 – Direito de compra de licença e manutenção, o exercício do direito de compra se dará da seguinte forma:
I. O exercício do direito de compra dar-se-á mediante Autorizações de Serviço – AS, expedidas pelo MPSC, nas quais discriminarão as licenças e suas manu- tenções, em quantitativos idênticos entre licenças e manutenções de um mes - mo produto. O MPSC encaminhará a AS por meio de correio eletrônico para o endereço eletrônico da CONTRATADA.
III. Após o recebimento das licenças e da Nota Fiscal, e estando confirmada a disponibilização das licenças e das manutenções pelo Gestor do Contrato e do Fiscal Técnico do Contrato em conformidade com as quantidades solicitadas, será dado o aceite na Nota Fiscal e seu encaminhamento para o Setor de Processamento de Despesas – SEPROD para o pagamento, nos termos da Cláusula Quinta deste contrato.
§3º O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas em sua proposta, bem como com o contrato MLA – Master License Agreement firmado, disponível em < xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxx/xxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx
_mf.pdf >
§4º O CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE suporte técnico 24x7 para os produtos cobertos pelo contrato MLA que estão com sua manutenção contratada, durante a vigência deste contrato;
§5º O CONTRATADO fornecerá o direito de uso de novas versões dos produtos cobertos pelo contrato MLA e que estão com sua manutenção contratada, durante a vigência deste contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I. Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à sal- vaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II. Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas;
III. Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV. Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos forneci - mentos;
V. Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seus representantes especialmente nomeados, completa fiscalização dos serviços ou fornecimentos objeto deste contrato, para o que a CONTRATADA se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO;
II - Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e
III - Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I - Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato, nos termos do seu Anexo III, Objeto Detalhado;
III - Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V - Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI - Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto; e
VII - Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
VIII – É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES AMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato; II - Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III - No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV - Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato.
V - Na hipótese de aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I. Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determi- nações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à exe - cução dos serviços ou fornecimentos;
II. Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contra- tar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta san- ção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documen- tação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Públi- ca (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I - determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III - judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 013/2019/MP, à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo de Inexigibilidade de licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se à execução deste contrato, e especialmente aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93, com as alterações das leis 8.883/94 e 9.648/98 e demais disposições legais e regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será contado de 3-5-2019 a 2-5-2020.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Florianópolis, 2 de maio de 2019.
FÁBIO STRECKER SCHMITT
Procurador de Justiça
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Representante Legal Representante Legal
CONTRATADA CONTRATADA
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Coordenadora de Operações administrativas Gerente de Contratos RG: 1.576.239 RG: 4.697.169
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos nomeia a equipe abaixo para o gerenciamento deste contrato:
I - Gestor do Contrato – Gerente de Infraestrutura Tecnológica – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx;
II - Fiscal Técnico do Contrato – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; III - Fiscal Requisitante do Contrato – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx;
IV - Fiscal Administrativo do Contrato – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (titular) e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (suplente).
Florianópolis, 2 de maio de 2019.
FÁBIO STRECKER SCHMITT
Procurador de Justiça
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
Ingram Micro Brasil Ltda., constitui o Senhor Xxxxx Xxxxxxxx, Gerente de Produtos Micro Focus I SUSE, como seu representante no contrato n. 027/2019/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 2 de maio de 2019.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Representante Legal Representante Legal
CONTRATADA CONTRATADA
ANEXO III - OBJETO DETALHADO
OBJETO: Renovação do contrato de manutenção de licenças MLA junto ao fabricante Microfocus para as soluções ZENWorks, Groupwise, NetIQ Access Manager, SUSE Linux Enterprise Server for SAP e SUSE Manager, assim como a ampliação da quantidade de licenças de cada um dos produtos, conforme as especificações a seguir:
LOTE ÚNICO
Local de entrega de todos os itens: Av. Xxxxx Xxxx XxXxx, 611, Xx Xxxxx - 5º Andar - GETEC, Centro, Florianópolis – SC, 88015-240. xxxxx@xxxx.xx.xx.
Prazo de entrega de todos os itens: 10 dias úteis.
I - Para contratação imediata:
Itens | Descrição | SKU | Qtde re- novação | Qtde aqui- sição |
01 | GroupWise including Mobile Server 1-Mailbox 1-Year Renewal Business Support | 877-008002 | 2170 | |
02 | GroupWise Limited 1-Mailbox 1-Year Renewal Business Support | 877-008007 | 843 | |
03 | NetIQ Access Manager 1-User 1-Year Renewal Business Support | 877-001854 | 3850 | |
04 | ZENworks Configuration Management 1-Year Renewal Business Support | 877-001652 | 3350 | |
05 | SUSE Linux Enterprise Server for SAP Applications, x86-64, 1- 2 Sockets or 1-2 Virtual Machines, Priority Subscription, 1 Year | 874-006905 | 17 | |
06 | GroupWise 1-Mailbox License | 873-010900 | 100 | |
07 | GroupWise including Mobile Server 1-Mailbox 1-Year Initial Business Support | 877-008002-I | 100 | |
08 | ZENworks Configuration Management License 1-User/Device | 873-010731 | 650 | |
09 | ZENworks Configuration Management 1-Year Initial Total Care | 877-001652-I | 650 | |
10 | ZENworks Patch Management Cross-Platform Initial Business Support Subscription 1-Year 1-Device | 874-006045-I | 4000 | |
11 | SUSE Linux Enterprise Server, x86 & x86-64, 1-2 Sockets or 1- 2 Virtual Machines, Standard Subscription, 1 Year | 874-006879 | 4 | |
12 | SUSE Manager Server, x86-64, 1 Instance, Priority Subscription, 1 Year | 874-005942 | 1 | |
13 | SUSE Manager Lifecycle Management, x86 & x86-64, 1-2 Sockets with Unlimited Virtual Machines, Priority Subscription, 1 Year | 874-006836 | 14 |
II – Para exercer o direito de comprar licença e manutenção até os limites especificados:
O direito não é uma obrigação, e a aquisição de uma licença será acompanhada da aquisição do serviço de suporte e manutenção desta mesma licença.
Itens | Descrição | SKU | Qtde máxima |
14 | GroupWise 1-Mailbox License | 873-010900 | 200 |
15 | GroupWise including Mobile Server 1-Mailbox 1-Year Initial Business | 877-008002-I | 200 |
Support | |||
16 | GroupWise Limited 1-Mailbox License | 873-010902 | 50 |
17 | GroupWise Limited 1-Mailbox 1-Year Initial Total Care | 877-008007-I | 50 |
18 | NetIQ Access Manager 1-User License | 873-010816 | 200 |
19 | NetIQ Access Manager 1-User 1-Year Renewal Business Support | 877-001854-I | 200 |