CONTRATO Nº 002/2020
CONTRATO Nº 002/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FORNECIMENTOS DE EQUIPAMENOTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDAÇAO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E A EMPRESA XXXXXX XXXXX ME.
CONTRATANTE: A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 07.865.433/0001- 59, neste ato representada pela Senhora Presidente SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 00.000.000-0, SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: XXXXXX XXXXX ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Darcy Wambier, 429, Contorno na cidade de Ponta Grossa/PR, CEP 84.061- 815, fone 41 98816-2092, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx inscrita no CNPJ sob o n° 28.947.220/0001-46, representada pelo Srº. XXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº0000000-0 e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Ponta Grossa/PR, sito à Rua Xxxxx Xxxxxxx, 429 XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SEUS ELEMENTOS.
1.1 - O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva de equipamentos, de uso do Departamento de Segurança Alimentar da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão- de-obra, sob demanda, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2020 ,.
1.2 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 – O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses, com início e sua eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1.Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3.Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4.Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6.Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, na data da realização do pregão é de R$ 139.000,00
(cento e trinta e nove mil reais). Esse valor é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 Os preços propostos não serão reajustados durante o período de contratação, salvo, se ocorrerem algumas das hipóteses do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Fundação de Assistência Social, para o exercício de 2020, conforme abaixo: 27.007.08.244.0047.2364/339030.25.00 - CR 220/221 – Fonte 001/028 27.007.08.244.0047.2364/339039.17.00 - CR 223/224 – Fonte 001/028
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias, após o recebimento da Nota Fiscal Fatura e as condições a ele referentes encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo ao edital do pregão eletrônico n° 001/2020.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital;
11.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1 - É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 - As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de PONTA GROSSA, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
17.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Ponta Grossa, 05 de Março de 2020.
CONTRATADA CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX ME FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA
TESTEMUNHAS:
XXXXXX X. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
CPF/MF 000.000.000-00 CPF/MF 000.000.000-00
ANEXO I
1. OBJETO
Contratação de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, de uso do Departamento de Segurança Alimentar da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão-de-obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas.
2. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
2.1.1 O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
2.1.2 A pesquisa de preços foi executada de acordo com as determinações constantes na Instrução Normativa 003/2017 de 20 de abril de 2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, bem como do Decreto Municipal 13.940, de 16/01/2018.
2.1.3 O valor acima consiste numa expectativa de necessidade, de acordo com pesquisa de preços realizada. O pagamento mensal será realizado de acordo com os serviços efetuados por equipamento, atestados pelo fiscal do contrato, em relatório próprio e de acordo com as determinações deste Termo de Referência, considerando ainda os valores máximos obtidos por equipamento conforme tabela abaixo.
2.1.4. A empresa, para fins de execução do serviço deverá apresentar cópia da nota fiscal comprovando a origem da peça ou componente, os quais não podem ser recondicionados ou de segunda mão, devendo a empresa sempre empregar no serviço de manutenção, peças e componentes originais e novas, seguindo rigorosamente às especificações do fabricante.
2.2 Critérios de seleção do fornecedor.
2.2.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
2.2.2 Os critérios de qualificação econômica e técnica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no anexo 03 do presente edital.
2.2.3 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
2.2.4.1 Valor global: R$ 341.003,52, constando o detalhamento, conforme item 2, sendo que os descontos deverão ser lineares a cada item;
2.3.2 As proponentes deverão ofertar preços conforme modelo de proposta de preços constante no Anexo 02 deste Edital;
2.1As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
Assinado o contrato, a CONTRATADA deverá efetuar uma análise minuciosa de todo o projeto, buscando elucidar junto à FISCALIZAÇÃO, ao início dos trabalhos, toda e qualquer dúvida sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas. Dessa análise deverá resultar um relatório das condições iniciais de todos os equipamentos, fazendo-se um planejamento das trocas e substituições e/ou conserto de peças e insumos que porventura se façam necessárias. O relatório deve apresentar, também, as peças críticas dos equipamentos, mais suscetíveis a falhas.
Este relatório deverá ser apresentado ao fiscal no início da prestação dos serviços, bem como em até 30 dias que antecedem cada vencimento do contrato.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Justificativa de necessidade e objetivo da contratação
3.1.1Não há contratação vigente para o serviço;
3.1.2. A FASPG não possui em seu quadro, funcionários com conhecimento especializado para a manutenção dos equipamentos instalados e em operação nas dependências do Departamento de Segurança Alimentar;
3.1.3 Pretende-se garantir a funcionalidade dos equipamentos existentes de forma que atendam às necessidades do Departamento, proporcionando segurança física a todos os usuários;
3.1.4Busca-se zelar pela conservação do patrimônio público, visando não comprometer a vida útil dos equipamentos e evitar ônus desnecessários e transtornos em caso de possíveis falhas e paralisações;
• A manutenção é fator determinante no desenvolvimento seguro e eficiente das atividades dentro da unidade. Equipamentos revisados e com manutenção em dia tem um rendimento muito melhor, otimizando as atividades de preparo de alimentos e higienização. Estas revisões são essenciais para uma maior proteção e durabilidade dos equipamentos levando em conta o fluxo e os desgastes dos mesmos.
• A manutenção preventiva também se faz necessaria e tem por objetivo evitar o dano e minimizar as chances de ele acontecer, o que deve ser levado em consideração é que a manutenção preventiva apresenta uma melhor relação custo-benefício, principalmente, por garantir que a operação e funcionamento dos equipamentos não sejam interrompidos.
3.2. Justificativa da contratação em grupo único
3.2.1 Justifica-se a contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, para o Departamento de Segurança Alimentar/ FASPG, com fornecimento de peças, em um único grupo, com base na análise das necessidades da instituição, no tocante ao bom e seguro funcionamento dos equipamentos, tendo como elementos norteadores os princípios da:
• Legalidade, uma vez que tal possibilidade é admitida legalmente em vista de diversos exemplos de contratação realizadas e em vigor na esfera pública;
• Eficiência, uma vez que o administrador deve buscar as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva, visando obter a melhor resposta ao interesse público, implicando na maior eficácia do Estado na elaboração de suas ações;
• Finalidade, pois é dever do Administrador Público buscar os resultados mais práticos e eficazes, que devem estar ligados às necessidades e aspirações do interesse do público.
• A divisão do objeto em itens tornaria prejudicadas a eficiência e eficácia desejadas, pois comprometeria a agilidade necessária para a solução de problemas advindos de panes e interrupções de funcionamento, que porventura demandem a troca de peças, uma vez que a empresa responsável pela manutenção ficaria à mercê da disponibilidade e logística de outro
(s) estabelecimento(s) comercial (is) para ter os itens à sua disposição e efetuar os reparos.
3.2.2 Tal solução permite, ainda, maior efetividade à fiscalização, no tocante:
• Acompanhamento de cumprimento de prazos específicos para cada tipo de intervenção de reparos corretivos e atendimentos emergenciais;
• Verificação de regularidade da especificação das peças, acompanhamento de seus prazos de garantia e atribuição de responsabilidades pela instalação, sendo a mesma empresa responsável pela manutenção e fornecimento de peças, seria afastada a hipótese de falhas e incorreções serem atribuídas a terceiros. Esse procedimento, a princípio, não compromete a competitividade do certame, considerando que várias empresas atuam no mercado e apresentam condições e aptidão para cotar todos os itens, o que ficou demonstrado pela pesquisa de preços realizada. Ainda do ponto de vista econômico, o licitante poderá otimizar processos logísticos, considerando que custos com deslocamento podem ser reduzidos uma vez que poderá em único deslocamento realizar o fornecimento de peças e a manutenção corretiva e /ou preventiva, gerando, consequentemente a possibilidade da Administração Pública firmar contrato mais vantajoso.
O Departamento de Segurança alimentar desenvolve serviços de Segurança Alimentar e Nutricional. O desenvolvimento de suas atividades é de grande importância para o município, visto que diariamente são atendidas cerca de 1800 pessoas, e mais 250 entidades que recebem os alimentos já preparados.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A descrição da solução como um todo abrange a prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, conforme o contido neste termo de referência;
4.1A contratada assumirá a responsabilidade e ônus pelo fornecimento da mão de obra, peças e de todos os equipamentos, ferramentas e materiais básicos/consumo e lubrificação, necessários à perfeita operação e funcionamento dos equipamentos/sistemas, ou recomendados nos manuais dos fabricantes, cujo custo deverá constar no preço dos serviços.
4.5 Os prazos para atendimento das chamadas emergenciais e das chamadas para manutenção corretiva e preventiva constam nos itens 8.5 e 8.6, deste Termo de Referência.
4.6 A Empresa contratada deverá realizar reparos, consertos, ajustes, substituição e fornecimento de peças necessárias para o maquinário, como também, limpeza e manutenção preventiva e corretiva nas máquinas e equipamentos listados (e conforme estimativa de serviços á serem realizados), bem como em qualquer máquina ou equipamento que venham a ser adquirido. Acréscimos serão efetuados por aditivo contratual. A empresa também deverá apresentar por escrito relatório mensal informando em detalhes os serviços prestados e o estado das máquinas e equipamentos dentre outros.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
5.1.Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
5.2 Os serviços a serem contratados não se constituem em quaisquer das atividades, cuja execução indireta é vedada.
5.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1 Conforme Estudos, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
6.1.1 Visando atender à demanda é necessária a contratação, por meio de licitação, de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos. 6.1.2Os serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos enquadram-se como de natureza contínua no âmbito da FASPG, cujos contratos necessitam estender-se por mais de um exercício financeiro.
6.1.3 A contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte das peças a serem substituídas;
6.1.4A contratada deverá dar destinação final ambientalmente adequada aos componentes eletroeletrônicos que forem substituídos.
6.1.5A contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado de óleo lubrificante caso utilizado, para atendimento ao objeto da contratação, obedecendo aos procedimentos constantes na Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e correlata;
6.1.6A contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado dos demais resíduos sólidos provenientes da prestação dos serviços.
6.1.7A duração inicial do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses;
6.1.8.O serviço não possui especificidades que impliquem na necessidade de transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
6.1.9.Não foram identificados requisitos que restrinjam a competitividade de mercado.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 09h00 horas às 11h00 horas e de 13h00 às 17h00.
7.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.2.1 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.2.2 A realização da vistoria poderá ser comprovada por meio de Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme anexo 06 do presente edital.
7.3 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes, deverá ainda apresentar no momento da licitação declaração de renuncia, conforme modelo anexo 07.
7.4 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 A execução dos serviços será iniciada após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município;
8.2 A Contratada deverá manter permanentemente os equipamentos da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa /Departamento de Segurança Alimentar em condições de uso, realizando para isso manutenções periódicas preventivas e eventuais manutenções corretivas, com fornecimento de peças, acessórios, materiais e mão de obra.
8.3A relação dos equipamentos abaixo é uma referência para o licitante, com o intuito de elaboração da proposta comercial, ficando ciente desde já que no decorrer da vigência contratual, a relação dos mesmos poderá sofrer alterações de baixas e incorporações, sempre com a ciência da Contratada e através de aditivo contratual.
UNIDADE DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS E BANCO DE ALIMENTOS
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | POSSIVEIS MANUTENÇÕES |
FOGÃO Industrial | 02 | Troca de queimadores enferrujados ou desgastados; |
Troca das grelhas com defeito. | ||
Troca das válvulas dos bicos injetores; | ||
Troca dos espalhadores; | ||
Regulagem de saída de gás nos queimadores e no forno; | ||
Verificação de funcionamento geral. | ||
FORNOS Industriais | 07 | Troca de resistências; |
Troca de borracha de vedação das portas; | ||
Troca de placa de comando; | ||
Troca de trancas de alta pressão; | ||
Verificação de funcionamento geral. | ||
Liquidificadores | 04 | Troca do botão liga/desliga; |
Troca do conjunto rotativo; | ||
Troca dos flanges; | ||
Troca do cabo elétrico; | ||
Verificação de funcionamento geral. | ||
Batedeiras de bolo Industriais | Troca de correias; | |
Lubrificação; | ||
Averiguação da parte elétrica; | ||
Verificação de funcionamento geral. | ||
Revisão geral; | ||
Troca de fusíveis; | ||
Troca de borracha das portas; |
Estufa Elétrica Para crescimento de pães | Troca da parte elétrica interior; | |
Regulação de botões liga/desliga; | ||
Limpeza da caldeira de aquecimento; | ||
Troca de botões de acionamento; | ||
Troca das resistências das caldeiras; | ||
Reparo das conexões elétricas e isolamento; | ||
Revisão do painel de comando | ||
Verificação de funcionamento geral. | ||
Seladora elétrica | 03 | Troca de fita isolante; |
Troca de fusíveis; | ||
Troca de botões liga/desliga; | ||
Aperto/troca de parafusos; | ||
Verificação de funcionamento geral. | ||
Masseira | 02, 25 a 50 kg | Troca de botões liga/desliga; |
Revisão da parte elétrica; | ||
Troca de cabos elétricos; | ||
Troca de correias; | ||
Troca de eixos; | ||
Verificação de funcionamento geral. | ||
BalançaEletrônica Pequena e Media | 03 | Troca de fiação; |
Troca de fusíveis; | ||
Troca de botões liga/desliga; | ||
Aferição elétrica; | ||
Troca de membrana; | ||
Verificação de funcionamento geral. | ||
Mesas com tampo em inox e armação em ferro Grandes | 12 | Pinturas; |
Colocação de sapatas; | ||
Reformas das pernas (tirar partes corroídas); | ||
Verificação de funcionamento geral. | ||
Pias com tampo em inox e armação em ferro Grandes | Pinturas; | |
Colocação de sapatas; | ||
Reformas das pernas (tirar partes corroídas); | ||
Verificação de funcionamento geral. | ||
Balança Mecânica Pequena | 01 | Aferição; |
Verificação de funcionamento geral. | ||
Extrusora de Massas Elétrica | 01 | Troca de rolamentos; |
Troca de pás; | ||
Troca de botões; | ||
Troca de fiação; | ||
Verificação de funcionamento geral. | ||
Divisora de pães | Troca de pratos; | |
Verificação de funcionamento geral | ||
Modeladora de pães | Troca de rolamentos; | |
Troca de esteira de pano; | ||
Troca de botão liga/desliga; | ||
Verificação de funcionamento geral. | ||
Balança (300 kg) | 01 | Troca de fiação; |
Troca de botão liga/desliga; |
Calibração; | ||
Troca da membrana; | ||
Troca da placa eletrônica; | ||
Aferição elétrica; | ||
Verificação do sistema eletrônico; | ||
Verificação de funcionamento geral | ||
Freezer vertical | 04 | Troca de compressor hermético |
Troca de moto ventilador | ||
Aferição do sistema de refrigeração (gelo/degelo) | ||
Carga de gás; | ||
Troca do filtro capilar; | ||
Troca de rodizio; | ||
Troca de molas nas portas; | ||
Troca de borracha de vedação; | ||
Troca de capacitor rele de partida; | ||
Verificação de funcionamento geral | ||
Câmara fria | 02 | Troca do compressor hermético e filtro de óleo; |
Carga de gás; | ||
Equalização de pressão; | ||
Troca de moto ventilador; | ||
Troca de disjuntores; | ||
Troca do controlador; | ||
Troca de borracha de vedação; | ||
Troca de dobradiças das portas; | ||
Troca de lâmpadas; | ||
Troca do sifão do dreno; | ||
Troca da resistência de degelo; | ||
Limpeza das condensadoras; | ||
Aferição do sistema elétrico; | ||
Aferição de gás; | ||
Limpeza das evaporadoras; | ||
Inspeção das gaxetas de vedação; | ||
Reaperto das conexões hidráulicas; | ||
Verificação de funcionamento geral | ||
Geladeira simples | 02 | Troca do compressor hermético; |
Troca de moto ventilador; | ||
Aferição do sistema de refrigeração (gelo/degelo); | ||
Carga de gás; | ||
Troca do filtro capilar; | ||
Troca de rodizio; | ||
Troca de molas nas portas; | ||
Troca de borracha de vedação; | ||
Troca de capacitor rele de partida; | ||
Verificação de funcionamento geral | ||
Troca do compressor hermético; |
Geladeira duplex | 03 | Troca de moto ventilador; |
Aferição do sistema de refrigeração (gelo/degelo); | ||
Carga de gás; | ||
Troca do filtro capilar; | ||
Troca de rodizio; | ||
Troca de molas nas portas; | ||
Troca de borracha de vedação; | ||
Troca de capacitor rele de partida; | ||
Verificação de funcionamento geral. |
RESTAURANTE POPULAR
Equipamento | Possíveis manutenções a serem realizadas |
Fogão | Troca de queimadores enferrujados ou com defeito |
Troca de grelha com defeito (trincas) | |
Troca dos espalhadores | |
Troca dos bicos injetores e válvulas | |
Troca da mangueira de fornecimento de gás | |
Troca do registro de fornecimento de gás do fogão | |
Regulagem da queima do gás | |
Regulagem das válvulas | |
Limpeza dos bicos injetores | |
Limpeza dos queimadores | |
Revisão do sistema de gás GLP (contra vazamentos) | |
Inspeção e reaperto da estrutura | |
Forno combinado | Troca das resistências |
Troca da borracha de vedação da porta | |
Troca da placa de comando TS Power | |
Troca das trancas de alta pressão | |
Troca das contadoras | |
Aferição corrente elétrica | |
Verificação de aperto dos terminais elétricos | |
Verificação da regulagem do trinco da porta | |
Verificação do funcionamento em geral | |
Liquidificador (2 unidades) | Troca do botão liga/desliga |
Troca do conjunto rotativo | |
Rebobinamento do motor | |
Troca dos flanges | |
Troca da tampa | |
Troca do cabo elétrico |
Troca da contadora | |
Aferição elétrica | |
Teste de vazamento | |
Misturador | Troca do botão liga/desliga |
Troca do cabo elétrico | |
Rebobinamento do motor | |
Troca dos rolamentos | |
Pintura | |
Troca da correia | |
Troca das apás | |
Troca do eixo rotativo | |
Troca da contadora | |
Aferição elétrica | |
Verificação do tensionamento da correia | |
Lubrificação | |
Limpeza do sistema mecânico | |
Descascador de legumes | Rebobinamento do motor |
Troca do cabo elétrico | |
Troca da lixa da bandeja rotativa | |
Troca do botão liga/desliga | |
Troca da contatora | |
Aferição elétrica | |
Lubrificação dos rolamentos | |
Verificação de vazamentos | |
Verificação das travas da tampa | |
Moedor de carnes | Rebobinamento do motor |
Troca das engrenagens | |
Troca de óleo | |
Troca do cabo elétrico | |
Troca dos pés de fixação | |
Troca da contatora | |
Troca do botão de liga/desliga | |
Pintura | |
Aferição elétrica | |
Verificação do tensionamento da correia | |
Verificação e lubrificação das engrenagens | |
PassThrough Refrigerado | Troca do compressor hermético e filtro de capilar |
Carga de gás |
Equalização de pressão | |
Troca dos moto ventiladores | |
Troca da contatora | |
Troca do controlador | |
Troca da borracha de vedação | |
Troca de dobradiças da porta | |
Troca das portas | |
Troca do tubo de dreno | |
Troca dos rodízios | |
Troca do capacitor e relé de partida | |
Aferição do sistema de refrigeração (gelo/degelo) | |
Limpeza das condensadoras | |
Lubrificação das portas | |
Regulagem de pressão das travas das portas | |
Aferição do sistema de gás | |
Reaperto das conexões hidráulicas | |
Inspeção das gaxetas de vedação | |
Revisão do sistema elétrico | |
PassThrough Quente | Troca da contatora |
Troca do controlador | |
Troca da borracha de vedação | |
Troca de dobradiças da porta | |
Troca das portas | |
Troca dos rodízios | |
Aferição do sistema elétrico | |
Lubrificação das portas | |
Regulagem de pressão das travas das portas | |
Reaperto das conexões hidráulicas | |
Inspeção das gaxetas de vedação | |
Revisão do sistema elétrico | |
Processador de alimentos | Rebobinamento do motor |
Troca da contatora | |
Troca do cabo elétrico | |
Troca do botão liga/desliga | |
Troca das lâminas de corte | |
Troca dos sensores de segurança | |
Troca dos rolamentos do motor | |
Aferição elétrica |
Afiação das lâminas | |
Aferição de aperto das lâminas e sensores de segurança | |
Verificação de vazamentos | |
Troca da contatora | |
Buffet Elétrico | Troca das resistências |
Troca do termostato/controlador | |
Troca da contatora | |
Aferição elétrica | |
Teste de vazamento | |
Reaperto das resistências | |
Caldeiras de cozimento (4) | Troca dos bicos injetores |
Limpeza das grelhas | |
Soldagem da estrutura | |
Troca dos manômetros | |
Troca das torneiras | |
Troca das mangueiras de gás | |
Troca dos registros de gás | |
Troca das tubulações de liberação de água | |
Limpeza das grelhas | |
Verificação do aquecimento das caldeiras | |
Verificação de pontos com deformação na estrutura | |
Calibração dos manômetros | |
Balança (10 kgs) | Troca da fiação |
Troca do botão liga/desliga | |
Calibração | |
Troca da membrana | |
Troca da placa eletrônica | |
Aferição elétrica | |
Calibração | |
Verificação da membrana | |
Verificação do sistema mecânico | |
Balança (500 kgs) | Troca da fiação |
Troca do botão liga/desliga | |
Calibração | |
Pintura | |
Troca da membrana |
Troca da placa eletrônica | |
Aferição elétrica | |
Calibração | |
Verificação da membrana | |
Verificação do sistema mecânico | |
Freezer vertical | Troca do compressor hermético |
Troca de motoventilador | |
Aferição do sistema de refrigeração (gelo/degelo) | |
Carga de gás | |
Troca de filtro capilar | |
Troca de rodízio | |
Troca das molas das portas | |
Pintura | |
Troca do capacitor e relé de partida | |
Aferição elétrica | |
Aferição da pressão do gás refrigerante | |
Aferição das borrachas de vedação | |
Câmara fria e câmara congelada | Troca do compressor hermético e filtro de óleo |
Carga de gás | |
Equalização de pressão | |
Troca do motoventilador | |
Troca do disjuntor | |
Troca do controlador | |
Troca da borracha de vedação | |
Troca de dobradiças da porta | |
Troca da porta | |
Troca de lâmpadas | |
Troca do sifão de dreno | |
Troca da resistência de degelo | |
Limpeza das condensadoras | |
Aferição do sistema elétrico | |
Lubrificação das portas | |
Regulagem de pressão das travas da porta | |
Aferição do sistema de gás | |
Reaperto das conexões hidráulicas | |
Limpeza das evaporadoras | |
Inspeção das gaxetas de vedação |
Ar condicionado | Troca do compressor |
Troca do motoventilador | |
Troca do capacitor | |
Troca do filtro | |
Revisão do sistema elétrico | |
Revisão dos filtros | |
Revisão mecânica do motoventilador e rolamentos | |
Exaustores (3) | Remoção, rebobinamento e remontagem do motor |
Limpeza da estrutura e ductos (bimestral) | |
Aferição da corrente elétrica dos motores | |
Reaperto dos pontos de fixação | |
Lavadora de alta pressão | Troca das contatoras |
Troca do botão liga/desliga | |
Troca das ponteiras | |
Troca do cabeamento | |
Rebobinamento do motor | |
Revisão do sistema elétrico | |
Verificação de quebras/furos nas mangueiras e cabos de energia | |
Verificação de vazamento | |
Verificação de ruídos e alterações mecânicas | |
Máquina de lavar louças | Troca das resistências |
Troca da placa de comando | |
Troca dos bicos injetores | |
Troca das contatoras | |
Rebobinamento do motor | |
Troca da esteira | |
Troca das cortinas | |
Troca dos rolamentos | |
Troca das mangueiras | |
Troca do botão liga/desliga | |
Troca dos sensores | |
Aferição elétrica | |
Lubrificação dos mancais e rolamentos | |
Verificação da tensão da esteira | |
Verificação de vazamentos hidráulicos | |
Limpeza dos bicos de enxague | |
Limpeza da peneira da linha hidráulica |
Regulagem dos sensores |
8.4 Locais para prestação dos serviços
Nº | LOCAL | ENDEREÇO |
01 | Banco de Alimentos | Rua: Xxxxxxx Xxxxxx nº 59, centro. Dentro do pátio da FASPG |
02 | Unidade de Produção de Alimentos | Rua Xxxxxxx Xxxxxx nº 59, centro. Dentro do pátio da FASPG |
03 | Restaurante Popular | Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 214, Centro – Ponta Grossa |
8.5 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.5.1 Elaborar e apresentar à fiscalização da contratante, “Relatório Técnico de Inspeção”, devidamente assinado pelo técnico responsável, em papel timbrado da empresa, e, também, por meio eletrônico, de todas as instalações e equipamentos/sistemas cuja manutenção esteja sob sua responsabilidade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos da data de início da vigência do Contrato, especificando detalhadamente a situação em que se encontram os equipamentos objetos da operação e manutenção. Esse relatório não eximirá a empresa das correções nos sistemas que se fizerem necessárias.
8.5.2. Realizar, no prazo de 60 (sessenta) dias anteriores ao término da vigência do contrato ou anterior a cada prorrogação contratual, uma inspeção anual em todos os equipamentos, com o objetivo de emitir laudo técnico, assinado por responsável técnico.
8.5.3 A Contratada deverá aceitar os chamados via telefone celular, cujo número deverá ser informado oficialmente pela Contratada no início da execução dos serviços, para atendimento aos chamados emergenciais da Contratante, funcionando 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, destinados ao atendimento de chamadas de emergência como casos de acidentes com risco à integridade física de usuários;
8.5.3.1 As situações de emergência serão prioritariamente atendidas pela Contratada, nos casos de acidentes com risco à integridade física das pessoas no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos após o recebimento do chamado da Contratante.
8.5.3.2 Nos casos de serviços de manutenção corretiva para a solução de anormalidades eventuais, a Contratada deverá, após a comunicação da Contratante, iniciar os procedimentos corretivos no prazo máximo de 02(dois) dias úteis.
8.5.3.3 A manutenção preventiva será realizada de acordo com cronograma a ser fornecido pelo Fiscal do Contrato;
8.5.4Fixar, no primeiro mês de serviços, em lugar de destaque em cada setor de realização dos serviços com nome da empresa, endereço e telefone atualizados.
8.5.5 A Contratada deverá fornecer, para cada equipamento, Relatório Técnico Mensal, onde serão anotadas pelo responsável pela conservação/manutenção as datas de suas realizações, os defeitos constatados, peças substituídas e serviços realizados, conforme modelo disponível no Anexo II do termo de referência.
8.5.6 No prazo de até 03 (três) dias úteis após a realização da inspeção mensal, a contratada deverá enviar relatório técnico, assinado pelo responsável técnico, para a avaliação do fiscal do contrato;
8.6 Serviços a serem executados
8.6.1 Manutenção preventiva
8.6.1.1 Entende-se por manutenção preventiva aquela destinada a prevenir a ocorrência de quebra e defeitos dos equipamentos, mantendo-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, inclusive dos fabricantes, abrangendo mão de obra e fornecimento de peças.
8.6.1.2 A manutenção dos equipamentos será executada obedecendo as prescrições do fabricante e as instruções constantes de normas técnicas, indicadas para a elevação da vida útil e melhoria do rendimento dos equipamentos.
8.6.1.3 As manutenções preventivas deverão ser realizadas de segunda a sexta, no intervalo de 09 às 17 horas, devendo ser comunicadas previamente ao fiscal do contrato.
8.6.1.4Ao chegar aos locais abrangentes pelo contrato, o técnico responsável deve se apresentar à fiscalização identificando-se e informando que naquele momento está iniciando os serviços de manutenção preventiva.
8.6.1.5 As manutenções preventivas deverão ocorrer a cada 06(seis) meses em todos os equipamentos do Departamento e de acordo com cronograma a ser entregue a CONTRATADA, pela CONTRATANTE, com anuência do fiscal do contrato aprovada pela Direção do Departamento de Segurança Alimentar.
8.6.2 Manutenção corretiva
8.6.2.1 Entende-se como manutenção corretiva, aquela destinada a remover os eventuais defeitos apresentados pelos equipamentos, colocando-os em perfeito estado operacional, incluindo o fornecimento de peças e componentes novos e originais.
8.6.2.2 Para fins de manutenção corretiva, a empresa se obriga a manter serviço de pronto atendimento, devidamente dotado dos materiais e equipamentos necessários e com mão de obra disponível de forma a possibilitar o atendimento com presteza e o restabelecimento do regular funcionamento dos equipamentos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a solicitação.
8.6.2.3 Havendo necessidade de troca de peças, a contratada deverá emitir e apresentar à fiscalização, Laudo Técnico apresentando justificativa da demanda, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
8.6.2.4 Efetuar o fornecimento e a reposição da peça no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a aprovação da fiscalização.
8.6.2.5 A empresa promoverá pronto atendimento aos chamados da Contratante, inclusive fora do horário de expediente normal, tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis as correções dos defeitos, dando prioridade no atendimento quando casos de acidentes com risco à integridade física das pessoas.
8.7. Equipe técnica
8.7.1 Manter equipe técnica devidamente habilitada disponibilizando os profissionais necessários à execução dos serviços.
8.7.2 O acompanhamento e/ou execução dos serviços ficará a cargo do profissional indicado na qualificação técnica da empresa quando da realização do processo licitatório, designado como preposto.
8.7.2.1 Se houver a troca de Responsável Técnico, a Contratada deverá comunicar imediatamente a Contratante.
8.7.2.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
9.1. Gestão do contrato
9.1.1 A equipe de fiscalização contratual será composta por:
9.1.1.1 Gestor do Contrato: terá a função de coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e a formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros, com apoio dos demais servidores da Supervisão de Compras e Licitações;
9.1.1.2 Fiscal do Contrato (técnico): será responsável pelo acompanhamento com o objetivo de acompanhar e avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores
de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
9.1.2 Os mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre o órgão ou entidade e a prestadora de serviços se darão da seguinte forma:
9.1.2.1 Os contatos serão realizados entre a equipe de gestão e fiscalização do contrato e o preposto, representante designado pela empresa para tratar de assuntos relacionados a execução do contrato e sanar possíveis inconsistências ou incompatibilidades nas atividades executadas.
9.1.2.2 As comunicações entre Contratada e Contratante serão realizadas preferencialmente via Ofício ou, dependendo da necessidade da celeridade da informação ou da emergencialidade, via e-mail da Contratante e comercial da Contratada e também via telefone, sendo que a Contratada deverá dar o tratamento adequado às solicitações em todas as formas de comunicação elencadas.
9.2 Fiscais do contrato:
UNIDADE | FISCAIS |
BANCO DE ALIMENTOS – BA COZINHA- BA | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx;RG: 11.030.780-2; CPF:000.000.000-00; Rua: Gralha Azul nº 564; Santa Maria; CEP: 84.043-160. -SEI 8358/2020 |
PRODUÇÃO DE ALIMENTOS - | AREA CELIACA |
UPA | Nome: AMARILDO OTAVIO DE LIMA |
Matricula: 24925 | |
CPF: 000.000.000-00 | |
RG: 8.863.378-4 SSP-PR | |
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxx | |
XXX 00000-000 | |
Celular: 00 0 0000-0000 | |
SALA DO MACARRÃO | |
Nome: XXXXXXX XXXXXXX | |
Matricula11143 | |
CPF: 000.000.000-00 | |
RG: 3118925-0 | |
Endereço: Rua Baru nº 111, Contorno | |
Celular: 00 0 0000-0000 | |
PADARIA | |
Nome: XXXXXXX XX XXXXXXXX | |
Matricula 24961 | |
CPF: 000.000.000-00 | |
RG: 10.505.906-0 SSP-PR | |
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx nº 1220, Shangrila | |
Celular: 00 0 0000-0000 | |
RESTAURANTE POPULAR - RP | Xxx Xxxxx Xxxxxxx; RG: 4.280.948-9;CPF: 504.637.489- 72;Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 00, Xxxxx 00, Xxx 00;Xxxx Estrela; CEP: 84.050-280. -SEI8358 |
9.3 Gestão do contrato
DAYANE STELLE XXXXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00 – RG: 9181.861-0
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – 00000-000 – Ponta Grossa/PR
9.4 Critérios de medição
9.4.1 A aferição dos resultados dos serviços para fins de pagamento da contratada será realizada com base no IMR (Instrumento de Medição de Resultados), sendo que somente após essa apuração e emissão do termo de recebimento definitivo, poderá ser realizada emissão de Nota Fiscal pela Contratada.
9.4.2 Para efeitos de acompanhamento da execução contratual, será aplicado o IMR constante no Anexo III, do termo de referência.
9.4.3A utilização do IMR não impede que a contratante utilize critérios complementares que considerar mais adequados para avaliar a qualidade dos serviços prestados.
9.4.4 Nos termos do VIII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017, após aferição da qualidade da prestação dos serviços, poderá haver o redimensionamento do valor a ser faturado com base nos indicadores estabelecidos neste termo de referência.
9.4.5 Quando do faturamento, a empresa deverá emitir uma nota fiscal mensal referente aos serviços de manutenção preventiva e corretiva, conforme termo de recebimento definitivo.
10. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
10.1 Os serviços de manutenção preventiva e de manutenção corretiva serão prestados com o fornecimento, pela empresa, de peças e todo o material necessário à execução dos serviços.
10.1.1 Em relação aos equipamentos, ferramentas e materiais básicos/consumo e lubrificação, necessários à perfeita operação e funcionamento dos equipamentos/sistemas, ou recomendados nos manuais dos fabricantes, a contratada assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento, sendo que seus custos deverão estar previsto nos custos dos serviços de manutenção.
10.1.2 Em relação às peças, os custos dos componentes e/ou acessórios necessários para reposição efetivamente empregada na manutenção preventiva, corretiva e novas demandas correrá por conta da contratada.
10.1.3 É vedado o emprego de materiais de reposição, peças ou componentes recondicionados ou de segunda mão, devendo a empresa sempre empregar no serviço de manutenção, peças e componentes originais e novos, seguindo rigorosamente às especificações do fabricante, sob pena de infração contratual sujeita à multa prevista em lei.
10.2 A empresa deverá assegurar a garantia, de no mínimo 06 (seis) meses, para as peças/componentes/acessórios fornecidos, ou, se maior, a garantia determinada pelo fabricante.
10.3 Os vícios de adequação, de desempenho e de durabilidade, bem como eventuais defeitos de fabricação ou impropriedades nos equipamentos deverão ser corrigidos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Nesses casos, os equipamentos, componentes ou peças de reposição deverão ser substituídos por novos, sem implicar custos adicionais, não podendo ser classificados como serviços de manutenção corretiva.
10.4 Sempre que se fizer necessária a substituição ou reposição de peças ou componentes, assim como programações e configurações, a empresa deverá efetuá-la com peças novas, genuínas e originais do fabricante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ocorrência registrada do fato.
10.5 O laudo de troca de peças deverá conter informações sobre função, preço e comprovação da necessidade técnica das peças para esclarecimentos.
10.6 A Contratada fornecerá os equipamentos, peças, ferramentas, aparelhos de medições e testes, bem como seu transporte e tudo o mais que for necessário para disponibilizá-los, a fim de assegurar a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, sejam eles definitivos ou temporários, devendo obrigatoriamente considerar os correspondentes custos no preço ofertado para os serviços, uma vez que não serão aceitos pedidos de pagamentos adicionais para a realização dessa espécie de despesa.
11. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
11.1 A demanda do órgão é de manutenção permanente das condições de uso dos equipamentos utilizados nos Restaurante Popular, Unidade de Produção de Alimentos e Banco de Alimentos, por
meio de manutenções periódicas preventivas, e eventuais manutenções corretivas, com fornecimento de peças, acessórios, materiais e mão de obra.
11.2 As licitantes deverão ofertar preços para todos os itens que compõem o grupo, sob pena de desclassificação, conforme modelo de proposta de preços constante no Anexo 02;
11.3 No custo dos serviços devem estar incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
11.4É vedado o emprego de materiais de reposição, peças ou componentes recondicionados ou de segunda mão, devendo a empresa sempre empregar no serviço de manutenção, peças e componentes originais e novos, seguindo rigorosamente às especificações do fabricante.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
12.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
12.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
12.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
12.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.6.3 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
12.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
12.9 Cientificar o órgão a procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
12.10 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
12.11 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Manter em perfeito estado operacional os equipamentos, mediante a correção dos defeitos e verificações técnicas necessárias, efetuando reparos, manutenção preventiva e corretiva, lubrificação, limpeza, bem como a substituição de peças, assegurando que os mesmos mantenham regular, eficiente e seguro funcionamento.
13.2 Fornecer, no primeiro dia da execução do contrato, para conferência e identificação pela fiscalização da Contratante, a relação nominal dos integrantes da equipe técnica, informando números
de telefones e demais formas de contato, atualizando prontamente quaisquer alterações desses dados. Esta obrigação deve também ser cumprida sempre que houver alteração dos componentes da equipe.
13.3 Elaborar e apresentar à fiscalização da contratante, “Relatório Técnico de Inspeção”, devidamente assinado pelo responsável, em papel timbrado da empresa, e, também, por meio eletrônico, de todas as instalações e equipamentos/sistemas cuja manutenção esteja sob sua responsabilidade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos da data de início da vigência do Contrato, especificando detalhadamente a situação em que se encontram os equipamentos objetos da operação e manutenção. Esse relatório não eximirá a empresa das correções nos sistemas que se fizerem necessárias.
13.4 Realizar, no prazo de 60 (sessenta) dias anteriores ao término da vigência do contrato ou anterior a cada prorrogação contratual, uma inspeção anual em todos os equipamentos, com o objetivo de emitir laudo técnico, assinado por responsável técnico habilitado.
13.5 Apresentar Responsável Técnico habilitado.
13.6 Fixar, no primeiro mês de serviços, em lugar de destaque em cada cabina, placa indicativa com nome da empresa, endereço e telefone atualizados.
13.7 Fornecer, mensalmente, sob pena de não atesto da fatura, “Relatório Técnico” de todos os serviços executados, devidamente assinados pelo engenheiro responsável, contendo no mínimo:
a) Discriminação dos serviços, incluindo data e local;
b) Nome e função dos profissionais executantes dos serviços no mês de referência do relatório;
c) Resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, incluindo falta de energia;
d) Resumo dos serviços, preventivos e corretivos executados com indicação de pendências, razões de sua existência e aqueles que dependam de solução por parte da Instituição;
e) Sugestões sobre reparos preventivos ou modernizações cuja necessidade tenha sido constatada;
f) Resumo quantitativo dos atendimentos realizados durante o mês;
g) Relação das peças danificadas e substituídas, com a especificação completa, assim como a identificação do local da intervenção.
13.8 Enviar o relatório técnico mensal, assinado pelo responsável técnico no prazo de até 03 (três) dias úteis após a realização da inspeção mensal para a fiscalização, utilizando-se do modelo disponível no Anexo II deste Termo de Referência.
13.9 Cumprir os prazos para atendimento de chamados para manutenção corretiva estabelecidos neste Termo de Referência.
13.10 Manter em perfeito estado de limpeza, ao longo do decorrer dos serviços, as áreas onde estiver sendo realizada a manutenção, retirada ou colocação do equipamento.
13.11 A Contratada deverá aceitar os chamados via telefone celular, cujo número deverá ser informado oficialmente pela Contratada no início da execução dos serviços, para atendimento aos chamados emergenciais da Contratante, funcionando 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, destinado ao atendimento de chamadas de emergência como casos de acidentes com risco à integridade física de usuários.
13.11.1 As situações de emergência serão prioritariamente atendidas pela Contratada, nos casos de acidentes com risco à integridade física das pessoas no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos após o recebimento do chamado da Contratante.
13.12 Proceder a recuperação de tetos, forros, recomposição de revestimento, pisos, vidros, esquadrias, perfurações em paredes e lajes, alvenarias ou quaisquer outras edificações, retornando à sua forma original quando afetados em decorrência da execução dos serviços, fornecendo todo material necessário, sem ônus para a contratante.
13.13 Cumprir rigorosamente, o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT, as normas de Segurança do Trabalho, as recomendações do fabricante dos equipamentos e demais normas e regulamentos pertinentes.
13.14 Atender a legislação pertinente do ramo de atuação, as normas e Resoluções do CONFEA, as normas de medicina e segurança do trabalho, em especial no que tange à utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI).
13.15 Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados na
execução de serviços inerentes a este instrumento, ainda que acontecido em dependências da contratante.
13.16 Responsabilizar-se por acidentes de trabalho e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados, a contratante e a terceiros, durante a vigência do contrato.
13.17 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando for o caso.
13.18 Encaminhar aos fiscais da Contratante o documento com a relação dos funcionários que trabalharão em dias não úteis ou fora do horário de expediente, justificando o fato.
13.19 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
13.20 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
13.21 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
13.22 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
13.23 A contratada não poderá delegar a terceiros serviços relacionados à sua atividade fim.
13.24 Adotar critérios e práticas de sustentabilidade relacionadas à execução dos serviços, tais como:
13.24.1 providenciar o recolhimento e o adequado descarte das lâmpadas originárias da contratação, recolhendo-as ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada;
13.24.2 dar destinação final ambientalmente adequada aos componentes eletroeletrônicos que forem substituídos;
13.24.3 efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, inciso I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e correlata;
b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso II e §, da resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII e § da resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.
13.25.4 efetuar o recolhimento e o descarte adequado dos demais resíduos sólidos provenientes da prestação dos serviços.
13.26 Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
13.27.1 As manutenções preventivas deverão ser realizadas de segunda a sexta, no intervalo de 08 às 17 horas, devendo ser comunicadas previamente ao fiscal técnico.
13.28 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
13.29 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Fundação, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua
integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
13.30 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos especializados necessários para a execução dos serviços objeto desta contratação, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
13.31 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
13.32 A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 3) Certidão de Regularidade do FGTS, 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
13.33 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
13.34 Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal, acidente que se verifique no local dos serviços, condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos.
13.35 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento, atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas pela contratante.
13.36 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.37 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.38 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
13.39 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.40 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
13.41 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13.42 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.43 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
13.44 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
13.45 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.46 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
13.47 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
13.48 É obrigatório ao contratado possuir em seu quadro permanente de funcionários:
I. 01 técnico com treinamento em NR10 (eletricidade);
II. 01 técnico com treinamento em NR12 (segurança no trabalho);
III. 01 técnico com treinamento em NR13 (caldeiras e vasos de pressão);
IV. 01 técnico com treinamento em NR35 (trabalho em altura);
14. SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos
§§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
16.9 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto em Anexo, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.10 Durante a execução do objeto, a fiscalização deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.11 A fiscalização deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.12 Em hipótese alguma, será admitido que a própria contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.13 A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.14 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, deve ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
16.15 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.16 A fiscalização técnica da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
16.16.1 Acompanhar o prestador de serviço até o local que será feita a manutenção preventiva e/ou corretiva;
16.16.2 Receber Relatórios Técnicos (Check List) entregues pelo prestador, onde constam os serviços executados;
16.16.3 Informar a Supervisão de Compras e licitações toda e qualquer irregularidade na execução do contrato, para que o mesmo tome as medidas pertinentes;
16.16.4 Emitir os relatórios de recebimento provisório;
16.16.5 Verificar as ocorrências do mês para ajuste no valor do pagamento, conforme IMR, se for o caso.
16.16.6 Submeter documentos ao gestor para emissão do termo de recebimento definitivo e ateste dos serviços.
16.17 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do termo de recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
17.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, após envio pela contratada, do relatório técnico de inspeção, da seguinte forma:
17.2.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
17.2.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato apurará o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado a Supervisão de Xxxxxxx e Licitações.
17.2.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.2.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
17.2.2 No prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento dos documentos da contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo a Supervisão de Compras e Licitações.
17.2.2.1 quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los Supervisão de Xxxxxxx e Licitações para o recebimento definitivo.
17.2.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.2.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.3 No prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, a área demandante deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.3.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;
17.3.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.3.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
17.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
17.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela fiscalização do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18. PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
18.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
18.3.1 Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas na legislação correspondente.
18.4 O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
18.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
18.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.6.1 não produziu os resultados acordados;
18.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
18.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.9 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
18.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de regularidade fiscal.
18.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, quando couber.
18,15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
19. REAJUSTE
19.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
19.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Lei Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal, em harmonia com o que estabelece o art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93, Decreto Municipal 1990/2008 e alterações posteriores:
a) 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
b) 20% (vinte por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;
c) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor de cada item do empenho e/ou contrato, por dia que exceder o prazo ajustado para execução ou entrega do objeto;
d) 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida pelos incisos anteriores.
20.2. As importâncias relativas às multas, nos valores correspondentes aos percentuais indicados nas situações previstas serão descontadas do pagamento devido, através da retenção de créditos decorrentes do contrato, até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de garantia bancária apresentada pela empresa, quando da defesa prévia prevista no § 2º, do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/83.
20.3. O licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de modo inidôneo ou firmar declaração falsa de atendimento às condições de habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, advertido, descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração, restando, ainda, ser descredenciado do sistema de registro cadastral de fornecedores da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
21. FRAUDE E CORRUPÇÃO.
21.1Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática de colusão”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
21.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
22. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
• As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
• Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
• Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão os constantes no anexo 03 do edital;
• O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
• As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
23. VISTORIA
A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário nas respectivas diretorias conforme abaixo:
• DIRETORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR –(00) 0000-0000
Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
ANEXO II
CHECK LIST MANUTENÇÃO E DE REGISTROS DE OCORRÊNCIAS
Identificação do equipamento
Marca: Modelo:
Localização:
1. O responsável pela manutenção deverá identificar as datas (dia/mês) das intervenções e rubricar na quadrícula correspondente à atividade realizada.
2. As observações deverão ser anotadas ao final da ficha, no campo próprio.
Especificação das atividades do plano básico de manutenção | |||||
Item | Atividades | Periodicid ade | Data/Rubri ca | Data/Rubri ca | Data/Rubri ca |
UNIDADE DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS E BANCO DE ALIMENTOS | |||||
FOGÃO Industrial | Troca de queimadores enferrujados ou desgastados; | ||||
Troca das grelhas com defeito. | |||||
Troca das válvulas dos bicos injetores; | |||||
Troca dos espalhadores; | |||||
Regulagem de saída de gás nos queimadores e no forno; | |||||
Verificação de funcionamento geral. | |||||
FORNOS Industriais | Troca de resistências; | ||||
Troca de borracha de vedação das portas; | |||||
Troca de placa de comando; | |||||
Troca de trancas de alta pressão; | |||||
Verificação de funcionamento geral. | |||||
Liquidificadores | Troca do botão liga/desliga; | ||||
Troca do conjunto rotativo; | |||||
Troca dos flanges; | |||||
Troca do cabo elétrico; | |||||
Verificação de funcionamento geral. | |||||
Batedeiras de bolo Industriais | Troca de correias; | ||||
Lubrificação; | |||||
Averiguação da parte elétrica; |
Verificação de funcionamento geral. | |||||
Estufa Elétrica Para crescimento de pães | Revisão geral; | ||||
Troca de fusíveis; | |||||
Troca de borracha das portas; | |||||
Troca da parte elétrica interior; | |||||
Regulação de botões liga/desliga; | |||||
Limpeza da caldeira de aquecimento; | |||||
Troca de botões de acionamento; | |||||
Troca das resistências das caldeiras; | |||||
Reparo das conexões elétricas e isolamento; | |||||
Revisão do painel de comando | |||||
Verificação de funcionamento geral. | |||||
Seladora elétrica | Troca de fita isolante; | ||||
Troca de fusíveis; | |||||
Troca de botões liga/desliga; | |||||
Aperto/troca de parafusos; | |||||
Verificação de funcionamento geral. | |||||
Masseira | Troca de botões liga/desliga; | ||||
Revisão da parte elétrica; | |||||
Troca de cabos elétricos; | |||||
Troca de correias; | |||||
Troca de eixos; | |||||
Verificação de funcionamento geral. | |||||
BalançaEletrônica Pequena e Media | Troca de fiação; | ||||
Troca de fusíveis; | |||||
Troca de botões liga/desliga; | |||||
Aferição elétrica; | |||||
Troca de membrana; | |||||
Verificação de funcionamento geral. | |||||
Pinturas; | |||||
Colocação de sapatas; |
Mesas com tampo em inox e armação em ferro Grandes | Reformas das pernas (tirar partes corroídas); | ||||
Verificação de funcionamento geral. | |||||
Pias com tampo em inox e armação em ferro Grandes | Pinturas; | ||||
Colocação de sapatas; | |||||
Reformas das pernas (tirar partes corroídas); | |||||
Verificação de funcionamento geral. | |||||
Balança Mecânica Pequena | Aferição; | ||||
Verificação de funcionamento geral. | |||||
Extrusora de Massas Elétrica | Troca de rolamentos; | ||||
Troca de pás; | |||||
Troca de botões; | |||||
Troca de fiação; | |||||
Verificação de funcionamento geral. | |||||
Divisora de pães | Troca de pratos; | ||||
Verificação de funcionamento geral | |||||
Modeladora de pães | Troca de rolamentos; | ||||
Troca de esteira de pano; | |||||
Troca de botão liga/desliga; | |||||
Verificação de funcionamento geral. | |||||
Balança (300 kg) | Troca de fiação; | ||||
Troca de botão liga/desliga; | |||||
Calibração; | |||||
Troca da membrana; | |||||
Troca da placa eletrônica; | |||||
Aferição elétrica; | |||||
Verificação do sistema eletrônico; | |||||
Verificação de funcionamento geral | |||||
Freezer vertical | Troca de compressor hermético | ||||
Troca de moto ventilador | |||||
Aferição do sistema de refrigeração (gelo/degelo) | |||||
Carga de gás; | |||||
Troca do filtro capilar; |
Troca de rodizio; | |||||
Troca de molas nas portas; | |||||
Troca de borracha de vedação; | |||||
Troca de capacitor rele de partida; | |||||
Verificação de funcionamento geral | |||||
Câmara fria | Troca do compressor hermético e filtro de óleo; | ||||
Carga de gás; | |||||
Equalização de pressão; | |||||
Troca de moto ventilador; | |||||
Troca de disjuntores; | |||||
Troca do controlador; | |||||
Troca de borracha de vedação; | |||||
Troca de dobradiças das portas; | |||||
Troca de lâmpadas; | |||||
Troca do sifão do dreno; | |||||
Troca da resistência de degelo; | |||||
Limpeza das condensadoras; | |||||
Aferição do sistema elétrico; | |||||
Aferição de gás; | |||||
Limpeza das evaporadoras; | |||||
Inspeção das gaxetas de vedação; | |||||
Reaperto das conexões hidráulicas; | |||||
Verificação de funcionamento geral | |||||
Geladeira simples | Troca do compressor hermético; | ||||
Troca de moto ventilador; | |||||
Aferição do sistema de refrigeração (gelo/degelo); | |||||
Carga de gás; | |||||
Troca do filtro capilar; | |||||
Troca de rodizio; |
Troca de molas nas portas; | |||||
Troca de borracha de vedação; | |||||
Troca de capacitor rele de partida; | |||||
Verificação de funcionamento geral | |||||
Geladeira duplex | Troca do compressor hermético; | ||||
Troca de moto ventilador; | |||||
Aferição do sistema de refrigeração (gelo/degelo); | |||||
Carga de gás; | |||||
Troca do filtro capilar; | |||||
Troca de rodizio; | |||||
Troca de molas nas portas; | |||||
Troca de borracha de vedação; | |||||
Troca de capacitor rele de partida; | |||||
Verificação de funcionamento geral. | |||||
RESTAURANTE POPULAR | |||||
Fogão | Troca de queimadores enferrujados ou com defeito | ||||
Troca de grelha com defeito (trincas) | |||||
Troca dos espalhadores | |||||
Troca dos bicos injetores e válvulas | |||||
Troca da mangueira de fornecimento de gás | |||||
Troca do registro de fornecimento de gás do fogão | |||||
Regulagem da queima do gás | |||||
Regulagem das válvulas | |||||
Limpeza dos bicos injetores | |||||
Limpeza dos queimadores |
Revisão do sistema de gás GLP (contra vazamentos) | ||||||||
Inspeção estrutura | e | reaperto | da | |||||
Forno combinado | Troca das resistências | |||||||
Troca da borracha de vedação da porta | ||||||||
Troca da placa comando TS Power | de | |||||||
Troca das trancas de alta pressão | ||||||||
Troca das contatoras | ||||||||
Aferição elétrica | corrente | |||||||
Verificação de aperto dos terminais elétricos | ||||||||
Verificação da regulagem do trinco da porta | ||||||||
Verificação do funcionamento em geral | ||||||||
Liquidificador | Troca do liga/desliga | botão | ||||||
Troca rotativo | do | conjunto | ||||||
Rebobinamento motor | do | |||||||
Troca das flanges | ||||||||
Troca da tampa | ||||||||
Troca do cabo elétrico | ||||||||
Troca da contatora | ||||||||
Aferição elétrica | ||||||||
Teste de vazamento | ||||||||
Misturador | Troca do liga/desliga | botão | ||||||
Troca do cabo elétrico | ||||||||
Rebobinamento motor | do | |||||||
Troca dos rolamentos | ||||||||
Pintura | ||||||||
Troca da correia | ||||||||
Troca das apás | ||||||||
Troca do eixo rotativo | ||||||||
Troca da contatora |
Aferição elétrica | ||||||
Verificação do tensionamento da correia | ||||||
Lubrificação | ||||||
Limpeza do sistema mecânico | ||||||
Rebobinamento do | ||||||
motor | ||||||
Troca do cabo elétrico | ||||||
Troca da lixa da | ||||||
bandeja rotativa | ||||||
Descascador | de | Troca do botão liga/desliga | ||||
Troca da contatora | ||||||
legumes | ||||||
Aferição elétrica | ||||||
Lubrificação dos | ||||||
rolamentos | ||||||
Verificação de | ||||||
vazamentos | ||||||
Verificação das travas | ||||||
da tampa | ||||||
Moedor de carnes | Rebobinamento do motor | |||||
Troca das engrenagens | ||||||
Troca de óleo | ||||||
Troca do cabo elétrico | ||||||
Troca dos pés de fixação | ||||||
Troca da contatora | ||||||
Troca do botão de liga/desliga | ||||||
Pintura | ||||||
Aferição elétrica | ||||||
Verificação do tensionamento da correia | ||||||
Verificação e lubrificação das engrenagens | ||||||
Troca do compressor | ||||||
PassThrough Refrigerado | hermético e filtro de capilar | |||||
Carga de gás | ||||||
Equalização de pressão |
Troca dos moto ventiladores | |||||
Troca da contatora | |||||
Troca do controlador | |||||
Troca da borracha de vedação | |||||
Troca de dobradiças da porta | |||||
Troca das portas | |||||
Troca do tubo de dreno | |||||
Troca dos rodízios | |||||
Troca do capacitor e relé de partida | |||||
Aferição do sistema de refrigeração (gelo/degelo) | |||||
Limpeza das condensadoras | |||||
Lubrificação das portas | |||||
Regulagem de pressão das travas das portas | |||||
Aferição do sistema de gás | |||||
Reaperto das conexões hidráulicas | |||||
Inspeção das gaxetas de vedação | |||||
Revisão do sistema elétrico | |||||
PassThrough Quente | Troca da contatora | ||||
Troca do controlador | |||||
Troca da borracha de vedação | |||||
Troca de dobradiças da porta | |||||
Troca das portas | |||||
Troca dos rodízios | |||||
Aferição do sistema elétrico | |||||
Lubrificação das portas | |||||
Regulagem de pressão das travas das portas | |||||
Reaperto das conexões hidráulicas | |||||
Inspeção das gaxetas de vedação |
Revisão do sistema elétrico | |||||
Processador de alimentos | Rebobinamento do motor | ||||
Troca da contatora | |||||
Troca do cabo elétrico | |||||
Troca do botão liga/desliga | |||||
Troca das lâminas de corte | |||||
Troca dos sensores de segurança | |||||
Troca dos rolamentos do motor | |||||
Aferição elétrica | |||||
Afiação das lâminas | |||||
Aferição de aperto das lâminas e sensores de segurança | |||||
Verificação de vazamentos | |||||
Troca da contatora | |||||
Buffet Elétrico | Troca das resistências | ||||
Troca do termostato/controlador | |||||
Troca da contatora | |||||
Aferição elétrica | |||||
Teste de vazamento | |||||
Reaperto das resistências | |||||
Caldeiras de cozimento (4) | Troca dos bicos injetores | ||||
Limpeza das grelhas | |||||
Soldagem da estrutura | |||||
Troca dos manômetros | |||||
Troca das torneiras | |||||
Troca das mangueiras de gás | |||||
Troca dos registros de gás | |||||
Troca das tubulações de liberação de água | |||||
Limpeza das grelhas | |||||
Verificação do aquecimento das caldeiras |
Verificação de pontos com deformação na estrutura | |||||
Calibração dos manômetros | |||||
Balança (10 kgs) | Troca da fiação | ||||
Troca do botão liga/desliga | |||||
Calibração | |||||
Troca da membrana | |||||
Troca da placa eletrônica | |||||
Aferição elétrica | |||||
Calibração | |||||
Verificação da membrana | |||||
Verificação do sistema mecânico | |||||
Balança (500 kgs) | Troca da fiação | ||||
Troca do botão liga/desliga | |||||
Calibração | |||||
Pintura | |||||
Troca da membrana | |||||
Troca da placa eletrônica | |||||
Aferição elétrica | |||||
Calibração | |||||
Verificação da membrana | |||||
Verificação do sistema mecânico | |||||
Freezer vertical | Troca do compressor hermético | ||||
Troca de motoventilador | |||||
Aferição do sistema de refrigeração (gelo/degelo) | |||||
Carga de gás | |||||
Troca de filtro capilar | |||||
Troca de rodízio | |||||
Troca das molas das portas | |||||
Pintura |
Troca do capacitor e relé de partida | |||||
Aferição elétrica | |||||
Aferição da pressão do gás refrigerante | |||||
Aferição das borrachas de vedação | |||||
Câmara fria e câmara congelada | Troca do compressor hermético e filtro de óleo | ||||
Carga de gás | |||||
Equalização de pressão | |||||
Troca do motoventilador | |||||
Troca do disjuntor | |||||
Troca do controlador | |||||
Troca da borracha de vedação | |||||
Troca de dobradiças da porta | |||||
Troca da porta | |||||
Troca de lâmpadas | |||||
Troca do sifão de dreno | |||||
Troca da resistência de degelo | |||||
Limpeza das condensadoras | |||||
Aferição do sistema elétrico | |||||
Lubrificação das portas | |||||
Regulagem de pressão das travas da porta | |||||
Aferição do sistema de gás | |||||
Reaperto das conexões hidráulicas | |||||
Limpeza das evaporadoras | |||||
Inspeção das gaxetas de vedação | |||||
Ar condicionado | Troca do compressor | ||||
Troca do motoventilador | |||||
Troca do capacitor | |||||
Troca do filtro | |||||
Revisão do sistema elétrico |
Revisão dos filtros | |||||
Revisão mecânica do motoventilador e rolamentos | |||||
Exaustores (3) | Remoção, rebobinamento e remontagem do motor | ||||
Limpeza da estrutura e ductos (bimestral) | |||||
Aferição da corrente elétrica dos motores | |||||
Reaperto dos pontos de fixação | |||||
Lavadora de alta pressão | Troca das contatoras | ||||
Troca do botão liga/desliga | |||||
Troca das ponteiras | |||||
Troca do cabeamento | |||||
Rebobinamento do motor | |||||
Revisão do sistema elétrico | |||||
Verificação de quebras/furos nas mangueiras e cabos de energia | |||||
Verificação de vazamento | |||||
Verificação de ruídos e alterações mecânicas |
OBSERVAÇÕES (Nos campos abaixo deverão ser registrados defeitos constatados, peças substituídas eoutros serviços realizados que não constem listados acima):
DATA OCORRÊNCIA
/ /
DATA OCORRÊNCIA
/ /
DATA OCORRÊNCIA
/ /
DATA OCORRÊNCIA
/ /
IMR (INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS)
Quadro 1 – Percentual de desconto a ser aplicado sobre cada ocorrência
Grau | Correspondência |
01 | 1% por ocorrência sobre o valor mensal da fatura correspondente ao mês da ocorrência. |
02 | 2% por ocorrência sobre o valor mensal da fatura correspondente ao mês da ocorrência. |
03 | 3% por ocorrência sobre o valor mensal da fatura correspondente ao mês da ocorrência. |
04 | 1% por dia sobre o valor mensal da fatura correspondente ao mês da ocorrência. |
05 | 2% por dia sobre o valor mensal da fatura correspondente ao mês da ocorrência. |
06 | 3% por dia sobre o valor mensal da fatura correspondente ao mês da ocorrência. |
Quadro 2 – Relação das ocorrências
Item | Descrição | Grau |
01 | Obter a avaliação dos servidores que atuam no local | 01 |
02 | Não manter sinalização em caso de paralisação ou realização de manutenção | 02 |
03 | Permitir sinalização de segurança inadequada ou inexistente. | 03 |
04 | Executar serviços sem equipamentos de proteção individual. | 03 |
05 | Executar serviços incompletos ou paliativos. | 03 |
06 | Empregar material ou peça com qualidade inferior ou em desacordo com o previsto | 03 |
07 | Atender chamado somente após a segunda comunicação da contratada. 04 | 04 |
08 | Permitir a indisponibilidade, sem justificativa, superior a 24 horas de algum dos equipamentos. | 04 |
09 | Atrasar a apresentação de relatórios técnicos, laudos, e demais documentos, previstos neste Termo de Referência. | 04 |
10 | Realizar atividades do plano de manutenção preventiva com atraso | 05 |
11 | Descumprir prazos de atendimento à chamada emergencial | 06 |
12 | Descumprir prazos de atendimento ao chamado de manutenção corretiva | 06 |