CAPA DO EDITAL
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CAPA DO EDITAL
Pregão Eletrônico nº 54/2022 Processo Administrativo nº 136802/2022 | |||
Abertura dia 27 de setembro de 2022 às 08 horas (Horário de Brasília/DF) | |||
OBJETO | |||
Contratação de empresa especializada em preparo e distribuição de arroz carreteiro e feijão com legumes para realização e evento em comemoração ao aniversário da cidade de Piracanjuba/GO, atendendo assim as demandas da Secretaria Municipal de Administração de Piracanjuba/GO. | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO | |||
R$ 61.600,00 (Sessenta e um mil seiscentos reais) | |||
Registro de Preços? | Adjudicação | Item com disputa exclusiva ME/EPP? | Item com ampla disputa? |
Não | Por Item | Sim | Não |
Modo de disputa | Intervalo mínimo entre lances | Dec. 7.174/2010? | Instrumento Contratual |
Aberto | R$ 2,00 | Não | Contrato de Fornecimento |
Prazo para envio da proposta ajustada ao último lance ou ao valor negociado | |||
Até 02 (duas) horas após a convocação realizada pela Pregoeira. | |||
Documentos de Habilitação | |||
Item 12 – Da Habilitação | |||
Esclarecimento e Impugnações | |||
Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão eletrônica, por meio eletrônico para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou sit xxx.xxx.xxx.xx. |
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2022
Processo Administrativo nº 136802/2022
Exclusiva para ME e EPP
(art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006)
O MUNICÍPIO DE PIRACANJUBA, Estado de Goiás, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Wilson Xxxx Xxxxxxx, nº 100, Centro – Piracanjuba/GO, inscrito no CNPJ sob o nº 01.179.647/0001-95, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2022, do tipo Menor Preço por Item, objetivando a contratação de empresa especializada em preparo e distribuição de arroz carreteiro e feijão com legumes para realização e evento em comemoração ao aniversário da cidade de Piracanjuba/GO, atendendo assim as demandas da Secretaria Municipal de Administração de Piracanjuba/GO, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
DA SESSÃO ELETRÔNICA
Dia: 27 de setembro de 2022.
Horário: 08 horas (Horário de Brasília/DF)
Endereço Eletrônico xxx.xxx.xxx.xx
:
O presente certame reger-se-á pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e no que couber e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
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O caderno de licitações composto de EDITAL e ANEXOS poderá ser adquirido através do link “licitações” da web site oficial do Município <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> e através do Endereço Eletrônico da Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx>. Quaisquer informações
adicionais poderão ser obtidas através do e-mail do Departamento de Licitações:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
01. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em preparo e distribuição de arroz carreteiro e feijão com legumes para realização e evento em comemoração ao aniversário da cidade de Piracanjuba/GO, atendendo assim as demandas da Secretaria Municipal de Administração de Piracanjuba/GO, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
I. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descrito na BNC (Bolsa Nacional de Compras) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as especificações contidas no Edital.
1.2 Os produtos constantes na presente licitação deverão atender as exigências de qualidade observando os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade – ABNT, INMETRO, ANVISA etc., atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições Lei Federal nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
02. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
e
2.1 Somente poderão participar desta Licitação Pessoas Jurídicas legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame com objeto social pertinente e compatível com o certame e que atenderem todas às exigências deste Edital, Anexos e ainda devidamente cadastradas junto à BNC – Bolsa Nacional de Compras, através do sit
I. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis no site detentor da plataforma eletrônica.
II. O referido pagamento/ remuneração que será realizado ao detentor da plataforma eletrônica possui amparo legal no Inciso III do art. 5º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
a) Correrá por conta das licitantes todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
2.2 Exclusividade de contratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme determina o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006, será aplicada nesta licitação para
os itens cujo valor médio a ser contratado, conforme pesquisa de mercado seja inferior a R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).
I. Será considerado, para efeitos dos limites de valor estabelecidos, cada item separadamente, conforme Instrução Normativa nº 08, de 07 de dezembro de 2016, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
2.3 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
2.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Piracanjuba responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.5 É vedada a participação na presente licitação de empresas:
I. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
II. Que tenham sido suspensas temporariamente de participarem em licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002;
III. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
IV. Que estejam reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
V. Estrangeiras que não funcionem no País;
VI. Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores.
2.6 A observância das vedações do subitem 2.5 são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis.
2.7 A participação neste certame sem prévia impugnação implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
03. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 Eventuais solicitações de esclarecimentos e impugnações referentes ao Edital, Técnica ou Jurídica deverão ser dirigidas a Pregoeira Oficial EXCLUSIVAMENTE para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão eletrônica, com devida identificação da solicitante (Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone, E-mail).
or
3.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no site oficial do Município de Piracanjuba/GO e no proved
3.3 Decairão do direito de impugnar os termos do Edital do Pregão a licitante que não o fizer em até o terceiro dia útil à data fixada para a abertura da sessão pública, nos termos do art. 24 do Decreto Federal nº 10.024, 2019.
3.4 Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e Assessoria Jurídica decidir sobre eventuais impugnações, bem como responder as questões formuladas pelos licitantes.
3.5 Acolhida à impugnação contra este Edital será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
04. DO CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras.
4.2 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras.
4.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente ser dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Nacional de Compras.
4.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização de transações ao pregão eletrônico.
05. DO ENVIO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO
5.1 A licitante deverá encaminhar proposta concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para a abertura da sessão eletrônica, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
I. A LICITANTE DEVERÁ CONSIGNAR, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário e total ofertados em cada item, já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
II. A LICITANTE DEVERÁ DECLARAR, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
III. A LICITANTE DEVERÁ DECLARAR em campo próprio do sistema eletrônico, que atente aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa Lei.
a) Além de declarar em campo próprio do sistema eletrônico a licitante deve apresentar documentação exigida no Item 12, subitem 12.4, inciso V para usufruir dos benefícios previstos nessa Lei.
IV. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade com a proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.2 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
I. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa na desclassificação da proposta sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
a) Tal identificação não deve constar no Cadastro da Proposta no sistema. No arquivo da proposta anexada ao sistema deve conter dados de identificação da Licitante.
b) A empresa proponente deverá especificar na proposta de preços cada produto, material ou insumo, marca, especificação detalhada dos materiais ofertados e demais elementos indispensáveis a sua caracterização e atender ao disposto no art. 31, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
II. Até a abertura da sessão eletrônica, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
III. A Pregoeira deverá suspender a sessão eletrônica do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto nº 10.024, de 2019, irá perdurar por mais de um dia.
a) Após a suspensão da sessão eletrônica, a Xxxxxxxxx enviará via chat mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
5.3 As propostas deverão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão eletrônica estabelecida no preâmbulo deste Edital.
06. DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA
or
6.1 A abertura da sessão eletrônica deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e horas indicadas no preâmbulo deste Edital, no proved
6.2 Durante a sessão eletrônica a comunicação entre a pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão eletrônica do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
07. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
08. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
8.2 A sessão do pregão será realizada na sala de disputa, onde poderão ser realizados de forme simultânea até 50 (cinquenta) itens/lotes, em razão do quantitativo de itens/lotes licitados, proporcionando agilidade ao processo, devendo o licitante, neste caso, efetuar lances simultâneos para os itens/lotes em disputa em que houver enviado proposta.
8.3 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.4 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
8.5 Em caso de empate prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.6 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.7 Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestadamente inexequível.
8.8 Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO, assim definido no art. 31, inciso I do Decreto nº 10.024, de 2019.
I. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
II. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo R$ 2,00 (Dois reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
09. DA CONEXÃO
9.1 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão eletrônica e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.2 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão, obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas.
9.3 Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
I. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1 A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance em arquivo único, no prazo de até 02 (duas) horas, conforme disposto no art. 32,
§2º do Decreto nº 10.024, de 2019, contado da convocação efetuada pela Pregoeira por meio da opção “Documentos Complementares” na Bolsa Nacional de Compras - BNC.
I. Caso a licitante não consiga fazer o envio via sistema eletrônico a mesma poderá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx nos mesmos termos exigidos no subitem 11.1.
11.2 A Pregoeira examinará a proposta melhor classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
I. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piracanjuba ou, ainda de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
II. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
III. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
IV. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestadamente inexequíveis.
a) Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
b) Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.3 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
11.4 Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
11.5 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, à licitante terá a sua proposta aceita.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 Encerrada a etapa de lances da sessão eletrônica, a negociação e a análise da proposta, a Pregoeira irá analisar a documentação de habilitação do licitante detentor da melhor proposta.
12.2 Para fins de habilitação a licitante deverá apresentar as declarações exigidas no momento do cadastramento da proposta eletronicamente em campo próprio do sistema Bolsa Nacional de Compras – BNC.
I. Os documentos de cunho habilitatório já constantes do SICAF poderão deixar de ser juntados pelo licitante desde que estejam e mantenham-se devidamente atualizados no curso do certame e contenham todas as informações exigidas no Edital.
II. A licitante poderá optar por anexar conjuntamente suas certidões quando do momento do cadastramento de seus documentos e propostas na Bolsa Nacional de Compras – BNC, de modo a evitar inconvenientes ou inviabilidade de acesso a estes documentos, que possam resultar em sua inabilitação, caso seu cadastro não esteja efetivamente atualizado junto ao SICAF.
12.3 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção de impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao SICAF.
12.4 A documentação relativa à Habilitação deverá ser apresentada em conformidade com a relação descrita a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
I. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Documento oficial de identificação que contenha foto dos Sócios Administradores da Empresa.
b) Certidão de Registro Comercial (no caso de empresa individual); ou
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, expedido pelo Registro do Comércio ou Junta Comercial;
d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das Pessoas Jurídicas);
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal/INSS (Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos relativa ao ICMS);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos) da sede da firma interessada, mediante Certidão Negativa expedida pelo Município, ou outra equivalente na forma da Lei, com prazo de validade em vigor;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, com prazo de validade em vigor.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou seja, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 e da Lei Federal nº 12.440, de 2011.
III. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da licitante, com data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias
anteriores à sessão pública de processamento deste certame, ou dentro do prazo de validade constante no documento, ou Certidão de Ações Cíveis, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado da sede da licitante, onde não apresente ações citadas de falência ou recuperação judicial. (Comarca da sede da licitante ou todas as Comarcas).
IV. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) A Proponente deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica para comprovação de aptidão para fornecimento do objeto desta licitação, através de atestado fornecido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, para a qual a interessada já tenha fornecido objeto de natureza e quantidade compatíveis com o solicitado nesta licitação.
V. MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
a) As licitantes enquadradas como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE além de declarar em campo próprio do sistema eletrônico, que atente aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme exigido no subitem 4.1, Inciso IV, deverão apresentar ainda o seguinte documento:
01. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial de seu Estado, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
VI. MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
a) Caso a licitante seja MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), deverá apresentar no ato do credenciamento além de os seguintes documentos:
01. Certificado de Condição de Micro empreendedor Individual.
02. Documento que comprove a opção do Simples Nacional.
VII. DECLARAÇÕES
a) A Licitante deverá apresentar Declaração, sob pena de inabilitação, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital
b) A Licitante deverá apresentar Declaração, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
12.5 A não apresentação dos documentos mencionados nos Incisos V e VI, indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006.
12.6 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2002.
12.7 Para efeito de julgamento referente ao regime diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro empreendedores Individuais possuem os mesmos benefícios neste Edital.
12.8 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, assim definidas no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar nº 123, de 2006).
12.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
I. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 12.9, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 1993, sendo facultado ao Município de Piracanjuba/GO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato de Fornecimento, ou considerar o item como fracassado.
12.10 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, estas serão consideradas vencidas 60 (sessenta) dias após sua emissão.
12.11 Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
12.12 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital o licitante será declarado vencedor.
13. DO RECURSO
13.1 Declarada a vencedora a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante poderá de forma imediata e motivada em campo próprio do sistema manifestar sua intenção de recurso.
13.2 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.3 A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.4 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.5 Para efeito do disposto no art. 109, § 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, fica à vista dos autos do Pregão Eletrônico nº 54/2022 franqueada aos interessados.
13.6 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente.
13.7 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 O objeto desde Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
14.2 A homologação desde Pregão compete à autoridade competente.
14.3 O objeto desde Pregão será adjudicado à licitante vencedora do item.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1 O prazo para assinatura do Contrato de Fornecimento será de até 02 (dois) dias úteis contados do envio da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela
Administração. O Contrato de Fornecimento deverá ser assinado por Representante Legal, Diretor, ou Sócio da Empresa, com apresentação, conforme o caso de procuração ou cédula de identidade.
I. A convocação de que trata o subitem 15.1 do se dará via Telefone e/ou e-mail fornecido pela licitante.
II. Caso a licitante convocada para assinar o Contrato de Fornecimento, não formalize a assinatura no prazo estipulado neste Edital a mesma está sujeita as penalidades cabíveis em Lei.
15.2 O Contrato de Fornecimento referente ao presente Pregão Eletrônico terá seu extrato publicado no quadro de avisos (Placar) da Prefeitura de Piracanjuba, Jornal de Grande Circulação, e sua integra no site Oficial da Prefeitura de Piracanjuba/GO.
15.3 O Contrato de Fornecimento poderá ser revogado de pleno direito:
I. Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
a) A Licitante não cumprir as obrigações constantes do Contrato de Fornecimento;
b) A Licitante não formalizar a assinatura do Contrato de Fornecimento no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
c) A Licitante der causa a revogação e/ou cancelamento administrativa do Contrato de Fornecimento;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato de Fornecimento;
e) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;
f) No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Fornecedora;
g) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora.
II. Pela Licitante quando:
a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
b) A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas no Contrato de Fornecimento enseja o cancelamento do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados a contraditória e ampla defesa.
15.4 A Licitante não poderá ceder ou transferir o contrato total ou parcialmente a terceiros.
15.5 Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Administração negociará com entidades representadas pelas licitantes.
15.6 A contratada obriga-se a executar o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com os termos deste Instrumento Convocatório, mediante solicitação dos serviços através de Nota de empenho/ Ordem de Serviços/ Requisições ou equivalente, devidamente atestada por servidor da Secretaria requisitante, conforme art. 15 do Decreto nº 7.892, de 2013 e art. 38, Inciso X da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
16. DA DOTAÇÃO E RECURSOS
16.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias afetas aos órgãos do Município de Piracanjuba/GO, a saber:
22.03.04.122.0407.2.005 – 3.3.90.39.00 – F. 82 – Outros Serviços de Terceiros
17. DA VIGÊNCIA
17.1 O Contrato terá vigência de 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura podendo ser aditivado nos moldes de lei vigente.
18. DA EXECUÇÃO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO
18.1 A execução, prazo, local, recebimento, pagamento e demais informações estão contidas no Termo de Referência Anexo I deste Edital.
19. DAS PENALIDADES
19.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos a Administração poderá sujeitar a Detentora/ Contratada às penalidades seguintes:
I. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Piracanjuba/GO, pelo prazo de até 02 (dois) anos (art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
II. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido por Autoridade Superior na esfera Municipal, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/ Contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
19.3 Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
I. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
II. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.
III. A Detentora/ Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
19.4 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.
19.5 Pelo descumprimento das obrigações assumidas a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993.
20. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
20.1 O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser firmado mediante a realização do presente Pregão Eletrônico será a Secretaria Municipal de Administração de Piracanjuba/GO.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 As licitantes declaram ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades ao cumprimento do objeto licitado, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.
21.2 Esta Licitação será anulada se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento, podendo ser revogada, a juízo exclusivo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao serviço público, sem que caiba direito a qualquer indenização.
21.3 A Administração (Pregoeira ou à Autoridade a ela Superior) poderá em qualquer fase da licitação promover diligência, que a seu exclusivo critério julgar necessária no sentido de obter esclarecimentos ou informações complementares.
21.4 As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira ou Autoridade Superior que decidirá com base na legislação em vigor.
21.6 Fica assegurado ao Município de Piracanjuba de no interesse da Administração, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da Legislação vigente.
21.7 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
21.8 As informações contidas no Termo de Referência deste Edital constante no processo são de total e absoluta responsabilidade do Secretário Municipal de Administração de Piracanjuba/GO, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
21.9 Constituem como parte integrante e complementar do presente Edital, os seguintes elementos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial;
XXXXX XXX – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços.
22. DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Piracanjuba/GO, por mais privilegiado que outro seja para serem dirimidas eventuais dúvidas decorrentes desta Licitação, não resolvidas na esfera Administrativa.
Piracanjuba/GO, aos 09 dias do mês de setembro de 2022.
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira Oficial
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2022 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
01 – DO OBJETIVO
1.1 O presente processo tem por objetivo a contratação de empresa especializada em preparo e distribuição de arroz carreteiro e feijão com legumes, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Piracanjuba/GO.
02 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 A Secretaria Municipal de Administração justifica a necessidade da contratação de empresa especializada em preparo e distribuição de arroz carreteiro e feijão com legumes tendo em vista a realização deste para o evento na data de 22 de novembro de 2022 no horário a partir de 11:00AM que e comemorado o aniversário da cidade de Piracanjuba , realizando uma festividade de caráter tradicional e de notório conhecimento popular, promovendo um momento de confraternização da comunidade e celebração das nossas raízes para 3.000 pessoas que será composta pela população de Piracanjuba, autoridades, servidores.
Todavia, a organização do almoço, envolve preparo, o fornecimento e a manipulação de alimentos, tarefas que por sua natureza dependem, necessariamente, de assessoramento profissional de empresa especializada na prestação desses serviços. Isto posto, se faz essencial a contratação da empresa especializada em preparo e distribuição de arroz carreteiro e feijão com legumes para a realização do aniversário da cidade.
03 – DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em preparo e distribuição de arroz carreteiro e feijão com legumes, conforme quantidades, e especificações mínimas constantes na tabela abaixo:
Item | Especificação | Und | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Contratação de empresa especializada em preparo e distribuição de arroz carreteiro e | Sv | 01 | R$ 61.600,00 | R$ 61.600,00 |
feijão com legumes, para (3000) três mil pessoas que será servido a comunidade local, nas comemorações do do aniversário de piracanjuba. Deverá estar incluso todos os utensílios necessários para a prestação do serviço e os gêneros alimentícios para o preparo, bem como os pratos e talheres descartáveis necessários para a distribuição à comunidade. a empresa prestadora do serviço responsabilizar-se-a pelo preparo, e pelo ato de servir individualmente às pessoas que estiverem presentes no evento. cada porção servida deverá ter em média 400g de arroz carreteiro e 200g de feijão com legumes. | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 61.600,00 |
O custo total estimado da presente licitação é de R$ 61.600,00 (Sessenta e um mil seiscentos reais).
O Preço Parâmetro foi realizado através de pesquisa de preços com Empresas especializadas na comercialização do objeto solicitado, sendo o mesmo de total responsabilidade do Departamento de Compras da Prefeitura de Piracanjuba/GO, por intermédio de seu Diretor, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, conforme Declaração constante no processo.
3.2 Os produtos que apresentarem deformidades em seu conteúdo, embalagem e ou estiver fora do prazo de garantia, serão substituídos de acordo com as regras do código de defesa do consumidor, Lei 8.078/90.
04. DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA
4.1 A aquisição será de acordo com a necessidade da Secretaria de Administração após a assinatura e publicação do Instrumento Contratual, mediante apresentação de Ordem de Fornecimento devidamente encaminhada por meio eletrônico (e-mail), com identificação do servidor público municipal responsável, qual seja xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.2 O almoço deverá ser feito no endereço PRAÇA DR XXXXXX XXXX XXXXXXX, Nº 100, CENTRO
_Prédio da Prefeitura de Piracanjuba na data do evento 22 de novembro no horário a partir de
11:00AM ,os quais estarão designados na Ordem de Fornecimento, sem qualquer ônus adicional, tais como: transporte, alimentação e hospedagem.
4.4 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Processo Licitatório, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666,de 1993.
05. DO RECEBIMENTO
5.1 O almoço será recebido no momento da entrega para averiguação, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
06. DOS RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do Processo Licitatório serão empenhadas a cargo da Dotação Orçamentária vigente.
6.2. Os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do fornecimento do presente são oriundos do Tesouro Municipal.
07. DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será realizado em até 31 dias, após a protocolização da Nota Fiscal entregue na Secretaria Municipal de Administração, no endereço PRAÇA DR XXXXXX XXXX XXXXXXX, Nº 100, CENTRO.
7.2 A Nota Fiscal deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Data de emissão;
b) Estar endereçada a Secretaria de Municipal de Administração, situada na PRAÇA DR XXXXXX XXXX XXXXXXX, Nº 100, CENTRO., no seguinte CNPJ nº 01.179.647/0001-95.
c) O valor unitário;
d) O valor total;
e) A especificação dos objetos entregues.
7.3 O Fiscal do Instrumento Contratual somente atestará o recebimento dos objetos, e liberará a(s) Nota(s) Fiscal (ais) para pagamento quando cumpridas pela contratada, todas as condições pactuadas.
7.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de paga ou relevada eventual multa que lhe tenha sido aplicada.
08. DA VIGÊNCIA
8.1 A vigência do instrumento contratual será de 06(seis) meses a contar de sua assinatura, podendo ser aditivado nos moldes da Lei.
09. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A Contratada obriga-se a:
a) Efetuar a entrega do almoço em perfeitas condições de consumo, no prazo e local indicados pela Secretaria de Requisitante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta.
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria de Requisitante, inerentes ao objeto da presente licitação;
d) Comunicar à Secretaria de Requisitante, no prazo máximo de 31 dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada,;
g) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução das obrigações assumidas na Licitação.
h) Xxxxxxxx equipe uniformizada e em número suficiente para o perfeito atendimento do evento.
i) A equipe deverá utilizar equipamentos de proteção (máscaras, luvas e álcool gel).
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 A Contratante obriga-se a:
a) Receber provisoriamente a empresa, disponibilizando local, data e horário;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado através de Portaria;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
11. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1 A fiscalização da Execução do Instrumento Contratual será exercida por um representante da Secretaria requisitante, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da futura contratação.
11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não implica em co-responsabilidade da Administração Municipal, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3 O fiscal do Contrato/ Ata de Registro de Preços anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução da mesma, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
12.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo
o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
13. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação serão aquelas previstas no Instrumento Convocatório, bem como na Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2022 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
TIPO: Menor Preço por Item
OBJETO: A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa especializada em preparo e distribuição de arroz carreteiro e feijão com legumes para realização e evento em comemoração ao aniversário da cidade de Piracanjuba/GO, atendendo assim as demandas da Secretaria Municipal de Administração de Piracanjuba/GO, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
Dados a constar na proposta Preenchimento pelo proponente:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone/Fax:
E-mail:
Nome do Representante Legal:
CPF do Representante Legal:
Prazo de Validade da Proposta: conforme edital
a) Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
b) Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no Edital do
Pregão Eletrônico nº __/ , bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
c) Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto.
Item | Especificação | Qtd | Marca/ Modelo | Und | Valor Unitário | Valor Total |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ |
Data: / /
Assinatura do representante legal da empresa, sobre carimbo, nome e número da identidade do responsável.
Obs.: Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2022 ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE
PIRACANJUBA e a Empresa forma abaixo:
_________________, na
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PIRACANJUBA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 01.179.647/0001-95, com sede na Praça Wilson Xxxx Xxxxxxx, nº 100, Centro – Piracanjuba/GO, neste ato representado por seu atual Prefeito, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADO , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na ,
Fone: , E-mail: , neste ato representado pelo (a) Sr. (a), , brasileiro, inscrito no CPF sob o nº , residente em .
O CONTRATANTE e o CONTRATADO, acima especificados, têm entre si ajustados o presente Contrato de Prestação de Serviços, conforme autorização constante do Pregão Eletrônico nº 54/2022
e do Despacho Homologatório expedido em
de de 20
, Processo Administrativo n°
136802/2022 regulados pelos preceitos de direito público e especialmente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores, supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes Cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto, sem custos além dos previstos, neste instrumento, a contratação de empresa especializada em preparo e distribuição de arroz carreteiro e feijão com legumes para realização e evento em comemoração ao aniversário da cidade de Piracanjuba/GO, atendendo assim as demandas da Secretaria Municipal de Administração de Piracanjuba/GO, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 54/2022 e condições deste Contrato.
1.2 Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Pregão Eletrônico nº 54/2022 a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento
da respectiva licitação, sendo vinculado o Edital a este Contrato, conforme o art. 55, XI, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO E DO PREÇO
2.1 O CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto do presente contrato, os preços conforme abaixo especificados:
Item | Descrição | Marca/ Modelo | Qtd | Und | Valor Unitário | Valor Total |
TOTAL DO FORNECEDOR R$ XXXX,XXX |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O Contrato terá vigência de 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura podendo ser aditivado nos moldes da Lei.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO PARA EXECUÇÃO
4.1 Os serviços deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Administração de Piracanjuba/GO situada na Praça Wilson Xxxx Xxxxxxx, nº 100, Centro – Piracanjuba/GO, no dia 22 de novembro de 2022, a partir das 11 horas conforme determinação dada através de Requisição/Solicitação/ Ordem de Fornecimento pela requisitante, sem ônus adicionais, tais como: transporte, alimentação, etc..
4.2. Os produtos serão recebidos no momento da entrega para averiguação, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes n no Edital e da Proposta.
4.3 A não entrega dos produtos será motivo de aplicação das penalidades previstas neste Contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666, de 1993.
4.4 Não serão aceitos produto de baixa qualidade, sem resistência de uso, fora de padrões ou que contenham quaisquer outras circunstâncias que possa frustrar o bom desempenho e as expectativas da Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E VALOR
5.1 A forma de pagamento será de 31 (trinta e um) dias, após a protocolização da Nota Fiscal com respectivos boletos, entregue na Secretaria Municipal de Administração de Piracanjuba/GO.
I. Sendo o valor total do contrato de R$ __________ ( ).
5.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
5.3 O pagamento será efetuado pelo total do item fornecido, constante da ordem de fornecimento, acompanhada da Nota Fiscal.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, nº do Contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos produtos e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 O CONTRATANTE se obriga a:
I. Exercer a fiscalização da execução do objeto através da Secretaria Municipal de Administração de Piracanjuba/GO, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666, de 1993;
II. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos exemplares;
III. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
IV. Receber provisoriamente os produtos, disponibilizando local, data e horário;
V. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
VI. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
6.2 O CONTRATADO se obriga a:
I. Efetuar a disponibilizar os produtos em perfeitas condições, no prazo e horário solicitado pela Secretaria requisitante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
II. Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente;
III. Submeter-se à fiscalização do Município de Piracanjuba, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos exemplares para verificação da qualidade e origem dos mesmos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
IV. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito Federal, Estadual e Municipal, as normas do Município de Piracanjuba;
V. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
VI. Fornecer equipe uniformizada e em número suficiente para o perfeito atendimento do evento;
VII. Comunicar à Secretaria requisitante, no prazo máximo de 31 (trinta e um) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
VIII. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IX. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666, de 1993 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município de Piracanjuba/GO, os quais serão discriminados na respectiva Nota de Empenho, na seguinte dotação:
22.03.04.122.0407.2.005 – 3.3.90.39.00 – F. 82 – Outros Serviços de Terceiros
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato poderão, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 54/2022, neste Contrato e demais previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993.
8.2 O Contratado será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
I. Apresentação de documentação falsa;
II. Retardamento na entrega dos produtos;
III. Falhar no fornecimento do objeto e na prestação da garantia;
IV. Fraudar no fornecimento do objeto e na prestação da garantia;
V. Comportamento inidôneo;
VI. Declaração falsa;
VII. Fraude fiscal.
8.3 Para os fins do inciso V reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666, de 1993.
8.4 Para condutas descritas nos incisos I, IV, V, VI e VII serão aplicadas multa de no máximo 30% do valor do contrato empenhado.
8.5 Para os fins dos incisos II e III serão aplicadas multas nas seguintes condições:
I. 1% (um por cento) do valor unitário do bem, por dia e unidade em atraso na entrega, até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do bem, o que configurará a inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
II. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor unitário do equipamento, por dia útil de atraso e por equipamento, no caso descumprimento dos prazos para manutenção corretiva, até o limite do valor do equipamento, o que, à exceção de razão devidamente fundamentada e aceita pela Contratante, configurará a inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
III. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor adjudicado no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
IV. 30% (trinta por cento) do valor adjudicado no caso de inexecução total da obrigação assumida.
8.6 Após o vigésimo dia de atraso, a Contratante poderá cancelar a nota de empenho, caracterizando- se a inexecução total da obrigação assumida.
8.7 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao beneficiário da nota de empenho.
8.8 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o beneficiário da nota de empenho obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias contatos da comunicação oficial.
8.9 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo beneficiário da nota de empenho à Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ou unilateralmente pela Administração, nos casos previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
9.2 A rescisão em comum acordo entre as partes não gera direito a multa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Piracanjuba/GO, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Contrato, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2 E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente termo, lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinam as partes abaixo.
Piracanjuba/ GO, aos dias do mês de de 20
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Piracanjuba
Contratante
Testemunhas:
Contratada