CONTRATO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO-MUSICAL
CONTRATO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO-MUSICAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000120/2019 INEXIGIBILIDADE Nº 000014/2019 CONTRATO Nº 000097/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE EXTREMA, ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA NBV PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, VISANDO A APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO- MUSICAL.
AOS seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, PRESENTES AS PARTES MUNICÍPIO DE EXTREMA, COM SEDE NA XX. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Xx 0000, XXXXXX XXXXX XXXX, XXXXXXX, XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº 18.677.591/0001-00, REPRESENTADA PELO SR. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, DESIGNADO COMO ORDENADOR DE DESPESAS, ATRAVÉS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.138, ARTIGO 2º, INCISO I, DE 08 DE MARÇO DE 2017, DORAVANTE DENOMINADO MUNICÍPIO OU CONTRATANTE, E DE OUTRO LADO, A BANDA BARÃO VERMELHO, NESTE ATO REPRESENTADA ATRAVÉS DA EMPRESA NBV PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, COM SEDE RUA XXX XXXXXXXX, 00 - XXXXXXXXXXX - XXX XX XXXXXXX - XX - CEP: 22231120, DEVIDAMENTE REPRESENTADA PELO Sr (A).XXXXXX XXXXXXX, COM SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE RG N° 46755147, COM SEU CPF SOB O Nº 000.000.000-00, DE ORA EM DIANTE DESIGNADA CONTRATADA, TÊM ENTRE SI, JUSTO E CONVENCIONADO, O QUANTO SEGUE:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO CONTRATAÇÃO DA EMPRESA NBV PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, PORTADORA DO CNPJ Nº 28.110.495.0001-20 PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DE RENOME NACIONAL DO GRUPO BARÃO VERMELHO NO 9º EXTREMA MOTOFEST.
1.2. O LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DOS SHOWS SERÁ NO PAQUE MUNICIPAL DE EVENTOS. NÃO SENDO POSSÍVEL A APRESENTAÇÃO
NESTE LOCAL, A SECRETARIA DE CULTURA DESIGNARÁ O LOCAL ADEQUADO.
1.3. O ARTISTA CONTRATADO DEVERÁ APRESENTAR-SE NA DATA RETRO CONVENCIONADA, ÀS 23 HORAS NO LOCAL DO EVENTO PARA O SHOW, CUMPRINDO UM PERÍODO DE APROXIMADAMENTE 1H15MIN. (UMA HORA E QUINZE MINUTOS) DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. PELA APRESENTAÇÃO SUPRA DESCRITA, AS PARTES AJUSTAM PELOS SERVIÇOS O VALOR GLOBAL DE R$ 83.700,00, QUE DEVERÁ SER PAGO PELO CONTRATANTE EM DUAS PARCELAS, SENDO QUE A PRIMEIRA PARCELA SERÁ NO VALOR DE R$ 41.850,00 (QUARENTA E UM MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), DEVENDO SER PAGA APÓS ASSINATURA DO CONTRATO E EMISSÃO DA NOTA FISCAL, E A SEGUNDA E ÚLTIMA PARCELA NO VALOR RESTANTE DE R$ 41.850,00 (QUARENTA E UM MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), QUE DEVERÁ SER PAGA ATÉ A DATA DO DIA 19/09/2019, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL.
2.2. A PRIMEIRA PARCELA SERÁ PAGA COMO GARANTIA DA EXCLUSIVIDADE DA DATA PARA REALIZAÇÃO DO SHOW EM EXTREMA CONFORME DESCRITO NO ITEM 1.1 DO PRESENTE CONTRATO.
2.3. O CONTRATANTE EFETUARÁ O PAGAMENTO SUPRA DESCRITO NAS DATAS ACIMA MENCIONADAS, CONTRA RECIBO FIRMADO PELA CONTRATADA OU POR SEU REPRESENTANTE LEGAL (PROCURADOR) COM PODERES PARA O ATO, QUITANDO EM DEFINITIVO A(S) NOTA
(S) FISCAL(IS) DE SERVIÇO(S) EMITIDA(S).
2.4. DO VALOR BRUTO CONTRATADO SERÃO RETIDOS, SE DEVIDO, PELO CONTRATANTE, 11% (ONZE POR CENTO) CONSTANTE DA NOTA FISCAL, FATURA OU RECIBO, PARA O INSS, DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS/DC N° 100 DE 18/12/2003, RETIFICADA NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS/DC N° 101 (RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL).
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE DURAÇÃO
3.1. A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO TEM INÍCIO EM 06 de maio de 2019 E TÉRMINO EM 26 de setembro de 2019.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO CORRERÃO POR DOTAÇÃO PRÓPRIA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL, PARA O CORRENTE EXERCÍCIO:
FICHA: 01020-100 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA (02012001.1339200052.010.0045.33903900000.100)
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 A CONTRATANTE SE OBRIGA EM FORNECER O AMBIENTE NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO DO OBJETO DESTE CONTRATO, DISPOSTO NA CLÁUSULA PRIMEIRA.
5.2 CORRERÃO POR CONTA DO CONTRATANTE AS DESPESAS COM A OBTENÇÃO DE ALVARÁS E PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS NO ÓRGÃO COMPETENTE.
5.3 A CONTRATANTE É RESPONSÁVEL POR TODAS AS DESPESAS NECESSÁRIAS, TAIS COMO HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, PARA PESSOAS COMPONENTES DA BANDA, NADA DEVENDO RECLAMAR A ESSE TÍTULO.
5.4 A CONTRATADA SE RESPONSABILIZA PELOS TRIBUTOS, IMPOSTOS E TAXAS ENCARGOS SOCIAIS, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIOS DE SEUS EMPREGADOS MÚSICOS E TÉCNICOS, QUE TENHAM PRESTADO SERVIÇOS DURANTE A REALIZAÇÃO DOS SHOWS.
5.5 A CONTRATADA SE OBRIGA A MANTER DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO.
5.6 CORRERÃO POR CONTA DA CONTRATADA TODAS AS DESPESAS EXISTENTES EM RELAÇÃO AO CONSELHO DE CLASSE, NO CASO, A ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL.
5.7 A CONTRATANTE ELEGE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS, NO CASO DE EVENTUAIS PROBLEMAS QUE POSSAM SURGIR ANTECIPADAMENTE, DURANTE E POSTERIOR AO EVENTO, ESTARÁ A CARGO DO SR. XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, SECRETÁRIO DE CULTURA.
6 CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 SALVO MOTIVOS DE FORÇA MAIOR DEVIDAMENTE COMPROVADOS, A PARTE QUE DER CAUSA À RESCISÃO E/OU INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO PRESENTE CONTRATO, INCORRERÁ EM MULTA NO VALOR DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DO VALOR TOTAL DESTE CONTRATO.
6.2 FICA AUTOMATICAMENTE CANCELADA A APRESENTAÇÃO QUE NÃO FOR POSSÍVEL EM VIRTUDE DE IMPREVISTOS PROVOCADOS POR ACIDENTES AUTOMOBILÍSTICOS, PERIGO IMINENTE DE RISCO DE VIDA, GREVES LOCAIS, PROBLEMAS SOCIAIS DE GRANDE VULTO, CATÁSTROFES, INUNDAÇÕES E DOENÇA DO(S) ARTISTA(S) PROGRAMADO(S), NA HIPÓTESE DE A APRESENTAÇÃO SER TRANSFERIDA PARA OUTRA DATA DENTRO DE UM ACORDO MÚTUO ENTRE AS PARTES INTERESSADAS.
6.3 ESTE CONTRATO SOMENTE PODERÁ SER MODIFICADO OU CANCELADO COM A CONCORDÂNCIA EXPRESSA E DIRETA DO CONTRATANTE, DA CONTRATADA E DE REPRESENTANTE LEGAL, SENDO QUE ESTE NÃO PODERÁ TOMAR QUAISQUER DECISÕES DEFINITIVAS A RESPEITO, SEM EXPRESSA CONCORDÂNCIA DE SEU REPRESENTADO.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS.
7.1 ESTE CONTRATO É CELEBRADO, OBSERVADO OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº8.666/93 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, SENDO DISPENSADA A LICITAÇÃO POR TRATAR DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA CERTA E DETERMINADA QUE NÃO COMPORTA SUBSTITUIÇÃO OU SIMILARIDADE.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000120/2019.
8.1 A ATUAL CONTRATAÇÃO ESTÁ VINCULADA AOS TERMOS CONSTANTES DA SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA DIVISÃO DE CULTURA.
9 CLÁUSULA NONA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
9.1 APLICA-SE A PRESENTE CONTRATAÇÃO AS REGRAS PREVISTAS NA LEI 8.666/93 E 0SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES BEM COMO, A LEGISLAÇÃO PRÓPRIA AOS SERVIÇOS CONTRATADOS.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1 FICA ELEITO O FORO DA COMARCA DE EXTREMA-MG., PARA DIRIMIR TODAS E QUAISQUER DÚVIDAS SOBRE O DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.
E, POR ESTAREM JUSTOS E CONTRATADOS, FIRMAM O PRESENTE CONTRATO EM 02 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, PARA QUE SE PRODUZAM OS LEGAIS EFEITOS ESPERADOS, JUNTAMENTE ASSINADOS COM AS TESTEMUNHAS, ABAIXO NOMEADAS E IDENTIFICADOS.
EXTREMA, 06 de maio de 2019.
SIGNATÁRIOS
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX ORDENADOR DE DESPESAS MUNICÍPIO/CONTRATANTE
NBV PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA
XXXXXX XXXXXXX
CONTRATADO
TESTEMUNHAS
AGATA E. XX XXXXXXX XXXXX RG Nº 17.475.635
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX RG Nº 29.953.927-1