GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXX
EDITAL FUNED Nº 01/2023
Edital de seleção pública para contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme autorização concedida por meio do Of. Cofin n.º 0066/2023 de 27 de janeiro de 2023 e nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República para a Fundação Xxxxxxxx Xxxx.
A Fundação Xxxxxxxx Xxxx – FUNED, elencada no Decreto Estadual 47.910 de 07 de abril de 2020, nos termos da Lei 23750 de 23/12/2020, bem como do Decreto n.º 48.097/20 tornam pública abertura de edital para fins de realização de Processo Seletivo Público Simplificado destinado à contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, no âmbito da Fundação Xxxxxxxx Xxxx, nos termos da legislação e das normas deste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital e a legislação aplicável regulamentam o recrutamento, a seleção, a contratação e a dispensa de profissionais por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, para exercício na FUNED.
1.2. Entende-se por contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público às hipóteses consignadas no inciso VI do art. 3º da Lei Estadual 23.750/2020.
1.3. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e comunicados posteriores.
1.4. Este processo não gera direito a imediata contratação, mas sim possibilidade, observada a necessidade e conveniência da administração pública.
1.5. O prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado – Edital FUNED nº 01/2023 será de doze meses, a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de doze meses.
1.6. As contratações a que se refere este Edital serão extintas antes de se cessar a causa transitória de excepcional interesse, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei 23750 de 23/12/2020.
1.7. O quadro de vagas, a descrição das funções atribuídas, pré-requisitos, remuneração e a formação exigida encontram-se no Anexo I deste Edital.
1.8. Não poderão ser contratados por meio do Processo Seletivo Público Simplificado servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, nos termos do artigo 10.º da Lei 23750 de 23/12/2020. Excetuam-se os servidores enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
1.9. O contratado será contribuinte do Regime Geral de Previdência Social e o contrato firmado é administrativo, que não gera vínculo empregatício de qualquer espécie entre o contratado e o Estado de Minas Gerais.
1.10. As vagas para o Processo Seletivo Público Simplificado serão ofertadas com equivalência remuneratória às carreiras do respectivo órgão contratante, nos termos da legislação vigente e do Anexo I.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
2.2. O período de inscrição para participação no processo seletivo será a partir das 08:00 horas do dia 01 de março de 2023 às 18:00 horas do dia 14 de março de 2023, horário de Brasília.
2.3. A descrição das funções atribuídas e das áreas de formação de cada vaga estão descritas no Anexo I deste Edital.
2.4. A inscrição do candidato será realizada pelo sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio de computador desktop, sem garantia de funcionalidade por outro meio, como celulares ou tablets. O candidato deverá realizar sua inscrição, conforme Cadastro de Pessoas Físicas
- CPF. O login será feito por meio do número do CPF e senha.
2.5. O candidato deverá seguir as instruções constantes no sistema e no Manual de Instruções do Candidato.
2.7. A relação de documentos necessários para inscrição, conforme previsto nas etapas I e II deste Edital é a seguinte:
2.7.1. Cópia digitalizada dos diplomas, emitidos por instituição de ensino oficial, relativos à área de formação exigida para a vaga na qual o candidato se inscreveu e, quando for o caso, títulos, formações ou capacitações adicionais que estejam relacionadas às atribuições da vaga;
2.7.2. Cópia digitalizada de Carteira de Trabalho, declaração e/ou documentação equivalente, seguindo o exigido no pré-requisito do Anexo I de cada vaga, que declare a data de admissão e rescisão de serviço e atividades desenvolvidas, fornecida pelo órgão ou instituição para qual o candidato prestou serviço, em papel timbrado com assinatura e carimbo do responsável ou autoridade responsável/contratante, com vistas à comprovação da experiência profissional;
2.7.2.1. No caso de trabalhador autônomo, a análise será de acordo com a documentação apresentada que deverá conter no mínimo: duração da atividade, atividade desempenhada e comprovação conforme regulamentação da carreira pelo Conselho de Classe quando houver.
2.7.3. Cópia digitalizada do Registro no Conselho de Classe, quando for exigido no pré-requisito do cargo, conforme anexo I.
2.8. Os interessados não poderão se inscrever para mais de uma das vagas descritas no Anexo I, haja vista a previsão de realização de entrevistas de forma concomitante.
2.8.1. Será considerada válida a última inscrição realizada pelo candidato dentro do prazo conforme item 2.2, sendo as demais automaticamente eliminadas.
2.9. O interessado deverá conferir as informações e documentos incluídos nos campos específicos do formulário de inscrição e, após finalizar sua inscrição, receberá um e-mail automático gerado pelo sistema, que servirá de comprovante da inscrição, podendo ser impresso pelo candidato.
2.10. A FUNED não se responsabiliza por inscrições não enviadas, bem como em qualquer etapa do processo, por problemas de conexão, envio de e-mails,
servidor ou demais problemas de ordem técnica sendo de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.11. Serão indeferidas as inscrições em desacordo com as normas deste Edital.
2.12. Ao efetivar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Público Simplificado, tais como se encontram estabelecidas neste Edital e amparadas nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, realizadas na forma deste Edital, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.13. O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Público Simplificado e a constatação de irregularidades nas informações ou na documentação, em qualquer fase do Processo ou mesmo na vigência do contrato, implicará na exclusão do candidato ou rescisão contratual e aplicação de penalidades cabíveis.
2.14. Compete ao candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo Público Simplificado ao qual se submete, pelo sítio eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.15. A FUNED não se responsabiliza por informações não prestadas pelo candidato que xxxxxx a comprometer a continuidade de sua participação no processo seletivo, sua avaliação ou mesmo a formalização do contrato.
2.16. O prazo e condições de recurso são informados no item 5 deste Edital.
2.17. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
2.18. Todos os documentos devem estar em formato PDF e cada documento poderá ter o tamanho máximo de 05 (cinco) megabytes.
3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Para contratação, o profissional deverá comprovar as seguintes condições:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
b) Ter idade mínima de 18 anos na data da assinatura do contrato;
c) Estar quite com a justiça eleitoral;
d) Estar quite com o serviço militar;
e) Apresentar atestado de aptidão física e mental;
f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
g) Não ser aposentado por invalidez;
h) Não ter sofrido limitações de funções;
i) Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração pública, seus órgãos ou entidades, ainda que haja compatibilidade de horários, salvo nos casos de acumulação lícita, prevista no artigo 37 da Constituição Federal;
j) Comprovar habilitação específica para a vaga para a qual foi selecionado.
3.2. A comprovação dos itens acima será realizada no momento da contratação, através da conferência da documentação.
3.3. Durante a inscrição, o candidato deverá declarar que atende aos requisitos mínimos quando da contratação. Assim, a declaração pela não conformidade com algum dos incisos do item 3.1 poderá gerar eliminação automática do candidato.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será composto por três etapas conforme ANEXO IV deste Edital. São elas:
4.1.1. 1ª Etapa: CANDIDATURA E HABILITAÇÃO – Nessa etapa, o candidato deverá preencher as informações pessoais e dados curriculares em formulário eletrônico e, em seguida, anexar a documentação listada no item 2.7. Esta etapa tem caráter eliminatório.
4.1.1.1. A análise dos documentos será realizada pela Comissão do Processo Seletivo que será composta por pelo menos 03 (três) servidores públicos: um membro da área técnica e outro da unidade setorial de recursos humanos, ambos do órgão ou entidade contratante, e por último, preferencialmente, um psicólogo. Caso não tenha psicólogo, o terceiro membro deverá ser indicado pela unidade setorial de recursos humanos. A comissão conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.
4.1.1.2. A FUNED deverá formalizar a Comissão do Processo Seletivo conforme especificado no item 4.1.1.1 para analisar os documentos dos candidatos referentes às suas vagas, por meio de Portaria.
4.1.2. 2ª Etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO E TÍTULOS - Consiste em Análise de Currículo e Títulos para verificação das informações prestadas relativas a experiência acadêmica e profissional, que deverão estar em conformidade com as atribuições da vaga. Esta etapa tem caráter apenas classificatório.
4.1.2.1. A etapa de análise de currículo e títulos terá como valor máximo 100 pontos conforme Anexo II deste Edital.
4.1.2.2. A análise dos documentos será realizada pela comissão descrita no item 4.1.1.1, que atribuirá pontuação conforme os critérios estabelecidos no Anexo II.
4.1.2.3. Serão pontuadas apenas as experiências profissionais informadas pelo candidato que sejam compatíveis com as atribuições da vaga selecionada e que excedam o tempo de experiência obrigatória exigida na etapa de Candidatura e Habilitação, se for o caso. A experiência excedente precisa ter pelo menos 1 ano completo para ser pontuada.
4.1.2.4. Não serão consideradas frações de ano ou tempo arredondado para efeito de cálculo de pontuação das experiências profissionais informadas.
4.1.2.5. Não serão consideradas para efeito de experiência profissional a realização de estágios (acadêmico e profissionais), experiência de bolsista de mestrado, doutorado e pós-doutorado, bolsista de pesquisa ou qualquer outro tipo de bolsa, docência e atuação em empresa júnior.
4.1.2.6. O candidato poderá participar do Processo Seletivo Público Simplificado mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais e acadêmicas, uma vez atendidos os pré-requisitos contidos no Anexo I.
4.1.2.7. No caso de candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação na 2ª etapa, será utilizada como critério de desempate a idade e será melhor classificado o candidato de maior idade. Permanecendo o empate, o 2º critério de desempate será o candidato que obtiver maior pontuação na experiência.
4.1.2.8. Serão classificados para participação na próxima etapa, os 03 (três) candidatos com maior pontuação na 2ª etapa por vaga, podendo ser menos, caso não haja o número de candidatos suficientes.
4.1.3. 3 ª Etapa: ENTREVISTA – Consiste em realizar a entrevista com os candidatos aptos, em busca de informações e evidências sobre a trajetória profissional do candidato, para identificar quais comportamentos e resultados
obteve, bem como agiu em determinadas situações profissionais, sendo esta etapa de caráter classificatório e eliminatório. As entrevistas ocorrerão no período entre 12/04/2023 a 18/04/2023.
4.1.3.1. As entrevistas serão realizadas pela comissão descrita no item 4.1.1.1, que atribuirá pontuação conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto 48.097/20 e Anexo III deste Edital:
a) Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação;
b) Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação;
c) Capacidade de trabalho em equipe;
d) Habilidade de comunicação.
4.1.3.2. A avaliação dos critérios do item 4.1.3.1 será feita com base no Anexo III, sendo que a nota final desta etapa resultará da média das notas atribuídas pelos avaliadores.
4.1.3.3. Os candidatos serão convocados para a entrevista com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis por meio do endereço eletrônico informado no ato do cadastro, bem como será publicado no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/.
4.1.3.4. A entrevista será realizada por meio de videoconferência ou presencial, a ser informado no ato da convocação para entrevista, sendo de responsabilidade do candidato toda a infraestrutura necessária, tal como computador, internet e aplicativo a ser informado.
4.1.3.5. A data e o horário das entrevistas serão informados aos candidatos por meio do endereço eletrônico indicado no ato do cadastro, bem como será publicado no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ .
4.1.3.6. Para participar da entrevista, o candidato deverá se identificar exibindo original da carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto para conferência da Comissão Avaliadora.
4.1.3.7. As entrevistas serão realizadas de forma coletiva, podendo ser individuais, no caso de haver apenas um candidato classificado. Serão gravadas em áudio e/ou vídeo.
4.1.3.8. O não comparecimento do candidato à entrevista implicará automaticamente na sua eliminação. Nos casos em que não houver aprovados
nesta etapa, a Divisão de Gestão de Pessoas da Funed poderá convocar para entrevista o próximo candidato classificado na 2ª Etapa.
4.1.3.9. A tolerância para comparecimento à entrevista será de no máximo 15 (quinze) minutos do horário agendado. O atraso superior a 15 (quinze) minutos implicará automaticamente na eliminação do candidato. Nesse caso, a Divisão de Gestão de Pessoas da Funed poderá convocar para entrevista o próximo candidato classificado na 2ª Etapa.
4.1.3.10. A entrevista terá duração máxima de 120 minutos.
4.1.4. Para ser considerado habilitado na etapa da Entrevista, o candidato deverá alcançar no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista desta etapa e obter pontuação em todos os indicadores previstos no Anexo III deste Edital.
4.1.4.1. O candidato inabilitado na etapa da Entrevista será eliminado automaticamente do processo.
4.1.5. Na hipótese de não haver candidato habilitado na etapa da Entrevista, a Divisão de Gestão de Pessoas da Funed poderá convocar para a entrevista os três próximos candidatos classificados na 2ª Etapa ou quantidade inferior de candidatos, caso não haja três, para participação na entrevista.
4.1.6. A nota final dos candidatos, adotada para efeitos de classificação final, será composta pelo somatório da pontuação obtida na 2ª etapa e na 3ª etapa. Será selecionado o candidato que obtiver maior pontuação total.
4.1.7. No caso de candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação na classificação final, será utilizada, como critério de desempate, a idade e será melhor classificado o candidato de maior idade. Permanecendo o empate, o 2º critério de desempate será o candidato que obtiver maior pontuação no requisito conhecimento e domínio do conteúdo da área de atuação.
4.1.8. O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e no site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/.
4.1.9. Caso não ocorra candidatos habilitados na 1ª etapa ou candidatos suficientes para o preenchimento das vagas, poderá haver abertura de novo período de inscrição para as vagas não preenchidas.
4.1.10. Após a publicação do resultado final, as respectivas convocações para posse dos candidatos selecionados serão divulgadas no site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/.
5. DOS RECURSOS
5.1. O candidato poderá interpor recurso em qualquer etapa do processo. O recurso deverá ser encaminhado por meio do e-mail: xxxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx em até 02 (dois) dias úteis, a partir do primeiro dia útil após a divulgação dos resultados de cada etapa do Processo Seletivo Público Simplificado, conforme o cronograma do anexo IV. Os recursos serão recebidos nos horários de 08:00 às 17:00 horas.
5.2. O requerimento deverá ser preenchido eletronicamente e encaminhado em formulário próprio disponibilizado no período com a fundamentação referente apenas à etapa selecionada para o recurso, e os documentos adicionais que julgar pertinentes (se houver), deverão ser digitalizados e anexados em formato PDF ao e-mail e em arquivo único.
5.2.1 Para fins de análise de recursos dos resultados de Candidatura e habilitação (1ª etapa) e Análise de Currículo e Títulos (2ª etapa) referente a revisão da pontuação, não serão considerados documentos adicionais enviados que não foram inseridos no ato da inscrição.
5.3. O deferimento ou indeferimento do recurso será informado ao candidato pela respectiva comissão pelo sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xx até 05 (cinco) dias úteis a contar da data posterior ao encerramento do prazo recursal.
5.4. O prazo a que se refere ao item 5.1 iniciará no primeiro dia útil após a publicação do resultado referente ao Processo Seletivo Público Simplificado conforme o cronograma do anexo IV.
5.5. Não serão considerados os recursos registrados fora do prazo ou encaminhados de forma diversa do disposto no item 5 deste edital.
6. DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS
6.1. O exame admissional seguirá as orientações da RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 036, DE 10 DE MAIO DE 2022.
6.2. Para posse do candidato selecionado, o exame admissional será realizado pelo Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador da Funed, que emitirá atestado de saúde ocupacional.
6.3. O candidato considerado inapto no exame médico admissional estará impedido de ser contratado e, neste caso, será convocado o próximo candidato aprovado.
6.4. Para realização de exame admissional, o candidato deverá apresentar os exames listados no item 6.4.1 e deverá submeter-se à inspeção médica.
6.4.1. Na data agendada, deverão ser apresentados original de resultado dos seguintes exames feitos às expensas do candidato aprovado:
a) hemograma completo;
b) glicemia de jejum;
c) urina rotina.
d) Anti-HBS quantitativo
e) ALT e AST
6.4.2. Os exames deverão indicar, além do nome completo, o número do documento de identidade do candidato; a identificação dos profissionais que os realizaram; e a data de sua realização. No exame de urina rotina deverá constar que a urina foi colhida no referido laboratório. No exame admissional não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digitalizada, fotocopiados ou por fax.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. O contrato terá prazo de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 12 (doze) meses conforme Lei 23750/2020, Artigos 3º e 5º.
7.2. O candidato convocado para contratação que não se apresentar para a realização de exame admissional, na data e horário agendados, e ou manifestar recusa em assinar o contrato, a partir da data de convocação, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, e o próximo candidato classificado será convocado para sua vaga, obedecendo a ordem de classificação final.
7.3. Para formalizar o contrato administrativo com o órgão ou entidade de exercício o candidato selecionado deverá apresentar original e cópia de:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título Eleitoral e Último Comprovante de Votação;
d) Comprovante de Endereço Residencial;
e) Último contracheque da instituição de origem (se foi servidor de outro órgão ou entidade estadual);
f) Diploma ou declaração de escolaridade;
g) 2 fotografias 3x4 recentes;
h) Cadastro no PIS/PASEP;
i) Certidão dos dependentes (menores de 21 anos);
j) Declaração de Bens da última declaração do Imposto de Xxxxx;
k) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;
l) Certidão de nascimento ou de casamento;
m) Comprovante de conta bancária do Banco Itaú;
n) Carteira de Trabalho, contendo o comprovante do primeiro emprego;
o) Registro no Conselho de Classe e Certidão de Registro e Regularidade, quando for o caso;
7.4. O candidato que não apresentar, quando solicitado, qualquer um dos documentos especificados nos itens anteriores deste Edital, bem como não comprovar qualquer um dos requisitos para investidura na função, não poderá assinar o contrato e será automaticamente eliminado do processo.
8. DA EXTINÇÃO, DO TÉRMINO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato celebrado será extinto, sem direito a indenizações de qualquer espécie:
a) Pelo término do prazo contratual;
b) Por iniciativa do contratado;
c) Pela extinção da causa transitória justificadora da contratação;
d) Por descumprimento de cláusula contratual pelo contratado, mediante procedimento administrativo disciplinar e garantida a ampla defesa.
8.1.1. Nos casos dos itens b e c do item anterior a extinção será precedida de comunicação à parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do parágrafo único, §1º e §2º do artigo 16, da Lei 23750 de 23/12/2020.
8.2. O contrato será rescindido, ainda, em caso de infração disciplinar comprovada nos termos da Lei 23750 de 23/12/2020 e Lei n.º 869/52.
8.3. Na extinção, no término e na rescisão serão pagos os dias trabalhados, o décimo terceiro salário proporcional e demais direitos previstos no parágrafo único do art. 15 da Lei 23750 de 23/12/2020.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital estarão disponíveis no site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/
9.2. A classificação do candidato não garante sua convocação e contratação imediata, observada a legislação vigente, a ordem de classificação e o preenchimento das vagas ofertadas.
9.3. No decorrer do processo seletivo, caso ocorra um aumento no número de vagas ofertadas neste Edital, os candidatos que foram classificados na 3ª fase, mas não foram convocados para assinatura de contrato, poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação, observado o período de validade do presente processo, ficando dispensada a republicação do Edital. 9.4. Na situação de não haver mais candidatos classificados na 3ª fase do Processo Seletivo, desde que durante a vigência do Edital, poderão ser convocados mais 03 candidatos habilitados na 2ª fase para realização de entrevista, observada a ordem de classificação.
9.5. Os prazos estabelecidos neste Edital terão início no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação dos atos, sendo preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento de qualquer exigência ou prazo estabelecido.
9.6. Recomenda-se aos candidatos a leitura atenta da Lei n.º Lei 23750 de 23/12/2020, e do Decreto n.º 48.097/20, que a regulamenta, e que tratam das contratações, pela administração estadual, para atendimento a necessidades excepcionais, emergenciais e temporárias.
9.7. O Anexo I deste Edital relaciona o quantitativo de vagas de contratos administrativos temporários.
9.8. É de responsabilidade do candidato manter suas informações cadastrais atualizadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
9.9. As dúvidas do processo seletivo deverão ser encaminhadas para xxxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
9.9.1 Durante a realização do processo seletivo, o atendimento do e-mail de dúvidas será realizado em dias úteis, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
9.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Gestão de Pessoas da Funed.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente da Fundação Xxxxxxxx Xxxx
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EQUIVALENTES, REMUNERAÇÃO, ATIVIDADES, CATEGORIAS PROFISSIONAIS E PRÉ- REQUISITOS
FUNED 01 – Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia – Analista em Laboratório | ||||||
CARREIRA EQUIVALENTE | REMUNERAÇÃO BRUTA | ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA | ATRIBUIÇÕES | PRÉ-REQUISITOS OBRIGATÓRIOS | VAGAS |
Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia – APST | 3.812,95 + GIEFS + até R$75,00/dia, referente à ajuda de custo por dia efetivamente trabalhado | Nível superior | 40 horas cumpridas de acordo com a necessidade do serviço Ou 12X36 horas, conforme necessidade do serviço. | - Preparar, planejar, organizar e supervisionar todas as etapas relacionadas ao gerenciamento de amostras biológicas e amostras de água, alimentos, medicamentos, saneantes, cosméticos e produtos para a saúde, dentre outros; - Aliquotar amostras biológicas diversas, tais como sangue, soro, plasma, líquor, fezes, urina, escarro, dentre outras; - Preparar, planejar, organizar, supervisionar e executar a realização de análises laboratoriais, manuais, semi- automatizadas e automatizadas, em amostras biológicas, amostras de água, alimentos, medicamentos, saneantes, cosméticos e produtos para a saúde, dentre outros, conforme necessidade; - Operar equipamentos de laboratório; - Registrar e preencher documentos pertinentes aos diagnósticos, gestão da qualidade e biossegurança; - Utilizar os sistemas de gerenciamento laboratorial utilizados na instituição, como o Sistema GAL, Harpya, Siscel, dentre outros , conforme implantação e necessidade, para consulta, cadastro de amostras, cadastro de resultados, liberação de laudos, geração de relatórios e registros das etapas do processo analítico; - Executar e fazer cumprir as Normas de Biossegurança, qualidade e Ferramentas de Gestão da Qualidade, participando na execução de ações corretivas e preventivas das não conformidades e desvios da qualidade; - Realizar controles de processos das etapas produtivas e de execução de análises laboratoriais (controle ambiental; | 1-Graduação em Farmácia/Bioquímica; ou Biologia ou Biomedicina. 2-Registro no respectivo Conselho de Classe profissional. 3-Experiência profissional mínima de 1 ano em biologia molecular e/ou sorologia e/ou automação laboratorial/ e/ou recebimento de amostras. *A comprovação de Experiência para esta vaga deverá ser através de carteira assinada e Declaração da instituição contendo as atividades desenvolvidas pelo profissional seguindo as orientações do requisito 2.7.2 do edital. | 7 |
verificação da calibração pHmetro; verificação do condutivímetro; verificação das balanças; controle microbiológico e físico-químico da água; verificação da bomba peristáltica; monitoramento físico, químico e microbiológico das autoclaves; verificação das temperaturas; controle de uso e microbiológico da lâmpada UV; dentre outros controles que se fizerem necessários para o processo; - Realizar higienização dos materiais de laboratório, bancadas e equipamentos; -Participar da elaboração de documentos técnicos e de documentos da qualidade; - Atuar como Referência Técnica, conforme necessidade do serviço e à pedido da chefia; - Participar de treinamentos e capacitações, sempre que solicitado; - Participar das etapas relacionadas aos processos de aquisição e contratação de itens de material e serviços, gestão e fiscalização de contratos; - Capacitar e orientar os profissionais e clientes externos para preparar, armazenar e encaminhar amostras biológicas; - Realizar atividades de rotina do laboratório (preparar reagentes e soluções, descartar resíduos, manter organizada e limpa a área de trabalho, atividades administrativas, etc); - Atender as demandas e fazer contato com os clientes internos e externos; - Participar de plantões, diurnos ou noturnos, aos finais de semana, feriados e em dias de semana, conforme necessidade; |
FUNED 02 - Técnico de Saúde e Tecnologia – Técnico de Laboratório | ||||||
CARREIRA EQUIVALENTE | REMUNERAÇÃO BRUTA | ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA | ATRIBUIÇÕES | PRÉ REQUISITOS OBRIGATÓRIOS | VAGAS |
Técnico de Saúde e Tecnologia – TST II | 1.871,05 + GIEFS + até R$75,00/dia, referente à ajuda de custo por dia efetivamente trabalhado | Nível médio técnico | 40 horas cumpridas de acordo com a necessidade do serviço Ou 12X36 horas, conforme necessidade do serviço. | - Preparar, executar e monitorar todas as etapas produtivas para o preparo de meios de cultura e soluções como: preenchimento de formulário, pesagem, hidratação, homogeneização, verificação de pH de preparo, aquecimento, distribuição, esterilização, identificação e controle de qualidade; - Preparar e organizar todas as etapas relacionadas ao recebimento de amostras biológicas, numeração e triagem de amostras biológicas de diversos agravos de interesse em saúde pública; - Aliquotar amostras biológicas diversas, tais como sangue, soro, plasma, líquor, fezes, urina, escarro, dentre outras; - Preparar e organizar todas as etapas relacionadas ao recebimento de amostras de água, alimentos, medicamentos, saneantes, cosméticos e produtos para saúde, numeração e triagem dessas amostras; - Operar equipamentos de laboratório; - Executar análises laboratoriais, manuais, semi-automatizadas ou automatizadas, em amostras biológicas, amostras de água, alimentos, medicamentos, saneantes, cosméticos e produtos para a saúde, dentre outros, conforme necessidade; - Realizar controles de processos das etapas produtivas e de execução de análises laboratoriais (controle ambiental; verificação da calibração pHmetro; verificação do condutivímetro; verificação das balanças; controle microbiológico e físico-químico da água; verificação da bomba peristáltica; monitoramento físico, químico e microbiológico das autoclaves; verificação das temperaturas; controle de uso e microbiológico da lâmpada UV; dentre outros controles que se fizerem necessários para o processo; - Realizar controle visual, rotular, embalar, caracterizar e acondicionar e realizar expedição de vidrarias, meios de cultura e soluções sempre que necessário; | 1-Curso técnico em Biotecnologia ou Análises Clínicas ou Patologia clínica ; 2-Experiência profissional mínima de 1 ano em biologia molecular e/ou sorologia e/ou automação laboratorial/ e/ou recebimento de amostras. 3-Registro no respectivo conselho de classe. *A comprovação de Experiência para esta vaga deverá ser através de carteira assinada e Declaração da instituição contendo as atividades desenvolvidas pelo profissional seguindo as orientações do requisito 2.7.2 do edital. | 12 |
- Realizar testes de controle de qualidade dos meios de cultura e vidrarias (verificação do pH final, esterilidade e desempenho do meio de cultura); - Realizar higienização dos materiais de laboratório, bancadas e equipamentos; - Realizar corretamente o preenchimento de todos os registros em documentos, formulários, planilhas e cadernos que estão inseridos em todas as etapas produtivas; - Executar atividades de rotina do laboratório em conformidade com as normas de biossegurança, qualidade e 5S; - Participar da elaboração de documentos da qualidade; - Participar de treinamentos e capacitações, sempre que solicitado; - Utilizar os sistemas de gerenciamento laboratorial utilizados na instituição, como o Sistema GAL, Harpya, Siscel, dentre outros , conforme implantação e necessidade, para consulta, cadastro de amostras, cadastro de resultados e registros das etapas do processo analítico; - Atender as demandas e fazer contato com os clientes internos e externos;- Participar de plantões, diurnos ou noturnos, aos finais de semana, feriados e em dias de semana, conforme necessidade; - Caso o técnico seja lotado na área de produção o mesmo poderá exercer a função de técnico de produção. |
FUNED 03 – Técnico de Saúde e Tecnologia – Técnico em Edificações | ||||||
CARREIRA EQUIVALENTE | REMUNERAÇÃO BRUTA | ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA | ATRIBUIÇÕES | PRÉ-REQUISITOS OBRIGATÓRIOS | VAGAS |
Técnico de | 1.871,05 + | Nível médio | 40 horas | Acompanhar e supervisionar a equipe de manutenção predial da | 1- Curso Técnico em Edificações; | 03 |
Saúde e | GIEFS | técnico | cumpridas de | Funed; Auxiliar na fiscalização e obras de reforma da edificação; | 2- Registro no respectivo | |
Tecnologia – TST II | + até R$75,00/dia, referente à ajuda de custo por | acordo com a necessidade do serviço. | Planejar o trabalho de execução de obras de adequação da edificação; dimensionar equipes de trabalho; Orçar obras de reforma da edificação; fazer estimativa de custos; interpretar projetos e especificações técnicas; realizar visita técnica para levantamento de dados; Inspecionar a qualidade dos materiais e | Conselho de Classe profissional. | ||
dia | serviços; fiscalizar e realizar medições; providenciar reparos, | |||||
efetivamente | adequação, manutenção corretiva, preventiva na infraestrutura | |||||
trabalhado | das edificações pelo campus da Funed; Acompanhar diariamente | |||||
via intranet (Se Suíte-workflow) às solicitações de serviço, e | ||||||
distribuí-las à equipe operacional e supervisionar a execução das | ||||||
mesmas; Registrar os índices de atendimento (estatísticas mensais) | ||||||
em formulários próprio; Atestar notas fiscais. |
FUNED 04 – Técnico de Saúde e Tecnologia – Técnico de Redes e Telecomunicações | ||||||
CARREIRA EQUIVALENTE | REMUNERAÇÃO BRUTA | ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA | ATRIBUIÇÕES | PRÉ-REQUISITOS OBRIGATÓRIOS | VAGAS |
Técnico de Saúde e Tecnologia – TST II | 1.871,05 + GIEFS + até R$75,00/dia, referente à ajuda de custo por dia efetivamente trabalhado | Nível médio técnico | 40 horas cumpridas de acordo com a necessidade do serviço. | Projetar e instalar redes de computadores funcionais, bem como conexões e cabeamento; Executar diagnóstico de falhas do sistema e identificar gargalos para garantir uma eficiência de longo prazo da rede; Inspecionar a infraestrutura de LAN e corrigir pequenos ou grandes problemas/erros; Testar e configurar softwares e manter e reparar hardwares e dispositivos periféricos; Identificar e corrigir desvios relacionados a recursos de rede; Operar, realizar testes e homologar recursos de rede; Organizar e programar atualizações e manutenções sem interromper o trabalho dos usuários; Fornecer direção técnica aos usuários quanto ao uso de computadores e redes; Executar procedimentos de segurança, pré-definidos, para ambiente de rede. | 1- Curso técnico Informática, ou Programação ou Desenvolvimento de sistemas ou Processamento de dados ou redes de computadores ou banco de dados ou Telecomunicações. | 01 |
FUNED 05 - Técnico de Saúde e Tecnologia – Assistente Administrativo | ||||||
CARREIRA EQUIVALENTE | REMUNERAÇÃO BRUTA | ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA | ATRIBUIÇÕES | PRÉ- REQUISITOS OBRIGATÓRIOS | VAGAS |
40 horas | Auxiliar nas rotinas administrativas como: Executar serviços gerais de escritório; Preparar relatórios, formulários e planilhas, por meio de coleta de dados e execução de cálculos; Operacionalizar sistemas internos de informação; Confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; Auxiliar na elaboração de manuais técnicos; Participar de equipe de projetos, pesquisas ou gerencial, dando suporte às atividades de planejamento, organização e execução; Participar no apoio à implementação e manutenção de certificações e acreditações; Elaborar quadros demonstrativos e apresentações relativos aos trabalhos desenvolvidos na área; Desenvolver atividades de rotina no acompanhamento de processos administrativos ou jurídicos; Auxiliar no acompanhamento e gestão de contratos do serviço; Controlar a distribuição, recolhimento, cancelamento e arquivamento das cópias controladas dos documentos; Dar apoio logístico e administrativo na preparação de reuniões e treinamentos externos e internos; Atender fornecedores, clientes internos e externos, fornecendo e recebendo informações sobre produtos, serviços e documentos; Auxiliar na elaboração de planos e ações para o desenvolvimento do serviço; Realizar demais atividades administrativas que estejam relacionadas à sua formação, sejam pertinentes à sua área de lotação e de sua responsabilidade. | 1- Comprovante de conclusão de Ensino | ||||
cumpridas de | Médio; | 02 | ||||
Técnico de | 1.571,36 | Xxxxx Xxxxx | acordo com a | 2-Experiência profissional mínima de 04 | ||
Saúde e Tecnologia- TST | + GIEFS + até R$75,00/dia, referente à ajuda de custo por dia efetivamente | necessidade do serviço Ou 12X36 horas, conforme necessidade do serviço. | anos comprovada na área pública ou privada, em rotinas administrativas. *A comprovação de Experiência para esta vaga deverá ser através de carteira assinada ou Declaração da instituição contendo as atividades desenvolvidas | |||
trabalhado | pelo profissional seguindo as orientações | |||||
do requisito 2.7.2 do edital. | ||||||
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ANEXO II
CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR E PONTUAÇÃO
ITEM CURRICULAR ANALISADO | FORMA DE COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO | OBSERVAÇÃO |
Habilitação Legal | Diploma, Certificado ou Declaração emitido por Instituição de Ensino com indicação da data de conclusão. Carteira de Trabalho de Previdência Social ou Declaração da Instituição em que teve a experiência profissional com data de admissão e rescisão. | Zero | Pré-Requisito obrigatório |
Experiência Profissional na área da vaga pretendida | Carteira de Trabalho de Previdência Social e/ou Declaração da Instituição em que teve a experiência profissional com data de admissão e rescisão. conforme descrito no anexo I, no pré requisito obrigatório de cada vaga. No caso da vaga FUNED 03 serão considerados ainda TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) emitidos pelos respectivos órgãos de classe. | 10 pontos por ano até o limite de 8 anos Será considerada a experiência profissional de acordo com as atribuições da vaga descritas no Anexo I; O tempo de experiência profissional para fins de comprovação nos requisitos obrigatório não serão pontuados. | A pontuação será cumulativa até o limite de 80 pontos. |
Formação superior àquela exigida como pré-requisito | Diploma, Certificado, Declaração ou Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino e/ou curso reconhecido pelo MEC | Graduação = 05 pontos Especialização = 05 pontos Mestrado = 05 pontos Doutorado = 05 pontos Será considerada a formação superior àquela exigida como pré-requisito de acordo com as atribuições da vaga descritas no Anexo I. | Especialização: No mínimo de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC. A pontuação será cumulativa até o limite de 20 pontos. Somente serão pontuadas as formações concluídas. |
XXXXX XXX – CRITÉRIOS DE ANÁLISE E PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA
A comissão deverá pontuar a entrevista conforme itens e critérios abaixo:
Indicador | Pontuação Máxima |
Capacidade de trabalho em equipe | 20 |
Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação | 20 |
Habilidade de comunicação e articulação institucional | 20 |
Conhecimento e domínio do conteúdo da área de atuação | 40 |
TOTAL | 100 |
ANEXO IV – CRONOGRAMA PSPS FUNED 001/2023
ETAPAS: | PRAZO INÍCIO | PRAZO TÉRMINO |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL FUNED 001/2023 | 25/02/2023 | 25/02/2023 |
1ª e 2ª ETAPA | ||
PERÍODO DE INSCRIÇÕES | 01/03/2023 | 14/03/2023 |
ANÁLISE CANDIDATURA/HABILITAÇÃO e ANÁLISE DE CURRÍCULO E TÍTULOS | 15/03/2023 | 22/03/2023 |
RESULTADO I e II ETAPA | 23/03/2023 | 23/03/2023 |
RECURSOS I e II ETAPA | 24/03/2023 | 27/03/2023 |
ANÁLISE DOS RECURSOS | 28/03/2023 | 29/03/2023 |
RESULTADO DOS RECURSOS I e II ETAPA | 03/04/2023 | 03/04/2023 |
RESULTADO APÓS RECURSO I e II ETAPA | 03/04/2023 | 03/04/2023 |
3ª ETAPA: ENTREVISTAS | ||
CONVOCAÇÃO | 04/04/2023 | 11/04/2023 |
ENTREVISTAS | 12/04/2023 | 18/04/2023 |
RESULTADOS | 24/04/2023 | 24/04/2023 |
RECURSOS | 25/04/2023 | 26/04/2023 |
ANÁLISE DOS RECURSOS | 27/04/2023 | 27/04/2023 |
RESULTADO DOS RECURSOS | 28/04/2023 | 29/04/2023 |
CLASSIFICAÇÃO GERAL/PUBLICAÇÃO | 29/04/2023 | 29/04/2023 |