EDITAL N.º 08/2017 - GR/UEMA
EDITAL N.º 08/2017 - GR/UEMA
A Universidade Estadual do Maranhão, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento na Lei Estadual n.º 6.915, de 11 de abril de 1997, alterada pela Lei Estadual n.º 10.094, de 3 de junho de 2014, torna público, para conhecimento dos interessados, que, no período de 10 a 19 de janeiro de 2018, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Profissional Técnico Especializado em Linguagem de Sinais ou Tradutor/Intérprete de Libras de Nível Superior para o Núcleo de Acessibilidade da Uema - NAU, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
I. Das disposições preliminares
1.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa efetivar a seleção de Profissional Técnico Especializado em Linguagem de Sinais ou Tradutor/Intérprete de Libras de Nível Superior para o Núcleo de Acessibilidade da Uema - NAU, para desenvolver as atividades de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, na Universidade Estadual do Maranhão - Campus Paulo VI, conforme especificado no APÊNDICE I deste Edital. A Seleção será executada pelo Núcleo de Acessibilidade da Uema - NAU, sob a orientação da Assessoria de Concursos e Seletivos da Reitoria da Universidade Estadual do Maranhão - Ascons/Uema.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será composto por PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório, e de JULGAMENTO DE TÍTULOS, de caráter classificatório, conforme especificados no item VIII do presente Edital.
1.3. Os resultados serão divulgados na página da Uema, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxx.xx, e no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado visa ao provimento do número de vagas definido no APÊNDICE I deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da Universidade Estadual do Maranhão.
1.5. A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado à Uema, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Edital, conforme item 12.2.
1.6. Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de cinco dias úteis a partir do primeiro dia útil seguinte de sua publicação na página da Uema, no endereço eletrônico: xxx.xxxx.xx. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada, dirigida à Assessoria de Concursos e Seletivos da Reitoria - Ascons/Uema, e formalizada no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Maranhão - Uema, localizado no Campus Universitário Xxxxx XX, s/n; Tirirical, São Luís/MA, no horário das 9h às 17h.
II. Dos requisitos básicos para contratação
2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, os seguintes requisitos gerais:
a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus apêndices, anexos e suas retificações;
b) possuir diploma de graduação e de pós-graduação, e certificado de curso de formação de acordo com as exigências para o desenvolvimento das atividades, constantes no APÊNDICE I deste Edital. O diploma deve ser registrado e reconhecido pelo MEC ou, no caso de diploma obtido no exterior, estar revalidado de acordo com a legislação vigente; no caso de certificação de proficiência em Libras, ele deverá ser reconhecido por Instituição de Ensino competente;
c) ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
d) manter situação cadastral regular no CPF emitido pela Receita Federal;
e) possuir cartão do PIS/PASEP ou documento oficial emitido pela Caixa Econômica Federal, contendo o número do PIS, exceto em caso de primeiro emprego, em que a Uema será responsável por solicitar o cadastro do candidato a ser admitido;
f) comprovar ser titular de conta corrente no Banco do Brasil, contendo o número da agência e conta;
g) respeitar o período de carência de dois anos entre os contratos, caso já tenha sido contratado como Profissional Técnico Especializado em Linguagem de Sinais ou Tradutor/Intérprete de Libras, nos termos da Lei Estadual n.º 6.915, de 11 de abril de 1997, alterada pela Lei Estadual n.º 10.094, de 3 de junho de 2014;
h) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei Estadual n.º 5.931, de 22 de abril de 1994;
i) não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada; não exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
j) não responder por função de confiança ou comissionada na administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios;
k) se servidor ocupante de cargo técnico ou científico da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregado de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;
l) ter idade mínima de 18 anos completos;
m) gozar de plenos direitos políticos;
n) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
2.2. O candidato que não satisfizer os requisitos mencionados no item 2.1 deste Edital, no momento da contratação, no prazo de quinze dias, a contar da publicação da convocação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Seletivo.
III. Das inscrições
3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.
3.2. O período de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será de 10 a 19 de janeiro de 2018, e poderá ser realizada no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Maranhão - Uema, situado na Cidade Universitária Xxxxx XX, s/n, Tirirical, São Luís/MA, no horário das 9h às 17h, e dirigida ao Núcleo solicitante.
3.2.1. Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no item 3.2 deste Edital ou no caso de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação de inscrição será reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso, ou após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso.
3.3. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição, constante no APÊNDICE III deste Edital, indicando o Núcleo para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE I do Edital, acompanhado das cópias autenticadas em cartório, alíneas de “a” a “h”, dos documentos
relacionados abaixo, salvo histórico escolar emitido na forma digital, que será recebido sem autenticação em cartório, ficando o deferimento da inscrição do candidato condicionado a sua validação, por meio eletrônico específico, disponível em página eletrônica oficial da Instituição de Ensino Superior que emitiu o histórico escolar; salvo a certidão de quitação com as obrigações eleitorais, cuja validação poderá ser feita na página eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral; exceto o Currículo Lattes, visto que este apresenta autenticação própria:
a) documento de identidade, válido em território nacional, ou no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/1980;
b) CPF;
c) comprovante de quitação com o serviço militar, quando for o caso;
b) diploma de graduação e de pós-graduação, e certificado de curso de formação de acordo com as exigências para o desenvolvimento das atividades, constantes no APÊNDICE I deste Edital. O diploma deve ser registrado e reconhecido pelo MEC ou, no caso de diploma obtido no exterior, estar revalidado de acordo com a legislação vigente; no caso de certificação de proficiência em Libras, ele deverá ser reconhecido por Instituição de Ensino competente;
e) comprovante de pagamento de taxa de inscrição (original e cópia), no valor de R$ 100,00 (cem reais), pago no Banco do Brasil S/A, Agência: 3846-6, Conta Corrente: 5393-7, em nome da Universidade Estadual do Maranhão. Não será aceito comprovante de depósito bancário via envelope e em hipótese alguma haverá restituição de taxa de inscrição;
f) certidão de quitação com as obrigações eleitorais;
g) comprovante de residência;
h) Currículo Lattes impresso, com documentação comprobatória.
3.4. Será permitida a inscrição por procuração específica individual, com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de fotocópias, autenticadas em cartório, dos documentos de identidade do candidato e do procurador, bem como dos demais documentos mencionados no item 3.3 e seus respectivos subitens.
3.4.1. A procuração e as fotocópias autenticadas dos documentos deverão ser anexadas ao requerimento de inscrição.
3.4.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição.
IV. Das inscrições de pessoas com deficiência
4.1. A Uema assegura à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.2. Em atenção ao disposto na Lei Federal n.º 7853/1989, pelos Decretos n.º 3298/1999 e n.º 5296/ 2004 e, na Lei Estadual n.º 5.484, de 14 de julho de 1992, será reservado à pessoa com deficiência o percentual de cinco por cento das vagas disponibilizadas no APÊNDICE I deste Edital, com quantitativo igual ou superior a cinco.
4.3. Caso o percentual de cinco por cento das vagas reservadas resulte em número fracionado, este deverá ser elevado ao número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse o percentual de vinte por cento das vagas oferecidas.
4.4. Para as funções em que o número de vagas seja inferior a cinco, não haverá reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência.
4.5. Para concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; e
b) entregar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), com a possível causa da deficiência na forma do subitem 4.5.1 deste Edital; e os demais documentos mencionados no item 3.3, alíneas de “a” a “h”.
4.5.1. O candidato com deficiência deverá entregar, até o último dia de inscrição de que trata o item 3.2, pessoalmente ou por meio de terceiros, com devida procuração, nos termos do item 3.4 e respectivos subitens, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b”, do item 4.5 deste Edital, dirigida à Assessoria de Concursos e Seletivos da Reitoria - Ascons/Uema, e formalizada no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Maranhão - Uema, localizado no Campus Universitário Xxxxx XX, s/n; Tirirical, São Luís/MA, no horário das 9h às 17h.
4.6. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.7. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade apenas para este Processo Seletivo Simplificado e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.8. O candidato que não entregar a documentação nos termos do subitem 4.5.1, não concorrerá às vagas destinadas às pessoas com deficiência, podendo participar do Processo Seletivo Simplificado nas mesmas condições dos demais candidatos.
4.9. A inobservância do disposto no item 4.5 e seus respectivos subitens, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas destinadas às pessoas com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.
4.10. Caso o candidato com deficiência seja aprovado neste Seletivo, deverá comprovar esta condição perante avaliação da Junta Médica Oficial do Poder Executivo Estadual, quando da convocação para efetiva contratação.
4.10.1 O candidato que não satisfizer, quando do momento da contratação, a condição de deficiente, comprovado perante Junta Médica Oficial do Poder Executivo Estadual, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Seletivo.
V. Do deferimento da inscrição
5.1. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico: xxx.xxxx.xx, até o dia 23 de janeiro de 2018, para verificar o deferimento de sua inscrição e, no caso do não deferimento, o candidato terá o prazo de um dia útil, após a publicação, para formalizar recurso, pessoalmente ou por terceiro, com devida procuração, nos termos do item 3.4 e respectivos subitens. O recurso deverá ser formalizado no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Maranhão - Uema, localizado no Campus Universitário Xxxxx XX, s/n; Tirirical, São Luís/MA, no horário das 9h às 17h; sendo dirigido à Assessoria de Concursos e Seletivos da Reitoria - Ascons/Uema, que encaminhará à Comissão Examinadora do Seletivo para apreciação.
5.2. Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do deferimento do seu pedido de inscrição, não sendo admitido recurso contra o não deferimento do pedido de inscrição após o prazo estabelecido no item 5.1 deste Edital.
5.3. O deferimento ou indeferimento das inscrições, no que tange ao preenchimento dos requisitos de que trata o item 3.3 deste Edital, será efetuado pela Comissão Examinadora do certame, designada pelo Núcleo de Acessibilidade da Uema, em até dois dias úteis antes da realização da prova prática.
5.4. Excetua-se do disposto no item 5.3 deste Edital, a análise de deferimento de inscrição de candidato com deficiência, o qual terá seu requerimento, quanto à concorrência para reserva de vaga, apreciado por seu laudo médico, avaliado por uma comissão composta por um médico designado para esse fim, um professor especialista em Educação Especial e um representante da Assessoria de Concursos e Seletivos da Reitoria - Ascons/Uema, a fim de verificar o cumprimento do estabelecido pela Lei Federal n.º 7853/1989, pelos Decretos n.º 3298/1999 e n.º 5296/2004 e, na Lei Estadual n.º 5484, de 14 de julho de 1992.
5.5. A partir do deferimento definitivo da inscrição, o candidato autoriza o setor competente da Uema a identificar a possibilidade de liberação de matrícula e eventual contratação existente, observando se há ocorrência de algum impedimento legal, junto à Secretaria de Estado de Gestão e Previdência - Segep.
VI. Da Comissão Examinadora das fases do Processo Seletivo Simplificado
6.1. A Comissão Examinadora do Processo Seletivo, designada por portaria do Reitor, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, será composta por três docentes integrantes da Carreira do Magistério Superior da Uema, sendo três efetivos e um suplente, todos com titulação igual ou superior à exigida dos candidatos.
6.2. Os membros da Comissão Examinadora deverão ser qualificados na área de conhecimento objeto do Processo Seletivo Simplificado.
6.3. Ressalva-se das atividades avaliativas intrínsecas à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, a análise de deferimento de inscrição de candidato com deficiência, o qual terá seu requerimento, quanto à concorrência para reserva de vaga, apreciado nos moldes estabelecidos no item 5.4.
VII. Da data, horário e local de realização das provas
7.1. As provas do Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no Prédio do Curso de Zootecnia, na data, horário e local, de acordo com o APÊNDICE II deste Edital.
VIII. Do Processo Seletivo Simplificado
8.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante:
a) prova prática;
b) julgamento de títulos, por meio da análise do Currículo Lattes, devidamente comprovado, de cada candidato.
8.2. Prova prática em Libras, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em uma avaliação prática perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade de tradução e interpretação de Libras/Língua Portuguesa.
8.2.1. A prova prática, visando aferir o desempenho do candidato nas atividades de tradução e interpretação de um texto (Libras/Língua Portuguesa), terá a duração de 20 minutos na qual serão atribuídas notas de zero a cem, considerando-se aprovado o candidato que obtiver a média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores igual ou superior a sessenta pontos.
8.2.2. O candidato somente terá acesso ao texto a ser interpretado no momento da prova.
8.2.3. Para realizar a prova prática, o participante deverá apresentar à Comissão Examinadora, antes do início, o documento de identificação com o qual se inscreveu no Processo Seletivo.
8.2.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova prática, no mínimo, quinze minutos antes do horário previsto para a realização da atividade, conforme especificação constante do APÊNDICE II.
8.2.5. O candidato que não comparecer para realização da prova prática será automaticamente eliminado.
8.2.6. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com aparelhos eletrônicos (bip, telefone, receptor, gravador, etc.). O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
8.2.7. A Prova Prática, de caráter classificatório e eliminatório, será avaliada pela comissão examinadora, na escala de 0 (zero) a 100 (cem), segundo os critérios e as pontuações descritos no ANEXO VI e no QUADRO I abaixo:
ITEM | CRITÉRIOS A AVALIAR | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 | Fluência na LIBRAS: vocabulário, classificadores, uso do espaço, expressão facial e corporal, sintaxe da LIBRAS. | 20 |
2 | Estruturação discursiva: tradução de vídeo em LIBRAS para Língua Portuguesa na modalidade oral, levando-se em conta a equivalência discursiva entre a LIBRAS e a Língua Portuguesa, além da adequação de vocabulário, do conteúdo e da gramática. | 40 |
3 | Estruturação discursiva: tradução de vídeo em Língua Portuguesa, na modalidade oral, para LIBRAS, levando-se em conta a equivalência discursiva entre a Língua Portuguesa e a LIBRAS, além da adequação de conteúdo, de vocabulário e da gramática. | 40 |
Pontuação total | 100 |
8.2.8. Fica vedado aos candidatos concorrentes à mesma vaga assistirem às provas dos demais candidatos.
8.2.9. A prova prática valerá cem pontos e a nota do candidato será obtida pela média aritmética entre as pontuações dos três membros da Comissão Examinadora.
8.2.10. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sessenta pontos na avaliação da prova prática.
8.3. A Comissão Examinadora divulgará o resultado da prova prática em até dois dias úteis, contados a partir do dia do término da prova prática, mediante afixação das notas no mural do Núcleo de vinculação do Processo Seletivo Simplificado, localizado no prédio da Prog/Uema, e na página eletrônica da Uema.
8.3.1. Contra o resultado da prova prática caberá pedido de revisão, por escrito, em até um dia útil após a publicação do resultado, dirigido à Comissão Examinadora e protocolado no Núcleo de vinculação do Processo Seletivo Simplificado, localizado no prédio da Prog/Uema.
8.3.2. A Comissão Examinadora fará publicar a decisão a respeito do pedido de revisão, em até dois dias úteis, contados do dia útil seguinte ao término do prazo para o pedido de revisão de que trata o item 8.3.1, mediante afixação das notas no mural do Núcleo de vinculação do Processo Seletivo Simplificado, localizado no prédio da Prog/Uema, e na página eletrônica da Uema.
8.4. Aos aprovados na prova prática, será realizado o julgamento dos títulos, por meio da análise dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes de cada candidato.
8.4.1. A análise do Currículo Xxxxxx do candidato levará em conta a adequação dos títulos à área do conhecimento, objeto da seleção, de acordo com o estabelecido no APÊNDICE I deste Edital, e seguirá os critérios para o cálculo do número de pontos apresentados no ANEXO VI deste Edital.
8.4.2. Somente serão considerados os títulos que se relacionarem com a área objeto do Processo Seletivo Simplificado.
8.4.3. A contagem de tempo para atribuição dos pontos relativos às experiências profissionais será considerada, separadamente, a partir da natureza de cada experiência.
8.5. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será obtido pela média aritmética simples da prova prática e da nota atribuída aos títulos.
8.6. Em caso de empate entre os candidatos no resultado final do Processo Seletivo Simplificado, serão considerados os seguintes critérios para classificação final:
a) maior média na prova prática;
b) maior média no julgamento de títulos;
c) maior tempo no magistério superior;
d) maior idade.
IX. Da aprovação, classificação e resultado final do Processo Seletivo Simplificado
9.1. A Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado lavrará a ata das atividades, imediatamente após a conclusão dos trabalhos, devendo ser aprovados e homologados pelo Núcleo, para posterior encaminhamento à Assessoria de Concursos e Seletivos da Reitoria - Ascons/Uema, dos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas pelo Edital.
9.2. A Assessoria de Concursos e Seletivos da Reitoria - Ascons/Uema, após a conclusão dos trabalhos da Comissão Examinadora, divulgará, por meio da Reitoria, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, na qual constará a lista dos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas pelo Edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão e no endereço eletrônico: xxx.xxxx.xx.
9.3. O candidato aprovado e classificado no limite das vagas oferecidas pelo Edital será convocado pela Coordenação de Pessoal - CP/Uema, para a efetivação da contratação por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, para entregar a documentação relativa aos requisitos indispensáveis à contratação, explícitos no item 2.1 do presente Edital e assinar o contrato, obedecida a estrita ordem de classificação.
9.3.1. É de quinze dias, contado da data da convocação de que trata o item 9.3, o prazo para o candidato apresentar-se na Coordenação de Pessoal - CP/Uema para entregar a documentação relativa aos requisitos indispensáveis à contratação e assinar o respectivo contrato.
9.3.2. O candidato que não comparecer para efetiva contratação ou comparecer e não preencher os requisitos mencionados no item 2.1 deste Edital, em prazo de quinze dias, a contar da publicação da convocação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Seletivo, permitindo a convocação do candidato aprovado subsequente.
9.4. No caso de desistência formal da contratação, prosseguir-se-á à convocação dos demais aprovados, observada a ordem classificatória.
X. Dos recursos
10.1. O candidato terá o prazo de dois dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação do resultado final, para formalização de recurso contra a decisão da Comissão Examinadora. O recurso deverá ser elaborado por escrito, devidamente fundamentado, e formalizado no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Maranhão - Uema, localizado no Campus Universitário Xxxxx XX, s/n; Tirirical, São Luís/MA, no horário das 9h às 17h. O recurso deverá ser dirigido ao Núcleo de Acessibilidade da Uema para o qual concorre à vaga.
10.1.1. Caso o prazo de que trata o item 10.1 deste Edital recaia em um sábado, domingo ou feriado, o recurso deverá ser encaminhado no primeiro dia útil subsequente.
10.2. Em havendo recurso, a Coordenação do Núcleo de Acessibilidade da Uema comunicará oficialmente a decisão do recurso, em até três dias úteis, contados do dia seguinte ao término do prazo para recurso, dando ciência ao interessado e encaminhando o processo à Assessoria de Concursos e Seletivos - Ascons, que fará publicar Edital com o resultado final do Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado e afixar nos murais da Instituição e disponibilizar na página eletrônica da Uema.
10.3. Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital.
10.4. Não havendo recurso, o Núcleo de Acessibilidade da Uema homologará o resultado final do Processo Seletivo Simplificado em até cinco dias úteis, encaminhando o processo à Assessoria de Concursos e Seletivos - Ascons, que fará publicar Edital com o resultado final do Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado e afixar nos murais da Instituição e disponibilizar na página eletrônica da Uema.
XI. Do contrato e regime de trabalho
11.1. Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados dentro do número de vagas oferecidas, de acordo com as necessidades do Núcleo de Acessibilidade da Uema, em regime de trabalho previsto no APÊNDICE I deste Edital.
11.2. A carga horária do pessoal contratado como Tradutor/ Intérprete de Libras será de vinte horas semanais.
11.3. A vigência de contrato será de doze meses, a contar da data da assinatura dele, conforme necessidade apontada no APÊNDICE I.
11.4. O salário a que fará jus o Tradutor/ Intérprete de Libras, contratado no regime de vinte horas semanais, será de R$ 2.000,20 (dois mil reais e vinte centavos).
11.5. Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, nos termos da Lei Estadual n.º 6.915, de 11 de abril de 1997, alterada pela Lei Estadual n.º 10.094, de 3 de junho de 2014.
11.6. Os Profissionais Técnicos Especializados em Linguagem de Sinais contratados em regime de vinte horas semanais, dentro da vigência de seu contrato, deverão desenvolver as atividades correspondentes à área do conhecimento para qual foram selecionados, a critério do Núcleo, em período especial (curso de férias).
11.7. Os Profissionais Técnicos Especializados em Linguagem de Sinais que já tenham sido contratados, nos termos da Lei Estadual n.º 6.915, de 11 de abril de 1997, só poderão assumir novo contrato, em atenção ao que disciplina a Lei n.º 10.094, de 3 de junho de 2014, respeitando o período de carência de dois anos entre os respectivos contratos.
XII. Disposições finais
12.1. Os interessados poderão obter maiores informações sobre o Processo Seletivo Simplificado no Núcleo de Acessibilidade da Uema e na Assessoria de Concursos e Seletivos da Reitoria - Ascons/Uema, situada na Cidade Universitária Xxxxx XX, s/n, Tirirical, São Luís/MA ou no e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.
12.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de doze meses, passível de prorrogação por igual período, a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, devendo ser observada, rigorosamente, a classificação por ordem decrescente para efeito de contratação.
12.3. Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
12.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certidões ou certificados relativos às notas de candidatos reprovados.
12.5. Em observância ao que dispõe o item 1.5 deste Edital, os candidatos classificados em posição excedente às vagas ofertadas poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
12.6. O candidato com solicitação indeferida deverá retirar a documentação apresentada no prazo máximo de trinta dias, contados da data de divulgação do resultado final.
12.6.1. Os pedidos de devolução da documentação deverão ser realizados somente no local/Núcleo onde o candidato realizou sua inscrição, devendo o candidato receber sua documentação no prazo de três dias úteis, a partir do recebimento da solicitação.
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, por meio da Assessoria de Concursos e Seletivos da Reitoria - Ascons/Uema.
São Luís - MA, 9 de janeiro de 2018.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Reitor
REQUISITOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFISSIONAL TÉCNICO ESPECIALIZADO EM LINGUAGEM DE SINAIS OU TRADUTOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS, DO NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE DA UEMA - NAU, EDITAL N.º 08/2017 - GR/UEMA
ÁREA | REQUISITOS PARA INGRESSO | N.º DE VAGAS | REGIME DE TRABALHO | PRAZO DE CONTRATO | TURNO DE TRABALHO |
Profissional Técnico em Tradução e Interpretação de Libras | Graduação em Letras Libras ou outra formação superior, com certificação de proficiência em Libras ou especialização em Libras | 01 | 20h | 12 meses | Xxxxxxxx |
Xxx Xxxx - XX, 0 de janeiro de 2018.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Reitor
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFISSIONAL TÉCNICO ESPECIALIZADO EM LINGUAGEM DE SINAIS OU TRADUTOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS DO NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE DA UEMA - NAU, EDITAL N.º 08/2017 - GR/UEMA
ÁREA | PROVA | DATA | HORÁRIO | LOCAL |
Profissional Técnico em Tradução e Interpretação de Libras | Prática | 26/1 | 14h | PRÉDIO DO CURSO DE ZOOTECNIA, Auditório do Curso de Zootecnia, localizado no Campus Universitário Xxxxx XX, s/n; Tirirical, SÃO LUÍS/MA. |
São Luís - MA, 9 de janeiro de 2018.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Reitor
APÊNDICE III
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFISSIONAL TÉCNICO ESPECIALIZADO EM LINGUAGEM DE SINAIS OU TRADUTOR/ INTÉRPRETE DE LIBRAS DO NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE DA UEMA - NAU, EDITAL N.º 08/2017 - GR/UEMA
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO: - DATA DE NASCIMENTO: / / RG:
PIS/PASEP ou NIT: ENDEREÇO: CIDADE: BAIRRO: CEP:
TELEFONES: ( ) / ( ) E-MAIL: CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: XXX ( ) NÃO ( ) QUAL?
Venho requerer minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado para Profissional Técnico Especializado em Linguagem de Sinais ou Tradutor/Intérprete de Libras do Núcleo de Acessibilidade da UEMA, na graduação:
para a área: Profissional Técnico em Tradução e Interpretação de Libras.
a) documento de identidade, válido em território nacional, ou no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/ 1980; | |
b) CPF; | |
c) comprovante de quitação com o serviço militar, quando for o caso; | |
d) diploma de graduação e de pós-graduação, e certificado de curso de formação de acordo com as exigências para o desenvolvimento das atividades, constantes no APÊNDICE I deste Edital. O diploma deve ser registrado e reconhecido pelo MEC ou, no caso de diploma obtido no exterior, estar revalidado de acordo com a legislação vigente; no caso de certificado de curso de formação na área de Língua Brasileira de Sinais - Libras, deverá possuir a carga horária exigida e serem reconhecidos por Instituição de Ensino competente; | |
e) comprovante de pagamento de taxa de inscrição (original e cópia), no valor de R$ 100,00 (cem reais), pago no Banco do Brasil S/A, Agência: 3846-6, Conta Corrente: 5393-7, em nome da Universidade Estadual do Maranhão. Não será aceito comprovante de entrega de envelope de depósito bancário e em hipótese alguma haverá restituição de taxa de inscrição; | |
f) Currículo Lattes impresso, com documentação comprobatória; | |
g) comprovante de residência; | |
h) certidão de quitação com as obrigações eleitorais. |
Assinatura do requerente
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO EDITAL N.º 08/2017 - GR/UEMA
Local/Data: , / / . NOME DO CANDIDATO:
ÁREA DO CONHECIMENTO OBJETO DO SELETIVO:
Profissional Técnico em Tradução e Interpretação de Libras.
Local, assinatura e matrícula do servidor responsável pela inscrição
FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
NOME COMPLETO DO (A) CANDIDATO (A): RG: CPF: N.º PROCESSO:
DEPARTAMENTO SOLICITANTE DO PROCESSO SELETIVO: ÁREA DO PROCESSO SELETIVO: NOME DO (A) EXAMINADOR (A): N.º
ITENS DE AVALIAÇÃO | INDICADORES DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO |
1 (20 PONTOS) | Fluência na LIBRAS: vocabulário, classificadores, uso do espaço, expressão facial e corporal, sintaxe da LIBRAS. | |
2. (40 PONTOS) | Estruturação discursiva: tradução de vídeo em LIBRAS para Língua Portuguesa na modalidade oral, levando-se em conta a equivalência discursiva entre a LIBRAS e a Língua Portuguesa, além da adequação de vocabulário, do conteúdo e da gramática. | |
3 (40 PONTOS) | Estruturação discursiva: tradução de vídeo em Língua Portuguesa, na modalidade oral, para LIBRAS, levando- se em conta a equivalência discursiva entre a Língua Portuguesa e a LIBRAS, além da adequação de conteúdo, de vocabulário e da gramática. | |
NOTA: ( ) |
Data: / / Assinatura do (a) examinador (a):
DEMONSTRATIVO DE NOTAS DA PROVA PRÁTICA
DEPARTAMENTO SOLICITANTE DO PROCESSO SELETIVO: ÁREA DO PROCESSO SELETIVO:
Ord. | Nome (s) dos (as) candidatos (as) | Nota por Examinador | Média | *Situação | ||
1º | 2º | 3º | ||||
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
04 | ||||||
05 | ||||||
06 | ||||||
07 |
(*) Aprovado, Reprovado, Eliminado, Ausente.
Local e data: , / /
Assinatura da Comissão Examinadora
Presidente: N° Secretário: N° Membro: N°
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFISSIONAL TÉCNICO ESPECIALIZADO EM LINGUAGEM DE SINAIS OU TRADUTOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS DO NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE DA UEMA - NAU, EDITAL N.º 08/2017 - GR/UEMA
JULGAMENTO DE TÍTULOS
NOME COMPLETO DO (A) CANDIDATO (A): DEPARTAMENTO SOLICITANTE DO PROCESSO SELETIVO: ÁREA DO PROCESSO SELETIVO:
Natureza dos títulos apresentados | Especificação dos títulos (Colocar somente a numeração do item) | Número de pontos |
1 Títulos Acadêmicos | ||
2 Atividades Científicas, Técnicas ou Artísticas | ||
3 Atividades Didático-Pedagógicas | ||
4 Atividades Profissionais | ||
TOTAL DE PONTOS |
NOTA DOS TÍTULOS:
Local e data: , / /
Assinatura da Comissão Examinadora
Presidente: N° Secretário: N° Membro: N°
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFISSIONAL TÉCNICO ESPECIALIZADO EM LINGUAGEM DE SINAIS OU TRADUTOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS DO NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE DA UEMA - NAU, EDITAL N.º 08/2017 - GR/UEMA
RESULTADO FINAL
DEPARTAMENTO SOLICITANTE DO PROCESSO SELETIVO: ÁREA DO PROCESSO SELETIVO:
Nome dos (as) candidatos (as) | Média da prova prática (A) | Nota do julgamento de títulos (B) | Resultado (A+B) 2 | Classificação |
Local e data: , / /
Assinatura da Comissão Examinadora
Presidente: N° Secretário: N° Membro: N°_
RELATÓRIO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DEPARTAMENTO SOLICITANTE DO PROCESSO SELETIVO: ÁREA DO PROCESSO SELETIVO:
TEMA SORTEADO:
1 Instalação dos trabalhos da prova prática
1.1 Enumerar os processos com os respectivos nomes dos candidatos presentes para fazer a prova prática:
1.2 Relatar o julgamento de títulos:
1.3 Fazer constar decisões tomadas pela comissão e outras informações que julgar necessárias:
Local e data: , / /
Assinatura da Comissão Examinadora
Presidente: N° Secretário: N° Membro: N°
CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DO NÚMERO DE PONTOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE TÍTULOS
TABELA DE PONTUAÇÃO DO JULGAMENTO DE TÍTULOS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | |
TÍTULOS E ATIVIDADES | |
1 | TÍTULOS ACADÊMICOS |
2 | ATIVIDADES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS OU ARTÍSTICAS |
2.1 | Produção Bibliográfica |
2.2 | Produção Técnica |
2.3 | Produção Artística e Cultural |
2.4 | Pesquisa |
2.5 | Extensão |
3 | ATIVIDADES DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS |
3.1 | Ensino |
3.2 | Orientação de Alunos (Orientação Concluída) |
3.3 | Aprovação em concursos |
4 | ATIVIDADES PROFISSIONAIS |
4.1 | Exercício Profissional |
4.2 | Capacitação |
4.3 | Administração |
4.4 | Participação em Bancas e Comissões Julgadoras |
Regras para o cálculo da nota de cada candidato no julgamento de títulos:
1. O total bruto da pontuação de cada candidato no julgamento de títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos nos itens 1, 2, 3 e 4.
2. Caso nenhum candidato ultrapasse o total de 100 pontos, a nota final de cada candidato será o total bruto da pontuação dividido por 10.
Exemplo: Se os dois candidatos de um concurso obtêm 70 e 95 pontos, respectivamente, suas notas finais serão 7,00 e 9,50.
3. Caso o total bruto da pontuação de algum candidato ultrapasse o total de 100 pontos, os escores de todos os candidatos devem ser normalizados em relação à maior pontuação. Assim, a nota final de cada candidato deverá ser calculada dividindo seu total bruto da pontuação pelo total bruto da pontuação do candidato com maior pontuação e multiplicando o resultado obtido (guardado com três casas decimais) por 10.
Exemplo: Se três candidatos de um concurso obtêm 50, 90 e 150 pontos, respectivamente, suas notas devem ser normalizadas em relação à maior pontuação, ou seja, 150 pontos. Assim, o primeiro candidato ficará com 3,33 (50x10/150), o segundo ficará com 6,00 (90x10/150) e o terceiro ficará com 10,00 (150x10/150).
1. TÍTULOS ACADÊMICOS | |
TÍTULO | PONTUAÇÃO |
Doutorado | 40 |
Mestrado | 30 |
Especialização | 15 |
Graduação | 10 |
* Considerar apenas um diploma de Doutor, um diploma de Mestre, um certificado de Especialista e um diploma de Graduação. ** A comprovação do título acadêmico deverá ser feita pela cópia do diploma, certificado ou certidão emitida pelo Programa, se for o caso, que o candidato cumpriu todos os requisitos necessários à obtenção do título. |
2. ATIVIDADES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS OU ARTÍSTICAS (MÁXIMO DE 50 PONTOS)
2.1 Produção Bibliográfica | ||||
Atividade | Pontuação | Máximo | Qtd. | Total |
Artigo completo em periódico com Qualis A1 e A2, na área objeto do concurso, nos últimos cinco anos | 6,0 por artigo | Sem limite | ||
Artigo completo em periódico com Qualis B1 e B2, na área objeto do concurso, nos últimos cinco anos | 3,0 por artigo | Sem limite | ||
Artigo completo em periódico com Qualis B3 e B4, na área objeto do concurso, nos últimos cinco anos | 1,5 por artigo | Sem limite | ||
Trabalho completo em anais de evento (com ISSN), nos últimos cinco anos | 1,0 por trabalho | Até 3 trabalhos | ||
Livro autoral publicado por editora com conselho editorial (com ISBN), nos | 2,5 por livro | Até 3 livros |
últimos cinco anos | ||||
Capítulo de livro publicado por editora com conselho editorial (com ISBN), nos últimos cinco anos | 1,5 por capítulo | Até 3 capítulos | ||
Organização de obra publicada por editora com conselho editorial (com ISBN), nos últimos cinco anos | 2,0 por obra | Até 3 obras | ||
Tradução publicada de livro por editora com conselho editorial (com ISBN), nos últimos cinco anos | 2,0 por livro | Até 3 livros | ||
Tradução publicada de capítulo de livros (com ISBN), nos últimos cinco anos | 1,0 por capítulo | Até 3 capítulos | ||
2.2 Produção Técnica | ||||
Atividade | Pontuação | Máximo | Qtd. | Total |
Software, produto tecnológico, processo ou técnica (com patente) | 3,0 por patente | Até 3 patentes | ||
Consultoria concluída | 1,0 por consultoria | Até 3 consultorias | ||
Relatório ou parecer técnico concluído | 1,0 por relatório ou parecer | Até 3 relatórios ou pareceres | ||
Cartas ou mapas | 1,0 por carta ou mapa | Até 3 cartas ou mapas | ||
Desenvolvimento de material didático ou instrucional com ISBN | 1,5 por material | Até 3 materiais | ||
Editoração | 1,0 por editoração | Até 3 editorações | ||
Maquete | 1,0 por maquete | Até 3 maquetes | ||
Participação em evento acadêmico como apresentador de trabalho, integrante de mesa-redonda, conferencista ou palestrante | 0,5 por participação | Até 4 participações |
2.3 Produção Artística e Cultural | ||||
Atividade | Pontuação | Máximo | Qtd. | Total |
Programação visual (artes gráficas e computacionais, ilustrações, arte final de projetos gráficos, produção de multimídia) | 1,5 por programação | Até 3 programações | ||
Produção musical (composição, arranjo, regência, canto, concerto, correpetição, solo, trilha sonora, performance e afins) | 1,5 por produção | Até 3 produções | ||
Partitura musical publicada | 1,5 por partitura | Até 3 partituras |
2.4 Pesquisa | ||||
Atividade | Pontuação | Máximo | Qtd. | Total |
Coordenação de projeto de pesquisa financiado por agência de fomento | 2,0 por coordenação | Sem limite | ||
Participação em projeto de pesquisa financiado por agência de fomento | 1,0 por participação | Até 3 projetos | ||
Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq | 4,0 por ano | Sem limite | ||
Atuação como bolsista de iniciação científica ou tecnológica durante a graduação | 0,5 por ano | Até 3 anos |
2.5 Extensão | ||||
Atividade | Pontuação | Máximo | Qtd. | Total |
Coordenação de projeto de extensão financiado por agência de fomento | 2,0 por coordenação | Sem limite | ||
Participação em projeto de extensão financiado por agência de fomento | 1,0 por participação | Até 3 participações | ||
Atuação como bolsista de iniciação à extensão durante a graduação | 0,5 por ano | Até 3 anos |
3. ATIVIDADES DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS (MÁXIMO DE 50 PONTOS)
3.1 Ensino | ||||
Atividade | Pontuação | Máximo | Qtd. | Total |
Em curso de graduação | 0,5 por semestre | Até 10 semestres | ||
Em curso de especialização ou aperfeiçoamento | 0,5 por semestre | Até 2 semestres | ||
Em pós-graduação stricto sensu | 0,5 por semestre | Até 6 semestres | ||
Em curso de curta duração em eventos técnico-científicos (duração mínima de 15 horas) | 0,5 por curso | Até 2 cursos | ||
Na educação básica | 0,5 por semestre | Até 4 semestres | ||
Monitoria durante a graduação | 0,25 por semestre | Até 4 semestres | ||
Atuação como bolsista de iniciação à docência e programas tutoriais durante a graduação | 0,5 por ano | Até 3 anos |
3.2 Orientação de Alunos (Orientação Concluída) | ||||
Atividade | Pontuação | Máximo | Qtd. | Total |
Tese de doutorado | 0,5 por orientação | Sem limite | ||
Dissertação de mestrado | 0,5 por orientação | Até 10 orientações | ||
Monografia de conclusão de curso de especialização ou aperfeiçoamento | 0,25 por orientação | Até 6 orientações | ||
Trabalho de conclusão de curso de graduação (excluída a orientação geral de professor responsável pela disciplina de TCC) | 0,25 por orientação | Até 10 orientações | ||
Iniciação científica | 0,25 por orientação | Até 10 orientações | ||
Monitoria | 0,25 por | Até 10 |
orientação | orientações | |||
Extensão | 0,25 por orientação | Até 10 orientações | ||
3.3 Aprovação em Concursos | ||||
Atividade | Pontuação | Máximo | Qtd. | Total |
Aprovação em concurso público para a educação superior | 1,0 por aprovação | Até 3 aprovações | ||
Aprovação em concurso público para a educação básica | 0,5 por aprovação | Até 2 aprovações | ||
Aprovação em processo seletivo para a educação superior | 0,5 por aprovação | Até 3 aprovações | ||
Aprovação em processo seletivo para a educação básica | 0,25 por aprovação | Até 2 aprovações |
4. ATIVIDADES PROFISSIONAIS (MÁXIMO DE 50 PONTOS)
4.1 Exercício Profissional | ||||
Atividade | Pontuação | Máximo | Qtd. | Total |
Exercício técnico-profissional como graduado ou pós-graduado, exceto residência em saúde ou magistério superior em função diretamente relacionada à área/ subárea do concurso | 0,5 por semestre | Até 4 semestres | ||
Aprovação em concurso público na área profissional diretamente relacionada à área/ subárea do concurso | 0,5 por aprovação | Até 2 aprovações | ||
Participação em conselho de classe diretamente relacionada à área/ subárea do concurso | 0,5 por mandato | Até 2 mandatos | ||
Participação em comissão de avaliação de cursos de graduação e pós-graduação e de instituição de educação superior | 0,25 por avaliação | Até 4 avaliações |
4.2 Capacitação | ||||
Atividade | Pontuação | Máximo | Qtd. | Total |
Estágio pós-doutoral | 1,0 por estágio | Até 2 estágios | ||
Estágio de cooperação técnica ou científica em outra instituição de educação superior ou de pesquisa | 0,25 por estágio | Até 2 estágios |
4.3 Administração | ||||
Atividade | Pontuação | Máximo | Qtd. | Total |
Cargo de Reitor, vice-reitor e pró-reitor | 1 por ano | Até 4 anos | ||
Cargo de diretor de unidade/ centro/ campus | 0,5 por ano | Até 4 anos | ||
Cargo na administração em instituição de educação superior (coordenação, direção ou chefia) | 0,25 por ano | Até 4 anos |
4.4 Participação em Bancas e Comissões Julgadoras | ||||
Atividade | Pontuação | Máximo | Qtd. | Total |
Defesa de tese de doutorado | 0,5 por participação | Até 10 participações | ||
Defesa de dissertação de mestrado | 0,5 por participação | Até 6 participações | ||
Exame de qualificação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado | 0,5 por participação | Até 6 participações | ||
Defesa de monografia de especialização ou aperfeiçoamento | 0,25 por participação | Até 6 participações | ||
Defesa de trabalho de conclusão de curso de graduação | 0,25 por participação | Até 6 participações | ||
Concurso público para professor do magistério superior | 0,5 por participação | Até 10 participações | ||
Livre docência | 0,5 por participação | Até 6 participações | ||
Processo seletivo para professor do magistério superior | 0,25 por participação | Até 4 participações |
Avaliação de programa de pós- graduação stricto sensu | 0,25 por participação | Até 4 participações | |
Avaliação de curso de graduação | 0,25 por participação | Até 4 participações | |
Comitê avaliador de programa institucional de monitoria, iniciação científica ou extensão | 0,25 por participação | Até 4 participações | |
Comissão de seleção de programa de pós-graduação stricto sensu | 0,25 por participação | Até 4 participações | |
Comissão julgadora de trabalhos científicos em eventos | 0,25 por participação | Até 4 participações | |
Conselho editorial de periódico indexado | 0,25 por semestre | Até 4 semestres | |
Avaliação para credenciamento ou recredenciamento de instituição de ensino superior | 0,5 por participação | Até 4 participações |