EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 039/2010 - CPL 02
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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 039/2010 - CPL 02
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamento de pitometria e acessórios, atendendo a demanda do Departamento Estadual de Água e Saneamento - DEAS, solicitado pelo DEAS, através do OF. Nº 069/GAB/PRES/DEAS de 29 de janeiro de 2010, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
ANEXOS:
I - Termo de Referência;
II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços;
III - Modelo de Proposta Comercial.
IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital
V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do
. art. 7°da Constituição Federal
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
22 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23 DO PAGAMENTO
24 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO
25 DOS RECURSOS
26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27 DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
28
29
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo nº.: 0003095-8/2010
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 039/2010
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data e horário da abertura da sessão: 10/03/2010 às 08:30 horas (XXXXXXX).
Período de retirada do edital: 25/02/2010 a 09/03/2010 - (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300, Sobreloja, Centro, Rio Branco–Acre
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 02, designada pelo Decreto N.º 4.945, de 07/01/2010, com data retroativa ao dia 04/01/2010, publicado no Diário Oficial do Estado – D.O.E. Nº 10.209, de 08/01/2010, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço por ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº.12.473 de 5 de julho de 2005, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços , o Decreto nº. 12.472 de 5 de julho de 2005; subsidiariamente a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, demais normas legais pertinentes e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
O presente Edital poderá ser retirado mediante acesso ao site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou excepcionalmente por motivo de força maior na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos do Estado do Acre, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx - Xxxxxx – Xxx Xxxxxx-XX – XXX: 69.900-660 no horário de 08:00 às 18:00 horas, no período acima citado. Os interessados em participar deste certame se obrigam a acompanhar o Diário Oficial do Estado, com vistas a possíveis alterações deste Edital.
O Pregão será realizado pelo Pregoeiro: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, tendo como equipe de apoio um mínimo de 2 (dois) servidores, escolhidos entre os seguintes: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro indicado neste item, poderão servir como pregoeiros os servidores oficialmente capacitados, listados acima.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1.- Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS, conforme consta no processo administrativo N.º. 0003095-8/2010.
2. DO OBJETO
2.1 – Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de pitometria e acessórios, atendendo a demanda do Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS, solicitado através do OF. Nº069/GAB/PRES de 29 de janeiro de 2010 conforme especificações constantes no Termo de Referência.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. - Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos objeto da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 754.203.1251.0000 – Modernização, Implantação e Ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água em Rio Branco - Acre – Natureza da Despesa: 44.90.51.00 – Fonte de Recursos: 100 (recursos próprios) e 200 (Convênios).
5. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5.1 - Os materiais deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
6. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 4º do Decreto Estadual nº. 12.473/05, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
6.2 - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
7. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1 - Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
7.2 - Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
7.3 - O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
7.4 - Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
8. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8.1 - Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ou constituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta.
i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
9. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9.1 - Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
9.2 - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
9.3 - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
9.4 - A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
9.5 - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contra-razões.
9.6 - O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 9.7.3.
9.7 - Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV.
9.7.1 - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº039/2010 - CPL 02
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
Endereço e Telefone:
9.7.2 - Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
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9.7.3 - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
9.7.4 - Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar nesta fase de credenciamento, sob sua inteira responsabilidade, Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, conforme modelo no Anexo V, junto com o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento ou ainda, por qualquer outro registro de cadastro oficial.
10. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
10.1 - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
10.2 - Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
10.3 - Após o início da abertura dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos ou condições da proposta.
10.4 - A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
10.5 - Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
11. DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 - O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2010 - CPL 02
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
TELEFONE:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
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11.2 - A proposta de preço deverá em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
11.3 - Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.
11.4 - A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
11.5 - O Licitante deverá apresentar a especificação detalhada e a marca do produto de cada item que constar de sua proposta e sua respectiva garantia.
11.6 - A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
11.7 - Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
11.8 - A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
11.9 - Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
11.10 - O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
11.11 - Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre, visto que lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada das mercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº. 13.287 de 29/11/2005.
12. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12.1 - No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
12.2 - Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
12.3 - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS, sendo as propostas rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
12.3.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
12.3.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
12.4 - Na análise das propostas, será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
12.5 - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
12.6 - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
12.7 - O autor da proposta de valor mais baixo e os demais Licitantes com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, estarão aptos a participar da etapa de lances.
12.8 - Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), ingressar na fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Na hipótese de empate da menor proposta, todas as empatadas serão selecionadas para a fase de lances.
12.9 - Participarão das rodadas de lances as empresas classificadas, observado o disposto nos subitens anteriores, cuja ordem dos lances é da maior proposta de preços para a menor. Iniciada a rodada, esta só se encerrará quando o último licitante (detentor da menor proposta classificada) ofertar o seu lance.
12.10 - Será garantido ao licitante o direito de ofertar lance, enquanto a rodada não estiver sido encerrada pelo lance ou desistência do último licitante colocado (proposta de menor valor). Os lances serão verbais, sucessivos, sempre em valores decrescentes ao imediatamente anterior.
12.11 - A etapa competitiva de lances se encerrará quando restar só uma proposta e não houver mais concorrente para cobri-la.
12.12 – Encerrada a fase de lances, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
12.13 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
12.14 - Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, se houver, o Pregoeiro negociará com o detentor da melhor proposta classificada na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade;
12.15 - Aceito o preço da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital. Se o preço e a habilitação estiverem em conformidade, a proposta será considerada vencedora.
12.16 - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
12.17 - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 27 – Sanções Administrativas deste Edital.
12.18 - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o seguinte procedimento:
12.18.1- Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Pregoeiro, desde que requerido tempestivamente pelo licitante.
12.18.2- Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
12.18.3 - Se a proposta classificada não pertencer a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
12.18.4 - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
12.18.5 - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 1 (um) dia útil após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
12.19 - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
12.19.1- Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
12.19.2 - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
12.19.4 - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
12.19.5 - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
12.19.6 - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação
12.19.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
12.20 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.21 – A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
13. HABILITAÇÃO.
13.1 - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2010 - CPL 02
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
TELEFONE:
13.1 - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2
- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal;
c) Qualificação Econômico-financeira;
13.2 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
13.2.1- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
13.2.2- Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
13.2.3- Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
13.4 - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.5 - Regularidade Fiscal
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
13.6 - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
b3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data máxima de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, ou na forma do subitem b3, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta ou do valor total estimado para contratação divulgado neste edital, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº 8.666/93. O percentual de 10% poderá ser reduzido, desde que seja requerido formalmente pelo órgão solicitante da licitação;
13.7 - Qualificação Técnica
Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
13.8 - Outras Comprovações
a) Alvará de funcionamento (somente na contratação);
b) Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Xxxxx XX), elaborada em papel timbrado, atestando que:
b1) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b2) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93.
13.9 - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
14 - DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 10, V do Decreto 12.472/2005).
14.2 - Caberá ao Chefe da Divisão Técnica Administrativa decidir sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil.
14.3 - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Sobreloja – Centro - Rio Branco - AC, ou por meio dos fax nº. (00) 0000-0000.
14.4 - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
14.5 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.6 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
15 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1 - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
15.2 - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
15.2.1 - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
15.2.2 - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
15.3 - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
16 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor e os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 12.473/2005, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
16.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
16.3 – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
17- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17.1 - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
17.2 - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
17.3 - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
17.4 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
17.4.1 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
18 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
18.1 - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
18.2 - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
19.1 - A empresa vencedora obriga-se a cumprir além os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
20 - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
20.1– O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
21 - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21.1 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
21.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
21.3 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
22 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
22.1 - O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
22.1.2 - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
22.1.3 - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
22.2- Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
22.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.3.1 - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.3.2 - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
22.3.3 - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.3.4 - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.3.5 - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
22.4 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
23 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração automaticamente:
23.1.2 - por decurso de prazo de vigência;
23.1.3 - quando não restarem fornecedores registrados;
23.1.4 – por exaurimento de todos os objetos registrados na ata.
24 -DO PAGAMENTO
24.1 - O pagamento será efetuado somente após a atestação da nota fiscal. A atestação deverá ocorrer no prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento definitivo. Após a atestação o crédito será realizado em conta corrente bancária no prazo da Lei, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido o FORNECEDOR.
24.2 - O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR mediante de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a entrega de cada parcela do produto e mediante a apresentação, aceitação e atestação das Notas Fiscais/Faturas pelo setor requisitante.
24.3 - A cada pagamento o FORNECEDOR deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal que lhe foram exigidas na habilitação para participar desta licitação.
24.4 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão indicado no subitem 1.1 em nome do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
24.5 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
24.6 – A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência
24.7 - Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
25. - DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO
25.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a emissão da Nota de Empenho em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
25.2 - A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei nº. 8.666/93;
25.3 - A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
25.4 - Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
25.5 - O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
25.6 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 25.4 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
25.7 - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, para retirar o empenho.
25.8 - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
25.9 -A emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
26 - DOS RECURSOS
26.1 - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
26.2 - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
26.3 - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no
subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 18:00 horas.
26.4 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
26.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
26.6 - Julgados os recursos, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1, ao Licitante declarado vencedor.
26.7 - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 15.
27. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1 - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com o Estado, e será descredenciado no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
27.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardados os procedimentos legais pertinentes – responsabilidades cíveis e criminais, poderá acarretar, as seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias corridos;
c) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a não aceitação do material.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
27.3 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão e seu inadimplemento é motivo para manter a licitante impedida de licitar.
27.4 - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês. Caracterizado o inadimplemento será cobrada judicialmente.
27.5 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
27.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
27.7 - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
27.8 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
27.9 - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
28.- CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
28.1 - O Licitante vencedor que tenha domicílio fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena da aplicação do subitem 28.5.
28.2 - A Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se no ANEXO II deste Edital, deverá ser assinado pelo Licitante vencedor no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após a convocação do órgão licitante indicado no item 1.1 por carta, fax, ou e-mail, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
28.3 - O prazo previsto para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante os respectivos transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão licitante indicado no item 1.1;
29. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
29.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
29.3 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
29.4 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
29.5 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.6 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
29.7 - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
29.8 - Cópias do Pregão e dos seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet
(xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
29.9 - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
29.10 - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
29.11 - Compete a Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
29.12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos.
29.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
29.14 - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
29.15 - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
29.16 - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
29.17 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Pública. E para os documentos emitidos via Internet, desde que garantido o direito à Administração de verificar, na fonte emissora, a autenticidade dos mesmos.
29.18 – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
29.19 - Até a entrega da Nota de Xxxxxxx ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
29.20 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 12.472/05 e 12.473/05.
29.21- A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
30 - DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
30.1- O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
30.2 - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
30.3 - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de
consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
31 - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 25 de fevereiro de 2010.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Pregoeiro da CPL 02
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
Constitui objeto deste termo a contratação de empresa especializada para Fornecimento de Equipamento de Pitometria e Acessórios para o Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS.
2- JUSTIFICATIVA
Controle de Perdas
O trabalho do pessoal que efetua a macromedição é responsável por definir o volume disponibilizado uma determinada área objeto de controle e medição. Esse valor, por diferença com o volume micromedido, por exemplo, conduz ao valor das perdas a serem controladas.
Para que haja a efetiva mensuração das perdas é necessário que não só os volumes macromedidos sejam consistentes mas também os volumes micromedidos sejam compatibilizados . Aparentemente tarefa simples, mas de difícil efetivação dada as características de carga de trabalho e enfoque das áreas comercial e operacional. O principal impedimento é a baixa aceitação de controles como o índice de perdas, principalmente quando estes índices são elevados .
Quanto às perdas físicas, internacionalmente a sua mensuração é feita com base nos valores apurados em macromedições de distritos pitométricos ou áreas controladas. São usualmente feitas por equipes de pitometria a partir da utilização de medidores portáteis inseríveis (pitots, micromolinetes) ou não invasivos (ultra-sônicos). Nestes casos toda preparação dos distritos ou áreas dependem do cadastro, engenharia e operação para fechamento hidráulico da área.
O Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS, tem investido na hidrometração das ligações prediais dos consumidores, pois a medição individualizada é uma ferramenta importante, vez que a sua presença, além de ser fonte de informação sobre o volume consumido e vazamento potencial, é um inibidor automático de despedício.
Hoje, cerca de 65% da água tratada em nosso Estado não é aproveitada, ocasionando custos elevados com demanda energética e despedício de produtos químicos, como também pressões ambientais ao Mananciais Hídricos.
A redução do desperdício e a elevação da arrecadação é um desafio a ser alcançado na gestão dos serviços de sanaemaneto.
Combater as perdas reais e aparentes demandam investimentos significativos para a implantação de ferramentas de controle (hidrômetros, lacres, recursos humanos, campanhas educativas, serviços de manutenção e aferição, dentre outras...).
Pitometria
Os profissionais treinados para o desenvolvimento de campanhas de medição de pressões ou vazões devem possuir algum conhecimento de hidráulica. Os cálculos e estudos devem ser realizados por pessoal com formação adequada afeita aos cálculos hidráulicos. Considerando que os dados e informações de macromedição convergem para um determinado departamento de saneamento, estas funções podem ser mescladas ou integradas. A interação com as equipes ou profissionais de instrumentação, operação e tratamento é aconselhável .
Além de conhecimento, os profissionais devem ter habilidades e desenvoltura de trabalho em campo. A garantia de exatidão e confiabilidade dos dados e informações da macromedição depende em muito desse conjunto de capacitações.
Apesar do nome tradicional das campanhas de medição aludir ao uso de tubos de Pitot, atualmente se utilizam inúmeros tipos de medidores de inserção com princípios diferentes, tais como medidores de micromolinete, ultra-sônicos e eletromagnéticos.
Posteriormente, por meio de modelagem hidráulica, torna-se possível otimizar a veiculação de vazão, reduzir consumo de energia, direcionar ou priorizar determinadas áreas. O principal resultado é a avaliação do sistema de macromedição quanto a sua exatidão global, que difere da exatidão individualizada de cada medidor.
3- MODALIDADE
• Pregão por Sistema Registro de Preço, menor preço por item.
4- PRAZO
O prazo de validade deste termo de referência é de 12 (meses) meses, onde o Contratado deverá assegurar todas as responsabilidades técnica e operacional, assumidas após a formalização do termo de contrato.
5- CARACTERÍSTICAS E PREÇOS DO PRODUTO
PLANILHA DE CUSTO – EQUIAPEMENTOS PITOMETRIA | ||||||
Item | Descrição | Und | Qtd | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) | |
Cons umo | Regis tro | |||||
1 | Geofone Eletrônico, detecta e aponta com exatidão o local de vazamento, com as seguintes características: Indicação em tela de cristal líquido no formato de barra gráfica e dígitos. Três filtros de frequência com combinaçãoes. Memorização automática do último ajuste realizado. Membrana com botões integrados. Sensor protegido para redução de ruídos externos. Fone de ouvidocom controle de volume. Teste de bateria automático. Operação com baterias recarregáveis. Caixa de controle compacta. Faixa de frequência de 20 a 6.000 Hz. Amplificação de 60 dB. | und | 02 | 04 | ||
2 | Localizador de Massa Metálica, para localização de objeto metálico mesmo debaixo d'água. Equipamento a prova d'água portátil,com as seguintes características: Operação com um botão e dois Knobs. Eixo ajustável com trava dupla. Rejeição do efeito do solo em frequência muito baixa. Alta sensibilidade com penetração dentro do solo, asfalto ou concreto. Teste de bateria por botão. Auto-sintonia para estabilizar a sintonização de solo e minimizar drift de frequência. Identificação de objetos metálicos por som e através de visor. Operação com baterias recarregáveis. Autonomia da bateria de no mínimo 30 horas. Frequência de operação de 4,5 kHz. | und | 02 | 04 |
3 | DataLogger de Pressão e Vazão com Display, mede e registra a pressão e vazão a partir de hidrometro com saída pulsada, possibilitando a realização de análise posterior dos dados registrados. Principais características: Em caixa plástica. Grau de porteção IP68. Display alfanumérico. Um canal de logger para pressão com sensor de pressão tipo piezo resistivo. Faixa de pressão de 0 a 200 mca. Exatidão de 0,1% FS. Resolução de 22 bits. Um canal com entrada de pulso nível tensão ou contato seco. Peso não superror a 800 g. Alimentação por bateria recarregável com autonomia entre recargas superior a 100 dias. Capacidade de memória de 512 Kb. Cabo serial. Acompanha software de configuração, leitura e monitoramento de dados. | und | 02 | 04 | ||
4 | Medidor / registrador de pressão e pressão diferencial, para trabalhar em conjunto com tubo de PITOT, fornecido com software capaz de converter o diferencial de pressão em vazão. Deverá permitir autilização para medir vazão em tubos Venturi e em canais abertos e Calhas Parshal, entre outros. As principais características são: Protegido por caixa plástica a prova d'água. Grau de proteção IP68. Temperatura de operação entre 10° e 60°C. Alimentação por bateria recarrgável com autonomia superior a 6 meses, quando registrando dados com intervalo maior que 5 minutos. Indicação simultânea de PRESSÃO, VAZÃO, VELOCIDADE, TOTALIZAÇÃO em display LCD. Indicação do Diferencial de pressão no display. Cálculo automático do Fator de Velocidade (FV). Cálculo automático da constante da Estação Pitométrica (EP). Biblioteca interna de constante das EP's. Configuração, inicialização e finalização do LOGGER através do teclado. Memória interna de no mínimo 512 Kbytes. Peso máximo de 8 kg. Faixa de medição de pressão 0 a 200 mca, com exatidão de + ou - 0,15 % FS e resolução digital de 22 bits. Faixa de medição de diferencial de pressão 0 a 600 mmca, com exatidão de = ou - 0,15% FS e resolução digital de 22 bits. Ter como acessórios conectores de pressão, cabo de comunicação e software para coleta e geração de relatórios em formato de tabela e gráficos, apresentando automaticamente Coeficiente "C" e levantamento de curva de bomba. | und | 02 | 03 | ||
5 | DataLogger de Pressão, mede e registra a pressão possibilitando a realização de análise posterior dos dados registrados. Principais características: Em caixa plástica. Grau de porteção IP68. Um canal do logger de pressão. Sensor de pressão tipo piezo resistivo. Faixa de pressão de 0 a 200 mca. Exatidão de 0,1% FS. Resolução de 22 bits. Peso não superror a 800 g. Alimentação por bateria recarregável com autonomia entre recargas superior a 100 dias. Cabo serial. Capacidade de memória de 512 Kb. Acompanha software de configuração, leitura e monitoramento de dados. | und | 04 | 06 |
6 | Medidor ultra-sônico portátil de vazão por tempo de trânsito, com baterias recarregáveis internas, porta de comunicação infravermelha, display gráfico de cristal líquido 240 x 200, saída 4 a 20 mA, 2 entradas 4 a 20 mA, saída digital de frequência com totalização, data-logger interno com capacidade para 100.000 pontos, possibilidade de medição da espessura da tubulação, linguagem em português, completo, com carregador, caixa de transporte e manual. | und | 02 | 04 | ||
7 | Haste de escuta eletrônica, com haste metálica acoplada ao equipamento para detecção de vazamentos. Principais características: Portatil com bateria interna. Amplificador interno. Display com indicação da intensidade do ruído. Com fone de ouvido. | und | 02 | 04 | ||
8 | Haste de perfuração de pisos de concreto ou asfalto, utilizada para confirmação de vazamento não visível. Composto de barra metálica e empunhadura de borracha, comprimento de 1.000 mm. | und | 04 | 06 | ||
9 | Haste de perfuração de pisos de concreto ou asfalto, utilizada para confirmação de vazamento não visível. Composto de barra metálica e empunhadura de borracha, comprimento de 1.500 mm. | und | 08 | 14 | ||
10 | Haste de Escuta para pesquisa de vazamento no pé do cavalete, ramal, válvula, ventosa. Hidrante, torneiras ou nos adaptadores de mangueira de PEAD. Fabricada com haste de diâmetro de 7,5 mm em aço inoxidável, membrana de bronze fosoforoso e acoplamento em alumínio, forrado com borracha neoprene, no comprimento de 1.500 mm. | und | 08 | 12 | ||
11 | Trena eletrônica com roda e contagem em decimetros. Roda com camada emborrachada. Cabo tescópico ajustável. Contador de 5 dígitos. Contagem a partir de 1 dcm. Possuir botão para "zerar". Trava da medida desejável. Mostrador na parte superior junto à alavanca. Pé de descanso. Peso não superior a 8 kg. | und | 02 | 04 |
12 | Furadeira para furar tubo de PVC, fibrocimento, F°F° e aço sob pressão. Com broca de aço rapido 25 mm através do TAP com colar de tomada. Fabricada em aço carbono e acabamento galvanizado. | und | 02 | 04 | ||
13 | Equipamento para furar, rosquear e inserir derivação TAP de 1”, ferrules de todas as bitolas, niples e plugs de até 2”, em tubulações de F°F° e aço sob pressão. Pressões de trabalho até 90 mca sem grampo auxiliar, na faixa de 90 ate 250 mca com grampo auxiliar, tubulações de diâmetros de 50 ate 1200 mm, acima de 1200 mm com gancho soldado na rede. Fornecido com os seguintes acessórios: gaxetas, jogos de selas, catraca, correntes, jogo de mandril de 1 ¼”, para colocação do TAP, uma broca de 1” BSPT, chave para aperto e caixa metálica para manuseio e transporte. | und | 02 | 04 | ||
14 | Tubo pitométrico tipo Cole, comprimento de 200 mm, fabricado em latão com haste oval 3/8” x 15/16”, rosca interna na base de 1 ¼” BSP 11 FPP, tomada de pressão (TIP) com a curva igual ao original Cole, diâmetro do orifício de 1/8”, totalmente em latão, vedação inteiramente por anéis (o’rings) de borracha, pressão de trabalho de até 250 mca, com estojo para proteção e transporte, comprimento útil da haste. Banhado com cromo duro. | und | 04 | 07 | ||
15 | Tubo pitométrico tipo Cole, comprimento de 500 mm, fabricado em latão com haste oval 3/8” x 15/16”, rosca interna na base de 1 ¼” BSP 11 FPP, tomada de pressão (TIP) com a curva igual ao original Cole, diâmetro do orifício de 1/8”, totalmente em latão, vedação inteiramente por anéis (o’rings) de borracha, pressão de trabalho de até 250 mca, com estojo para proteção e transporte, comprimento útil da haste. Banhado com cromo duro. | und | 04 | 07 |
16 | Tubo pitométrico tipo Cole, comprimento de 1.000 mm, fabricado em latão com haste oval 3/8” x 15/16”, rosca interna na base de 1 ¼” BSP 11 FPP, tomada de pressão (TIP) com a curva igual ao original Cole, diâmetro do orifício de 1/8”, totalmente em latão, vedação inteiramente por anéis (o’rings) de borracha, pressão de trabalho de até 250 mca, com estojo para proteção e transporte, comprimento útil da haste. Banhado com cromo duro. | und | 02 | 04 | ||
17 | Calibrador ou Galgador, comprimento útil da haste 200 mm, com gancho de 20 x 23,8 x 9,5 mm, equipamento usado para medir Ø interno de tubulação e a projeção do registro e derivação (TAP) na parte interna do tubo, haste oval 3/8" x 15/16", rosca interna na base de Ø 1.¼" BSP 11 fpp, vedação por anéis (o´ring) de borracha, construído totalmente em latão, pressão de trabalho até 250 mca. | und | 04 | 06 | ||
18 | Calibrador ou Galgador, comprimento útil da haste 500 mm, com gancho de 20 x 23,8 x 9,5 mm, equipamento usado para medir Ø interno de tubulação e a projeção do registro e derivação (TAP) na parte interna do tubo, haste oval 3/8" x 15/16", rosca interna na base de Ø 1.¼" BSP 11 fpp, vedação por anéis (o´ring) de borracha, construído totalmente em latão, pressão de trabalho até 250 mca. | und | 04 | 06 | ||
19 | Calibrador ou Galgador, comprimento útil da haste 1.000 mm, com gancho de 20 x 23,8 x 9,5 mm, equipamento usado para medir Ø interno de tubulação e a projeção do registro e derivação (TAP) na parte interna do tubo, haste oval 3/8" x 15/16", rosca interna na base de Ø 1.¼" BSP 11 fpp, vedação por anéis (o´ring) de borracha, construído totalmente em latão, pressão de trabalho até 250 mca. | und | 02 | 04 | ||
20 | Manômetro industrial Æ 100 mm em aço inoxidável ou com caixa de inox e interno de latão, saída reta Æ ½” BSP, fecho tipo baioneta. Glicerina. Classe 1%. Pressão de 0 a 10 mca. | und | 16 | 22 |
21 | Manômetro industrial Æ 100 mm em aço inoxidável ou com caixa de inox e interno de latão, saída reta Æ ½” BSP, fecho tipo baioneta. Glicerina. Classe 1%. Pressão de 0 a 20 mca. | und | 16 | 22 | ||
22 | Manômetro industrial Æ 100 mm em aço inoxidável ou com caixa de inox e interno de latão, saída reta Æ ½” BSP, fecho tipo baioneta. Glicerina. Classe 1%. Pressão de 0 a 50 mca. | und | 16 | 22 | ||
23 | Manômetro industrial Æ 100 mm em aço inoxidável ou com caixa de inox e interno de latão, saída reta Æ ½” BSP, fecho tipo baioneta. Glicerina. Classe 1%. Pressão de 0 a 70 mca. | und | 10 | 16 | ||
24 | Manômetro industrial Æ 100 mm em aço inoxidável ou com caixa de inox e interno de latão, saída reta Æ ½” BSP, fecho tipo baioneta. Glicerina. Classe 1%. Pressão de 0 a 100 mca. | und | 10 | 16 | ||
25 | Tacômetro foto/contato digital. Especificação: Instrumento digital portátil, com LCD de 5 dígitos, precisão básica de 0.05%+1D e registro de máximo, mínimo e leitura atual e mudança de faixa automática. Realiza medidas de RPM por meio foto-eletrônico e por contato e medidas de velocidade de superfície em m/min. Incluindo acessórios adaptadores e fitas refletoras. Taxa de Amostragem de 0.5 segundo (acima 120 RPM). Indicação de Bateria Fraca. Memorização dos Valores Máximo, Mínimo e Última Leitura. Seleção de faixa automática. Distância de Detecção (Foto Tacômetro): 50mm à 500mm. Ambiente de Operação de 0 à 50°C. Com alimentação sendo de 4 baterias AA de 1.5V. | und | 02 | 04 | ||
26 | Multímetro digital portátil. Categoria II 600 V de segurança. Congelamento de leitura. Mudança de faixa automática. Desligamento automático. LCD de 3 ¾ dígitos. Medição de tensão DC e AC, temperatura, capacitância, freqüência, resistência, teste de diodo e continuidade. True RMS. | und | 04 | 06 |
27 | Vacuômetros indicadores, metálico, escala concêntrica graduada, conexão inferior reta, diâmetro 1/2'' BSP, diâmetro do mostrador 100mm, graduado em MCA e Kgf/cm², mangueiras completa para pitometria, adaptador para manômetros 1/2'', adaptadores para torneiras 1/2'' e 3/4'', na escala: 0 - 3 mca. | und | 04 | 06 | ||
28 | Vacuômetros indicadores, metálico, escala concêntrica graduada, conexão inferior reta, diâmetro 1/2'' BSP, diâmetro do mostrador 100mm, graduado em MCA e Kgf/cm², mangueiras completa para pitometria, adaptador para manômetros 1/2'', adaptadores para torneiras 1/2'' e 3/4'', na escala: 0 - 5 mca. | und | 04 | 06 | ||
29 | Vacuômetros indicadores, metálico, escala concêntrica graduada, conexão inferior reta, diâmetro 1/2'' BSP, diâmetro do mostrador 100mm, graduado em MCA e Kgf/cm², mangueiras completa para pitometria, adaptador para manômetros 1/2'', adaptadores para torneiras 1/2'' e 3/4'', na escala: 0 - 8 mca. | und | 04 | 06 | ||
30 | Hidrômetro volumétrico classe metrológica C tipo Pistão Rotativo com leitura local (ciclométrica ao infinito) com relojoaria pré-equipada para receber sensor emissor de pulso, diâmetro nominal de ½”, conexões roscadas (BSP), corpo em bronze, internos em plástico de engenharia, suporta temperatura de até 30º C, vazão de 15 l/h à 3 m³/h e pressão de até 10 kgf/cm², para instalação horizontal. | und | 06 | 08 | ||
31 | Hidrômetro volumétrico tipo Pistão Rotativo com leitura local (ciclométrica ao infinito) com relojoaria pré-equipada para receber sensor emissor de pulso, diâmetro nominal de ¾”, conexões roscadas (BSP), corpo em bronze, internos em plástico de engenharia, suporta temperatura de até 30º C, vazão de 15 l/h à 3 m³/h e pressão de até 10 kgf/cm², para instalação horizontal. | und | 06 | 08 |
32 | Hidrômetro volumétrico tipo Pistão Rotativo com leitura local (ciclométrica ao infinito) com relojoaria pré-equipada para receber sensor emissor de pulso, diâmetro nominal de ¾”, conexões roscadas (BSP), corpo em bronze, internos em plástico de engenharia, suporta temperatura de até 30º C, vazão de 25 l/h à 5 m³/h e pressão de até 10 kgf/cm², para instalação horizontal. | und | 06 | 09 | ||
33 | Hidrômetro volumétrico tipo Pistão Rotativo com leitura local (ciclométrica ao infinito) com relojoaria pré-equipada para receber sensor emissor de pulso, diâmetro nominal de 1”, conexões roscadas (BSP), corpo em bronze, internos em plástico de engenharia, suporta temperatura de até 30º C, vazão de 35 l/h à 7 m³/h e pressão de até 10 kgf/cm², para instalação horizontal. | und | 02 | 04 | ||
34 | Hidrômetro volumétrico tipo Pistão Rotativo com leitura local (ciclométrica ao infinito) com relojoaria pré-equipada para receber sensor emissor de pulso, diâmetro nominal de 1½”, conexões roscadas (BSP), corpo em bronze, internos em plástico de engenharia, suporta temperatura de até 30º C, vazão de 100 l/h à 20 m³/h e pressão de até 10 kgf/cm², para instalação horizontal. | und | 02 | 04 | ||
35 | Hidrômetro velocimétrico tipo Unijato classe C com leitura local (ciclométrica ao infinito) com relojoaria pré-equipada para receber sensor emissor de pulso, diâmetro nominal de 2”, conexões flangeadas, corpo em ferro fundido, internos em plástico de engenharia, suporta temperatura de até 50º C, vazão de 90 l/h à 30 m³/h e pressão de até 10 kgf/cm². | und | 02 | 04 | ||
36 | Hidrômetro velocimétrico tipo Unijato classe C com leitura local (ciclométrica ao infinito) com relojoaria pré-equipada para receber sensor emissor de pulso, diâmetro nominal de 3”, conexões flangeadas, corpo em ferro fundido, internos em plástico de engenharia, suporta temperatura de até 50º C, vazão de 180 l/h à 60 m³/h e pressão de até 10 kgf/cm². | und | 02 | 04 |
37 | Hidrômetro velocimétrico tipo Unijato classe C com leitura local (ciclométrica ao infinito) com relojoaria pré-equipada para receber sensor emissor de pulso, diâmetro nominal de 4”, conexões flangeadas, corpo em ferro fundido, internos em plástico de engenharia, suporta temperatura de até 50º C, vazão de 300 l/h à 100 m³/h e pressão de até 10 kgf/cm². | Und | 02 | 04 | ||
38 | Sensor emissor de sinal para telemetria via cabo (coletor aberto – NPN – 2 fios). Modelo V 3,5, 1 p/l. | und | 26 | 32 | ||
39 | Conjunto plástico (PP) para instalação de hidrômetro volumétrico Pistão Rotativo ½”ou ¾”, composto por: 02 porcas, 02 tubetes e 02 guarnições. | und | 16 | 22 | ||
40 | Conjunto metálico (latão) para instalação de hidrômetro volumétrico Pistão Rotativo ½ ”ou ¾”, composto por: 02 porcas, 02 tubetes e 02 guarnições. | und | 16 | 22 | ||
41 | Conjunto metálico (latão) para instalação de hidrômetro volumétrico Pistão Rotativo 1”, composto por: 02 porcas, 02 tubetes e 02 guarnições. | und | 02 | 04 | ||
42 | Conjunto metálico (latão) para instalação de hidrômetro volumétrico Pistão Rotativo 1½”, composto por: 02 porcas, 02 tubetes e 02 guarnições. | und | 02 | 04 | ||
43 | Kit de fixação para medidor de vazão tipo Unijato classe C 2”, composto por: flanges em aço carbono (rosca BSP), parafusos, arruelas, porcas e guarnições. | und | 02 | 04 | ||
44 | Kit de fixação para medidor de vazão tipo Unijato classe C 3”, composto por: flanges em aço carbono (rosca BSP), parafusos, arruelas, porcas e guarnições. | und | 02 | 04 | ||
45 | Kit de fixação para medidor de vazão tipo Unijato classe C 4”, composto por: flanges em aço carbono (rosca BSP), parafusos, arruelas, porcas e guarnições. | und | 02 | 04 | ||
46 | Registro de derivação TAP Ø 1" BSPT, s/rosca interna de ¾" BSP na parte superior p/tomada de pressão, fabricado em liga de bronze 85-5-5-5 SAE 40, para adaptação do tubo pitômetro ou galgador, c/ rosca para adaptação Ø de 1.¼" BSP 11 fpp, comp. de 17mm, rosca para fixação na tubulação Ø 1"BSPT (cônica) 11fpp, comp. de 27 mm, sistema de vedação interna metal/metal passagem Ø de 1", peso aproximado 1,100kg, pressão de trabalho até 250mca, qualificado pela Sabesp. | und | 100 | 120 |
47 | Broca macho combinado do tipo Mueller Ø 3/4" BSPT, 14 fpp, fabricada em aço VND, com tratamento térmico temperado e revenido com dureza 59-61 HRC detalonado, rosca BSPT PB-14, conicidade 1:16 na parte de macho, com 4 canais, conforme norma NBR 6414, cônico na parte traseira com pino transversal de Ø 8 mm, para encaixe no eixo central do equipamento. | und | 06 | 10 | ||
48 | Broca macho combinado do tipo Mueller Ø1" BSPT, 14 fpp, fabricada em aço VND, com tratamento térmico temperado e revenido com dureza 59-61 HRC detalonado, rosca BSPT PB-14, conicidade 1:16 na parte de macho, com 4 canais, conforme norma NBR 6414, cônico na parte traseira com pino transversal de Ø 8 mm, para encaixe no eixo central do equipamento. | und | 08 | 12 | ||
49 | Broca macho combinado do tipo Mueller Ø 2" BSPT, 14 fpp, fabricada em aço VND, com tratamento térmico temperado e revenido com dureza 59-61 HRC detalonado, rosca BSPT PB-14, conicidade 1:16 na parte de macho, com 4 canais, conforme norma NBR 6414, cônico na parte traseira com pino transversal de Ø 8 mm, para encaixe no eixo central do equipamento. | und | 04 | 06 | ||
50 | Jogo de Mangueira para uso em pitometría, em borracha flexível reforçada com trama de nylon Ø interno de ¼" e externo de ½", pressão de trabalho até 20 kgf/cm² munida de tê em latão, braçadeira fixa, braçadeira móvel, estrangulador em latão, comprimento da mangueira 2,20m e saída lateral para purga de ar comprimento 170mm. | und | 10 | 14 | ||
51 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ¾" BSP macho com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
52 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ¼" BSP macho, com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
53 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ¾" BSP fêmea com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
54 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ½" BSP fêmea, com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
55 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ¼" BSP fêmea com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
56 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ¾" NPT macho com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
57 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ½" NPT macho com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
58 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ¼" NPT macho, com escamado 7mm, fabricado em latão | und | 12 | 16 | ||
59 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ¾" NPT fêmea com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
60 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ½" NPT fêmea, com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
61 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ¼" NPT fêmea com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 |
62 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ¾" BSW macho com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
63 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ½" BSW macho com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
64 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ¼" BSW macho, com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
65 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ¾" BSW fêmea com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
66 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ½" BSW fêmea, com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
67 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ¼" BSW fêmea com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
68 | Trena em fibra de vidro comprimento 10 metros. | und | 04 | 07 | ||
69 | Nível de bolha. Em alumínio com no mínimo 30 cm. | und | 04 | 07 | ||
70 | Bancada Industrial FSB. 16 Tu | und | 02 | 03 | ||
71 | Morsa de bancada nº 05 | Und | 02 | 03 | ||
72 | Armário 44x35x10 A.43 | und | 10 | 14 | ||
73 | Carrinho de mão | und | 02 | 04 | ||
74 | Motor esmeril blindado, BT 3.600 ½ C.V. | und | 02 | 04 | ||
75 | Furadeira elétrica de impacto ½ C.V Ref: HO520-Br | und | 02 | 04 | ||
76 | Compressor de ar 7.8/25 Xxxxxxx ou similar | und | 02 | 04 | ||
77 | Arco de serra manual Mundial ou similar | und | 04 | 07 | ||
78 | Jogo de 20 chaves soquetes 06 à 27 | und | 04 | 07 | ||
79 | Jogo de chave fixa 12n – 6 a 32mm | und | 04 | 07 | ||
80 | Jogo de chaves de fenda 03 a 8x150mm | und | 04 | 07 | ||
81 | Xxxx xx xxxxxx Xxxxx 1.5 a 10mm | und | 04 | 07 | ||
82 | Jogo de chaves Philips 03 e 08x150mm | und | 04 | 07 | ||
83 | Alicate Universal 8’’ Gedore | und | 04 | 07 | ||
84 | Alicate de bico redondo 5.1/2 Ref: 811210x | und | 04 | 07 | ||
85 | Alicate de corte diagonal 6” Tramontina ou similar | und | 04 | 07 | ||
86 | Alicate de pressão 10” Gedore ou similar | und | 04 | 07 | ||
87 | Serrote de carpinteiro 22” 5 dentes Tramontina ou similar | und | 02 | 04 | ||
88 | Martelo de unha 25mm Tramontina ou similar | und | 02 | 04 | ||
89 | Martelo de bola 500gr Tramontina ou similar | und | 02 | 04 | ||
90 | Martelo de borracha maciça 60mm Max ou similar | und | 02 | 04 |
91 | Jogo de chaves para tubo 10” 12” 14” 18” Japi ou similar | und | 04 | 06 | ||
92 | Chave de boca ajustável 12” Vondes ou similar | und | 04 | 06 | ||
93 | Cabo para picareta Amazon ou similar | und | 04 | 06 | ||
94 | Jogo de machos 1/8 à 1” | und | 02 | 04 | ||
95 | Jogo de chaves de fenda de relojoaria Vondes ou similar | und | 04 | 06 | ||
96 | Tesoura para funileiro XXXXX ou similar | und | 02 | 04 | ||
97 | Talhadeira Paceta ou similar | und | 02 | 04 | ||
98 | Compasso de ponta | und | 02 | 04 | ||
99 | Punção Centro 5mm | und | 02 | 04 | ||
100 | Maleta portátil para aferição de hidrômetro. Características: Maleta em aço, compartimento para ferramentas, hidrômetro padrão com classe metrológica C, válvula esfera para controle de vazão, extremidades roscadas ¾" (BSP) com adaptador p/ ½", faixa de calibração 15 l/h à 3 m³/h, pressão de operação 0,5 kgf/cm² à 10 kgf/cm², modelo digital, conjunto para instalação em cavalete e alça em couro para transporte. | und | 02 | 03 | ||
101 | Bancada Volumétrica Manual para Levantamento dos Erros de Indicação em Verificação Metrológica de Hidrômetros Qn 0,75-1,5-2,5-3,5-5,0 m3/h x DN 15-20-25Maleta portátil para aferição de hidrômetro. A bancada deverá ser equipada com uma linha, com a seguinte configuração: 14 posições/linha para verificação de hidrômetros de Qn 0,6-0,75-1,5 m3/h x ½” x 115 mm ou 12 posições/linha para verificação de hidrômetros de Qn 0,6-0,75-1,5 m3/h x ½” x 165 - ¾” x 115 mm ou 10 posições/linha para verificação de hidrômetros de Qn 0,6-0,75-1,5-2,5 m3/h x ¾” x 190 mm ou 06 posições/linha para verificação de hidrômetros de Qn 3,5-5,0 m3/h x 1” x 260 mm. A cor predominante na estrutura, painéis e tampas da bancada deverá ser azul, conforme padrão a ser informado pelo DEAS. A norma de referência para os testes a serem realizados nesta bancada é a Portaria Inmetro 246/00. A área ocupada pela bancada deve ter dimensões máximas de 5,50 x 1,80 metros. A bandeja para coleta de água do processo deve ser fabricada em aço inoxidável, com dimensões aproximadas de 4.200 x 500 mm e espessura mínima de 1,6 mm, devendo cobrir toda a estrutura em aço da bancada. A régua para apoio dos suportes dos espaçadores de fixação dos hidrômetros deve ser fabricada em aço inoxidável, com perfis de espessura mínima de ¼”. Os suportes dos espaçadores devem ser fabricados em aço inoxidável, alumínio, bronze/latão ou material que não apresente corrosão em contato com a água. Os espaçadores (trechos retos) de fixação dos medidores na linha devem possuir comprimento mínimo de 10 vezes o diâmetro nominal (DN) do hidrômetro e devem ser fabricados em material não oxidante. O sistema de vedação entre o espaçador e o hidrômetro deve ser adequadamente projetado, para que a arruela de vedação não se deforme em função da pressão de fechamento da linha e não diminua a área de passagem | und | 02 | 03 |
do fluxo de água. Os mancais de entrada e saída da linha devem ser fabricados em aço inoxidável ou alumínio. O fechamento da linha deve ser realizado através de sistema mecânico de fuso com rosca sem fim e volante, solidário ao torpedo de fechamento da linha, acionado manualmente e com curso mínimo de 60 mm. O torpedo de fechamento deve possuir um comprimento de trecho reto de no mínimo 300 mm, não sendo permitido curvas ou conexões em “y” à jusante do torpedo, no início da linha. A tubulação de interligação da estrutura principal da bancada aos seus componentes e instrumentação ( medidores de vazão, sensor de temperatura e válvulas) deve ser fabricada em tubos e conexões de aço inoxidável ou cobre, para classe de pressão PN 10. Será permitida a instalação de pequenos trechos de interligação com tubo de plástico translúcido, em pontos de baixa pressão, para que seja possível observar a eliminação das bolhas de ar, durante a etapa de preparação dos testes. No trecho de interligação do torpedo de fechamento da linha de teste, onde é necessária a movimentação do conjunto será permitido utilizar mangueiras de borracha, com classe de pressão compatível com a pressão de trabalho da bancada. A estrutura da bancada deve ser fabricada em perfis e chapas de aço carbono, protegida contra corrosão através de pintura em tinta epoxi. As partes do equipamento que recebem a pintura devem ser previamente jateadas ao metal branco e aplicada proteção de fundo a base epoxi zinco alumínio, com espessura maior que 50 μm. Os padrões de referência devem ser do tipo medida materializada de volume, atendendo as seguintes características: um recipiente de 100 litros de capacidade, escala com menor divisão de 20 mL, faixa de indicação de 98,5 a 101,5 litros e um recipiente de 10 litros de capacidade, escala com menor divisão de 5 mL, faixa de indicação de 9,8 a 10,2 litros, ambos com tolerância máxima de 0,02%. Estes padrões de referência devem ser dimensionados de acordo com as recomendações da OIML R120 e/ou NIST 105 e fabricados em chapa de aço inoxidável AISI 304, com espessura mínima de 1,6 mm. Devem possuir escala fabricada em chapa de aço inoxidável, posicionada no(s) gargalo(s) da medida. A escala deve possuir dispositivo para ajuste de posição e ponto para colocação de lacre. A distância mínima entre os traços da escala de leitura deve ser de 2,5 mm e a espessura do traço deve ser de no máximo 0,3 mm. O gargalo da medida deve possuir visor externo fabricado com tubo de vidro, com diâmetro compatível com a resolução e capacidade da mesma. As medidas materializadas de volume devem possuir na sua saída para esgotamento válvula tipo esfera em aço inoxidável, com acionamento manual por alavanca. Cada medida materializada de volume deve possuir um poço, inserido na região de maior volume da mesma, para instalação futura de um sensor de temperatura. O acabamento da superfície externa das medidas materializadas de volume deve ser polido, através de processo de acabamento adequado para aço inoxidável. A bancada deve possuir padrão(ões) de vazão velocimétrico de área variável, do tipo rotâmetro, abrangendo a faixa de vazão de 5 a 5000 L/h, com precisão típica igual ou inferior em ± 2,0% do fundo de escala e repetibilidade de ± 1,0%. O(s) rotâmetro(s) deve(m) possuir tubo de medição em policarbonato cristal, flutuador em aço inoxidável ou teflon e conexões ao processo em latão, aço inoxidável ou plástico de engenharia reforçado. Devem ser fornecidos com laudo de calibração nas três vazões típicas dos medidores Qn 0,6-0,75-1,5-2,5-3,5-5,0 m3/h, classe metrológica B. |
Como padrão de temperatura deve ser instalado na linha de teste, à jusante do último hidrômetro, um sistema de medição de temperatura de contato direto tipo PT-100, com indicação remota localizada em um ponto de fácil visualização, com visor de cristal líquido, fornecido com laudo de calibração emitido por laboratório credenciado pela RBC. A bancada deve possuir manômetros do tipo tubo de Bourbon, classe de exatidão A-1, com caixa em aço inoxidável e internos em latão, com escala analógica circular de 0 a 10 kgf/cm2, na entrada e na saída da linha, para indicação da pressão de alimentação, fornecidos com laudo de calibração emitido por laboratório credenciado pela RBC. O sistema de alimentação da bancada deverá ser considerado como de responsabilidade do DEAS. Os dispositivos de ajuste da vazão devem ser manuais, utilizando válvulas globo, com diâmetros e faixa de operação compatíveis com a faixa de vazão da bancada, garantindo boa estabilidade de operação e fácil manutenção. Para coleta das leituras inicial e final dos hidrômetros, volume escoado nos padrões de volume, tempo de escoamento, temperatura da água e vazão de teste e posteriormente visualização dos resultados, em consonância com as Normas e a Portaria do Inmetro, deverá ser fornecido um computador de mão, tipo HP iPAQ 116 ou similar substancialmente equivalente, com a seguinte configuração mínima: memória com 56 Mb; tela 3,5” colorida 65 Kb em cores; Sistema Operacional MS Windows Mobile 6 classic e MS Office Mobile; alimentação com bateria de 920 mAh, 100-240 Vac; processador Samsung S3C 2440 – 300 Mhz; caneta e capa protetora. A empresa que apresentar oferta para esta aquisição deverá ter registro vigente na data de apresentação da proposta, bem como durante a realização do contrato de fornecimento e o período de garantia. Também deverá apresentar junto com a documentação pelo menos quatro atestados de fornecimento, emitidos por empresas públicas ou privadas, de fornecimento de bancadas para verificação metrológica de hidrômetros, de teor semelhante e valores não inferiores ao objeto licitado, de forma a comprovar sua capacitação técnica e comercial para realização do contrato. Dos atestados de capacitação técnica apresentados, pelo menos um deve ser acompanhado de uma CAT – Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. O período de garantia do objeto licitado deverá ser de no mínimo 18 meses, contados a partir da entrega ou 12 meses, contados a partir da instalação da bancada, valendo o evento que ocorrer primeiro. A garantia deverá cobrir defeitos de fabricação ou vícios de projeto, devendo também cobrir eventuais defeitos em componentes utilizados. O Certificado de Garantia deverá fazer parte do manual da bancada. A empresa licitante deverá ser a responsável direta pela instalação da bancada, não sendo permitido transferir esta atividade a terceiros. Após a instalação deverá realizar treinamento operacional aos funcionários do DEAS, com carga horária mínima de 24 horas, realizado nas dependências do DEAS, emitindo posteriormente certificado de participação individual. A empresa licitante deverá entregar até a conclusão da instalação o manual de operação e manutenção da bancada, onde esteja detalhado seu funcionamento, desenhos e diagramas, lista de componentes e procedimentos de operação e manutenção. |
TOTAL |
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº.0003095-8/2010 VALIDADE: ..... ( ) MESES
Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo), por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.
O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 12.472/05 e 12.473/05, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 039/2010, do processo nº 0003095 8/2010. E a respectiva homologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do Estado nº. do dia em / / , RESOLVE registrar os preços para contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de pitometria e acessórios, solicitado pelo DEAS, através do OF. Nº 069/GAB/PRES/DEAS de 29 de janeiro de 2010 .
1. - DO OBJETO
Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de pitometria e acessórios, solicitado pelo DEAS, através do OF. Nº 069/GAB/PRES/DEAS de 29 de janeiro de 2010, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I.
2. – DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços.
3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 4º, do Decreto Estadual 12.473/05.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.
4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do
material.
Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura
correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.
7. - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega de cada parcela do produto, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por Gestor a ser designado pelo Órgão indicado no subitem 1.1. conforme o estabelecido no Edital.
8. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA
Efetuar a entrega dos materiais, de acordo com as especificações do edital, dentro do prazo estipulado nas Propostas de Preços.
Providenciar a substituição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dos materiais que apresentarem defeito estando em garantia, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente. Corrigir a instalação das peças e componentes, assim que comunicada do mau funcionamento, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis, inclusive multa;
Efetuar a substituição de forma rápida, eficaz e eficiente, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
Não transferir a outro, as responsabilidades assumidas, sem prévia anuência do CONTRATANTE. A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE, inclusive o material que apresentar vício durante a vigência do prazo de garantia;
9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor da SEE ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
Comunicar à contratada, por escrito e tempestivamente no prazo de 24(vinte e quatro) horas anteriores, a qualquer mudança no local de entrega ou prestação dos serviços de instalação e manutenção das peças e componentes;
Designar Técnico responsável para averiguação da instalação das peças e componentes, bem como sua manutenção;
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
11. - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital.
12. – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
13. Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada;
c) A ata esteja vigente;
d) Haja fornecedores registrados;
e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata.
O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
14. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
15. - DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
16. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
.................../2010, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nº. 12.473/05 e 12.473/05, Lei 8.666/93 e.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE FORNECEDOR
TESTEMUNHAS
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura Assinatura
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº. , estabelecida no(a) , telefones , e-mail , para o fornecimento dos itens abaixo relacionados, conforme estabelecido no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.039/2010.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
PLANILHA DE CUSTO – EQUIAPEMENTOS PITOMETRIA | ||||||
Item | Descrição | Und | Qtd | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) | |
Cons umo | Regis tro | |||||
1 | Geofone Eletrônico, detecta e aponta com exatidão o local de vazamento, com as seguintes características: Indicação em tela de cristal líquido no formato de barra gráfica e dígitos. Três filtros de frequência com combinaçãoes. Memorização automática do último ajuste realizado. Membrana com botões integrados. Sensor protegido para redução de ruídos externos. Fone de ouvidocom controle de volume. Teste de bateria automático. Operação com baterias recarregáveis. Caixa de controle compacta. Faixa de frequência de 20 a 6.000 Hz. Amplificação de 60 dB. | und | 02 | 04 | ||
2 | Localizador de Massa Metálica, para localização de objeto metálico mesmo debaixo d'água. Equipamento a prova d'água portátil,com as seguintes características: Operação com um botão e dois Knobs. Eixo ajustável com trava dupla. Rejeição do efeito do solo em frequência muito baixa. Alta sensibilidade com penetração dentro do solo, asfalto ou concreto. Teste de bateria por botão. Auto-sintonia para estabilizar a sintonização de solo e minimizar drift de frequência. Identificação de objetos metálicos por som e através de visor. Operação com baterias recarregáveis. Autonomia da bateria de no mínimo 30 horas. Frequência de operação de 4,5 kHz. | und | 02 | 04 |
3 | DataLogger de Pressão e Vazão com Display, mede e registra a pressão e vazão a partir de hidrometro com saída pulsada, possibilitando a realização de análise posterior dos dados registrados. Principais características: Em caixa plástica. Grau de porteção IP68. Display alfanumérico. Um canal de logger para pressão com sensor de pressão tipo piezo resistivo. Faixa de pressão de 0 a 200 mca. Exatidão de 0,1% FS. Resolução de 22 bits. Um canal com entrada de pulso nível tensão ou contato seco. Peso não superror a 800 g. Alimentação por bateria recarregável com autonomia entre recargas superior a 100 dias. Capacidade de memória de 512 Kb. Cabo serial. Acompanha software de configuração, leitura e monitoramento de dados. | und | 02 | 04 | ||
4 | Medidor / registrador de pressão e pressão diferencial, para trabalhar em conjunto com tubo de PITOT, fornecido com software capaz de converter o diferencial de pressão em vazão. Deverá permitir autilização para medir vazão em tubos Venturi e em canais abertos e Calhas Parshal, entre outros. As principais características são: Protegido por caixa plástica a prova d'água. Grau de proteção IP68. Temperatura de operação entre 10° e 60°C. Alimentação por bateria recarrgável com autonomia superior a 6 meses, quando registrando dados com intervalo maior que 5 minutos. Indicação simultânea de PRESSÃO, VAZÃO, VELOCIDADE, TOTALIZAÇÃO em display LCD. Indicação do Diferencial de pressão no display. Cálculo automático do Fator de Velocidade (FV). Cálculo automático da constante da Estação Pitométrica (EP). Biblioteca interna de constante das EP's. Configuração, inicialização e finalização do LOGGER através do teclado. Memória interna de no mínimo 512 Kbytes. Peso máximo de 8 kg. Faixa de medição de pressão 0 a 200 mca, com exatidão de + ou - 0,15 % FS e resolução digital de 22 bits. Faixa de medição de diferencial de pressão 0 a 600 mmca, com exatidão de = ou - 0,15% FS e resolução digital de 22 bits. Ter como acessórios conectores de pressão, cabo de comunicação e software para coleta e geração de relatórios em formato de tabela e gráficos, apresentando automaticamente Coeficiente "C" e levantamento de curva de bomba. | und | 02 | 03 | ||
5 | DataLogger de Pressão, mede e registra a pressão possibilitando a realização de análise posterior dos dados registrados. Principais características: Em caixa plástica. Grau de porteção IP68. Um canal do logger de pressão. Sensor de pressão tipo piezo resistivo. Faixa de pressão de 0 a 200 mca. Exatidão de 0,1% FS. Resolução de 22 bits. Peso não superror a 800 g. Alimentação por bateria recarregável com autonomia entre recargas superior a 100 dias. Cabo serial. Capacidade de memória de 512 Kb. Acompanha software de configuração, leitura e monitoramento de dados. | und | 04 | 06 |
6 | Medidor ultra-sônico portátil de vazão por tempo de trânsito, com baterias recarregáveis internas, porta de comunicação infravermelha, display gráfico de cristal líquido 240 x 200, saída 4 a 20 mA, 2 entradas 4 a 20 mA, saída digital de frequência com totalização, data-logger interno com capacidade para 100.000 pontos, possibilidade de medição da espessura da tubulação, linguagem em português, completo, com carregador, caixa de transporte e manual. | und | 02 | 04 | ||
7 | Haste de escuta eletrônica, com haste metálica acoplada ao equipamento para detecção de vazamentos. Principais características: Portatil com bateria interna. Amplificador interno. Display com indicação da intensidade do ruído. Com fone de ouvido. | und | 02 | 04 | ||
8 | Haste de perfuração de pisos de concreto ou asfalto, utilizada para confirmação de vazamento não visível. Composto de barra metálica e empunhadura de borracha, comprimento de 1.000 mm. | und | 04 | 06 | ||
9 | Haste de perfuração de pisos de concreto ou asfalto, utilizada para confirmação de vazamento não visível. Composto de barra metálica e empunhadura de borracha, comprimento de 1.500 mm. | und | 08 | 14 | ||
10 | Haste de Escuta para pesquisa de vazamento no pé do cavalete, ramal, válvula, ventosa. Hidrante, torneiras ou nos adaptadores de mangueira de PEAD. Fabricada com haste de diâmetro de 7,5 mm em aço inoxidável, membrana de bronze fosoforoso e acoplamento em alumínio, forrado com borracha neoprene, no comprimento de 1.500 mm. | und | 08 | 12 | ||
11 | Trena eletrônica com roda e contagem em decimetros. Roda com camada emborrachada. Cabo tescópico ajustável. Contador de 5 dígitos. Contagem a partir de 1 dcm. Possuir botão para "zerar". Trava da medida desejável. Mostrador na parte superior junto à alavanca. Pé de descanso. Peso não superior a 8 kg. | und | 02 | 04 |
12 | Furadeira para furar tubo de PVC, fibrocimento, F°F° e aço sob pressão. Com broca de aço rapido 25 mm através do TAP com colar de tomada. Fabricada em aço carbono e acabamento galvanizado. | und | 02 | 04 | ||
13 | Equipamento para furar, rosquear e inserir derivação TAP de 1”, ferrules de todas as bitolas, niples e plugs de até 2”, em tubulações de F°F° e aço sob pressão. Pressões de trabalho até 90 mca sem grampo auxiliar, na faixa de 90 ate 250 mca com grampo auxiliar, tubulações de diâmetros de 50 ate 1200 mm, acima de 1200 mm com gancho soldado na rede. Fornecido com os seguintes acessórios: gaxetas, jogos de selas, catraca, correntes, jogo de mandril de 1 ¼”, para colocação do TAP, uma broca de 1” BSPT, chave para aperto e caixa metálica para manuseio e transporte. | und | 02 | 04 | ||
14 | Tubo pitométrico tipo Cole, comprimento de 200 mm, fabricado em latão com haste oval 3/8” x 15/16”, rosca interna na base de 1 ¼” BSP 11 FPP, tomada de pressão (TIP) com a curva igual ao original Cole, diâmetro do orifício de 1/8”, totalmente em latão, vedação inteiramente por anéis (o’rings) de borracha, pressão de trabalho de até 250 mca, com estojo para proteção e transporte, comprimento útil da haste. Banhado com cromo duro. | und | 04 | 07 | ||
15 | Tubo pitométrico tipo Cole, comprimento de 500 mm, fabricado em latão com haste oval 3/8” x 15/16”, rosca interna na base de 1 ¼” BSP 11 FPP, tomada de pressão (TIP) com a curva igual ao original Cole, diâmetro do orifício de 1/8”, totalmente em latão, vedação inteiramente por anéis (o’rings) de borracha, pressão de trabalho de até 250 mca, com estojo para proteção e transporte, comprimento útil da haste. Banhado com cromo duro. | und | 04 | 07 |
16 | Tubo pitométrico tipo Cole, comprimento de 1.000 mm, fabricado em latão com haste oval 3/8” x 15/16”, rosca interna na base de 1 ¼” BSP 11 FPP, tomada de pressão (TIP) com a curva igual ao original Cole, diâmetro do orifício de 1/8”, totalmente em latão, vedação inteiramente por anéis (o’rings) de borracha, pressão de trabalho de até 250 mca, com estojo para proteção e transporte, comprimento útil da haste. Banhado com cromo duro. | und | 02 | 04 | ||
17 | Calibrador ou Galgador, comprimento útil da haste 200 mm, com gancho de 20 x 23,8 x 9,5 mm, equipamento usado para medir Ø interno de tubulação e a projeção do registro e derivação (TAP) na parte interna do tubo, haste oval 3/8" x 15/16", rosca interna na base de Ø 1.¼" BSP 11 fpp, vedação por anéis (o´ring) de borracha, construído totalmente em latão, pressão de trabalho até 250 mca. | und | 04 | 06 | ||
18 | Calibrador ou Galgador, comprimento útil da haste 500 mm, com gancho de 20 x 23,8 x 9,5 mm, equipamento usado para medir Ø interno de tubulação e a projeção do registro e derivação (TAP) na parte interna do tubo, haste oval 3/8" x 15/16", rosca interna na base de Ø 1.¼" BSP 11 fpp, vedação por anéis (o´ring) de borracha, construído totalmente em latão, pressão de trabalho até 250 mca. | und | 04 | 06 | ||
19 | Calibrador ou Galgador, comprimento útil da haste 1.000 mm, com gancho de 20 x 23,8 x 9,5 mm, equipamento usado para medir Ø interno de tubulação e a projeção do registro e derivação (TAP) na parte interna do tubo, haste oval 3/8" x 15/16", rosca interna na base de Ø 1.¼" BSP 11 fpp, vedação por anéis (o´ring) de borracha, construído totalmente em latão, pressão de trabalho até 250 mca. | und | 02 | 04 | ||
20 | Manômetro industrial Æ 100 mm em aço inoxidável ou com caixa de inox e interno de latão, saída reta Æ ½” BSP, fecho tipo baioneta. Glicerina. Classe 1%. Pressão de 0 a 10 mca. | und | 16 | 22 |
21 | Manômetro industrial Æ 100 mm em aço inoxidável ou com caixa de inox e interno de latão, saída reta Æ ½” BSP, fecho tipo baioneta. Glicerina. Classe 1%. Pressão de 0 a 20 mca. | und | 16 | 22 | ||
22 | Manômetro industrial Æ 100 mm em aço inoxidável ou com caixa de inox e interno de latão, saída reta Æ ½” BSP, fecho tipo baioneta. Glicerina. Classe 1%. Pressão de 0 a 50 mca. | und | 16 | 22 | ||
23 | Manômetro industrial Æ 100 mm em aço inoxidável ou com caixa de inox e interno de latão, saída reta Æ ½” BSP, fecho tipo baioneta. Glicerina. Classe 1%. Pressão de 0 a 70 mca. | und | 10 | 16 | ||
24 | Manômetro industrial Æ 100 mm em aço inoxidável ou com caixa de inox e interno de latão, saída reta Æ ½” BSP, fecho tipo baioneta. Glicerina. Classe 1%. Pressão de 0 a 100 mca. | und | 10 | 16 | ||
25 | Tacômetro foto/contato digital. Especificação: Instrumento digital portátil, com LCD de 5 dígitos, precisão básica de 0.05%+1D e registro de máximo, mínimo e leitura atual e mudança de faixa automática. Realiza medidas de RPM por meio foto-eletrônico e por contato e medidas de velocidade de superfície em m/min. Incluindo acessórios adaptadores e fitas refletoras. Taxa de Amostragem de 0.5 segundo (acima 120 RPM). Indicação de Bateria Fraca. Memorização dos Valores Máximo, Mínimo e Última Leitura. Seleção de faixa automática. Distância de Detecção (Foto Tacômetro): 50mm à 500mm. Ambiente de Operação de 0 à 50°C. Com alimentação sendo de 4 baterias AA de 1.5V. | und | 02 | 04 | ||
26 | Multímetro digital portátil. Categoria II 600 V de segurança. Congelamento de leitura. Mudança de faixa automática. Desligamento automático. LCD de 3 ¾ dígitos. Medição de tensão DC e AC, temperatura, capacitância, freqüência, resistência, teste de diodo e continuidade. True RMS. | und | 04 | 06 |
27 | Vacuômetros indicadores, metálico, escala concêntrica graduada, conexão inferior reta, diâmetro 1/2'' BSP, diâmetro do mostrador 100mm, graduado em MCA e Kgf/cm², mangueiras completa para pitometria, adaptador para manômetros 1/2'', adaptadores para torneiras 1/2'' e 3/4'', na escala: 0 - 3 mca. | und | 04 | 06 | ||
28 | Vacuômetros indicadores, metálico, escala concêntrica graduada, conexão inferior reta, diâmetro 1/2'' BSP, diâmetro do mostrador 100mm, graduado em MCA e Kgf/cm², mangueiras completa para pitometria, adaptador para manômetros 1/2'', adaptadores para torneiras 1/2'' e 3/4'', na escala: 0 - 5 mca. | und | 04 | 06 | ||
29 | Vacuômetros indicadores, metálico, escala concêntrica graduada, conexão inferior reta, diâmetro 1/2'' BSP, diâmetro do mostrador 100mm, graduado em MCA e Kgf/cm², mangueiras completa para pitometria, adaptador para manômetros 1/2'', adaptadores para torneiras 1/2'' e 3/4'', na escala: 0 - 8 mca. | und | 04 | 06 | ||
30 | Hidrômetro volumétrico classe metrológica C tipo Pistão Rotativo com leitura local (ciclométrica ao infinito) com relojoaria pré-equipada para receber sensor emissor de pulso, diâmetro nominal de ½”, conexões roscadas (BSP), corpo em bronze, internos em plástico de engenharia, suporta temperatura de até 30º C, vazão de 15 l/h à 3 m³/h e pressão de até 10 kgf/cm², para instalação horizontal. | und | 06 | 08 | ||
31 | Hidrômetro volumétrico tipo Pistão Rotativo com leitura local (ciclométrica ao infinito) com relojoaria pré-equipada para receber sensor emissor de pulso, diâmetro nominal de ¾”, conexões roscadas (BSP), corpo em bronze, internos em plástico de engenharia, suporta temperatura de até 30º C, vazão de 15 l/h à 3 m³/h e pressão de até 10 kgf/cm², para instalação horizontal. | und | 06 | 08 |
32 | Hidrômetro volumétrico tipo Pistão Rotativo com leitura local (ciclométrica ao infinito) com relojoaria pré-equipada para receber sensor emissor de pulso, diâmetro nominal de ¾”, conexões roscadas (BSP), corpo em bronze, internos em plástico de engenharia, suporta temperatura de até 30º C, vazão de 25 l/h à 5 m³/h e pressão de até 10 kgf/cm², para instalação horizontal. | und | 06 | 09 | ||
33 | Hidrômetro volumétrico tipo Pistão Rotativo com leitura local (ciclométrica ao infinito) com relojoaria pré-equipada para receber sensor emissor de pulso, diâmetro nominal de 1”, conexões roscadas (BSP), corpo em bronze, internos em plástico de engenharia, suporta temperatura de até 30º C, vazão de 35 l/h à 7 m³/h e pressão de até 10 kgf/cm², para instalação horizontal. | und | 02 | 04 | ||
34 | Hidrômetro volumétrico tipo Pistão Rotativo com leitura local (ciclométrica ao infinito) com relojoaria pré-equipada para receber sensor emissor de pulso, diâmetro nominal de 1½”, conexões roscadas (BSP), corpo em bronze, internos em plástico de engenharia, suporta temperatura de até 30º C, vazão de 100 l/h à 20 m³/h e pressão de até 10 kgf/cm², para instalação horizontal. | und | 02 | 04 | ||
35 | Hidrômetro velocimétrico tipo Unijato classe C com leitura local (ciclométrica ao infinito) com relojoaria pré-equipada para receber sensor emissor de pulso, diâmetro nominal de 2”, conexões flangeadas, corpo em ferro fundido, internos em plástico de engenharia, suporta temperatura de até 50º C, vazão de 90 l/h à 30 m³/h e pressão de até 10 kgf/cm². | und | 02 | 04 | ||
36 | Hidrômetro velocimétrico tipo Unijato classe C com leitura local (ciclométrica ao infinito) com relojoaria pré-equipada para receber sensor emissor de pulso, diâmetro nominal de 3”, conexões flangeadas, corpo em ferro fundido, internos em plástico de engenharia, suporta temperatura de até 50º C, vazão de 180 l/h à 60 m³/h e pressão de até 10 kgf/cm². | und | 02 | 04 |
37 | Hidrômetro velocimétrico tipo Unijato classe C com leitura local (ciclométrica ao infinito) com relojoaria pré-equipada para receber sensor emissor de pulso, diâmetro nominal de 4”, conexões flangeadas, corpo em ferro fundido, internos em plástico de engenharia, suporta temperatura de até 50º C, vazão de 300 l/h à 100 m³/h e pressão de até 10 kgf/cm². | Und | 02 | 04 | ||
38 | Sensor emissor de sinal para telemetria via cabo (coletor aberto – NPN – 2 fios). Modelo V 3,5, 1 p/l. | und | 26 | 32 | ||
39 | Conjunto plástico (PP) para instalação de hidrômetro volumétrico Pistão Rotativo ½”ou ¾”, composto por: 02 porcas, 02 tubetes e 02 guarnições. | und | 16 | 22 | ||
40 | Conjunto metálico (latão) para instalação de hidrômetro volumétrico Pistão Rotativo ½ ”ou ¾”, composto por: 02 porcas, 02 tubetes e 02 guarnições. | und | 16 | 22 | ||
41 | Conjunto metálico (latão) para instalação de hidrômetro volumétrico Pistão Rotativo 1”, composto por: 02 porcas, 02 tubetes e 02 guarnições. | und | 02 | 04 | ||
42 | Conjunto metálico (latão) para instalação de hidrômetro volumétrico Pistão Rotativo 1½”, composto por: 02 porcas, 02 tubetes e 02 guarnições. | und | 02 | 04 | ||
43 | Kit de fixação para medidor de vazão tipo Unijato classe C 2”, composto por: flanges em aço carbono (rosca BSP), parafusos, arruelas, porcas e guarnições. | und | 02 | 04 | ||
44 | Kit de fixação para medidor de vazão tipo Unijato classe C 3”, composto por: flanges em aço carbono (rosca BSP), parafusos, arruelas, porcas e guarnições. | und | 02 | 04 | ||
45 | Kit de fixação para medidor de vazão tipo Unijato classe C 4”, composto por: flanges em aço carbono (rosca BSP), parafusos, arruelas, porcas e guarnições. | und | 02 | 04 | ||
46 | Registro de derivação TAP Ø 1" BSPT, s/rosca interna de ¾" BSP na parte superior p/tomada de pressão, fabricado em liga de bronze 85-5-5-5 SAE 40, para adaptação do tubo pitômetro ou galgador, c/ rosca para adaptação Ø de 1.¼" BSP 11 fpp, comp. de 17mm, rosca para fixação na tubulação Ø 1"BSPT (cônica) 11fpp, comp. de 27 mm, sistema de vedação interna metal/metal passagem Ø de 1", peso aproximado 1,100kg, pressão de trabalho até 250mca, qualificado pela Sabesp. | und | 100 | 120 |
47 | Broca macho combinado do tipo Mueller Ø 3/4" BSPT, 14 fpp, fabricada em aço VND, com tratamento térmico temperado e revenido com dureza 59-61 HRC detalonado, rosca BSPT PB-14, conicidade 1:16 na parte de macho, com 4 canais, conforme norma NBR 6414, cônico na parte traseira com pino transversal de Ø 8 mm, para encaixe no eixo central do equipamento. | und | 06 | 10 | ||
48 | Broca macho combinado do tipo Mueller Ø1" BSPT, 14 fpp, fabricada em aço VND, com tratamento térmico temperado e revenido com dureza 59-61 HRC detalonado, rosca BSPT PB-14, conicidade 1:16 na parte de macho, com 4 canais, conforme norma NBR 6414, cônico na parte traseira com pino transversal de Ø 8 mm, para encaixe no eixo central do equipamento. | und | 08 | 12 | ||
49 | Broca macho combinado do tipo Mueller Ø 2" BSPT, 14 fpp, fabricada em aço VND, com tratamento térmico temperado e revenido com dureza 59-61 HRC detalonado, rosca BSPT PB-14, conicidade 1:16 na parte de macho, com 4 canais, conforme norma NBR 6414, cônico na parte traseira com pino transversal de Ø 8 mm, para encaixe no eixo central do equipamento. | und | 04 | 06 | ||
50 | Jogo de Mangueira para uso em pitometría, em borracha flexível reforçada com trama de nylon Ø interno de ¼" e externo de ½", pressão de trabalho até 20 kgf/cm² munida de tê em latão, braçadeira fixa, braçadeira móvel, estrangulador em latão, comprimento da mangueira 2,20m e saída lateral para purga de ar comprimento 170mm. | und | 10 | 14 | ||
51 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ¾" BSP macho com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
52 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ¼" BSP macho, com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
53 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ¾" BSP fêmea com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
54 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ½" BSP fêmea, com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
55 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ¼" BSP fêmea com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
56 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ¾" NPT macho com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
57 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ½" NPT macho com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
58 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ¼" NPT macho, com escamado 7mm, fabricado em latão | und | 12 | 16 | ||
59 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ¾" NPT fêmea com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
60 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ½" NPT fêmea, com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
61 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ¼" NPT fêmea com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 |
62 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ¾" BSW macho com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
63 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ½" BSW macho com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
64 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ¼" BSW macho, com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
65 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ¾" BSW fêmea com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
66 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ½" BSW fêmea, com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
67 | Adaptador para mangueira Ø ¼" x rosca ¼" BSW fêmea com escamado 7mm, fabricado em latão. | und | 12 | 16 | ||
68 | Trena em fibra de vidro comprimento 10 metros. | und | 04 | 07 | ||
69 | Nível de bolha. Em alumínio com no mínimo 30 cm. | und | 04 | 07 | ||
70 | Bancada Industrial FSB. 16 Tu | und | 02 | 03 | ||
71 | Morsa de bancada nº 05 | Und | 02 | 03 | ||
72 | Armário 44x35x10 A.43 | und | 10 | 14 | ||
73 | Carrinho de mão | und | 02 | 04 | ||
74 | Motor esmeril blindado, BT 3.600 ½ C.V. | und | 02 | 04 | ||
75 | Furadeira elétrica de impacto ½ C.V Ref: HO520-Br | und | 02 | 04 | ||
76 | Compressor de ar 7.8/25 Xxxxxxx ou similar | und | 02 | 04 | ||
77 | Arco de serra manual Mundial ou similar | und | 04 | 07 | ||
78 | Jogo de 20 chaves soquetes 06 à 27 | und | 04 | 07 | ||
79 | Jogo de chave fixa 12n – 6 a 32mm | und | 04 | 07 | ||
80 | Jogo de chaves de fenda 03 a 8x150mm | und | 04 | 07 | ||
81 | Xxxx xx xxxxxx Xxxxx 1.5 a 10mm | und | 04 | 07 | ||
82 | Jogo de chaves Philips 03 e 08x150mm | und | 04 | 07 | ||
83 | Alicate Universal 8’’ Gedore | und | 04 | 07 | ||
84 | Alicate de bico redondo 5.1/2 Ref: 811210x | und | 04 | 07 | ||
85 | Alicate de corte diagonal 6” Tramontina ou similar | und | 04 | 07 | ||
86 | Alicate de pressão 10” Gedore ou similar | und | 04 | 07 | ||
87 | Serrote de carpinteiro 22” 5 dentes Tramontina ou similar | und | 02 | 04 | ||
88 | Martelo de unha 25mm Tramontina ou similar | und | 02 | 04 | ||
89 | Martelo de bola 500gr Tramontina ou similar | und | 02 | 04 | ||
90 | Martelo de borracha maciça 60mm Max ou similar | und | 02 | 04 |
91 | Jogo de chaves para tubo 10” 12” 14” 18” Japi ou similar | und | 04 | 06 | ||
92 | Chave de boca ajustável 12” Vondes ou similar | und | 04 | 06 | ||
93 | Cabo para picareta Amazon ou similar | und | 04 | 06 | ||
94 | Jogo de machos 1/8 à 1” | und | 02 | 04 | ||
95 | Jogo de chaves de fenda de relojoaria Vondes ou similar | und | 04 | 06 | ||
96 | Tesoura para funileiro XXXXX ou similar | und | 02 | 04 | ||
97 | Talhadeira Paceta ou similar | und | 02 | 04 | ||
98 | Compasso de ponta | und | 02 | 04 | ||
99 | Punção Centro 5mm | und | 02 | 04 | ||
100 | Maleta portátil para aferição de hidrômetro. Características: Maleta em aço, compartimento para ferramentas, hidrômetro padrão com classe metrológica C, válvula esfera para controle de vazão, extremidades roscadas ¾" (BSP) com adaptador p/ ½", faixa de calibração 15 l/h à 3 m³/h, pressão de operação 0,5 kgf/cm² à 10 kgf/cm², modelo digital, conjunto para instalação em cavalete e alça em couro para transporte. | und | 02 | 03 | ||
101 | Bancada Volumétrica Manual para Levantamento dos Erros de Indicação em Verificação Metrológica de Hidrômetros Qn 0,75-1,5-2,5-3,5-5,0 m3/h x DN 15-20-25Maleta portátil para aferição de hidrômetro. A bancada deverá ser equipada com uma linha, com a seguinte configuração: 14 posições/linha para verificação de hidrômetros de Qn 0,6-0,75-1,5 m3/h x ½” x 115 mm ou 12 posições/linha para verificação de hidrômetros de Qn 0,6-0,75-1,5 m3/h x ½” x 165 - ¾” x 115 mm ou 10 posições/linha para verificação de hidrômetros de Qn 0,6-0,75-1,5-2,5 m3/h x ¾” x 190 mm ou 06 posições/linha para verificação de hidrômetros de Qn 3,5-5,0 m3/h x 1” x 260 mm. A cor predominante na estrutura, painéis e tampas da bancada deverá ser azul, conforme padrão a ser informado pelo DEAS. A norma de referência para os testes a serem realizados nesta bancada é a Portaria Inmetro 246/00. A área ocupada pela bancada deve ter dimensões máximas de 5,50 x 1,80 metros. A bandeja para coleta de água do processo deve ser fabricada em aço inoxidável, com dimensões aproximadas de 4.200 x 500 mm e espessura mínima de 1,6 mm, devendo cobrir toda a estrutura em aço da bancada. A régua para apoio dos suportes dos espaçadores de fixação dos hidrômetros deve ser fabricada em aço inoxidável, com perfis de espessura mínima de ¼”. Os suportes dos espaçadores devem ser fabricados em aço inoxidável, alumínio, bronze/latão ou material que não apresente corrosão em contato com a água. Os espaçadores (trechos retos) de fixação dos medidores na linha devem possuir comprimento mínimo de 10 vezes o diâmetro nominal (DN) do hidrômetro e devem ser fabricados em material não oxidante. O sistema de vedação entre o espaçador e o hidrômetro deve ser adequadamente projetado, para que a arruela de vedação não se deforme em função da pressão de fechamento da linha e não diminua a área de passagem | und | 02 | 03 |
do fluxo de água. Os mancais de entrada e saída da linha devem ser fabricados em aço inoxidável ou alumínio. O fechamento da linha deve ser realizado através de sistema mecânico de fuso com rosca sem fim e volante, solidário ao torpedo de fechamento da linha, acionado manualmente e com curso mínimo de 60 mm. O torpedo de fechamento deve possuir um comprimento de trecho reto de no mínimo 300 mm, não sendo permitido curvas ou conexões em “y” à jusante do torpedo, no início da linha. A tubulação de interligação da estrutura principal da bancada aos seus componentes e instrumentação ( medidores de vazão, sensor de temperatura e válvulas) deve ser fabricada em tubos e conexões de aço inoxidável ou cobre, para classe de pressão PN 10. Será permitida a instalação de pequenos trechos de interligação com tubo de plástico translúcido, em pontos de baixa pressão, para que seja possível observar a eliminação das bolhas de ar, durante a etapa de preparação dos testes. No trecho de interligação do torpedo de fechamento da linha de teste, onde é necessária a movimentação do conjunto será permitido utilizar mangueiras de borracha, com classe de pressão compatível com a pressão de trabalho da bancada. A estrutura da bancada deve ser fabricada em perfis e chapas de aço carbono, protegida contra corrosão através de pintura em tinta epoxi. As partes do equipamento que recebem a pintura devem ser previamente jateadas ao metal branco e aplicada proteção de fundo a base epoxi zinco alumínio, com espessura maior que 50 μm. Os padrões de referência devem ser do tipo medida materializada de volume, atendendo as seguintes características: um recipiente de 100 litros de capacidade, escala com menor divisão de 20 mL, faixa de indicação de 98,5 a 101,5 litros e um recipiente de 10 litros de capacidade, escala com menor divisão de 5 mL, faixa de indicação de 9,8 a 10,2 litros, ambos com tolerância máxima de 0,02%. Estes padrões de referência devem ser dimensionados de acordo com as recomendações da OIML R120 e/ou NIST 105 e fabricados em chapa de aço inoxidável AISI 304, com espessura mínima de 1,6 mm. Devem possuir escala fabricada em chapa de aço inoxidável, posicionada no(s) gargalo(s) da medida. A escala deve possuir dispositivo para ajuste de posição e ponto para colocação de lacre. A distância mínima entre os traços da escala de leitura deve ser de 2,5 mm e a espessura do traço deve ser de no máximo 0,3 mm. O gargalo da medida deve possuir visor externo fabricado com tubo de vidro, com diâmetro compatível com a resolução e capacidade da mesma. As medidas materializadas de volume devem possuir na sua saída para esgotamento válvula tipo esfera em aço inoxidável, com acionamento manual por alavanca. Cada medida materializada de volume deve possuir um poço, inserido na região de maior volume da mesma, para instalação futura de um sensor de temperatura. O acabamento da superfície externa das medidas materializadas de volume deve ser polido, através de processo de acabamento adequado para aço inoxidável. A bancada deve possuir padrão(ões) de vazão velocimétrico de área variável, do tipo rotâmetro, abrangendo a faixa de vazão de 5 a 5000 L/h, com precisão típica igual ou inferior em ± 2,0% do fundo de escala e repetibilidade de ± 1,0%. O(s) rotâmetro(s) deve(m) possuir tubo de medição em policarbonato cristal, flutuador em aço inoxidável ou teflon e conexões ao processo em latão, aço inoxidável ou plástico de engenharia reforçado. Devem ser fornecidos com laudo de calibração nas três vazões típicas dos medidores Qn 0,6-0,75-1,5-2,5-3,5-5,0 m3/h, classe metrológica B. |
Como padrão de temperatura deve ser instalado na linha de teste, à jusante do último hidrômetro, um sistema de medição de temperatura de contato direto tipo PT-100, com indicação remota localizada em um ponto de fácil visualização, com visor de cristal líquido, fornecido com laudo de calibração emitido por laboratório credenciado pela RBC. A bancada deve possuir manômetros do tipo tubo de Bourbon, classe de exatidão A-1, com caixa em aço inoxidável e internos em latão, com escala analógica circular de 0 a 10 kgf/cm2, na entrada e na saída da linha, para indicação da pressão de alimentação, fornecidos com laudo de calibração emitido por laboratório credenciado pela RBC. O sistema de alimentação da bancada deverá ser considerado como de responsabilidade do DEAS. Os dispositivos de ajuste da vazão devem ser manuais, utilizando válvulas globo, com diâmetros e faixa de operação compatíveis com a faixa de vazão da bancada, garantindo boa estabilidade de operação e fácil manutenção. Para coleta das leituras inicial e final dos hidrômetros, volume escoado nos padrões de volume, tempo de escoamento, temperatura da água e vazão de teste e posteriormente visualização dos resultados, em consonância com as Normas e a Portaria do Inmetro, deverá ser fornecido um computador de mão, tipo HP iPAQ 116 ou similar substancialmente equivalente, com a seguinte configuração mínima: memória com 56 Mb; tela 3,5” colorida 65 Kb em cores; Sistema Operacional MS Windows Mobile 6 classic e MS Office Mobile; alimentação com bateria de 920 mAh, 100-240 Vac; processador Samsung S3C 2440 – 300 Mhz; caneta e capa protetora. A empresa que apresentar oferta para esta aquisição deverá ter registro vigente na data de apresentação da proposta, bem como durante a realização do contrato de fornecimento e o período de garantia. Também deverá apresentar junto com a documentação pelo menos quatro atestados de fornecimento, emitidos por empresas públicas ou privadas, de fornecimento de bancadas para verificação metrológica de hidrômetros, de teor semelhante e valores não inferiores ao objeto licitado, de forma a comprovar sua capacitação técnica e comercial para realização do contrato. Dos atestados de capacitação técnica apresentados, pelo menos um deve ser acompanhado de uma CAT – Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. O período de garantia do objeto licitado deverá ser de no mínimo 18 meses, contados a partir da entrega ou 12 meses, contados a partir da instalação da bancada, valendo o evento que ocorrer primeiro. A garantia deverá cobrir defeitos de fabricação ou vícios de projeto, devendo também cobrir eventuais defeitos em componentes utilizados. O Certificado de Garantia deverá fazer parte do manual da bancada. A empresa licitante deverá ser a responsável direta pela instalação da bancada, não sendo permitido transferir esta atividade a terceiros. Após a instalação deverá realizar treinamento operacional aos funcionários do DEAS, com carga horária mínima de 24 horas, realizado nas dependências do DEAS, emitindo posteriormente certificado de participação individual. A empresa licitante deverá entregar até a conclusão da instalação o manual de operação e manutenção da bancada, onde esteja detalhado seu funcionamento, desenhos e diagramas, lista de componentes e procedimentos de operação e manutenção. |
TOTAL |
OBS: A empresa deverá apresentar a especificação de cada item detalhadamente.
VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60 DIAS):
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
ANEXO IV (MINUTA DE CONTRATO)
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE ........................... – DEAS E
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Equipamentos de Pitometria, destinados atender necessidades do Departamento de
......................... - ............., solicitado através do oficio nº 069/GAB/PRES/DEAS, de 29 de janeiro de 2010.
O A Secretaria de Estado de ...................... - ..........., inscrito no CNPJ/MF sob o n°.
, com sede no endereço , em Rio Branco/AC, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor
________ __, portador da Carteira de Identidade n.º e CPF n.º . , com competência para assinar contratos, de outro lado, a pessoa Juridica , doravante denominada CONTRATADA, brasileiro, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade n.º. _ e do CNPJ n.º.
,residente e domiciliado na , resolvem celebrar o presente instrumento contratual, que será regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, aplicando-se a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais normas correlatas, de acordo com o que consta do Processo Nº. 0012394-1/2009 CONTRATO para Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Equipamentos de Pitometria, destinados atender necessidades do Departamento de ..........................de ..................., DEAS, solicitado através do oficio nº 069/GAB/PRES/DEAS/2010, de 29 de janeiro de 2010, contados da assinatura do Termo de Contrato, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Equipamentos de Pitometria, destinados atender necessidades do Departamento de ..................... .................., solicitado através do oficio nº 069/GAB/PRESI/DEAS de 29 de janeiro de 2010, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão SRP nº. 039/2010 – CPL 02, constante do Processo Nº. 0003095-8/2010.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
O fornecimento, objeto deste contrato, será executado indiretamente, durante o período de
( ) meses, a contar da data da assinatura do Termo de Contrato, conforme Edital de Pregão SRP nº ....../2010, constante do Processo Nº. ......................., que
independente de transcrição integra o presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O CONTRATANTE pagará à Contratada, pelos serviços, objeto deste contrato, o preço total, cuja estimativa é R$ ( ).
SUBCLÁUSULA ÚNICA - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até o 30 (trinta) dias, após a entrega de cada parcela dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor responsável após à aceitação definitiva dos materiais, na cidade de Rio Branco, capital do Estado do Acre, nos locais indicados por este (a) , em uma única parcela.
a) A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação das certidões exigidas quanto a regularidade fiscal da CONTRATADA;
b) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação dos documentos à cargo da CONTRATADA, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada para efetivo pagamento, calculados, mediante a aplicação da seguinte fórmula constante no subitem 22.5 do Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
A vigência contratual dar-se-á a contar de sua assinatura em um período de ( ) meses, conforme o disposto no Inciso II, Art. 57, da Lei n°. 8.666/93, republicada em 06.07.94.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Pela execução do objeto deste Contrato, o (a) Departamento de ......................... -
........, pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ .............................
........., à conta da dotação orçamentária consignada na Dotação Orçamentária: Fontes:
, Programa de Trabalho: ,
Natureza da Despesa nº .................................., exercício de ,
conforme Nota de Empenho nº ...................., de ...../...../......, no valor de R$
.........................................................., para atender as despesas realizadas no presente exercício. Para as despesas a serem realizadas em exercício futuro, serão emitidos os empenhos necessários à sua cobertura.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor ou Comissão, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante,
“atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e
aferição do direito ao pagamento;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Efetuar a entrega dos materiais de acordo com as especificações constantes para todos os itens, dentro do prazo estipulado no edital e seu anexo; Providenciar a substituição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dos materiais que apresentarem defeito estando em garantia, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente;
b) Efetuar a substituição de forma rápida, eficaz e eficiente, sem quaisquer ônus para a contratante;
c) As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar obrigatoriamente suas principais especificações descritas, sob pena de desclassificação, tais como:
✓ Descrição completa dos produtos;
✓ Marca;
✓ Prazo de validade (fabricante);
✓ Quantidade;
✓ Unidade;
d) A contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
e) A empresa vencedora do certame licitatório, deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da aquisição;
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Fiscalizar a entrega, podendo sustar ou recusar o material entregue em desacordo com as especificações apresentadas;
b) Proporcionar todas as facilidades necessárias á Contratada, inclusive comunicando por escrito, qualquer mudança da administração, bem como qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos materiais;
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES ESPECIAIS
9.1. O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após cada entrega definitiva dos materiais.
9.2. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Secretaria de de
................., situado na ................................, Nº – Bairro , no Município de Rio
Branco, capital do Estado do Acre;
9.3. O material estará sujeito à aceitação pela Secretaria de Estado de , a qual caberá
o direito de recusar, caso o(s) material (ais) não esteja (am) de acordo com o especificado;
9.4. A garantia dos produtos deverá estar de acordo com o especificado na descrição dos materiais, com prazo de atendimento de 24horas após o chamado da Contratante, a contar da aceitação definitiva do(s) produto(s), em caso de defeito causado por imperfeição do material.
9.5 Todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como: mão de obra, materiais, administração, materiais e ferramentas, combustíveis em geral, fretes, impostos, taxas, emolumentos, encargos sociais, seguros e outros, bem como providências quanto a legalização da obra perante aos órgãos federais, estaduais e/ou municipais, correrão por conta da contratada.
9.6. O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor ou Comissão, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento;
9.7. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso.
9.8. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do material fornecido.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA MORATÓRIA
Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, será aplicada multa de 0,3 (três décimos) por dia de atraso injustificado, calculada sobre o valor total atualizado e seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da comunicação oficial.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - DESCONTO DA MULTA
A multa prevista nesta CLÁUSULA, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Secretaria de Estado de Agropecuária
– SEAP ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A contratada quando falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Acre e será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
a) Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, garantida prévia defesa:
b) multa compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital.
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total do Contrato ou da Nota de Empenho, conforme o caso e correção diária conforme abaixo:
I) 0,33 % ao dia, até o décimo quinto dia, incidente sobre o valor da etapa; e
II) 0,66 % ao dia a partir do décimo sexto dia de atraso na execução do Contrato, sem prejuízo da sanção prevista no item anterior, conforme o caso. Ultrapassado o trigésimo dia de atraso, será o Contrato rescindido ou a Nota de Empenho cancelada, conforme o caso.
g)A multa prevista na letra f) da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DESCONTO DA MULTA
A multa prevista na letra “b” da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, quando aplicada, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas judicialmente.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - SANÇÕES CUMULATIVAS
As sanções previstas no Caput e nas letras “a”, “c” e “d” desta CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA poderão ser aplicadas juntamente com a letra “b” da mesma Cláusula, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando O contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados neste Contrato;
d) o atraso injustificado no início da execução dos serviços;
e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desde Contrato, assim como a de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do Art. 67, Parágrafo 1º da Lei nº. 8.666/93.
g) razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº 8.666/93);
h) supressão, por parte do CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial deste Contrato, além do limite permitido no Art. 65, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, republicada em 06/07/94;
i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
j) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - FORMAS DE RESCISÃO
A rescisão do contrato poderá ser:
a) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
b) judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
O fornecimento do material previsto na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições do Edital de Pregão SRP nº . . . . . /2010– CPL 02, além das obrigações assumidas, pela CONTRATADA, na Ata de Registro de Preços do citado Pregão na qual constam os preços dos serviços a serem executados, documentos esses constantes do Processo nº. ................. e que independente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato Administrativo regula-se pelo disposto na Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, Lei nº 10.522, 19/07/2002, Decreto Estadual n.º 12.472/05 e 12.473/05 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e respectivas alterações e demais legislação pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55 do mesmo diplomo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº.8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da justiça estadual da Comarca de Rio Branco/AC, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
Rio Branco/AC, ...de de 2010.
SECRETARIA DE ESTADO DE .: _
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1.
2.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 039/2010 CPL 02 ANEXO V – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº.0003095 8/2010 Folha Nº Rubrica |
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. 039/2010-CPL 05 - PROCESSO nº. 0003095-8/2010
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2010. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº. CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
( ) Cooperativa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Qualific
Para tanto, junta o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º 039/2010-CPL 02 - PROCESSO n.º 0003095-8/2010
(nome da licitante) _, CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2010. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.